CONTRATANTE:
Timbre
4 º [QUARTO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO 9912409196 QUE ENTRE SI FAZEM MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA | ||
CNPJ/MF: 73357469000156 | Inscrição Estadual: | |
SIGLA/Nome resumido: MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA | Ramo de Atividade: | |
Endereço: Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx | ||
Cidade: Lagoa Santa | UF: MG | CEP: 33.400-000 |
Telefone: (00) 00000000 | FAX: | |
Nome do Representante Legal: XXXXXXXX XXXXXX D'AVELAR | ||
Cargo/Função: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO | RG: 5.671.447 | CPF: 00000000000 |
Nome do Representante Legal: | ||
Cargo: | RG: | CPF: |
CONTRATADA:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Nome da Superintendência Estadual: MINAS GERAIS | CNPJ/MF: 34028316001509 | |
Endereço: ANEL RODOVIÁRIO XXXXX XXXXX XXXXXXX, KM 21,5 – 20.901 - BAIRRO UNIVERSITÁRIO | ||
Cidade: Belo Horizonte | UF: MG | CEP: 31.255-900 |
Telefone: (00) 0000-0000 | FAX: | |
Representante Legal 1: Xxxx xx Xxxxxxxxxx | ||
RG: 1156187 SSP SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal 2: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||
RG: 1165778 SSP DF | CPF: : 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II da Lei 8.666/93, e Processo nº 53123.001921/2019-88, o 4º [QUARTO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912409196, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir no Contrato Múltiplo nº 9912409196 o (s) serviço (s) AR DIGITAL por meio do(s) ANEXO(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO
Inclusão do (s) ANEXO (s) AR DIGITAL ao contrato original conforme modelo(s) apenso(s) a este termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO NOVO VALOR CONTRATUAL
3.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste(s) ANEXO(s) têm seu valor estimado em R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais).
3.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 33903900 Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000
Valor: R$ 300.000,00
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo passará a vigorar a partir da data de sua assinatura até o término do Contrato Original.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Com as alterações constantes deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 9912409196;
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade de Belo Horizonte/MG com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
FICHA RESUMO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS | DATA | ||||
12/06/2019 | |||||
CONTRATANTE | NÚMERO DO CONTRATO | ||||
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA | 9912409196 | ||||
CÓDIGO ADM | PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL | ||||
17026563 | 09/02/2017 a 09/02/2022 | ||||
CICLO DE FATURAMENTO (PERÍODO BASE) | VENCIMENTO DA FATURA | ||||
Serviços prestados do dia 1º ao ÚLTIMO dia do mês | Dia 21 do mês seguinte ao da prestação do serviço (Período Base) | ||||
ENTREGA DA FATURA | DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA | ||||
DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA FATURA NO ENDEREÇO PRÉ- ESTABELECIDO [ 05 ] dias úteis antes do vencimento da fatura. Obs.: Na hipótese de haver atraso na disponibilização da fatura, o vencimento será prorrogado pelo número de dias do referido atraso. | DATA LIMITE PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA NA INTERNET [ 10 ] dias antes do vencimento da fatura. Ficarão disponibilizadas no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx as | ||||
faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. | |||||
SE DE ORIGEM DO CONTRATO | ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO | ||||
MG | |||||
FATURAMENTO | |||||
[ ] DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTO [ X ] CENTRALIZADO | |||||
ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS | |||||
SERVIÇOS CONTRATADOS (código/discriminação) | INÍCIO DO SERVIÇO | TÉRMINO DO SERVIÇO | PERIODICIDADE DA COTA MÍNIMA | COTA MÍNIMA EXCLUSIVA? | UNIDADE DE VINCULAÇÃO |
CARTA COMERCIAL | 09/02/2017 | 09/02/2022 | ------- | Não | Todas as AG's próprias e AGF's |
CARTA_REPOSTA | 09/02/2017 | 09/02/2022 | ------- | Não | Todas as AG's próprias da ECT |
MDPD (SEM ENDEREÇO) | 09/02/2017 | 09/02/2022 | --------- | Não | Todas as AG's próprias e AGF's |
MDP BÁSICA | 09/02/2017 | 09/02/2022 | -------- | Não | Todas as AG's próprias e AGF's |
CAIXA POSTAL | 09/02/2017 | 09/02/2022 | --------- | Não | Todas as AG's próprias e AGF's |
CPF WEB SERVICE | 09/02/2017 | 09/02/2022 | --------- | Não | Todas as AG's próprias da ECT |
SEDEX | 09/02/2017 | 01/06/2017 | --------- | Não | Todas as AG's próprias e AGF's |
PAC | 09/02/2017 | 01/06/2017 | --------- | Não | Todas as AG's próprias e AGF's |
SERVIÇOS INTERNACIONAIS | 09/02/2017 | 09/02/2022 | --------- | Não | Todas as AG's próprias e AGF's |
SERVIÇOS TELEMÁTICOS | 09/02/2017 | 09/02/2022 | --------- | Não | Todas as AG's próprias e AGF's |
REMESSA LOCAL COMPROV DE ENT | 09/02/2017 | 09/02/2022 | --------- | Não | Todas as AG's próprias e AGF's |
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS | 09/02/2017 | 09/02/2022 | --------- | Não | Todas as AG's próprias da ECT |
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ON LINE | 09/02/2017 | 09/02/2022 | --------- | Não | Sem vinculação |
CERTIFICAÇÃO DIGITAL | 09/02/2017 | 09/02/2022 | --------- | Não | Todas as AG's próprias da ECT |
ENCOMENDA NACIONAL | 31/05/2017 | 09/02/2022 | --------- | Não | Todas as AG's próprias e AGF's |
AR DIGITAL | A partir da data de assinatura | 09/02/2022 | --------- | Não | Sem vinculação |
AVISO DE RECEBIMENTO DIGITAL
1. OBJETO
1.1 Prestação do serviço adicional de Aviso de Recebimento Digital – AR Digital.
1.1.1 O Serviço Adicional AR DIGITAL consiste em protocolar a entrega de determinado objeto postal em formulário padrão CORREIOS, bem como, na triagem e digitalização dos formulários, processamento de informação, geração de imagens com a indexação dos dados para consulta, disponibilização das imagens e dados em mídia eletrônica ou via intercâmbio de arquivos, controle informatizado por meio do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – SGD e armazenamento lógico e físico dos formulários.
2. OBRIGAÇÕES
2.1 A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1 Realizar Previsão de Postagem dos objetos acompanhados dos ARs DIGITAIS, tomando como base o leiaute modelo disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1.1 Previsão de Postagem: Arquivo com leiaute definido que deverá ser transmitido, antes da postagem física, para alimentar a base de dados do SGD – Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos dos CORREIOS. Este arquivo corresponde ao relatório analítico detalhado por destinatário de cada um dos objetos postados, devendo apresentar os endereços de cada uma das remessas, por ordem sequencial crescente, do número de registro de cada objeto.
2.1.2 Transmitir os arquivos de Previsão de Postagem via intercâmbio de dados ou entrega-los em mídia eletrônica nas unidades dos CORREIOS autorizadas.
2.1.3 Realizar a postagem nos locais definidos previamente, devendo estar em consonância com o plano de triagem dos CORREIOS.
2.1.4 Respeitar o estabelecido no contrato firmado para a postagem dos objetos.
2.1.5 Reproduzir os ARs DIGITAIS de acordo com os Modelos de Formulário disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.6. Caso o cliente opte pela devolução do formulário do AR DIGITAL e se recuse a recebê-los no momento da devolução, os CORREIOS ficam autorizados a destruí-los.
2.1.6.1 Formalizar, por ofício ou e-mail a(s) solicitação(ções) do(s) formulário(s) do AR(s) DIGITAL(is) para consulta dentro do prazo de armazenamento.
2.1.6.2 Durante o prazo de armazenamento, o(s) formulário(s) de AR(s) DIGITAL(is) solicitado(s) poderá(ão) ser devolvido(s) aos CORREIOS para armazenamento.
2.1.7 Fornecer uma relação nominal de pessoas autorizadas a efetuarem a solicitação de documentos junto aos CORREIOS, bem como a consulta dos ARs DIGITAIS na Internet.
2.1.8 Manter em sigilo a senha de acesso ao Sistema SGD.
2.1.9 Tratar confidencialmente os dados sobre segurança, o conteúdo e as informações do Sistema SGD.
2.1.10 Realizar a postagem acompanhada da Lista de Postagem e do Resumo de Postagem, conforme modelos disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, em 03 (três) vias, bem como, na forma eletrônica através de mídia ou, previamente, via intercâmbio de arquivos.
2.1.10.1 A Lista de Postagem corresponde na prática à materialização do arquivo de Previsão de Postagem.
2.1.10.2 O Resumo de Postagem é um documento que complementa a Lista de Postagem, resumindo os totais postados por grupo tarifário.
2.1.11 Respeitar rigorosamente a faixa numérica de registro fornecida pelos CORREIO, bem como a sua vigência.
2.1.12 Informar o eventual cancelamento de postagens e providenciar a substituição do arquivo anterior através do envio de novo arquivo.
2.1.13 Regularizar eventuais problemas ocorridos na postagem, como sobra ou falta de objetos.
2.1.14 Consultar informações, dados e imagens dos seus documentos, disponibilizados pelos CORREIOS
em mídia eletrônica ou via intercâmbio de arquivos.
2.1.15 Fazer constar nos ARs DIGITAIS que serão digitalizados, o seguinte endereço para devolução: “Centro de Digitalização Regional” vinculado à DR de destino, conforme Modelo de Formulário do AR DIGITAL fornecido pelos CORREIOS.
2.1.16 A CONTRATANTE é a única responsável pelo acesso das imagens na Internet, respondendo pelos prejuízos causados por sua utilização indevida.
2.1.17 Designar um representante ou expressar, formalmente, a não necessidade de acompanhar junto aos CORREIOS a destruição, previamente autorizada, dos ARs DIGITAIS com prazo de armazenamento encerrado ou recusados na devolução.
2.1.17.1 A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado descrito no subitem 2.2.11.1, para manifestar-se.
2.1.18 Os endereços de devolução dos ARs DIGITAIS deverão obedecer à configuração dos Centros de Digitalização, de acordo com as faixas de CEP abrangidas pelos respectivos Centralizadores Regionais, conforme documento disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Os CORREIOS se obrigam a:
2.2.1 Disponibilizar no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações para a CONTRATANTE:
2.2.1.1 Modelos de Formulários padrão do AR DIGITAL, de forma que a CONTRATANTE possa ter todos os ARs padronizados.
2.2.1.2 Modelos de layout padrão do arquivo de Previsão de Postagem do AR DIGITAL.
2.2.1.3 Modelos de Lista e Resumo de Postagem do AR DIGITAL.
2.2.2 Acompanhar o recebimento dos arquivos de Previsão de Postagem e, se for o caso, emitir Relatórios de Inconsistências.
2.2.2.1 Relatório de Inconsistências: Relatório gerado pelo Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos dos CORREIOS – SGD através do qual serão apontadas as divergências verificadas entre a previsão de postagem e a postagem física.
2.2.2.2 Solicitar à CONTRATANTE a regularização da Previsão de Postagem quando esta não tiver sido entregue aos CORREIOS.
2.2.3 Capturar as informações dos “códigos de barras” contidos nos ARs DIGITAIS, bem como os dados de localização física dos documentos no arquivo físico, formando Banco de Dados a ser relacionado com as respectivas imagens digitalizadas, permitindo a localização de qualquer documento (imagem), tendo por base o número do AR DIGITAL.
2.2.4 Colher assinatura e preencher os campos do formulário AR DIGITAL, atentando para as informações relativas ao recebedor (nome e número do documento de identidade de forma legíveis).
2.2.5 Acompanhar e controlar o retorno dos ARs DIGITAIS que saíram para entrega, juntamente com os respectivos objetos.
2.2.6 Efetuar o recondicionamento dos ARs DIGITAIS danificados (rasgados ou amassados), bem como, se necessário for, emitir AR DIGITAL subsidiário (segunda via) para regularização.
2.2.7 Capturar e armazenar, em banco de dados próprio, os dados e imagens do AR DIGITAL.
2.2.7.1 Efetuar a digitalização dos formulários AR DIGITAL, de modo a garantir a qualidade das informações e das imagens.
2.2.8 Disponibilizar, no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - SGD, para acesso via Internet, as imagens dos formulários AR DIGITAL digitalizados, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega do objeto ao destinatário.
2.2.8.1 Excepcionalmente, se após a entrega do objeto houver a necessidade de confirmação dos dados do recebedor, o prazo citado no item acima passa a ser de até 15 (quinze) dias úteis.
2.2.9 Efetuar a indexação dos dados e imagens para consulta pela CONTRATANTE.
2.2.10 Transmitir diariamente para o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – SGD, em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega dos objetos ao recebedor, os arquivos com as informações da entrega para disponibilização à CONTRATANTE.
2.2.11 Devolver os formulários de AR, depois de digitalizados, via postal ou diretamente ao preposto/responsável devidamente autorizado, desde que não tenha sido contratado serviço de armazenamento e/ou de destruição.
2.2.11.1 Comunicar à CONTRATANTE sempre que houver formulários de AR DIGITAL a serem destruídos.
2.2.12 Manter todas as informações e imagens em sistemas seguros e criptografados.
2.2.13 Manter durante a vigência do contrato suporte técnico à CONTRATANTE para solução de eventuais problemas relativos ao Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – SGD e ao uso de recursos de comunicação dos CORREIOS para a transferência de arquivos.
2.2.14 Guardar sigilo absoluto sobre os documentos, informações e programas envolvidos com os serviços prestados à CONTRATANTE, nas condições expressas no Artigo 41 da Lei nº 6.538 de 22/06/78.
2.2.15 Gerar e enviar, quando solicitado pela CONTRATANTE, arquivo de baixa, contendo informações referentes aos objetos entregues aos destinatários ou devolvidos ao remetente.
2.2.16 Cadastrar representantes da CONTRATANTE para acesso ao banco de imagens do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos dos CORREIOS – SGD.
2.2.17 Arquivar os ARs DIGITAIS pelo prazo máximo de até 6 (seis) meses contados a partir da data de disponibilização das imagens para o cliente;
2.2.17.1 Disponibilizar os ARs em até o 7 (sete) dias úteis, depois de terminado o prazo de arquivamento.
2.2.17.2 Devolver à CONTRATANTE os ARs DIGITAIS armazenados, quando encerrar-se o prazo de armazenagem contratado, devidamente embalados, agrupados em lotes e acompanhados de relatório contendo: identificação do cliente, data de digitalização, quantidade de lotes, quantidade total de objetos e campo para assinatura do recebedor.
2.2.17.3 Disponibilizar à CONTRATANTE imagens, dados e localização dos ARs DIGITAIS, em mídia eletrônica ou via intercâmbio de arquivos.
3. PREÇOS E REAJUSTES
3.1 Pela prestação do serviço mencionado na cláusula 1, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS o valor correspondente ao AR Digital, constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacional vigente na data da prestação do serviço.
3.2 Os valores relativos à prestação dos serviços abrangidos por este ANEXO, têm suas vigências adstritas à Xxxxxx indicada no subitem 3.1, devendo ser reajustados e aplicados quando da modificação das mesmas.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 As partes farão a troca de arquivos eletrônicos contendo dados para controle da postagem e devolução de Avisos de Recebimento.
5.2 Não serão digitalizados os ARs que estejam em desacordo com os Modelos de Formulário disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, na ocorrência, a CONTRATANTE será notificada e os ARs devolvidos.
5.3 Os arquivos eletrônicos a serem utilizados deverão estar dimensionados, especificados e conter dados conforme orientações a serem fornecidas pela Área de Sistemas dos CORREIOS.
5.4 A Previsão de Postagem (pré-postagem), em arquivos eletrônicos, deverá ocorrer sempre com antecedência à postagem, de modo a possibilitar a validação do respectivo arquivo, evitar postagens em duplicidade e o uso de faixas não pertencentes à CONTRATANTE, além de verificar outras inconsistências de endereçamento e leiaute do arquivo.
6. VIGÊNCIA DO ANEXO
6.1 A vigência do presente instrumento tem início a partir da assinatura deste ANEXO, ficando vigente até o encerramento do contrato originário podendo ser encerrado, por meio de assinatura de Termo Aditivo, 30 (trinta) dias após solicitação formal, apresentada pela CONTRATANTE, visando à exclusão do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX D'AVELAR, Usuário Externo, em 14/06/2019,
logotipo às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Gerente, em 14/06/2019, às 17:51,
logotipo conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Chefe de Secao - G2, em 16/06/2019, às
logotipo 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
Assinatura código verificador 7507694 e o código CRC E693D74F.
Referência: Processo nº 53123.001921/2019- 88
Belo Horizonte - 31/05/2019 SEI nº 7507694