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CONTRATO Nº 16/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM
Que fazem, o Município de Vista Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº 92.403.583/0001-10, com sede na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade de Vista Alegre – RS, portador do CPF N.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa Liga Barrilense de Futebol, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua do Comércio, Cidade de Frederico Westphalen- RS, inscrita no CNPJ sob n.º 97.344.667/0001-43, representada neste ato pelo seu Sócio Diretor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Frederico Westphalen
– RS, doravante denominada de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, ter justo e contratado, entre si a prestação de serviços de arbitragem no Campeonato Municipal, modalidade de Futsal Taça Moacir Basso e voleibol Taça Xxxx xxxxxxxxx Trintinaia, do Município de Vista Alegre/RS, conforme descrito nas clausulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO: O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito na Dispensa de Licitação nº 01/2017, regendo-se pela Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 consolidada, legislação pertinente, Direito Público e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: A Contratada se compromete a realizar a prestação de serviços de arbitragem do Campeonato Municipal modalidade Futsal TAÇA Moacir Basso e voleibol Taça Xxxx xxxxxxxxx Trintinaia, do Município de Vista Alegre/RS, totalizando 28 (vinte e oito) jogos ou rodadas.
Parágrafo único. Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados com observância das normas legais e éticas, bem como dos usos e costumes atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e os interesses do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA para a prestação dos serviços constantes no Objeto da Cláusula Segunda deste Documento, cobrará da Prefeitura o valor total de R$ 5.992,00 (cinco mil, novecentos e noventa e dois reais).
CLÁUSULA QUARTA: A prefeitura irá efetuar o pagamento de acordo com a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: O valor contratado, constante na cláusula segunda do presente documento, não sofrerá qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato entrará em vigor nesta data, tendo seu vencimento no término do campeonato, previsto para o dia 08 de abril de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os jogos serão realizados no Ginásio de Esportes da Escola Padre Xxxxxx, de acordo com a tabela e calendário definido pelo CMD (Conselho Municipal de Desportos), cuja cópia é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Dos Encargos e Responsabilidades do Contratado: O contratado será responsável:
a- Pelos danos que possam causar ao Município ou a terceiros em qualquer caso, durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao Município ou a terceiros.
d- Pelas despesas de deslocamento, estadia, alimentação que se fizerem necessários.
c - Pela contratação do pessoal necessário à realização dos serviços.
d - Pelo cumprimento das regras e normas estabelecidas para a prática do esporte na modalidade de futsal.
CLÁUSULA NONA: Das responsabilidades do Município:
O Município será responsável:
a- Pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
b- Pela definição das datas e horários da realização dos jogos.
c- Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Penalidades;
a) O contratado, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 5% sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do objeto contratado, salvo justificativas aceitas pelo Município.
III - Declaração de Inidoneidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: No pagamento, o município efetuará as retenções de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo o contratado pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro valor a título de indenização presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato não será, de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com o contratado, empregados, prepostos ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo os limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os casos de alteração ou rescisão contratual, são os constantes da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As despesas decorrentes com execução do presente CONTRATO correrão a conta de dotações do orçamento vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As demais cláusulas serão tratadas de acordo ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto Contratual que não possam serem dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen - RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma justos e contratados, firmam o presente com duas (02) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vista Alegre - RS, 13 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX LIGA BARRILENSE DE FUTEBOL PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1a
2a