CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Quadro-resumo | |
Especialidade (s) /objeto | |
Sócio responsável tecnicamente pelos serviços | Dr. , CRM/ n. |
Horário da prestação de serviços | Conforme escala a ser feita pela CONTRATADA |
Elaboração das escalas | Pela CONTRATADA |
Valor mensal | R$ ( ) |
Data de pagamento mensal | xxº (xxxxxx) dia útil do mês |
Reajuste | Mediante ajuste entre as partes, por escrito. |
Prazo de duração | Durante à vigência do Contrato de Gestão nº 120/2010 e seus aditivos |
Contrato principal ao qual este é vinculado | Assinado com (ente político – município ou Estado), em / _/ . |
Foro eleito | _/ _ (cidade onde se localiza o hospital) |
Data deste contrato | _/ / _ |
Propriedade dos equipamentos | ( ) Contratante ( ) Contratada ( ) não aplicável |
Responsável pela manutenção dos equipamentos | ( ) Contratante ( ) Contratada ( ) não aplicável |
CONTRATANTE
Nome | Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar Hospital CNPJ 24.232.886/00 - |
Endereço da filial | |
Procuradores |
CONTRATADA
Denominação social | |
No CRM | |
CNPJ | |
Sede | |
Sócios | |
OBJETO
1. A CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE os serviços médicos na especialidade identificada no quadro resumo.
2. Os serviços serão prestados por meio de profissionais médicos pertencentes ao quadro de pessoal da própria CONTRATADA ou por ela designados, que desde já declara assumir inteira responsabilidade por eles, em todos os seus aspectos legais.
3. A prestação de serviços abrangerá o atendimento a todos os pacientes que vierem a ser atendidos pelo hospital na referida especialidade, oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), de convênios ou particulares, se aplicável.
4. O atendimento aos pacientes será prestado na área específica destinada à especialidade nas dependências do ambulatório/hospital ou em local a ser indicado pela CONTRATANTE.
ESCALAS DE TRABALHO
5. Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios a elaboração das escalas de plantão dos médicos que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência da CONTRATANTE.
6. As escalas elaboradas pela CONTRATADA deverão ser entregues no último dia de cada mês à CONTRATANTE para conhecimento e acompanhamento.
7. As partes deixam claro que a CONTRATANTE está contratando os serviços médicos a serem prestados pela CONTRATADA, sendo que a designação e escolha daqueles que irão prestar tais serviços deve ser feita exclusivamente pela CONTRATADA. Para a CONTRATANTE interessa que o profissional designado para a prestação de serviços seja competente tecnicamente, registrado no Conselho de Classe e atenda os pacientes a contento.
8. A CONTRATADA, utilizando-se de sua total e irrestrita responsabilidade e liberdade para elaborar as escalas de plantão, poderá substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados para cumprir os plantões. O profissional substituto deverá estar devida, prévia (com cinco dias úteis de antecedência) e obrigatoriamente identificado junto à CONTRATANTE, por meio da apresentação dos documentos abaixo relacionados, para conhecimento e para que possa zelar pelo correto e adequado atendimento dos pacientes, sendo que tal atividade é inerente à sua gestão.
9. Obriga-se a CONTRATADA a designar profissionais para prestar serviços à CONTRATANTE que tenham, necessária e obrigatoriamente, residência e título de especialista na especialidade, devendo, ainda, estar registrado e em dia com o CRM e o órgão regulador de sua especialidade, bem como, apresentar periodicamente o comprovante de re-certificação.
10. Para conhecimento dos profissionais que prestam serviços ao ambulatório/hospital e confecção de crachá de identificação para trânsito e permanência nas dependências do estabelecimento, a CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE relação
contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número de RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereços residencial e do consultório, número dos telefones comercial, celular, residência, nextel ou bip) de todos os profissionais que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Diploma de graduação em medicina;
b) Certificado de conclusão da residência;
c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade;
d) Carteira do CRM;
e) Certidão de quitação de anuidade do CRM.
EQUIPAMENTOS
11. Os equipamentos necessários para a realização dos serviços e sua manutenção são de propriedade e responsabilidade da pessoa jurídica mencionada no quadro resumo.
12. No caso de a CONTRANTE fornecer os equipamentos necessários a CONTRATADA, esta (CONTRATADA) se obriga a cuidar e zelar pela sua integridade como se seus fossem, respondendo perante a CONTRATANTE pelos danos a eles causados por culpa ou dolo dos seus prepostos que os utilizarem, ficando desde já autorizado o desconto em fatura do valor equivalente ao dano causado, se aplicável.
12.1 A CONTRATANTE será responsável pelos danos causados nos equipamentos por culpa ou dolo de seus colaboradores integrantes dos departamentos de Enfermagem e de Limpeza, tendo em vista que estes também manipularão tais equipamentos, se aplicável.
13. Os equipamentos, mobiliários, instrumentos e demais necessários à prestação dos serviços deverão ser relacionados e identificados em inventário específico. Sempre que houver aquisição, mudança ou transferência de qualquer equipamento, mobiliário ou instrumental, o inventário deverá ser alterado para registrar sua nova composição.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14. Prestar os serviços da forma e no prazo aqui pactuados, com autonomia técnica, conforme determina o respectivo Código de Ética.
15. Responsabilizar-se, em todos os aspectos, pelos profissionais que ela designar para prestar serviços nas dependências do hospital (sócios, estagiários, aprendizes, consultores, prestadores de serviços e demais colaboradores em geral), cabendo a ela fazer com que seus prepostos observem rigorosamente as normas internas do estabelecimento, especialmente o Regimento do Corpo Clínico e o Regulamento Interno.
16. A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE a qualificação completa, o local de trabalho e o serviço a ser desenvolvido de todo e qualquer preposto, visando permitir à segunda a expedição de crachá para controle do fluxo interno de pessoas.
17. Substituir, em vinte e quatro horas, o profissional que não atender as necessidades da prestação dos serviços aqui contratados.
18. Utilizar equipamentos e programas de informática oficiais e legalizados, sendo seu todo o ônus pela eventual infringência desta cláusula, inclusive penal em relação a seus sócios. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE cópia dos documentos que atestem o efetivo cumprimento desta cláusula, sob pena de infração contratual, cobrança da respectiva multa e rescisão deste contrato por justo motivo.
19. Responsabilizar-se civil e criminalmente, por meio de seus sócios, pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo que tal prática ensejará a rescisão imediata deste contrato, a cobrança de multa e a sua denúncia às autoridades políticas e judiciárias.
20. Participar das reuniões clínicas sempre que solicitado, o que se dará com no mínimo cinco dias de antecedência.
21. Criar protocolos gerenciados de atendimento nas áreas específicas com visão na qualidade e acreditação hospitalar, se aplicável.
22. Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem inicializados pela CONTRATANTE.
23. Responder a TODAS as reclamações do setor de atendimento dos pacientes, auditoria, serviço de atendimento ao usuário ou equivalente, relativas ao objeto deste contrato.
24. Não empregar menores de idade, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
25. Emitir mensalmente as respectivas notas fiscais de prestação de serviços, sob pena de rescisão do presente contrato.
26. Enviar à CONTRATANTE, mensalmente, cópia autenticada da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, previdenciárias e demais legais que envolverem os médicos, empregados e/ou prepostos designados por ela designados para prestar os serviços aqui contratados, sob pena de retenção do pagamento até que tal providência seja efetivada.
27. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional que forem aplicáveis, especialmente as normas regulamentadoras que tratam do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
28. Pagar o preço combinado.
29. Acompanhar a prestação de serviços da CONTRATADA, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos pelo hospital.
30. Informar por escrito à CONTRATADA eventual ocorrência com os prepostos desta, para que ela adote as providências que cada caso requerer.
PREÇO
31. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mencionado no quadro resumo, na forma e dia ali estipulado.
32. O pagamento será efetuado mediante a emissão e apresentação de respectiva e competente nota fiscal de prestação de serviços pela CONTRATADA.
32.1. Declara a CONTRATADA que tem plena ciência de que a CONTRATANTE, para honrar com o preço acima combinado, depende exclusivamente do repasse de verbas públicas provenientes do contrato de gestão mencionado no quadro-resumo, portanto, eventualmente, poderão ocorrer atrasos tendo em vista a natureza jurídica dessa verba e a burocracia inerentes a sua origem.
32.2. Declaram as partes ser sabedoras que a obrigação do ente público mencionado no quadro-resumo é de honrar com o repasse da verba destinada a gestão do hospital sempre no 5º (quinto) dia útil de cada mês, portanto, havendo o adimplemento do ente público, a CONTRATANTE respeitará e pagará o preço à CONTRATADA na data prevista no quadro-resumo.
32.3. Declara a CONTRATANTE e concorda a CONTRATADA que no caso de inadimplemento do ente público, o preço acima previsto será repassado em até 05 (cinco) dias uteis após o efetivo recebimento dos repasses provenientes do contrato de gestão no quadro-resumo, sendo que tal prazo se faz necessário para a disponibilização e liberação em sua conta corrente. Nesta hipótese, não haverá a incidência da multa contratual prevista neste instrumento.
33. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos legais pertinentes e a considerar para fins de apuração de percentagem os valores efetivamente recebidos pela Tesouraria, bem como proceder a retenção dos valores devidos em razão da aplicação da legislação.
34. A CONTRATADA fica proibida de emitir e negociar qualquer duplicata que tenha como base ou relacionamento os valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste contrato.
REAJUSTE
35. Da forma especificada no quadro resumo.
PRAZO e RESCISÃO
36. Este contrato é celebrado para vigorar durante à vigência do Contrato de Gestão nº 120/2010 e seus aditivos, sendo então rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.
37. Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao contrato principal mencionado no quadro resumo. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, este se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DA CONTRATADA
38. A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusivamente da CONTRATADA e de seus sócios que, em contrapartida, gozarão de ampla liberdade profissional, ressalvando-se, apenas, a abordagem de aspectos éticos que envolvem a prestação de serviços contratados junto ao Diretor Clínico e/ou Técnico do hospital.
39. Correrão por conta e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e obrigações previdenciárias emanadas dos três níveis de administração pública que forem devidas e que incidirem sobre o exercício da atividade a ser desenvolvida decorrente da prestação de serviços aqui pactuada, bem como outros que eventualmente incidirem e, ainda, as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus empregados ou prepostos que forem exclusivamente por ela designados para a execução dos serviços aqui contratados.
40. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMET, PCMSO, PPRA ou qualquer outra obrigação legal em relação a seus empregados ou prepostos, sendo que ela declara que se responsabiliza pelo pagamento de toda e qualquer autuação que a CONTRATANTE vier a sofrer em razão de sua eventual inércia.
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DA CONTRATADA
41. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá, em hipótese alguma, entre a CONTRATANTE e qualquer profissional, inclusive médicos, designados pela CONTRATADA para prestar os serviços pactuados neste contrato.
42. A CONTRATADA declara que tem pleno conhecimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, comprometendo-se a responder perante a CONTRATANTE por todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, por meio de qualquer procedimento que vier a ser promovido por empregado, ex-empregado ou preposto dela (CONTRATADA), inclusive médicos, contra a CONTRATANTE.
43. A CONTRATADA reconhecerá como seu o valor total eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho, em processo ajuizado por qualquer empregado, ex-empregado ou preposto, inclusive médicos, ou eventual valor que for ajustado amigavelmente entre as partes tanto nos autos do processo quanto extrajudicialmente, sempre com a participação da CONTRATADA, que desde já se compromete a acatar composições amigáveis feitas entre a CONTRATANTE e o respectivo autor de eventuais ações judiciais.
44. Eventuais despesas, custas processuais e/ou honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE também serão ressarcidos pela CONTRATADA em 5 (cinco) dias corridos a partir do desembolso. A CONTRATADA desde já os reconhece como seus, servindo os comprovantes, guias ou notas fiscais como recibos e documentos hábeis a instruir a cobrança, se necessário for.
45. Caso seja a CONTRATANTE acionada judicial ou administrativamente, incluindo reclamações trabalhistas, por qualquer ato inserido no rol de responsabilidade da CONTRATADA (que é total e amplo), esta assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70), com o que concorda e aceita incondicionalmente a CONTRATADA expressamente.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
46. A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pelo pleno e total funcionamento da especialidade acima identificada, aí incluídos os serviços médicos que forem necessários para que o serviço atinja o seu pleno funcionamento.
47. A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, conforme artigo 932, III, do Código Civil e demais artigos e legislação aplicáveis, não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título, vez que
a responsabilidade total e completa pela prestação de serviços na especialidade acima identificada está sendo assumida expressa e integralmente pela CONTRATADA.
48. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e eventuais erros médicos (termo aqui utilizado genericamente) dos integrantes de sua equipe, eximindo a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
MULTA COMPENSATÓRIA (cláusula penal)
49. A parte que violar qualquer cláusula deste contrato incorrerá em multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal pago a título de preço, acima combinado, sem prejuízo da sua rescisão imediata e da adoção das medidas judiciais cabíveis, sendo que a multa compensatória aqui estipulada o é tendo em vista o princípio da liberdade de contratar.
DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
50. As partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei 12.846/2013 e demais leis e diretrizes internacionais anticorrupções, tais como: Foreign Corrupt Practices Act ("FCPA"), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), Global Pact (“ONU”), UK Bribery Act; comprometendo-se, assim, a absterem-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
51. Durante a execução desse contrato a CONTRATADA concorda que não deverá, por si e por seus administradores, diretores, subcontratados, consultores, fornecedores, representantes ou outros intermediários, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, incluindo, entre outros, suborno, entretenimento ou propina (“Pagamentos Impróprios”), com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer das partes contratantes, a:
(i) nenhum oficial de Governo, funcionário de empresa estatal, partido político ou oficial deste, ou candidatos a cargos políticos;
(ii) nenhuma pessoa enquanto souber ou suspeitar ou ter motivos para suspeitar que tal dinheiro ou outra coisa de valor seja repassada, na íntegra ou em parte, a um oficial de Governo ou um funcionário de uma empresa comercial estatal ou um oficial de um partido político ou candidato a cargo público;
(iii) nenhuma outra pessoa para lhe encorajar a realizar suas funções ou deveres de maneira imprópria ou recompensar uma pessoa por ter feito algo, independentemente se tal pessoa seja ou não um oficial de Governo.
52. Caso seja descoberto que a CONTRATADA tenha infringido qualquer das regras acima dispostas, a Pró-Saúde terá o direito de rescindir o presente contrato por justa causa e, além de qualquer outro direito que Pró-Saúde possa ter, a CONTRATADA fica obrigada a (i) restituir a Pró-Saúde o montante ou valor do Pagamento Impróprio; (ii) se responsabilizar por qualquer multa ou despesa incorrida em conexão ao Pagamento Impróprio; (iii) indenizar e isentar a Pró- Saúde de quaisquer custos, taxas, juros, multas ou outras responsabilidades incorridas em conexão com ou que surgir a partir de investigações de ou de defesa contra qualquer litígio ou outro procedimento judicial, administrativo ou legal que figurar como parte envolvida a partir de fatos ou omissões da CONTRATADA ou de qualquer um de seus subcontratados ou agentes em violação das, ou supostamente por violarem as, leis anticorrupção de qualquer jurisdição.
DISPOSIÇÕES GERAIS
53. Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros sem anuência por escrito da CONTRATANTE.
54. Ficam fazendo parte integrante deste contrato cópia do instrumento constitutivo da CONTRATADA, comprometendo-se esta a entregar à CONTRATANTE cópia das respectivas alterações, caso venham a ocorrer.
55. Os sócios da CONTRATADA respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da pessoa jurídica.
56. A infração a qualquer cláusula deste contrato autoriza a sua imediata rescisão e a cobrança de multa pela CONTRATANTE mediante correspondência a exclusivo critério desta, sem a necessidade de notificação extrajudicial ou judicial neste sentido.
57. As partes declaram e concordam que tipo de operação econômica formalizada por este instrumento não gerou qualquer tipo de investimentos específicos pela CONTRATADA para a sua consecução e, por conseguinte, não há que se falar em retorno de investimentos e incidência da norma contida no art.473, § Único do Código Civil.
58. A CONTRATADA se obriga a manter em segredo todas as informações cadastrais e comerciais obtidas com a CONTRATANTE, inclusive as constantes deste contrato, respondendo única, exclusiva e diretamente pela indenização correspondente à violação desta regra.
59. Sem prejuízo da aplicação de qualquer cláusula deste contrato, à CONTRATANTE é assegurado o direito de regresso contra a CONTRATADA e seus sócios na hipótese de ela sofrer algum prejuízo produzido por esta ou seus prepostos.
FORO
60. As partes elegem o foro acima combinado para solução de litígios.
São Paulo, xx de xxxxxxxxxx de 20xx.
/ PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
CNPJ: 24.232.886/00xx-xx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: xx.xxx.xxx/00xx-xx
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: