ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I
1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar, visa apontar a opção com maior viabilidade técnica, eficiente e econômica para a aquisição de peças e prestação de serviços visando a manutenção dos equipamentos hospitalares e odontológicos objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. O objetivo principal é manter os equipamentos existentes no Hospital Municipal, Centro de Saúde e Unidades de Saúde do Município em perfeito estado, garantindo um atendimento de qualidade para a população que necessita de atendimento de saúde.
1.3. Os equipamentos hospitalares e odontológicos são de extrema importância para o funcionamento dos serviços de saúde, uma vez que os profissionais os utilizam para o cuidado dos pacientes. Manter o bom funcionamento dos mesmos garante o atendimento adequado da população e o bom desempenho da secretaria na promoção da saúde da população.
2. ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO II
2.1. O presente Estudo Técnico Preliminar possui fulcro na Lei Orçamentária Anual, que prevê despesas aquisição de material e prestação de serviços para manutenção dos equipamentos de saúde.
2.2. A presente contratação foi inclusa no Plano Anual de Contratações em sua versão alterada, tendo em vista que o presente processo inicialmente seria realizado nas normas na Lei 8.666/93, porém não houve tempo hábil de expedição até o término de sua vigência, sendo então necessário expedir o processo nos termos da Lei 14.133/21.
3. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO III
3.1. Peças
3.1.1. O fornecedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, sendo de forma parcelada, após confirmação do recebimento da solicitação do Departamento de Compras, salvo no caso de falta de peças/componentes, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
3.1.2. O local de entrega das mercadorias será na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, ou em outro local determinado pelo mesmo.
3.1.3. O fornecedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
3.1.4. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, devendo obedecer também às regulamentações de órgãos tais, como: INMETRO e ABNT.
3.2. Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva
3.2.1. O fornecedor deverá realizar atendimento para a verificação das causas da manutenção e diagnóstico, após confirmação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, nos prazos máximos estabelecidos, da seguinte forma:
a) Quando o serviço for realizado no interior da oficina do fornecedor, os equipamentos deverão ser retirados pelo fornecedor e devolvidos no mesmo local após o concerto sem qualquer custo ao Município;
b) Quando o serviço for realizado no local em que se encontra o(s) equipamento(s), podendo ocorrer em qualquer unidade de saúde municipal, após a confirmação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, o fornecedor deverá realizar o atendimento em no máximo 06 (seis) horas, salvo no caso em que seja impossível o acesso ao equipamento nesse período de tempo.
3.2.2. Após o levantamento realizado de acordo com o subitem 3.2.1, o fornecedor deverá relatar a Secretaria Municipal de Saúde os serviços que serão necessários para a manutenção do equipamento atendido e deverá aguardar a autorização do mesmo.
3.2.2.1. Caso haja a necessidade de substituição de peças, o fornecedor deverá encaminhar, juntamente com o relatório dos serviços a ser executados, a relação das mesmas para que sejam autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.2.3. O cômputo das horas para os serviços de manutenção, quando não necessárias a substituição de peças, será iniciado a partir da autorização do serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. O responsável pelo equipamento será designado para fiscalizar a execução dos serviços.
3.2.4. O cômputo das horas para os serviços de manutenção, quando necessárias a substituição de peças, será iniciado a partir do momento em que todas as peças solicitadas para manutenção estiverem disponíveis no local em que se encontra o equipamento para manutenção, após a autorização do serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. O responsável pelo equipamento será designado para fiscalizar a execução dos serviços.
3.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
3.3.1. O cômputo das horas para a prestação de serviços de manutenção será realizado conforme determinado no item 3.2 deste ETP. Dessa foram, quando necessário, as despesas de transporte, quilometragem, tempo de locomoção, refeições e pernoite dos técnicos, serão única e exclusivamente de responsabilidade da prestadora de serviços sem nenhum ônus ao Município.
3.4. Para efeitos deste ETP, entende-se:
3.4.1. PEÇA e ACESSÓRIO ORIGINAL: Material novo e de primeiro uso, produzido e/ou distribuído pelo fabricante/montadora do equipamento, tem garantia e qualidade assegurada pelo mesmo.
3.4.2. PEÇA e ACESSÓRIO de PRIMEIRA LINHA: Material novo, de primeiro uso, não sendo reciclado, recondicionado ou remanufaturado, produzido por qualquer fabricante, adquirida de fornecedores alternativos, possui garantia assegurada pelos mesmos e qualidade de acordo com as normas Técnicas Brasileiras (ABNT).
3.5. O Município de Três Barras do Paraná analisará, conforme as regras deste ETP, os preços, bem como o equipamento em que serão realizados a reposição de peças e os serviços (levando em consideração o ano e o estado de conservação) e decidirá formal e motivadamente sobre a prestação do serviço.
3.6. A empresa vencedora fornecerá todas as peças necessárias e suficientes ao perfeito funcionamento dos equipamentos encaminhados a manutenção, sendo todas novas e de primeiro
uso, não sendo aceitas, sob qualquer hipótese, peças recicladas, recondicionadas ou remanufaturadas.
3.7. Serão substituídas todas as peças, sempre que necessário, para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.8. O Município de Três Barras do Paraná poderá, a qualquer momento, solicitar a verificação das peças fornecidas.
3.9. Todo fornecimento a ser realizado pela fornecedora deverá ser precedido de relação das peças e acessórios que necessitarão ser substituídas, o qual será encaminhado para o Município de Três Barras do Paraná, podendo o mesmo ser aprovado ou não.
3.9.1. Será emitido um orçamento para cada solicitação, devendo constar nele:
3.9.1.1. Quantidade, preço e seu respectivo desconto.
3.9.1.2. Tempo de garantia das peças.
3.9.3. Caso seja aprovado o orçamento, a empresa fornecedora receberá o orçamento devidamente autorizado.
3.10. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
3.10.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de equipamentos.
3.10.2. Manutenção é o conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou recolocar o equipamento em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas e corretivas.
3.10.3. A manutenção preventiva é a revisão regular a cada 01 (um) ano com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do equipamento no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, compreendendo a substituição de componentes com vida útil predeterminada e a verificação de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Devem obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Município de Três Barras do Paraná.
3.10.4. A manutenção corretiva é a atividade que visa tornar operacional o equipamento ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso, quebra de componentes ou falha no processo fabril.
3.10.5. A fornecedora deverá apresentar orçamento para execução dos serviços após a entrada do equipamento no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço no local onde se encontra o equipamento, discriminando de forma clara e padronizada os serviços a serem executados, as peças, componentes e materiais a serem fornecidos. Devendo ainda constar o valor total conforme os preços ofertados na Proposta de Preços.
3.10.6. A fornecedora deverá apresentar as peças que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos.
3.10.7.A fornecedora deverá fornecer ao Município de Três Barras do Paraná, antes da execução dos serviços, laudo técnico com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas por ventura detectados e que não foram solicitados anteriormente.
3.10.8. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços realizados.
3.10.9. Oferecer garantia dos serviços executados por um período mínimo de 90 (noventa) dias
a partir da emissão da respectiva nota fiscal/fatura.
3.10.10. Fica ainda a cargo da fornecedora a emissão de laudos e ART referentes a todos os equipamentos utilizados pela Secretaria de Saúde, nas Unidades de Saúde, Odontologia e Hospital Municipal conforme exigências da Regional de Saúde.
3.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.11.1. As empresas deverão atender os requisitos como seguem:
a) Mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido por Órgão Público ou Privado, onde conste a comprovação de execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, atestando a qualidade e entrega dos serviços cotados.
b) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, da licitante junto ao Órgão de Classe (CREA/CFT), dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede, com indicação dos responsáveis técnicos (formação específica para o tipo de serviço) vinculados a empresa. As proponentes que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no Órgão de Classe de origem, para assinatura da Ata de Registro de Preços deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao órgão do Estado do Paraná;
c) Indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pelos serviços cotados (formação técnica específica para o tipo de serviço), através de declaração assinada pela licitante;
d) Comprovante de vínculo entre a empresa licitante e o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicados, mediante cópia do registro em carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados da empresa ou Contrato de Trabalho. Caso o(s) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços, seja(m) dirigente(s) ou sócio(s) da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou cópia do contrato social;
e) Certificado de Registro de Pessoa Física, do responsável técnico da licitante junto ao Órgão de Classe (CREA/CFT), dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
4. ESTIMATIVAS E QUANTIDADES DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO IV
4.1. Para o dimensionamento do quantitativo a ser registrado, a Secretaria Municipal de Saúde considerou o quantitativo registrados na última ata de registro de preços de execução deste objeto, bem como o histórico de consumo nos últimos 12 meses.
4.2. Dessa forma, o objeto da aquisição deverá atender as especificações técnicas e quantidades descritas na tabela abaixo:
LOTE 01 – PEÇAS E SERVIÇOS
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DOS SERVIPÇOS/PRODUTOS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 10 | Unid. | Abraçadeira esfigmanômetro adulto marca PREMIUM | 60,67 | 606,70 |
2 | 7 | Unid. | Abraçadeira metálica rosca sem fim 1/2” (8 a 12mm) | 3,84 | 26,88 |
3 | 2 | Unid. | Bateria Elgin - 12Vcc e 18 AH. | 475,00 | 950,00 |
4 | 2 | Unid. | Bateria Moura MN 150 – 12V 150AH | 1.928,12 | 3.856,24 |
5 | 2 | Unid. | Bico de Borracha – Cuspideira – Cadeira Odontológica | 53,18 | 106,36 |
6 | 3 | Unid. | Biela – Compressor de ar compressor de ar marca FIAC- CDTOP730 – 7,06 Pés – 1,5CV – 30 litros isento de óleo - Bibolt | 277,60 | 832,80 |
7 | 3 | Unid. | Biela – Compressor de ar compressor de ar marca marca MOTOMIL MAM – 8,7 – 120PSI- 1,5KW-2HP | 234,28 | 702,84 |
8 | 4 | Unid. | Bloco Suctor – Cuspideira - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 145,73 | 582,92 |
9 | 2 | Unid. | Bobina solenoide 220v p/ válvula de vapor ¾” de autoclave hospitalar - marca ASCO | 394,28 | 788,56 |
10 | 2 | Unid. | Bobina solenoide 220v para válvula de agua da bomba de vácuo – marca ASCO | 442,40 | 884,80 |
11 | 4 | Unid. | Botão Registro Água – Cuspideira - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 189,00 | 756,00 |
12 | 2 | Unid. | Cabeçote Refletor cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 1.715,96 | 3.431,92 |
13 | 4 | Unid. | Caixa de Esgoto – Cuspideira - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo XXXXXX XXXXX / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 189,33 | 757,32 |
14 | 4 | Unid. | Camisa – Compressor de ar compressor de ar marca FIAC- CDTOP730 – 7,06 Pés – 1,5CV – 30 litros isento de óleo - Bibolt | 283,49 | 1.133,96 |
15 | 2 | Unid. | Camisa – Compressor de ar marca MOTOMIL MAM – 8,7 – 120PSI- 1,5KW-2HP | 262,49 | 524,98 |
16 | 2 | Unid. | Caneta do jato Odontológico | 438,50 | 877,00 |
17 | 2 | Unid. | Caneta do Ultrassom Odontológico | 1.608,88 | 3.217,76 |
18 | 4 | Unid. | Cânula do Sugador de Alumínio – Cuspideira - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 130,00 | 520,00 |
19 | 4 | Unid. | Cânula do Sugador de Plástico – Cuspideira - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 73,55 | 294,20 |
20 | 2 | Unid. | Carga de gás refrigerante R410A para geladeira de vacinas | 298,61 | 597,22 |
21 | 3 | Unid. | Chave 4 posiçoes liga/desliga 15a | 60,00 | 180,00 |
22 | 4 | Unid. | Chave liga/desliga – Refletor - Cadeira Odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 66,17 | 264,68 |
23 | 4 | Unid. | Chicote flexível curvo 1,20 M, porca fixa + porca e conexão para linha de oxigênio hospitalar | 574,12 | 2.296,48 |
24 | 1 | Unid. | Circuito Eletrônico – Centrífuga - marca KODAMA – modelo MKT | 2.600,00 | 2.600,00 |
25 | 2 | Unid. | Circuito Eletrônico – Lavadora - SUZUKI | 3.990,00 | 7.980,00 |
26 | 1 | Unid. | Circuito Eletrônico – Secadora – marca LAVEX – modelo SER 20 | 3.100,00 | 3.100,00 |
27 | 3 | Unid | Circuito eletrônico seladora - marca AGIR-modelo PROTECT SEAL BASIC | 383,25 | 1.149,75 |
28 | 3 | Unid. | Circuito eletrônico seladora - marca SULPACK-modelo SM/SP 350 BA | 356,33 | 1.068,99 |
29 | 3 | Unid. | Conector espigão macho1/4”. | 9,67 | 29,01 |
30 | 3 | Unid. | Contato auxiliar frontal 1na + 1nf - AU-2T1 para contator | 92,08 | 276,24 |
31 | 4 | Unid. | Contator elétrico marca telemecanique – LC1D09 – 220V | 386,66 | 1.546,64 |
32 | 2 | Unid. | Controlador – Timer/termt digital – Lavodora 22v P – marca SUZUZI | 1.301,38 | 2.602,76 |
33 | 5 | Unid. | Correia em V A55 – marca VONDER | 66,94 | 334,70 |
34 | 2 | Unid. | Correia em V A58 – marca VONDER | 52,75 | 105,50 |
35 | 2 | Unid. | Correia em V A60 – marca VONDER | 81,76 | 163,52 |
36 | 4 | Unid. | Correia em V A61 – marca VONDER | 99,09 | 396,36 |
37 | 4 | Unid. | Correia em V A62 - marca VONDER | 100,09 | 400,36 |
38 | 2 | Unid. | Correia em V A68 – marca VONDER | 89,76 | 179,52 |
39 | 2 | Unid. | Correia em V B82–Calandra da lavanderia | 140,50 | 281,00 |
40 | 2 | Unid. | Correia em V B90 - marca VONDER | 196,00 | 392,00 |
41 | 1 | Unid. | Dreno Automático Completo Lavadora - SUZUKI | 2.975,00 | 2.975,00 |
42 | 2 | Unid. | Engrenagem - Contra Ângulo – DENTEFLEX Fx 110 | 271,33 | 542,66 |
43 | 3 | Unid. | Espigão adaptador macho fixo de latão 1/2 x 1/4 BSP | 33,85 | 101,55 |
44 | 2 | Unid. | Estabilizador automático AM bivolt marca GIRARDI – ENTRADA 110v/220v, SAÍDA 127 v , POTÊNCIA 700w | 530,04 | 1.060,08 |
45 | 3 | Unid. | Filtro Ar - Equipo Odontológico | 278,66 | 835,98 |
46 | 2 | Unid. | Filtro de carvão ativo destilador de água - marca CRISTÓFOLI | 138,97 | 277,94 |
47 | 2 | Unid. | Filtro para cabeçote – Compressor de ar marca MOTOMIL MAM – 8,7 – 120PSI- 1,5KW-2HP / marca FIAC-CDTOP730 – 7,06 Pés – 1,5CV – 30 litros isento de óleo - Bibolt | 65,48 | 130,96 |
48 | 5 | Unid | Filtro Refil Purificador Água Libell Acqua Flex Press Side | 74,07 | 370,35 |
49 | 4 | Unid. | Filtro Separador de Detritos – Cuspideira - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 103,53 | 414,12 |
50 | 15 | Metro | Fita de teflon seladora 15mm | 14,83 | 222,45 |
51 | 2 | Unid. | Fluxometro de oxigênio para regulador medicinal rosca macho | 172,25 | 344,50 |
52 | 2 | Unid. | Xxxx Xxxx – compressor de ar marca MOTOMIL MAM – 8,7 – 120PSI- 1,5KW-2HP | 260,50 | 521,00 |
53 | 2 | Unid. | Jogo de Anel – compressor de ar marca FIAC-CDTOP730 – 7,06 Pés – 1,5CV – 30 litros isento de óleo - Bibolt | 255,25 | 510,50 |
54 | 3 | Unid. | Jogo de Junta – Compressor de ar marca FIAC-CDTOP730 – 7,06 Pés – 1,5CV – 30 litros isento de óleo - Bibolt | 126,00 | 378,00 |
55 | 3 | Unid. | Jogo de Junta – compressor de ar marca MOTOMIL MAM – 8,7 – 120PSI- 1,5KW-2HP | 105,00 | 315,00 |
56 | 5 | Unid. | Junta Spray - Alta Rotação – KAVO 605 | 31,01 | 155,05 |
57 | 4 | Unid. | Kit Pet - Equipo Odontológico | 189,00 | 756,00 |
58 | 5 | Unid. | Lâmpada H3 – Refletor – Cadeira Odontológica | 71,14 | 355,70 |
59 | 2 | Unid. | LED Fotopolimerizador - KONDENTECH | 328,52 | 657,04 |
60 | 1 | Unid. | Lonita costurada para calandra 1,60m | 580,00 | 580,00 |
61 | 2 | Unid. | Mangueira de alta pressão para Vap marca STIHL –RE 143 | 425,03 | 850,06 |
62 | 60 | Metro | Mangueira de Ligação Ar Odontológica | 22,39 | 1.343,40 |
63 | 40 | Metro | Mangueira dupla do Pedal Odontológico | 26,25 | 1.050,00 |
64 | 40 | Metro | Mangueira Espaguete Equipo Odontológico | 14,14 | 565,60 |
65 | 40 | Metro | Mangueira PU 8mm | 20,88 | 835,20 |
66 | 15 | Metro | Mangueira siliconada 10,2 x 7mm sugador | 42,70 | 640,50 |
67 | 40 | Metro | Mangueira Tripla - Equipo Odontológico | 44,33 | 1.773,20 |
68 | 10 | Unid. | Manguito esfigmanômetro adulto marca PREMIUM | 41,65 | 416,50 |
69 | 4 | Unid. | Manômetro – Compressor de ar de ar marca MOTOMIL MAM – 8,7 – 120PSI- 1,5KW-2HP / marca FIAC-CDTOP730 – 7,06 Pés – 1,5CV – 30 litros isento de óleo - Bibolt | 137,48 | 549,92 |
70 | 2 | Unid. | Manutenção preventiva e calibração e aferição eletrocardiógrafo marca BIONET | 457,33 | 914,66 |
71 | 5 | Litro | Óleo lubrificante ISSO 150 – TIPO HL | 80,00 | 400,00 |
72 | 10 | Unid | Óleo lubrificante para canetas odontológicas – marca KAVO | 58,36 | 583,60 |
73 | 2 | Unid. | Pack de bateira eletrocardiógrafo marca BIONET | 552,49 | 1.104,98 |
74 | 3 | Unid. | Palheta Suporte - Equipo Odontológico | 30,00 | 90,00 |
75 | 3 | Unid. | Pedal Pneumático - Equipo Odontológico - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 216,47 | 649,41 |
76 | 4 | Unid. | Peneira – Cuspideira - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo XXXXXX XXXXX / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 69,44 | 277,76 |
77 | 3 | Unid. | Pinça - Alta Rotação – KAVO 605 | 252,52 | 757,56 |
78 | 1 | Unid. | Placa de Comando – Calandra – SUZUKI – 516E | 1.750,00 | 1.750,00 |
79 | 1 | Unid. | Placa de Comando – Lavadora - SUZUKI | 1.700,00 | 1.700,00 |
80 | 1 | Unid. | Placa de Comando – Secadora - marca LAVEX – modelo SER 20 | 1.525,25 | 1.525,25 |
81 | 3 | Unid. | Placa de válvula – Compressor de ar marca FIAC- CDTOP730 – 7,06 Pés – 1,5CV – 30 litros isento de óleo - Bibolt | 346,50 | 1.039,50 |
82 | 2 | Unid. | Placa de válvula – Compressor de ar marca MOTOMIL MAM – 8,7 – 120PSI- 1,5KW-2HP | 167,97 | 335,94 |
83 | 2 | Unid. | Placa do Ultrassom Odontológico | 966,00 | 1.932,00 |
84 | 2 | Unid. | Placa Fonte Ultrassom Odontológico | 420,00 | 840,00 |
85 | 2 | Unid. | Placa FotoLED - KONDENTECH | 551,41 | 1.102,82 |
86 | 2 | Unid. | Placa PCI | 1.617,00 | 3.234,00 |
87 | 2 | Unid. | Ponteira Fotopolimerizador- KONDENTECH | 345,57 | 691,14 |
88 | 3 | Unid. | Prensa cabo 10mm | 22,50 | 67,50 |
89 | 3 | Unid. | Pressostato compressor ar – marca MOTOMIL MAM – 8,7 – 120PSI- 1,5KW-2HP / marca FIAC-CDTOP730 – 7,06 Pés – 1,5CV – 30 litros isento de óleo - Bibolt | 214,57 | 643,71 |
90 | 260 | Hora | Prestação de serviços de hora técnica para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hospitalares e odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde. | 280,00 | 72.800,00 |
91 | 8 | Unid. | Prestação de serviços para manutenção preventiva das geladeiras de vacina marcas: 1-INDREL, 1-BIOTECNO E 2- REVIMEDIC da Secretaria Municipal de Saúde, com emissão de laudo técnico e ART, de acordo com as normas da 10º Regional de Saúde | 669,00 | 5.352,00 |
92 | 1 | Serviço/ anual | Prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hospitalares e odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde, para emissão de laudo técnico e ART, de acordo com as normas da 10º Regional de Saúde, conforme relação de equipamento constante da tabela abaixo. | 5.500,00 | 5.500,00 |
93 | 2 | Unid. | Proteção Refletor cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 187,34 | 374,68 |
94 | 3 | Unid. | Protetor Espelho – Refletor - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 172,11 | 516,33 |
95 | 6 | Unid | Refil C+3 – Filtro Purificador de água lbbl – Fr 600 | 88,28 | 529,68 |
96 | 4 | Unid. | Refil de carvão ativado 10” 5 micras para filtro de de água autoclave hospitalar | 180,00 | 720,00 |
97 | 4 | Unid. | Registro de Água – Cuspideira - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo XXXXXX XXXXX / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 132,92 | 531,68 |
98 | 3 | Unid. | Registro de Ar – Compressor de ar marca FIAC-CDTOP730 – 7,06 Pés – 1,5CV – 30 litros isento de óleo - Bibolt | 81,99 | 245,97 |
99 | 3 | Unid. | Resistência seladora - marca AGIR-modelo PROTECT SEAL BASIC | 184,20 | 552,60 |
100 | 3 | Unid. | Resistência seladora - marca SULPACK-modelo SM/SP 350 BA | 189,10 | 567,30 |
101 | 1 | Unid. | Revisão Autoclave Hospitalar marca ORTOSINTESE – modelo AC 96 - 100 litros | 7.137,61 | 7.137,61 |
102 | 1 | Unid. | Revisão Autoclave Hospitalar marca SERCON – modelo HAE.17 – 76 litros | 6.331,36 | 6.331,36 |
103 | 8 | Unid. | Rolamento - Alta Rotação – KAVO 605 | 72,02 | 576,16 |
104 | 4 | Unid. | Rolamento - Contra Ângulo - DENTEFLEX Fx 110 | 62,87 | 251,48 |
105 | 6 | Unid. | Rolamento da Polia Intermediária da Lavadora SUZUKI | 250,00 | 1.500,00 |
106 | 2 | Unid. | Rolamento do Cesto – Lavadora - SUZUKI | 315,00 | 630,00 |
107 | 2 | Unid. | Rolamento do Motor da Lavadora SUZUKI | 125,00 | 250,00 |
108 | 6 | Unid. | Rotor Completo Alta Rotação KAVO 605 | 369,02 | 2.214,12 |
109 | 5 | Unid. | Seringa Tríplice - Equipo Odontológico - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 278,30 | 1.391,50 |
110 | 4 | Unid. | Suporte com Válvula – Cuspideira - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 206,66 | 826,64 |
111 | 3 | Unid. | Suporte das Pontas - Equipo Odontológico - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo XXXXXX XXXXX / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 169,27 | 507,81 |
112 | 3 | Unid. | Suporte de Pontas cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo XXXXXX XXXXX / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 176,30 | 528,90 |
113 | 3 | Unid. | Suporte Equipo Completo - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 239,00 | 717,00 |
114 | 4 | Unid. | Suporte Pontas – Cuspideira - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 146,00 | 584,00 |
115 | 3 | Unid. | Suporte Terminal Equipo - Equipo Odontológico | 140,59 | 421,77 |
116 | 3 | Unid. | Tampa Dianteira - Contra Ângulo - DENTEFLEX Fx 110 | 102,18 | 306,54 |
117 | 3 | Unid. | Tampa PB - Alta Rotação – KAVO 605 | 144,80 | 434,40 |
118 | 2 | Unid. | Teclado de membrana 4 tecla para balança marca BALMAK ELP-25 | 201,00 | 402,00 |
119 | 3 | Unid. | Terminal Triplo - Equipo Odontológico | 127,03 | 381,09 |
120 | 3 | Unid. | Termostato seladora - marca AGIR-modelo PROTECT SEAL BASIC | 131,00 | 393,00 |
121 | 3 | Unid. | Termostato seladora - marca SULPACK-modelo SM/SP 350 BA | 134,50 | 403,50 |
122 | 2 | Unid. | Transformador 127/220x12 – Refletor - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 427,27 | 854,54 |
123 | 3 | Unid. | Transformador seladora - marca AGIR-modelo PROTECT SEAL BASIC | 215,22 | 645,66 |
124 | 3 | Unid. | Transformador seladora - marca SULPACK-modelo SM/SP 350 BA | 210,28 | 630,84 |
125 | 5 | Unid. | Trava Broca - Contra Ângulo - DENTEFLEX Fx 110 | 62,61 | 313,05 |
126 | 3 | Unid. | Válvula de Regulagem Pressão - Equipo Odontológico - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 193,82 | 581,46 |
127 | 2 | Unid. | Válvula de retenção – Compressor de ar marca FIAC- CDTOP730 – 7,06 Pés – 1,5CV – 30 litros isento de óleo - Bibolt | 132,01 | 264,02 |
128 | 2 | Unid. | Válvula de retenção – Compressor de ar marca MOTOMIL MAM – 8,7 – 120PSI- 1,5KW-2HP | 131,27 | 262,54 |
129 | 3 | Unid. | Válvula do Suporte - Equipo Odontológico - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 145,00 | 435,00 |
130 | 4 | Unid. | Válvula do Suporte Piloto - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo XXXXXX XXXXX / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 185,13 | 740,52 |
131 | 2 | Unid. | Válvula entrada de água simples 1 via 127V | 115,00 | 230,00 |
132 | 3 | Unid. | Válvula Piloto Para Suporte - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo MAGNUS PRIME / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 154,83 | 464,49 |
133 | 3 | Unid. | Válvula Pneumática - cadeira odontológica marca DENTEMED – modelo XXXXXX XXXXX / marca GNATUS – modelo SINCRUS GL | 232,01 | 696,03 |
134 | 3 | Unid. | Válvula Solenoide Ultrassom Odontológico | 211,09 | 633,27 |
135 | 3 | Unid. | Válvula Spray | 259,49 | 778,47 |
136 | 4 | Unid. | Válvula Spray - Equipo Odontológico | 210,92 | 843,68 |
137 | 3 | Unid. | Ventoinha do motor elétrico do aspirador de secreção hospitalar – marca ASPIRATEX | 65,00 | 195,00 |
TOTAL | 208.411,75 |
4.2.1. Para a realização de inspeção, manutenção prevetiva e emissão de laudo técnico e emissão de ART de todos os equipamentos médicos do hospital municipal conforme exigências da Regional de Saúde, conforme item 92, serão considerados os equipamentos conforme tabelas abaixo:
Tabela 1 - Especificação dos equipamentos:
EQUIPAMENTO | QUANT. | MARCA | MODELO | PAT.: | NO SÉRIE: |
Desfibrilador/ Monitor | 1 | Mindray | BeneHeart D6 | N/E | DG27 006522 |
Monitor | 1 | Bionet | BM5 Patinet onitor | N/E | N/E |
Aspirador | 2 | Aspiratex | 6005-C-2 | N/E | N/E |
Aspirador | 1 | MRM | IP20 | N/E | 20210097 |
Eletrocardiograma | 1 | Bionet | Cario Touch 3000 | N/E | 70CDB8 |
Eletrocardiograma | 1 | TEB | ECG:PC | N/E | 140202701 |
Eletrocardiograma | 1 | Bionet | Cardio care 2000 | N/E | N/E |
Bebedouro | 1 | XXXX | 00000000 | N/E | 430G 136445 |
Bebedouro | 1 | LIBELL | AZA0340YDS | N/E | N/E |
Bebedouro | 1 | LIBELL | IPX4 | 6077 | 1541347 |
Balança Infantil | 1 | WELMY | R/I 109-E | 3520 | 10887 |
Balança Pediátrica | 1 | WELMY | R/I 109-E | N/E | 16185 |
Balança Adulto | 1 | BALMAK | BKH 200 F | N/E | N/E |
Seladora de mesa | 1 | Protect | Seal Basic | N/E | N/E |
Seladora de mesa | 1 | Plasmac | Basic | N/E | N/E |
Maca Cirúrgica | 1 | KSS | ALTA-CIRUR. | N/E | 8908029 |
Berço aquecido | 1 | Olidef | CZ | N/E | BA09A060 |
Berço aquecido | 1 | FANEM | AQ-50 | N/E | JR8477 |
Lâmpada Cirúrgica de Teto | 1 | KSS Vision | CUPULA 1-5A;04 BULBO 9S/E; | N/E | 200600151 |
Lâmpada de Teto | 1 | KSS | SE1 | N/E | N/E |
Forno de Microondas | 1 | ELETROLUX | MEF 41 | N/E | 31604474 |
Mesa Cirúrgica | 1 | KSS VISION T | CONT CARGA INT; 2 MINI ONI18 MOFF | N/E | 40166 |
Aparelho Lavatório do CC | 1 | Micol | 20568 | N/E | N/E |
Monitor Multiparamétrico | 1 | PROTEC | PRO VISION 700 | N/E | MMP05180037 |
Monitor Desfibrilador | 1 | CARDIOMAX | 8 SERIES | N/E | 082021 |
Monitor Multiparamétrico | 1 | COMEM STAR | 800E | N/E | N/E |
Monitor Multiparamétrico | 1 | COMEM STAR | 800E | N/E | E7210407027 |
Desfibrilador Automático | 1 | CARIDOLIFE | AEDACTIBIOHASIC | N/E | N/E |
Eletrocautério Bisturi Eletrônico | 1 | EMAI | BP-400 PLUS | N/E | 031Q369 |
Eletrocautério | 1 | EMAI | BP-100 PLUS | N/E | 10EQ 14432 |
Monitor Multriparamétrico | 1 | PROTEC | PRO VISION 700 | N/E | MMP 05180037 |
Desfibrilador Automático | 1 | CARDIOLIFE | AED ACTIBI PHASIC | N/E | N/E |
Lâmpada Auxiliar Sem Sistema de Emergência | 1 | KSS | 21015 | N/E | N/E |
Mesa Ginecológica | 1 | -X- | RT 200 | N/E | 2500935 |
Lâmpada de Teto Sem Sistema de Emergência A1 Cupula | 1 | KSS | A6 BULBOS S/E | N/E | N/E |
Incubadora Eletrônica GRN | 2 | LUX | GIGANTE | 0895 0910 | 9867HILL 9866HILL |
Geladeira Vertical | 1 | CONSUL | CRD 36 G BANA | N/E | Jj6569393 |
Refrigerador | 1 | CONSUL | CRAOFBANA | N/E | JD1013751 |
Geladeira | 1 | CONSUL | DCA 49A | N/E | 65100516 |
Aparelho de Fototerapia Bivolt Manual | 1 | OLIDEF CZ | MEDPHOTO 6 | N/E | N/E |
Purificar de Água | 1 | IBBL | FR60 SPECIALE | N/E | 645P 1025735 |
Freezer Horizontal | 1 | ELETROLUX | H222 68KG | N/E | 63400582 |
Calandra de Roupas Hospitalar | 1 | SUZUKI | 516 E | N/E | 092009011 |
Secadora de Roupas Hospitalar | 1 | LAVEX | SER 20 | N/E | 06176 |
Centrifuga de Roupas Hospitalar | 1 | KODAMA | MKT | N/E | 2020 |
Lavadora de Roupas Hospitalar | 1 | SUZUKI | N/E | 3845 | N/E |
Enceradeira | 1 | CLEANER | 500 CL PLUS | N/E | N/E |
Lavadora de Alta Pressão | 1 | STHILL | RE 143 | N/E | N/E |
Concentrador de Oxigênio | 3 | BF-SAW | N/E | N/E | N/E |
Bomba de Infusão | 2 | SAMTRONIC | ICATU | N/E | N/E |
Bomba de Infusão | 3 | KELLI MED | N/E | N/E | N/E |
Ventilador Pulmonar | 1 | LEISTUNG | LUFT | N/E | F16045 |
Ventilador Pulmonar | 1 | CARE FUSION | IX5 | N/E | IX5-2015-05-2304 |
Compressor de Ar | 1 | PEG | BPIS-2 | N/E | 15794 |
Aparelho de Ultrassonografia | 1 | SAEVO | FT412SAEVO | N/E | RG. MS: 006921 0072 |
Rede de Ar Comprimido | 1 | N/E | N/E | N/E | N/E |
Balança Digital | 1 | BALMAK | ELC-6115/30 | N/E | 042132 |
Balança Digital | 1 | BELAKAZA | N/E | N/E | N/E |
Balança Antropométrica | 1 | FILIZOLA | N/E | N/E | 36725 |
Câmara de Conservação | 1 | RM | RM280 | N/E | 2022/10/30 |
Micro Hondas | 1 | MIDEA | MTRS4 | N/E | N/E |
Tabela 2 - Equipamentos Unidade Básica de Saúde Alto Alegre
EQUIPAMENTO | QUANT. | MARCA | MODELO | PAT.: | NO SÉRIE: |
Bebedouro de Água | 1 | NEW.UP | PRESS INOS | 11894 | N/E |
Balança Eletrônica | 1 | WELMY | W110H | N/E | 19414 |
Esfigmanômetro Adulto | 1 | PREMIUM | ML177 | N/E | N/E |
Estetoscópio | 1 | UNIVERSAL | -x- | N/E | N/E |
Detector Fetal | 1 | DOPPLER | FD-200B | N/E | MFD2B 021017424 |
Lanterna Hospitalar | 1 | MISSOURI LED | 022 PPR | N/E | N/E |
Negatoscópio Pintado Corpo Bivolt | 1 | METALIC | MT 483 | 11890 | 147/49 |
Foco Hospitalar | 1 | UNIVERSAL LED | N/E | N/E | N/E |
Foco Hospitalar | 1 | UNIVERSAL | N/E | N/E | N/E |
Balança Eletrônica | 1 | BALMAK | MOBILE BABY-ELP25BB | N/E | 042835 |
Mesa Ginecológica | 1 | UNIVERSAL | -x- | 11888 | N/E |
Cilindro de Oxigênio com Fluxometro | 1 | WITE MARTINS | -x- | N/E | N/E |
Rede de Ar Comprimido com Manômetro e Fluxometro | 1 | PROTEC | -x- | N/E | N/E |
Amalgamador | 1 | ALT | MIX DIGITAL | N/E | 108260 |
Fotopolimizador | 1 | SCHUSTER | Basic | 11905 | N/E |
Cadeira Odontológica | 1 | GNATUS | SINCRUS GL | N/E | 8209 |
Negatoscópio | 1 | ESSENCE DENTAL | -x- | 11904 | N/E |
Compressor de ar | 1 | Motomil | MAM -8,7/24L 120PSI 2HP | N/E | N/E |
Tabela 3 - Equipamentos Unidade Básica Centro de Saúde
EQUIPAMENTO | QUANT. | MARCA | MODELO | PAT.: | NO SÉRIE: |
Bebedouro de Água | 1 | IBBL | -x- | N/E | N/E |
Balança Eletrônica | 1 | BALMAK | ELP-25BB | N/E | 014979 |
Esfigmanômetro Infantil | 1 | CE | ML322 | N/E | N/E |
Estetoscópio | 4 | PREMIUM | -x- | N/E | N/E |
Detector Fetal | 1 | DOPPLER | FD-200B | N/E | MFD2B021017422 |
Otoscópio | 1 | RIESTER | XONAN 3000 | N/E | N/E |
Negatoscópio Pintado Corpo Bivolt | 3 | METALIC | MT 483 | N/E | N/E |
Otoscópio | 1 | TK | N/E | N/E | N/E |
Câmara de Conservação | 1 | REVIMEDIC | RM 280 | N/E | 2022/0131 |
Otoscópio | 1 | RIESTER | -x- | N/E | N/E |
Mesa Ginecológica | 2 | UNIVERSAL | -x- | N/E | N/E |
Cilindro de Oxigênio com Fluxometro 2m3 | 1 | WITE MARTINS | -x- | N/E | N/E |
Rede de Ar Comprimido com Manômetro e Fluxometro | 1 | PROTEC | -x- | N/E | N/E |
Amalgamador | 1 | SCHUSTER | VIBRAMAT CAPS ANALÓGICO | 5985 | 2NNNN |
Fotopolimizador | 1 | KONDENTECH | LED-6 | N/S | LD61 808461R |
Cadeira Odontológica | 2 | DENTEMED | MAGNUS PRIME | N/E | 0930 0931 |
Seladora de Pedal | 1 | SULPACK | SCP-450 | 6419 | N/E |
Compressor de ar | 1 | UNIVERSAL | 120PSI 2HP 100L | 0527 | N/E |
Incubadora Biológica | 1 | BIOMECH | BKI4 | N/E | 3536 |
Destilador | 1 | CRISTOFOLI | WS-303 | 6361 | N/E |
Amagamador | 1 | ALT | ALTAMIX DIGITAL | N/E | 108895 |
Fotopolimizador | 1 | KONDENTECH | LED-6 | N/E | N/E |
Bomba de Vácuo Odontológica | 1 | DELTRAMED | PP4N | 1104035 | |
Aspirador Hospitalar | 1 | ASPIRATEX | -x- | 5974 | N/E |
Microondas | 1 | MIDEA | MTRS41 | 12678 | N/E |
Cilindro de Oxigênio com Fluxometro 5m3 | 1 | WITE MARTINS | -x- | N/E | N/E |
Foco Hospitalar | 1 | N/E | N/E | N/E | N/E |
Bisturi Eletrônico | 1 | MEDCIR | MJBII | 0493 | N/E |
Geladeira | 1 | CONSUL | 130l | N/E | N/E |
Seladora | 1 | SULPACK | SP 400 G2 | N/E | N/E |
Seladora | 1 | PROTEC | SEAL BASIC | 12546 | N/E |
Otoscópio | 2 | RIESTER | -x- | N/E | N/E |
Otoscópio | 1 | MIKATOS | -x- | N/E | N/E |
Estetoscópio | 1 | UNIVERSAL | -x- | N/E | N/E |
Otoscópio | 1 | TK | -x- | N/E | N/E |
Otoscópio | 1 | KOLE | -x- | N/E | N/E |
Balança Eletrônica | 1 | WELMY | R/1 109-E | N/E | 15564 |
Balança Eletrônica | 1 | WELMY | W 110 H | N/E | N/E |
Medidor de Glicose | 1 | CE | GLUCO LEADER | N/E | 00301- 0379017 |
Geladeira | 1 | CONSUL | CRC28 | N/E | N/E |
Bebedor de Água | 1 | BELLIERE | -x- | N/E | 3477 |
Câmara de Conservação | 1 | INDREL | RVV 22D | N/E | 45028 |
BalançaEletrônica | 1 | BALMAK | ELP-25BB | N/E | 042837 |
Tabela 4 Equipamentos Unidade Básica de Saúde Barra Bonita
EQUIPAMENTO | QUANT. | MARCA | MODELO | PAT.: | NO SÉRIE: |
Bebedouro de Água | 1 | NEW.UP | PRESS INOS | N/E | N/E |
Balança Eletrônica | 1 | WELMY | W110H | N/E | N/E |
Esfigmanômetro Adulto | 1 | MISSOURI | ML 017 | N/E | N/E |
Estetoscópio | 2 | UNIVERSAL | -x- | N/E | N/E |
Detector Fetal | 1 | MEDPEJ | Df-7001 B | N/E | N/E |
Lanterna Hospitalar | 1 | MISSOURI LED | 022 PPR | N/E | N/E |
Negatoscópio Pintado Corpo Bivolt | 1 | METALIC | MT 483 | 07760 | 1474/51 |
Foco Hospitalar | 1 | UNIVERSAL | N/E | N/E | N/E |
Balança Eletrônica | 1 | WELMY | R/I 109 E | N/E | N/E |
Mesa Ginecológica | 1 | UNIVERSAL | -x- | N/E | N/E |
Rede de Ar Comprimido com Manômetro e Fluxometro | 1 | PROTEC | -x- | N/E | N/E |
Amalgamador | 1 | SCHUSTER | VIBRAMAT | N/E | 2 LABA |
Fotopolimizador | 1 | KONDEN TECH | LED-6 | N/E | LD6200 9360R |
Cadeira Odontológica | 1 | GNATUS | SINCRUS GL | N/E | N/E |
Negatoscópio | 1 | ESSENCE DENTAL | -x- | N/E | N/E |
Compressor de ar | 1 | Motomil | MAM -8,7/24L 120PSI 2HP | N/E | N/E |
Otoscópio | 1 | MIKATOS | -x- | N/E | N/E |
Climatizador | 1 | CADENCE | CLIMATIZE 600 | N/E | N/E |
Geladeira | 1 | ELETROLUX | RE 31 | N/E | N/E |
Tabela 5 - Equipamentos Unidade Básica de Saúde Santo Isidoro
EQUIPAMENTO | QUANT. | MARCA | MODELO | PAT.: | NO SÉRIE: |
Bebedouro de Água | 1 | NEW.UP | PRESS INOS | N/E | N/E |
Balança Eletrônica | 1 | WELMY | W110H | N/E | 19416 |
Esfigmanômetro Adulto | 1 | MISSOURI | ML 017 | N/E | N/E |
Estetoscópio | 2 | MD | -x- | N/E | N/E |
Detector Fetal | 1 | MEDPEJ | Df-7001 B | N/E | 109548 |
Esfigmanômetro | 2 | X.X.XXX PREMIUM | ML 322 ML177 | N/E N/E | N/E N/E |
Negatoscópio Pintado Corpo Bivolt | 1 | METALIC | MT 483 | N/E | N/E |
Foco Hospitalar | 1 | LEVITA | N/E | 07766 | N/E |
Balança Eletrônica | 0 | XXXXX | X/X 000 X | 07764 | 10883 |
Mesa Ginecológica | 1 | UNIVERSAL | -x- | 11739 | N/E |
Rede de Ar Comprimido com Manômetro e Fluxometro | 1 | PROTEC | -x- | N/E | N/E |
Amalgamador | 1 | SCHUSTER | VIBRAMAT | N/E | N/E |
Fotopolimizador | 1 | KONDEN TECH | LED-6 | N/E | N/E |
Cadeira Odontológica | 1 | PALLAS | UNIVERSAL | N/E | N/E |
Compressor de ar | 1 | FIAC | 10 pcm 45L ISENTO DE ÓLEO | N/E | N/E |
Otoscópio | 1 | MIKATOS | -x- | N/E | N/E |
Climatizador | 1 | CADENCE | CLIMATIZE 600 | N/E | N/E |
Geladeira | 1 | ELETROLUX | RE 31 | N/E | N/E |
Lanterna led | 1 | PREMIUM | -x- | N/E | N/E |
Oximetro de Pulso Para Dedo | 1 | MEDICLINI | AS-302-L | N/E | 18H 3021 E2021 11805 |
Cilindro de Oxigênio 1m3 com Fluxômetro | 1 | WHITE MARTINS | -x- | N/E | N/E |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO – ARTIGO 18, § INCISO V
5.1. A aquisição de determinadas peças necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos hospitalares e odontológicos raramente é feita pela administração pública, por se tratarem de peças muito específicas, levando em conta a marca de cada equipamento existente no município, desta forma a pesquisa de preços ficou restrita em vários casos apenas a consulta com fornecedores que atuam no ramo específico.
5.2. Foram encontrados em alguns sites especializados, bem como em algumas plataformas, contratações nos moldes pretendidos, sendo que nas contratações similares consultadas, realizadas por outros órgãos e entidades, não foram identificadas a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração, do que está pretendida.
5.3. As exigências para a contratação do objeto não são impeditivas e não demonstraram diminuir o interesse de potenciais fornecedores na participação do futuro processo licitatório.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1°, INCISO VI
6.1. A Estimativa do valor da contratação é de R$ 208.411,75 (Duzentos e oito mil quatrocentos e onze reais e setenta e cinco centavos), conforme descritivo de itens, quantidade e valores do item 4 do presente ETP.
6.2. O valor estimado para composição de preços tomou como base a pesquisa de mercado, com 02 fornecedores do ramo de atividade pertinente e ainda pesquisa em sites como as Plataformas BLL, Painel de Preços, Portal de Compras Públicas, Portal Nacional de Contratações Públicas e outros, conforme Mapa de Apuração de Preços contido nas páginas 09 a 12 do processo licitatório.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO – ARTIGO 18, 1° INCISO VII
7.1. Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para manutenção de equipamentos hospitalares e odontológicos por um período de 12 meses nos termos quantitativos e qualitativos do presente Estudo Técnico Preliminar.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, ° 1° INCISO VIII
8.1. O objeto caracterizado neste ETP tem padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão legal, justifica-se que o certame licitatório deverá ser processado com o tipo de avaliação “menor preço por lote”, uma vez que, a consecução do objeto em vários contratos, maximizaria a influência de fatores que contribuiriam para tornar mais dispendiosa a contratação como o atraso de entrega de peças e a demora na execução dos serviços por culpa de outros fornecedores, dificultando assim o acompanhamento e a fiscalização dos contratos, sobretudo considerando a escassez de mão de obra disponível para executar tais atividades no Município de Três Barras do Paraná, justificando assim a avaliação por lote.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS – ARTIGO 18, § 1° INCISO IX
9.1. Receber o objeto do presente Estudo Técnico preliminar com a melhor qualidade possível, na quantidade correta e dentro do prazo desejado, para atender a secretaria solicitante e garantir a qualidade na execução das tarefas dos serviços de Saúde.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO 18, § 1°, INCISO X
10.1. Todas as providências necessárias foram adotadas, com antecedência, além de que com os itens a serem contratados, os quantitativos da presente contratação estão de acordo com as necessidades apresentadas pela Secretaria solicitante para o bom desempenho dos serviços de saúde.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES – ARTIGO 18, § 1° INCISO XI
11.1. Em análise da contratação desejada, constatou-se que não haverá contratações correlatas ou interdependentes.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS – ARTIGO 18, § 1° INCISO XII
12.1. Neste caso não se vislumbra impacto ambiental, uma vez que a manutenção nos equipamentos não gera resíduos e as peças substituídas serão descartadas peça CONTRATADA.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO XIII
13.1. Diante do exposto, conclui-se, sobre a viabilidade de realização de licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, na natureza registro de preços, do tipo menor preço, no regime de contratação por lote, visando a aquisição de peças e prestação de serviços para manutenção dos equipamentos hospitalares e odontológicos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme Art. 84 da Lei 14.133/2021 nos termos do presente Estudo Técnico Preliminar.
Três Barras do Paraná, 05 de janeiro de 2024.
DÉBORA NÁDIA PILATI VIDOR
Secretária Municipal de Saúde