1º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global para Construção de casas populares.
1º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global para Construção de casas populares.
Termo Aditivo | nº | 12/2019 |
Contrato | n° | 90/2018 |
Tomada de Preço | nº | 03/2018 |
Processo Licitatório | n° | 59/2018 |
Termo Aditivo ao Contrato de Execução de Obra, que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 04.215.090/0001-99, com sede física na Rua Porto Alegre, nº 591, na cidade de Santa Cecília do Sul- RS, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Jusene Consoladora Peruzzo, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, à empresa Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.818.983/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Sócia Administradora, Sra. Ketlin Kelly Brito, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente aditivo, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – A presente cláusula tem por objeto adição de valores devido a utilizados de matérias e mão de obra totalizando a quantia de R$ 18.492,57 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e dois reais, com vinte e sete centavos), R$ 6.154,83 (seis mil cento e cinquenta e quatro reais com oitenta e três centavos), correspondente a mão de obra e R$ 12.337.74 (doze mil trezentos e trinta e sete reais com setenta e quatro centavos) correspondendo aos materiais.
Parágrafo Primeiro – Esta alteração encontra amparo legal nos §1ºdo artigo 65, da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo segundo – Este termo aditivo se fundamenta no Parecer Técnico, elaborado pela Engenheira do Município, responsável pela fiscalização, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, datado do dia 30 de janeiro de 2019.
Cláusula Segunda - Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem assim de pleno acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os devidos e legais efeitos.
Santa Cecília do Sul – RS, 08 de fevereiro de 2019.
Município de Santa Cecília do Sul Jusene C. Peruzzo Prefeita Municipal
CONTRATANTE
Valentina Construtora LTDA CNPJ n. 00.000.000.000/0001-80 CONTRATADA
Testemunhas: