ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 PROCESSO Nº 11/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a locação, instalação, fornecimento de todos os insumos e manutenção preventiva e corretiva de 02 (duas) máquinas de autosserviço de café expresso e bebidas quentes, com franquia de 3.000 (três mil) doses mensais, conforme especificações apresentadas no Termo de Referência - ANEXO I, parte integrante do Edital. Além disso, toda a assistência técnica necessária ao perfeito cumprimento deste objeto, para atender as necessidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco conta com um quadro de pessoal que supera 50 (cinquenta) pessoas, somando-se a este, prestadores de serviço e estagiários. Além disso, realiza eventos periodicamente e recebe diariamente em torno de 100 visitantes, entre médicos e outros clientes.
2.2 Vale a pena salientar que o Cremepe não possui em seu quadro de funcionários suficientes para atender todo o público, tanto para preparar café quanto para servir. Nesse caso, o fornecimento de bebidas quentes (café e outras bebidas) é necessário para se garantir o conforto das pessoas que frequentam a sede da Autarquia.
2.3 A contratação de empresa especializada no fornecimento de máquina de café automática e seus insumos supre com qualidade a demanda de bebidas quentes, uma vez que ocorrerá a eliminação de todo o trabalho operacional necessário nos trâmites administrativos e legais decorrentes dos processos de licitação para aquisição de insumos/consumíveis, ademais a extinção do gerenciamento de estoque, das compras e do acondicionamento de insumos/consumíveis.
2.4 A contratação justifica-se pela necessidade do fornecimento de bebidas quentes nos diversos setores do órgão com rapidez e eficiência necessárias ao desenvolvimento da qualidade de vida no ambiente de trabalho, um dos pilares da gestão de pessoas contemporânea.
2.5 Dessa forma, a disponibilização desse serviço visa proporcionar à sede do Cremepe o fornecimento de café e demais bebidas quentes por intermédio de máquinas automáticas, de fácil utilização, que proporcionam melhor qualidade no ambiente de trabalho, afetando
positivamente o desempenho das autoridades, colaboradores e prestadores de serviços em suas atividades diárias, além do atendimento de seus visitantes.
2.6 Com a utilização de máquinas automáticas, tem-se:
2.6.1 Maior opção de bebidas quentes a serem disponibilizadas aos profissionais e visitantes;
2.6.2 Melhor higienização no preparo de bebidas, devido à ausência de manipulação direta, bem como a limpeza, higienização e manutenção das máquinas por funcionários especializados e produtos próprios;
2.6.3 Redução das necessidades de mão-de-obra terceirizada, insumos e utilização de equipamentos nos serviços de copeiragem, que incluem o preparo e distribuição do café;
2.6.4 Facilitação da gestão administrativa, com redução de procedimentos de fiscalização sobre o controle de pessoal e insumos;
2.6.5 Redução do uso das cafeteiras elétricas de preparação de café, implicando em menor necessidade de manutenção e reposição;
3. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS E QUANTIDADES, BEM COMO VALOR GLOBAL ESTIMADO MÁXIMO PARA PREFIXAÇÃO DURANTE A SEÇÃO PÚBLICA.
ITEM 01 – LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO COM UMA FRANQUIA DE 3.000 (três mil) DOSES MENSAIS | ||||
Máquina | Localização | Doses (mensal) | Valor da Dose | Valor mensal |
02 | Cremepe Sede | 3.000 | R$ 1,64 | R$ 4.920,00 |
Valor global dos serviços: R$ 59.040,00 | ||||
Valor da dose excedente a franquia: R$ 59.040,00 |
3.1 A máquina autosserviço de café expresso e de bebidas quentes deverá ser totalmente automática, utilizando café em grãos, a serem moídos na hora, e insumos solúveis para o fornecimento de, no mínimo, as seguintes bebidas:
a) Café expresso curto;
b) Café expresso longo;
c) Leite;
d) Café com leite;
e) Cappuccino com café, chocolate, leite e canela;
f) Chocolate quente cremoso;
g) Chá (no mínimo com dois sabores: limão e mate)
3.2. As máquinas deverão conter dispositivo automático que possibilite a eliminação de resíduos de produtos sólidos em depósitos específicos e efetue autolavagem com água quente.
3.3. Todas as fases de preparação dos produtos deverão ser automatizadas, dispensando qualquer contato manual, inclusive copos térmicos descartáveis, adoçante, açúcar e palhetas, que devem estar em compartimentos próprios no interior da máquina.
3.4. Deverá ser fornecidas bebidas com as opções: sem açúcar, com adoçante e com açúcar.
3.5 A máquina deverá possuir no mínimo:
09 (nove) opções de bebidas;
3 (três) reservatórios de solúveis e 1 (um) reservatório para café em grão.
3.6 Abastecimento de água em galão
3.7 A máquina deverá dispensar automaticamente copo, açúcar e mexedor.
3.8 Todo tipo de insumo/material para execução do objeto será de responsabilidade da contratada.
3.9 O serviço objeto desta contratação são caracterizados como comum, conforme justificativa constante neste Termo de Referência.
3.10O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze meses) contados do(a) emissão da ordem de serviços, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico neste Termo de Referência.
5 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
5.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência.
6 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Em conformidade ao 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), para uma melhor compreensão do objeto licitado.
a) Marcas de referências do café ou equivalente técnico: Três Corações, Pilão Expresso e Santa Mônica.
b) Marcas de referências do leite ou equivalente técnico: Piracanjuba, Vending e Xxxxx.
c) Marcas de referências do chocolate ou equivalente técnico: Xxxxx, Bongosto, Três Corações, Nestlé e Vending Machine.
d) Marcas de referências do chá ou equivalente técnico: Xxxxx, Qualimax e Vending
6.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
6.3 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas.
6.4 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
6.5 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.6 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 Início da execução do objeto: 10 dias (dez dias), após a emissão da ordem de serviço
7.1.2 Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
7.1.3 Local e horário da prestação de serviço: 24h durante todos os dias da semana.
7.2 Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
ENDEREÇO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS: Rua Conselheiro
Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00000-000. Em dias úteis das 09h00min às 16h00min.
7.3 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
8 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.7 A fiscal técnico acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
8.7.1 A fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
8.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, a fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
8.7.3 A fiscal do contrato informará ao ordenador de despesa, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
8.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, a fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do Cremepe. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
8.7.5 A fiscal do contrato comunicará ao ordenador de despesa, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
8.7.6 A fiscal do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
8.8 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao ordenador para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
8.9 O fiscal do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
8.9.1 O fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
8.9.2 O fiscal do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
8.9.3 A fiscal do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela
comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
8.10 O fiscal do contrato comunicará ao ordenador de despesa, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
8.11 A fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
8.12 O fiscal do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8.13 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.13.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.1.1.1 não produzir os resultados acordados,
9.1.1.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
9.1.1.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5(cinco) dias, pela fiscal do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de
caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.2.1 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
9.2.2 O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
9.2.3 O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
9.2.4 O fiscal do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
9.3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao ordenador de despesa.
9.3.1 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.3.2 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
9.3.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.4 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Xxxxx Xxxxxxxxx deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários.
9.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
9.5.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
9.5.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.5.3 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.5.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.5.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
9.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.7 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.9 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.9.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
9.10 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.11Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
9.12 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade
de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.13A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.14 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.15 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.16 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.17 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.18 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 5 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
9.19 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.20 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.21.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.22 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DOS EQUIPAMENTOS A SEREM LOCADOS
10.1. Todos os equipamentos fornecidos devem ser novos e devem estar em linha de produção do fabricante no momento da apresentação da proposta técnico-comercial.
10.2. Os equipamentos fornecidos devem ser entregues com transporte a expensas da contratada;
10.3 Todos os itens ofertados deverão ser identificados com o fabricante e o modelo. Os licitantes deverão apresentar catálogos com as especificações técnicas dos fabricantes dos produtos oferecidos, para que as propostas possam ser tecnicamente avaliadas.
10.4. Devem ser enviados juntos aos equipamentos as documentações técnicas do fabricante, de modo que reste comprovado o atendimento às especificações das máquinas.
10.5. Serão considerados documentos técnicos do fabricante os seguintes elementos:
10.5.1 Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; ou
10.5.2 Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico com menção à página de que consta a informação apresentada;
10.5.3 As especificações deverão ser apresentadas em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa.
10.6 A máquina a ser instalada deverá ser nova.
10.7 Capacidade de armazenamento mínima de 100 copos térmicos descartáveis (os copos térmicos descartáveis deverão ser de qualidade e obedecer a especificações da NBR/ABNT).
10.8 Fornecimento automático de açúcar e adoçante, com opção de regulagem para a quantidade;
10.10 Dispensador automático de copos térmicos descartáveis e palhetas plásticas;
10.11 Palheta Plástica de boa qualidade, compatível com o equipamento e de material apropriado para o uso a qual se destina;
10.12 Os equipamentos deverão possuir alimentação de água por acoplamento com rosca e sistema de filtragem com abastecimento por galão de água mineral em compartimento interno, sendo que a instalação e substituição periódica dos filtros em função de sua validade serão responsabilidade da CONTRATADA;
10.13 Possuir controles automáticos, dosadores e sistema de contagem e leitura de doses consumidas, por tipo de bebida;
10.14 Seleção dos produtos a serem fornecidos aos usuários deverá ser feita através de dispositivo de acionamento individual e a liberação do mesmo em quantidades pré- estabelecidas;
10.15 Oferecer os seguintes produtos por máquina:
a) Café expresso curto na quantidade aproximada de 50 ml por dose;
b) Café expresso longo na quantidade aproximada de 70 ml por dose;
c) Café com leite na quantidade aproximada de 100 ml por dose;
d) Cappuccino com café, leite, chocolate e canela na quantidade aproximada de 100 ml por dose;
e) Chocolate quente na quantidade aproximada de 100 ml por dose;
f) Leite na quantidade aproximada de 100 ml por dose;
g) Chá na quantidade aproximada de 100 ml por dose;
10.16 Insumos:
10.16.1 São os custos decorrentes de materiais e equipamentos efetivamente utilizados na prestação dos serviços (café em grão, chocolate em pó, leite, açúcar, chá, copos térmicos descartáveis, palhetas plásticas, filtros de água, peças, etc).
Obs: Vale a pena salientar que os copos térmicos descartáveis não poderão apresentar as seguintes identificações, uma vez que contém a sustância química Bisfenol-BPA (Quando esses recipientes entram em contato com temperaturas muito quentes o bisfenol contamina o recipiente e acaba sendo consumido juntamente com a bebida. Nesse caso, é prejudicial à saúde dos usuários).
Não serão aceitos com as identificações acima (Contém Bisfenol-BPA)
Só serão aceitos copos com estas identificações (Não contém Bisfenol-BPA)
10.16.2 Todas as despesas dos insumos utilizados para abastecimento das máquinas serão de responsabilidade da empresa contratada.
10.16.3 Os insumos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão ser de 1ª qualidade e o café em grão moído na hora tipo Gourmet.
10.16.4 A Empresa deverá informar a relação dos insumos, constando a marca, data de fabricação, validade e procedência de todos os produtos a serem utilizados no decorrer da prestação dos serviços (café em grão, açúcar refinado...).
10.16.5 As bebidas deverão ser fornecidas sempre com qualidade e com teor do produto principal adequado, sendo expressamente proibido o fornecimento de bebidas, “aguadas” ou com sabor inadequado, essas questões serão aferidas exclusivamente pela fiscal do contrato;
10.16.6. Semanalmente a Contratada deverá encaminhar funcionário treinado e capacitado da própria empresa, para realizar inspeção preventiva e limpeza/higienização minuciosa nas máquinas de bebidas instaladas;
10.16.7 Sempre que notificada por telefone, e-mail ou outra forma usual sobre defeitos eventuais ou imperfeição no funcionamento, a Contratada deverá encaminhar imediatamente, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, o seu técnico para dar solução aos problemas detectados.
10.17.8. Caso não seja possível à correção do problema deverá ser substituída imediatamente a máquina defeituosa.
10.18 Da Preparação:
10.18.1 As bebidas fornecidas pelos equipamentos deverão obedecer à dosagem compatível com a consistência do produto final, evitando que as mesmas fiquem aguadas ou ralas;
10.18.2 Para a preparação dos produtos, serão consideradas as seguintes quantidades mínimas, por dose:
a) Café expresso curto e longo = 7 gramas de café;
b) Café com leite = 7 gramas de café e 15 gramas de leite;
c) Cappuccino com chocolate e canela= 7 gramas de café, 7 gramas de leite, 7 gramas de chocolate e 3 gramas de canela;
d) Chocolate quente = 18 gramas chocolate.
e) Leite = 15 gramas;
10.19 A Administração do CREMEPE poderá exigir a alteração, a qualquer tempo e a seu critério (palatabilidade), a quantidade dos insumos, os tipos de bebidas fornecidas, cujas marcas, qualidade e paladar não atendam às exigências dos usuários/fiscal.
11. DO TREINAMENTO
11.1 Após a conclusão dos serviços de instalação, o licitante vencedor deverá ministrar treinamento básico/operacional para os servidores designados pela CONTRATANTE.
11.1.1 O treinamento de capacitação para uso e operação dos equipamentos deverá ser ministrado, após o término da instalação, para um grupo de até 03 (três) servidores da CONTRATANTE, de modo a capacitá-los, ao final do treinamento, a desenvolver com pleno domínio a execução das tarefas, assegurando o conhecimento do manuseio dos equipamentos;
11.1.2 Durante o treinamento básico a contratada deverá realizar:
11.1.2.1 Demonstrações práticas abordando conceitos gerais adotados nos equipamentos;
11.1.2.2 Procedimentos de operação, abordando todas as funcionalidades previstas no escopo deste Termo de Referência, recursos e funcionalidades básicas dos equipamentos instalados;
11.1.2.3 Modos de operação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Realizar o objeto deste Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CREMEPE, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
12.2 Entregar, instalar e manter os equipamentos, no endereço discriminado neste Termo de Referência, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, para uso exclusivo e integral do CREMEPE, inclusive com fornecimento inicial e periódico de material de consumo e assim mantê-las durante todo o tempo de locação.
12.3 Garantir o funcionamento e manutenção das máquinas na forma e durante o prazo de vigência contratual, contado a partir da data do recebimento das máquinas no respectivo local onde forem instaladas.
12.4 Providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do chamado, as solicitações de manutenção corretiva, substituindo todas as partes, componentes, acessórios ou peças defeituosas da máquina, por outros novos, restabelecendo o seu funcionamento. Caso não seja possível restabelecer o seu normal funcionamento, proceder à substituição do equipamento por outro com as mesmas características/especificações, em perfeito funcionamento, sem ônus para o CREMEPE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
12.5 Fazer de forma contínua a manutenção técnica, mecânica e operacional dos equipamentos, por mão de obra qualificada e disponível, para o atendimento e tais serviços, de modo a mantê-los em permanente produção e sem qualquer ônus, encargos ou responsabilidades para a Contratante, devendo os respectivos serviços serem executados por conta e responsabilidade exclusiva da Contratada, no local da instalação e durante o horário de expediente normal do CREMEPE.
12.6 Assim todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: mão de obra para manutenção preventiva e corretiva das máquinas, transporte, fretes, ferramentas, peças e acessórios, inclusive de consumo.
12.7 Arcar com todas as despesas de instrução e treinamento técnico ao pessoal de operação indicado pela Administração, quando da instalação inicial dos equipamentos, bem como quando da substituição por outros com características de operação diferentes do inicialmente instalado.
12.8 Efetuar, acompanhada do servidor do CREMEPE responsável pela operação, a leitura dos medidores para fins de faturamento. A cópia do cartão de leitura no qual deverão constar, por mês, os seguintes registros: medidor inicial, medidor final e o número de doses tiradas no período. Os referidos cartões não poderão conter rasuras, devendo ser assinados sob carimbos identificados dos representantes da Contratada e da Contratante.
12.9 Apresentar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, fatura dos serviços prestados, bem como os relativos às cópias quantitativas de cada máquina.
12.10 Fornecer todos os materiais a serem empregados nos serviços, comprovadamente de boa qualidade, atendendo aos padrões de mercado e que deverão satisfazer as especificações e recomendações do fabricante e fornecer na quantidade necessária para suprir a demanda.
12.11 Fornecer crachá de identificação ao pessoal designado pela cotratada para a execução de serviços.
12.12 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à execução dos serviços, principalmente no tocante a uniformes, treinamentos, salários dos seus empregados, alimentação, transporte, encargos sociais e trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais, sem qualquer solidariedade por parte do CREMEPE.
12.13 Se o equipamento ofertado no certame licitatório não estiver mais em linha de produção quando do acréscimo referido nos itens anteriores, a locadora poderá ofertar equipamento de características semelhantes ou superiores àquelas oferecidas por ocasião da contratação.
12.14 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no CONTRATO a ser firmado entre as partes, inclusive quanto aos preços praticados;
12.15 Informar ao CREMEPE ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento prévio e por escrito do CREMEPE para a continuidade da prestação do serviço, o qual dependerá: a) da verificação de que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de habilitação exigidos na licitação; b) da manutenção das condições originais da contratação e;
C) da constatação de que a modificação da estrutura da empresa não afetará a boa execução do contrato, nem ocasionará qualquer prejuízo;
12.16 Manter as condições de habilitação exigidas nesta licitação durante todo o curso da execução contratual;
12.17 Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo da CONTRATANTE, não forem julgados em condições satisfatórias ou
forem constatados vícios, defeitos, imperfeições ou incorreções, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
12.18. Efetuar em cada equipamento, após a respectiva montagem, todos os acertos, ajustes e verificações gerais que se mostrarem necessários;
12.19 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros contratados, provocados por ineficiência ou irregularidade de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do Contrato;
12.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando for vítima qualquer de seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE ou em deslocamentos necessários;
12.21. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas, fornecendo os EPIs que se fizerem necessários para seus funcionários que forem executar as instalações, promovendo a proteção e isolamento necessários quanto ao trabalho com eletricidade;
12.22. Respeitar as normas de segurança sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes ocorridos, causados por negligência, imprudência, imperícia, no cumprimento das normas de segurança ou mal uso de equipamentos por parte de seus profissionais.
12.23. Responsabilizar-se por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços;
12.24. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FISCALIZAÇÃO, atendendo prontamente todas as reclamações ou solicitações;
12.25. Proporcionar todos os testes, antes e após as atividades de intervenção e/ou instalação, dos serviços em funcionamento no CREMEPE e que tenham relação com os equipamentos em questão;
13. DAS OBRIGAÇÔES DO CONTRATANTE
13.1. Proporcionar todas as facilidades para que o FUTURO CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas do CONTRATO a ser firmado entre as partes.
13.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO a ser firmado entre as partes, através de um representante da Administração do CREMEPE, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
13.3. Emitir, por intermédio da Assessoria do CREMEPE, pareceres sobre os atos relativos à execução do CONTRATO a ser firmado entre as partes, em especial, quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação de serviços, aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais, caso seja necessário.
13.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do CONTRATO, que venham a ser solicitados pelo FUTURO CONTRATADO.
13.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Termo de Referência, e nos termos da proposta de preços da contratada, a ser encaminhada ao CREMEPE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte inseparável e complementar do empenho.
15 DOS ANEXOS
15.1 São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos:
ANEXO I – A: Modelo de Proposta de Preço.
Recife, 24 de janeiro de 2024
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Agente de contratação do CREMEPE
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE
ANEXO I – A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11/2024
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
“(NOME DA LICITANTE), CNPJ..............., endereço ..................., vem por meio desta
apresentar proposta de preço, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2024, que tem como objeto a locação, instalação, fornecimento de todos os insumos e manutenção preventiva e corretiva de 02 (duas) máquinas de autosserviço de café expresso e bebidas quentes, com franquia de 3.000 (três mil) doses mensais, conforme especificações apresentadas no Termo de Referência - ANEXO I, parte integrante do Edital. Além disso, toda a assistência técnica necessária ao perfeito cumprimento deste objeto, para atender as necessidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE.
ITEM 01 – LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO COM UMA FRANQUIA DE 3.000 (três mil) DOSES MENSAIS | ||||
Máquina | Localização | Doses (mensal) | Valor da Dose | Valor mensal |
02 | Cremepe sede | 3.000 | ||
Valor global dos serviços: R$ xxx (xxx) | ||||
Valor da dose excedente a franquia: R$ xxx () por dose |
O valor por dose excedente (por máquina) será de R$ X,XX (xxxxxxxxxxxxxx).
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
O prazo de entrega será de acordo com o estipulado no Anexo I - Termo de Referência.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que o produto será entregue conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, inclusive sem falhas/defeitos.
Declaramos que responderemos, mesmo após a execução, pela detecção ou descobrimento de falhas/defeitos ocultos, que tornem os resultados invalidados a sua readequação.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregá-lo no prazo determinado no documento de convocação, assim, depois de cumpridas nossas obrigações, e para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
1) Dados da Empresa:
a) Razão Social;
b) CNPJ/MF;
c) Endereço;
d) Cidade/UF;
e) CEP;
f) Tel./Fax;
g) E-mail;
h) Banco;
i) Agência;
j) Conta.
2) Dados do Representante Legal da Empresa(expresso no contrato social) para assinatura da Ata e do Contrato
a) Nome;
b) Endereço;
c) CEP;
d) Cidade/UF;
e) CPF/MF;
f) RG/Órgão Expedidor;
g) Cargo/Função;
h) Naturalidade;
i) Nacionalidade;
j) Estado Civil;
k) E-mail.
Recife/, xxxx de xxxxx de 2024.