CONTRATO N° 343/2016
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N° 343/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA TEIKO SUPORTE EM BANCO DE DADOS LTDA EPP.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, SRa. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: TEIKO SUPORTE EM BANCO DE DADOS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Blumenau, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 08.885.553/0001-80, representada pelo SR. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº3R3.757.858 SSP/SC e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Blumenau, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 2.786, apartº 804, Bairro Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços referente a manutenção preventiva/corretiva em servidores e banco de dados Oracle para a Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão na forma Eletrônica n°. 108/2016, de 10/05/2016, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 2600292/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08002.103020051.2088/339039/3390390800; 080021030200582090/339039/3390390800;
080021030100552076339039/3390390800. Código Reduzido n° 616; 627; 550.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será mensal de 28h fixas para os trabalhos fixos realizados através de NF específica, sendo pagos até o dia 10 de cada mês, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, a partir do dia 29/08/2016, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 4.978.211-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 161 – Oficinas, Xxx 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 15 de junho de 2016.
CONTRATADA CONTRATANTE
TEIKO SUPORTE EM BANCO DE DADOS LTDA EPP
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
CONTRATO Nº 343/2016
Prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva em servidores e banco de dados Oracle para a Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | 1 | Contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva/corretiva em servidores e banco de dados Oracle. Conforme Termo de Referência | SVÇ | 12 | R$ 3.900,00 |
Do Escopo DO TRABALHO MENSAL FIXO
a. Escopo Fixo: (28h / Mês mínimo) (12 Meses)
Essa parte fixa abrange a monitoração e a garantia que o Database está disponível e operacional 24x7x365. Para isso deverá ser realizada a monitoração e atuação proativa em incidentes nos seguintes tópicos:
I. Server up/down;
II. Banco up/down (Produção e Homologação);
III. Listener up/down (Produção / Homologação);
IV. Espaço em disco (Produção / Homlogação);
V. Acompanhamento da taxa de crescimento das bases;
VI. Espaço no banco;
VII. Garantia de execução da rotina de backup;
VIII. Horário de execução (início / término);
IX. Alteração das políticas de backup já implementada;
X. Restore semanal do Backup de Produção na Base de Homologação (teste);
XI. Report de comandos SQL que estejam comprometendo o desempenho (monitoramento ativo);
XII. Bloqueio / liberação do servidor (bases) por solicitação antecipada (parada programada para atividades extra banco de dados que necessitem o reinício dos sistemas ou bloqueio de acesso aos mesmos);
XIII. Reinício do sistema por solicitação (acompanhamento)
XIV. Refresh de ambientes de desenvolvimento e/ou homologação
XV. Reorganização de objetos de índice
Além disso, é realizada a coleta e disponibilização de indicadores:
I. CPU;
II. Load;
III. Memória;
IV. Swap space;
V. Processos;
VI. Crescimento da base;
VII. Locks na base;
VIII. Logons;
b. Premissas Gerais dos Serviços
A) O datacenter estará disponível e com toda a infraestrutura necessária para o bom andamento dos trabalhos;
B) A atividade de administração do ambiente da CONTRATANTE será feita remotamente, portanto o acesso estará ativo para coletas de dados e acesso aos servidores;
C) Poderão ser instalados agentes de monitoração nos servidores;
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c. Ambiente INSTALADO Número total de Servidores
Oracle RAC com 02 (dois) servidores HORAS MENSAIS
28h (vinte e oito horas) mensais FIXAS.
SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
d. Abertura de chamados através de linha dedicada para esta finalidade em 3 níveis a saber
i. Básico – 6 horas para resposta;
ii. Normal – 3 horas para resposta;
iii. Crítico – Resposta imediata;
São considerados chamados básicos:
Procedimentos solicitados pela CONTRATANTE que não estão relacionados a estabilidade, desempenho, falha ou inoperância do ambiente; Tais como criação de usuários; Alteração de políticas; Criação de scripts ou consultas SQL e etc.
São considerados Normais
Procedimentos solicitados pela CONTRATANTE que se enquadra em estabilidade e desempenho do ambiente de produção e falha ou inoperância do ambiente de Homologação;
São considerados Críticos
Quaisquer procedimentos solicitados pela CONTRATANTE relacionados a falhas ou inoperância relacionados ao ambiente de PRODUÇÃO.
COBRANÇA DAS HORAS REALIZADAS
O pagamento mensal de 28h fixas para os trabalhos fixos realizados através de NF específica até o dia 10 de cada mês.