EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO Nº 202100059000098
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO Nº 202100059000098
Período de Credenciamento: 22 de março a 12 de abril de 2021
Objeto: Credenciamento de Corretores de Imóveis, podendo ser Pessoa Jurídica (incluindo Cooperativas) ou Pessoa Física, por um período de 30 (trinta) meses, para prestação dos serviços de intermediação na venda de imóveis não de uso próprio da GOIÁSFOMENTO nas modalidades Venda Direta, Venda Direta Online adiante descritas, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam este Edital.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2021 – GOIÁSFOMENTO PROCESSO Nº 202100059000098 | ||
OBJETO | Credenciamento de Corretores de Imóveis, podendo ser Pessoa Jurídica (incluindo Cooperativas) ou Pessoa Física, por um período de 30 (trinta) meses, para prestação dos serviços de intermediação na venda de imóveis não de uso próprio da GOIÁSFOMENTO nas modalidades Venda Direta, Venda Direta Online adiante descritas, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam este Edital. | |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” | ||
Período de Credenciamento de 22 de março a 12 de abril de 202 | 1. | |
Comissão Permanente de Licitação | Xx. Xxxxx xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx–GO. CEP: 74.005-010. Telefone: (0xx62) 0000-0000 e Fax: (0xx62) 0000-0000. |
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO - GOIÁSFOMENTO Nº 001/2021
A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A – GOIÁSFOMENTO, sediada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 24/2020, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará o Credenciamento de Corretores de imóveis, podendo ser Pessoa Jurídica (incluindo Cooperativas) ou Pessoa Física (Corretor de Imóveis), durante um período de 30 (trinta) meses, para prestação dos serviços de intermediação na venda de imóveis da GoiásFomento. A Comissão receberá os envelopes contendo os documentos para Credenciamento no período de 22 de março a 12 de abril de 2021, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. O local de entrega dos envelopes contendo documentação será no Protocolo Central da GoiásFomento, sito na Xx. Xxxxx xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, fone (0xx62) 0000-0000 e fax 0000-0000, nesta Capital. O presente credenciamento reger-se-á, no que couber, Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GOIÁSFOMENTO, pela Lei Federal nº 13.303/16, Lei Complementar nº 123/2006, modificada pela Lei Complementar 147/14, pela Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.954/2011, e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, bem como pelas condições definidas neste Edital e Anexos que o integram.
DO OBJETO: Credenciamento de Corretores de Imóveis, podendo ser Pessoa Jurídica (incluindo Cooperativas) ou Pessoa Física, por um período de 30 (trinta) meses, para prestação dos serviços de intermediação na venda de imóveis não de uso próprio da GOIÁSFOMENTO, nas modalidades Venda Direta, Venda Direta Online adiante descritas, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam este Edital.
DA ENTREGA DO ENVELOPE CONTENDO DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO:
Local de Entrega: Protocolo da GoiásFomento – Xx. Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx
–XX, XXX 00000-000.
O pedido de Credenciamento dos Corretores e entrega do envelope contendo os documentos exigidos neste Edital, poderão ser realizados no período de 22 de março a 12 de abril de 2021, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, horário de Brasília-DF.
Endereço Eletrônico para Consulta ao Edital e Divulgação de Informações:
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1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Esclarecimentos: Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO - e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx, telefone: (000) 0000-0000 e 3219.4979, nos dias úteis, no horário das 08:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas).
1.1. Podem participar deste Credenciamento:
1.2. Pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas, cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Credenciamento, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos.
1.3. Estão impedidas de participar as Xxxxxxx Xxxxxxxxx e/ou Físicas que:
1.3.1. Não atenderem a todas as exigências constantes deste Edital;
1.3.2. Tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, enquanto perdurarem os motivos da punição;
1.3.3. Tenham dirigentes com vínculo profissional com a GoiásFomento;
1.3.4. No seu quadro de dirigentes e empregados responsáveis pela prestação do serviço de correspondente figurem cônjuges ou companheiros, ou parentes em até o terceiro grau em linha reta, e em linha colateral, de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da GoiásFomento e pessoa que também seja, Diretor Estatutário, Coordenador ou Assessor da GoiásFomento;
1.3.5. Tenham como empregado ou membro da administração, da Diretoria, dos Conselhos de Administração e Fiscal, pessoa que também seja Diretor Estatutário, Coordenador ou Assessor da GoiásFomento;
1.3.6. Tenham, por si ou por qualquer dos seus dirigentes, litígio administrativo ou judicial contra a GoiásFomento;
1.3.7. Tenham dirigente impedido de operar com a GoiásFomento;
1.3.8. Não estejam em funcionamento no momento da entrega do Requerimento de Credenciamento;
1.3.9. Tenham qualquer tipo de restrição cadastral, em virtude de falta de pagamento de dívidas exigidas.
2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DE CORRETORES
2.1. Para efeito do presente credenciamento, serão consideradas aptas para prestação dos serviços as pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Credenciamento, que comprovem possuir os requisitos exigidos para habilitação
PESSOA JURÍDICA:
2.1.1. Anexo II - Requerimento de Credenciamento - Pessoa Jurídica;
2.1.2. Anexo IV - Modelo de Declaração;
2.1.3. Anexo V – Declaração - Política de Responsabilidade Sócio Ambiental;
2.1.4. Anexo VI – Termo de Confidencialidade;
2.1.5. Anexo do Contrato nº VII-D - Termo de Responsabilidade de Segurança da Informação;
2.1.6. Estatuto Social;
2.1.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
2.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
2.1.9. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual através de "Certidão Negativa – ou Positiva com Efeitos Negativos - de Débito" emitida pela Secretaria de Estado;
2.1.10. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal através de Certidão Negativa – ou Positiva com Efeitos Negativos - de Débitos;
2.1.11. Certificado de Regularidade junto ao FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal;
2.1.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11).
2.1.13 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da cópia do Certificado de Inscrição no CRECI – Conselho Regional de Corretores Imobiliários.
PESSOA FÍSICA:
2.2.1. Anexo III - Requerimento de Credenciamento - Pessoa Física;
2.2.2. Anexo IV - Modelo de Declaração;
2.2.3. Anexo V – Declaração - Política de Responsabilidade Sócio Ambiental;
2.2.4 Anexo VI – Termo de Confidencialidade;;
2.2.5 Anexo do Contrato nº VII-D - Termo de Responsabilidade de Segurança da Informação;
2.2.6 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
União - CPEND), na forma da Lei;
2.2.8 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da Cópia da Carteira Profissional de Corretor de Imóvel emitida pelo CRECI – Conselho Regional de Corretores Imobiliários.
3. DA ENTREGA DO ENVELOPE CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os interessados em participar do presente Credenciamento deverão encaminhar os documentos enumerados no item 2, em um único envelope opaco, fechado e rubricado no lacre, contendo no anverso os seguintes dizeres:
AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIÁSFOMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO GOIÁSFOMENTO Nº 001/2021 PROCESSO SEI Nº 202100059000098
NOME DA LICITANTE:
ENDEREÇAR: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NÃO ABRIR
3.2. O envelope contendo a documentação deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação da GoiásFomento, no período de 22 de março a 12 de abril de 2021, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, no Protocolo da GoiásFomento, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx 00, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
3.3. O não atendimento de quaisquer das exigências e a não apresentação ou apresentação de forma incorreta ou fraudulenta de quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, implicará a imediata desclassificação das Licitantes interessadas no credenciamento.
3.4. Cada documento apresentado deverá ser original ou cópia autenticada em cartório, podendo também, ser autenticada junto a Comissão Permanente de Licitação – CPL.
3.4.1. O documento cuja validade, vigência e/ou autenticidade seja aferível pela internet será verificado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL da GoiásFomento no sítio eletrônico pertinente.
3.5. A GoiásFomento poderá, a seu exclusivo critério, realizar diligências, inclusive visita às instituições interessadas, a fim de confirmar os dados constantes do Requerimento de Credenciamento bem como dos documentos apresentados.
3.6. A GoiásFomento reserva a si o direito de efetuar pesquisa sobre os interessados junto aos órgãos cadastrais, tais como: SERASA, SPC, etc., podendo considerar restrições existentes
3.7. Os documentos apresentados deverão ser válidos e vigentes na data em que forem apresentados. Os documentos que perderem validade e/ou vigência no curso do procedimento de credenciamento deverão ser reapresentados válidos e vigentes para assinatura do contrato.
3.8. Não estando previsto o prazo de validade na(s) certidão(ões) e declaração(ões) apresentada(s), considerar-se-á(ão) válida(s) por 60 (sessenta) dias contados de sua expedição.
3.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
3.10. As instituições que estiverem desobrigadas de apresentar quaisquer documentos exigidos para o credenciamento deverão comprovar tal condição por meio de certificado expedido pelo órgão competente ou pela indicação da legislação aplicável em vigor enviada junto com os demais documentos.
3.11. Para microempresa e empresa de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 147/2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período.
3.12. O tratamento favorecido previsto no item 3.11 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentar no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
4. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
4.1. A análise da documentação apresentada será realizada pela Comissão Permanente de Licitação
- CPL, na medida em que forem sendo protocoladas, devendo o respectivo resultado ser divulgado para conhecimento dos interessados em até 05 (cinco) dias após o recebimento da documentação no Diário Oficial do Estado de Goiás, momento em que será aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis conforme estabelecido item 5 deste Edital, e consequentemente, franqueada vistas dos autos do processo aos licitantes interessados. Não havendo interposição de recurso o processo será encaminhado para GEJUD – Gerência Jurídica para manifestação quanto aos procedimentos adotados pela Comissão.
4.2. Após a manifestação da GEJUD-Gerência Jurídica quanto a análise do procedimento de credenciamento, o Processo de Credenciamento será encaminhado para homologação e adjudicação pela autoridade superior, devendo o mesmo ser publicado no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.
4.3. Serão credenciados como CORRETORES todos os licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste Edital.
4.4. Os licitantes credenciados como CORRETORES serão convocadas para assinatura do contrato, nos termos do subitem 7.1.
4.5. A convocação se dará por correspondência enviada via Correios ou endereço eletrônico (e-mail).
5. DO RECURSO
5.1. Caberá recurso contra os atos decisórios havidos no processo de Credenciamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da intimação do ato. Ultrapassado tal prazo, o recurso não será conhecido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 13.303/16;
5.2. O recurso será dirigido à Presidência da GoiásFomento e deverá ser protocolado no Protocolo da GoiásFomento, situado na Xx. Xxxxx xx 00, Xxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 durante o período do Credenciamento.
5.3. A Comissão Permanente de Licitação – CPL terá o prazo de 03 (três) dias úteis para examinar o recurso, cabendo-lhe reconsiderar ou manter a sua decisão e, em quaisquer dos casos, encaminhá-lo, devidamente informado, à Presidência da GoiásFomento, que decidirá de forma definitiva.
5.4. O recurso deverá ser entregue ou enviado à GoiásFomento em envelope contendo no anverso os seguintes dizeres:
AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S.A. – GOIÁSFOMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO GOIÁSFOMENTO Nº 001/2021 NOME DA LICITANTE:
PROCESSO Nº 202100059000098
REMETER: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL NÃO ABRIR
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O presente credenciamento será homologado pelo Diretor-Presidente da GoiásFomento, que adjudicará seu objeto às instituições credenciadas par atuarem como CORRETORES.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
7.1. Uma vez homologado o processo, a GoiásFomento, para formalização do contrato (minuta constante do Anexo VI), convocará os CORRETORES por grupos de até 15 (quinze), para apresentar em até 05 (cinco) dias úteis as cópias autenticadas dos documentos constantes no item 2 (dois), se os fornecidos para o credenciamento estiverem vencidos.
7.2. Após a verificação da documentação, consoante dispostos acima, a GoiásFomento, convocará por mensagem eletrônica enviada ao endereço eletrônico constante no Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo II, ou via Correios, os CORRETORES que estiverem com a documentação regular para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, comparecerem para assinar o contrato no local indicado pela GoiásFomento, sob pena de decair do direito à contratação.
7.2.1. Quando da assinatura do contrato, o credenciado deverá indicar, por escrito, o nome do representante legal da instituição contratada que se responsabilizará pelos serviços, devendo esta pessoa ser a mesma indicada como representante no Requerimento de Credenciamento (Xxxxx XX).
7.2.2. É obrigação do correspondente manter este preposto durante toda a execução do contrato, devendo sua substituição ser comunicada imediatamente à GoiásFomento.
7.3. Os prazos previstos para a apresentação dos documentos vencidos e para a assinatura do contrato poderão ser prorrogados a critério da GoiásFomento, mediante devida justificativa do correspondente.
7.4. Somente serão contratados os interessados que estiverem regularmente credenciados como CORRETORES na forma deste Edital.
7.5. Todos os CORRETORES, mesmo aqueles atuantes em uma mesma região, serão contratados, observados os itens acima.
7.6. Para manutenção e prorrogação do contrato, o correspondente deverá atender integralmente a todos os requisitos exigidos para o credenciamento.
8. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. As informações e esclarecimentos relativos a este Edital poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL, pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, nos dias úteis, no horário de 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas), ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.
8.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, referentes às falhas ou irregularidades, perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data limite para o encerramento do período de Credenciamento.
8.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, até que seja proferida decisão final na via administrativa.
8.3.1. Na impugnação é obrigatória a identificação do impugnante com indicação do seu CNPJ ou CPF quando for o caso.
8.4 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o encerramento do período de
9. DA REVOGAÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO
9.1 A GoiásFomento poderá revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos interessados, quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
9.2 A revogação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência desse encerramento os licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé, de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato de Credenciamento será de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação de extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo o seu prazo de duração ser prorrogado ou estendido por igual período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme faculta o Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, através de termo Aditivo.
11. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo VII) integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos deste processo de credenciamento, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. Durante a vigência do credenciamento, o Corretor e/ou Corretora deverão cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e nos termos contratuais que celebrar com a GoiásFomento.
12.2 O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, poderá acarretar as seguintes penalidades ao correspondente, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária do seu credenciamento;
12.3 O Corretor e/ou Corretora poderão solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à GoiásFomento, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o correspondente do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo, em casos de irregularidade na execução do serviço, a aplicação das sanções definidas neste Edital.
13. DA FORMA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
a) Relacionar-se com o promitente comprador a fim de prestar-lhe, sempre que necessário, as devidas informações e orientações;
b) Cumprir os prazos estabelecidos pela GOIÁSFOMENTO, fornecendo e disponibilizando periodicamente, ou quando solicitado pela GOIÁSFOMENTO, informações e documentos relativos aos serviços executados;
c) Manter o sigilo profissional, contratual e bancário e a integridade das informações e dos documentos aos quais tenham acesso ou manuseiem, sob a forma de originais, cópias ou meio magnético;
d) Conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos e objetos sob sua responsabilidade;
e) Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
f) Na condição de responsável por atos próprios ou de seus prepostos, responder por qualquer tipo de autuação ou ação que a GOIÁSFOMENTO venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços ora contratados;
g) Responder, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos;
h) Corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pela GOIÁSFOMENTO, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição;
i) Responder, na qualidade de fiel depositária, por todos os documentos inerentes ao contrato obrigando-se a dispensar todo o cuidado e diligências à sua conservação e guarda, respondendo, caso contrário, por sua perda ou extravio;
j) Providenciar e entregar, na Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio-GEPAT, a Certidão de Matrícula contendo a averbação do registro de compra e venda no ofício de Registro de Imóveis, bem como Certidão de Dados Cadastrais emitida pela Prefeitura, com os dados da propriedade atualizados em até 40 (quarenta) dias corridos contados a partir da assinatura da escritura;
k) Em caso de parcelamento, entregar, na Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio-GEPAT a cópia do contrato ou registro dele, caso solicitado pela GOIÁSFOMENTO, no mesmo prazo estabelecido na alínea acima;
determinados, zelando pelas condições e integridade dos imóveis;
m) Prospectar cliente e acompanhar o interessado na visita ao imóvel;
n) Para imóveis em condomínio, fazer contato com o síndico;
o) Constatando o estado de desocupação de algum imóvel relacionado como ocupado na relação disponibilizada pela GOIÁSFOMENTO, informar tempestivamente à Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio-GEPAT, ou em local por ela designado, para as providências necessárias;
p) Orientar o interessado na efetivação da proposta;
q) Orientar o ocupante interessado na aquisição do imóvel de propriedade da GOIÁSFOMENTO quanto à documentação a ser apresentada e despesas de sua responsabilidade;
r) Manter-se atualizado quanto às regras e modalidades de alienação de imóveis publicadas pela GOIÁSFOMENTO de modo a corretamente orientar o proponente;
s) Apresentar a Certidão de Regularidade junto ao CRECI sempre que solicitado pela GOIÁSFOMENTO e obrigatoriamente para fins de recebimento da remuneração;
t) Auxiliar a GOIÁSFOMENTO e o proponente no levantamento de débito e documentos para quitação de despesas de responsabilidade da GOIÁSFOMENTO vinculadas ao imóvel;
u) Orientar o proponente sobre os procedimentos para desocupação de imóveis, se for o caso;
v) Em caso de descumprimento das atribuições previstas nas alíneas acima, a credenciada poderá ser formalmente notificada e quando da terceira reincidência será realizado o seu descredenciamento;
w) Em caso de negociação indevida com o proponente de modo a obter ou fornecer vantagem não prevista contratualmente, a credenciada deverá devolver à GOIÁSFOMENTO os valores pagos pela GOIÁSFOMENTO com a remuneração da atividade e devolver os valores adquiridos indevidamente de terceiros, bem como será descredenciada.
x) Diante da comprovação de qualquer das situações acima, o nome da CREDENCIADA poderá ser imediatamente excluída do SITE DA GOIÁSFOMENTO até a finalização do processo de aplicação das penalidades previstas no item 7.
14 DA VEDAÇÃO
14.1 A confecção de cópias das chaves dos imóveis a ela confiadas.
14.2 Exigir, cobrar ou negociar com o proponente qualquer valor não previsto ou autorizado neste Termo de Referência ou no Contrato.
15 DA DIVULGAÇÃO
15.2 Divulgar/informar ao público sobre os imóveis colocados à venda direta, observadas as regras do Código de Defesa do Consumidor e do Conselho Federal e Regional de Corretores de Imóveis.
15.3 Manter o material atualizado, evitando-se a oferta de imóveis já vendidos.
16 DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
a) A GOIÁSFOMENTO efetuará o pagamento à contratada da remuneração correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel, descontados os impostos devidos conforme a legislação tributária, mediante crédito em conta corrente;
b) A contratada deverá informar, no ato da sua contratação, o número da conta da pessoa jurídica ou da pessoa física e o nome da agência, para crédito de valores decorrentes da prestação de serviços;
c) O pagamento será feito à contratada, no dia 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da finalização das vendas do período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior;
d) Para a autorização do pagamento, a contratada deverá enviar à Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio – GEPAT, ou local por ela designado, até o 5º dia útil do mês subsequente à finalização da venda o documento fiscal respectivo referente às vendas finalizadas no mês (valor do serviço) ou na forma que a legislação tributária venha a exigir;
e) Para cada imóvel alienado, para fins de remuneração, a contratada deverá apresentar a Certidão de Regularidade atualizada, com a data válida até a data de solicitação da remuneração, sob pena de não pagamento da remuneração até a regularização da situação;
f) Considera-se venda finalizada:
• No caso de venda com pagamento à vista ou financiamento, apresentação da Certidão de Matrícula contendo a averbação do registro de compra e venda no respectivo ofício de Registro de Imóveis, protocolado no protocolo central da GOIÁSFOMENTO endereçada à GEPAT, se for o caso, bem como apresentação da Certidão de Dados Cadastrais emitida pela Prefeitura, com os dados da propriedade atualizados.
• No caso de venda com parcelamento, comprovação da assinatura do respectivo contrato ou registro dele, caso solicitado pela GOIÁSFOMENTO.
g) A fatura não aprovada pela GOIÁSFOMENTO será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição;
h) A devolução da fatura não aprovada pela GOIÁSFOMENTO em hipótese alguma autorizará a contratada a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos a seus empregados;
• em seu nome;
• por parente direto, até 3º grau (em linha reta ou colateral);
• por cônjuge ou companheiro;
• na intermediação de venda a Corretores e Imobiliárias credenciados ou não pela GOIÁSFOMENTO, seus sócios, empregados e corretores vinculados.
17 DAS PENALIDADES
17.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas conforme item 3 e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CREDENCIADA/CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I. Multa;
II. Suspensão temporária de participação em licitação com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2 Será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre a comissão de venda apresentada para pagamento, nas situações indicadas a seguir:
a) Reincidência de notificação operacional na vigência do contrato;
b) Entrega do trabalho com atraso injustificado;
c) Realização de trabalho utilizando pessoas não habilitadas na atividade;
17.2.1 As multas serão descontadas do valor do documento fiscal e, se não for suficiente, será cobrada da CREDENCIADA/CONTRATADA judicialmente.
17.2.2 A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a GOIÁSFOMENTO poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
I. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a GOIÁSFOMENTO em virtude de atos ilícitos praticados;
IV. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
V. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
VI. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
VII. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
VIII. Não mantiver a proposta;
IX. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.3.1 A penalidade de suspensão aplicada à CREDENCIADA/CONTRATADA alcança a figura dos sócios, administradores e dirigentes.
17.3.2 As sanções previstas nos incisos I e II do item 17.1 deste Termo de Referência poderão ser aplicadas concomitantemente.
17.3.3 As penalidades indicadas, com exceção da multa de mora, aplicadas pela autoridade competente da GOIÁSFOMENTO, após regular processo administrativo e garantida a defesa prévia.
18. DA RESCISÃO
18.1 Constituem motivos para rescisão do contrato:
18.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos estabelecidos;
18.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a GOIÁSFOMENTO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
18.1.3 Diante do atraso injustificado no início e durante a prestação dos serviços;
18.1.4 Pela paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à GOIÁSFOMENTO;
18.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
18.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
18.1.7 Poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a GOIÁSFOMENTO;
18.1.8 A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. O titular da Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio-GEPAT, será o gestor do contrato, responsabilizando pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto deste Edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularidade na prestação dos serviços dos CORRETORES Credenciados.
19.2. A Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio-GEPAT da GoiásFomento deverá manter registros
20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação estão consignados na previsão orçamentária da GoiásFomento, Conta Contábil nº Despesas de serviços técnicos especializados - outros: 8.1.7.63.30.001.01.000-6.
21. DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
Os Credenciados devem conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, empregados, prepostos e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A participação no credenciamento implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no seu instrumento convocatório.
22.2. O interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do credenciamento.
22.2.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas, bem como a apresentação de forma fraudulenta de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata inabilitação da empresa que o tiver apresentado, ou, caso já tenha sido contratado, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
22.3. Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas, que, a critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL da GoiásFomento comprometam a sua autenticidade.
22.4. A Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento.
22.5. A Comissão Permanente de Licitação - CPL reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida se julgar necessário.
22.6. Até a assinatura do Contrato, mediante ato da autoridade competente, é facultado à GoiásFomento revogar, por razões de interesse público, ou anular o credenciamento por inobservância dos preceitos legais, sem que, por isso, caiba aos corretores qualquer direito a reclamação ou indenização.
22.7. Em qualquer etapa dos trabalhos, a Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá se valer
22.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação - CPL ou à Autoridade Superior, em qualquer etapa do credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas, em razão do cumprimento das exigências deste Edital.
22.9. A simples divulgação deste Credenciamento por parte da GoiásFomento, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte dos participantes, não cabendo à GoiásFomento o ressarcimento de eventuais prejuízos alegados, pelo seu não credenciamento, ou pelo fato de
o faturamento mensal, em caso de contratação, não atingir seus níveis pretendidos.
22.10. A divulgação deste credenciamento não cria quaisquer obrigações perante terceiros que não aqueles alcançados por este Edital.
22.11. Os interessados serão reavaliados quanto aos requisitos exigidos para o credenciamento quando houver qualquer alteração na sua composição societária, representantes legais ou outro motivo que o justifique.
22.12. A GoiásFomento, de acordo com as suas necessidades e conveniências e a seu exclusivo critério, poderá alterar, no todo ou em parte, as instruções constantes neste Edital, oportunidade em que será dado conhecimento das novas regras aos licitantes, da mesma forma que foi dada publicidade do credenciamento realizado.
22.13. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL-Comissão Permanente de Licitação da GoiásFomento, tendo em vista o seu interesse, observados os aspectos legais.
22.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia final, só vencendo o prazo em dia de expediente na GoiásFomento.
22.15. Para dirimir as questões oriundas deste Edital, não resolvidas na esfera Administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia-GO, por mais privilegiado que outro seja.
23 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Requerimento de Credenciamento – Pessoa Jurídica; ANEXO III – Requerimento de Credenciamento – Pessoa Física; ANEXO IV – Modelo de Declaração;
ANEXO V – Declaração - Política de Responsabilidade Sócio Ambiental; ANEXO VI – Termo de Confidencialidade;
ANEXO VII – Minuta de Contrato;
ANEXO DO CONTRATO Nº VII-A - Declaração de vedação ao Nepotismo e impedimentos;
ANEXO DO CONTRATO Nº VII-B - Declaração de empresas optantes do Simples Nacional, anexo da IN RBF 1.244/2012;
ANEXO DO CONTRATO Nº VII-D - Termo de Responsabilidade de Segurança da Informação; Goiânia(GO), 18 de março de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Referência, o Credenciamento de Corretores de Imóveis, podendo ser Pessoa Jurídica (incluindo Cooperativas) ou Pessoa Física, por um período de 30 (trinta) meses, para prestação dos serviços de intermediação na venda de imóveis não de uso próprio da GOIÁSFOMENTO nas modalidades Venda Direta, Venda Direta One Line na abrangência da Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio da GOIÁSFOMENTO, conforme detalhado neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
O referido credenciamento se faz necessário para agilizar a venda dos imóveis de não uso próprio da GOIÁSFOMENTO, por meio de venda direta.
3. DA QUALIFICAÇÃO
3.1. Para exercício das atividades deverão ser entregues os documentos abaixo, na Sede da GOIÁSFOMENTO e/ou pelos Correios.
3.2. Cópia da carteira profissional de corretor de imóvel ou cópia do certificado de inscrição no CRECI
– Conselho Regional de Corretores Imobiliários, quando Pessoa Física.
3.3. Cópia do certificado de inscrição no CRECI – Conselho Regional de Corretores Imobiliários, quando Pessoa Jurídica.
3.4. Cumprida a fase de credenciamento, sendo o proponente declarado habilitado, o nome da pessoa física e/ou jurídica CREDENCIADA já constará no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx.xxxx e seu número de registro no CRECI já poderá ser validado, podendo ser selecionado para a intermediação de vendas, pelos clientes prospectados.
4. DA FORMA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Relacionar-se com o promitente comprador a fim de prestar-lhe, sempre que necessário, as devidas informações e orientações;
relativos aos serviços executados;
4.3. Manter o sigilo profissional, contratual e bancário e a integridade das informações e dos documentos aos quais tenham acesso ou manuseiem, sob a forma de originais, cópias ou meio magnético;
4.4. Conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos e objetos sob sua responsabilidade;
4.5. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
4.6. Na condição de responsável por atos próprios ou de seus prepostos, responder por qualquer tipo de autuação ou ação que a GOIÁSFOMENTO venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços ora contratados;
4.7. Responder, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos;
4.8. Corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pela GOIÁSFOMENTO, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição;
4.9. Responder, na qualidade de fiel depositária, por todos os documentos inerentes ao contrato obrigando-se a dispensar todo o cuidado e diligências à sua conservação e guarda, respondendo, caso contrário, por sua perda ou extravio;
4.10. Providenciar e entregar, na Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio-GEPAT, a Certidão de Matrícula contendo a averbação do registro de compra e venda no ofício de Registro de Imóveis, bem como Certidão de Dados Cadastrais emitida pela Prefeitura, com os dados da propriedade atualizados em até 40 (quarenta) dias corridos contados a partir da assinatura da escritura;
4.11. Em caso de parcelamento, entregar, na Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio-GEPAT a cópia do contrato ou registro dele, caso solicitado pela GOIÁSFOMENTO, no mesmo prazo estabelecido na alínea acima;
4.12. Responder, na qualidade de fiel depositária, pela guarda temporária das chaves de imóveis que lhe forem repassadas pela GOIÁSFOMENTO, cumprindo os prazos de devolução por esta determinados, zelando pelas condições e integridade dos imóveis;
4.13. Prospectar cliente e acompanhar o interessado na visita ao imóvel;
4.14. Para imóveis em condomínio, fazer contato com o síndico;
4.16. Orientar o interessado na efetivação da proposta;
4.17. Orientar o ocupante interessado na aquisição do imóvel de propriedade da GOIÁSFOMENTO quanto à documentação a ser apresentada e despesas de sua responsabilidade;
4.18. Manter-se atualizado quanto às regras e modalidades de alienação de imóveis publicadas pela GOIÁSFOMENTO de modo a corretamente orientar o proponente;
4.19. Apresentar a Certidão de Regularidade junto ao CRECI sempre que solicitado pela GOIÁSFOMENTO e obrigatoriamente para fins de recebimento da remuneração;
4.20. Auxiliar a GOIÁSFOMENTO e o proponente no levantamento de débito e documentos para quitação de despesas de responsabilidade da GOIÁSFOMENTO vinculadas ao imóvel;
4.21. Orientar o proponente sobre os procedimentos para desocupação de imóveis, se for o caso;
4.22. Em caso de descumprimento das atribuições previstas nas alíneas acima, a credenciada poderá ser formalmente notificada e quando da terceira reincidência será realizado o seu descredenciamento;
4.23. Em caso de negociação indevida com o proponente de modo a obter ou fornecer vantagem não prevista contratualmente, a credenciada deverá devolver à GOIÁSFOMENTO os valores pagos pela GOIÁSFOMENTO com a remuneração da atividade e devolver os valores adquiridos indevidamente de terceiros, bem como será descredenciada.
4.24. Diante da comprovação de qualquer das situações acima, o nome da CREDENCIADA poderá ser imediatamente excluído do SITE DA GOIÁSFOMENTO até a finalização do processo de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
5. DA VEDAÇÃO
5.1. A confecção de cópias das chaves dos imóveis a ela confiadas.
5.2. Exigir, cobrar ou negociar com o proponente qualquer valor não previsto ou autorizado neste Termo de Referência ou no Contrato.
6. DA DIVULGAÇÃO
21
6.1. Verificar no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos.html os imóveis disponíveis para venda direta.
6.2. Divulgar/informar ao público sobre os imóveis colocados à venda direta, observadas as regras do Código de Defesa do Consumidor e do Conselho Federal e Regional de Corretores de Imóveis.
6.3. Manter o material atualizado, evitando-se a oferta de imóveis já vendidos.
7. DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
j) A GOIÁSFOMENTO efetuará o pagamento à contratada da remuneração correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel, descontados os impostos devidos conforme a legislação tributária, mediante crédito em conta corrente;
k) A contratada deverá informar, no ato da sua contratação, o número da conta da pessoa jurídica ou da pessoa física e o nome da agência, para crédito de valores decorrentes da prestação de serviços;
l) O pagamento será feito à contratada, no dia 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da finalização das vendas do período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior;
m) Para a autorização do pagamento, a contratada deverá enviar à Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio – GEPAT, ou local por ela designado, até o 5º dia útil do mês subsequente à finalização da venda o documento fiscal respectivo referente às vendas finalizadas no mês (valor do serviço) ou na forma que a legislação tributária venha a exigir;
n) Para cada imóvel alienado, para fins de remuneração, a contratada deverá apresentar a Certidão de Regularidade atualizada, com a data válida até a data de solicitação da remuneração, sob pena de não pagamento da remuneração até a regularização da situação;
o) Considera-se venda finalizada:
• No caso de venda com pagamento à vista ou financiamento, apresentação da Certidão de Matrícula contendo a averbação do registro de compra e venda no respectivo ofício de Registro de Imóveis, protocolado no protocolo central da GOIÁSFOMENTO endereçada à GEPAT, se for o caso, bem como apresentação da Certidão de Dados Cadastrais emitida pela Prefeitura, com os dados da propriedade atualizados.
• No caso de venda com parcelamento, comprovação da assinatura do respectivo contrato ou registro dele, caso solicitado pela GOIÁSFOMENTO.
p) A fatura não aprovada pela GOIÁSFOMENTO será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição;
q) A devolução da fatura não aprovada pela GOIÁSFOMENTO em hipótese alguma autorizará a contratada a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos a seus empregados;
r) A contratada não será remunerada pelo exercício da atividade quando a aquisição do imóvel for realizada:
• em seu nome;
GOIÁSFOMENTO, seus sócios, empregados e corretores vinculados.
8. PENALIDADES
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas conforme item 3 e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CREDENCIADA/CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I. Multa;
II. Suspensão temporária de participação em licitação com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.2 Será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre a comissão de venda apresentada para pagamento, nas situações indicadas a seguir:
a) Reincidência de notificação operacional na vigência do contrato;
b) Entrega do trabalho com atraso injustificado;
c) Realização de trabalho utilizando pessoas não habilitadas na atividade;
8.2.1 As multas serão descontadas do valor do documento fiscal e, se não for suficiente, será cobrada da CREDENCIADA/CONTRATADA judicialmente.
8.2.2 A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a GOIÁSFOMENTO poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
8.2.2.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.2.2.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.2.2.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a GOIÁSFOMENTO em virtude de atos ilícitos praticados;
8.2.2.4 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
8.2.2.5 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.2.2.6 Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.2.2.7 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
8.2.2.9 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.2.2.10 Comportar-se de modo inidôneo, incluindo a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013.
8.3. A penalidade de suspensão aplicada à CREDENCIADA/CONTRATADA alcança a figura dos sócios, administradores e dirigentes.
8.4. As sanções previstas nos incisos I e II do item 8.1 deste Termo de Referência poderão ser aplicadas concomitantemente.
8.5 As penalidades indicadas, com exceção da multa de mora, aplicadas pela autoridade competente da GOIÁSFOMENTO, após regular processo administrativo e garantida a defesa prévia.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA JURÍDICA
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Municipal: Início Atividade (Data): Capital Social: R$ Cód. CNAE: Endereço: Nº Complemento: Cidade: UF: CEP:
Endereço Eletrônico: Telefones: Fixo ( ) Celular ( ) Nome para contato: Nome do Representante Legal da (instituição conforme Estatuto Social):
Cargo: Dados Bancários
Banco: Agência: DV Conta Corrente: DV _ Local e Data
Assinatura
Somos favoráveis ao deferimento do referido pleito, tendo em vista a situação de normalidade da citada (instituição) quanto aos parâmetros exigidos no Edital de Credenciamento GoiásFomento nº 001/2021.
Local/ Data/ Assinatura
, / /
AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S.A. - GOIÁSFOMENTO
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA
Eu, (Fulano de tal) Corretor de Imóvel, portador da Cédula de identidade RG sob o nº , e da Carteira Profissional de Corretor de Imóvel sob o nº , devidamente registrado no Conselho Regional de Corretores Imobiliários – CRECI, e CPF nº , nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado: Endereço completo)
que a este subscreve, venho solicitar meu Credenciamento para prestação de serviços de Corretor de Imóveis junto a essa Agência de Fomento de Goiás S/A, conforme procedimentos integrantes do Termo de Referência do Edital (Anexo-I)
.
Concordo em me submeter a todas as disposições constantes no Edital de Credenciamento nº 001/2021
OBS: Anexar à presente proposta, obrigatoriamente:
1. Especificar capacidade operacional de realização de serviços.
Goiânia/GO, de de .
NOME E ASSINATURA DO CORRETOR
ANEXO IV MODELO DE CLARAÇÃO
A (instituição) , CNPJ
nº , com sede em (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para fim de participação do Edital de CREDENCIAMENTO GoiásFomento nº 001/2021, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como para qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
b) não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento de participação no Edital de Credenciamento GoiásFomento nº 001/2021, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores;
c) cumpre plenamente os requisitos para o credenciamento indicados no Edital de Credenciamento GoiásFomento nº 001/2021;
d) se compromete a cumprir todas as condições dos serviços a serem prestados, previstas no Termo de Referência;
e) não esta envolvida em crime de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e em atos considerados lesivos à administração pública relacionados no art. 5° da Lei 12.846/2013, inclusive quanto a seus sócios ou representantes;
f) ter conhecimento da Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção; do Código de Ética e das Normas de Conduta do Banco do Brasil, disponíveis no site do contratante, na internet;
g) ter ciência e se obrigar a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal, bem como a possibilidade de responsabilização administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica, em razão da sua eventual prática;
h) ter ciência de que poderá ter o contrato rescindido caso haja a constatação de indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo decorrente de sua ação ou omissão, ou por ficar configurado que tenha cometido atos lesivos à administração pública relacionados no art. 5º da Lei 12.846/2013, inclusive quanto a seus sócios ou representantes.
l) tem total e irrestrito conhecimento de que a realização das operações consideradas privativas das instituições financeiras, ou de outras operações vedadas pela legislação vigente está sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
27
Local e data
Assinatura do representante (nome e número do CPF)
ANEXO V
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIO AMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
À
Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal da licitante (nome empresarial), interessada em participar do Edital de Credenciamento GoiásFomento nº 001/2021, Processo n° DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. Não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
II. Não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
III. Respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
IV. Não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
V. Não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VI. Não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VII. Não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
VIII. Respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
IX. Não comercializa(m) armas de fogo e munições;
X. Não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XI. Não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XII. Não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados. (Local e data).
Assinatura do representante legal
Nome: Cargo: Carteira de identidade nº: CPF nº EMPRESA: SEDE: CNPJ:
XXXXX XX – MODELO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
, de de 2021. À AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S.A. – GOIÁSFOMENTO
Tendo em vista a contratação da (instituição) , de cuja equipe faço parte, para realização dos serviços constantes do Edital CREDENCIAMENTO GoiásFomento nº 001/2021, e, considerando o acesso a informações confidenciais relacionadas a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S.A. - GoiásFomento, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada.
1. Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passíveis de reprodução e uso.
2. Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações firmadas entre a GoiásFomento e a (instituição - conforme Estatuto Social): acima, e especialmente:
a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário, conforme o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001;
b) a utilizar as informações relacionadas à AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S.A. - GoiásFomento, exclusivamente na execução dos serviços constantes do Edital CREDENCIAMENTO GoiásFomento nº 001/2021.
3. Não se consideram “terceiros”, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas participantes da execução dos serviços constantes do Edital CREDENCIAMENTO GoiásFomento nº 001/2021.
4. São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar à AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S.A. - GoiásFomento e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado.
5. A fim de dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, elejo o Foro de Goiânia, GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinatura
Nome completo CPF
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021- CREDENCIAMENTO DE CORRETOR(A) DE IMÓVEL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S.A. E O(A) CORRETOR(A) XXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.005-010 doravante denominada GOIÁSFOMENTO, neste ato representada por seu Diretor-Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, gestor fazendário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2795011-SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital e pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2090875 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia-GO, e de outro, o(a) corretor (a) xxxxxxxxxxxxxxxx, (qualificação completa), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio ou titular XXXXXXXXX (qualificar o representante da empresa), resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato de prestação de serviços de corretagem de imóvel.
As partes contratantes vinculam-se aos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO – GOIÁSFOMENTO Nº 001/2021 e respectivos documentos de habilitação, que passam a integrar o presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo SEI nº 202100059000098, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A celebração deste contrato se realiza com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da GoiásFomento, Lei Complementar nº 123/2016, modificada pela Lei Complementar nº 147/2014, Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, mediante o resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO – GOIÁSFOMENTO Nº 001/2021, homologado em XX/XX/2021, conforme pode ser confirmado no Processo Administrativo nº 202100059000098.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
da GOIÁSFOMENTO, nas modalidades Venda Direta, Venda Online, de acordo com os critérios , termos e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Parágrafo Único - A especificação pormenorizada do objeto contratado, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas, estão indicadas no Termo de Referência – Anexo I, que integra e complementa este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos:
I - Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, conforme formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela GOIÁSFOMENTO, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a GOIÁSFOMENTO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;
II - Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato;
III - Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela GOIÁSFOMENTO, até devolução, sob protocolo;
IV - Corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela GOIÁSFOMENTO, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais;
V - Esclarecer prontamente à GOIÁSFOMENTO as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitada;
VI - Responder perante a GOIÁSFOMENTO por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à GOIÁSFOMENTO o exercício do direito de regresso, eximindo a GOIÁSFOMENTO de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
VII - Facilitar e permitir à GOIÁSFOMENTO, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA;
VIII - Não utilizar o nome da GOIÁSFOMENTO em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e em todo material publicitário, virtual ou impresso, como site, redes sociais, endereço de e-mail.
a seu cargo;
X - Não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela GOIÁSFOMENTO;
XI - Não utilizar qualquer dependência ou equipamento da GOIÁSFOMENTO para a prestação dos serviços objeto do presente contrato;
XII - Comunicar à GOIÁSFOMENTO, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
XIII - Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
XIV – Assumir todas as despesas relativas a quadro de pessoal e quaisquer outras incidentes sobre o objeto deste Contrato;
XV - A CONTRATADA responderá, ainda, pela inobservância das Leis, Posturas e Regulamentos;
XVI - Responder, na qualidade de fiel depositária, pela guarda temporária das chaves de imóveis que lhe forem repassadas pela GOIÁSFOMENTO, cumprindo os prazos de devolução por esta determinados, e zelando pelas condições e integridade dos imóveis;
XVII - Não permitir, a qualquer título, a confecção de cópias das chaves dos imóveis a ela confiadas;
XVIII - Não cobrar, nem permitir a cobrança, do adquirente do imóvel, de honorários ou qualquer quantia a título de sinal de negócio;
XIX - Habilitar para a execução dos serviços objeto deste contrato somente corretores de imóveis tecnicamente capacitados, regularmente inscritos e em dia com suas obrigações para com o CRECI da respectiva região de abrangência, na forma da Lei;
XX - Diligenciar para que seus profissionais tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da GOIÁSFOMENTO e seus clientes, prestando as devidas informações e orientações, sempre que necessário;
XXI - Comunicar por escrito, imediata e tempestivamente, à GOIÁSFOMENTO a existência de impedimento de ordem ética ou legal de profissional de seu quadro para exercício das atividades
XXII - Cumprir os prazos estabelecidos pela GOIÁSFOMENTO, fornecendo e disponibilizando periodicamente, ou quando solicitado pela GOIÁSFOMENTO, informações e documentos relativos aos serviços executados;
XXIII - Manter o sigilo profissional, contratual e bancário e a integridade das informações e dos documentos aos quais tenha acesso ou manuseie, sob a forma de originais, cópias ou em meio magnético;
XXIV - Conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos e objetos sob sua responsabilidade;
XXV - Corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pela GOIÁSFOMENTO, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição;
XXVI - Providenciar e entregar, na Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio - GEPAT, ou em local por ela designado, a certidão de registro no cartório de RGI, bem como o protocolo de averbação na prefeitura local em até 40 (quarenta) dias corridos contados a partir da assinatura da escritura;
XXVII - Em caso de parcelamento, entregar, na Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio - GEPAT, ou em local por ela designado, a cópia do contrato, no mesmo prazo estabelecido no inciso imediatamente acima;
XXVIII - Efetuar o pagamento de seus empregados eprofissionais;
XXIX - Ao término deste contrato, independentemente do motivo, ou nos casos de exclusão do imóvel da relação de bens a alienar, prestar contas à GOIÁSFOMENTO, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, devolvendo-lhe toda a documentação e chaves entregues;
XXX - Em até 03 (três) dias após a assinatura deste instrumento, disponibilizar à GOIÁSFOMENTO a relação dos profissionais envolvidos na execução dos serviços objeto deste contrato, com informação do registro profissional, respeitando, para qualquer alteração, o prazo previsto no inciso XII desta Cláusula.
XXXI - Manter uma conduta pautada por elevados padrões de ética e integridade, capaz de assegurar relações sustentáveis, compatíveis com a legislação e o interesse público, observando com rigor as premissas norteadoras de comportamento estabelecidas no Código de Conduta do Fornecedor GOIÁSFOMENTO, entregue à Contratada no ato da assinatura deste instrumento contratual.
XXXII - Providenciar assinatura de Termo de Responsabilidade de Segurança da Informação, anexo a este contrato, de seus prestadores que tiverem acesso a sistemas e informações internas da GOIÁSFOMENTO.
equilíbrio financeiro do contrato, ou negociar com a GOIÁSFOMENTO caso seja demonstrado impactos.
XXXIV - Tomar conhecimento dos termos da Lei nº 12.846/2013 e de suas regulamentações, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelos atos praticados em seu interesse ou benefício, por qualquer pessoa que o represente, bem como adotar as medidas pertinentes no seu âmbito de atuação e influência, para combater a prática de atos lesivos à Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e anexos:
I. Responder por todo e qualquer dano que causar à GOIÁSFOMENTO ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela GOIÁSFOMENTO, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II. Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à GOIÁSFOMENTO o exercício do direito de regresso, eximindo a GOIÁSFOMENTO de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III. Arcar com quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à GOIÁSFOMENTO, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à GOIÁSFOMENTO.
IV. Responder, por força da lei, civil e penal, pela indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização dos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, os quais deve guardar sigilo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA GOIÁSFOMENTO
A GOIÁSFOMENTO obriga-se a:
I. Notificar formalmente a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, oportunizando justificativa;
II. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
III. Indicar o representante da GOIÁSFOMENTO responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.
especialmente designado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HONORÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela intermediação da venda e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a GOIÁSFOMENTO efetuará o pagamento à Contratada correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel, descontados os impostos devidos conforme a legislação tributária, mediante crédito em conta mantida obrigatoriamente em agência da GOIÁSFOMENTO.
Parágrafo Primeiro - A contratada deverá informar, no ato de sua contratação, o número da conta da pessoa jurídica ou pessoa física e o nome da agência da GOIÁSFOMENTO, para crédito de valores decorrentes da prestação de serviços.
Parágrafo Segundo - O pagamento será feito à CONTRATADA, no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da finalização da(s) venda(s) apuradas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.
I - Caso o dia definido para pagamento não seja útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Terceiro - Para a autorização do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar à GEPAT ou local por ela designado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à finalização da venda:
I. Documento(s) fiscal(is) referente(s) à(s) venda(s) finalizada(s) no mês (valor do serviço) ou na forma que a legislação tributária venha a exigir.
a) Considera-se venda finalizada:
• No caso de venda com pagamento à vista ou financiamento, apresentação da Certidão de Matrícula contendo a averbação do registro de compra e venda no respectivo ofício de Registro de Imóveis, protocolado na Unidade da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, se for o caso, bem como apresentação da Certidão de Dados Cadastrais emitida pela Prefeitura, com os dados da propriedade atualizados.
• No caso de venda com parcelamento, comprovação da assinatura do respectivo contrato ou registro dele, caso solicitado pela GOIÁSFOMENTO.
Parágrafo Quarto - O documento fiscal não aprovado pela GOIÁSFOMENTO será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
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I - A devolução da fatura não aprovada pela GOIÁSFOMENTO em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
Parágrafo Quinto - Sobre o valor total dos honorários relativos à efetiva venda do(s) imóvel(eis) incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Sexto – Por ocasião do pagamento, serão verificadas todas as condições de habilitação e participação exigidas no Credenciamento.
Parágrafo Sétimo - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela GOIÁSFOMENTO.
Parágrafo Oitavo - O documento fiscal deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
a) identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé do documento fiscal;
c) identificação completa do contratante;
d) histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que compõem o objeto do contrato;
e) o período a que se refere;
f) indicação da(s) unidade(s) beneficiária(s) dos serviços e o Município com respectiva UF onde é executado o serviço a que se refere a nota fiscal/fatura; e
g) valores unitários e totais dos serviços prestados.
I - A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da GOIÁSFOMENTO, o número do processo que originou a contratação e o número do instrumento contratual fornecido pela GOIÁSFOMENTO.
Parágrafo Nono - Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à GOIÁSFOMENTO a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e da sua situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados.
Parágrafo Décimo - A nota fiscal/fatura não aprovada pela GOIÁSFOMENTO será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela GOIÁSFOMENTO, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
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Parágrafo Décimo Primeiro – A GOIÁSFOMENTO fará as retenções dos tributos e contribuições sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias, devendo apresentar à GOIÁSFOMENTO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
Parágrafo Décimo Segundo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
Parágrafo Décimo Terceiro - Os encargos sofridos pela GOIÁSFOMENTO por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência, quando for o caso, decorrentes do atraso na entrega do documento fiscal pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Quarto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação.
Parágrafo Décimo Quinto - Constatada a situação de irregularidade, a GOIÁSFOMENTO efetivará o pagamento devido pelos serviços prestados, contudo, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.
Parágrafo Décimo Sexto - O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da GOIÁSFOMENTO, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo terceiro desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = X IDF, onde: IDI
VAT = valor atualizado VIN
= valor inicial
IDI = IGP-M/FGV na data inicial IDF = IGP-M/FGV na data final
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - A contratada não será remunerada pelo exercício da atividade quando a aquisição do imóvel for realizada:
a) em seu nome;
b) em nome de parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral até 3º grau;
c) em nome de sócio, empregado ou corretores vinculados à contratada, quando se tratar de pessoa jurídica; ou
d) na intermediação de venda a pessoa já signatária do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a duração de 30 (trinta) meses, a contar de dd/mm/aaaa, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos nos limites definidos na Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
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No curso da execução deste contrato caberá à GOIÁSFOMENTO, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - A GOIÁSFOMENTO, sempre que entender pertinente, realizará consulta ao Registro do CEIS/CNEP/CEPIM (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional das Empresas Punidas/ Cadastro de Entidades Privadas sem fins Lucrativos), para verificar se existe ocorrência de sanções que restrinjam o direito de a empresa participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública ou a existência de penalidades aplicadas pela Administração Pública com base na Lei 12.846/2013;
Parágrafo Segundo - A GOIÁSFOMENTO poderá promover as diligências que entender necessárias para verificar a aderência da CONTRATADA à legislação anticorrupção.
CLÁUSULA OITAVA – DO RESSARCIMENTO
A CONTRATADA autoriza a GOIÁSFOMENTO a descontar o valor correspondente aos danos ou prejuízos apurados diretamente dos documentos fiscais pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA concorda, em casos de prejuízos sofridos pela GOIÁSFOMENTO em condenações trabalhistas originadas por seus funcionários, que tais valores sejam glosados das faturas em quaisquer contratos mantidos com a GOIÁSFOMENTO, independente de processo administrativo.
Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à GOIÁSFOMENTO, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à GOIÁSFOMENTO, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = X IDF, onde: IDI
VAT = valor atualizado VIN
= valor inicial
IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I. todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;
acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I. multa;
II. suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a GOIÁSFOMENTO, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro - A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
I. Será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre a comissão de venda apresentada para pagamento, nas situações indicadas a seguir:
a) Reincidência de notificação operacional na vigência do contrato;
b) Entrega do trabalho com atraso injustificado;
c) Realização de trabalho utilizando pessoas não habilitadas na atividade.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas do valor do documento fiscal e, se não for suficiente, será cobrada da CONTRATADA judicialmente.
Parágrafo Terceiro - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a GOIÁSFOMENTO poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
I. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a GOIÁSFOMENTO em virtude de atos ilícitos praticados;
IV. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
V. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
VI. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
VII. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
VIII. Não mantiver a proposta;
IX. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo, incluindo a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013;
Parágrafo Quarto – As sanções previstas nos incisos I e II poderão ser aplicadas concomitantemente.
garantida a defesa prévia, serão lançadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF;
Parágrafo Sexto – As penalidades serão devidamente publicadas no DOE, mantendo, desta forma, atualizado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
Parágrafo Sétimo – A penalidade de suspensão aplicada à CONTRATADA alcança a figura dos sócios, administradores e dirigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão do contrato se dá:
I. De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;
II. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a GOIÁSFOMENTO e para o contratado.
III. Por determinação judicial.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo para a rescisão unilateral do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
III. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IV. A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013;
V. Inobservância da vedação ao nepotismo;
VI Prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da GOIÁSFOMENTO, direta ou indiretamente.
VII Após a terceira reincidência no caso de descumprimento das atribuições previstas no item 3 do Termo de Referência.
VIII Em caso de negociação indevida com o proponente de modo a obter ou fornecer vantagem não prevista contratualmente, além de devolver à GOIÁSFOMENTO os valores pagos pela GOIÁSFOMENTO com a remuneração da atividade e devolver os valores adquiridos indevidamente de terceiros.
Parágrafo Segundo – A rescisão decorrente dos motivos elencados nos incisos III, IV, V e VI será
Parágrafo Terceiro - Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.
Parágrafo Quarto - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária na rubrica: Despesas de serviços técnicos especializados - outros: 8.1.7.63.30.001.01.000-6.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial de empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
I Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por este Regulamento;
III Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
IV Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. é facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.
II. a GOIÁSFOMENTO, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;
IV. é vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da GOIÁSFOMENTO;
V. a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
VI no caso de MPE optante pelo Simples Nacional, a Declaração de Empresas Optantes do Simples Nacional, apresentada no ato da assinatura do contrato e que o integra, permite à contratada a obtenção do benefício da dispensa de retenção dos tributos federais, na forma da IN RFB 1.244/2012.
Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Goiânia, de de 2021.
PELA CONTRATANTE:
PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
XXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio
Testemunhas:
1: Nome:
2: Nome:
ANEXO DO CONTRATO Nº VII-A
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS
A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Não está com o direito de licitar e contratar com a GOIÁSFOMENTO suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que não tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2. Não é constituída por administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja dirigente ou empregado da GOIÁSFOMENTO;
3. Não é constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4. Não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
5. Não é constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6. Não tenha administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7. Não há nos seus quadros de diretoria pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
8. Não é empregado ou dirigente GOIÁSFOMENTO na condição de licitante;
9. Não possui relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da GOIÁSFOMENTO;
b) Empregado da GOIÁSFOMENTO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação, contratação ou pela gestão operacional do contrato e pela autoridade da GOIÁSFOMENTO hierarquicamente superior as áreas mencionadas;
c) Autoridade do ente público a que a GOIÁSFOMENTO esteja vinculada.
10. Não é proprietário, mesmo na condição de sócio, de empresa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a GOIÁSFOMENTO há menos de 6 (seis) meses.
Localidade, de de
Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante:
( ) Nome/RG/CPF
ANEXO DO CONTRATO Nº VII-B
DECLARAÇÃO DE EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL ANEXO IV DA IN RBF 1.244/2012
Ilmo. Sr.
Gerente da GOIÁSFOMENTO
(nome da pessoa jurídica), com sede na (sede e endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA à GOIÁSFOMENTO, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a
legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à GOIÁSFOMENTO, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
_, de de Local/Data
Assinatura do Responsável
ANEXO DO CONTRATO Nº VII-C
CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR GOIÁSFOMENTO
Combate à Corrupção 1 OBJETIVO
1.1 Este Código estabelece premissas norteadoras de comportamento que devem ser observadas pelo fornecedor, com o objetivo de orientá-lo para uma conduta pautada por elevados padrões de ética e integridade, capaz de assegurar relações sustentáveis, compatíveis com a legislação, o interesse público e as aspirações da sociedade.
1.2 Deverá o fornecedor influenciar positiva e proativamente os demais envolvidos na cadeia produtiva, estendendo essa mesma conduta para as partes com quem se relaciona comercial e contratualmente, em especial, fornecedores e prestadores de serviços.
1.3 As condutas levam em consideração não somente o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente o honesto e o desonesto, tendo como fim o bem comum.
1.4 Este Código de Conduta poderá ser alterado pela GOIÁSFOMENTO dentro dos parâmetros legais e, consequentemente, as alterações terão de ser acompanhadas e seguidas pelo Fornecedor.
2 PADRÕES GERAIS DE CONDUTA
2.1 Este Código de Conduta vincula o Fornecedor da GOIÁSFOMENTO a assumir os seguintes compromissos:
2.1.1 Adotar medidas necessárias e efetivas para combater a corrupção e a fraude em todas as instâncias, prevenindo a ocorrência de qualquer tipo de comportamento ilegal.
2.1.2 Adotar as melhores práticas e comportamento ético no exercício das atribuições profissionais ou fora dele, atuando com dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais, condutas que também devem ser repassadas para toda a sua cadeia de fornecedores.
2.1.3 Tomar conhecimento dos termos da Lei nº 12.846/2013 e de suas regulamentações, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelos atos praticados em seu interesse ou benefício, por qualquer pessoa que o represente.
2.1.4 Adotar mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia
2.2 As violações a este Código de Conduta serão submetidas à avaliação da área responsável na GOIÁSFOMENTO, que deliberará sobre o encaminhamento da ocorrência para abertura de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
3 PADRÕES ESPECÍFICOS DE CONDUTA
3.1 A Pessoa Jurídica, na pessoa dos seus representantes, e todo o seu corpo funcional se comprometem a combater quaisquer práticas lesivas à Administração Pública, tais como:
3.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
3.1.2 Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos de corrupção e fraudes.
3.1.3 Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
3.1.4 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
3.1.5 Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
3.1.6 Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
3.1.7 Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.
3.1.8 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
3.1.9 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
3.1.10 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
3.2 Se comprometem, ainda, em observância à Lei nº 12.846/13 e regulamentações a adotar as seguintes ações:
3.2.1 Diligenciar para que todos os seus colaboradores e representantes conheçam e cumpram este Código.
3.2.2 Informar imediatamente à GOIÁSFOMENTO, caso venha a tomar conhecimento de qualquer indício de violação a este Código ou às leis pertinentes.
3.2.3 Caso tenha conhecimento, identificar e discriminar pessoas que estejam agindo em seu nome, ou por sua conta e ordem, que prometeu, deu ou ofereceu, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a qualquer agente público, ou esteve envolvido na prática de atos ilícitos referentes a crimes contra a administração pública.
3.2.4 Adotar mecanismos e procedimentos para a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro em sintonia com a pertinente legislação, em especial, a Lei 9.613/98, bem como, dar conhecimento tempestivo à GOIÁSFOMENTO de delitos da espécie consumados ou tentados que a ela se relacionem.
3.2.5 Combater qualquer iniciativa que vá de encontro à livre concorrência, inclusive as indutoras à formação de cartel.
3.2.6 Proteger a reputação da GOIÁSFOMENTO, resguardando-a de ações e atitudes inadequadas que comprometam a sua imagem, praticadas direta ou indiretamente por pessoas que estejam agindo em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx ou por sua conta.
3.3 A Pessoa Jurídica buscará adotar Código de Ética próprio, a fim de priorizar e sistematizar os seguintes Valores em sua governança corporativa:
3.3.1 Respeito - As pessoas são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade, sendo exigido de dirigentes, empregados e parceiros absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
3.3.2 Honestidade – Os negócios são geridos com honestidade, estando o interesse público em 1º lugar, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros.
3.3.3 Compromisso - Os dirigentes, empregados e parceiros estão comprometidos com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais, com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a empresa.
3.3.5 Responsabilidade – as ações são pautadas nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a eliminar ações e atitudes corruptivas, bem como proteger o patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens e demais recursos colocados à disposição para a gestão eficaz dos negócios, garantindo proteção a quem denunciar as violações a este Código.
ANEXO DO CONTRATO Nº VII-D
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Nome do Usuário | CPF |
Empresa | Função |
Lotação | Telefone |
Declaro ter permissão de acesso às informações da GOIÁSFOMENTO, ou sob sua responsabilidade, necessárias ao desempenho das atividades executadas para a empresa contratada pela GOIÁSFOMENTO, à qual sou vinculado, e comprometo-me a cumprir o disposto nos itens a seguir:
Conhecer e cumprir, rigorosamente, todas as políticas e procedimentos da GOIÁSFOMENTO relativos à segurança da informação.
1. Estar ciente de que os acessos aos quais se referem o presente Termo foram concedidos para uso exclusivo nas atividades a que se destinam.
2. Observar a classificação das informações às quais tiver acesso, de acordo com os critérios estabelecidos pela GOIÁSFOMENTO em função das atividades por mim executadas.
3. Caso necessário, ao divulgar informações da GOIÁSFOMENTO, observar os critérios estabelecidos.
4. Não utilizar meus acessos para visualizar informações ou dados desnecessários ao exercício de minhas atividades.
5. Não utilizar meus acessos para copiar ou remover recursos computacionais, informação de propriedade da GOIÁSFOMENTO ou por ela administrada, sem autorização específica para esse fim.
6. Não utilizar meus acessos para interferir em serviços, provocando, por exemplo, congestionamento, alteração, lentidão ou interrupção do tráfego da rede GOIÁSFOMENTO.
7. Não utilizar os recursos disponibilizados pela GOIÁSFOMENTO ematividades ilegais, tais como difamação, discriminação, obscenidade, pornografia, ameaça, roubo, tentativa de acesso desautorizado a dados ou tentativa de burlar medidas
8. Não citar ou discutir assuntos internos da GOIÁSFOMENTO em ambientes públicos, físicos ou virtuais.
9. Respeitar os direitos de propriedade, instalando e/ou utilizando somente recursos tecnológicos autorizados e com as respectivas licenças de uso válidas.
10. Comunicar ao preposto da empresa contratada qualquer suspeita ou evidência de transgressão às normas em vigor, principalmente para os casos em que ficar comprovado o comprometimento de informação corporativa da GOIÁSFOMENTO ou sob sua responsabilidade, evitando que a imagem da Empresa seja colocada em risco junto ao seu público interno e externo.
Estou ciente de que:
• as responsabilidades quanto à segurança da informação se estendem além do horário de trabalho e continuam mesmo depois de encerrado o contrato de trabalho, para as informações obtidas em virtude das atividades executadas para a empresa contratada pela GOIÁSFOMENTO;
• o descumprimento de qualquer item deste Termo pode acarretar a aplicação das sanções citadas nos contratos de prestação de serviço, aplicável à empresa contratada, e, ainda, nos demais processos legais e responsabilidades civil e penal cabíveis, também aplicáveis ao prestador de serviço/preposto.
, de de Local/Data
Assinatura do usuário | Nome, CPF e Assinatura do Representan Empresa Contratada |