CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00046/2020-SMTPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00046/2020-SMTPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, PARA ABRIGAR AS DEPENDENCÊNCIAS E DAR CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DO CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, na figura da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, localizada na Xxx
xxxxxxxxx X/X, xxxxxx Xxxxxx na cidade de Ourilândia do Norte – PA, neste ato representado pela Srª XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social, casada, brasileira, portador da cédula de identidade Nº.
3.567.340 PC/PA e do CPF de nº. 000.000.000-00, denominado como LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG Nº 3331141-SEGUP/PA; neste ato, denominado simplesmente LOCADOR, os quais resolvem firmar o presente contrato de acordo com a Dispensa de Licitação nº 000039/2019-SMTPS, Processo Administrativo nº000162/2019 e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e as cláusulas do presente contrato e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA ABRIGAR A INSTALAÇÕES E DAR CONTINUIDADE AO FUNCIONAMENTO DO CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, localizado na Rua 25, Bairro Bela Vista, na Xxxxxx 000, Xxxxx 000, Xxxx 000, nesta cidade de Ourilândia do Norte-Pa, de propriedade da Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, que será representada por seu procurador, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos financeiros para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da seguinte CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08.243.0005.2079.0000 - MANUT. PROG. SOC. ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE.
3.3.90.36.15 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA- LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente contrato inicia na assinatura e finda em 31/12/2020, perfazendo um total de 12 (meses) de locação, como definido na Dispensa de Licitação nº 000039/2019-SMTPS;
3.2 – Este contrato poderá ser renovação dentro dos critérios estabelecidos no Artigo 57 da Lei 8.666/93, se de interesse da administração pública.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
4.2 _ O valor mensal para pagamento será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
4.3 – O pagamento mensal será efetuado em conta bancária do LOCADOR, até o último dia útil de cada mês, incluindo o mês de assinatura do contrato, na seguinte conta:
BANCO BRADESCO S.A AGÊNCIA 1686 - 1
CONTA CORRENTE: 32.164 - 8
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – São obrigações do LOCÁTARIO:
a) - Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim restituí-lo ao LOCADOR, quando findada ou rescindida a locação, correndo por sua exclusiva conta as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, e demais condições identificadas no laudo de avaliação do imóvel, que compõe a Dispensa de Licitação nº 000039/2019-SMTPS, que é parte integrante deste contrato;
b) - Encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel sobre pena, de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
c) - No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, exceto se não de interesse do LOCADOR, não podendo exigir deste qualquer indenização;
d) - Facultar ao LOCADOR ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas;
e) - Na entrega do imóvel, verificando-se a infração pelo LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o imóvel necessite de algum reparo ou reforma, ficará o mesmo LOCATÁRIO pagando o aluguel até a entrega das chaves;
f) - Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no imóvel locado, a fim de verificar se o mesmo se encontra nas condições em que fora recebido pelo LOCATÁRIO;
g) – É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, arcar com as despesas de custos de contas de consumo, tais como energia, água e etc. durante todo o período da locação;
5.2 – São obrigações do LOCADOR:
a) – Entregar o imóvel ao LOCATÁRIO, nas condições constantes do laudo de avaliação e vistoria;
b) – Dar preferência ao LOCATÁRIO, na renovação contratual e permanência da locação;
c) – Arcar com as despesas com taxas municipais que incidirem sobre a propriedade do imóvel como IPTU, IBTI, etc.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o conseqüente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
6.2 - Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes.
6.3 - Ocorrendo a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias, não tem o LOCADOR, qualquer responsabilidade;
6.4 - Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;
6.5 - A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245\91, ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação;
6.6 - Findo o prazo de vigência deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Xxx, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em plena vigor, e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado;
6.7 - Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o último dia útil de cada mês da locação, de acordo com a Cláusula Quarta deste contrato; ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o LOCADOR poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação
para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o LOCATÁRIO também à custa decorrente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 - Fica eleito o foro desta Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e
forma.
Ourilândia do Norte 03 de Janeiro de 2020
XXXXXXXX XX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:62570820210
XXXXX XXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF
A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX: 62570820210
62570820210
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilandia do norte Data: 2020-01-17 12:41:52
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRET. MUN. DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL.
LOCATÁRIA
XXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por JARBAS
XXXXX XXXXX
XXXXXXX:620489 PEREIRA:62048945287
45287
Dados: 2020.01.21
10:11:40 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00