CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Tipo | Nº | Requisitante | Gestor | Município |
CPS | PE005/2018 | CPS CFPR | Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Diversos |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS - SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0.000– X. Floresta – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ-MF sob o nº04.279.189/0001-54, neste ato representado pelo seu Superintendente, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e MILHAS TURISMO LTDA- EPP, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 00 X, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx. 30.260-190, município de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 13.637.797/0001-84, neste ato representada por seu representante legal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2018, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/06/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e atualizações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1– Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no transporte eventual de grupos de passageiros, por meio de micro-ônibus e/ou ônibus executivo e transporte de materiais, documentos e pequenas cargas, sob demanda, sem exclusividade, com motorista, combustível, seguro total e outros encargos necessários à execução dos serviços, visando atender às necessidades institucionais do SENAR-AR/MG, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº005/2018 e em seus Anexos e proposta da CONTRATADA, datada de 21/03/18 que são partes integrantes e indissociáveis deste Contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1– A prestação dos serviços ora contratados inclui:
a) Transporte de grupos de pessoas, em veículo micro ônibus e/ou ônibus, ano de fabricação não superior a 4 (quatro) anos contados da data de seu licenciamento, com capacidade adequada ao números de passageiros indicados pelo CONTRATANTE, incluindo as respectivas bagagens, equipado com ar condicionado, frigobar abastecido com água mineral, bancos reclináveis e demais
características exigidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº005/2018 até os locais mencionados na Cláusula 2.2.
b) Veículos em perfeito estado de conservação e mecânica, bem como, acompanhados da regular documentação para transporte objeto deste Contrato, perante os órgãos de trânsito.
c) Motoristas executivos habilitados e capacitados para o atendimento ao público, devidamente uniformizados, e com experiência comprovada para a prestação dos serviços ora contratados, conforme exigido no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº005/2018.
d) Seguro total para o motorista e todos os passageiros, conforme exigido no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº005/2018.
e) Veículos sempre limpos e em bom estado de uso e conservação.
f) Todas as viagens deverão seguir os roteiros previstos e seus deslocamentos para cumprir a programação específica dos eventos/atividades.
g) A CONTRATADA deverá garantir o socorro imediato, em caso de quebras e/ou acidentes com os veículos em viagem, fazendo a devida substituição do veículo contratado, por outro que atenda as especificações, em situações em que o mesmo não estiver em condições de trafegar.
h) Combustível para a realização total dos serviços.
i) Controle em relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio).
2.2– Os serviços mencionados na Cláusula 2.1, incluem os deslocamentos aos municípios e comunidades rurais onde estão previstos no “Programa Família na Praça”, “Cidadão Rural” e “Curso Técnico em Agronegócio”, descritos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº005/2018.
2.3– Os serviços considerados necessários à execução do presente Contrato e não previstos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº005/201 serão remunerados de acordo com o preço de mercado, demonstrado através de cotação feita pelo SENAR-AR/MG com no mínimo 3 (três) empresas do ramo.
2.3.1– Se a CONTRATADA apresentar o melhor preço para os serviços não previstos, o SENAR- AR/MG poderá contratar com ela. Caso contrário, contratará com a empresa que apresentar o menor preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1– Além das demais obrigações e responsabilidades pactuadas neste instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1– Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminarem em sua habilitação/qualificação na fase da licitação.
3.1.2– Possuir infraestrutura composta de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, linhas telefônicas, aparelho de fax e Internet, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de preposto indicado pela CONTRATADA, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas.
3.1.3– Utilizar veículos próprios na prestação dos serviços de transporte, mantidos em ótimo estado de conservação, limpeza, segurança e obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos (itens e equipamentos de segurança obrigatórios e a documentação regulamentada nas Resoluções, Normas Técnicas e Legislações vigentes relacionadas com o Código de Trânsito Brasileiro e a ANTT), durante toda a vigência do Contrato.
3.1.4– Assegurar que os veículos permaneçam à disposição do CONTRATANTE durante a realização dos serviços e nos prazos pactuados, não podendo ser utilizados para outros fins.
3.1.5– Disponibilizar veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante, bem como abastecidos de água mineral.
3.1.6– Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, água mineral, manutenção, acidentes, multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
3.1.7– Manter os veículos assegurados com cobertura para roubo, furto, incêndio e colisão, incluindo cobertura contra danos materiais e pessoais, do motorista e dos passageiros, inclusive contra terceiros, durante todo o prazo de vigência contratual. Todo fretamento deverá estar acobertado por Apólice de Seguro Total, inclusive quanto à responsabilidade Civil, a terceiros e a acidentes pessoais, bem como toda e qualquer exigência legal.
3.1.8– Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo a serviço do CONTRATANTE.
3.1.9– Realizar as manutenções na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene.
3.1.10– Substituir os veículos locados no prazo máximo de 1 (uma) hora, contados a partir da comunicação do CONTRATANTE, em razão de envio de veículo inadequado a prestação dos serviços (capacidade inferior ao solicitado, sem condições de higiene e segurança, dentre outros) e no prazo máximo de 3 (três) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado de Minas Gerais, em caso de defeitos, acidentes, dentre outros. Nessa última hipótese, a CONTRATADA poderá autorizar o CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
3.1.11– Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
3.1.12– Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
3.1.13– Comunicar ao Gestor deste Contrato, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários.
3.1.14– Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao CONTRATANTE os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 2 (dois) anos na função.
3.1.15– Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de carteira de habilitação tipo “D”, expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN E DETRAN.
3.1.16– Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA ou empresa terceirizada indicada, função e fotografia do portador.
3.1.17– Responsabilizar-se pela disciplina dos condutores dos veículos durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do CONTRATANTE. CABERÁ À CONTRATADA ORIENTAR TODO O PESSOAL QUE FOR COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO SENAR-AR/MG, QUANTO ÀS QUESTÕES MENCIONADAS NESTA CLÁUSULA.
3.1.18– Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal nº 11.705/2008).
3.1.19– Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
3.1.20– Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
3.1.21– Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades.
3.1.22– Atender, de imediato, às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
3.1.23– Os veículos colocados a disposição do CONTRATANTE deverão possuir seguro total contra roubo, furto, incêndio ou colisão, com cobertura de danos materiais e de terceiros, assim definidas: 1) cobertura total para os veículos; 2) cobertura de danos materiais, em favor de terceiros de no mínimo R$50.000,00; 3) cobertura de danos pessoais (corporais), em favor de terceiros, de até R$80.000,00. 4) O valor do casco será 100% (cem por cento) do valor da tabela FIPE e assistência total será de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.24– Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos seus próprios veículos ou de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros de sua responsabilidade.
3.1.25– Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato.
3.1.26– Disponibilizar veículos de acordo com o solicitado e/ou condutores em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhistas vigente.
3.1.27– Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo que deve sempre estar de posse do condutor.
3.1.28– Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou resultado final dos serviços.
3.1.29– Manter o CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
3.1.30– Zelar pela boa qualidade dos serviços.
3.1.31– Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações do CONTRATANTE.
3.1.32– Apresentar a relação dos motoristas que atenderão ao CONTRATANTE, juntamente com cópia da carteira de habilitação dos mesmos, dos documentos dos veículos postos a disposição para a realização dos serviços e das autorizações, junto ao DER/MG ou ANTT.
3.1.33– Responsabilizar-se pelas despesas de hospedagem e alimentação dos motoristas, antecipando-lhes os recursos financeiros.
3.1.34– Apresentar ao final de cada viagem, o relatório de viagem, que deverá ser assinado pelo responsável do grupo/empregado do CONTRATANTE.
3.1.35– Não subcontratar os serviços, objeto do presente contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
3.1.36– Comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) Certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às
contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal; d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) e, e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, como condição à percepção do valor faturado.
3.1.37– Emitir Nota Fiscal de acordo com a legislação vigente.
3.1.38– Obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que sejam necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
3.1.39– Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, prepostos e terceiros, em serviços decorrentes deste Contrato, por tudo quanto às Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades.
3.1.40– Adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc), comunicação a autoridades para resgate (corpo de bombeiro), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE.
3.1.41– Responsabilizar-se pela comunicação em tempo hábil, quando necessário, aos órgãos competentes (ANTT, DER/MG etc) da relação de passageiros, bem como de seus documentos e/ou informações considerados obrigatórios.
3.1.42– Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis.
3.2– Além das demais obrigações e responsabilidades pactuadas neste instrumento, o CONTRATANTE obriga-se a:
3.2.1– Emitir as Solicitações de Serviços, contendo: data da realização dos serviços, destinos/roteiros (saída e chegada), quantidade de passageiros, tipo de veículo necessário e demais informações que julgar necessárias a realização de serviços de qualidade.
3.2.2– Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dentro dos prazos previstos neste instrumento.
3.2.3– Prestar a CONTRATADA todas as informações relacionadas aos serviços.
3.2.4– Informar à CONTRATADA o empregado que ficará responsável pelo grupo e a relação nominal dos passageiros a serem transportados por viagem e de seu documento de identificação. 3.2.5– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
3.2.6– Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
3.2.7– Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1– O VALOR TOTAL do presente Contrato está ESTIMADO em R$ 540.576,54 (quinhentos e quarenta mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), que será pago mediante a efetiva realização dos serviços e dos quilômetros efetivamente percorridos em estrada pavimentada e estrada não pavimentada.
4.2- Os valores especificados são:
LOTE 01- MUNICÍPIOS DIVERSOS (PROGRAMA FAMILIA NA PRAÇA E CIDADÃO RURAL)
LOTE 01 | TOTAL ESTIMADO DE QUILOMETRAGEM | VALOR UNITÁRIO DO KM RODADO | VALOR TOTAL POR TIPO DE ESTRADA/VEÍCULO (total estimado de quilometragem x valor unitário do km rodado) | |
ITEM 1 | Deslocamento estimado em estrada pavimentada | 11988Km | R$ 9,31 | R$ 111.608,28 |
ITEM 2 | Deslocamento estimado em estrada NÃO pavimentada | 804Km | R$ 9,99 | R$ 8.031,96 |
Valor Sub-total: R$ 119.640,24 (cento e dezenove mil seiscentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos)
Lote 02- MUNICÍPIOS DE CONTAGEM E SETE LAGOAS
LOTE 02 | TOTAL ESTIMADO DE QUILOMETRA- GEM | VALOR UNITÁRIO DO KM RODADO | VALOR TOTAL POR TIPO DE ESTRADA/VEÍCULO (total estimado de quilometragem x valor unitário do km rodado) | |
ITEM | Deslocamento | |||
1 | estimado em estrada | 3870km | R$ 18,29 | R$ 70.782,30 |
pavimentada – | ||||
ONIBUS | ||||
ITEM | Deslocamento | |||
2 | estimado em estrada | 730km | R$ 19,50 | R$ 14.235,00 |
NÃO pavimentada - | ||||
ONIBUS | ||||
ITEM | Deslocamento | |||
3 | estimado em estrada | 11920km | R$ 15,83 | R$ 188.693,60 |
pavimentada – MICRO | ||||
ONIBUS | ||||
ITEM | Deslocamento | |||
4 | estimado em estrada | 1780km | R$ 17,00 | R$ 30.260,00 |
NÃO pavimentada – | ||||
MICRO ONIBUS |
Valor Sub-total: R$ 303.970,90 (trezentos e três mil novecentos e setenta mil e noventa centavos)
Lote 03- MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
LOTE 03 | TOTAL ESTIMADO DE QUILOMETRA- GEM | VALOR UNITÁRIO DO KM RODADO | VALOR TOTAL POR TIPO DE ESTRADA/VEÍCULO (total estimado de quilometragem x valor unitário do km rodado) | |
ITEM | Deslocamento | |||
1 | estimado em estrada | 616km | R$ 12,20 | R$ 7.515,20 |
pavimentada – | ||||
ONIBUS | ||||
ITEM | Deslocamento | |||
2 | estimado em estrada | 140km | R$ 13,90 | R$ 1.946,00 |
NÃO pavimentada - | ||||
ONIBUS | ||||
ITEM | Deslocamento | |||
3 | estimado em estrada | 12164km | R$ 7,45 | R$ 90.621,80 |
pavimentada – MICRO | ||||
ONIBUS | ||||
ITEM | Deslocamento | |||
4 | estimado em estrada | 1880km | R$ 8,98 | R$ 16.882,40 |
NÃO pavimentada – | ||||
MICRO ONIBUS |
Valor Sub-total: R$ 116.965,40 (cento e dezesseis mil e novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos)
4.3– A CONTRATADA assegura que nos valores ofertados estão previstas todas as despesas diretas e indiretas referentes ao objeto deste Contrato, tais como: trajeto de ida e volta aos destinos informados; o fornecimento do veículo, com motorista, combustível, seguro, água mineral, uniforme, alimentação e hospedagem do motorista, tributos, lucro, encargos, enfim, tudo mais que possa contribuir para a composição do custo final da prestação dos serviços, conforme as exigências dispostos no Edital do Pregão Eletrônico nº005/2018
4.4– O CONTRATANTE se responsabilizará apenas pelo pagamento dos serviços efetivamente realizados, ficando desde já estabelecido, que o CONTRATANTE poderá alterar e/ou cancelar (no todo ou em parte) qualquer evento/viagem.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1– O índice de preços para cálculo do reajuste será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
5.2– O reajustamento de preços terá periodicidade anual, a contar da data da assinatura do
CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1– O pagamento dar-se-á através de depósito bancário em conta-corrente de titularidade da CONTRATADA (BANCO ITAÚ, AGÊNCIA Nº 0587, CONTA CORRENTE Nº 65054-0) no prazo de
até 20 (vinte) dias após a realização de cada serviço, mediante a apresentação de nota fiscal e aceite pelo CONTRATANTE, de que os serviços foram realizados de acordo com as exigências contratuais.
6.2– A nota fiscal eletrônica (NF-e) deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e/ xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ficando condicionada a observância do prazo para pagamento estipulado na cláusula 6.1, à confirmação do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo CONTRATANTE.
6.3– Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados.
6.4– A CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) Certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal; d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) e, e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, como condição à percepção do valor faturado.
6.5– Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 6.1 fluirá a partir da respectiva regularização, sem a incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1– A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
7.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo deste Contrato ser prorrogado, mediante celebração do competente Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA OITAVA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1– Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária, tributária, comercial e demais resultantes da execução do Contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão do CONTRATANTE, em eventuais reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da CONTRATADA, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.
8.2– Na hipótese do CONTRATANTE vir a ser condenado, solidária ou subsidiariamente nas reclamatórias trabalhistas mencionadas na Cláusula acima, e, estando o contrato vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas, desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE utilizará ainda, o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a CONTRATADA, com a qual desde já, a mesma expressa sua concordância.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1– O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência do CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Se a CONTRATADA infringir qualquer cláusula deste Contrato;
c) Se a CONTRATADA ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização, do CONTRATANTE.
9.2– Uma vez declarado rescindido, poderá o CONTRATANTE entregar o serviço mencionado no presente Contrato a qualquer outra empresa ou pessoa, independentemente de consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual, pela infração, inexecução ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1– De acordo com o artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos, o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais ora assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de aplicar:
a) Advertência.
b) Multa, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do serviço não- adimplido.
c) Rescisão Contratual: Sem prejuízo das demais penalidades previstas, o contrato poderá ser rescindido de imediato, a exclusivo critério do CONTRATANTE, e mediante simples notificação, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual.
10.2– Serão consideradas FALTAS GRAVES as irregularidades abaixo elencadas:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular dos horários estabelecidos à realização dos serviços e/ou dos veículos solicitados.
b) Disponibilizar veículos sem os itens e equipamentos de segurança obrigatórios, previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
c) Estar com documentação do veículo e de seu condutor de forma irregular, não atendendo ao disposto nas normas regulamentadoras: Resoluções, Normas Técnicas e Legislações vigentes relacionadas com o Código de Trânsito Brasileiro e a ANTT.
d) Fornecer veículos (micro-ônibus e/ou ônibus) em desacordo com o exigido no Edital e seus anexos.
e) Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados.
f) Xxxxxx empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados.
g) Deixar de apresentar os documentos exigidos contratualmente.
h) Recusar-se a executar serviço determinado pelo CONTRATANTE.
i) Recusar em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado ou realizado com defeito, caracterizando-se como recusa, quando a correção ou substituição não se efetivar no prazo de até 4 (quatro) horas que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição.
j) Deixar de fornecer a seus motoristas, em tempo hábil, os recursos financeiros para custeio de suas despesas de hospedagem e alimentação.
l) Deixar de abastecer os veículos (combustível e frigobar) para realização dos serviços, objeto deste certame.
m) Deixar de substituir veículos e/ou pessoas, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
n) Apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa.
o) Deixar de apresentar a relação dos motoristas que atenderão ao CONTRATANTE, juntamente com cópia da carteira de habilitação dos mesmos, dos documentos dos veículos postos a disposição para a realização dos serviços, das respectivas apólice de seguros contra roubo, furto, incêndio ou colisão, com cobertura de danos materiais e de terceiros e das autorizações, quando necessárias, junto ao DER/MG ou ANTT.
p) Utilizar os veículos colocados à disposição do CONTRATANTE, para outros fins, que não a prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
q) Subcontratar os serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
10.3– Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da empresa contratada no que se refere ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal da nota fiscal do mês da infração;
b) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 2 (dois) anos.
10.4– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento, ficando desde já o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta- corrente a ser posteriormente indicada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação pelo CONTRATANTE.
10.5– As sanções de advertência e impedimento de contratar com o CONTRATANTE poderão ser aplicados à CONTRATADA juntamente com as de multa.
10.6– A licitante que não mantiver sua proposta; não assinar o contrato no prazo estabelecido; comportar-se de modo inidôneo; negociar com bancos, terceiros ou através de “factoring”, os créditos oriundos desta contratação e/ou ainda, em função desta negociação, submeter o nome do SENAR-AR/MG ou de seus representantes, a protesto de títulos, cobranças indevidas etc; apresentar documentação falsa; manter cadastro desatualizado junto ao SENAR-AR/MG; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal; deixar de entregar as amostras e/ou a documentação exigida no certame; fraudar ou retardar de qualquer forma a execução deste Contrato e/ou não cumprir com a execução do Contrato será punida com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do estimado do item licitado (dependendo da situação ocorrida) ou valor do item ofertado e/ou impedida de contratar ou licitar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 2 (dois) anos, a exclusivo critério do SENAR- AR/MG.
10.7– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento.
10.8– Não havendo valores a serem pagos, a multa poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente. Se o valor do pagamento for ainda, insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a diferença devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, podendo a diferença ser cobrada administrativamente ou judicialmente.
10.9– No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado em prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, contados da respectiva intimação.
10.10– As sanções de suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR poderão ser aplicadas conjuntamente com as de multa.
10.11– Independentemente das sanções retro a licitante poderá se sujeitar, ainda, à composição das perdas e danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de sua inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMA – ORIGEM DOS RECURSOS
11.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho – PAT / 2018 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1– Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, devendo:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades sujeitas à que está sujeita a CONTRATADA, garantido a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1– Os casos omissos serão solucionados pelo SENAR-AR/MG, observado o disposto Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU
– Decisão nº 461/98, e atualizações posteriores, que pode ser acessada no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
CLÁSULA DÉCIMA-QUARTA – FORO
14.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
Belo Horizonte, 26 de março de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Superintendente | Milhas Turismo Ltda- EPP |
Testemunhas:
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