SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 203/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 203/2021
SEGUNDO\ TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 203/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO | / | FUNDO | MUNICIPAL | DE | |
EDUCAÇÃO | E | A | ASSOCIAÇÃO | DE |
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOVA
OLINDA.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.265.587/0001-78, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação, Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3053692-PC/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de IgarapéAçu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOVA OLINDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.851.609/0001-74, com sede no KM 10 da Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal Sr. XXXX XXXX XXXXX XXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Igarapé-Açu/PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente aditivo de contrato sujeitando-se as normas preconizadas na Lei nº 13.979/2020 c/c Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na Chamada Pública Nº 001/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A celebração deste termo aditivo (prazo e valor) decorre da permissibilidade prevista no art.
Art. 57, II, § 2º c/c artigo 65, § 1º da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto, o aditamento da CLÁUSULA SÉTIMA e
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA do Contrato nº 203/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
3.1. - O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o prazo de vencimento para mais 2 (dois) meses, a contar da data de 02 de abril de 2022 com termino em 31de maio de 2022. E alteração do valor contratual inicial, sendo acrescido do valor de R$ 116.896,42 (Cento e Dezesseis Mil e Oitocentos e Noventa e Seis Reais e Quarenta e Dois Centavos), passando o valor inicial de R$ 467.841,68 (Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil e Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta e
Oito Centavos) para o valor de R$ 584.738,10 (Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil e Setecentos e Trinta e Oito Reais e Dez Centavos), gerando uma repercussão percentual de 25% do valor inicial do contrato, estando, portanto, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido pela Lei Federal n° 8.666/93.
3.2. A repercussão percentual de 25% do valor inicial do contrato reflete na seguinte alteração dos itens contratados.
ITENS | PRODUTOS | UND. | QUANT. ADITIVADA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Alface | kg | 112,0 | R$ 11,10 | R$ 1.243,20 |
2 | Abacaxi | kg | 812,0 | R$ 4,66 | R$ 3.783,92 |
3 | Abóbora | kg | 1.839,0 | R$ 3,96 | R$ 7.282,44 |
4 | Banana tipo Prata | kg | 1.692,0 | R$ 7,17 | R$ 12.131,64 |
6 | Chicória | kg | 87,0 | R$ 11,63 | R$ 1.011,81 |
8 | Coentro (Cheiro verde) | kg | 125,0 | R$ 17,69 | R$ 2.211,25 |
9 | Coloral | kg | 102,0 | R$ 19,36 | R$ 1.974,72 |
10 | Cominho | kg | 67,0 | R$ 21,50 | R$ 1.440,50 |
11 | Cariru | kg | 75,0 | R$ 10,56 | R$ 792,00 |
12 | Couve | kg | 177,0 | R$ 11,80 | R$ 2.088,60 |
13 | Farinha de Tapioca Regional leve de primeira qualidade - embalagem comercial | kg | 461,0 | R$ 13,30 | R$ 6.131,30 |
14 | Farinha de Mandioca Regional de primeira qualidade - embalagem de um 1kg | kg | 1.250,0 | R$ 5,48 | R$ 6.850,00 |
15 | Feijão da Colônia isento de sujidades embalagens de 1kg | kg | 765,0 | R$ 8,38 | R$ 6.410,70 |
16 | Jambu | kg | 97,0 | R$ 8,83 | R$ 856,51 |
17 | Laranja | kg | 3.000,0 | R$ 4,05 | R$ 12.150,00 |
18 | Limão | kg | 500,0 | R$ 4,66 | R$ 2.330,00 |
19 | Macaxeira descascada e congelada | kg | 1.093,0 | R$ 7,85 | R$ 8.580,05 |
20 | Mamão | kg | 1.000,0 | R$ 4,39 | R$ 4.390,00 |
21 | Melancia | kg | 8.731,0 | R$ 2,16 | R$ 18.858,96 |
22 | Pepino | kg | 1.000,0 | R$ 3,45 | R$ 3.450,00 |
23 | Pimentinha verde | kg | 262,0 | R$ 8,61 | R$ 2.255,82 |
28 | Tangerina Regional | kg | 1.130,0 | R$ 6,65 | R$ 7.514,50 |
29 | Tucupí | Lt | 255,0 | R$ 6,80 | R$ 1.734,00 |
30 | Goma de tapioca | kg | 275,0 | R$ 5,18 | R$ 1.424,50 |
VALOR TOTAL | R$ 116.896,42 |
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas no presente termo aditivo que fica fazendo parte integrante do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ADITAMENTOS
5.1 - O presente contrato poderá ser modificado através de termo aditivo por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência administrativa, desde que a solicitação ocorra no máximo de 10 (dez) dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA –DA PUBLICAÇÃO
6.1 - O presente termo aditivo será publicado no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
Igarapé-Açu, no Diário Oficial da União e jornal de grande circulação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - A vigência deste termo aditivo iniciará em 02 de abril de 2022 extinguindo-se em 31 de maio de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo aditivo. E, por estarem de comum acordo, em firmeza e validade do que foi ajustado, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Igarapé-Açu/PA, 31 de março de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:62138723291
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:62138723291
Dados: 2022.03.31 11:58:20 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOVA OLINDA
CNPJ: 00.851.609/0001-74 CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
RG: RG:
CPF: CPF: