CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
1. Definição de Entidades
1.1. As presentes condições gerais de aluguer aplicam-se no contrato celebrado entre a Norta- luga – Aluguer de Equipamentos, Lda., com o contribuinte 505743990, com sede na Zona Indus- trial do Neiva, 2ª Fase, EN13, 4935-232 Viana do Castelo, doravante designado por Locador, e o seu cliente, doravante designado por Locatário.
2. Local de Trabalho
2.1. O Locatário indicará ao Locador para onde vai transportar e utilizar o Equipamento alugado, e deve informar por escrito o Locador no caso de pretender deslocar posteriormente esse Equi- pamento para outro local. No caso de as condições de trabalho/obra serem diferentes da obra inicial, o Locatário deverá solicitar autorização prévia para deslocar o Equipamento. É vedado o transporte do Equipamento para fora de Portugal, salvo com autorização escrita do Locador.
3. Tarifa e Período de Aluguer
3.1. A tarifa de aluguer inclui: utilização do equipamento até 10 horas por dia de calendário e pelo período inicialmente contratualizado; um seguro (com franquia por conta do Locatário) de máqui- na casco e um seguro de responsabilidade civil automóvel nas condições definidas na cláusula 8; a assistência técnica e manutenção nas condições definidas nas presentes Condições Gerais, se outras não forem estipuladas por escrito em Condições Particulares.
3.2. A tarifa de aluguer não inclui: manobrador, transporte do Equipamento, gestão de resíduos, combustível e impostos (IVA).
3.3. Caso o Locatário ultrapasse as horas incluídas na tarifa referida em 3.1 deverá suportar o custo das horas extra, que serão calculadas proporcionalmente com base na tarifa de aluguer contratada.
3.4. A falta de trabalho, a interrupção da utilização do Equipamento por parte do Locatário decor- rente de condições climatéricas ou outras causas alheias ao Locador, e as avarias e danos cau- sados no Equipamento por deficiente manuseamento, não obrigam determinam a suspensão/ interrupção ou cessação do Contrato de Aluguer, nem qualquer redução do preço.
3.5. A paragem intempestiva do Equipamento alugado que determine a paragem de outros, não é passível de qualquer indemnização compensatória por parte do Locador.
P&C_011.008.24.04
3.6. O período de aluguer inicia-se na data em que o Equipamento é colocado à disposição do Locatário nas Estações de Aluguer do Locador, ou na data de colocação em obra por transporte do Locador, e termina na data em que o Locatário devolve o Equipamento numa das Estações de Aluguer do Locador (ou na data em que o Locatário disponibiliza o Equipamento, quando o transporte for efetuado por viaturas do Locador). Neste caso o Locatário deverá comunicar ao Locador por escrito a data em que vai disponibilizar o Equipamento, que deverá estar no local contratualmente convencionado e em zona acessível para o seu levantamento.
Viana do Castelo | Maia | Mangualde | Torres Vedras | Ourique
Zona Industrial do Neiva, 2ª Fase, EN 13 - 4935-232 Viana do Castelo | x000 000 000 000 | xxxxx@xxxxxxxxx.xxx Nortaluga - Aluguer de Equipamentos, Lda. | nipc 505 743 990 | capital social 200.000 EUR
1/6
4. Pagamento
4.1. As faturas devem ser liquidadas nas datas de vencimento que se encontram mencionadas nas mesmas, através de dinheiro, cheque ou transferência bancária.
4.2. O Locador poderá solicitar ao Locatário como garantia de bom pagamento, no momento do Contrato ou em momento posterior, uma letra em branco, avalizada, subscrita pelo Locatário na qualidade de aceitante, ficando o Locador desde já autorizado, em caso de incumprimento do Locatário, a preencher esse título de crédito pelo montante em dívida àquela data, acrescido de juros de mora, entretanto vencidos.
4.3. Para garantia das obrigações constantes neste contrato, pode ser solicitado ao Locatário a entrega de um valor para caução, que será devolvido após o cumprimento integral de todas as suas obrigações.
4.4. O Locador reserva o direito de ceder os seus créditos a entidades bancárias, seguradoras ou de gestão de cobranças.
4.5. A falta de pagamento das faturas nas datas devidas implica o vencimento de juros de mora à taxa de juro comercial em vigor.
5. Transporte
5.1. O transporte do Equipamento é por conta do Locatário, bem como os custos de carga e descarga.
5.2. O Locador poderá efetuar, a pedido do Locatário, o transporte do Equipamento com os cus- tos a serem suportados por este.
6. Entrega e utilização do Equipamento
6.1. O Equipamento é disponibilizado ao Locatário no seu estado normal de uso e em boas condições de funcionamento. No caso de instalações (como por exemplo módulos acoplados, andaimes, etc.) as atividades de montagem e desmontagem serão efetuadas por conta do Lo- catário, de acordo com a legislação em vigor. O Locatário deve preparar os terrenos, respeitar as normas de segurança e ter em conta aspetos como a drenagem de águas, etc.
6.2. No momento da entrega do Equipamento pelo Locador ao Locatário, é partilhado o manual de funcionamento, em suporte documental ou online, e elaborada uma lista de entrega do es- tado geral do mesmo, com a informação dos acessórios e ferramentas que acompanham esse Equipamento. O Locatário deverá verificar o Equipamento recebido e assinalar nesse documento alguma observação que entenda relativa ao estado do Equipamento.
6.3. O Equipamento é propriedade do Locador, não podendo por isso ser vendido, sublocado, hipotecado ou emprestado pelo Locatário.
6.4. O Locatário fará uma utilização prudente e apropriada do equipamento, de acordo com a sua natureza e o fim a que contratualmente se destina, apenas o confiando a operadores devid- amente habilitados para o seu manuseamento.
P&C_011.008.24.04
6.5. O Locatário observará, a todo o tempo, as normas legais e regulamentares aplicáveis e as recomendações do Locador e/ou do fabricante, sendo-lhe vedada toda a utilização que não es- teja de acordo com a finalidade/especificações definidas pelo fabricante, bem como a anulação/ alteração de qualquer dispositivo de segurança do Equipamento. São da responsabilidade do Locatário todas as infrações, multas e as coimas decorrentes da utilização do Equipamento.
Viana do Castelo | Maia | Mangualde | Torres Vedras | Ourique
Zona Industrial do Neiva, 2ª Fase, EN 13 - 4935-232 Viana do Castelo | x000 000 000 000 | xxxxx@xxxxxxxxx.xxx Nortaluga - Aluguer de Equipamentos, Lda. | nipc 505 743 990 | capital social 200.000 EUR
2/6
6.6. O Locatário é responsável pela obtenção de todas as permissões e licenças e pelo paga- mento dos impostos e taxas de que dependa a utilização do Equipamento, assumindo inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das normas legais e regulamentares e Espe- cificações técnicas aplicáveis à utilização do equipamento, bem como pelo respeito das pre- scrições mínimas de segurança e de saúde impostas na sua utilização como equipamento de trabalho, cabendo igualmente ao Locatário a certificação do cumprimento de tais prescrições.
6.7. Durante o período de aluguer, o Locatário é responsável pela utilização do Equipamento e por todos os danos sofridos pelo mesmo ou por ele ocasionados, por acidente ou não, no- meadamente aqueles que advenham do seu uso inadequado, imprudente ou negligente ou da desativação de sistemas de segurança e à utilização que desrespeite as normas de segurança e de prevenção.
6.8. O Locador não será responsável por quaisquer danos causados pelo Locatário ou a ele imputáveis e relacionados com a utilização do Equipamento, quer esses danos se verifiquem na pessoa ou nos bens dos trabalhadores do Locatário, quer na pessoa ou nos bens, móveis ou imóveis, de terceiros.
6.9. No final do período de aluguer, será elaborada uma lista de devolução, onde serão assinala- dos eventuais danos que o Equipamento presente. Na eventualidade de alguns danos serem da responsabilidade do Locatário, este será informado por escrito de tais danos e do custo que o Locador lhe vai debitar para a sua reparação. Se o Locatário não devolver os acessórios ou componentes (pneu suplente, chaves de rodas, chaves do Equipamento, manuais, pirilampo, etc.) que lhe foram entregues, o Locador debitará o material em falta.
6.10. É proibida a utilização de combustíveis não autorizados legalmente, ou combustíveis con- taminados que danifiquem os sistemas de filtragem e/ou injeção.
7. Manutenção do Equipamento
7.1. As manutenções e verificações diárias (incluindo a verificação e reposição dos níveis de água, fluídos, etc.), bem como a limpeza do equipamento são responsabilidade e encargo do Locatário. Excetuando estas, é vedada ao Locatário qualquer intervenção no Equipamento sem autorização expressa do Locador.
7.2. Serão efetuadas por conta do Locador as manutenções preventivas definidas pelo fabri- cante e as reparações decorrentes de avaria como consequência do uso e desgaste normal do Equipamento, sendo dever do locatário alertar o locador para a necessidade da sua realização, pelo número de horas trabalhadas ou pela avaria verificada.
7.3. Excluem-se expressamente das intervenções mencionadas em 7.2:
7.3.1. Manutenção preventiva com periodicidade inferior a 250 horas.
7.3.2. Os serviços de assistência ou manutenção necessários como consequência do uso inadequado do Equipamento, de acidente, de catástrofes naturais.
7.3.3. As intervenções resultantes de danos provocados por reparação, assistência ou apli- cação de peças no Equipamento por parte do Locatário sem autorização expressa do Lo- cador.
7.3.4. A manutenção/reparação de acessórios não fornecidos pelo Locador.
7.3.5. Os serviços de manutenção efetuados fora do local convencionado para o uso do Equipamento definido neste contrato, exceto acordo escrito em contrário.
P&C_011.008.24.04
7.3.6. A reparação de acessórios não fundamentais ao funcionamento do Equipamento,
Viana do Castelo | Maia | Mangualde | Torres Vedras | Ourique
Zona Industrial do Neiva, 2ª Fase, EN 13 - 4935-232 Viana do Castelo | x000 000 000 000 | xxxxx@xxxxxxxxx.xxx Nortaluga - Aluguer de Equipamentos, Lda. | nipc 505 743 990 | capital social 200.000 EUR
3/6
tais como Ar Condicionado, Rádio, etc.
7.4. O Locatário obriga-se a disponibilizar o Equipamento, nos dias úteis e no horário compreen- dido entre as 08:00h e as 18:00h para que o Locador possa efetuar as manutenções preventivas e curativas necessárias. As manutenções efetuadas fora deste período, ainda que sejam da responsabilidade do Locador, terão um custo adicional de 55,00 € por hora de mão-de-obra para os dias úteis entre as 18:00h e as 22:00h e 70,00 € por hora de mão-de-obra para os dias úteis entre as 22:00h e as 08:00h,
7.5. feriados e fins-de-semana, acrescidos de 0,80 € por Km, calculado a partir da Sede do Lo- cador. O Locatário tem a opção de contratar, por um preço adicional, um serviço de assistência 24H, no momento da adjudicação da Proposta de Aluguer.
7.6. O Locatário deve avisar de imediato o Locador, de forma clara e inequívoca, sempre que se verifique alguma anomalia/avaria ou se aperceba da sua iminência. Caso a notificação seja efetuada por telefone, o Locatário fica obrigado a transmiti-la por escrito no menor período de tempo possível. Nestas situações, o Locatário deve parar de imediato o Equipamento até rece- ber instruções do Locador.
7.7. É por conta do Locatário todo o material de desgaste (lâminas de baldes, bicos/luvas para baldes, etc.).
7.8. Relativamente aos pneus, o Locador assegura a substituição dos mesmos nos seguintes intervalos mínimos de trabalho:
7.8.1. Pneus de minicarregadoras e miniretros: 400 horas.
7.8.2. Pneus de manipuladores: 1500 horas;
7.8.3. Pneus de retroescavadoras tipo JCB 3CX: 1500 horas;
7.8.4. Outros Equipamentos: consultar os nossos serviços técnicos;
7.9. São sempre por conta do Locatário as manutenções de pneus no decurso do contrato (furos, calibragem, etc.), bem como o fornecimento e substituição de pneus no caso de ocorrer desgaste superior ao estimado anteriormente.
7.10. Em caso de necessidade de assistência, o Locatário deve contactar os serviços técnicos do Locador. O Locador compromete-se a enviar um técnico no prazo máximo de 2 dias úteis (48 horas) após a receção do pedido escrito de assistência técnica efetuado por parte do Locatário.
7.11. No final do período de aluguer ou resolução do contrato por incumprimento do Locatário, este deverá devolver o equipamento em perfeitas condições de funcionamento e devidamente limpo, especialmente se tiver trabalhado em betão, asfalto, pinturas, etc. Os custos decorrentes da limpeza do Equipamento são por conta do Locatário.
8. Seguro
8.1. O Locador tem uma apólice contratada com a Companhia de Seguros, válida no território Português, pela qual se garantem os danos próprios dos Equipamentos que ocorram de modo acidental, como consequência de incêndio e sua extinção, impacto direto de raio, explosão al- heia ao funcionamento do Equipamento, afundamento ou desprendimento do terreno, factos derivados da natureza, quedas e roubo. Os Equipamentos autorizados a circular na via pública estão abrangidas por uma apólice de Seguro Automóvel.
P&C_011.008.24.04
8.2. Em caso algum existe cobertura para os sinistros registados como consequência de furto, perda ou extravio do Equipamento ou de alguma das suas peças, sendo o Locatário responsável por tais danos enquanto o Equipamento se encontrar à sua guarda.
Viana do Castelo | Maia | Mangualde | Torres Vedras | Ourique
Zona Industrial do Neiva, 2ª Fase, EN 13 - 4935-232 Viana do Castelo | x000 000 000 000 | xxxxx@xxxxxxxxx.xxx Nortaluga - Aluguer de Equipamentos, Lda. | nipc 505 743 990 | capital social 200.000 EUR
4/6
8.3. Os sinistros registados durante o transporte, a carga e descarga efetuados pelo Locatário ou de Terceiros por ele autorizados, serão responsabilidade direta do Locatário, exceto no caso de transportes efetuados por viaturas da frota do Locador.
8.4. Serão aplicadas, para a cobertura de cada um dos sinistros registados, as mesmas ex- clusões e inclusões que as indicadas na apólice.
8.5. Qualquer sinistro registado decorrente da alguma causa não anteriormente indicada será da responsabilidade direta do Locatário, que pagará ao Locador o montante correspondente à reparação ou substituição do Equipamento sinistrado.
8.6. Em caso de ocorrência de um sinistro abrangido pelas condições indicadas, o Locatário deverá pagar as seguintes franquias:
8.6.1. Equipamentos com um valor de reposição unitário superior e 6.000,00 € (seis mil euros): 10% do montante do sinistro, com um mínimo de 6.000,00 € (exceto facto derivado da natureza em que a franquia mínima é de 12.000,00 €).
8.6.2. Equipamentos com um valor de reposição unitário inferior a 6.000,00 € (seis mil eu- ros): o valor de reparação ou reposição do Equipamento.
8.7. Em caso de ocorrência de um sinistro abrangido pela apólice do seguro automóvel, o Lo- catário deverá pagar a seguinte franquia: 10% do montante do sinistro, com um mínimo de 300,00 € (trezentos euros).
8.8. Se o Equipamento alugado for destinado a trabalhar em portos, aeroportos, barragens, pon- tes e/ou petrolíferas, ou se o equipamento for exposto a condições de utilização mais severas do que o habitual, o facto deverá ser comunicado ao Locador, para que, se for caso disso, sejam contratadas as garantias/coberturas adicionais necessárias, com custo para o Locatário.
8.9. A obrigação do Locador de segurar o Equipamento alugado, não exime o Locatário de contratar uma apólice de responsabilidade civil que salvaguarde os riscos decorrentes da sua própria atividade empresarial, bem como das pessoas que operam o Equipamento alugado.
8.10. Dado que os Equipamentos são manobrados por pessoal do Locatário, este encontra-se obrigado a segurar a Responsabilidade Civil derivada da utilização dos mesmos e a cumprir a legislação em vigor, bem como as medidas de segurança e de prevenção.
8.11. Será requisito indispensável para o trabalho com plataformas dentro da área urbana ou zonas de uso comum, possuir as autorizações emitidas pelas autoridades competentes para esse fim.
8.12. Em caso de sinistro de danos próprios ou a terceiros, o Locatário compromete-se a:
8.12.1. Tomar todas as medidas possíveis para proteger os interesses do Locador e da sua companhia de seguros e, definitivamente, não agravar em caso algum o risco.
8.12.2. Informar o Locador imediatamente após a ocorrência do sinistro, via fax ou e-mail, indicando o maior número de dados sobre o incidente ocorrido.
8.12.3. Salvo instruções/ordens das autoridades, manter o equipamento no estado em que se encontrar, para efeitos de peritagem.
8.12.4. No caso de roubo, furto ou atos de vandalismo, apresentar imediatamente partic- ipação às autoridades, fazendo constar as circunstâncias, data, hora e local do incidente, bem como a identificação completa do Equipamento.
8.12.5. Remeter ao Locador nos três dias seguintes, todos os originais dos documentos que se tenham preenchido (cópias das participações, etc.).
P&C_011.008.24.04
8.12.6. O aluguer será cobrado até à data de comunicação do sinistro.
Viana do Castelo | Maia | Mangualde | Torres Vedras | Ourique
Zona Industrial do Neiva, 2ª Fase, EN 13 - 4935-232 Viana do Castelo | x000 000 000 000 | xxxxx@xxxxxxxxx.xxx Nortaluga - Aluguer de Equipamentos, Lda. | nipc 505 743 990 | capital social 200.000 EUR
5/6
9. Resolução do Contrato
9.1. O incumprimento pelo Locatário de qualquer das suas obrigações contratuais, nomead- amente as previstas nas presente condições gerais, confere ao Locador o direito de resolver imediatamente o Contrato e de exigir o pagamento imediato de todas as quantias em dívida, bem como uma indemnização pelos prejuízos sofridos e juros de mora à taxa aplicável aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais.
9.2. A resolução efetiva-se após o envio de notificação fundamentada, por fax, e-mail ou carta registada, para o domicílio do Locatário constante nas condições particulares desse contrato.
10. Restituição do Equipamento
10.1. O Equipamento alugado deve ser restituído ao Locador, nas instalações deste, acompan- hado de todos os acessórios, ferramentas e documentação, no mesmo dia do facto que deter- mina a cessação do Contrato (seja no final do período de aluguer, seja na data da notificação referida na cláusula 9).
10.2. No caso de o Locatário recusar a restituição voluntária do Equipamento, o Locador fica desde já autorizado a removê-lo para as suas instalações, com todos os encargos daí emer- gentes a serem suportados pelo Locatário.
10.3. Se o Locatário se constituir em mora, o Locador debitar-lhe-á, pelo dobro da tarifa con- tratual, todos os dias de aluguer até à devolução efetiva do Equipamento.
11. Jurisdição
11.1. Ambas as partes desde já acordam entre si que, em caso de litígio, será única e exclusi- vamente competente o foro da comarca de Viana do Castelo, com renúncia a qualquer outro.
P&C_011.008.24.04
Nortaluga, O Locador O Locatário
Viana do Castelo | Maia | Mangualde | Torres Vedras | Ourique
Zona Industrial do Neiva, 2ª Fase, EN 13 - 4935-232 Viana do Castelo | x000 000 000 000 | xxxxx@xxxxxxxxx.xxx Nortaluga - Aluguer de Equipamentos, Lda. | nipc 505 743 990 | capital social 200.000 EUR
6/6