SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA - FAC
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PAO TIPO FRANCES DE FARINHA DE TRIGO COM 50 GRAMAS QUE ENTRE SE FAZEM A FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA FAC E PANIFICADORA CASTELO BRANCO LTDA, DE COMFORMIDADE COM 0 PROCESSO ADMINISTRATIVO/FAC N° 273/2010, REGISTRO CGE N° 10.00215-1, NA FORMA E CONDICOES ABAIXO ESPECIFICADAS:
I - A FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA - FAC, pessoa juridica de direito publico, inscrita no CNPJ/MF sob 0 n° 08.405.292/0001-54, estabelecida a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000- Xx. Xxxxx X. Pinto - Bairro dos Estados - CEP: 58030-002 - Joao Pessoa/PB, representada na forma de suas disposir;:6es estatutarias, por seu Presidente, Ora. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Assistente Social, portadora do CIC n.o 000.000.000-00, Cedula de Identidade n° 84.740 - SSP/PB residente e domiciliada nesta Capital, a seguir denominada CONTRATANTE, e
II - A Empresa PANIFICADORA CASTELO BRANCO LTDA, inscrita no CNPJ nO
08.292.914/0001-85, doravante denominada CONTRATADA, com sede na com sede na Xxx Xxxx0xxx Xxxxxxx, xX 000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representada pela Sra. XXXXX DAS GRACAS XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portadora do RG de nO300.539 - SSP/PB e CPF nO219.590.804-15.
Resolvem celebrar 0 presente CONTRATO mediante as c1ausulase condir;:6esseguintes, tudo em conformidade com os PROCESSO ADMINISTRATIVO/FAC N° 273/2010, e ainda, em consonancia com os dispositivos contidos na Lei Federal n° 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 e no Decreto Estadual n° 18.998, de 25 de julho de 1997 que instituiu 0 Programa de Suplementa~ao Alimentar de Familias Carentes PROALIMENTO.
Pelo presente instrumento a CONTRA TADA se compromete a efetuar a entrega de pao a base de farinha de trigo especial, tipo frances ou de sal, com 50g (cinquenta gramas) contendo os seguintes ingredientes: agua, sal (maximo de 2%), ar;:ucare fermento.
Paragrafo Unico: 0 pao devera ser entregue com rigorosa observancia dos procedimentos operacionais padronizados quanta a produr;:ao, beneficiamento e
distribuir;:ao contido no PROCESSO ADMINISTRATIVO/FAC N° 27.202.000273.2010, oriundo do Pregao Presencial n° 016/2010 e acordados com 0 CONTRATANTE, e ainda de acordo com a ROC n° 12, de 02 de janeiro de 2001, que normatiza 0 controle sanitario e a garantia de qualidade do produto.
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01. Efetuar 0 pagamento na forma de convencionada neste instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas atraves dos Procedimentos Operacionais divulgados as Panificadoras participantes do PROALIMENTO;
02. Acompanhar e finalizar a entrega do pao conferindo os quantitativos, a pontualidade e a qualidade do produto, certificando-se do devido acondicionamento, bem como se 0 transporte do genero alimentfcio foi feito nas condigoes e manuseio condizentes;
03. Indicar 0 responsavel pela fiscalizagao, recebimento e certificagao da mercadoria entregue nos locais indicados:
04. Notificar a CONTRAT ADA das irregularidades apontadas pela fiscalizagao, referente aos aspectos qualificativos e quantitativos do produto distribufdo, dando-Ihe 0 direito e ampla defesa e ao contradit6rio e instituindo prazo maximo
(72) horas para defesa e/ou regularizagao da ocorrencia;
05. Suspender, por um prazo de (15) dias, a CONTRATADA, quando esta incorrer na primeira reincidencia de descumprimento de obrigagao referente a qualidade e quantidade do pao distribufdo, bem com a obediencia a freqOencia, locais e aos horarios da distribuigao;
06. Excluir definitivamente a CONTRATADA quando esta, ap6s notificagao posterior a suspensao temporaria, vier novamente a cometer irregularidades de forma injustificada, caracterizando descumprimento reiterado de suas obrigagoes.
01. Distribuir 0 produto fabricado no mesmo dia, nos postos de distribuigao indicados pela CONTRATANTE, obedecendo a quantidade e 0 horario previamente determinado, passfvel de modificagao pela CONTRATANTE;
02. Entregar as cotas referentes aos domingos e feriados no dia utiI imediatamente anterior aos mesmos, juntamente com as cotas do respectivo dia, observados os prazos de validade do produto;
03. Entregar 0 pao somente as pessoas devidamente contratada pela
CONTRAT ANTE, que conferira e atestara 0 recebimento das cotas estabelecidas;
04. Manter durante 0 prazo de execugao do Contrato as exigencias de higiene, qualidade e eficiencia praticadas no mercado;
05. Substituir de imediato os seus empregados cujo procedimento seja considerado insatisfat6rio pela CONTRATANTE;
06. Dotar todos os postos de distribuigao ou as padarias, as suas expensas, de toda a estrutura necessaria permanente, de acordo com as determinagoes da CONTRATANTE.
07. Quando da distribuigao ao consumidor/beneficiario, acondicionar a pao em embalagem de plastico - tipo saco, padronizado com identificagao do Programa fornecida pela CONTRATANTE, inclusive utilizando veiculo fechado para a
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transporte do produto, devendo este estar acondicionado em caixas plasticas vazadas devidamente higienizadas, para garantir a qualidade do produto;
08. Devolver a CONTRATANTE por seu representante legal 0 excedente do produto distribufdo na cota dodia;
09. Proceder a substitui<;ao dos paes danificados durante 0 trajeto e/ou entrega, no prazo de vinte e quatro horas;
10. Arcar com as obriga<;oes sociais, tributarias, securitarias, trabalhistas, fretes e quaisquer outros encargos que incidam sobre os valores do produto fornecido;
11. Nao subcontratar, sub-rogar, ceder, alienar ou alterar os termos do contrato sem previa e expressa autoriza<;ao da CONTRAT ANTE;
12. Permitir 0 livre exercfcio de fiscaliza<;ao por parte da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
13. 0 fornecimento quantitativo do pao devera ser efetuado em consonancia com a capacidade de produ<;ao do Estabelecimento Comercial CONTRATADO, conforme atestado firmado pelo Sindicato dos Panificadores do Estado da Parafba SINDIPAN;
14. Priorizar as aquisi<;oes do pao aos panificadores estabilizados na micro regiao da comunidade a ser beneficiada com 0 produto;
15. Padronizar formulario "Nota de Entrega" que devera ser preenchido em duas vias, com papel carbona dupla face, onde deverao constar informa<;oes quantitativas e qualitativas referentes aos produtos entregues;
16. Em carater excepcional, entregar 0 produto fora dos horarios previsto neste Contrato, em conformidade com solicita<;ao da CONTRATANTE;
17. Declarar que nao emprega menor de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nao emprega menor de dezesseis anos de idade, ressalvado 0 emprego de menor, a partir de quatorze anos, na qualidade de aprendiz.
Paragrafo Primeiro - Correrao por conta da CONTRAT ADA todas as despesas de embalagem, seguro, transporte, entrega do produto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciarios, oriundos da celebra<;ao do presente instrumento.
Paragrafo Xxxxxxx - Xxxx a entrega do pao nao ocorra em predios publicos, ou, nas dependelncias da licitante vencedora, fica esta responsavel pela disponibiliza<;ao de im6vel apropriado para este fim as suas expen<;as, respeitando 0 que preconiza 0
item 9.3 do Edital.
Paragrafo Terceiro - Fica acordado que sera da unica e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a indeniza<;ao por quaisquer danos e prejufzos causados por a<;ao ou amissae dos seus empregados na execu<;ao dos servi<;os a seu cargo, independentemente de outras comina<;oes contratuais ou legais a que estiver sujeita, como tambem as despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratado.
A entrega do pao Frances de farinha de trigo com 50 gramas, ora contratada, devera ser feita sob a forma de cota diaria em quantidade determinada pela CONTRATANTE para cada comunidade, sendo que as referidas entregas obedecerao ao cronograma constate dos lotes, devendo ser feita a entrega do produto na padaria ou no posto de
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distribuigao nos horarios estabelecidos pela CONTRATANTE, nunca ocorrendo antes das 07:00 horas ou depois das 18:00 horas do dia da fabricagao.
Paragrafo Primeiro - A padaria ou posto de distribuigao devera estar localizado a uma distancia nao superior a 1.500 metros da comunidade a ser atendida, visando a
consecugao satisfat6ria do objeto do presente instrumento.
Paragrafo Segundo - Na padaria elou posta de distribuigao devera constar placa informativa do Programa com a sua logomarca e a do Governo do Estado da Paraiba, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE.
Paragrafo Terceiro - 0 pessoal responsavel pela distribuigao do pao devera estar devidamente uniformizado conforme determinagao da Vigilancia Sanitaria.
Fica a CONTRA TANTE incumbida do poder de fiscalizagao atraves de tecnicos previamente designados, para fiscalizar a quantidade e qualidade dos produtos fornecidos pelo(a) CONTRATANTE, usando para tal fim, os 6rgaos competentes.
Paragrafo Primeiro - A fiscalizagao enunciada no caput desta clausula sera executada pelos fiscais previamente designados pela CONTRAT ANTE e, a qualquer tempo pelo Instituto de Meteorologia e Qualidade - IMEQ, Agimcia Estadual de Vigilancia Sanitaria - AGEVISA e pela Oivisao de Vigilancia Sanitaria Municipal das localidades aonde se situa 0 estabelecimento comercial.
Paragrafo Segundo - E de competencia dos 6rgaos acima enunciados alem da fiscalizagao, a responsabilidade pela analise sobre padroes microbiol6gicos para alimentos atraves de analises fisico quimicas e microbiol6gica, processado pelo Laboratorio Central de Saude Publica - LACEN; Universidade Federal da Paraiba
- UFPB, atraves do Nucleo de Pesquisa em Alimentos - NUPPAlUFPB, conforme os procedimento adotados pela ANVISA at raves Resolu~ao - ROC n 0 12, de 02 de janeiro de 2001.
A CONTRATANTE atribui ao presente Contrato 0 valor de R$ 218.895,60 (duzentos e dezoito mil, oitocentos novecentos e noventa e cinco reais, sessenta centavos) que serao liberados em parcelas mensais, pelo fornecimento do objeto do presente instrumento, em conformidade com as Notas Fiscais apresentadas conjuntamente com os respectivos mapas de fornecimento devidamente atestados por tecnicos ou comissao previamente designadas pela CONTRAT ANTE, totalizando, este, em 43.260 (quarenta e tras mil, duzentos e sessenta) quilos de pao, entregue no municipio de Joao Pessoa/PB.
Paragrafo Primeiro - 0 pagamento das parcelas a CONTRATAOA, referente ao fornecimento de pao devera ser feito pela CONTRA TANTE atraves da Coordenagao Financeira da Fundagao de Agao Comunitaria - FAC, no prazo Maximo de 30 (trinta) dias, ap6s 0 recebimento definitivo de cada solicitagao, contados do aceite das faturas/notas fiscais.
Paragrafo Segundo - A nao obseNancia do prazo estabelecido no paragrafo primeiro, implicara na incidencia de multa diaria de 1% (um por cento) sobre 0 valor
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do pagamento, acrescido de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mes e atualizal;ao moneta ria.
Paragrafo Terceiro - Sobre 0 valor correspondente a Nota Fiscal/Fatura do pagamento processado, incidira a alfquota de 1,5 (um e meiopor cento) relativa a Taxa de Processamento da Despesa Publica - TPDP, em favor da Fundal;ao de Al;ao Comunitaria - FAC, de acordo com a lei n° 9.947, de 23 de mar~o de 2006.
Paragrafo Quarto - A fundal;ao de Al;ao Comunitaria - FAC retera 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida pela CONTRATADA, recolhendo a importancia retida ate 0 segundo dia do mes subsequente ao da emissao da respectiva nota fiscal ou fatura (reda~ao dada pelo art. 31 da Lei n° 9.711/1998 clc o art. 146, inc. IV da IN MPS/SRP nO0312005).
CLAuSULA SEXTA - DA VIGENCIA:
o prazo de vigencia do presente Contrato e do dia 09 de junho de 2010 ate 0 dia 31
de dezembro de 2010.
Os recursos financeiros necessarios a execul;ao do objeto deste Contrato serao oriundos da seguinte fonte de receita: Funcional 27202.08.306.5250.2594, c1assifical;ao da despesa 33903200, fonte 06, reserva Orl;amentaria nO201.
A CONTRA TANTE podera rescindir 0 presente Contrato, independentemente de interpelal;ao judicial e de pagamento de quaisquer indenizal;oes, pelo inadimplemento de qualquer uma das Clausulas, por inobservancia das condil;oes previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nO8.666/93 e ainda se 0 (a) CONTRATADO(a):
I. Infringir obrigal;oes contratuais legais que torn em 0 presente Contrato prejudicial aos interesses do Estado da Paraiba;
II. Atraso injustificado no inicio do fornecimento e/ou na entrega do produto por prazo superior a dois dias
III. Paralisal;ao do fornecimento sem justa causa;
IV. Entrega do produto sem observancia do padrao de qualidade exigido legalmente;
V. Notifical;ao reiterada sobre aspecto quantitativo ou qualificativo do produto entregue;
VI. Subcontratal;ao, sub rogal;ao, cessao ou transfer€mcia total ou parcial do objeto
do contrato, sem conhecimento da CONTRAT ADA;
VII. Fal€mcia ou insolvencia da CONTRATADA;
VIII. Transferencia no todo ou em parte das obrigal;oes contidas neste contrato;
IX. Desaparecimento, incapacidade tecnica ou ma fe da CONTRATADA.
Paragrafo Primeiro - Podera haver rescisao amigavel do presente Contrato por comum acordo firmado entre as partes ou para atender conveniencia administrativa.
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Paragrafo Segundo - 0 presente Xxxxxxxx podera ainda ser rescindido por interesse publico, mediante comunicac;:aoentregue diretamente ou por xxx xxxxxx xxx xxxxx xx xxxxxxxxxxx - XX.
Paragrafo Terceiro - Nao serao devidos quaisquer valores ou indenizac;:6es a CONTRA TADA por ocasiao da rescisao contratual.
Paragrafo Quarto - Quando constatado a infrigencia prevista no inciso II do art. 78 da Lei Federal nO8.666/93, independentemente da rescisao prevista no caput, aplicar-se- a multa de 10% (dez por cento) sobre 0 valor total do contrato.
A recusa injusta da CONTRA TADA em deixar de cumprir as obrigac;:6esprevistas no presente instrumento caracteriza 0 descumprimento total da obrigac;:ao assumida, sujeitando-a procedimento administrativo legal e as penalidades legalmente estabelecidas pelo artigo 87 da Lei Federal nO8.666/93 e suas alteral;oes, a saber:
I. Advertencia;
XX.Xxxxx, sem preju[zo das sanc;:6es legais e responsabilidade civil e criminal, na seguinte ordem:
a) 1,O%(um por cento) ao dia, no atraso da entrega diaria do produto fornecido(pao), incidindo tal percentual sobre 0 valor do Gontrato de fornecimento, sendo dobrado este percentual em caso de reincidencia.
b) 10%(dez por cento) do valor global do contrato, no caso de desistencia de fornecer 0 produto.
c) A falta de fornecimento do produto (pao) por 03 (tres) dias consecutivos ou 05
(cinco) dias intercalados, sera considerada como desistencia, sendo cobrada a multa prevista na letra lOb".
Ill.Suspensao temporaria de participac;:aoem Iicitac;:aoe impedimento de contratar com a FAG, por prazo nao superior a 02(dois) anos - art. 87 da Lei Federal nO8.666/93.
IV.Declarac;:aode inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrac;:ao Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punic;:aoou ate que seja promovida a reabilitac;:ao perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, que sera concedida sempre que 0 contratado ressarcir a Administrac;:ao pelos preju[zos resultantes e depois de decorrido 0 prazo da sanc;:aoaplicada com base no inciso anterior.
Paragrafo Primeiro - A CONTRATADA sera cientificada por escrito, pelo (a) CONTRATANTE para recolher a quantia da multa consignada no inciso II, letras "a" e "b" da Clausula supra nominada devera ser depositada no Banco 256 (Banco Real), Ag€mcia 1188, Conta nO800.349-0, no prazo de dez dias. Transcorrido 0 prazo sem 0 respectivo deposito, a multa sera cobrada em dobro.
Paragrafo Segundo - A CONTRATANTE concedera a CONTRATADA quando da inexecuc;:aototal ou parcial do contrato a garantia constitucional do contraditorio e da ampla defesa.
Paragrafo Terceiro - Do ate que aplicar penalidade, cabera recurso, representac;:aoou pedido de reconsiderac;:aona forma preceituada na Lei Federal nO8.666/93.
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Paragrafo Quarto - Se 0 valor da multa nao for pago ou depositado, sera automaticamente descontado do valor final a ser pago a CONTRAT ADA, acrescido de corregao, de acordo com os indices estabelecidos pelos debitos fiscais e de juros morat6rios, estes a taxa de 2% (dois por cento) ao mes, calculados sobre 0 valor monetariamente corrigido.
Paragrafo Xxxxxx· As infra90es serao relevadas, a juizo da CONTRATANTE, desde que, na apura9ao reste provada a ausencia de culpa da CONTRATADA.
Fica dispensada a presta9ao de garantia, conforme faculta 0 "caput", do artigo 56, da Lei Federal nO8.666/93, e suas altera~oes.
o presente Contrato podera ser alterado nos casos previstos no § 1° do artigo 65 da Lei Federal nO8.666/93 e suas altera~oes, ficando acordado que os casos omissos serao regulados pela legislayao citada.
o presente contrato regula-se pelas suas c1ausulas e pelos preceitos de direito publico, aplicando-Ihe, supletivamente, os principios da teoria geral dos contratos e as disposiyoes de direito privado, conforme preve 0 art. 54 "caput", da Lei Federal nO8. 666/93, e suas alterayoes.
o foro competente para dirimir qualquer controversia relacionada com 0 presente contrato e 0 da Comarca de Xxxx Xxxxxx, Capital do Estado da Paraiba, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.
E, por estarem de pleno acordo com as clausulas estipuladas, lavrou-se 0 presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um s6 efeito legal, que vao assinadas pelas partes e por 02(duas) testemunhas.
fl· ~~ Clt. 01~
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidenta da FAC
XX0xxXx-- xX0 ~.~ 1J~ ~ 11~~
. I PANIFICAboRA CASATELO BRANCO
XXXXX DAS GRACAS XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
P/Contratada