EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 633/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 633/2021
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2021
OBJETO:
Eventual aquisição de computadores (desktops), ferramentas e peças de informática para atender a Secretaria Municipal de Administração do Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO Data: 03/03/2022
Horário: 13:00 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 633/2021
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS: n° 148/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG realizará procedimento de licitação nº 148/2021, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo menor preço, critério de julgamento por ITEM, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata, em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública no setor de Pregão do Município de Nova Lima, situado à Rua Bias Fortes – nº 62 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
I - DA ABERTURA
1.1. A Pregoeira Júnia Joviana Xxxxx Xxxxx e a Equipe de Apoio composta pelos (as) servidores (as) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, designados (as) pela Portaria 1.740 de 25 de outubro de 2021, realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 03/03/2022
HORÁRIO: 13:00 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de computadores (desktops), ferramentas e peças de informática para atender a Secretaria Municipal de Administração do Município de Nova Lima.
3.1 - A eventual aquisição destes produtos será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM/OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme descrição no anexo II, Termo de Referência.
3.2 - Os quantitativos estabelecidos no anexo II são estimados e servem como referência, podendo o Município de Nova Lima adquiri-los em conformidade com suas necessidades, não havendo a obrigatoriedade de consumo “in totum”.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Os Itens de 3.1 a 15.1, e 17.1, são destinados exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
4.4 - O Item 1.1, que corresponde a 25% do total do item 1, o Item 2.1, que corresponde a 25% do total do item 2, o Item 16.1, que corresponde a 25% do total do item 16 desta licitação, são destinados a cota reservada para ME, MEI e EPP, conforme art. 48, III da LC 123/06 alterada pela LC 147/14.
4.5 - Não comparecendo ME, MEI ou EPP para os itens 1.1 a 17.1, a licitação será considerada deserta em relação às cotas e itens destinados exclusivamente às mesmas.
4.6 - Não poderá participar da presente licitação:
4.6.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.6.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.6.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.6.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.6.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.6.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso.
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial/Registro de Preços n.º 148/2021.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2021 ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2021 ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial/Registro de Preço;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações contidas no anexo II, Termo de Referência;
d) Preço unitário e total por ITEM em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
f) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
h) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Conter prazo de entrega de no máximo 30(trinta) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento;
j) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
k) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
l) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora dos preços registrados.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
7.4 - Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou o fornecimento de produtos similares em características compatíveis com o objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
a.1- O atestado apresentado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Dados da empresa Licitante: nome e CNPJ;
b) Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ e endereço;
c) Dados do emissor do atestado: nome e contato;
d) Local, data de emissão e assinatura do emissor.
a.2- A PMNL poderá realizar diligências para dirimir quaisquer dúvidas necessárias, na ausência de alguma destas informações, ou para esclarecer alguma informação prestada.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo VI;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo VI.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-Senar, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte-SENAT, Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo-SESCOOP, as escolas técnicas e agrotécnicas de educação, e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo VII.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR ITEM.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances para os itens 1,2,16, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora.
9.26 - Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) assinatura da Ata de Registro de Preço;
b) emissão do Empenho de despesa ou;
c) autorização de compra.
9.27 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor com preço registrado em ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, para:
a) efetuar a retirada do Empenho ou instrumento equivalente; e
b) assinar a Ata de Registro de Preço.
9.28 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Nova Lima.
9.29 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.30 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
9.31 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Site Oficial e por afixação em quadro próprio do Município de Nova Lima, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro de Preços.
9.32 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Nova Lima conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
9.33 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, encaminhando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser fornecido de forma parcelada. A entrega à xxx Xxxxx Xxxxxx xx000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX. Almoxarifado Central. Horário de funcionamento: 08:00 às 16:30 h de segunda a sexta, contato 0xx31 3541- 9766 Wellington Cardoso, no prazo de até 45(quarenta e cinco) dias úteis, após recebimento da Autorização de empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Administração, Coordenação de TI, contato 00 0000-0000.
12.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita em embalagens seguras, sendo de responsabilidade da detentora dos preços registrados todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto e quaisquer outros resultantes do fornecimento do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do setor requisitante a detentora dos preços registrados deverá observar as condições e prazos para as entregas definidos no edital e na Ata de Registro de Preços, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - A detentora dos preços registrados deverá assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem fornecidos.
12.5 - A detentora dos preços registrados deverá responsabilizar -se por todos os tributos, encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do fornecimento do objeto licitado.
12.6 - A detentora dos preços registrados deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido em que se verificarem vícios ou incorreções.
12.7 - A detentora dos preços registrados deverá substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias os produtos que forem considerados sem condições para a utilização ou consumo, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
12.8 - A detentora dos preços registrados deverá entregar produtos dentro do prazo de garantia.
12.8.1 - O prazo de garantia previsto no termo de referância deverá se iniciar a partir do Recebimento Definitivo, conforme item 13.4 deste edital, devendo a detentora dos preços registrados entregar o Termo de Garantia, juntamente com o produto, onde conste de forma clara o prazo e a especificação da garantia.
12.9 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a detentora dos preços registrados deverá manter durante a validade da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
12.10 - A validade da Ata do Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela Secretaria Municipal de Administração, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle da mercadoria.
13.2 - Por ocasião da entrega, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através do Órgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o item adjudicado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o item adjudicado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado.
13.4 - Após o recebimento do objeto, o Órgão Gerenciador terá o prazo de 04 (quatro) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de garantia, os produtos apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para utilização, a detentora dos preços registrados deverá no prazo máximo de 15 (quinze) dias, e às suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a detentora dos preços registrados não substituir os produtos, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVIII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado.
14.2.3 - As aquisições autorizadas e recebidas definitivamente pelo Município serão pagas, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da Ata correrão à conta da dotação orçamentária:
07.002.04.126.0032.2074, não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços. R$ 174.774,54 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) - Valor estimado para a aquisição dos produtos - Secretaria Municipal de Administração.
07.002.04.126.0032.2074, não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços. R$ 3.370.483,33 (três milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) - Valor estimado para a aquisição dos produtos - Secretaria Municipal de Administração.
XVI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III.
16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item.
16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.
XVII - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.
17.2 - Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada e autorizada pelo Município de Nova Lima.
17.3 - Em caso de adesão à Ata, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
XVIII - DAS PENALIDADES
18.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou na Ata de Registro de Preços ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à Licitante vencedora as seguintes penalidades:
18.2.1- Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
18.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
18.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
18.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
18.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
18.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
18.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
18.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
18.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
18.6 - As importâncias relativas às multas poderão, a critério do Município de Nova Lima, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
18.7 - Recusando-se a Licitante vencedora à assinatura da ata, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
19.4.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
19.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
19.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
19.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após da Ata de Registro de Preços.
19.8 - O presente registro de preços poderá ser cancelado, mediante despacho devidamente fundamentado, nas hipóteses previstas em lei, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.9 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
19.10 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Termo de Referência.
Anexo III - Minuta de Ata. Anexo IV - Minuta de Contrato.
Anexo V - Modelo de Proposta Comercial.
Anexo VI - Declarações.
Anexo VII - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Nova Lima, 08 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2021 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2021.
NOVA LIMA,__ de de 2022.
_________________________ Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de computadores (desktops), ferramentas e peças de informática para atender a Secretaria Municipal de Administração do Município de Nova Lima.
2 - DESCRIÇÕES DOS ITENS DO OBJETO
Item | Unidade | Quant. | Enquadra- mento | Descrição |
1 | UN | 75 | Ampl. Concorr. | Microcomputador Tipo I, |
1.1 | UN | 25 | Cota de 25% do Item 1 | Microcomputador Tipo I |
2 | UN | 263 | Ampl. Concorr. | Microcomputador Tipo II |
2.1 | UN | 87 | Cota de 25% do Item 2 | Microcomputador Tipo II |
3.1 | UN | 4 | ME/MEI/ EPP | Chave de fenda cruzada, ponta imantada, niquelado; 1/8 X 4". |
4.1 | UN | 4 | ME/MEI/ EPP | Chave de fenda cruzada, ponta imantada, niquelado; 3/16 X 4". |
5.1 | UN | 4 | ME/MEI/ EPP | Chave de fenda cruzada, ponta imantada, niquelado.; 1/4 X 4". |
6.1 | CX | 8 | ME/MEI/ EPP | Cabo UTP, cabo eletrônico UTP Multilan Cat.6 24AWGX4P (cx com no mínimo 305 m); cor: Azul. |
7.1 | UN | 4 | ME/MEI/ EPP | Pincel de cerdas, tamanho mínimo: 250mm’’; pelo sintético. |
8.1 | UN | 4 | ME/MEI/ EPP | Decapador universal, para cabo de rede, decapador e cortador giratório de cabos coaxiais e UTP / FTP( blindado). |
9.1 | UN | 3 | ME/MEI/ EPP | Aspirador de ar/jateador de ar, (Soprador de ar) - Energia: Entrada: 110v / 60Hz Potência nominal: 100W |
Acessórios Kit de filtros 2 bicos intercambiáveis 2 jogos de filtros, Referência: Aspirador mastersux ou equivalente. | ||||
10.1 | LT | 15 | ME/MEI/ EPP | Álcool isopropílico, álcool isopropanol, líquido límpido, incolor, (ch3)2choh (isopropílico ou iso-propanol), 60,10 g/mol, pureza mínima de 99%. 1 litro. Densidade 20/20°C:0,785 – 0,787. |
11.1 | UN | 100 | ME/MEI/ EPP | Extensão elétrica, 5M, mínimo de 3 tomadas fêmeas 2P+T, 10A Padrão Novo Brasileiro, 127v/220 volts. |
12.1 | UN | 130 | ME/MEI/ EPP | Filtro de linha, 05 Entradas de energia; fusível de segurança; 3 PINOS TIPO FÊMEA. Extensão Mínima do cabo: 3m; Bivolt: 110V- 220V, 10A; Aprovado pelo Inmetro; Botão liga/desliga c/LED indicador. |
13.1 | UN | 15 | ME/MEI/ EPP | Cabo extensor sata, cabo adaptador de energia para HDD SATA (12 Volts); 15 cm. |
14.1 | UN | 50 | ME/MEI/ EPP | Fonte de alimentação, Padrão ATX: 12V 2.0 Ventilador: 120 mm Potência Mínima: 450W Eficiência mínima: 80% Conector MB ATX: 24p Quantidade mínima Conectores IDE: 2 Quantidade mínima Conectores SATA: 2 Alimentação: 110/220 V (com chave seletora);Acompanha cabo de força. |
15.1 | UN | 3 | ME/MEI/ EPP | Unidade gravadora DVD/CD, padrão sata. Inserção e Ejeção do CD: Bandeja Motorizada; Montagem do Drive: Horizontal ou vertical; Características da Interface: SATA. |
16 | UN | 45 | Ampl. Concorr. | Switch 24 portas, RJ45 10/100/1000Mbps - Fonte de Alimentação Externa: 110/220 v, Referência: TL-SF1024D ou equivalente. |
16.1 | UN | 15 | Cota de 25% do Item 16 | Switch 24 portas, RJ45 10/100/1000Mbps - Fonte de Alimentação Externa: 110/220 v, Referência: TL-SF1024D ou equivalente. |
17.1 | UN | 750 | ME/MEI/ EPP | Mouse pad, Material: borracha antiderrapante, Características adicionais: com apoio de punho em gel, cor: preta, tipo: ergonômico. |
2.1- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
MICROCOMPUTADOR TIPO I: | ||
01 | PLACA MÃE | |
1.01 | Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações ou de livre comercialização no mercado; | |
1.02 | Deve possuir no mínimo 02(dois) slots de expansão, sendo 1 PCI-e x4 ou x1 e 1 PCI-e x16 | |
1.03 | Deve possuir no mínimo 08 (oito) portas USB, sendo no mínimo 4(quatro) USB 3.1 e 4(quatro) USB 2.0, duas portas USB 3.1 devem pertencer a parte frontal do equipamento. Não serão aceitos hubs ou outros extensores de porta; | |
1.04 | Chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador; | |
1.05 | Deve possuir uma porta de conexão no padrão RJ45 10/100/1000 MB/s; | |
1.06 | Deve possuir chip de segurança TPM integrada, versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM ou através de recurso nativo no sistema operacional; | |
PROCESSADOR | ||
2.01 | Processador com no mínimo 6 (seis) núcleos, cache de no mínimo 8MB e no mínimo 6 | |
threads; | ||
2.02 | Atinge índice de, no mínimo, 12.000 pontos para o desempenho, tendo como referência | |
02 | a base de dados Passmark CPU Mark disponível no | |
2.03 | Pertencer a no mínimo a 10ª (decima) geração Intel Core ou 4ª geração AMD Ryzen; | |
2.04 | Suporte as instruções AES (Advanced Encryption Standard instructions); | |
2.05 | Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 24 (vinte e quatro) | |
meses; | ||
2.06 | Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família foi | |
descontinuada de forma geral, mas alguns modelos ainda são produzidos; | ||
03 | BIOS | |
3.01 | BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou possuir direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do microcomputador, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; |
3.02 | Deve ter suporte ao idioma Português e ou Inglês, desenvolvido pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (<xxxx://xxx.xxxx.xxx/>), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site <xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx>, na categoria membros; | |
3.03 | Deve ser implementada em “flash ROM” atualizável diretamente pelo microcomputador; | |
3.04 | Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; | |
3.05 | Possibilitar a configuração de senhas no setup que controlem acesso ao boot do sistema operacional e acesso ao setup; | |
3.06 | Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco Rígido; | |
3.07 | Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido X.X.X.X.X xxxxxxxxxx. | |
3.08 | Software de diagnóstico pré-instalado na BIOS ou na partição UEFI, cuja inicialização deverá ser a partir das teclas de função do teclado durante o boot do equipamento. Deve possuir recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, placa de vídeo, disco rígido, memória. As atualizações do software de diagnóstico deverão estar disponíveis no site do fabricante durante o período da garantia contratada, devendo ser apresentada a URL na proposta. | |
04 | MEMÓRIA | |
4.01 | SDRAM DDR4, frequência mínima de 2.400 Mhz; | |
4.02 | No mínimo 2 slots permitindo expansão para no mínimo 64GB; | |
4.03 | Deve implementar tecnologia dual-channel; | |
4.04 | Possuir 16GB (dezesseis gigabytes) de memória RAM instalada em dois módulos idênticos de 8GB, dual channel ativo de fábrica. | |
05 | ARMAZENAMENTO E DVD | |
5.01 | Uma unidade de armazenamento SSD SATA III ou nvme m.2 instalada, com capacidade mínima de 120GB. Não serão aceitas unidades do tipo híbrido. | |
5.02 | Uma unidade de disco rígido instalada de, no mínimo, 500GB de capacidade, 7.200RPM, interface SATA III e tecnologia de segurança SMART e NCQ. | |
5.03 | O disco rígido deve ser capaz de identificar e relatar estado de iminência de falha, e isolar setores defeituosos de maneira permanente; |
5.04 | Unidade óptica gravadora DVD/RW interna ao gabinete, tipo slim (fina), de Interface tipo SATA, compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW; | |
06 | GRÁFICOS | |
6.01 | Placa de vídeo dedicada. | |
6.02 | Atinge índice de, no mínimo, 2.100 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Vídeo Card Benchmarks disponível no site | |
6.03 | Mínimo 4 GB de VRAM GDDR5 ou tecnologia mais recente, interface de memória 128- bit, com ao menos 106 GB/s de largura de banda; | |
6.04 | Suporte a DirectX 11, Pixel Shader 3.0 (Shader Model) e OpenGL 4.4 ou versões mais recentes dessas tecnologias; | |
6.05 | Suporte a no mínimo 02 monitores simultâneos; | |
6.06 | Deve possuir no mínimo dois conectores displayport ou HDMI, possibilitando trabalhos em resolução 1080p ou superior e deve ser conectada a placa-mãe através de barramento PCI Express x16 3.0 ou superior. | |
07 | ÁUDIO | |
7.01 | O microcomputador deverá possuir som onboard (placa mãe), conector (ou conectores) para entrada e saída de áudio estéreo. | |
7.02 | Controladora de áudio integrada; | |
7.03 | Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas em substituição a este item; | |
7.04 | Conectores frontais para fone de ouvido e microfone, sendo aceita interface tipo combo; | |
7.05 | Painel traseiro: mínimo de 01 conexão, para saída de áudio (line out). | |
CONTROLADORA DE REDE E WIRELESS | ||
8.01 | Suporta os protocolos WOL e PXE; | |
8.02 | Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps BaseT, com conector RJ-45 e com reconhecimento automático da velocidade da rede; | |
8.03 | Capacidade de operar no modo full-duplex e autosense; | |
8.04 | Suporte ao protocolo SNMP. |
08 | 8.05 | Adaptador (Controladora) para comunicação wireless, padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN Security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2 e IEEE 802.1x. Operar na frequência de 2.4GHz. Ser homologada pelo fabricante do computador e constar no catalogo do mesmo. |
09 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO | |
09.01 | Fonte de alimentação com chaveamento automático de 100 – 240 VAC, com 85% de eficiência, ou superior, quando a fonte é utilizada a 50% da sua potência máxima, em 115V, e que suporte configuração máxima dos equipamentos a ela conectados; | |
09.02 | A fonte deve possuir tecnologia PFC (Power Factor Correction - Fator de Proteção de Força) ativa; | |
09.03 | O modelo da fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria no mínimo Bronze; | |
09.04 | Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente. | |
10 | GABINETE | |
10.01 | Padrão SFF (Small Form Factor); | |
10.02 | Deve dispor de slot para instalação de dispositivo de segurança que impeça abertura e/ou remoção do gabinete (não serão aceitas quaisquer tipos de adaptação ao gabinete para adequações às exigências deste item); | |
10.03 | Possuir botão liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; | |
10.04 | O gabinete deverá conter um alto-falante de alta definição (não serão aceitas caixas de som externas em substituição a este item); | |
10.05 | O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira; | |
10.06 | Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão, exeto para as placas do tipo M.2) sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Serão aceitos parafusos recartilhados somente para a abertura do gabinete. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento; | |
10.07 | Possuir sensor de intrusão; | |
TECLADO | ||
11.01 | Com interface USB; |
11 | 11.02 | Padrão ABNT2; |
11.03 | Desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvido especialmente para o mesmo em regime de OEM, acompanhando as cores primarias do gabinete; | |
11.04 | Deve conter, no mínimo, 104 teclas no padrão ABNT e com todos os caracteres da língua portuguesa; | |
11.05 | O teclado deve ter ajuste de inclinação. | |
12 | MOUSE | |
12.01 | Mouse óptico com interface USB; | |
12.02 | Desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvido especialmente para o mesmo em regime de OEM, acompanhando as cores primarias do gabinete; | |
12.03 | Resolução mínima de 1000 dpi, com dois botões incluindo tecla de rolagem – scroll, formato ergonômico e com formação ambidestra. | |
13 | SISTEMA OPERACIONAL | |
13.01 | O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, MS-Windows 10 Professional 64Bits, pré-instalado, em português do Brasil na modalidade OEM. | |
OUTROS REQUISITOS | ||
14 | 14.01 | O vencedor da licitação deverá garantir que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que estão em linha de fabricação. Tais requisitos serão conferidos quando da entrega dos equipamentos e ensejará a rejeição dos produtos caso não sejam atendidos. |
14.02 | Todos os equipamentos ofertados (gabinete, monitor, teclado e mouse) devem ser da mesma marca e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor; | |
14.03 | Informar marca e modelo dos equipamentos utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento comprovando-os através de certificados, declarações, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; | |
14.04 | Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca; |
14.05 | É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). Quando cabível, conforme exigência do subitem, e havendo necessidade, será solicitada à Empresa Licitante declarações do fabricante como comprovação das exigências. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; | |
14.06 | O vencedor da licitação deverá disponibilizar link para download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o microcomputador ofertado. | |
CERTIFICAÇÕES E DECLARAÇÕES | ||
15 | 15.01 | |
15.02 | O modelo do equipamento deverá estar aderente a norma Energy Star e o fabricante do microcomputador deverá constar no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx; ou comprovar a eficiência energética através de: 1-Certificação EPEAT (desde que a informação de atendimento ao Energy Star esteja explicita ou; 2-Certificação emitida pelo INMETRO ou entidade acreditada pelo INMETRO, em conformidade com a portaria nº170, de 10 de abril de 2012. | |
15.03 | Deve ser entregue certificação (cópia autenticada ou consulta em website) ou declaração de conformidade comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 ou EN 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment) ou equivalente, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e (CISPR 22:1993 +A1+A2 ou CISPR 32:2012 Class B) para segurança eletromagnética do equipamento. A comprovação se dará através de documento emitido por entidade certificadora/regulamentadora internacional ou entidade nacional reconhecida pelo INMETRO ou através da declaração de conformidade do próprio fabricante; | |
15.04 | O gabinete bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão internacional RoHS; |
15.05 | Apresentar certificação DMTF (Desktop Management Task Force) disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx na categoria: "DTMF MemberList" - Board ou Leadership; | |
15.06 | Apresentar catálogo técnico do equipamento ofertado contendo todas as especificações técnicas solicitadas editadas pelo fabricante. | |
15.07 | É obrigatória a comprovação de todas as certificações ou declarações descritas neste tópico. Deverão ser entregues junto com a Documentação Técnica, em cópias impressas, de forma a permitir a rápida análise pela equipe técnica. O não atendimento de um ou mais requisitos, implica na desclassificação da empresa. | |
GARANTIA E SUPORTE | ||
16 | 16.01 | O equipamento proposto deverá possuir garantia on-site de no mínimo 36 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local; |
16.02 | Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; | |
16.03 | Abertura de chamados disponível 9 (nove) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Atendimento no próximo dia útil. Com o objetivo de acelerar o tempo de reparo do produto, o atendimento inicial poderá ocorrer através de contato telefônico (0800) ou fixo local, realizado pela Contratante, por meio do qual, com a colaboração da equipe de TI da Prefeitura ou com o próprio usuário será identificado o problema do equipamento. Caso seja identificada, nessa fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças será acionado imediatamente o atendimento on-site. A garantia do monitor deverá cobrir ainda o reparo ou substituição do monitor no caso de aparecimento de deadpixel (5 ou mais pixels queimados); | |
16.04 | O vencedor da licitação deverá dispor de um número telefônico gratuito (0800) ou fixo local para suporte técnico e abertura de chamados de garantia. A garantia ofertada do equipamento deverá cobrir este serviço; | |
16.05 | Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download; | |
16.06 | O vencedor da licitação deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia. | |
MONITOR | ||
17.01 | Tipo de tela com a tecnologia LED. |
17 | 17.02 | Tempo de resposta máximo de 6,5 (seis vírgula cinco) ms no modo rápido; |
17.03 | Tamanho da Imagem Visível (diagonal) mínima de 23 polegadas de área visível, no formato widescreen no padrão 16:9; | |
17.04 | Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador + monitor”, o monitor deverá ser do mesmo fabricante da desktop ou produzido em regime CM/ODM (a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida e, posteriormente delega a terceiro o fabrico dos equipamentos), ou OEM, desde que o monitor seja serigrafado com marca/logo do fabricante do computador, sendo comprovado que este é o responsável pela comercialização e garantia do produto ofertado durante o período especificado no edital. | |
17.05 | Deverá suportar resolução digital de 1920x1080 @ 60 Hz; | |
17.06 | Contraste de no mínimo 1000:1 (estático/típico); | |
17.07 | Com no mínimo um conector DisplayPort e um HDMI. | |
17.08 | 1 (Um) cabo de vídeo digital, de forma a interligar a entrada do monitor ofertado a saída da placa de vídeo do computador ofertado. Deve ser compatível com o monitor ofertado, podendo ser utilizado um adaptador do mesmo fabricante do equipamento e que deve ser fornecido juntamente com o equipamento; | |
17.09 | 1 (Um) Cabo de energia para o monitor de acordo com o novo padrão ABNT (NBR 14136). | |
18 | EQUIPAMENTO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA | |
18.01 | Durante o processo de aquisição de equipamento a contratante poderá (se achar necessário) solicitar um equipamento de amostra para realizar testes de homologação (verificar se as características técnicas do mesmo atendem a todos os subitens descritos na especificação técnica). | |
18.02 | Quando a contratante achar necessário o equipamento de amostra, o mesmo será solicitado durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta. | |
DISPOSIÇÕES FINAIS | ||
19 | 19.01 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento: |
19.1.01 | Marca, modelo e número de série de fabricação da CPU (gabinete); | |
19.1.02 | Marca, modelo e número de série de fabricação do monitor; | |
19.1.03 | Número e data de emissão da nota fiscal; |
MICROCOMPUTADOR TIPO II: | ||
01 | PLACA MÃE | |
1.01 | Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações ou de livre comercialização no mercado; | |
1.02 | Deve possuir no mínimo 02(dois) slots de expansão, sendo 1 PCI-e x4 ou x1 e 1 PCI-e x16 | |
1.03 | Deve possuir no mínimo 08 (oito) portas USB, sendo no mínimo 4(quatro) USB 3.1 e 4(quatro) USB 2.0, duas portas USB 3.1 devem pertencer a parte frontal do equipamento. Não serão aceitos hubs ou outros extensores de porta; | |
1.04 | Chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador; | |
1.05 | Deve possuir uma porta de conexão no padrão RJ45 10/100/1000 MB/s; | |
1.06 | Deve possuir chip de segurança TPM integrada, versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM ou através de recurso nativo no sistema operacional; | |
02 | PROCESSADOR | |
2.01 | Processador com no mínimo 4 (quatro) núcleos, cache de no mínimo 6MB e no mínimo 4 threads; | |
2.02 | ||
2.03 | Pertencer a no mínimo a 10ª (decima) geração Intel Core ou 4ª geração AMD Ryzen; | |
2.04 | Suporte as instruções AES (Advanced Encryption Standard instructions); | |
2.05 | Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 24 (vinte e quatro) meses; | |
2.06 | Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família foi descontinuada de forma geral, mas alguns modelos ainda são produzidos; | |
03 | BIOS | |
3.01 | BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou possuir direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do microcomputador, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; |
3.02 | Deve ter suporte ao idioma Português e/ou Inglês, desenvolvido pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (<xxxx://xxx.xxxx.xxx/>), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site <xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx>, na categoria membros; | |
3.03 | Deve ser implementada em “flash ROM” atualizável diretamente pelo microcomputador; | |
3.04 | Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; | |
3.05 | Possibilitar a configuração de senhas no setup que controlem acesso ao boot do sistema operacional e acesso ao setup; | |
3.06 | Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco Rígido; | |
3.07 | Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada. | |
3.08 | Software de diagnóstico pré-instalado na BIOS ou na partição UEFI, cuja inicialização deverá ser a partir das teclas de função do teclado durante o boot do equipamento. Deve possuir recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, placa de vídeo, disco rígido, memória. As atualizações do software de diagnóstico deverão estar disponíveis no site do fabricante durante o período da garantia contratada, devendo ser apresentada a URL na proposta. | |
04 | MEMÓRIA | |
4.01 | SDRAM DDR 4 , frequência mínima de 2.400 Mhz; | |
4.02 | No mínimo 2 slots permitindo expansão para no mínimo 64GB; | |
4.03 | Deve implementar tecnologia dual-channel; | |
4.04 | Possuir 8GB (oito gigabytes) de memória RAM instalada em módulo único. | |
4.05 | Deverá possuir 01 slot livre para expansão. | |
05 | ARMAZENAMENTO E DVD | |
5.01 | Uma unidade de armazenamento SSD SATA III ou nvme m.2 instalada, com, no mínimo, 480 GB. | |
5.02 | A unidade deve ser capaz de identificar e relatar estado de iminência de falha, e isolar setores defeituosos de maneira permanente; | |
5.03 | Unidade óptica gravadora DVD/RW interna ao gabinete, tipo slim (fina), de Interface tipo SATA, compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW; |
06 | GRÁFICOS | |
6.01 | Controladora de vídeo integrada a placa mãe; | |
6.02 | Suporte DirectX 12 e OpenGL 4.4; | |
6.03 | Suporte a 02 monitores simultaneamente; | |
6.04 | Capacidade de alocar até 1.7GB da memória principal para vídeo; | |
6.05 | Serão aceitos compartilhamento dinâmico ou predefinido; | |
6.06 | Deve possuir no mínimo 2 (duas) saídas digitais (DisplayPort ou HDMI). | |
07 | ÁUDIO | |
7.01 | O microcomputador deverá possuir som onboard (placa mãe), conector (ou conectores) para entrada e saída de áudio estéreo. | |
7.02 | Controladora de áudio integrada; | |
7.03 | Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas em substituição a este item; | |
7.04 | Conectores frontais para fone de ouvido e microfone, sendo aceita interface tipo combo; | |
7.05 | Painel traseiro: mínimo de 01 conexão, para saída de audio (line out). | |
08 | CONTROLADORA DE REDE E WIRELESS | |
8.01 | Suporta os protocolos WOL e PXE; | |
8.02 | Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps BaseT, com conector RJ-45 e com reconhecimento automático da velocidade da rede; | |
8.03 | Capacidade de operar no modo full-duplex e autosense; | |
8.04 | Suporte ao protocolo SNMP. | |
8.05 | Adaptador (Controladora) para comunicação wireless, padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN Security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2 e IEEE 802.1x. Operar na frequência de 2.4GHz. Ser homologada pelo fabricante do computador e constar no catálogo do mesmo. | |
09 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO | |
09.01 | Fonte de alimentação com chaveamento automático de 100 – 240 VAC, com 85% de eficiência, ou superior, quando a fonte é utilizada a 50% da sua potência máxima, em 115V, e que suporte configuração máxima dos equipamentos a ela conectados; | |
09.02 | A fonte deve possuir tecnologia PFC (Power Factor Correction - Fator de Proteção de Força) ativa; | |
09.03 | O modelo da fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria no mínimo Bronze; |
09.04 | Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente. | |
10 | GABINETE | |
10.01 | Padrão SFF (Small Form Factor); | |
10.02 | Deve dispor de slot para instalação de dispositivo de segurança que impeça abertura e/ou remoção do gabinete (não serão aceitos quaisquer tipos de adaptação ao gabinete para adequações às exigências deste item); | |
10.03 | Possuir botão liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; | |
10.04 | O gabinete deverá conter um alto-falante de alta definição (não serão aceitas caixas de som externas em substituição a este item); | |
10.05 | O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira; | |
10.06 | Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão, exceto para as placas do tipo M.2) sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Serão aceitos parafusos recartilhados somente para a abertura do gabinete. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento; | |
11 | TECLADO | |
11.01 | Com interface USB; | |
11.02 | Padrão ABNT2; | |
11.03 | Desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvido especialmente para o mesmo em regime de OEM, acompanhando as cores primarias do gabinete; | |
11.04 | Deve conter, no mínimo, 104 teclas no padrão ABNT e com todos os caracteres da língua portuguesa; | |
11.05 | O teclado deve ter ajuste de inclinação. | |
12 | MOUSE | |
12.01 | Mouse óptico com interface USB; | |
12.02 | Desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvido especialmente para o mesmo em regime de OEM, acompanhando as cores primarias do gabinete; | |
12.03 | Resolução mínima de 1000 dpi, com dois botões incluindo tecla de rolagem – scroll, formato ergonômico e com formação ambidestra. | |
13 | SISTEMA OPERACIONAL |
13.01 | O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, MS-Windows 10 Professional 64Bits, pré-instalado, em português do Brasil, na modalidade OEM. | |
OUTROS REQUISITOS | ||
14 | 14.01 | O vencedor da licitação deverá garantir que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que estão em linha de fabricação. Tais requisitos serão conferidos quando da entrega dos equipamentos e ensejará a rejeição dos produtos caso não sejam atendidos. |
14.02 | Todos os equipamentos ofertados (gabinete, monitor, teclado e mouse) devem ser da mesma marca e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor; | |
14.03 | Informar marca e modelo dos equipamentos utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento comprovando-os através de certificados, declarações, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; | |
14.04 | Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca; | |
14.05 | É obrigatória a comprovação técnica das características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do proponente, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). Quando cabível, conforme exigência do subitem, e havendo necessidade, será solicitada à Empresa Licitante declarações do fabricante como comprovação das exigências. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; | |
14.06 | O vencedor da licitação deverá disponibilizar link para download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o microcomputador ofertado. | |
15 | CERTIFICAÇÕES E DECLARAÇÕES | |
15.01 | Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 10, conforme sistema operacional instalado, através do respectivo logo obtido no WindowsLogo'dProductsList para Microsoft e certificado HCL em |
15.02 | O modelo do equipamento deverá estar aderente a norma Energy Star e o fabricante do microcomputador deverá constar no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx; ou comprovar a eficiência energética através de: 1-Certificação EPEAT (desde que a informação de atendimento ao Energy Star esteja explicita ou; 2-Certificação emitida pelo INMETRO ou entidade acreditada pelo INMETRO, em conformidade com a portaria nº170, de 10 de abril de 2012. | |
15.03 | Deve ser entregue certificação (cópia autenticada ou consulta em website) ou declaração de conformidade comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 ou EN 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment) ou equivalente, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e (CISPR 22:1993 +A1+A2 ou CISPR 32:2012 Class B) para segurança eletromagnética do equipamento. A comprovação se dará através de documento emitido por entidade certificadora/regulamentadora internacional ou entidade nacional reconhecida pelo INMETRO ou através da declaração de conformidade do próprio fabricante; | |
15.04 | O gabinete bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão internacional RoHS; | |
15.05 | Apresentar certificação DMTF (Desktop Management Task Force) disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx na categoria: "DTMF MemberList" - Board ou Leadership; | |
15.06 | Apresentar catálogo técnico do equipamento ofertado contendo todas as especificações técnicas solicitadas editadas pelo fabricante. | |
15.07 | É obrigatória a comprovação de todas as certificações ou declarações descritas neste tópico. Estas, deverão ser apresentadas quando da entrega dos equipamentos, em cópias impressas, de forma a permitir a rápida análise e conferência pela equipe técnica. | |
16 | GARANTIA E SUPORTE | |
16.01 | O equipamento proposto deverá possuir garantia on-site de no mínimo 36 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local; | |
16.02 | Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; |
16.03 | Abertura de chamados disponível 9 (nove) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Atendimento no próximo dia útil. Com o objetivo de acelerar o tempo de reparo do produto, o atendimento inicial poderá ocorrer através de contato telefônico (0800) ou fixo local, realizado pela Contratante, por meio do qual, com a colaboração da equipe de TI da Prefeitura ou com o próprio usuário será identificado o problema do equipamento. Caso seja identificada, nessa fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças será acionado imediatamente o atendimento on-site. A garantia do monitor deverá cobrir ainda o reparo ou substituição do monitor no caso de aparecimento de deadpixel (5 ou mais pixels queimados); | |
16.04 | O vencedor da licitação deverá dispor de um número telefônico gratuito (0800) ou fixo local para suporte técnico e abertura de chamados de garantia. A garantia ofertada do equipamento deverá cobrir este serviço; | |
16.05 | Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download; | |
16.06 | O vencedor da licitação deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia. | |
MONITOR | ||
17 | 17.01 | Tipo de tela com a tecnologia LED. |
17.02 | Tempo de resposta máximo de 6,5 (seis vírgula cinco) ms no modo rápido; | |
17.03 | Tamanho da Imagem Visível (diagonal) de no mínimo 21 polegadas de área visível, no formato widescreen no padrão 16:9; | |
17.04 | Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador + monitor”, o monitor deverá ser do mesmo fabricante da desktop ou produzido em regime CM/ODM (a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida e, posteriormente delega a terceiro o fabrico dos equipamentos), ou OEM, desde que o monitor seja serigrafado com marca/logo do fabricante do computador, sendo comprovado que este é o responsável pela comercialização e garantia do produto ofertado durante o período especificado no edital. | |
17.05 | Deverá suportar resolução digital de 1920 x 1080 @ 60 Hz; | |
17.06 | Contraste de no mínimo 1000:1 (estático/típico); | |
17.07 | Com no mínimo um conector DisplayPort e um HDMI. | |
17.08 | 1 (Um) cabo de vídeo digital, de forma a interligar a entrada do monitor ofertado e saída da placa de vídeo do computador ofertado. Deve ser compatível com o monitor ofertado, podendo ser utilizado um adaptador do mesmo fabricante do equipamento e que deve ser fornecido juntamente com o equipamento; |
17.09 | 1 (Um) Cabo de energia para o monitor de acordo com o novo padrão ABNT (NBR 14136). | |
18 | DISPOSIÇÕES FINAIS | |
18.01 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento: - Marca, modelo e número de série de fabricação da CPU (gabinete); - Marca, modelo e número de série de fabricação do monitor; -Número e data de emissão da Nota Fiscal. |
2.2- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO MICROCOMPUTADOR
2.2.1 - A proposta de preços deverá ser elaborada conforme abaixo, considerando as especificações para cada produto registradas neste Termo de Referência.
2.2.2 - Os requisitos especificados são considerados como mínimos para aceite dos produtos.
2.2.3- O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente(real) e constituirá a única e completa remuneração pelos produtos licitados.
2.2.4- No preço proposto deverão estar computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
2.2.5- A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
Item | Descrição do Equipamento | Qtde total | Valor unitário | Valor total |
1 | Microcomputador tipo 1 | 100 | ||
2 | Microcomputador tipo 2 | 350 |
2.3- PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.3.1- O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade da CONTRANTE à Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx
Xxxx, XX. Almoxarifado Central. Horário de funcionamento: 08h00 às 16h30 h, de segunda a sexta, contato 0xx31 3541-9766 Wellington Cardoso, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxxx) dias úteis, após recebimento da Autorização de Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Administração, Coordenação de TI, contato 00 0000-0000.
2.3.2- As entregas, objeto deste Termo de Referência, quando ocorrerem deverão ser feitas em embalagens seguras.
2.3.3- Correrão por conta da Contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, no local acima descriminado.
2.3.4- A partir da solicitação da PMNL, as entregas devem ser realizadas com rapidez e agilidade, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
2.4- QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
A empresa licitante deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a mesma executou/entregou satisfatoriamente o fornecimento de produtos iguais ou similares em características compatíveis com o objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
2.4.1- Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Dados da empresa Licitante: nome e CNPJ;
b) Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ e endereço;
c) Dados do emissor do atestado: nome e contato;
d) Local, data de emissão e assinatura do emissor.
2.4.2- A PMNL poderá realizar diligências para dirimir quaisquer dúvidas necessárias, na ausência de alguma destas informações, ou para esclarecer alguma informação prestada.
2.5- RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
2.5.1- Fornecer a orientação para a melhor execução do contrato, em especial a forma de fornecimento dos produtos.
2.5.2- Supervisionar e fiscalizar o fornecimento dos produtos.
2.5.3- Fazer os pagamentos devidos mediante as faturas, que deverão ser por ele conferidas.
2.5.4- A PMNL poderá realizar diligências para dirimir quaisquer dúvidas necessárias, na ausência de alguma destas informações, ou para esclarecer alguma informação prestada.
2.6- DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
2.6.1- Observar a forma de fornecimento dos produtos.
2.6.2- Seguir a orientação dada pelo Município, quanto à forma de fornecimento dos produtos.
2.6.3- Cobrir por sua conta os gastos decorrentes do fornecimento dos produtos, seguindo a orientação dada pelo Município e a pontualidade.
2.6.4- Apresentar junto às faturas, os comprovantes de quitação das obrigações decorrentes com a execução do contrato e manter durante o fornecimento dos produtos as condições de habilitação e qualificações exigidas.
2.6.5- Substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos fornecidos que não satisfazer a qualidade e condições previamente contratadas no prazo de 15 dias contatos a partir do seu recebimento.
2.6.6- Ressarcir todos os prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros durante o fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, não excluindo ou realizando essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
2.6.7- As entregas, objeto do Termo de Referência, quando ocorrerem, deverão ser feitas em embalagens seguras.
2.6.8- Correrão por conta da Contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, no local acima descriminado.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Cançado Secretário Municipal de Administração
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0/2022. PROCESSO Nº 148/2021.
PREGÃO Nº 633/2021.
VALIDADE: 12 meses
Aos dias do mês de de 2022, o Secretário Municipal de Administração Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Cançado, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2021 por deliberação do(a) Pregoeiro(a) oficial e equipe de apoio, RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nesta ata, beneficiário
, localizado na xxx , xx xx xxxxxx , xx xxxxxx xx , xxxxxx xx
, xxxx CNPJ é , neste ato representado por ,conforme Termo de Referência.
l - DO OBJETO:
Eventual aquisição de computadores (desktops), ferramentas e peças de informática para atender a Secretaria Municipal de Administração do Município de Nova Lima, que são discriminados no Termo de Referência.
1.1 - Os quantitativos estabelecidos no Termo de Referência são estimados e servem como referência, podendo o Município de Nova Lima adquiri-los em conformidade com suas necessidades, não havendo a obrigatoriedade de consumo “in totum”.
II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Lima não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Lima.
IV - DO PREÇO
4.1 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 148/2021.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 148/2021, que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº 148/2021 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
V - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
5.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVIII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
5.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado.
5.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.4 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata.
6.2 - O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela Secretaria Municipal de Administração, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle da mercadoria.
6.2.1 - Por ocasião da entrega, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
6.2.2 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através do Órgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o item registrado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o item registrado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado.
6.2.3 - Após o recebimento do objeto, o Órgão Gerenciador terá o prazo de 04 (quatro) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
6.2.4 - Quando, durante o prazo de garantia, os produtos apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para utilização, a detentora dos preços registrados deverá no prazo máximo de 15 (quinze) dias, e às suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.2.5 - Se a detentora dos preços registrados não substituir os produtos, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
6.3 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do
produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
6.4 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Nova Lima.
6.5 -Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
6.6 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.7 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VII - DAS PENALIDADES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 148/2021 ou nesta Ata ou, ainda, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 o Município de Nova Lima poderá aplicar, às detentoras da presente Xxx, sujeitando-se às seguintes penalidades:
7.1.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
7.1.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
7.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
7.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
7.1.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
7.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
7.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
7.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.4 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
7.5 - As importâncias relativas a multas poderão, a critério do Município de Nova Lima, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula ll, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completada sua validade, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 148/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2 - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei
Federal 8.666/93.
9.3 - O objeto desta Ata de Registro de preços deverá ser fornecido de forma parcelada. A entrega à xxx Xxxxx Xxxxxx xx000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX. Almoxarifado Central. Horário de funcionamento: 08:00 às 16:30 h de segunda a sexta, contato 0xx31 3541- 9766 Wellington Cardoso, no prazo de até 45(quarenta e cinco) dias úteis, após recebimento da Autorização de empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Administração, Coordenação de TI, contato 00 0000-0000.
X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
10.1.1 - Pelo Município de Nova Lima, quando:
a) - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, e o Município de Nova Lima não aceitar sua justificativa;
c) - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município de Nova Lima;
d) - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município de Nova Lima;
e) - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.1.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo da presente Ata de Registro de Preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município de nova Lima, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
10.1.3 - Pelas detentoras, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município de nova Lima, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município de nova Lima a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante.
XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 148/2021 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado e o mapa de lances com os preços finais do certame.
12.2 - Fica eleito o foro desta Comarca do Município de Nova Lima para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Nova Lima, de de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Cançado Secretário Municipal de Administração
Fornecedor
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV MINUTA DE C0NTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES (DESKTOPS), FERRAMENTAS E PEÇAS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA nº ......./20.... PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 633/2021 – ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
....../2022 PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2021.
Contrato para aquisição, através de Ata de Registro de Preços Nº ......./2022 Pregão Presencial/ Registro de Preços 148/2021 em conformidade com a Lei 8.666/93 e o Decreto Federal 7.892/2013, que entre si fazem de um lado xxxxxxxxxx, localizado na xxxxxx, n°xxxx no bairro xxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, estado de xxxxxxxxx, cujo CNPJ é xxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxx, doravante nominada Contratada, e de outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público, localizada na xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, xx xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Lima, estado de Minas Gerais, representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de xxxxxxxxxxxxxx Sr.(a) xxxxxxxxxx, de agora em diante denominado(a) Contratante, mediante as condições que se seguem.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Aquisição de computadores (desktops), ferramentas e peças de informática para atender a Secretaria Municipal de Administração do Município de Nova Lima, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará o valor de R$ R$ XXXXXX,00 (XXXXXXXXXXXXXXX).
2.2. Das Condições de pagamento
2.2.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
2.2.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos
Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
2.2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.4. O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.2.5. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas a aquisição, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.2.7. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
2.2.8. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.3. Critério de Reajuste
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. A rubrica das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas são Nº xxxxxxxxxxxxx - Secretaria Municipal de .
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de XX/XX/XXXX e encerrar-se-á no dia XX/XX/XXXX.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer a orientação para a melhor execução do contrato, em especial a forma de fornecimento dos produtos.
7.2. Supervisionar e fiscalizar o fornecimento dos produtos.
7.3. Fazer os pagamentos devidos mediante as faturas, que deverão ser por ele conferidas.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Observar a forma de fornecimento dos produtos.
8.2. Seguir a orientação dada pelo Município, quanto à forma de fornecimento dos produtos.
8.3. Cobrir por sua conta os gastos decorrentes do fornecimento dos produtos, seguindo a orientação dada pelo Município e a pontualidade.
8.4. Apresentar junto às faturas, os comprovantes de quitação das obrigações decorrentes com a execução do contrato e manter durante o fornecimento dos produtos as condições de habilitação e qualificações exigidas.
8.5. Substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos fornecidos que não satisfazer a qualidade e condições previamente contratadas.
8.6. Ressarcir todos os prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros durante o fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, não excluindo ou realizando essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
8.7. Não utilizar mão de obra infantil, ou a utilizar conforme ditames da Lei Federal nº Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos produtos objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização do fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLAÚSULA 11ª - DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
12.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxx Xxxx, ...... de ..................... de 20......
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário(a) Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Visto:
Procuradoria Geral do Município Testemunhas:
CPF: CPF
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as determinações presentes no Edital e anexos, conforme abaixo:
Item | Unidade | Quant. | Enquadra- mento | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | UN | 75 | Ampl. Concorr. | Microcomputador Tipo I, descrição no termo de referência. | |||
1.1 | UN | 25 | Cota de 25% do Item 1 | Microcomputador Tipo I, descrição no termo de referência. | |||
2 | UN | 263 | Ampl. Concorr. | Microcomputador Tipo II, descrição no termo de referência. | |||
2.1 | UN | 87 | Cota de 25% do Item 2 | Microcomputador Tipo II, descrição no termo de referência. | |||
3.1 | UN | 4 | ME/MEI/ EPP | Chave de fenda cruzada, ponta imantada, niquelado; 1/8 X 4". | |||
4.1 | UN | 4 | ME/MEI/ EPP | Chave de fenda cruzada, ponta imantada, niquelado; 3/16 X 4". | |||
5.1 | UN | 4 | ME/MEI/ EPP | Chave de fenda cruzada, ponta imantada, niquelado.; 1/4 X 4". | |||
6.1 | CX | 8 | ME/MEI/ EPP | Cabo UTP, cabo eletrônico UTP Multilan Cat.6 24AWGX4P (cx com no mínimo 305 m); cor: Azul. | |||
7.1 | UN | 4 | ME/MEI/ EPP | Pincel de cerdas, tamanho mínimo: 250mm’’; pelo sintético. | |||
8.1 | UN | 4 | ME/MEI/ EPP | Decapador universal, para cabo de rede, decapador e cortador giratório de cabos coaxiais e UTP / FTP( blindado). | |||
9.1 | UN | 3 | ME/MEI/ EPP | Aspirador de ar/jateador de ar, (Soprador de ar) - Energia: Entrada: 110v / 60Hz Potência nominal: 100W Acessórios Kit de filtros |
2 bicos intercambiáveis 2 jogos de filtros, Referência: Aspirador mastersux ou equivalente. | |||||||
10.1 | LT | 15 | ME/MEI/ EPP | Álcool isopropílico, álcool isopropanol, líquido límpido, incolor, (ch3)2choh (isopropílico ou iso-propanol), 60,10 g/mol, pureza mínima de 99%. 1 litro. Densidade 20/20°C:0,785 – 0,787. | |||
11.1 | UN | 100 | ME/MEI/ EPP | Extensão elétrica, 5M, mínimo de 3 tomadas fêmeas 2P+T, 10A Padrão Novo Brasileiro, 127v/220 volts. | |||
12.1 | UN | 130 | ME/MEI/ EPP | Filtro de linha, 05 Entradas de energia; fusível de segurança; 3 PINOS TIPO FÊMEA. Extensão Mínima do cabo: 3m; Bivolt: 110V- 220V, 10A; Aprovado pelo Inmetro; Botão liga/desliga c/LED indicador. | |||
13.1 | UN | 15 | ME/MEI/ EPP | Cabo extensor sata, cabo adaptador de energia para HDD SATA (12 Volts); 15 cm. | |||
14.1 | UN | 50 | ME/MEI/ EPP | Fonte de alimentação, Padrão ATX: 12V 2.0 Ventilador: 120 mm Potência Mínima: 450W Eficiência mínima: 80% Conector MB ATX: 24p Quantidade mínima Conectores IDE: 2 Quantidade mínima Conectores SATA: 2 Alimentação: 110/220 V (com chave seletora);Acompanha cabo de força. | |||
15.1 | UN | 3 | ME/MEI/ EPP | Unidade gravadora DVD/CD, padrão sata. Inserção e Ejeção do CD: Bandeja Motorizada; Montagem do Drive: Horizontal ou vertical; Características da Interface: SATA. | |||
16 | UN | 45 | Ampl. | Switch 24 portas, RJ45 |
Concorr. | 10/100/1000Mbps - Fonte de Alimentação Externa: 110/220 v, Referência: TL-SF1024D ou equivalente. | ||||||
16.1 | UN | 15 | Cota de 25% do Item 16 | Switch 24 portas, RJ45 10/100/1000Mbps - Fonte de Alimentação Externa: 110/220 v, Referência: TL-SF1024D ou equivalente. | |||
17.1 | UN | 750 | ME/MEI/ EPP | Mouse pad, Material: borracha antiderrapante, Características adicionais: com apoio de punho em gel, cor: preta, tipo: ergonômico. | |||
Valor total dos itens | R$ |
Nota:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a marca e modelo do produto.
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE ENTREGA: ( ) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela (o) .
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
ANEXO VI - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 9.579/2018 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, as escolas técnicas e agrotécnicas de educação, e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, das entidades regulamentadas pelo Art. 50 do decreto 9.579/2018, a quantidade de .................
aprendizes equivalentes a ............ por cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal