PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PRAÇA PAPA XXXX XXXXX X, 320 - FONE 3267-7000
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011 - FCBC
OBJETO: Contratação de Patrocinadores para venda de cotas de Patrocínio Financeiro com apoio publicitário em espaço de mídia e propaganda cedido pelo Município, relacionadas ao evento - “Primeiro Festival da Canção de Balneário Camboriú”, a ser realizado em 04 etapas, entre os dias 14 e 30 de abril de 2011, neste Município, cujos recursos serão utilizados exclusivamente no custeio da divulgação institucional do próprio evento.
TIPO DE LICITAÇÃO: MELHOR PREÇO (maior oferta por xxxx)
REGIMENTO: Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93 e 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelos Decretos Municipais nºs 3608/03 de 21.02.2003; 3614/03 de 6.03.2003 e 4146 de 21.09.05.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13:30 horas do dia 20 (vinte) de abril de 2011, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 0000-0000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link compras e licitações.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 04 de abril de 2011.
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
XXX XXX XXXXXX
Diretor de DGM e Serviços
ATENÇÃO!
- POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA COMPETIÇÃO PODE LEVAR A FORTES EMOÇÕES E EM CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O OFERTANTE TENHA, PREVIAMENTE, EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCRO QUE POSSAM CONSTITUIR O LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA OCORRIDA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS ÀS PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE ATÉ 5 ANOS.
- POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇÕES EM LICITAÇÕES ANTERIORES, ALERTAMOS A TODOS PARA AS SEGUINTES PRECAUÇÕES:
- NÃO INSIRA O FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO ENVELOPE PROPOSTA OU HABILITAÇÃO.
- É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE AS PRÓPRIAS LICITANTES TRAGAM ELABORADOS E/OU PREENCHIDOS SEUS PRÓPRIOS FORMULÁRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PODENDO UTILIZAR O MODELO (ANEXO V), PARA MELHOR FLUIR OS TRABALHOS DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE, VISANDO O INTERESSE GERAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011 - FCBC
O Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Administração, nos termo das Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93 e nº 10.520 de 17/07/02 (DOU de 18.07.02) e demais alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal nº 3608/2003, torna público para conhecimento dos interessados, que até às 13:30 horas do dia 20 (vinte) de abril de 2011, no Departamento de Compras (Anexo II do Paço Municipal), estará recebendo os envelopes contendo os documentos de "habilitação" e "Proposta" para prestação dos serviços, do objeto do Edital, mediante Licitação do tipo MENOR PREÇO.
A abertura dos envelopes se iniciará às 13:30 horas do dia 20 (vinte) de abril de 2011, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, nos mesmos horários e prazos.
I - OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
I.1 – Contratação de Patrocinadores para venda de cotas de Patrocínio Financeiro com apoio publicitário em espaço de mídia e propaganda cedido pelo Município, relacionadas ao evento - “Primeiro Festival da Canção de Balneário Camboriú”, a ser realizado em 04 etapas, entre os dias 14 e 30 de abril de 2011, neste Município, cujos recursos serão utilizados exclusivamente no custeio da divulgação institucional do próprio evento, em conformidade com o Termo de Referência - anexado ao edital.
I.2 – Com todas as despesas de custos inclusas nos preços propostos, o objeto contratual deverá ser prestado e pago na forma do Termo de Referência (anexo I), atendidos de acordo com a solicitação do Contratante, na forma da Minuta do contrato (anexo), sob as penas legais e contratuais.
II - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
II.1 - O Município de Balneário Camboriú, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação da vencedora, salvo eventuais situações adversas, fará sua convocação para assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente.
II.2 - A Licitante vencedora deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
II.2.1 - No ato da contratação, o representante da Licitante vencedora deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
II.2.2 - A assinatura do contrato estará condicionada ao compromisso de manutenção da regularidade da situação da habilitação exigida no edital.
III – PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
III.1 – O envelope nº 01 – “PROPOSTA” e o envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues lacrados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, no Departamento de Compras da Secretaria da Administração Municipal, localizado no anexo II da Sede da Prefeitura Municipal, situada á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2011 – FCBC
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2011 – FCBC
III.1.1 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da equipe de apoio ao Pregoeiro;
III.1.2 - Caso equipe de apoio ao Pregoeiro não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e a licitante chegar até o horário previsto, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
IV – CREDENCIAMENTO
IV.1 – O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
IV.2 – Se a licitante se fizer representar pelo seu proprietário, deverá apresentar documento que comprove tal condição.
IV.3 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração, ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo Anexo V, do Edital.
IV.3.1 – É extremamente importante que as Licitantes tragam, já elaborados e assinados, seus próprios Formulários de Credenciamento e de Declaração de Regularidade Fiscal, para melhor fluir os trabalhos do pregoeiro e sua equipe, visando o interesse das partes licitantes.
IV.4 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
IV.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
IV.6 – Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.
IV.7 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento insertos no envelope PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
IV.8 – Após o credenciamento, cada licitante deverá declarar em formulário próprio ou podendo utilizar o modelo - Anexo IV do Edital, que está em situação regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como atendem à todas às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem IV.8 - Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação -, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito, importará na rejeição da proposta.
V – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
V.1 – Os documentos abaixo relacionados para habilitação, deverão ser apresentados no “Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via autenticada ou cópia com apresentação do original (dentro ou fora do envelope), rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as
folhas em formado 210 x 297mm.; preferencialmente, encadernados com lombada, garras, grampos, ou mola espiral, com capa descrevendo a razão social, o nº da Licitação e seu objeto resumido; índice dos documentos com as páginas correspondentes, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, conforme seguem:
Observação: A título de alerta, faça-se sugerir à licitante que evite a apresentação de documentos originais, pois os mesmos, eventualmente, poderão lhes ser úteis em a outras licitações, evitando-se a sujeição ao prazo previsto para a inutilização dos mesmos, conforme reza o subitem VIII.24, deste edital.
V.1.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante apresentação de: Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalente em vigor, do respectivo órgão responsável, devidamente registrado, com todos os atos arquivados (podendo ser a Certidão de Inteiro Teor ou equivalente). Em caso de não estar consolidado, a empresa deverá apresentar cópia do Contrato Social com sua última alteração, para que se comprove o último arquivamento na Junta Comercial do Estado. Tudo isso, se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações acompanhados da publicação de ata da última eleição de diretoria e da última alteração de capital; ou Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. Nota: No Ato Constitutivo da licitante, deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe, sob pena de inabilitação.
V.1.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada, mediante apresentação das seguintes comprovações do domicílio ou sede da licitante:
V.1.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
V.1.2.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
V.1.2.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
V.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado, onde for sediada a empresa; e
V.1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
V.1.2.6 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012 de 31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95) e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A CRF somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido via Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line;
V.1.2.7 - CND - Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro de seu período de validade. A CND somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido on-line (via Internet), o qual não poderá ser cópia da impressão – na forma da Ordem de Serviço Nº. 207/99 do INSS (DOU de 15.4.99).
V.1.3 - Declaração Art. 7, inciso XXXIII da CF, podendo ser utilizado o modelo “Anexo VI”, declarando que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor), conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999.
V.1.4 - A qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação de:
V.1.4.1 – Certidão(ões) de Situação Financeira da empresa, comprovando que não existe situação de Falência, Concordata, Recuperação Extra-judicial ou Judicial, decretada da sede da empresa, dentro do período dos últimos 60 (sessenta) dias, antecedentes à da data fixada para a abertura dos envelopes - "HABILITAÇÃO" - ou que esteja dentro da validade, conforme expressa na própria certidão.
V.1.5 - Exclusivamente caso esteja penalizada por algum órgão da administração direta ou indireta, “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”, nos mesmos moldes do Modelo do edital (anexo V), declarando existência de fato impeditivo para a sua habilitação (data e órgão) e que foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública.
OBS: A apresentação do documento (item imediatamente acima) só será obrigatória, na vigência de algum fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir.
V.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou cópia devidamente autenticada em cartório ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, sendo que não serão devolvidos, passando a fazer parte do processo licitatório. Os documentos extraídos pela Internet deverão ser apresentados no original, não sendo aceitos cópia autenticada. Todos os documentos deverão estar em vigor na data prevista para a abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO". As Certidões ou Atestados, quando competentes ou por erro de emissão estejam sem a indicação do prazo de validade serão considerados para esta Licitação, válidos por 06 (seis) meses, contados da sua emissão, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil.
V.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelopes lacrados de modo a preservar a sua inviolabilidade.
V.4 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas, sendo que à Comissão de Licitação, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei.
V.5 - A ausência de alguma informação em documento exigido neste edital, poderá ser suprida pelo (a) próprio (a) Pregoeiro (a), se os dados existirem em outro documento.
V.6 - Não será habilitada a empresa que:
V.6.1 - faltar com a entrega de algum documento exigido neste edital.
V.6.2 - Esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
V.6.3 – Por qualquer razão, esteja declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, inclusive empresa cujo responsável (eis), diretor(es) ou sócio(s) que tenha(m) participado (s) de outra empresa penalizada na mesma forma, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
V.6.4 - Não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico financeiras ou técnicas, exigidas na presente licitação.
V.6.5 - Eventualmente, tenha faltado de forma relevante, com alguma condição legal ou editalícia, devidamente fundamentado.
V.6.6 – Participe deste Pregão sob qualquer forma de constituição de consórcio, associação ou cooperação.
V.7 – As Certidões Negativas de débitos fiscais, poderão ser fornecidas mediante documentação obtida via sistema eletrônico (on-line), porém somente serão aceitas se apresentadas sob a forma original impressa (sem ser cópia) e que esta forma de comprovação esteja prevista em regulamentação própria, do órgão declarante.
V.7.1 - Aceitação das Certidões Negativas, via sistema eletrônico, fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor, pelo Município.
V.8 – Exceto as certidões obtidas via internet, indicadas no Item V.7, os demais documentos somente poderão ser apresentados no original ou em Processo de cópias autenticadas por cartório competente.
V.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
VI.1 - O valor de cada cota de patrocínio deverá ser remunerado ao Contratante, em até 02 (dois) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a ser depositado em conta corrente da FCBC, a ser depositado em conta corrente, como previsto no Termo de Referência.
VI.2 – Os recursos acima serão utilizados exclusivamente no custeio da divulgação institucional do próprio evento, desde mídia e publicidade inclusive premiações.
VII – CONTEÚDO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA
VII.1 – A proposta deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, preferencialmente e no que couber, da mesma forma exigida no subitem V.1, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, como também deverá, obrigatoriamente:
VII.1.1 – ser emitida nos mesmos moldes do Anexo IV deste Edital, por escrito, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, devendo, ainda, estarem presas entre si;
VII.1.2 - fazer menção ao número desta Licitação, conter a razão social da licitante, inclusive o CNPJ-MF, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
VII.1.3 – indicar a especificação e identificação do(s) lote(s)/(cotas) a que propõe (de 01 a 11);
VII.1.4 – indicar preço(s) do(s) lote(s) pretendido(s), para pagamento como previsto no item VI, do edital, a preço fixo e irreajustável, onde deverão estar inclusos os Seguros pertinentes, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória bem assim necessária, não especificada neste Edital.
VII.1.5 – indicar validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, da sua oferta;
VII.2 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
VII.3 - Somente será aceita cotação em moeda nacional do Brasil.
VII.4 – A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) de cada cota que propõe.
VII.5 – A futura contratada deverá substituir o equipamento que não estiver exercendo a funcionalidade da forma adequada.
VII.6 - Sob as penas legais, não caberá desistência da proposta, salvo por motivos extremamente impeditivos e imprevisíveis que ocorrerem até à ocasião da apresentação da proposta, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto, e aceito pela Administração, a exemplo de: greve, grave perturbação da ordem, catástrofes e afins.
VII.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação ou baseados nas das demais licitantes;
VII.8 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do (a) pregoeiro (a) ou da autoridade superior.
VII.8.1 – Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores constantes da Planilha de Custos (anexo III) e do projeto básico (anexo I), devidamente atualizado até a data da abertura do envelope “Proposta”, utilizando-se para o cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião, ou, no caso de fato superveniente, revisão dos valores de mercado.
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO
VIII.1 – Até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes, “Proposta e Habilitação”, devidamente lacrados, que serão protocolados pela equipe de apoio ao (à) Pregoeiro (a).
VIII.2 – No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
VIII.3 – Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento das licitantes, nos termos do item IV – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos representantes na Declaração De Que Cumprem As Condições De Habilitação, subitem IV.8 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, ás licitantes credenciadas para conferência dos lacres e protocolos.
VIII.4 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
VIII.5 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
VIII.6 – Não será permitida a participação de cooperados.
VIII.7 – Não será permitida qualquer alteração do conteúdo da proposta, salvo erros formais e de fácil definição pelo (a) pregoeiro (a) e que não prejudique a igualdade entre os concorrentes, pelos princípios da isonomia e proporcionalidade.
VIII.7.1 – Entende-se, também, por erros formais, os seguintes casos exemplificativos, cujas soluções poderão ser sanadas como seguem:
1) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
2) se a licitação for pelo preço global e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado corrigindo-se o preço unitário ou a quantidade, mantendo-se o produto;
3) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, nas condições anteriores, conforme o caso, trocando-se o total proposto pelo total recalculado;
4) se a licitação for pelo preço global e houver erro na adição - será retificado no máximo uma das parcelas incorretas, nas condições anteriores, conforme o caso, mantendo-se o total proposto.
5) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão;
7) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope de Habilitação;
VIII.8 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
VIII.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
VIII.10 – No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais alto e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
VIII.11 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem VIII.10, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
VIII.12 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra á licitante, na ordem decrescente dos preços.
VIII.13 – É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
VIII.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
VIII.15 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
VIII.16 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
VIII.17 – para verificação da aceitabilidade das propostas, o (a) pregoeiro (a) levará em consideração o previsto no subitem VII.8, deste edital.
VIII.18 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
VIII.20 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem VIII.18.
VIII.21 – Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VIII.22– Serão desclassificadas/inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.23 – Quando todas as licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados as causas referidas no ato desclassificatório.
VIII.24 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
VIII.25 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
IX – FORMA DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO
IX.1 – Para os efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MELHOR OFERTA POR COTA” – a partir dos mínimos estimados no item “10” do Termo de Referência (em anexo), considerando-se apenas os numerais inteiros seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.
IX.2 – O objeto deste Pregão será adjudicado á licitante, cuja proposta for considerada vencedora.
IX.3 – Após declarada a firma vencedora desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá á homologação do processo, pelo Secretário de Administração.
IX.4 – No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação adjudicado pelo pregoeiro, para após ser submetido ao Secretário da Administração para a homologação.
X – IMPUGNAÇÃO/RECURSOS ADMINISTRATIVOS
X.1 - Qualquer licitante, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
X.2 - Nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (DOU DE 18.07.2002), ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) pregoeiro (a), poderá fazê-lo, de imediato, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
X.3 - A falta de manifestação imediata e suas razões importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto, ao proponente vencedor, salvo se a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Município.
X.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo – da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Centro – CEP 88.338.900, fazendo, obrigatoriamente, constar fora do envelope (devidamente lacrado), o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena da não apreciação e tornar o procedimento nulo.
X.5 – Não será conhecido recurso ou impugnação apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
X.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada as razões (síntese) da intenção de interpor o recurso pelo proponente.
X.7 - Os recursos contra decisões do (a) pregoeiro (a), não terão efeito suspensivo.
X.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X.9 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e no futuro contrato, caberá recurso, no prazo e nas condições estabelecidas.
XI – RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
XI.1 – Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital (Anexo II).
XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XII.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú – SC, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido neste edital. b – ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c – deixar de manter a proposta, injustificadamente; d – comportar-se de modo inidôneo;
e – fazer declaração falsa; f – cometer fraude fiscal;
g – falhar ou fraudar na execução do contrato.
XII.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, as licitantes vencedoras estarão sujeitas ás penalidades tratadas na condição anterior: a – pela prestação do objeto, desconforme com o especificado e aceito;
b – pela não substituição/reparação, no prazo estipulado, de elemento inadequado em ralação ao exigido para pas os serviços, objeto do edital; c – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão e no futuro contrato.
XII.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMBC) e, no que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109 da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
XII.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, as licitantes ou contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.
XII.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, poderão ser aplicadas ás licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
XII.6 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
XII.6.1 – Quaisquer dos descumprimentos previstos no subitem XII.6, imediatamente acima, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da futura contratação, a ser cobrada diretamente ou na forma da lei, sem prejuízo nas penalidades aludidas no subitem XII.1, deste Edital.
XII.7 - Se as licitantes convocadas para assinar o contrato, não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, igualmente, será aplicada a regra prevista no subitem XII.6 e XII.6.1, deste Edital.
XIII – DEMAIS DISPOSIÇÕES
XIII.1 – Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena consequência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos nos art. 9, do Decreto Municipal nº 3608/2003. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
XIII.2 - As multas aplicadas á CONTRATADA, a critério do Município de Balneário Camboriú, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao Contrato respectivo.
XIII.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo previsto neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos
termos do art. 64 § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIII.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratante.
XIII.3.2 - Havendo quaisquer dos descumprimentos previstos no item XIII.3, por parte da licitante vencedora ou outros fatores supervenientes que fracassaram no objetivo do edital para a referida contratação, serão convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas todas as condições, prazos e demais impostas ao primeiro classificado, obedecidas a condições que seguem:
a) Poderá ser contratada a segunda colocada, sem precisar, necessariamente, impor o preço da primeira classificada, desde que apurado que a primeira colocada incorreu em eventual prática proposital de preço inexeqüível - combinado com declaração falsa de cumprimento do item IV.8 do edital ou outra manobra afim, unicamente com o propósito de se servir de “coelho” para prejudicar a concorrência, sem prejuízo nas penalidades previstas no edital;
b) A Segunda colocada será contratada pelo preço ofertado pela primeira colocada, caso o preço desta seja considerado exeqüível, e que não ser confirme quaisquer das práticas dolosas, imediatamente acima citadas, mas mero, erro formal;
c) O procedimento a ser adotado nas hipóteses da primeira colocada recusar-se a celebrar o contrato, é o seguinte: serão convocados todos os demais licitantes classificados para outra sessão, na qual o pregoeiro negociará o preço com a segunda classificada e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, se for o caso abrirá o envelope “documentos de habilitação”, e assim sucessivamente, até a obtenção de um preço aceitável, cujo autor seja habilitado; e
d) Se nenhum preço for aceitável, tendo em vista o preço referencial estabelecido para aquele pregão, o pregoeiro poderá sugerir a revogação do certame.
XIII.4 - O conteúdo do presente Edital, o projeto básico ou Termo de Referência, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), etc., farão parte integrante do futuro Contrato, independente de transcrição.
XIII.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
XIII.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a).
XIII.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
XIII.8 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
XIII.9 - Quando da assinatura do contrato, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o futuro contratante poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual.
XIII.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.11 - Não serão motivos para arguir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudicam a boa interpretação e os princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências, pois, para todos os efeitos, serão considerados como referenciais básicos, podendo, desta forma, ser ofertado outro bem de outro fabricante, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento, desempenho e de qualidade de níveis iguais ou superiores.
XIII.12 - Nenhuma indenização será devida ás licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
XIII.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
XIII.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XIII.14.1 - A bem do interesse administrativo e desde que novo procedimento seletivo não seja prejudicial á celeridade dos procedimentos de contratação em questão, com vistas à ampliação da competitividade em uma maior disputa de preço, com o conseqüente alcance da proposta mais vantajosa para a administração, a Pregoeira poderá declarar a licitação frustrada ou fracassada, na ocorrência de apenas um interessado.
XIII.15 – É recomendada ás licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
XIII.16 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
XIII.17 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
XIII.18 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
XIII.19 – Mediante apresentação do documento de declaração de situação regular (subitem IV.8 do edital), a proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Em assim sendo, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas ou até mesmo quanto á ausência de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, após a contratação, podendo acarretar a rescisão contratual, tudo, sem prejuízo nas demais sanções cabíveis, principalmente, quando no intuito de fraude ou tumulto processual motivado, o que faz caracterizar o dolo.
XIII.20 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
XIII.21 – As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.22 - Para esta Licitação e/ou futura contratação, define-se como:
Contrato: Instrumento bilateral de ajuste contratual, para prestação de serviços – termo de contrato ou autorização fornecimento. Licitante: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor; Proponente: Empresa licitante que se propõe a fornecer por determinado preço, os serviços, objeto do edital.
CRC (PMBC): Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Contratante: Administração Pública que contrata, sob a forma de execução indireta.
Contratada: Empresa executora, prestadora ou fornecedora da Administração Pública, por meio de Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Fornecimento e/ou de Serviços.
Fiscalização: Comissão ou pessoa designada para acompanhar os serviços, do objeto do contrato.
Conjunto Agregado: Equipamentos, materiais e pessoal de apoio, mínimo exigidos no Termo de Referência, para a execução plena e adequada dos serviços contratados.
XIII.23 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital deverão ser feitos por escrito e endereçados à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, protocolados no Protocolo Geral, situado no andar térreo do prédio antigo, na Praça Papa Xxxx Xxxxx X, 320 – Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pela Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por escrito, através publicação no mural de licitações e no site oficial eletrônico desta prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e as informais poderão ser feitas pelo fone: 0—47-32677000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
XIII.24 - Demais documentos e maiores informações poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço e telefone mencionados neste edital.
XIII.25 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não frustem o interesse Administrativo, a finalidade e a segurança da contratação.
XIII.26 – Quando do julgamento da habilitação ou das propostas dos concorrentes, houver ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida a falta, se os dados existirem em outro documento, adotando-se o princípio da razoabilidade.
XIV – ANEXOS INTEGRANTES
XIV.1 – Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I – RELAÇÃO DOS ITENS DO OBJETO e TERMO DE REFERÊNCIA
- Anexo II – MINUTA DO FUTURO CONTRATO;
- Anexo III - PLANILHA DE CUSTOS;
- Anexo IV – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA;
- Anexo V – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”;
- Anexo VI – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR; XV - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
XV.1 - O certame obedecerá as regras previstas no Decreto Municipal nº 3608/2003, sendo que, dentre as demais obrigações, o (a) pregoeiro
(a) terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;
l) encaminhar à Secretaria da Administração, as razões que motivam abertura de processo administrativo, diante da apuração de irregularidades, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
XVI – RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
XVI.1 – Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital (Anexo VII).
XVII - DO FORO
XVII.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura contratação, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 04 de abril de 2010.
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
XXX XXX XXXXXX
Diretor de Divisão e Gestão de Materiais e Serviços
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2011 – FCBC
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTA DE PATROCÍNIO FINANCEIRO COM APOIO PUBLICITÁRIO EM ESPAÇO DE MÍDIA “PRIMEIRO FESTIVAL DA CANÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ”- FCBC
Aos ***..... dias do mês de ***..... de 20...(dois mil e ), o Município de Balneário Camboriú – com sede a Praça Papa Xxxx
Xxxxx Xx, 320 - Centro, Balneário Camboriú – SC, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 83.102.285/0001-07, doravante, denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente á Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 145, casa nº 02 – Bairro dos Pioneiros - Balneário Camboriú – SC e a firma
...., representada pelo seu ...., Sr ...... CPF nº ...., doravante denominada CONTRATADA, celebram este Termo de Contrato, pelo regime de cessão de espaço em apoio publicitário, de conformidade com o Edital de Pregão nº ***/20*** de .../***, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93 e demais alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO/FORMA DE PRESTAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato, a venda pelo Contratante, de cotas de Patrocínio Financeiro com apoio publicitário em espaço
de mídia e propaganda cedido pelo Município, relacionadas ao evento - “Primeiro Festival da Canção de Balneário Camboriú”, a ser realizado em 04 etapas, entre os dias 14 e 30 de abril de 2011, neste Município, cujos recursos serão utilizados exclusivamente no custeio da divulgação institucional do próprio evento, em conformidade com o Termo de Referência - anexado ao edital.
1.2 – Com todas as despesas de custos inclusas nos preços propostos, o objeto contratual deverá ser prestado e pago na forma do Termo de Referência (anexo I), atendidos de acordo com a solicitação do Contratante, na forma da Minuta do contrato (anexo), sob as penas legais e contratuais.
II - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
II.1 – Importa o presente Contrato, o valor global de R$ reais), ao preço lote de:
- Lote/cota ....: R$.....( );
- Lote/cota ....: R$.....( );
II.2 – O valor de cada cota de patrocínio deverá ser remunerado ao Contratante, em até 02 (dois) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a ser depositado em conta corrente da FCBC, sob o nº *****. Ag. ***** Banco ****.
VI.2 – Os recursos acima serão utilizados exclusivamente no custeio da divulgação institucional do próprio evento, desde mídia e publicidade inclusive premiações.
VI.3 – Os valores pagos, nas condições da proposta apresentada, são fixo e irreajustável, onde subintende-se estarem inclusos, os seguros pertinentes, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória bem assim necessária não especificada.
II.3 – Para o pagamento da remuneração deste contrato, a Contratada ficará condicionada á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”.
III - DOS PRAZOS
III.1 - O prazo de duração da cessão de espaço em apoio publicitário, cedido pelo Município, será até o dia da 08 (oito) de maio de 2.011 e a vigência contratual será de 30 (trinta) dias, ambos a partir da assinatura do termo de ajuste, prorrogáveis nos limites da lei.
III.2 – A CONTRATADA deverá atender aos prazos exigidos, quanto aos materiais publicitários previstos no Termo de Referência.
IV - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
IV.1 - A Contratada fica obrigada a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória, sob as penas rescisórias.
V - DAS OBRIGAÇÕES
V.1 - O CONTRATANTE fica obrigado à:
V.1.1 – Fiscalizar toda a atividade relacionada ao objeto contratual.
V.1.2 - Designar um representante competente do Contratante, para servir de elo entre as partes, bem como para fazer os devidos apontamentos, acompanhamentos e fiscalização dos serviços.
V.1.4 - Responsabilizar-se, exclusivamente, pela montagem e envio dos materiais á publicidade, incluindo os fornecidos pela Contratada.
V.1.5 – Dar a Contratada, todas as condições necessárias para usufruir do Patrocínio, não lhe perturbando nem dificultando o uso, desde que qualquer mensagem não vá de encontro aos usos e costumes do cidadão.
V.2 - A CONTRATADA fica obrigada à:
V.2.1 - Estruturar-se e estar preparada para o início dos serviços, objeto contratual, na assinatura do contrato.
V.2.2 - Fornecer, no prazo no prazo estabelecido no Termo de Referência, todos os materiais necessários á inclusão nas mídias do Município.
V.2.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V.2.4 – Cumprir todas as condições de exclusiva signatária Contratual, bem como em não transferir ou caucionar o contrato a terceiros sem prévia e expressa anuência do Contratante, também, sob pena de rescisão contratual.
V.2.5 – Seguir as normas sindicais, federais, estaduais e municipais e os procedimentos técnicos adequados a divulgação de sua marca.
VI - DA RESCISÃO
VI.1 - Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
VI.1.1 - Por mútuo acordo entre as partes;
VI.1.2 - Por iniciativa do CONTRATANTE, caso a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das obrigações pactuadas neste Contrato;
VI.1.4 – Caso comprovada a má fé ou dolo por parte da Contratada;
VI.1.5 - Houver descumprimento por parte da Contratada, no prazo para pagamento integral antecipado aos artistas e/ou Contratante.
VI.2 - No caso de rescisão contratual por quaisquer dos motivos acima, que caracterizem culpa ou motivação da empresa Contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas neste termo, não cabendo qualquer pedido de reclamação ou indenização.
VI.3 - Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
VI.4 – A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77 á 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
VI.5 – Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante, que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
VII - DAS PENALIDADES E INDENIZAÇÕES
VII.1 - No caso de atraso em relação ao prazo previsto no subitem III.2, a CONTRATADA será penalizada, com multa equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por dia, a preços reajustados pelo IGP-DI da FGV.
VII.2 - No caso de atraso em relação ao prazo previsto no subitem III.3, a CONTRATADA será penalizada, com multa equivalente a R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia, a preços reajustados pelo IGP-DI da FGV.
VII.3 - No caso de atraso em relação ao prazo previsto para pagamento da remuneração, A CONTRATADA será penalizada, com multa equivalente 10% (dez por cento do valor devido, não podento ultrapassar o tempo determinado para o início do show, quando caracterizará a rescisão contratual.
VII.4 - No caso de rescisão sem justo motivo, a CONTRATADA será penalizada, com multa equivalente a 10%(dez por cento) do valor do contrato, reajustados pelo IGP-DI da FGV, sem prejuízo nas indenizações cabíveis.
VII.7 - A incidência de multa e/ou rescisão de Contrato, poderá (ao) ser acumulada(s) a outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis, sendo que a cobrança de multas será feita mediante acréscimo no pagamento da remuneração, se forem apresentadas após a sua aplicação, ou ainda, cobradas diretamente da CONTRATADA, se a remuneração for insuficiente.
VII.7.1 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
VII.8 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, além de advertência, o Contratante poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
VII.8.1 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
VII.8.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas de economia mista, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior.
VII.8.3 - A aplicação destas sanções será publicada no Diário Oficial local e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
VII.9 – A Contratada poderá, ainda, sujeitar-se às sanções previstas nos subitens VII.8.1 e VII.8.2, deste Contrato, caso:
VII.9.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
VII.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
VII.9.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
VII.10 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
VIII - DA VINCULAÇÃO AOS ANEXOS
VIII.1 - Fica fazendo parte integrante deste Contrato, a carta-proposta da CONTRATADA, vinculada ao Pregão nº ***/20***.
IX - DO FORO
IX.1 Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Balneário Camboriú - SC, com expressa renúncia a qualquer outro.
E, por estarem assim justos contratados, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, *** de 2011.
......
Prefeito Municipal ......................
Contratante Contratada
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2011 – FCBC
ANEXO VI - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2011 – FCBC
ANEXO V - MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.
........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade
PREGÃO n° ***/11, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção
de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
“DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE” (modelo)
Atendendo ao que dispõe o art. 32 § 2º da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e exigido no edital em questão, declaramos que existe fato impeditivo para habilitação de nossa empresa: ........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , haja vista que foi declarada
inidônea pelo órgão................................................., para licitar com a Administração Pública, conforme publicado no..........., na data de ..................
Local e data
Carimbo e assinatura do responsável legal
Nome e identificação do declarante
OBS. A apresentação deste documento só será obrigatória, na existência do fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir o fato.
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2011 – FCBC
XXXXX XX – MODELOS DE “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA FINANCEIRA”
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC,
declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular perante a Seguridade Social
(INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
.........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“MODELO DE CARTA PROPOSTA”
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ..... Nº 20*** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa proposta-orçamento, para prestação dos serviços, objeto do edital, a serem realizados no endereço indicado no edital, com todas as despesas, taxas impostos e demais, inclusas no(s) preço(s) ofertado(s).
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO e TELEFONE:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecedora dos termos do instrumento convocatório, bem assim, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular com a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do futuro contrato, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ,
na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O preço total-Global desta proposta, para o prestação do objeto do edital, será de ....(.......) pelo lote 1........lote 2......., inclusos os custos previstos no edital, já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 O valor de cada cota de patrocínio deverá ser remunerado ao Contratante, em até 02 (dois) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a ser depositado em conta corrente da FCBC, prevista no edital.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2011 – FCBC
XXXXX XXX - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS ESTIMADOS
Introdução: a Planilha abaixo contém os valores reais e atuais, com base na avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de entrega ou execução, em conformidade com o Termo de Referência do Órgão Requisitante.
a) Da definição dos métodos: Pesquisa mercadológica, diligências em licitações anteriores e junto ao comércio da região.
b) Da Estratégia de suprimento: A futura contratada deverá proceder a prestação do objeto, no Município de Balneário Camboriú, na forma da Minuta do Fututo Contrato.
c) Do período do objeto contratual: Período de prestação do objeto contratual será o previsto na minuta contratual anexada ao edital.
d) Da Planilha de Custos: Caso solicitado no edital, deverá ser elaborada, constando os produtos com seus preços unitários e totais, conforme a Relação de Itens do Objeto do Edital (anexo I).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011
RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVOS
O presente termo de referência tem por objeto garantir a Contratação de Patrocinadores para aquisição/comercialização de 11 (onze) Cotas de Patrocínio Financeiro com apoio publicitário em espaço de mídia e propaganda cedido pelo Município, relacionadas ao evento “1º FESTIVAL DA CANÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ”, a ser realizado em 04 etapas, entre os dias 14 e 30 de abril de 2011, neste Município. Os recursos serão utilizados exclusivamente no custeio da divulgação institucional do evento, em conformidade com este Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação se justifica por se tratar de um mecanismo legal de captação de recursos para custear um evento de grande interesse cultural. O 1º Festival da Canção de Balneário Camboriú tem por objetivo oportunizar aos compositores e intérpretes apresentarem canções inéditas, cumprindo com o papel da Fundação Cultural de Balneário Camboriú como pólo indutor da cultura em suas mais diferentes manifestações. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, por si só, é cultural. Uma cidade que reúne uma rica variedade de etnias que compõem a sua população. Pessoas vindas de todos os cantos do Estado, do Brasil e do exterior, além dos moradores naturais de Balneário Camboriú. A cultura se faz para todos os cidadãos e a música é uma das manifestações mais legítimas da raça humana, que alegra o cotidiano e envolve a alma.
Nesta primeira edição, o Festival da Canção promete atrair grande público local e visitante, em âmbito regional e estadual, além de ser um evento que favorece o retorno publicitário e a mídia espontânea.
3. DO GESTOR DO CONTRATO
A Gestão do Contrato fica a cargo da FCBC – Fundação Cultural de Balneário Camboriú.
4. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO INICIAL
O Valor base inicial de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), distribuído em 09 cotas ou lotes, será o do objeto da contratação de Patrocinador para venda de Cota de Patrocínio Financeiro e tem como apoio publicitário das etapas do Festival da Canção, na forma do item “8”, deste termo. Este valor está assim distribuído, a partir do mínimo estimado de: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada uma das 02 (duas) cotas MASTER; R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das 03 (três) cotas PATROCÍNIO e R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada uma das 04 (quatro) cotas APOIO.
5. DA EXPOSIÇÃO DA MARCA
O material produzido pela Prefeitura estampará a marca dos Patrocinadores e dos Apoiadores, conforme este projeto.
No material gráfico, a marca do Patrocinador será impressa em maior destaque que a dos apoiadores, desde que o patrocinador entregue a logomarca em tempo hábil para a confecção dos materiais. A FCBC estabelecerá prazos limites para o envio de materiais.
O material gráfico inclui:
• Cartaz
• Folder
• Outdoor
• Laterais de palco
• Banners
• Pórticos nas entradas da cidade
• Camisetas
• Empenas
• Busdoor
• Adesivação de veículos da frota municipal
• Site na Internet
O Material Mídia, inclui:
• Publicação em jornais;
• Comerciais de TV;
• Comerciais de Rádio.
• Comerciais em cinema
Os seguintes materiais, se houver interesse, deverão ser providenciados pelo patrocinador:
• Jingle no sistema de som
• Marca exposta com exclusividade e destaque na área determinada no layout do evento
• Direito de utilizar a marca: “1º FESTIVAL DA CANÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ” em qualquer material promocional, desde que respeitada a logomarca desenvolvida pela FCBC e somente até 06 (seis) meses após o evento.
6. DO RETORNO DE MÍDIA
O Festival da Canção de Balneário Camboriú tende a se tornar um dos grandes eventos de Balneário Camboriú e referência no cenário cultural da região e do Estado. Além do público presente às etapas, outros setores poderão acompanhar sua divulgação pela mídia, através das emissoras de TV, rádios, jornais e internet, onde as Futuras Contratadas poderão explorar essa divulgação de interesse público com a exposição da logomarca própria em todo o município, nos limites deste Termo de Referência.
Qualquer empresa que não seja patrocinadora, apoiadora ou parceira no projeto, não poderá expor a marca FESTIVAL DA CANÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
7. A Administração garante, no mínimo, a execução do material para retorno de mídia e visibilidade da marca expressos nos itens 5 e 6 deste Termo de Referência.
8. FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES
O valor de cada cota de patrocínio deverá ser remunerado ao Contratante, em até 02 (dois) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a ser depositado em conta corrente da FCBC.
Os recursos acima serão utilizados exclusivamente no custeio da divulgação institucional do próprio evento, desde mídia e publicidade inclusive premiações.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
O prazo de duração da cessão de espaço reservado, em apoio publicitário, cedido pelo Município, será até o dia 08 (oito) de maio de 2.011 e a vigência contratual será de 30 (trinta) dias, ambos a partir da assinatura do termo de ajuste, prorrogáveis nos limites da lei.
10. DOS VALORES BÁSICOS INICIAIS DOS LOTES/COTAS
Serão 11 (onze) lotes de venda de Cotas de Patrocínio Financeiro com apoio publicitário, sendo cada qual assim estabelecido: Lote 1 – MASTER - R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Lote 2 – MASTER - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Lote 3 – PATROCÍNIO - R$ 10.000,00 (dez mil reais) Lote 4 – PATROCÍNIO - R$ 10.000,00 (dez mil reais) Lote 5 – PATROCÍNIO - R$ 10.000,00 (dez mil reais) Lote 6 – APOIO - R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Lote 7 – APOIO - R$ 7.000,00 (sete mil reais) Lote 8 – APOIO - R$ 7.000,00 (sete mil reais) Lote 9 – APOIO - R$ 7.000,00 (sete mil reais)