TERMO ADITIVO DE Nº 59/2018 DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 61/2017 NA ÁREA DA SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRARAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO E DE OUTRO LADO A ORGANIZAÇÃO SOCIAL EM SAÚDE, HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA...
TERMO ADITIVO DE Nº 59/2018 DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 61/2017 NA ÁREA DA SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRARAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO E DE OUTRO LADO A ORGANIZAÇÃO SOCIAL EM SAÚDE, HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA “XXXXXXX XXXXXX”, DE CONFORMIDADE COM A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90.007/2017, PROCESSO Nº 155/2017.
Pelo presente instrumento aditivo de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 45.709.920/0001-11, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. nº 21.722.402-7 SSP/SP., inscrito no CPF/MF. sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Bebedouro/SP., à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a Organização Social em Saúde, HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA “XXXXXXX XXXXXX”, também designado como HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, constituída em 27 de abril de 1.968, declarada de Utilidade Pública Federal através do Decreto de 17/09/92 - Proc. MJ nº 14554/90-441 e Entidade Filantrópica com certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, emitido pelo Ministério da Saúde, Processo 25.000.104551/2012.14 - MS, renovado pela Portaria nº 233 de 26/03/2014, com sede na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxx, XXX. 00000-000, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 47.078.019/0001-14 e Inscrição Estadual Xxxxxx, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. Dr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador do RG. nº 23.180.145-2 SSP/SP., inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Catanduva/SP., à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR o Contrato de Gestão nº 61/2017 celebrado em 21 de dezembro de 2017, com amparo no item 5.1., da Cláusula Quinta do referido Ajuste e com respaldo legal no inciso II, do artigo 57, no inciso I, do artigo 58 e na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nºs: 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, mediante o que segue estabelecido abaixo:
Retificam-se as Cláusulas: Quinta e Sexta e Ratificam-se todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato de Gestão nº 61/2017 celebrado entre as partes em 21 de dezembro de 2017, referente ao Processo nº 155/2017 de Dispensa de Licitação nº 90.007/2017, passando as mesmas a vigorarem com as seguintes redações:
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do Contrato de Gestão inicial que era de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, alterando-se o período anterior de 12 (doze) meses para 24 (vinte e quatro) meses, podendo ainda ser renovado, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos, das metas estabelecidas e havendo concordância de ambas as partes, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Pela prestação dos serviços objeto do Contrato de Gestão aditado, especificados no Termo de Referência, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a CONTRATANTE repassará agora à CONTRATADA, no prazo e condições constantes naquele instrumento, a importância mensal reequilibrada e estimada de R$ 1.278.420,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e oito mil e quatrocentos e vinte reais),
obtida pelo reajuste de 16,22% da importância mensal inicialmente estimada, totalizando ao final da vigência deste termo aditivo a importância global estimada de R$ 15.341.040,00 (Quinze milhões, trezentos e quarenta e um mil e quarenta reais), em função da prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais um período de 12 (doze) meses, que somada a importância mensal anteriormente estimada de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais), que totalizou ao final da vigência do contrato inicial a importância global estimada de R$ 13.200.000,00 (Treze milhões e duzentos mil reais), perfazendo agora o valor total do contrato de gestão aditado de R$ 28.541.040,00 (Vinte e oito milhões, quinhentos e quarenta e um mil e quarenta reais).
6.1.1. Eventuais saldos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
6.1.2. As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão, obrigatoriamente, computadas a crédito deste Contrato de Gestão e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
6.1.3. A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA e nem de outra origem.
6.1.4. Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente Contrato de Gestão poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da CONTRATADA e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da CONTRATADA.
6.1.5. O valor de transferência será reavaliado, no mínimo, anualmente e sempre que realizada alteração no Programa de Trabalho para revisão de quantitativos ou inclusão de medidas de interesse do Departamento Municipal de Saúde.
Nº | Indicadores | Metas | Memorial de Xxxxxxx | Xxxxxx/Mês |
1 | Taxa de Satisfação dos Usuários. | >=80% | Número de usuários satisfeitos/Total de usuários x 100. | 10 |
2 | Taxa de prontuários médicos corretamente finalizados após a revisão. | 100% | Total de prontuários médicos corretamente finalizados após a revisão/Total de atendimento x 100. | 10 |
3 | Tempo máximo de atendimento do usuário classificado como Risco Vermelho. | 100% | Soma do tempo de espera, em minutos, desde a chegada do usuário classificado como Risco Vermelho até seu efetivo atendimento médico/Total de usuários classificados como Risco Vermelho x 100. | 10 |
4 | Taxa de Revisão de Prontuários pela Comissão de Óbito. | 100% | Total de Prontuários revisados pela Comissão de Óbito/Total de Prontuários de usuários que vieram a óbito x 100. | 10 |
5 | Taxa de Revisão de Prontuários, pela CCIH. | 100% | Total de prontuários de usuários com infecção revisados pela CCIH/Total de prontuários de usuários com infecção x 100. | 10 |
6 | Taxa de Revisão de Prontuários das salas amarela e vermelha. | >=90% | Total de prontuários das salas amarela e vermelha revisados/Total de prontuários das salas amarela e vermelha x 100. | 10 |
7 | Taxa de usuários adultos classificados quanto ao risco, por Enfermeiro. | =>80% | Total de usuários classificados quanto ao risco por enfermeiro/total de usuários registrados x 100. | 10 |
8 | Tempo médio de espera do usuário classificado como Risco Verde desde o acolhimento <= 120 minutos (medido desde sua classificação ao atendimento médico). | =>80% dos usuários classifica dos neste risco | Total do tempo entre a classificação e o atendimento médico de usuários classificados como Risco Verde/Total de usuários classificados como Risco. | 15 |
9 | Tempo máximo de espera para usuários classificados com Risco Amarelo <=30 minutos (medido desde a classificação ao atendimento médico). | >=90% dos usuários classifica dos neste risco | Total de usuários classificados como Risco Amarelo atendidos em tempo <=30 minutos, desde a classificação/Total de usuários atendidos e classificados como Risco. | 15 |
Ficam mantidas integralmente todas as demais cláusulas e condições contratuais pactuadas no contrato a que se refere que não foram expressamente modificadas por este instrumento.
E, por estarem assim certos e ajustados firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para um só fim, digitadas em
3 (três) laudas somente no anverso, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para todos os efeitos legais.
Xxxxxxxxx/SP., 21 de dezembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO CONTRATANTE
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA “XXXXXXX XXXXXX” CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG.: RG.:
CPF.: CPF.: