EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015 “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC; FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015
Proc. Administrativo Nº 6.285/2015
Edital de Licitação “REGISTRO DE PREÇOS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC - FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”.
Caderno de Licitação Volume I
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015 “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC; FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”
CONTEÚDO DO CADERNO DE LICITAÇÃO
VOLUME I
Conteúdo do Caderno de Licitação
Índice do Volume I
Capítulo I - Apresentação da Licitação Capítulo II - Condições Específicas do Edital
Capítulo III Anexo “A” – Minuta do Termo de Ata Capítulo IV Anexo “B” – Especificações Técnicas
Capítulo V Anexo “C” – Critérios de Medição e Pagamento Capítulo VI Anexo “D” – Orçamento de Referência
Capítulo VII Anexo “E” - Modelos
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015 “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC; FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”
INDICE DO VOLUME I
Capítulo I:
APRESENTAÇÃO DA LICITAÇÃO
Capítulo II:
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL
Item 1 Disposições preliminares Item 2 Caderno de Licitação Item 3 Dotação orçamentária Item 4 Glossário
Item 5 Objeto da licitação
Item 6 Prazos do Registro de Preços Item 7 Condições de participação
Item 8 Apresentação dos documentos de habilitação e da proposta Item 09 Envelope Nº 1 – Documentos de Habilitação
Item 10 Envelope Nº 2 – Proposta Item 11 Orçamento de referência Item 12 Preços
Item 13 Medição e condições de pagamento Item 14 Habilitação das empresas licitantes Item 15 Julgamento
Item 16 Homologação
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Item 17 Assinatura do Termo de Ata
Item 18
Item 19
Subcontratação
Cessão ou Transferência
Item 20 Fiscalização
Item 21 Penalidades
Item 22 Esclarecimentos
Item 23 Recursos
Item 24 Cancelamento da Ata de Registro de Preços
Item 25 Autorização para Utilização da Ata e Emissão do Empenho Item 26 Disposições Gerais
Item 27 Disposições Finais
Capítulo III:
ANEXO “A” – MINUTA DO TERMO DE ATA
Capítulo IV:
ANEXO “B” – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Capítulo V:
ANEXO “C” – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Capítulo VI:
ANEXO “D” – ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA
Capítulo VI:
ANEXO “E” – MODELOS
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Capítulo I: APRESENTAÇÃO DA LICITAÇÃO
• Assunto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC - FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”.
• Tipo: Menor preço por item
• Regime de execução: Empreitada por preços unitários.
• Legislação: Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações e normas complementares, inclusive o disposto na Lei nº 9.648/98, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal nº 10.028/00, Lei Federal nº 11.079/04, Lei Complementar Federal nº
123 de 14/12/06, Lei Complementar 147/14, Lei Complementar Municipal nº 378/03, Lei Complementar Municipal nº 649/13, Decreto Municipal 3450/02 e 3855/05 e demais legislações pertinentes a matéria.
• Dotação Orçamentária: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande. Disponibilidade Orçamentária.
Dotações:
08.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.51.00 Desp. 1270
Fonte 01 Cod. Aplic. 110.0000;
11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 Desp. 435
Fonte 01 Cod. Aplic. 110.0000;
12.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.24 Desp. 462
Fonte 01 Cod. Aplic. 110.0000.
• Data e horário da licitação: Dia 03/07/2015 às 15:00 horas.
• Pedidos de esclarecimentos: Até o dia 26/06/2015 às 15:00 horas.
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• Endereço da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande:
Palácio São Francisco de Assis
Avenida Presidente Xxxxxxx nº 9.000 - Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, XX 00000-000
Telefone:(0xx13) 3496 - 21 58
E mail: xxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Capítulo II:
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que se encontra aberta a licitação na modalidade de Concorrência do tipo de Menor Preço por ítem para o “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC - FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”, em regime de execução indireta na modalidade de empreitada por preços unitários.
1.2. A presente licitação processar-se-á nos termos deste Edital e demais elementos que o integram e será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93, com todas as alterações e modificações nela introduzidas e demais normas que regem a matéria.
1.3. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão apresentar até o dia 03/07/2015, às 15:00 horas, data da abertura da presente licitação, na Secretaria de Obras Públicas - SEOP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, os Envelopes nº 1 - “Documentos de Habilitação” e nº 2 - “Proposta”, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Ao
Município da Estância Balneária de Praia Grande Secretaria de Obras Públicas
Ref.: Concorrência Pública Nº 011/15
Processo Administrativo Nº 6.285/2015
Data da Abertura: 03/07/2015 às 15:00 horas
Proponente:( nome da empresa )
Envelope (...... nº e título )”.
1.4. Imediatamente após o encerramento deste prazo será dado início, no mesmo local, à sessão pública de abertura dos Envelopes nº 1, após o que não mais serão recebidos quaisquer outros envelopes e nem permitidos adendos aos já entregues.
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2. CADERNO DE LICITAÇÃO EM CD
2.1. Os interessados poderão consultar as Condições específicas do Edital através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou obter a versão completa digitalizada em CD/DVD, a partir do dia 26/05/2015 no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 hs, ou consultar o presente Edital, ambos no mesmo local indicado no item
1.3. A obtenção do Caderno de Licitação (versão completa) em CD/DVD será feita mediante a entrega no ato de um CD-R ou DVD-R novo em mídia eletrônica. O interessado deverá informar a Razão Social/Nome, CNPJ/CPF, Número do telefone/fax e e-mail em que poderá receber eventuais informações, esclarecimentos ou elementos complementares.
2.1.1 – É de responsabilidade do interessado informar, via e-mail, no endereço eletrônico xxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, qualquer alteração e/ou atualização dos dados informados no item 2.1.
2.3. As disposições do Caderno de Licitação farão parte do termo de ata, independente de transcrição, e está composto de 2 (dois) volumes, organizados como segue:
2.3.1. Volume I:
Capítulo I - Apresentação da Licitação; Capítulo II - Condições Específicas do Edital;
Capítulo III - Anexo “A” - Minuta do Termo de Ata; Capítulo IV - Anexo “B” - Especificações Técnicas;
Capítulo V - Anexo “C” - Critérios de Medição e Pagamento; Capítulo VI - Anexo “D” - Orçamento de Referência ; Capítulo VII - Anexo “E” - Modelos.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Todas as despesas relativas ao contrato decorrente desta licitação correrão por conta da dotações orçamentárias n.º 08.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.51.00 Desp. 1270 Fonte 01 Cod. Aplic. 110.0000; 11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 Desp. 435 Fonte 01 Cod. Aplic. 110.0000;
12.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.24 Desp. 462 Fonte 01 Cod. Aplic. 110.0000, prevista nos orçamentos vigentes e futuros do Município da Estância Balneária de Praia Grande, suplementada se necessário, para o regular desempenho do contrato, no caso de serem
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disponibilizados recursos advindos de convênios, financiamentos/operações de crédito e/ou programas governamentais, na esfera estadual e/ou federal.
3.1 Quando se tratar de convênio com a União, a Municipalidade através do seu representante legal, fica desde já obrigada a firmar Declaração nos termos do disposto nos artigos 13 inciso II e 16 “caput” e parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 7.983 de 08 de Abril de 2013.
4. GLOSSÁRIO
4.1. Nos documentos relativos a esta licitação, as palavras e expressões terão o significado a seguir definido, exceto onde o texto indicar especificamente de outra maneira:
Prefeitura; PEBPG: A Prefeitura da Estância Balneária de Praia
Grande, promotor desta licitação.
Trabalho(s): Todas as obras e serviços a serem prestados de acordo com o contrato decorrente da licitação.
Caderno de Licitação impresso ou em CD:
O conjunto de documentos, considerados como um todo, distribuído aos interessados para servir de base ao preparo da documentação e elaboração de proposta. As disposições do Caderno de Licitação são partes integrantes do futuro contrato, prevalecendo sua validade no decorrer dos trabalhos.
Proponente; Licitante: A empresa que apresentar os Envelopes 1 e 2
contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta para a execução dos trabalhos objeto desta licitação.
Empresa Signatária: A proponente vencedora da licitação que vier a
ser a Detentora da Ata.
Contrato: O documento firmado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e pela Empresa Signatária, que define as obrigações de ambas as partes com relação à execução dos Trabalhos, de acordo com a legislação vigente.
Comissão de Licitação: A Comissão designada pela Autoridade para
proceder os atos desta licitação.
Data da Licitação: A data designada para a entrega, à Comissão de
Licitação, dos Envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta.
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Dia(s): Dia(s) corrido(s).
5. OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1. Constitui objeto desta licitação “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC - FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”, compreendendo os serviços descritos a seguir, que deverão ser realizados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
6. PRAZOS DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a PEBPG e a licitante vencedora do certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
6.2. A PEBPG não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da empresa detentora.
6.3. O prazo máximo para a execução dos serviços e o local a ser executado serão descritos na Autorização de fornecimento, requisição ou memorando, a critério da Unidade Requisitante.
6.4. A Autorização de Fornecimento será expedida pelo Setor de Xxxxxxx das secretarias competentes e encaminhada via fax para a detentora da Ata.
6.5 O prazo máximo para fornecimento será de até 30 (trinta) dias contados a partir do dia seguinte da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, pelo detentor da Ata.
7. CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da licitação as empresas nacionais e estrangeiras que atenderem as exigências deste Edital e nos termos da legislação vigente.
7.2. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
7.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
7.2.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de
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Praia Grande, nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
7.2.3. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e Normas Complementares;
7.2.4. Reunidas em consórcio.
7.3. A Proponente deverá ter pleno conhecimento dos termos das Condições Específicas e dos Anexos que integram o Edital, bem como das áreas onde serão executados os trabalhos, devendo verificar suas condições atuais. A Proponente não poderá invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e, futuramente, do integral cumprimento do termo de ata, não sendo aceitas reivindicações sob quaisquer alegações.
7.4. A Proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
8. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
8.1 Os interessados em participar da presente licitação deverão entregar impreterivelmente no horário, data e local definidos no preâmbulo deste Edital, 2 (dois) Envelopes distintos, lacrados e rubricados em seu fecho, contendo os documentos e os elementos relacionados nos itens 09 e 10 destas Condições Específicas.
8.2. Os volumes contendo os documentos relativos aos Envelopes nº 1 e nº 2 deverão ser apresentados, encadernadas separadamente.
8.3. As Proponentes deverão:
8.3.1. Colecionar os documentos integrantes do Envelope 1 e do Envelope 2 na mesma ordem estabelecida neste Edital e encaderná-las, preferencialmente com espiral plástico contínuo, nos formatos “A4” (297 x 210 mm) ou “Ofício 9” (315 x 215 mm);
8.3.2. Precede-los de um Termo de Abertura e na seqüência um índice, bem como apresentar ao final, um Termo de Encerramento, onde deverá constar o numero total de folhas que compõe os referidos documentos integrantes dos Envelopes n°s 1 e 2, respectivamente “Habilitação” e “Proposta Comercial”
8.3.3. Numerar seqüencialmente cada via, da primeira (Termo de Abertura) à última folha (Termo de Encerramento);
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8.3.4 Rubricar todas as folhas de cada via pelo seu responsável legal ou representante credenciado.
8.4. Não serão admitidas emendas, rasuras ou entrelinhas.
8.5 A Proponente deverá apresentar proposta que não contenha quaisquer condições que conflitem, explícita ou implicitamente, com aquelas estipuladas pela Prefeitura neste Edital.
8.6 A Proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido para o Envelope N.º 1 será inabilitada e terá o seu Envelope Nº 2 devolvido, inviolado.
8.7 Os documentos jurídico-fiscais e econômico-financeiros que dependam de prazo de validade e que não o contenham especificado em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, deverão ter sido expedidos no máximo em até 90 (noventa) dias corridos anteriores à data desta licitação.
8.8 Os modelos ou formulários fornecidos neste Edital deverão ser obedecidos pela Proponente assim como todas as exigências nele contidas.
8.8.1. Os modelos deverão ser apresentados no papel timbrado da Proponente.
8.8.2. A proponente deverá ter pleno conhecimento dos termos das Condições Específicas e dos Anexos que integram o Edital, bem como das áreas onde serão executados os trabalhos, devendo verificar suas condições atuais. A proponente não poderá invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e futuramente, do integral cumprimento do termo de ata.
9. ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proponente deverá apresentar no Envelope nº 1 - Documentos de Habilitação, todos os documentos relacionados a seguir.
9.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL
9.1.1. Qualificação completa da Proponente, contendo: Razão Social, número do CNPJ/MF, número da Inscrição Estadual, número da Inscrição Municipal da Sede e endereço completo da Sede.
9.1.2. Declaração de aceitação na integra de todos os termos e condições contidos neste Edital e seus Anexos.
9.1.3. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de responsabilidade pelo recolhimento de todos os Encargos Fiscais, Tributários, Trabalhistas e Previdenciários decorrentes da execução do futuro Termo de Ata.
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9.1.4. Declaração de compromisso de assinatura do Termo de Ata com a Prefeitura, no caso de vencer a licitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da notificação do julgamento, sob pena de ficar, conforme o caso, preterida na ordem de classificação ou cancelado ou ainda, desfeito o processo licitatório.
9.1.5 Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação.
9.1.6 Declaração, sob as penalidades cabíveis de que manterá, no mínimo, as condições de habilitação e qualificação, durante todo o período contratual.
9.1.7 Declaração que caso seja vencedora da Licitação, compromete-se a respeitar a disposição da Lei Federal nº 9.854 de 27/10/99, nos termos dos dispositivos no inciso XXXIII do art. 7ª da Constituição Federal.
9.1.8 Declaração sob as penas da lei, conforme modelo “E.1” do anexo “E” deste Edital, indicando o Profissional que deverá fazer parte do quadro permanente de pessoal da empresa, ou através de Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo na data da licitação detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado da respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico - devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativos a execução dos serviços especificados no sub-item 9.5.3 deste Edital.
9.1.9 Declaração sob as penas da lei, conforme modelo “E.2” do anexo “E” deste Edital, que é detentora de atestado de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante - devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativos a execução dos serviços especificados no sub-item 9.5.7 deste Edital.
9.1.10 Declaração de que a Licitante está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo “E.6” do anexo “E” deste Edital.
9.2. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. No caso de sociedades comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social a execução de trabalhos compatíveis com o objeto da licitação.
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9.2.2. No caso de sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social a execução de trabalhos compatíveis com o objeto da licitação, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última diretoria.
9.2.3. No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social a execução de trabalhos compatíveis com o objeto da licitação, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
9.3. DOCUMENTAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com efeito de negativa referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda
– Receita Federal do Brasil.
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, composta de Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeito Negativa de Débitos de Tributos da Dívida Ativa do Estado referente a tributos mobiliários compatível com o objeto licitado.
9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, composta de Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeito Negativa de Débitos de Tributos da Dívida Ativa do Município referente a tributos mobiliários compatível com o objeto licitado.
9.3.6. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – (INSS) mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa ou apresentar da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
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9.3.7 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
9.3.8 No caso de isenção ou não incidência de tributos, a Proponente deverá apresentar documento(s) comprobatório (s) do fato.
9.3.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
9.3.10 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 /14, deverão apresentar, também, declaração (Modelo E.10) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
9.3.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante item 10.3.10, acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do Termo de Ata, na forma da Lei Complementar nº 123/06 com as devidas alterações introduzidas pela Lei Complementar n°147 de 7 de agosto de 2014.
9.3.12 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o tramite da licitação.
9.4. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1. Comprovação da Proponente possuir no Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo:
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a) R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais) para o item 1 da planilha de orçamento de referência.
b) R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais) para o item 2 da planilha de orçamento de referência.
c) R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) para o item 3 da planilha de orçamento de referência.
d) R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais) para o item 4 da planilha de orçamento de referência.
e) R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o item 5 da planilha de orçamento de referência.
f) R$ 40.700,00 (quarenta mil e setecentos reais) para o item 6 da planilha de orçamento de referência.
9.4.1.1. A empresa licitante deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo conforme tabela acima para o(s) item(s) que irá participar, caso participe de dois ou mais itens, deverá somar o Patrimônio Líquido mínimo de cada item.
9.4.2. Certidões negativas de falência e/ou recuperação judicial expedidas pelo distribuidor da sede da Proponente, no caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
9.4.3. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.4.3.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial.
9.4.3.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados nos Órgãos oficiais competentes.
9.4.4. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 9.4.3, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo
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deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
ILC = ( AC ÷ PC )
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
9.4.5 Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 9.4.3, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
ILG = [ (AC + RLP) ÷ (PC + PNC) ] *
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo – Subgrupo do Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante
* Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
9.4.6. Apresentação do cálculo do Grau de Endividamento (GEN), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 9.4.3, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinco). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
GEN = [ (PC + PNC) ÷ AT ] *
onde:
PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante AT = Ativo Total
* Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
9.5. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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9.5.1. Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa Licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, comprovando a responsabilidade técnica através de pelo menos 1 (um) engenheiro civil ou 1 (um) Arquiteto / Urbanista.
9.5.1.1 DA EMPRESA LICITANTE
A) Prova de Registro ou Inscrição da Empresa Licitante na Entidade Profissional.
B) Registro no CREA/SP ou CAU, ou Certidão de Registro de Localidade.
9.5.1.2 – DO RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO (S) E PESSOAL TÉCNICO:
A) Prova de Registro ou Inscrição na Entidade Profissional.
B) Registro no CREA/SP ou CAU, ou Certidão de Registro de Localidade.
9.5.2. Toda e qualquer demonstração e/ou comprovação de Qualificação Técnico-Profissional exigida, deverá ser DESTACADA com “Caneta Marca Texto” nos atestados e/ou acervos técnicos em relação ao restante das informações.
9.5.3. Comprovação de capacitação técnico-profissional, através de prova de a Licitante possuir no seu quadro permanente de pessoal, ou profissional autônomo contratado, na data da licitação, sem prejuízo do disposto no ítem 9.1.8. deste Edital, profissional(ais) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT - Certidão de Acervo Técnico - devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativamente à execução dos seguintes serviços de maior relevância e valor significativo:
a) Montagem de fechamento com mourão de concreto e tela revestida em PVC para fechamento de divisa, para o item 1 da planilha de orçamento de referencia;
b) Montagem de muro com mourão de concreto e placas pré-moldadas em concreto para fechamento de divisa, para os itens 2, 3 e 4 da planilha de orçamento de referencia;
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9.5.3.1 A licitante deverá apresentar as Certidões de Acervo Técnico – CAT, para os itens que irá participar.
9.5.4. Indicação do (s) respectivo (s) responsável (is) técnico (s) pela execução e acompanhamento da obra objeto da presente licitação através de Declaração, bem como comprovação do vínculo desse profissional com a empresa Proponente, poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, devendo o respectivo registro ou contratação, estar regularmente formalizado pelo menos até a data da abertura da licitação, nos termos do disposto nos parágrafos 6º e 10º do Art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares.
9.5.5. Currículo(s) do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelos serviços relacionados nos documentos apresentados em cumprimento ao subitem 9.5.4. anterior, elaborado(s) em 2 (duas) folhas, no máximo.
9.5.6. Toda e qualquer demonstração e/ou comprovação de Qualificação Técnico-Operacional exigida, deverá ser DESTACADA com “Caneta Marca Texto” nos atestados e/ou acervos técnicos em relação ao restante das informações.
9.5.7. Comprovação de capacidade técnico-operacional, de a Licitante ter executado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, relativamente ás seguintes parcelas de maior relevância e valor significativo:
a) Fornecimento e montagem de fechamento com mourão de concreto e tela revestida em PVC para fechamento de divisa, para o item 1 da planilha de orçamento de referencia;
b) Fornecimento e montagem de muro com mourão de concreto e placas pré-moldadas em concreto para fechamento de divisa, para fechamento de divisa, para os itens 2, 3 e 4 da planilha de orçamento de referência;
c) Fornecimento de barreira móvel de concreto armado (tipo New Jersey), para os itens 5 e 6 da planilha de orçamento de referência.
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9.5.7.1 A licitante deverá apresentar as Certidões de Acervo Técnico – CAT, para os itens que irá participar.
9.5.8 Relação da equipe técnica da empresa que estará envolvida na execução dos serviços, autorizadas formalmente pelos respectivos profissionais relacionados, nos termos do disposto nos parágrafos 6º e
10 do Art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares.
10. ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
A Proponente deverá apresentar no Envelope nº 2 - Proposta, os seguintes elementos:
10.1. Carta Proposta, conforme modelo constante do Anexo “E.3”, preenchida sem rasuras ou emendas, devidamente datada, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, com identificação de seu subscritor.
10.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em Reais e referir-se ao preço de cada item de interesse da Proponente para execução dos trabalhos, com data base referida à data da apresentação da proposta.
10.1.2 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(ais) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados que, até a data da homologação da licitação.
10.2. Planilha de Orçamento, conforme modelo constante no Anexo “E.4”, contendo os preços unitários, total por item e o valor global, todos propostos pela Licitante, considerando as quantidades dos serviços indicadas nesse modelo.
10.2.1. Os Preços Unitários, não poderão, sob pena de Desclassificação, ser superiores àqueles constantes no Orçamento de Referência do MEBPG, em atendimento as recentes orientações dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo (TCU e TCESP), que determinam que sejam adotados critérios de aceitabilidade de preços unitários com a fixação de preços máximos, pelos órgãos licitantes.
11. ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA
O orçamento de referência da PEBPG para os serviços objeto desta licitação estima-se em R$ 2.260.480,80 (dois milhões duzentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos).
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A data-base dos preços é Fevereiro/2015.
12. PREÇOS
12.1. O preço unitário que vigorará na Ata de Registro de Preços, será o proposto pela licitante vencedora classificada para cada item em primeiro lugar, constante da Planilha de Orçamento apresentada pela Proponente, com data base na data da apresentação da proposta.
12.2. Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Ata. Portanto, nos preços oferecidos a Proponente deverá considerar o seu lucro e todos e quaisquer gastos, tais como, sem a isso se limitar, o custo com materiais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos e taxas, despesas diretas e indiretas e seguros necessários.
12.3. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
12.4. Os preços deverão ser calculados até a segunda casa decimal, desprezando-se todas as demais.
12.5 O mês de referência dos Preços ou Data Base do Termo de Ata, será o mês da apresentação da proposta.
12.6. O preço registrado em Ata se adequará de pronto as condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo Federal no tocante à Política Econômica Brasileira, se delas divergirem.
12.7. Se, durante a vigência do Termo de Ata, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão do Contrato.
13. MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. As medições e condições de pagamento são as estabelecidas em cláusulas especificas da Minuta do Termo de Ata (Anexo “A”), deste Edital.
14. HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS LICITANTES
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14.1. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública com a presença dos interessados, a Comissão de Licitação receberá simultaneamente os Envelopes n.º 1 e n.º 2, que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes.
14.2. Nas sessões públicas, as empresas participantes deverão se fazer representar diretamente, por um diretor ou um de seus sócios, ou indiretamente, por meio de procuração ou de carta de credenciamento específica.
14.2.1. Quando a empresa se fizer representar por um diretor ou um de seus sócios, deverá ser apresentado o respectivo contrato social, no original ou cópia autenticada.
14.2.2. Em se tratando de procuração, a mesma deverá ser apresentada com firma reconhecida, no original ou cópia autenticada.
14.2.3. Em se tratando de carta de credenciamento, a mesma deverá ser apresentada no original, com firma reconhecida.
14.3. Os contratos sociais, as procurações e as cartas credenciais, acompanhados da cédula de identidade do representante deverão ser apresentados à Comissão de Licitação em separado dos Envelopes nº 1 e nº 2.
14.4. As cópias dos contratos sociais, procurações e credenciais serão retidas pela Comissão de Licitação e juntadas ao processo administrativo.
14.5. Após o recebimento dos Envelopes nº 1 e nº 2 a Comissão de Licitação, na presença dos representantes credenciados, efetuará a abertura dos Envelopes n.º 1
- Documentos de Habilitação, rubricando-os em todas as suas páginas e solicitando aos representantes credenciados o mesmo procedimento.
14.6. A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada e decidirá da habilitação ou inabilitação das Proponentes, dando ciência aos interessados do fato e do motivo que deu causa, através dos meios legais e fazendo registrar em Ata.
14.7. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes na mesma sessão, e desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade das Proponentes, a Comissão de Licitação registrará o fato em Ata e devolverá às inabilitadas os Envelopes n.º 2 - Proposta, inviolados.
14.8. Não ocorrendo a desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação marcará nova data, hora e local para a abertura dos Envelopes n.º 2 - Proposta.
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14.9. Os Envelopes n.º 2 das Proponentes inabilitadas serão devolvidos, inviolados, decorrido o prazo para interposição ou após o julgamento dos recursos interpostos.
14.10. Não será habilitada a Proponente que:
14.10.1. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos, ou que o fizer de maneira incompleta ou incorreta, ou com borrões, rasuras, entrelinhas e cancelamentos em partes essenciais, que impossibilite sua identificação;
14.10.2. Apresentar documento em desacordo com as exigências estabelecidas nos documentos integrantes deste Edital.
14.11. É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15. JULGAMENTO
15.1. Em sessão pública, a Comissão de Licitação abrirá os Envelopes n.º 2 das Proponentes habilitadas.
15.2. Abertos os Envelopes n.º 2 todo o seu conteúdo, folha por folha, será rubricado obrigatoriamente pelos membros da Comissão e em seguida pelos representantes credenciados presentes. Após a devida análise, a Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas, comunicando oportunamente o resultado às participantes.
15.3. Durante os trabalhos somente será permitida a manifestação dos representantes credenciados presentes das Proponentes, que constará de Ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos, não sendo permitidas refutações verbais, bem como o uso de aparelhos celulares ou similares.
15.4. Todos os atos praticados serão lavrados em Ata circunstanciada, que será lida em voz alta e assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados presentes.
15.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de Licitação na presença dos participantes ou relegadas para ulterior deliberação a juízo do Presidente da Comissão, devendo o fato constar de Ata em ambos os casos.
15.6. Será(ão) considerada(s) melhor(es) classificada(s) a(s) proposta(s) que oferecer(em) o menor valor do subtotal por item para cada um dos itens da planilha
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de orçamento, classificando-se as demais de acordo com a ordem crescente dos valores do subtotal por item.
15.7. Serão consideradas inexeqüíveis as Propostas que estiverem em desacordo com a legislação vigente, inclusive o disposto na Lei nº 9.648/98.
15.8. Para os fins de avaliação, classificação e seleção de proposta, bem como contratação de empresa, a Comissão de Licitação corrigirá os erros aritméticos das propostas segundo o critério seguinte:
15.8.1. Em havendo omissão de preço unitário na Planilha de Orçamento, a Licitante será desclassificada;
15.8.2. O valor unitário prevalecerá sobre o valor resultante do produto desse valor unitário por uma quantidade, coeficiente ou índice;
15.8.3. O modelo da Planilha de Orçamento do MEBPG não poderá ser alterado, somente transcrito para papel timbrado da licitante e preenchido, sob pena de desclassificação dos proponentes.
15.8.4. A conferência das operações aritméticas das propostas oferecidas pelas Licitantes será efetuada pela Comissão, observadas as condições do item 12.4.
15.9. Quando necessário, o valor unitário oferecido será ajustado pela Comissão de Licitação de acordo com o critério exposto no item anterior. A Comissão de Licitação eliminará a proposta da licitante que não aceitar as correções executadas..
15.10. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Licitação que, em conseqüência, desclassificará a proposta que:
15.10.1. Estiver em desacordo com este Edital;
15.10.2. Deixar de apresentar qualquer um dos elementos exigidos, ou que o fizer de maneira incompleta ou incorreta, ou com borrões, rasuras, entrelinhas que denotem cancelamentos em partes essenciais;
15.10.3. Oferecer preço unitário superior ao preço unitário constante no orçamento de referência da PEBPG;
15.10.4. Oferecer qualquer vantagem não prevista no Edital, ou vantagem em relação a qualquer proposta concorrente;
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15.10.5. Revelar inconsistência entre os seus elementos componentes;
15.10.6. Revelar-se inconveniente por fato conhecido durante o processo de seleção;
15.11. Obedecida a seqüência ordinal crescente da classificação para cada item da planilha, será homologado o objeto da licitação à Proponente classificada em primeiro lugar.
15.12. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos do item 15.13).
15.13. Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor para cada item da planilha, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual todos os Licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia, a hora e o local do evento.
16.13.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de Licitantes presentes.
15.14. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada para cada item da planilha que esta empresa participou, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
15.14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será homologado em seu favor;
15.14.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 15.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
15.14.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 15.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
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15.14.4. Na hipótese da não-classificação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será homologado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
15.16. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 16.15, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do termo de ata, ou revogar a licitação.
15.17. Se todas as propostas forem desclassificadas, o MEBPG poderá, a seu critério exclusivo, conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para as Licitantes apresentarem outras propostas.
15.18. As quantidades estimadas pela Prefeitura na Planilha de Orçamento, prevalecerão sobre quaisquer outras.
16. HOMOLOGAÇÃO
16.1. A Comissão de Licitação efetuará a classificação das propostas e respectivo julgamento para declarar à classificada em primeiro lugar para cada item da planilha.
16.2. A Autoridade competente homologará o certame, a seu critério, e convocará a empresa classificada em primeiro lugar para cada item da planilha para assinatura do Termo de Ata.
16.3. O resultado da classificação, bem como, a homologação do procedimento e a convocação da empresa vencedora do certame relativo a cada item da planilha para a lavratura do respectivo Termo de Ata será publicado no Diário Oficial do Estado, podendo a Prefeitura, a seu critério, utilizar-se de outro meio de convocação, desde que documentado o seu recebimento.
17. Assinatura do Termo de Ata
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17.1 A empresa classificada em primeiro lugar relativo a cada ítem da planilha, será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o respectivo Termo de Ata, atendidas as seguintes exigências:
17.1.1. Apresentação dos documentos exigidos por ocasião da convocação para subscrever o Termo de Ata.
17.2. O prazo para assinatura do Termo de Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PEBPG.
17.3. A recusa da empresa vencedora de cada ítem da planilha em assinar o termo de ata no prazo estabelecido implicará em sua eliminação e sujeita-la-á:
17.3.1. Às sanções previstas em lei, sendo facultado a PEBPG convocar as Licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições, ou ainda, optar pela revogação da presente concorrência;
17.3.2. Ao impedimento de participar de novas licitações promovidas pela PEBPG, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
17.3.3. A recusa da adjudicatária em assinar o Termo de Ata no prazo estabelecido implicará em multa de 1 % (um porcento) sobre o valor do orçamento de referência da MEBPG.
18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1. A empresa Empresa Signatária poderá subcontratar parcialmente os serviços objeto da respectiva Ata a qual é Detentora devendo ser observado a legislação vigente e informado a PEBPG para fins de ciência da Fiscalização.
18.2. No caso de subcontratação parcial a Empresa Signatária permanecerá como única responsável perante a Prefeitura.
19. CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
19.1 Todo e qualquer contrato de cessão parcial ou transferência parcial, deverá ser submetido à apreciação da Prefeitura, que poderá dar ou não a seu exclusivo critério, sua anuência expressa, mediante parecer fundamentado, elaborado pela Procuradoria Geral do Município – PROGEM da PEBPG.
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19.2 Caso a Prefeitura concorde com a cessão parcial ou transferência parcial, será emitida respectiva Carta de Anuência.
19.3 Empresas eventualmente cessionárias e/ou beneficiárias da transferência, deverão possuir Certificado de Registro Cadastral – CRC, desta Prefeitura (ou estarem em situação regular referente a todos os documentos exigidos para expedição do respectivo CRC), em vigência, emitidos anteriormente à data do início efetivo dos serviços cedidos e/ou transferidos, sob pena de não ser expedida a respectiva Carta de Anuência, pela Prefeitura.
19.4 Empresas eventualmente cessionárias e/ou beneficiárias da transferência deverão comprovar que atendem as exigências constantes dos itens 9.5 (Qualificação Técnica) e 9.4 (Qualificação Econômico Financeira) deste edital.
20. FISCALIZAÇÃO
20.1 As condições de Fiscalização são as estabelecidas em cláusula especifica da Minuta do Termo de Ata, Anexo “A” deste edital.
21. PENALIDADES
21.1 A Detentora da Ata estará sujeita, independentemente de advertência e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, às multas estabelecidas em cláusula específica na Ata.
21.2 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
21.3 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido implicará em sua eliminação e sujeitá-la-á:
21.3.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Termo de Ata, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de dois anos.
22. ESCLARECIMENTOS
22.1 Quaisquer esclarecimentos ou dúvidas no âmbito deste Edital deverão ser solicitados por escrito à Comissão de Licitação, através do e-mail xxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 26/06/2015 às 15:00 horas.
22.2 A Comissão responderá por escrito, através de E-mail que deverá ser fornecido pelas empresas licitantes, no momento da aquisição do Edital aos
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esclarecimentos solicitados, até o dia 30/06/2015 às 15:00 horas, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As consultas e as respostas serão transmitidas à consulente e às demais Licitantes, e passarão a fazer parte integrante deste Edital.
23. RECURSOS
23.1. Eventuais RECURSOS ADMINISTRATIVOS das Proponentes deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Comissão de Licitação, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais pertinentes, devendo ser protocolados na Secretaria de Obras Públicas, nas mesmas condições estabelecidas na observação prescrita no item 9 deste edital, visando sua juntada ao processo da licitação, devendo ser protocoladas pessoalmente nos dias úteis, até às 15:00 hs, não sendo aceitos sob nenhuma outra forma, se não a prevista neste sub-ítem.
24. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. O presente termo de ata poderá ser cancelado de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos casos previstos nos incisos I a IV e parágrafos 1° e 2° do artigo 13 do Decreto 3450/2002, bem como, em qualquer das hipóteses descritas em cláusula específica da Ata de Registro de Preços.
25. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
25.1. Poderão fazer uso desta Ata todas as Unidades da Administração Direta da Município da Estância Balneária de Praia Grande, mediante prévia consulta fundamentada, acompanhada das requisições previamente efetuadas pelas Secretarias solicitantes, ao ÓRGÃO GERENCIADOR que analisará a vantagem do uso da Ata de Registro de Preços. Sendo o parecer favorável, as referidas requisições serão enviadas às respectivas unidades compradoras, que darão o devido prosseguimento.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Os pedidos serão formulados através de Autorizações de Fornecimento da Unidade Requisitante, enviadas à respectiva empresa.
26.2. A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Termo de Ata.
26.3. Na hipótese da EMPRESA Detentora da Xxx se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
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26.4. A EMPRESA Detentora da Ata deverá comunicar ao Setor de Cadastro de Fornecedores da Administração, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 A Detentora da Ata, na vigência do Termo de Ata, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus funcionários ou a terceiros.
27.2. Qualquer cessão parcial, subcontratação parcial ou transferência parcial feita sem autorização do Município da Estância Balneária de Praia Grande será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
27.2.1 Em caso de subcontratação parcial, a detentora da ata permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação ao Município da Estância Balneária de Praia Grande quanto perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Termo de Ata.
27.3. As quantidades de serviços estipuladas na Planilha de Orçamento são aproximadas, servindo como referência para cálculo do valor total dos trabalhos e não obrigando o Município da Estância Balneária de Praia Grande a expedir as Autorizações de Fornecimento nas quantidades indicadas.
27.4. A Prefeitura se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
Xxxxx Xxxxxx, 00 xx Xxxx de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Promoção Social
KATSU YONAMINE
Secretário de Serviços Urbanos
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Capítulo III:
MINUTA DO TERMO DE ATA - Anexo “A”
Sumário
CLÁUSULA TÍTULO
Primeira Do objeto
Segunda Dos preços e dos documentos integrantes do Termo de Ata
Terceira Do prazo
Quarta Das Autorizações de Fornecimento
Quinta Das Medições
Sexta Da fiscalização
Sétima Do pagamento
Oitava Do acompanhamento dos serviços
Nona Da alteração do Termo de Ata
Décima Da Subcontração
Décima Primeira Da Cessão ou Transferência
Décima Segunda Da data base
Décima Terceira Da autorização para utilização da Ata e emissão
do empenho
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Décima Quarta Da retenção de pagamento
Décima Quinta Das obrigações previdenciárias
Décima Sexta Das penalidades
Décima Sétima Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços Décima Oitava Das obrigações da Detentora da Ata de Registro
de Preços
Décima Nona Das obrigações da Prefeitura
Vigésima Da aceitação dos serviços
Vigésima Primeira Da indenização
Vigésima Segunda Das despesas contratuais Vigésima Terceira Da divulgação
Vigésima Quarta Da emissão de atestados técnicos Vigésima Quinta Do foro
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“TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC - FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO” QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, E
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração, do Município da Estância Balneária de Praia Grande, onde se achava presente a Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, TITULAR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, por Delegação de Competência, atribuída nos termos do disposto no artigo 21 Inciso XXI, Senhora GISELE DOMINGUES, TITULAR DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, por Delegação de Competência, atribuída nos termos do disposto no artigo 30 Inciso XII, Senhor XXXXX XXXXXXXX, TITULAR DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, por Delegação de Competência atribuída nos termos do disposto no artigo 51, inciso XII, atribuída nos termos do disposto no artigo 51 Inciso XII da Lei Complementar nº 649 de 17 de junho de 2013 e Decreto 3450 de 4 de outubro 2002, neste ato representando a Município da Estância Balneária de Praia Grande, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.177.531/0001-55, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, compareceu o Senhor
, Portador da Cédula de Identidade RG n.º e CPF/MF n.º , representando a Empresa inscrita no CNPJ/MF sob n.º localizada a , denominada simplesmente Detentora da Ata, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Termo de Ata de “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC - FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”,
relativo ao(s) item(s) oriundo de Procedimento Licitatório, na modalidade
“CONCORRÊNCIA PÚBLICA - REGISTRO DE PREÇOS”, no Processo Administrativo nº 6.285/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
“REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC - FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO
E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”, que deverão ser realizados de
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015 “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC; FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”
acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Ata, no Edital que o precedeu e em seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços serão executados pelo Regime de Execução Indireta na modalidade de empreitada por preços unitários, com fornecimento de materiais, recursos e equipamentos necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO TERMO DE ATA
A Detentora da Ata obriga-se a executar os trabalhos descriminados na cláusula anterior pelos preços unitários indicados na sua Proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços unitários que vigorarão inicialmente nesta Ata de Registro de Preços, são os constantes na planilha de orçamento da Detentora da Ata.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Integram o presente instrumento como se dele fossem parte, todas as disposições do Edital de Licitação da Concorrência Pública nº 011/2015, seus anexos e a Proposta da Detentora da Ata.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ao presente instrumento contratual serão anexados os seguintes documentos:
- Especificações Técnicas (Anexo “B” do Edital);
- Planilha de Orçamento da DETENTORA DE ATA;
- Declarações da DETENTORA DE ATA em atendimento aos itens 10.1.3, 10.1.6, 10.1.7 e quando for o caso, em atendimento ao item 10.3.10 do Edital.
- Declarações dos Ordenadores de Despesas, em atendimento ao estabelecido nos artigos n°s 16 e 17 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, constantes do Processo Administrativo n° 6.285/2015;
- Termo de Ciência e Notificação, conforme indicado pela instrução nº 02/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo introduzidas através da Resolução nº 08/2004, também do TCESP, conforme modelo E.5 descrito no Anexo E.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO
O prazo de vigência do Termo de Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A PEBPG não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar
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conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da empresa detentora.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de execução dos serviços será, contado a partir do dia seguinte da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, pelo detentor da Ata, conforme disposto nos parágrafos Décimo Quarto e Décimo Quinto da cláusula Décima Oitava do presente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Autorização de Fornecimento será expedida pelo Setor de Xxxxxxx das secretarias competentes e encaminhada via fax para a detentora da Ata.
PARÁGRAFO QUARTO – O prazo máximo para fornecimento será de até 30 (trinta) dias contados a partir do dia seguinte da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, pelo detentor da Ata.
CLÁUSULA QUARTA
DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
As A.F – Autorização de Fornecimento serão emitidas pelas Secretarias Responsáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Com a emissão da A.F o responsável pelo acompanhamento dos serviços, o qual manterá todos os contatos com a Detentora da Ata e determinará as providências necessárias, para sua perfeita execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A PREFEITURA poderá, a qualquer tempo e a seu critério, determinar, por escrito, a suspensão da execução da A.F. em andamento, efetuando o pagamento dos serviços executados até então, se os aceitar.
CLÁUSULA QUINTA DAS MEDIÇÕES
As medições serão realizadas, individualmente para cada Autorização de Fornecimento, pela fiscalização em conjunto com a Detentora da Ata.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As medições serão aprovadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apropriação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após a aprovação da medição a Detentora da Ata fica autorizada a emitir a respectiva fatura, acompanhada da Guia da Previdência Social (GPS) referente ao mês de contribuição, a Guia de Recolhimento do FGTS e dos respectivos recolhimentos de multas, quando as houver.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As medições serão realizadas e apresentadas com base nos preços unitários constantes da Planilha da Detentora da Ata.
PARÁGRAFO QUARTO - As medições serão realizadas pelo responsável, indicado na Autorização de Fornecimento.
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PARÁGRAFO QUINTO – A realização da medição não isentará a Detentora da Ata das responsabilidades dos serviços decorrentes do Termo de Ata.
CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento dos serviços será efetuado pelas Secretarias Responsáveis pela Fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à Fiscalização exercer rigoroso controle em relação à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições de Lei e do presente Termo de Ata.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Termo de Ata, a PREFEITURA adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Detentora da Ata obriga-se a permitir o livre acesso à Fiscalização a todas as suas dependências administrativas e operacionais fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Compete ainda à PREFEITURA elaborar instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento deste Termo de Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
O respectivo pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a entrega, nas Secretarias Responsáveis, da Nota Fiscal/Fatura correspondente à medição aprovada, em conformidade com o “Critério de Medição e Pagamento”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata das responsabilidades deste Termo de Ata, nem implicará na aceitação dos serviços executados total ou parcialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão realizados na sede da PREFEITURA ou em estabelecimento bancário por esta indicado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Serão ordenadas os pagamentos decorrentes de disponibilidade financeira, referentes às citadas medições de serviços, após confirmação da Secretaria de Finanças, nos autos do respectivo Processo Administrativo, relativa a necessária disponibilidade financeira.
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PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de atraso de pagamento motivado pela PREFEITURA, o valor a ser pago será atualizado financeiramente, desde a data prevista para o pagamento até a data da sua efetiva ocorrência, tendo como base o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado – INCC - M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) - FGV, “pró rata tempore”, correspondente ao mês anterior ao dos respectivos eventos.
CLÁUSULA OITAVA
DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os documentos e/ou correspondências entre as partes serão trocados através de expediente protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A PREFEITURA fornecerá à Detentora da Ata, em tempo hábil, os elementos suficientes e necessários à execução dos serviços.
PARÁGRAFO XXXXXXX - Xxxxxxx a execução dos serviços, sempre que a Detentora da Ata submeter à Fiscalização algum desenho ou serviço para apreciação ou aprovação, o mesmo será devolvido no máximo em 5 (cinco) dias, devidamente anotado, assinado, datado e com os comentários necessários.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a PREFEITURA não emita comentários, conforme disposto no Parágrafo anterior, isto significa anuência para a Detentora da Ata prosseguir os trabalhos.
PARÁGRAFO QUARTO - O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias após o encerramento do Prazo de vigência da respectiva A.F., desde que todas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços tenham sido atendidas, salvaguardando-se as responsabilidades legais vigentes.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de não se ter condições de emitir o Aceite Definitivo, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, além de estabelecer novo prazo para execução dos serviços apontados.
PARÁGRAFO SEXTO - Após a conclusão de todos os procedimentos administrativos, financeiros e contábeis, ratificados por pareceres técnicos fundamentados, elaborados pelas Secretaria de Finanças – SEFIN, Secretaria de Administração – SEAD e Procuradoria Geral do Município – PROGEM, no âmbito de suas competências legais, será emitido o Termo de Encerramento do termo de ata.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O acompanhamento dos serviços pela PREFEITURA não desobriga a Detentora da Ata da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita execução dos serviços, em observância aos projetos, memoriais e Normas Técnicas vigentes.
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CLÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE ATA
Toda e qualquer alteração do Termo de Ata deverá ser previamente justificada por escrito e autorizada pela PREFEITURA, devendo ser formalizada por Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO
A Empresa Signatária não poderá subcontratar a totalidade dos serviços, sob pena de Rescisão Contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todo e qualquer contrato de subcontratação parcial deverá ser observado a legislação vigente e informado a PEBPG para fins de ciência da Fiscalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de subcontratação parcial a Empresa Signatária permanecerá como única responsável perante a PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
A Empresa Signatária não poderá ceder ou transferir a totalidade dos serviços, sob pena de Rescisão Contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todo e qualquer contrato de cessão parcial ou transferência parcial, deverá ser submetido à apreciação da PREFEITURA, que poderá dar ou não a seu exclusivo critério, sua anuência expressa, mediante parecer fundamentado, elaborado pela Procuradoria Geral do Município – PROGEM do MEBPG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o MEBPG concorde com a cessão parcial ou transferência parcial, será emitida respectiva Carta de Anuência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Empresas eventualmente cessionárias e/ou beneficiárias da transferência, deverão possuir Certificado de Registro Cadastral - CRC desta Prefeitura (ou estarem em situação regular referente a todos os documentos exigidos para expedição do respectivo CRC), em vigência, emitidos anteriormente à data do início efetivo dos serviços cedidos e/ou transferidos, sob pena de não ser expedida a respectiva Carta de Anuência, pela PREFEITURA.
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PARÁGRAFO QUARTO - Empresas eventualmente cessionárias e/ou beneficiárias da transferência deverão comprovar que atendem as exigências constantes dos itens 9.5 (Qualificação Técnica) e 9.4 (Qualificação Econômico Financeira) do respectivo Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DATA BASE
Os valores apresentados na Planilha de Orçamento, referem-se ao mês de /2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderão fazer uso desta Ata todas as Unidades da Administração Direta do MEBPG, mediante prévia consulta fundamentada, acompanhada das requisições previamente efetuadas pelas Secretarias solicitantes, ao ÓRGÃO GERENCIADOR que analisará a vantagem do uso da Ata de Registro de Preços. Sendo o parecer favorável, as referidas requisições serão enviadas às respectivas unidades compradoras, que darão o devido prosseguimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RETENÇÃO DE PAGAMENTO
A PREFEITURA poderá reter total ou parcialmente o pagamento de qualquer Fatura, Duplicata ou Nota Fiscal, nos seguintes casos:
A) Imperfeição dos serviços executados;
B) Não pagamento de multas aplicadas no decorrer deste Termo de Ata;
C) Obrigações da Detentora da Ata para com terceiros, as quais possam de qualquer forma prejudicar a PREFEITURA, incluídas expressamente neste caso as obrigações previdenciárias;
D) Débitos da Detentora da Ata para com a PREFEITURA, que provenham da execução deste Termo de Ata, quer resultem de outras quaisquer obrigações;
E) Todos os débitos da Detentora da Ata para a PREFEITURA, decorrentes ou não deste Termo de Ata, poderão ser compensados nos créditos da mesma oriundos deste instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS OBRIGAÇOES PREVIDENCIÁRIAS
A Detentora da Ata responsabiliza-se por todos os encargos Trabalhistas, Previdenciários, Tributários, Fiscais e quaisquer danos, quer civis ou criminais, decorrentes da execução dos serviços, bem como proceder a abertura de matrícula individualizada para a obra no INSS identificada como Cadastro Específico do INSS – “CEI”, quando for o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Detentora da Ata obriga-se a respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados nos serviços, ou os empregados de suas subcontratadas, a legislação vigente sobre o trabalho, previdência social, tributos, acidentes de trabalho, segurança, higiene e medicina do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Detentora da Ata obriga-se a dar cumprimento ao disposto na Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, em especial ao seu item 5.29.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS PENALIDADES
A Detentora da Ata, independente de advertência e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, estará sujeita às seguintes multas, descritas nos parágrafos a seguir, desde que suas justificativas não sejam aceitas pela Prefeitura:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Depositar materiais de qualquer tipo em locais inadequados, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos porcento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento Emitida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela ausência injustificada ou não substituição do seu Preposto, multa equivalente a 0,03% (três centésimos porcento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento Emitida.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Pela falta de sinalização de segurança na execução de quaisquer dos serviços propostos no objeto, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos porcento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento Emitida.
PARÁGRAFO QUARTO - Pela utilização de materiais ou equipamentos inadequados ou diferentes dos especificados, multa equivalente a 0,1% (um décimo porcento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento Emitida.
PARÁGRAFO QUINTO - Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, multa equivalente a 0,5% (cinco décimos porcento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento Emitida.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015 “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC; FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”
PARÁGRAFO SEXTO – Executar com lentidão os serviços objeto do termo de ata, levando a PREFEITURA a presumir a não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados, multa equivalente a 0,5% (cinco décimos porcento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento Emitida.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, inércia, dolo ou má fé, venha causar danos à PREFEITURA ou a terceiros, independentemente da obrigação da Detentora da Ata de reparar os danos causados, multa equivalente a 1% (um porcento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento Emitida.
PARÁGRAFO OITAVO - Recusar-se a executar sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados, multa equivalente a 1% (um porcento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento Emitida.
PARÁGRAFO NONO - Descumprir quaisquer outras disposições previstas neste termo de ata e seus documentos integrantes, ou nas disposições legais vigentes, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos porcento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento Emitida.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Quaisquer das penalidades descritas nos parágrafos anteriores, no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Ocorrendo simultaneidade de infrações, independentemente de sua natureza, serão aplicadas cumulativamente as penalidades correspondentes a cada infração. A Detentora da Ata deverá efetuar o recolhimento das multas até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao do evento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A Detentora da Xxx poderá apresentar suas justificativas em até 2 (dois) dias úteis, contados da notificação da multa. O recolhimento da multa ou a aceitação da justificativa não desobriga a Detentora da Ata de corrigir a irregularidade que lhe deu origem.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Os valores apurados das sanções descritas nos parágrafos anteriores serão atualizados financeiramente desde a data da ocorrência da infração até o seu efetivo pagamento, tendo como base a taxa referencial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015 “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC; FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”
O presente termo de ata poderá ser cancelado de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos casos previstos nos incisos I a IV e parágrafos 1° e 2° do artigo 13 do Decreto 3450/2002, bem como, em qualquer dos seguintes casos descritos nos parágrafos a seguir:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela PREFEITURA quando:
a) A Detentora da Ata não cumprir as obrigações da Ata de Registro de Preços.
b) A Detentora da Ata não formalizar Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
c) A Detentora da Ata der causa a rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
a) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração Municipal.
g) A Detentora da Xxx cometer reiteradamente infrações elencadas na Cláusula Décima Sexta do Termo de Ata.
h) Subcontratação parcial, cessão parcial ou transferência parcial do seu objeto, sem prévia autorização por escrito da PREFEITURA.
i) Subcontratação total, cessão total ou transferência total.
j) Liquidação amigável ou judicial, ou falência da Detentora da Ata, ou falecimento, no caso de firma individual.
l) Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da Detentora da Ata de forma que, a juízo da PREFEITURA, prejudique a execução do Termo de Ata.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Pela Detentora da Ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no parágrafo segundo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015 “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC; FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”
a) Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora da Ata, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO QUARTO – A solicitação da Detentora da Ata para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Sexta do Termo de Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
PARÁGRAFO QUINTO – Na hipótese de cancelado do Termo de Ata, a PREFEITURA entrará na posse imediata de todos os serviços executados, bem como de todas as instalações, materiais, equipamentos e acessórios, renunciando a Detentora da Ata ao exercício do direito de retenção sobre os mesmos.
PARÁGRAFO SEXTO - Uma vez na posse dos serviços, instalações, acessórios, materiais e equipamentos, a PREFEITURA procederá a uma vistoria e arrolamento na presença de duas testemunhas, arrolamento esse que servirá de base para o acerto de contas podendo a PREFEITURA, se for da sua conveniência, efetuar a aquisição dos mesmos.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os acessórios e equipamentos somente serão devolvidos se não for aconselhável, a critério da PREFEITURA, a sua retenção como garantia de quaisquer obrigações.
PARÁGRAFO OITAVO - A Detentora da Ata responderá por perdas e danos causados à PREFEITURA pela rescisão, por culpa, do presente Termo de Xxx.
PARÁGRAFO NONO - Além da indenização que resultar da rescisão, a Detentora da Ata pagará à PREFEITURA, a título de multa, 20% (vinte porcento) do valor estimado do Termo de Ata.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A rescisão do Termo de Ata com base no disposto nesta cláusula implicará em:
A) Retenção dos créditos decorrentes do Termo de Ata;
B) Responsabilidade por prejuízos causados à PREFEITURA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO- Ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município – PROGEM ou sua sucessora, todos os procedimentos e ações pertinentes, no caso de serem necessárias medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015 “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC; FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”
Além das demais obrigações que lhe são impostas nos termos deste Termo de Ata e seus documentos integrantes, caberá à Detentora da Ata, durante todo o período contratual:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A detentora da ata deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento (AF), o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), correspondente aos serviços descritos na mesma e indicar por escrito o Preposto que a representará na execução dos serviços;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Apresentar como Preposto, profissional habilitado e devidamente registrado na entidade profissional;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Manter seu Preposto permanentemente na obra, durante todo o período de vigência do Termo de Ata;
PARÁGRAFO QUARTO – Substituir o Preposto somente com prévia e expressa anuência da PREFEITURA;
PARÁGRAFO QUINTO – Comparecer, sempre que solicitada, a fim de receber instruções e acertar providências;
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxxx em tempo hábil os eventuais vícios, defeitos, incorreções, omissões e solicitações das demais esferas do Poder Público e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, às quais o projeto tenha que merecer aprovação;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Responder por qualquer acidente de trabalho, por danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da PREFEITURA ou de terceiros;
PARÁGRAFO OITAVO – Arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
PARÁGRAFO XXXX – Arcar com todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este Termo de Ata e sobre suas atividades, devendo efetuar os respectivos pagamentos, na forma e nos prazos determinados por lei;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Receber pelo seu fiscal os materiais porventura adquiridos pela Prefeitura para aplicação nos serviços, a fim de verificar sua qualidade e uma vez aceitos serão transferidos para sua responsabilidade, inclusive quanto à guarda e aplicação, não cabendo sua devolução ou recusa;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Efetuar pontualmente os pagamentos devidos aos seus subcontratados;
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015 “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC; FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Empregar os mais eficientes métodos de trabalho para obter o maior rendimento possível dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade o transporte, a guarda e manutenção dos acessórios, materiais e equipamentos;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Efetuar no prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras a substituição de pessoal cuja atuação no local dos serviços for inadequada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
A PREFEITURA obriga-se a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fiscalizar a qualidade dos materiais e dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e condições estabelecidos no presente Termo de Ata e nos documentos que o integram.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A PREFEITURA somente aceitará os serviços que estiverem de acordo com os termos do Termo de Ata e dos documentos que o integram.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços que a critério da PREFEITURA não estiverem satisfatórios serão recusados, cabendo à Detentora da Ata todos os ônus decorrentes da recusa, inclusive quanto a prazos e despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá a PREFEITURA, em qualquer caso de seu interesse e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar provisoriamente, sem suspensão de aplicação de qualquer outra cláusula deste Termo de Ata, para livre utilização imediata, quaisquer etapas, partes ou serviços, nos termos da aceitação final.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aceitação dos serviços dependerá da verificação de sua plena conformidade ao estipulado neste Termo de Ata, sendo feita através da Secretaria de Obras Públicas – SEOP.
PARÁGRAFO QUARTO – Caberá as Secretarias Responsáveis pela Fiscalização, verificar se os serviços foram executados de acordo com as disposições do Termo de Ata e especificações gerais, tornando-se liberável a garantia.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015 “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC; FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”
PARÁGRAFO QUINTO - Não caberá à PREFEITURA qualquer ônus, participação ou responsabilidade direta ou indireta, em danos ou prejuízos devidos a falhas, deficiências ou impropriedades de ordem técnica, verificadas em todos os serviços executados pela Detentora da Ata e dados como aceitos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA INDENIZAÇÃO
Não cabe à Detentora da Ata qualquer indenização, lucros cessantes ou ainda acréscimos, a que título for, sobre o preço ofertado, pela demora na aceitação dos serviços pela Unidade Responsável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DAS DESPESAS CONTRATUAIS
Serão de exclusiva responsabilidade da Detentora da Ata todas as despesas e providências que se tornem necessárias à regularização do presente Termo de Ata.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os pagamentos de todas as despesas relativas ao presente instrumento correrão por conta da dotações orçamentárias n.º
08.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.51.00 | Desp. | 1270 | Fonte 01 | Cod. | Aplic. | 110.0000; |
11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.99 | Desp. | 435 | Fonte 01 | Cod. | Aplic. | 110.0000; |
12.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.24 Desp. 462 Fonte 01 Cod. Aplic. 110.0000,, prevista nos orçamentos vigentes e futuros da Prefeitura, suplementada se necessário, para o regular desempenho do contrato, no caso de serem disponibilizados recursos advindos de convênios, financiamentos/operações de crédito e/ou programas governamentais, na esfera estadual e/ou federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA DIVULGAÇÃO
À Detentora da Ata é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza e o andamento do presente Termo de Ata, ou a divulgá-lo através da imprensa escrita ou falada, ou por outro meio qualquer de comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do disposto acima acarretará o cancelamento do Termo de Ata por parte da Prefeitura, sem nenhuma indenização à Detentora da Ata e independerá de quaisquer medidas judiciais cabíveis, se a divulgação prejudicar o Município da Estância Balneária de Praia Grande direta e/ou indiretamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
DA EMISSÃO DE ATESTADOS TÉCNICOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015 “REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO DE DIVISA EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC; FECHAMENTOS EM PLACAS PRÉMOLDADAS DE CONCRETO E BARREIRAS MÓVEIS DE CONCRETO ARMADO”
Só será emitido Atestado Técnico após o Aceite Definitivo. O Atestado Técnico será emitido exclusivamente à Detentora da Ata.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser emitidos Atestados Técnicos Parciais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão utilizadas como base para a emissão dos Atestados Técnicos as Autorizações de Fornecimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os Atestados Técnicos serão emitidos pela Secretaria Fiscalizadora.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente Termo de Ata.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo de Ata em 3 (três) vias de igual forma e teor, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes PREFEITURAs e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu
, digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos de de 2.015.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Promoção Social
KATSU YONAMINE
Secretário de Serviços Urbanos
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DETENTORA DA ATA
TESTEMUNHAS
0 - XX
XXX
0 - XX
XXX