QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 060/2019.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 060/2019.
PARTES:
I – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO
FEDERAL - SEBRAE/DF, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, integrante e vinculado ao Sistema SEBRAE, com sede no SIA TRECHO 03 LOTE 1.580, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ n.º 00.438.200/0001-20, doravante denominada simplesmente SEBRAE/DF, neste ato, representado por sua Diretora Superintendente, Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade n.º 1176503, expedida pela SSP/DF e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, e por sua Diretora Técnica, Sra. XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, bacharel em direito, portadora da Carteira de Identidade n.º 399.058 SSP/PI e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, ambas residentes e domiciliadas em Brasília- DF.
II – PRIMEIRO MUNDO AGENTES DE VIAGENS LTDA, Sociedade Empresária Limitada, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx X.x 000, 0x x 0x XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 81.015.158/0001-37, neste ato representada por sua sócia administradora XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da identidade n.º 5.038.380-9 SSP/SC, do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Blumenau/SC, doravante denominada CONTRATADA.
Consoante o que consta no Processo n°. 062/2019, resolvem as partes celebrar o Quinto Termo Aditivo do Contrato nº. 060/2019, na conformidade com o Regulamento de
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Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021 de 01 de dezembro de 2021, e com as seguintes cláusulas e condições:
1.1. Constitui objeto do presente termo ao Contrato n.º 060/2019:
1.1.1. Do Reajuste.
1.1.2. Do Custo.
2.1. Fica decrescido ao custo contratual, o percentual de -4,57%, relativo ao IGP-M negativo acumulado nos período de 11/2022 a 10/2023, cujo resultado implica no montante de R$7.199.857,28 (sete milhões, cento e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos) conforme tabela abaixo:
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS | ||||||
Item | Serviços Prestados | Quantidade Estimada Anual | Unidade | Valor Unitário | Valor do reajuste | Valor Reajustado |
1 | Prospecção de eventos para as missões empresariais | 7.000 | Horas | -R$ 34,49 | -R$ 1,58 | -R$ 36,07 |
2 | Elaboração de Roteiros para missões empresariais nacionais. | 1680 | Horas | -R$ 12,32 | -R$ 0,56 | -R$ 12,88 |
3 | Elaboração de Roteiros para missões empresariais internacionais. | 940 | Horas | -R$ 3,69 | -R$ 0,17 | -R$ 3,86 |
4 | Acompanhamento de Missão empresarial Internacional - Disponibilização de consultor especialista para acompanhamento do grupo no roteiro previsto para a viagem. | 2700 | Horas | -R$ 4,93 | -R$ 0,23 | -R$ 5,16 |
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5 | Acompanhamento de Missão empresarial Nacional - Disponibilização de consultor especialista para acompanhamento do grupo no roteiro previsto para a viagem. | 4100 | Horas | -R$ 7,39 | -R$ 0,34 | -R$ 7,73 |
6 | Acompanhamento da Missão empresarial Internacional -Disponibilização de agente de viagens para acompanhamento dos processos: Pré-venda, pós-venda, execução e pós-viagem. do grupo. | 2700 | Horas | R$ 14,15 | -R$ 0,65 | R$ 13,50 |
7 | Acompanhamento da Missão empresarial Nacional -Disponibilização de agente de viagens para acompanhamento dos processos: Pré-venda, pós-venda, execução e pós-viagem. | 4100 | Horas | R$ 7,66 | -R$ 0,35 | R$ 7,31 |
8 | Serviços de agenciamento de viagens para emissão de bilhetes aéreos, terrestres e marítimas - nacionais. | 6.000 | Transação | R$ 11,79 | -R$ 0,54 | R$ 11,25 |
9 | Serviços de agenciamento de viagens para emissão de passagens aéreas, terrestres e marítimas - internacionais | 1.500 | Transação | R$ 17,68 | -R$ 0,81 | R$ 16,87 |
10 | Serviços de agenciamento de viagens para alteração, remarcação, cancelamento de passagens aéreas, terrestres e marítimas - nacionais | 2.000 | Transação | R$ 11,79 | -R$ 0,54 | R$ 11,25 |
11 | Serviços de agenciamento de viagens para alteração, remarcação, cancelamento de passagens aéreas, terrestres e marítimas - internacionais | 500 | Transação | R$ 17,68 | -R$ 0,81 | R$ 16,87 |
12 | Serviços de Check-in | 7500 | Transação | R$ 0,59 | -R$ 0,03 | R$ 0,56 |
13 | Serviços de reserva e hospedagem em viagens - nacionais | 6.000 | Transação | R$ 11,79 | -R$ 0,54 | R$ 11,25 |
14 | Serviços de reserva e hospedagem em viagens - internacionais | 1.500 | Transação | R$ 17,68 | -R$ 0,81 | R$ 16,87 |
15 | Contratação de seguro viagem Nacional - por pessoa ou grupo de pessoas na mesma viagem para trechos nacionais | 6.000 | Transação | R$ 5,89 | -R$ 0,27 | R$ 5,62 |
16 | Contratação de seguro viagem Internacional - por pessoa ou grupo de pessoas na mesma viagem para trechos internacionais | 1.500 | Transação | R$ 5,89 | -R$ 0,27 | R$ 5,62 |
17 | Contratação de serviço de transfer Nacional - (serviços por veiculo e por pessoa) em viagens nacionais | 150 | Transação | R$ 11,79 | -R$ 0,54 | R$ 11,25 |
18 | Contratação de serviço de transfer Internacional - (serviços por veículo e por pessoa) em viagens internacionais | 50 | Transação | R$ 11,79 | -R$ 0,54 | R$ 11,25 |
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19 | Serviços de agenciamento para participação em eventos : ingressos, inscrições etc - nacionais | 6.000 | Transação | R$ 13,56 | -R$ 0,62 | R$ 12,94 |
20 | Serviços de agenciamento para participação em eventos: ingressos, inscrições etc - internacionais | 1.500 | Transação | R$ 1,18 | -R$ 0,05 | R$ 1,13 |
21 | Serviços de auxilio na emissão de vistos consulares ou outro documento necessário para ingresso em outros países | 500 | Transação | -R$ 164,22 | -R$ 7,51 | -R$ 171,73 |
22 | Serviço de agenciamento de viagens para reembolso dos serviços não utilizados: Bilhetes de viagens nacionais, Transfer, hospedagem, inscrições em eventos nacionais, etc | 200 | Transação | R$ 12,97 | -R$ 0,59 | R$ 12,38 |
23 | Serviço de agenciamento de viagens para reembolso dos serviços não utilizados: Bilhetes de viagens internacionais Transfer, hospedagem, inscrições em eventos internacionais, etc | 50 | Transação | R$ 95,49 | -R$ 4,37 | R$ 91,12 |
24 | Intermediação de serviços de assessoramento e acompanhamento de viagens Internacionais e Participação em eventos | xxx | % | R$ 5,89 | -R$ 0,27 | R$ 5,62 |
25 | Intermediação de serviços de assessoramento e acompanhamento de viagens Nacionais e Participação em eventos | xxx | % | R$ 5,89 | -R$ 0,27 | R$ 5,62 |
26 | Serviços de aquisição de tickets de transporte publico (metro, ônibus, etc) em viagens nacionais | 500 | Transação | R$ 7,07 | -R$ 0,32 | R$ 6,75 |
27 | Serviços de aquisição de tickets de transporte publico (metro, ônibus, etc) em viagens internacionais | 1.000 | Transação | R$ 7,07 | -R$ 0,32 | R$ 6,75 |
28 | Serviços de tradução e equipamentos de tradução para viagens Internacionais | 1.500 | Transação | R$ 39,49 | -R$ 1,81 | R$ 37,68 |
3.1. Considerando o disposto na cláusula anterior, o valor total do Contrato nº 060/2019, passa de R$7.544.647,68 (sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) para R$7.199.857,28 (sete milhões, cento e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos).
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4.1. Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, do qual este termo aditivo passa a fazer parte integrante.
E, por estarem as partes de pleno acordo com as condições ora pactuadas, firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Pelo SEBRAE/DF:
Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora Superintendente Diretora Técnica
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Sócia Administradora
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado digitalmente através da plataforma de assinaturas do SEBRAE-DF, conforme a MP 2.200-2/01.
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - 079.***.***-95 - 15/02/2024 17:13:01
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 179.***.***.2
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 008.***.***-13 - 07/02/2024 14:21:07 Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível IP: 10.*.**.*2
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - 004.***.***-73 - 07/02/2024 14:22:06
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 10.*.**.*5
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 352.***.***-49 - 08/02/2024 16:48:40
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 10.*.**.*0
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 538.***.***-15 - 15/02/2024 10:30:54
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 10.*.**.*2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/0000x0xxxx00000000
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.