EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 055/2022
EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 055/2022
Processo Administrativo n° 150/2022. Modalidade: Chamada Pública nº 003/2022.
Objeto: CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE
COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ESPECIALIZADAS, APTAS A REALIZAR A COLETA SELETIVA E DESTINAÇÃO FINAL DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS.
Sistema: Credenciamento.
ASSOCIAÇÕES, OU EMPRESAS TRIAGEM COM
Data e horário para o credenciamento: a partir do dia 14/12/2022 até as 10h00min do dia 06/01/2023.
DAS DISPOSIÇÕES PREÂMBULARES
XXXXX XXXXXXX XXXX, Prefeito da cidade de Salto Grande, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público a CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS OU EMPRESAS ESPECIALIZADAS, APTAS A REALIZAR A COLETA SELETIVA E TRIAGEM COM DESTINAÇÃO FINAL DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS.
O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 13.019/2014, mediante os termos deste edital na forma que adiante segue, bem como demais legislações aplicáveis à espécie.
DO OBJETO
1.1 O objeto deste CHAMAMENTO consiste em SELECIONAR ASSOCIAÇÕES,
COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS OU EMPRESAS ESPECIALIZADAS, APTAS A REALIZAR A COLETA SELETIVA E TRIAGEM COM DESTINAÇÃO FINAL DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS.
1.2 O procedimento de Chamamento Público é destinado a selecionar Associações e/ou Cooperativas para firmar parceria por meio de Termo de Colaboração, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (art.2º, inciso VII, da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações).
1.3. Fazem parte deste edital:
I - Termo de Compromisso (Anexo I);
II - Ficha de Inscrição/Dados do Representante Legal (Anexo II);
III - Modelo de Declaração da Associação ou Cooperativa afirmando que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados no âmbito do Município de Salto Grande, bem como apresenta o sistema de rateio entre os associados e cooperados (Anexo III); e
DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O presente Edital poderá ser lido e/ou obtido no sítio eletrônico do município
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2 Poderão participar do processo seletivo as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, que.
I – Estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
II - Não possuam fins lucrativos;
III - Possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e
IV - Apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
2.3 A comprovação dos itens I e II será feita mediante apresentação do estatuto ou contrato social e dos itens III e IV, por meio de declaração das respectivas associações e cooperativas.
2.4 A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste edital.
DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1 As cooperativas ou associações interessadas em participar da seleção devem encaminhar
envelope ao Setor de Licitações e Contratos contendo a seguinte documentação:
I - Ficha de Inscrição preenchida com os dados sobre a cooperativa/associação (Anexo II);
II - Estatuto social;
III - Declaração das respectivas associações e/ou cooperativas de que dispõem de condições necessárias para realização da coleta seletiva;
IV - Credenciamento do representante legal (vide subitem 4.2).
3.2 Os documentos de habilitação exigidos neste Edital poderão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia, desde que perfeitamente legíveis.
3.3 Quando os documentos forem entregues em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a associação ou cooperativa deverá apresentar também os originais dos mesmos para sem conferidos e autenticados pelo Setor de Licitações e Contratos.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os atos formais realizados em nome das associações e cooperativas interessadas deverão
ser praticados por representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção e a responder pelos atos e efeitos previstos neste Edital.
4.2 Para o credenciamento de que trata o item 4.1, deverão ser apresentados no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I – documento oficial de identidade; e
II – documento que habilite o credenciado a representar a entidade, tais como: procuração pública ou particular com firma reconhecida, ou estatuto social acompanhado da ata da eleição.
4.3 O representante da associação/cooperativa deverá entregar seus documentos de credenciamento juntamente com os documentos de Habilitação, conforme item 3 deste Edital.
4.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma associação/cooperativa.
DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO SORTEIO
5.1 Os documentos apresentados pelas associações e cooperativas serão analisados pelo Setor
de Compras e Licitações, que emitirá listagem das instituições aprovadas no dia 25 de novembro de 2022 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 Será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis corridos, após a divulgação da listagem, para a apresentação de recurso administrativo contra o resultado das aprovações das inscrições.
5.3 Após o prazo para apresentação e avaliação dos recursos, será publicada listagem final das instituições aprovadas.
5.4 Respondidos os eventuais recursos, será realizada audiência pública, para sorteio que definirá a ordem de classificação das associações e/ou cooperativas.
5.5 A primeira entidade sorteada firmará o Termo de Compromisso.
5.6 As demais entidades comporão cadastro reserva, classificada por ordem de sorteio.
5.7 O sorteio acontecerá na sede da Prefeitura Municipal de Salto Grande e a data da realização será publicada quando da listagem final das instituições aprovadas. Será facultado acesso aos representantes legais das cooperativas/associações inscritas e demais interessados, para acompanhar o sorteio.
DA ENTIDADE SELECIONADA
6.1 As entidades selecionadas no sorteio deverão firmar Termo de Compromisso com o
Município de Salto Grande, conforme modelo constante do Anexo I.
6.2 A vigência do Termo de Compromisso de que trata este item será de 12 (doze) meses.
6.3 O prazo da vigência do Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, desde que não haja circunstâncias que desqualifiquem o trabalho da associação ou cooperativa e que não haja outras cooperativas habilitadas e interessadas.
6.4 Após o término do Termo de Compromisso com a primeira classificada, a Administração poderá convocar a primeira classificada do cadastro de reserva, de que trata o item 1.2, para assunção de novo tremo de compromisso, nas mesmas condições do anterior.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente processo seletivo somente poderá vir a ser revogado, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes.
7.2 O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos documentos de inscrição e/ou da divulgação do resultado do julgamento.
7.3 O cadastro de reserva terá validade máxima de 05 (cinco) anos.
7.4 Após o término do Termo de Compromisso com a primeira classificada, o MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE poderá convocar a segunda classificada no sorteio para assunção de novo termo de compromisso, nas mesmas condições do anterior.
7.5 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.6 A celebração de Termo de Compromisso não acarretará qualquer vínculo empregatício entre o MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE e a cooperativa ou associação, ou com seus cooperados ou associados.
7.7 Em caso de rescisão do Termo de Compromisso, o MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE convocará as entidades que compõem o cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação, para assinatura de novo Termo de Compromisso.
Salto Grande-SP, 13 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 055/2022
Processo Administrativo n° 150/2022. Modalidade: Chamada Pública nº 003/2022.
Objeto: CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE
COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ESPECIALIZADAS, APTAS A REALIZAR A COLETA SELETIVA E DESTINAÇÃO FINAL DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS.
Sistema: Credenciamento.
ASSOCIAÇÕES, OU EMPRESAS TRIAGEM COM
Data e horário para o credenciamento: a partir do dia 14/12/2022 até as 10h00min do dia 06/01/2023.
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO (MINUTA)
TERMO DE COMPROMISSO PARA COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE, E A ENTIDADE XXXXX.
Termo de Compromisso que entre si celebram a XXX, com sede na Rua XXX, neste ato representada pelo Sr(a) XXX, Carteira de Identidade n° xxx e CPF n° xxx, e de outro lado a entidade ............................ , com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ
nº ......................... , neste ato representada pelo(a) seu/sua (Cargo)
..............................................(nome),...............................(nacionalidade), ...............................
(estado civil), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº , inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº .............................., residente e domiciliado em .................../UF, conforme ............................. (documento que dá poderes), doravante denominada simplesmente DESTINATÁRIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais recicláveis descartados classificados como não perigosos (papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de plástico, metais diversos, etc.), para fins de reciclagem, pelo prazo e condições estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA.....(entidade participante).......
I – Compete à ..........(entidade participante)............:
a) efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando sua disposição como rejeito;
b) armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação, até que seja coletado pela COOPERATIVA;
c) acompanhar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, avaliando os resultados, por intermédio do Departamento de Meio Ambiente;
d) analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem mudança do objeto;
e) normatizar e reorientar as ações deste Termo de Compromisso, se for o caso, responsabilizando-se por ele, em virtude de paralisação das atividades ou de outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo que se evite a descontinuidade das ações pactuadas;
f) providenciar a eliminação dos resíduos, à seu critério, caso eles não sejam recolhidos nos dias e horários estabelecidos no presente Termo;
f) doar seus resíduos sólidos recicláveis, com exclusividade à COOPERATIVA, conforme este Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA
II – Compete à COOPERATIVA:
a) executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa obediência ao objetivo pactuado, visando à promoção social dos catadores de materiais recicláveis;
b) indicar à ..........(entidade participante)............ a equipe, composta exclusivamente por cooperados, que realizará a coleta do material doado, uniformizados e portando crachá de identificação da COOPERATIVA, no intuito de se facilitar o acesso às dependências da instituição;
c) não permitir a participação de terceiros não-cooperados na execução do objeto do presente contrato, ainda que a título gratuito ou mediante empregado contrato pela cooperativa;
d) permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário para realizar a coleta de forma responsável e eficiente;
e) registrar o peso do material doado em planilha específica, na ocasião da coleta, na própria
..........(entidade participante) ;
f) zelar pelo asseio e organização no processo de recebimento e transporte do material reciclável, da coleta na ..........(entidade participante) até a entrega para a empresa de reciclagem;
g) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos a terceiros e ao patrimônio da Instituição decorrentes da conduta dos cooperados nas dependências do órgão;
h) não utilizar o material doado pela ..........(entidade participante)............ em finalidade distinta da estabelecida neste Termo de Compromisso;
i) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso;
j) a ..........(entidade participante) não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos
sofridos pela COOPERATIVA ou seus cooperados na coleta ou no transporte do material doado;
m) comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento deste Termo de Compromisso;
n) não contratar menores de dezoito anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de quatorze anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição Federal. Parágrafo único;
o) apresentar listagem com nome e número de identidade dos catadores que recolherão os resíduos da ..........(entidade participante)............, devendo a COOPERATIVA informar à Administração da ..........(entidade participante) quaisquer alterações na listagem;
p) apresentar, semestralmente, prestação de contas à ..........(entidade participante) ,
detalhando os valores arrecadados e a forma de aplicação dos recursos no desenvolvimento social da COOPERATIVA e de seus associados.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E PERIODICIDADE
I - Será realizada coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis no edifício sede da ..........
(entidade participante)............, os quais serão dispostos em sala localizada no [....] da ..........
(entidade participante).............
II - A coleta acontecerá no horário entre xxh e xxh, xx vezes por semana, na sede da ..........
(entidade participante) , através da entrada de carga e descarga (Garagem), onde será
efetuado registro de entrada mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto. O trabalho de recolhimento dos resíduos será acompanhado pelos encarregados da..........(entidade participante) ;
III - Caso os materiais não sejam recolhidos pela COOPERATIVA nos dias e horários preestabelecidos, a ..........(entidade participante)............ poderá, a seu critério, providenciar outra destinação aos materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados.
IV - A coleta sempre será efetuada através de veículo motorizado da COOPERATIVA, que observará as orientações da coleta, as normas e os critérios para utilização da garagem da
..........(entidade participante)............
CLÁUSULA QUINTA – DA VISTORIA PERIÓDICA
I - A ..........(entidade participante)............ realizará vistorias periódicas para verificar o cumprimento das obrigações pela ENTIDADE.
II – A ..........(entidade participante) poderá a qualquer tempo, solicitar à DESTINATÁRIA
informações acerca da correta destinação dos resíduos sólidos recicláveis e sobre a aplicação dos recursos obtidos no desenvolvimento social da cooperativa e de seus associados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
I - Este termo de compromisso vigorará por 2 (dois) anos, no período de / / a
/ / , prorrogável por mais dois anos.
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Termo de Compromisso.
CLÁUSULA OITAVA – DA SANÇÃO
Pela inexecução total ou parcial deste termo de compromisso, a (entidade
participante)............ poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à destinatária a sanção de advertência.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo por:
a) vontade de uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
b) inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da DESTINATÁRIA;
c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Termo de Compromisso.
d) Se a COOPERATIVA receber 03 (três) ADVERTÊNCIAS, por falha no recolhimento.
e) Se a COOPERATIVA receber 02 (duas) ADVERTÊNCIAS decorrentes de falha na prestação de contas;
f) Se a COOPERATIVA receber 03 (três) ADVERTÊNCIAS por motivos diversos, durante o período de um semestre;
g) Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a doação de materiais recicláveis, notificando-se a
COOPERATIVA para sanear a situação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de rescisão deste Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional da COOPERATIVA relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso será consignada a participação da ..........(entidade participante) na mesma
proporção atribuída à COOPERATIVA e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial da ..........(entidade participante)............
na mesma proporção da marca ou nome da COOPERATIVA. Caso a COOPERATIVA tenha interesse na participação de terceiros nessas ações promocionais, deverá solicitar a aprovação da ..........(entidade participante).............
Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O FORO
Fica eleito pelas partes o foro da Comarca de Ourinhos-SP para se dirimirem quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Prefeito Municipal - XXXXX XXXXXXX XXXX
Nome da Entidade Presidente da Entidade
Testemunhas:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 055/2022
Processo Administrativo n° 150/2022. Modalidade: Chamada Pública nº 003/2022.
Objeto: CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE
COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ESPECIALIZADAS, APTAS A REALIZAR A COLETA SELETIVA E DESTINAÇÃO FINAL DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS.
Sistema: Credenciamento.
ASSOCIAÇÕES, OU EMPRESAS TRIAGEM COM
Data e horário para o credenciamento: a partir do dia 14/12/2022 até as 10h00min do dia 06/01/2023.
XXXXX XX - Ficha de Inscrição/dados do Representante Legal
Dados do Representante Legal
Nome do representante: Identidade:
CPF:
Endereço: Fone: email: Tem Procuração: ( )sim ( ) não
Dados da Cooperativa
Nome da Cooperativa/Associação: Endereço:
fones: email: Data de
constituição da entidade: / / Possui veículo próprio para coleta: sim ( ) não ( ) Tipo de veículo: caminhão ( ) carroça ( ) caminhonete ( )
Quantidades de cooperados/associados: Possui sede própria: sim ( ) não ( )
Condições do local de trabalho: ( ) área a céu aberto ( ) galpão com cobertura ( ) possui pavimentação ( ) possui instalações elétrica ( ) possui instalações hidráulicas ( ) possui alvará de funcionamento
obs.:
EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 055/2022
Processo Administrativo n° 150/2022. Modalidade: Chamada Pública nº 003/2022.
Objeto: CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE
COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ESPECIALIZADAS, APTAS A REALIZAR A COLETA SELETIVA E DESTINAÇÃO FINAL DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS.
Sistema: Credenciamento.
ASSOCIAÇÕES, OU EMPRESAS TRIAGEM COM
Data e horário para o credenciamento: a partir do dia 14/12/2022 até as 10h00min do dia 06/01/2023.
ANEXO III - D E C L A R A Ç Ã O
(nome da Associação/Cooperativa) Inscrita no CNPJ sob o número , com sede no endereço
, neste ato representado pelo Senhor(a) , portador(a) do RG. n.º , e do CPF , DECLARA expressamente que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados pelas ENTIDADES PARTICIPANTES, bem como apresenta o sistema de rateio entre os associados e cooperados, de acordo com EDITAL PARA SELEÇÃO DE ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS,
publicado pelo MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE.
Local e data. (assinatura do representante legal)