CONTRATO Nº 20230041
CONTRATO Nº 20230041
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. XXXXXXX XXXXXXXXXX, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.956.268/0001-18, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAV. PADRE EUTIQUEO PASSAGEM TEXEIRA Nº 709, e de outro lado a firma PPF COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELLI ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.606.575/0001-00, estabelecida à AVENIDA BARAO DO RIO BRANCO N 1827, CENTRO, Castanhal-PA, CEP 68743-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, residente na Rua Xxxx xx Xxxxxxxx, Nº600, Nova Olinda, Castanhal-PA, CEP 68742-510, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-190101 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA A DEMANDA DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTEL/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
082815 | Bolsa para Colostomia 63mm - Marca.: CONVATEC | UNIDADE | 2.825,00 | 28,730 | 81.162,25 |
bolsa para colostomia drenável transparente, ajustável a diferentes tamanhos de estomas. Comprovada e prolongada proteção da barreira. Tela perfurada fixada a face posterior da bolsa, aumentando o conforto quando a bolsa toca a pele. Suporte adesivo flexível, que elimina a necessidade de utilizar adesivos cirúrgicos. Bolsa de plástico macio, silencioso e a prova de odores. Guia de recorte impresso no papel aderente.
082816 Dreno de penrose nº1 - Marca.: MADEITEX UNIDADE 300,00 3,740 1.122,00
em látex natural e atóxico, estéril. O lote e a data de fabricação e a data de validade devem vir impressas na embalagem do material
082817 Dreno de penrose nº2 - Marca.: MADEITEX UNIDADE 300,00 4,250 1.275,00
em látex natural e atóxico, esteril. O lote e a data de fabricação e a data de validade devem vir impressas na
embalagem do material | |||||
082818 | Dreno de penrose nº3 - Marca.: MADEITEX | UNIDADE | 280,00 | 4,920 | 1.377,60 |
em látex natural e atóxico, estéril. O lote e a data | de | ||||
fabricação e a data de validade devem vir impressas | na | ||||
embalagem do material | |||||
082827 | Dreno de Mediastino sist.. Completo - Marca.: CPL ME | UNIDADE | 50,00 | 34,000 | 1.700,00 |
DICAL | |||||
Reservatório em PVC rígido atóxico com capacidade | de | ||||
2.000 ml com graduação a cada 100 ml | |||||
Extensão em PVC | |||||
atóxico | |||||
Conector em PVC rígido atóxico |
Dreno
torácico em PVC cristal atóxico nº 34 com indicador radiopaco
Embalado em papel grau cirúrgico
Esterilizado a gás óxido de etileno. Coleta de
secreções torácica (mediastino ou pleural), centro | ||||
cirúrgico, CTI, emergências e pronto socorro. Artigo | ||||
médico hospitalar de uso único. Descartar após o uso. | ||||
Não reesterilizar. ANVISA: 10229650023 | ||||
082834 | Eletrodo descartável cardiológico adulto papel prege PACOTE | 4.040,00 | 17,850 | 72.114,00 |
lif - Marca.: SOLIDOR | ||||
4,5cm, +/- 0,5 cm, dorso de papel, microporosa | ||||
revestido com adesivo, hipoalérgico, na face interna, | ||||
com adesividade garantida em presença de umidade, | ||||
superfície de espuma com gel solido. Pct c/50 | ||||
082845 | Garrafinha Umidificador (unilec) - Marca.: UNITEC UNIDADE | 100,00 | 24,240 | 2.424,00 |
Kit Umidificador para Oxigênio, equipamento |
desenvolvido para umedecer oxigênio inalado. Sistema difusor por onde passa o fluxo determinado no
fluxômetro, que faz com que a água borbulhe e pequenas | ||||
partículas desprendam-se misturando-se ao oxigênio ou | ||||
ar comprimido e saindo do frasco. Kit Umidificador p/ | ||||
Oxigênio Unitec. Acompanha tampa injetada e borboleta | ||||
injetada c/ enxerto em metal (padrão ABNT), frasco em | ||||
PVC de 250 ml com boca larga nível mín. e máx., | ||||
extensão de PVC atóxico de 1,20m. | ||||
082846 | Oxímetro digital adulto de pulso portátil - Marca.: UNIDADE | 45,00 | 139,000 | 6.255,00 |
MONTSERRAT | ||||
para medição da saturação de oxigênio no sangue, | ||||
oxímetro de dedo, com visor de led colorido e exibição | ||||
simultânea dos resultados medidos e o gráfico | ||||
plestimograma. 6 perspectivas de visualização no visor, | ||||
desligamento automático. Alarme sonoro e visual. Alarme | ||||
ajustável para valores de % spo2 e pr (frequência de | ||||
pulso). Vida útil das pilhas de 20 horas de uso | ||||
contínuo. Pode ser usado em diferentes tamanhos de | ||||
dedos. Possui cordão para facilitar o transporte e capa | ||||
proteção. | ||||
082847 | Termômetro digital infravermelho - Marca.: DIKANG UNIDADE | 100,00 | 198,000 | 19.800,00 |
termômetro, tipo laser digital, faixa medição temperatura-50 a 380 øc, aplicação efetuar medições em lugares de difícil alcance, elemento expansão infravermelho, material plástico e aço inox, características adicionais mira laser classe ii
distância do foco de 50:1, precisão +/- 1 øc, alimentação bateria/ pilha
082859 Porta lâmina (tubete). - Marca.: J PROLAB PACOTE 500,00 99,420 49.710,00
tubo porta lâmina, para três lâminas, confeccionado em polímero polipropileno, com tampa de rosca, pacote com
100 unidades.
082882 Sonda de folley nº 08 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE 200,00 6,700 1.340,00
2 vias estéreis, com balão resistente a alta pressão e fácil insuflação
embalagem individual em papel grau
cirúrgico e filme termoplástico, material siliconizado e atóxico, sonda com orifício distal e diâmetro interno liso, conector universal que permite perfeita adaptação em qualquer tipo de bolsa coletora, abertura em pétalas e com dados de identificação, com numero de registro no ministério da saúde.
082883 Sonda de folley nº 10 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE 140,00 6,690 936,60
2 vias estéreis, com balão resistente a alta pressão e fácil insuflação
embalagem individual em papel grau
cirúrgico e filme termoplástico, material siliconizado e atóxico, sonda com orifício distal e diâmetro interno liso, conector universal que permite perfeita adaptação em qualquer tipo de bolsa coletora, abertura em pétalas e com dados de identificação, com numero de registro no ministério da saúde.
082886 Sonda de folley nø 20 - Marca.: 6,84 UNIDADE 200,00 6,840 1.368,00
2 vias estéreis, com balão resistente a alta pressão e fácil insuflação
embalagem individual em papel grau
cirúrgico e filme termoplástico, material siliconizado e atóxico, sonda com orifício distal e diâmetro interno liso, conector universal que permite perfeita adaptação em qualquer tipo de bolsa coletora, abertura em pétalas e com dados de identificação, com numero de registro no ministério da saúde.
082888 Sonda Nasogástrica curta nº 06 - Marca.: CPL MEDICAL UNIDADE 225,00 1,000 225,00 sonda curta para sondagem gástrica, estéril,
descartável, calibre número 6
confeccionada em
polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada, orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimentos gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no ministério da saúde.
082889 Sonda Nasogástrica curta nº 08 - Marca.: CPL MEDICAL UNIDADE 200,00 1,140 228,00 sonda curta para sondagem gástrica, estéril,
descartável, calibre número 8
confeccionada em
polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada, orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimentos gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no ministério da saúde.
082897 Sonda uretral infantil duplo nº 10 - Marca.: CPL MED UNIDADE 750,00 1,200 900,00
ICAL
sonda uretral nø10 para drenagem de urina na uretra e bexiga
estéril atóxica apirogênico descartável.
Todas as sondas descartáveis são compostas de tubo de pvc atóxico flexível com modelo de furação específica e conector com tampa.
082908 Sonda aspiração adulto nº 24 - Marca.: CPL MEDICAL UNIDADE 150,00 2,440 366,00 sonda aspiração adulto nº 24, confeccionada em pvc,
atóxico, maleável, transparente, calibre 24, com orifícios adequados para aspiração de secreções viscosas e fluidos, conector universal, atraumática, estéril, descartável. Embalagem individual, com abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote e registro no ms
082910 Sonda uretral n.º 06 - Marca.: CPL MEDICAL UNIDADE 1.500,00 1,000 1.500,00
para drenagem de urina na uretra e bexiga estéril
atóxica apirogênico
descartável. Todas as sondas
descartáveis são compostas de tubo de pvc atóxico flexível com modelo de furação específica e conector com tampa.
082911 Sonda uretral n.º 08 - Marca.: CPL MEDICAL UNIDADE 400,00 1,050 420,00
para drenagem de urina na uretra e bexiga estéril
atóxica apirogênico
descartável. Todas as sondas
descartáveis são compostas de tubo de pvc atóxico flexível com modelo de furação específica e conector com tampa.
082912 Sonda uretral n.º 16 - Marca.: CPL MEDICAL UNIDADE 2.500,00 1,660 4.150,00
para drenagem de urina na uretra e bexiga estéril
atóxica apirogênico
descartável. Todas as sondas
descartáveis são compostas de tubo de pvc atóxico flexível com modelo de furação específica e conector com tampa.
082913 Sonda uretral n.º 18 - Marca.: CPL MEDICAL UNIDADE 1.000,00 1,890 1.890,00
para drenagem de urina na uretra e bexiga estéril
atóxica apirogênico
descartável. todas as sondas
descartáveis são compostas de tubo de pvc atóxico flexível com modelo de furação específica e conector com tampa.
082914 Sonda orotraqueal nø 5 com balão - Marca.: SOLIDOR UNIDADE 250,00 7,530 1.882,50 descartável, estéril, confeccionada em pvc, atóxica,
flexível, transparente, com ponta distal com formato anatômico, biselada, atraumática. Acompanha conector padrão 15mm, no extremo proximal para conexão ao ventilador mecânico. o balonete deverá ser de baixa pressão e alto volume apresentando válvula com trava de segurança e adaptação perfeita a seringas.
082915 | Sonda orotraqueal nø 7 com balão - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 150,00 | 7,410 | 1.111,50 |
com balão, descartável, estéril, confeccionada em pvc, | |||||
atóxica, flexível, transparente, com ponta distal com | |||||
formato anatômico, biselada, atraumática. Acompanha | |||||
conector padrão 15mm, no extremo proximal para conexão | |||||
ao ventilador mecânico. O balonete deverá ser de baixa | |||||
pressão e alto volume apresentando válvula com trava de | |||||
segurança e adaptação perfeita a seringas. | |||||
082916 | Sonda orotraqueal nø 7,5 com balão - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 150,00 | 7,500 | 1.125,00 | |
com balão, descartável, estéril, confeccionada em pvc, | |||||
atóxica, flexível, transparente, com ponta distal com | |||||
formato anatômico, biselada, atraumática. Acompanha | |||||
conector padrão 15mm, no extremo proximal para conexão | |||||
ao ventilador mecânico. O balonete deverá ser de baixa | |||||
pressão e alto volume apresentando válvula com trava de | |||||
segurança e adaptação perfeita a seringas. | |||||
082917 | Sonda orotraqueal nø 8 com balão - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 100,00 | 7,480 | 748,00 |
com balão, descartável, estéril, confeccionada em pvc, atóxica, flexível, transparente, com ponta distal com formato anatômico, biselada, atraumática. Acompanha conector padrão 15mm, no extremo proximal para conexão ao ventilador mecânico. O balonete deverá ser de baixa pressão e alto volume apresentando válvula com trava de segurança e adaptação perfeita a seringas
082918 Xxxxx enteral dobbhoff 12 fr - Marca.: COVIDIEN UNIDADE 100,00 131,000 13.100,00 sonda nasoenteral é ideal para os pacientes que
precisam de alimentação jejunal de curta duração, controle de fluxo da alimentação e administração de medicamento. o material da sonda (poliuretano) permite fluxo máximo e reduz o risco de entupimento.
Características: produto estéril tamanho: 12fr x
109cm confeccionada em poliuretano e silicone
flexível, maleável e durável não sofre alteração em
contato com o ph do estômago possui ogiva distal de
tungstênio e fio guia, para facilitar o posicionamento na instalação.
082927 | Tubo endotraqueal aramado nº 6 - Marca.: SOLIDOR | PACOTE | 300,00 | 75,500 | 22.650,00 |
Tubo endotraqueal, material pvc siliconizado aramado, | |||||
modelo curva magill, calibre 6,0, tipo ponta c/ ponta | |||||
distal atraumática, componente com balão alto volume e | |||||
baixa pressão, componente 2 radiopaco, graduado, tipo | |||||
conector conector padrão, esterilidade estéril, uso | |||||
único pct c/10 | |||||
082939 | Atadura ortopédica: de algodão hidrófobo tamanho 10c PACOTE | 1.000,00 | 10,500 | 10.500,00 | |
m x 1,80m - Marca.: ORTOFEN | |||||
de algodão hidrófobo tamanho 10cm x 1,80m elaborada a | |||||
partir de fibras 100% algodão cru, em rolos de mantas | |||||
uniformes, com camada de goma aplicada em uma das | |||||
faces, enrolada sobre si, envolvida em papel acetinado, | |||||
isenta de amido e acondicionada em saco plástico com 12 | |||||
unidades. Peso por pacote de no mínimo 300g. O produto | |||||
deverá atender na íntegra as especificações da nbr | |||||
15.620. | |||||
082940 | Atadura ortopédica: de algodão hidrófobo tamanho 15c PACOTE | 900,00 | 16,000 | 14.400,00 | |
m x 1,80m - Marca.: ORTOFEN | |||||
elaborada a partir de fibras 100% algodão cru, em rolos | |||||
de mantas uniformes, com camada de goma aplicada em uma | |||||
das faces, enrolada sobre si, envolvida em papel | |||||
acetinado, isenta de amido e acondicionada em saco | |||||
plástico com 12 unidades. Peso por pacote de no mínimo | |||||
300g. O produto deverá atender na íntegra as | |||||
especificações da nbr 15.620. | |||||
082941 | Atadura ortopédica: de algodão hidrófobo tamanho 20c PACOTE | 900,00 | 19,260 | 17.334,00 | |
m x 1,80m - Marca.: ORTOFEN | |||||
elaborada a partir de fibras 100% algodão cru, em rolos | |||||
de mantas uniformes, com camada de goma aplicada em uma | |||||
das faces, enrolada sobre si, envolvida em papel | |||||
acetinado, isenta de amido e acondicionada em saco | |||||
plástico com 12 unidades. Peso por pacote de no mínimo | |||||
300g. O produto deverá atender na íntegra as | |||||
especificações da nbr 15.620, sob pena de | |||||
desclassificação. | |||||
082942 | Atadura de crepom dimensões de 10 cm x 4,5 m - PACOTE | 300,00 | 8,350 | 2.505,00 | |
Marca.: ANAPOLIS | |||||
pacote c/ 12 unidades, contendo 18 fios/cm2, medindo | |||||
4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, | |||||
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume | |||||
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, | |||||
bordas delimitadas que não solte fiapos e sem falhas no | |||||
acabamento da aureola. | |||||
082944 | Atadura de crepom dimensões de 20 cm x 4,5 m - Marca PACOTE | 205,00 | 15,600 | 3.198,00 | |
.: ANAPOLIS | |||||
pacote c/ 12 unidades, contendo 18 fios/cm2, medindo | |||||
4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, | |||||
sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume | |||||
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, | |||||
bordas delimitadas que nao solte fiapos e sem falhas no | |||||
acabamento da aureola. | |||||
082945 | Atadura gessada: medindo 10cm de largura por 3m de c CAIXA | 1.400,00 | 48,380 | 67.732,00 | |
omprimento - Marca.: POLAR FIX | |||||
enrolada em tubete de plástico, com gesso uniformemente | |||||
impregnado sobre uma tela de tecido tipo giro-inglês | |||||
100% algodão e lateral com corte sinuoso para evitar | |||||
desfiamento. Depois de molhada com água, a atadura | |||||
gessada deve apresentar textura suave, cremosa e livre | |||||
de arenosidade ao tato. O tempo de endurecimento deve | |||||
ser de no máximo 7 minutos. Embalada individualmente e | |||||
acondicionada em caixas com 20 unidades. O produto | |||||
deverá atender na íntegra as especificações da nbr | |||||
14.852, sob pena de desclassificação. | |||||
082946 | Atadura gessada: medindo 15cm de largura por 3m de c CAIXA | 1.295,00 | 72,350 | 93.693,25 | |
omprimento - Marca.: POLAR FIX | |||||
enrolada em tubete de plástico, com gesso uniformemente | |||||
impregnado sobre uma tela de tecido tipo giro-inglês | |||||
100% algodão e lateral com corte sinuoso para evitar | |||||
desfiamento. Depois de molhada com água, a atadura | |||||
gessada deve apresentar textura suave, cremosa e livre | |||||
de arenosidade ao tato. O tempo de endurecimento deve | |||||
ser de no máximo 7 minutos. Embalada individualmente e | |||||
acondicionada em caixas com 20 unidades. O produto | |||||
deverá atender na íntegra as especificações da nbr | |||||
14.852, sob pena de desclassificação. | |||||
082950 | Atadura de crepom dimensões de 15 cm x 4,5 m - Marca PACOTE | 200,00 | 11,750 | 2.350,00 | |
.: ANAPOLIS | |||||
pacote c/ 12 | |||||
unidades ,contendo 18 fios/cm2, medindo | |||||
4,5 m esticada, | |||||
confeccionada em tecido 100% algodão, | |||||
sem amido, com fio retorcido | |||||
ou singelo, trama e | |||||
urdume regulares, boa torção, isenta de defeitos | |||||
e | |||||
sujidade, bordas delimitadas que não solte fiapos e | |||||
sem falhas no | |||||
acabamento da aureola | |||||
082951 | Atadura gessada: medindo 20cm de largura por 4m de c CAIXA | 1.320,00 | 116,190 | 153.370,80 | |
omprimento - Marca.: POLAR FIX | |||||
enrolada em tubete de plástico, com gesso uniformemente | |||||
impregnado | |||||
sobre uma tela de tecido tipo giro-inglês | |||||
100% algodão e lateral com |
corte sinuoso para evitar
desfiamento. Depois de molhada com água, a atadura
gessada deve apresentar textura suave, cremosa e livre de
arenosidade ao tato. O tempo de endurecimento deve ser de no máximo
7 minutos. Embalada individualmente e acondicionada em caixas com
20 unidades. O produto
deverá atender na íntegra as especificações da nbr
14.852, sob pena de desclassificação.
082952 Esparadrapo impermeável medindo 10cmx4,5m - Marca.: ROLO 2.295,00 13,800 31.671,00 MISSNER
composto de tecido
100% algodão com tratamento especial para proporcionar facilidade de rasgo sem
desfiamento, massa adesiva à base de borracha natural,
óxido de zinco e resinas, que possui excelente adesividade, inclusive
sobre sua própria
superfície. Apresenta bordas serrilhadas que favorecem
o corte orientado em ambos os sentidos, sem a necessidade
de instrumentos de corte. Embalagem individual em carretel de plástico
e com capa.
082953 Compressa de gaze hidrófila não estéril medindo 7,5x PACOTE 1.600,00 20,500 32.800,00 7,5cm fechada e 15x30cm aber - Marca.: CREMER
quando aberta, densidade 13 fios por cmý, com peso de 1g por
unidade, confeccionadas em fios 100% algodão em tecido tipo tela, com
8 camadas e 5 dobras, alejadas, purificadas e isentas de impurezas, substancias
gordurosas, amido, corantes corretivos e alvejantes ópticos.
possui dobras uniformes e para dentro em toda sua extensão para evitar
o desfiamento. Embaladas em pacotes com 500 unidades com peso minimo de 490g por
pacote. O produto deverá atender na íntegra as
especificações da nbr 13.843, sob pena de desclassificação.
082954 Gaze hidrófila tipo queijo não estéril medindo 91cm FRASCO 4.051,00 47,500 192.422,50 de largura por 91m - Marca.: MEDPLUS
com densidade 13 fios por cmý, confeccionada com fios
100% algodão em tecido tipo tela, compostapor 3 dobras e 8
camadas, uniformemente enroladas sobre si, altamente absorvente,
alvejadas e isentas de
impurezas, substâncias gordurosas e amido, corantes
corretivos e alvejantes ópticos. Embaladas individualmente em
saco plástico com peso mínimo de 1,8kg. O produto deverá atender na íntegra as
especificações da nbr 14.108, sob pena de desclassificação
082956 Álcool 70 % desinfetante hospitalar para superfícies CAIXA 32,00 118,700 3.798,40 fixas - Marca.: CICLO FARMA
. Produto
exclusivamente para uso profissional. Álcool etílico hidratado na
concentração de 70º inpm (70% em peso), indicado para desinfecção de nível médio ou
intermediário em superfícies fixas e ambientes, com uso
hospitalar e farmacêutico. Registro no ministério da saúde e anvisa.
Devendo estar devidamente rotulada com a identificação do produto, prazo de validade,
número do lote, registro/notificação no ministério da
saúde
instruções e cuidados na utilização. O licitante deverá apresentar
ficha técnica e ficha de
segurança do produto. Laudo que comprove a eficácia
contra: staphylococcus aureus, pseudomonasaeruginosa, samonella choleraesuis. Laudos
de irritação cutânea e determinação do teor de álcool.
Embalagem de 1 litro. Apresentar autorização de
funcionamento conforme lei 6360/76 e certificado de boas práticas de
fabricação para saneantes. Apresentar | ||||
selo de identificação inor. caixa | ||||
/12 | ||||
082958 | Álcool gel antisséptico para assepsia das mãos - Mar CAIXA | 5,00 | 114,500 | 572,50 |
ca.: CICLO FARMA | ||||
álcool etílico hidratado | ||||
em gel 70% v/v (em volume), | ||||
correspondente a 62,44º inpm (em peso), | ||||
sem CORANTE, | ||||
SEM PERFUME, EMBALAGEM DE 500ml. Caixa c/12 | ||||
083003 | Equipo conexão extensora estéril 02 vias ? pediatric UNIDADE | 100,00 | 1,910 | 191,00 |
o, - Marca.: LABOR IMPORT | ||||
Conexão |
extensora estéril, uso único, para administração simultânea de
soluções, com duas vias,
transparente, para uso em PEDIATRICO, tubo flexível
isento de látex e ftalato ou outra substancia não prejudicial à
saúde, medindo aproximadamente 15 cm, com priming de
aproximadamente 1,0ml, com pinça corta fluxo. Dispositivo em sistema
fechado para acesso
intravenoso e vedação de cateteres que atenda a RDC 45
de 12/03/2003, com válvulas fixas nas extremidades,
compatível com conexões luer lock, em peça única com capacidade de
fluxo mínimo de
aproximadamente 200 ml/min, pressão neutra e espaço
morto de aproximadamente 0,01 a 0,04 ml, com canal exclusivo para
passagem de líquidos e que não permita infusão através de agulhas de qualquer calibre
conforme NR32 isento de metal e látex, dotado de
sistema fechado (SF) e protetor do cone luer macho com filtro para
preenchimento das vias ao mesmo tempo sem extravasamento das
soluções. Provido em
extremidade proximal de conector luer lock reversível
universal para encaixe perfeito a todos os calibres de
cateteres. Tolerância nas medidas de comprimento da conexão e
priming +/- 5%. Deverá ser apresentado amostra do produto,
Catálogo/ficha técnica.
083020 Avental Radiológico. - Marca.: KONEX UNIDADE 4,00 3.122,810 12.491,24 Radiológico, PROTETOR RADIOLÓGICO, MODELO
AVENTAL
FRENTE LONGO, OMBRO E COSTA LONGO, MATERIAL
BORRACHA PLUMBÍFERA, PROTEÇÃO TECIDO EQUIVALÊNCIA
FRENTE 0,50, OMBRO E COSTA 0,25 MM,
ADICIONAL 1 AJUSTÁVEL, IMPERMEÁVEL, TAMANHOS ADULTO | |||||
083021 | Filme para raio x base verde nø 24x30 cx com 100 pel | CAIXA | 72,00 | 202,000 | 14.544,00 |
iculas. - Marca.: FUJIFILM | |||||
Os filmes | |||||
ou peliculas deverão ficar totalmente secos | |||||
após a revelação. | |||||
Embalagem hermeticamente fechada com | |||||
rotulo contendo data de | |||||
fabricação, validade e lote. | |||||
083022 | Filme para raio x base verde nø 30x40 cx com 100 pel | CAIXA | 72,00 | 335,000 | 24.120,00 |
iculas. - Marca.: FUJIFILM | |||||
Os filmes | |||||
ou peliculas deverão ficar totalmente secos | |||||
após a revelação. | |||||
Embalagem hermeticamente fechada com | |||||
rotulo contendo data de | |||||
fabricação, validade e lote. | |||||
083023 | para raio x base verde nø 35x35 cx com 100 peliculas | CAIXA | 74,00 | 343,000 | 25.382,00 |
. - Marca.: FUJIFILM | |||||
Os filmes | |||||
ou peliculas deverão ficar totalmente secos | |||||
após a revelação. | |||||
Embalagem hermeticamente fechada com | |||||
rotulo contendo data de | |||||
fabricação, validade e lote. | |||||
083024 | Filme para raio x base verde nø 35x43 cx com 100 pel | CAIXA | 64,00 | 420,000 | 26.880,00 |
iculas. - Marca.: FUJIFILM | |||||
Os filmes | |||||
ou peliculas deverão ficar totalmente secos | |||||
após a revelação. | |||||
Embalagem hermeticamente fechada com | |||||
rotulo contendo data de | |||||
fabricação, validade e lote. | |||||
083025 | Filme p/ ultrassom UPP -110mmx20m (Sony) c/ 10 - Mar | CAIXA | 76,00 | 2.344,700 | 178.197,20 |
ca.: SONY | |||||
083028 | Reforçador do revelador 50L - Marca.: FUJIFILM | GALÃO | 15,00 | 500,000 | 7.500,00 |
083047 | Fio ácido poliglicólico violeta 0 com agulha «, circ | CAIXA | 140,00 | 302,000 | 42.280,00 |
ular cilindrica 5cm. - Marca.: JHONSO caixa 24 unidades
083048 Fio ácido poliglicólico violeta 1 com agulha «, circ CAIXA 114,00 303,890 34.643,46 ular cilindrica 5cm. - Marca.: JHONSON
caixa com 24 unidades
083049 Fio ácido poliglicólico violeta 2 com agulha «, circ CAIXA 50,00 363,900 18.195,00 ular cilindrica 5cm. - Marca.: JHONSON
caixa com 24 unidades
VALOR GLOBAL R$ 1.301.651,80
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.301.651,80 (um milhão, trezentos e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-190101 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-190101, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Abril de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-190101.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-190101, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PORTEL, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PORTEL - PA, 06 de Abril de 2023
Assinado de forma digital por
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEL:11956268000118
XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
PORTEL:11956268000118 Dados: 2023.07.06 15:17:51
-03'00'
XXXXXXX:36164593204
XXXXXXX:36164593204 Dados: 2023.07.06 15:18:33 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 11.956.268/0001-18
CONTRATANTE
P P F COM E SERV EIRELI:07606575000100
Assinado de forma digital por P P F COM E SERV EIRELI:07606575000100
Dados: 2023.04.06 15:38:40 -03'00'
PPF COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI ME CNPJ 07.606.575/0001-00 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.