FUNDAÇÃO CÂSA
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FUNDAÇÃO CÂSA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOE0UCATIVO AO ADOtESCÊNTE
2° ADITAMENTO AO ACORDO N® 011/2018-AMSE PROCESSO SDE N° 1653/18
2° ADITAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO que celebram entre si a FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP E A ASSOCIAÇÃO FORMAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, OBJETIVANDO PROMOVER AÇÕES DIRETAS DE GARANTIA DE DIREITOS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM A FORMAÇÃO DE CIDADÃOS E CURSO NA ÁREA ADMINISTRATIVA, COM INCENTIVO DE INGRESSO NO MUNDO DO TRABALHO, AOS ADOLESCENTES CUMPRINDO MEDIDA SOCIOEDUCATiVA DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA NO CASA RIO PIRACICABA.
A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela Lei n° 185, de 12 de dezembro de 1973, com alterações que lhe foram introduzidas, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x.° 848, Luz, São Paulo-SP, CEP 01030-001, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 44.480.283/0001-91, neste ato representado pelo senhor Secretário da Justiça e Cidadania, XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, respondendo pelo expediente da FCASA-SP, e pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor Administrativo nomeado nos termos da Portaria Administrativa n° 831/2019, doravante denominada FUNDAÇÃO CASA e ASSOCIAÇÃO FORMAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E APRENDIZAGEM
PROFISSIONAL, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°44.807.980/0001-04, neste ato representada pelo seu Presidente, senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX portador da cédula de identidade com RG n° 0.000.000-0 e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, celebram o presente Acordo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas:
As referidas partes, CONSIDERANDO:
a) que em 15/10/2018 foi celebrado o Acordo de Cooperação n° 011/2018-AMSE, tendo por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a FCASA-SP e o INSTITUTO FORMAR, a fim de promover ações diretas de garantia de direitos na área da Assistência Social, com a formação de cidadãos e curso na área administrativa, com incentivo de ingresso ao mundo do trabalho, aos adolescentes cumprindo medida socioeducativa de internação e internação provisória no CASA Rio Piracicaba;
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b) que as partes manifestaram expressamente o seu interesse na continuidade da presente parceria;
c) que na Cláusula Sexta do referido instrumento ficou estabelecida a vigência do ajuste por 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses;
d) que a prorrogação da parceria foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente, conforme despacho exarado às fis. do Processo SDE n° 1653/18.
RESOLVEM, de comum acordo, aditar o Acordo de Cooperação n° 011/2018 nos termos do artigo 55 da Lei Federal n° 13.019/2014, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
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DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - SCP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/XX
Telefones: (00) 0000-0000 -2927-9158
CEP 01030-001
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FUNDAÇÃO CASÂ
CiísirHO OE ATENDÍMEÍ4TO SOCfOEDÜCÂTÍVO AO ADOtESCENTg
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO
0 prazo de vigência da presente cooperação fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 15 de outubro de 2020 a 14 de outubro de 2021, consoante prevê a Cláusula Sexta do ajuste originário.
PARÁGRAFO ÚNICO
Considerada a vigência inicial e as prorrogações havidas anteriormente, a presente parceria já teve o prazo decorrido de vigência, até o presente termo, de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam RATIFICADAS as demais Cláusulas constantes do Acordo de Cooperação de n° 011/2018-AMSE e ANEXO I - PLANO DE TRABALHO, não conflitantes com o presente instrumento.
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, ^ ^ de de 2020.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário da Justiça e Cidadania respondendo pelo expediente da FCASA-SP
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx X. Arraes de Campos Gerente Administrativo
Xxxxxx Xxxxxx Pires Diretora de Divisão
Documento assinado digitalmente, conforme impressão à margem direita.
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - SCP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000