TERMO DE CONTRATO Nº.: 006/2017
TERMO DE CONTRATO Nº.: 006/2017
VALOR R$ : 250,00
CONTRATADA : IGREJA BOM JESUS DE NAZARÉ
OBJETO : Locação do Salão Paroquial incluindo 75 jogos de Mesa para Evento da Melhor Idade realizado no dia 23 de Março de 2017.
Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, cadastrada no CNPJ nº - 24.740.268/0001-28, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 2.035, centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 1.323.121 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Hitler Sansão s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado Locatário do Imóvel.
De outro lado o LOCADOR, sendo a Igreja BOM JESUS DE NAZARÉ, localizada na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx s/nº - Centro – Porto Estrela – Inscrita no CPNJ 03.192.499/0013-08, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, pessoa física portador da cédula de Identidade nº - 21578833 SSP/SP e CPF. nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n. Centro – Porto Estrela/MT, neste ato denominado o Locador do Imóvel, ajustam este contrato de locação, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O objetivo deste contrato é Locação de Imóvel com 75 Jogos de mesa, para Realização de Evento da Melhor Idade no dia 23 de Março de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo do presente contrato de locação do Salão Paroquial incluindo 75 jogos de mesa, para o dia 23 de Março de 2017, data em que o LOCATÁRIO, se obriga a restituir o IMÓVEL locado, ou prolongar este instrumento mediante interesse da Administração Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor do aluguel para o dia 08 de Março de 2017 será de R$ - 250,00 – (Duzentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS: os recursos necessários para pagamento do objeto deste, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
06.06002.08.244.140.2049.3.3.90.39.00.00.0129000000
CLAUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO: O LOCATÁRIO se compromete a pagar até o dia 10 (Dez) do mês subsequente, ao LOCADOR.
CLAUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES: As multas e Penalidades deste Contrato de Locação ficarão restritas as penalidades da lei Federal 8666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Para dirimir questões por ventura surgida do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Bugres/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilégio que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em três vias de igual teor e efeito, sendo digitadas, na presença das testemunhas abaixo.
Porto Estrela - MT, 08 de Março de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX IGREJA BOM JESUS DE NAZARÉ
Prefeito Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Locatário Contratante Locador Contratado
TESTEMUNHAS:
RG: RG: