CONTRATO Nº 257/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO – Lei nº 8.666/93, 24, inciso II. Processo Administrativo nº 4986-8/2022
CONTRATO Nº 257/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Lei nº 8.666/93, 24, inciso II.
Processo Administrativo nº 4986-8/2022
Pelo presente instrumento de Contrato de Fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede administrativa à Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.735.552/0001-86, neste ato representado por seu Prefeito sr. XXXXX XXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.061.062-2 SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominado simplesmente como CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa DROGAL FARMACÊUTICA LTDA, nome fantasia DROGAL XXXXX XXXXXXXX XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.375.647/0112-42, com endereço à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Cançado, brasileiro, empresário, portador do RG nº 11.738.418-5 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 95, Campestre (Cond. Park Campestre I) - Piracicaba/SP, daqui por diante denominada simplesmente como CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO. A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, os medicamentos descritos na tabela 1, em cumprimento de vários mandados judiciais expressos na tabela 2, todos da Vara Judicial Única de Xxxxx Xxxxxxxx:
Medicamento | Quantidade | Valor Unit. | Valor total |
Acheflan Creme | 1 tubo | R$ 78,43 | R$ 78,43 |
Alphagan P colírio | 4 frascos | R$ 96,16 | R$ 384,64 |
Arpadol 400mg | 240 comp. | R$ 2,72450 | R$ 653,88 |
Budesonida 50mcg | 4 frascos | R$ 32,99 | R$ 131,96 |
Entresto 24+26mg | 28 comp. | R$ 5,20964 | R$ 145,87 |
Etna | 180 comp. | R$ 2,31561 | R$ 416,81 |
Forxiga 10mg | 60 comp. | R$ 5,58966 | R$ 335,38 |
TOTAL | R$ 2.146,97 |
Tabela 02. Mandados
Processo | Vara | Autor |
1001633-78.2017.8.26.0666 1000919-89.2015.8.26.0666 | Única de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
1001007-59.2017.8.26.0666 | Única de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
1002697-94.2015.8.26.0666 | Única de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
1000871-33.2015.8.26.0666 | Única de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
004665-21.2011.8.26.0666 | Única de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Uilian |
1001501-21.2017.8.26.0666 | Única de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx |
1002311-59.2018.8.26.0666 | Única de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
666.2017/008993-5 | ||
0001217-93.2018.8.26.0666 | Única de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
1001373-40.2013.8.26.0666 | Única de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxx |
1002756-14.2017.8.26.0666 | Única de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
0000054-44.2019.8.26.0666 | Única de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
1004127-42.2019.8.26.0666 | Única de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
1227/2055 | Única de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxx |
Parágrafo Único. Os termos, produtos e valores deste contrato estão estritamente vinculados à proposta ofertada que faz parte integrante deste documento.
CLÁUSULA 2ª. DA VIGÊNCIA. O prazo de vigência do presente contrato é de 04 (quatro) meses contados da assinatura do presente instrumento, com termo final previsto para 01/12/2022.
Parágrafo Único. Caso as partes tenham interesse na prorrogação do contrato, deverão manifestar-se, por escrito, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência do final do prazo de vigência.
CLÁUSULA 3ª. DA ENTREGA. Os medicamentos deverão ser entregues na Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxxxx/SP, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, no prazo constante da proposta.
CLÁUSULA 4ª. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O valor total de R$
2.146,97 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), será pago em até 30 (trinta) dias, com a apresentação e aceite da NF, por meio de depósito bancário na conta corrente fornecida pela CONTRATADA.
§ 1º. O valor definido no caput desta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente Contrato.
§ 2º. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. Nas Notas
Fiscais deverá constar: Contrato nº 257/2022 e número da Autorização de Fornecimento. A falta de tais informações acarretará na devolução da Nota Fiscal.
§ 3º. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento expresso no caput desta cláusula fluirá a partir da data de sua reapresentação.
§ 4º. A devolução da Nota Fiscal não aprovada não justificará o não fornecimento dos medicamentos.
§ 5º. A emissão da Nota Fiscal deve ser individualizada, delimitando o Setor requisitante do serviço.
§ 6º. A CONTRATADA deverá manter, durante e vigência do presente Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, apresentando, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is), as provas de regularidade de situação perante o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA 5ª. DA REVISÃO DE PREÇO. O preço contratado é fixo e irreajustável pelo prazo de um ano contado da assinatura do contrato.
§ 1º. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação, devidamente justificada, da CONTRATADA, o preço contratado sofrerá reajuste, após o interregno de um ano, pelo índice INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na forma da Lei Complementar Municipal de nº 504/2011.
§ 2º. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, sem substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§ 3º. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
§ 4º. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA 6ª. DO ADITAMENTO. Fica expressamente prevista neste Contrato, a possibilidade de acréscimo das quantidades contratadas, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, ou redução no mesmo percentual ou em percentual maior, conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA 7ª. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. Para pagamento da despesa decorrente deste contrato, no valor total de R$ 2.146,97 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos) será onerada a seguinte dotação orçamentária específica: 400-06.05.10.301.0040.2.089.339091.01.3100000.
CLÁUSULA 8ª. O presente contrato de fornecimento fundamenta-se na Lei nº 8.666/93 terá como gestora a sra. XXXXXX XXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, conforme art. 67 da referida legislação.
§ 1º. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) Fiscalizar e atestar as execuções de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato.
b) Comunicar eventuais falhas na execução do Contrato, cabendo à CONTRATADA
adotar as providências necessárias.
c) Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução do Contrato.
d) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial quando da aplicação de sanções e alterações do instrumento contratual.
§ 2º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA 9ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Na execução do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I – Entregar os medicamentos objeto do contrato nos prazos estipulados na proposta.
II – Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os produtos quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, imediatamente após notificação por escrito.
III – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros que forem devidos.
IV – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE, ao paciente assistido pelos medicamentos, ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
V – Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
VI – Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
VII – Manter, durante a vigência do contrato, todas as qualificações exigidas no ato dacontratação, apresentando, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is) as provas de regularidade perante o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
§ 1º. O pedido de prorrogação de prazo para o fornecimento dos produtos objeto deste CONTRATO somente será apreciado se efetuado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data marcada para sua entrega.
§ 2º. Caso o prazo expresso no parágrafo anterior não seja respeitado pela CONTRATADA e deste resultar prejuízos à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso IV do caput desta Cláusula.
CLÁUSULA 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE, durante a
vigência deste Contrato, compromete-se a:
I – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste Instrumento.
II – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
III – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
IV – Expedir Autorização de Fornecimento com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos serviços.
V – Indicar, formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual. VI – Encaminhar a liberação de pagamento, no prazo pactuado, à CONTRATADA, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à empresa, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
VII – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, especialmente quanto à aplicação de sanções e alterações do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA 11. DAS FALHAS. Se o Município constatar, no ato da entrega ou posteriormente, falhas no objeto, a CONTRATADA será imediatamente notificada e obrigada a substituir o objeto/produto fora das especificações, sendo que tal substituição deve ser feita prontamente, ou em até 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA 12. DAS PENALIDADES. No caso de inadimplência total ou parcial da empresa CONTRATADA, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
I. Advertência.
II. A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará ao contratado as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
b) Aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade previstas na legislação vigente e que regula este contrato.
§ 1º. Sobre as multas expressas no subitem “a” do inciso II desta cláusula, será aplicada correção monetária, pro rata die, contada a partir das datas fixadas naqueles subitens, sendo os índices de correção monetária os constantes da Tabela de Correção Monetária instituída pela Lei Federal nº 11.960/09 disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – xxx.xxxx.xxx.xx.
§ 2º. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, em até
72 (setenta e duas) horas antes da entrega dos medicamentos contratados, e/ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
§ 3º. A não ocorrência de substituição dentro do prazo 24 (vinte e quatro) horas ensejará a aplicação da multa prevista no subitem ‘a’ do inciso II desta Cláusula, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
§ 4º. As multas referidas neste Instrumento não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
§ 5º. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 6º. A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta a responsabilização civil CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§ 7º. A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela licitante vencedora.
§ 8º. As penalidades previstas serão aplicadas, após manifestação em despacho fundamentado, considerando a natureza, gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurada a ampla defesa do infrator.
§ 9º. As multas aplicadas deverão ser recolhidas através de Guia de Arrecadação Municipal, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
CLÁUSULA 13. DA RESCISÃO CONTRATUAL. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxx ora CONTRATANTE:
a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes deste Contrato.
b) Quando a CONTRATADA der causa à rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte da
CONTRATADA.
d) Quando houver a interrupção do fornecimento por exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pelo CONTRATANTE.
e) Quando a CONTRATADA cometer reiteradas faltas ou falhas nos fornecimentos dos insumos.
f) Quando a CONTRATADA sofrer decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil.
g) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem a anuência expressa do CONTRATANTE.
h) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
i) No caso de decretação da extinção, liquidação ou dissolução de sua pessoa jurídica.
j) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Município. II – Pela CONTRATADA:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste Contrato.
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º. A rescisão será precedida de notificação à parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data a ser fixada para o fim do contrato.
§ 2º. Se o Contrato for rescindido sob a incidência de qualquer das hipóteses expressas no inciso I desta Cláusula, exceto à expressa no item “j”, ficará a CONTRATADA, independentemente de qualquer indenização, obrigada ao pagamento da multa expressa no item II, alínea “a” da Cláusula 12.
§ 3º. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos), independentemente da aplicação da multa contratual.
§ 4º. As hipóteses de rescisão não estão restritas às expressas nos incisos do caput desta cláusula, podendo ser passíveis de rescisão o descumprimento de quaisquer itens do edital e dos demais documentos que instruem este contrato ou infração aos princípios basilares dos processos licitatórios.
§ 5º. A CONTRATADA declara-se ciente sobre os motivos que ensejam a rescisão contratual e suas consequências, de acordo com o elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
CLÁUSULA 14. DOS CASOS OMISSOS. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores para os casos eventualmente omissos neste instrumento contratual.
CLÁUSULA 15. DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIOS. A CONTRATADA obriga-se a observar quanto ao pessoal empregado nos serviços, objeto do presente contrato, a legislação pertinente, notadamente as obrigações das Legislações Trabalhista e Previdenciária que lhe tocam por inteiro, e pelas quais responderá.
CLÁUSULA 16. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A CONTRATADA
AUTORIZA À CONTRATANTE a efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
Parágrafo único. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 17. DO FORO. Fica eleito o Foro de Xxxxx Xxxxxxxx/SP, Comarca da CONTRATANTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
Estando as partes, assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
Xxxxx Xxxxxxxx - SP, 04 de agosto de 2022.
XXXXX XXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
DROGAL FARMACÊUTICA LTDA CONTRATADA
XXXXXX XXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE GESTORA DO CONTRATO
Testemunhas:
NOME: RG:
NOME: RG: