ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2014
Pelo presente instrumento A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx XX0-000, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa NASCIMENTO COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 09.227.993/0001-03 e Inscrição Estadual n° 13.347.725-8, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx de Campos nº 3000A, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx/XX XXX 00.000-000 neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX portador do CPF 000.000.000-00 e RG 1059726-3 SSP/MT, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, a “PREGAO PRESENCIAL - SRP PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MOTORES EM ATENDIMENTO A FROTA DO MUNICIPIO DE MATUPÁ, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGAO PRESENCIAL Nº. 099/2013.
1.2 - Os Objetos deverão ser de PRIMEIRA LINHA. A qualidade dos produtos, objeto desta licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou demais órgãos fiscalizadores do setor, sendo, portanto, de EXCELENTE QUALIDADE fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor.
2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.1 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais, de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
2.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.
3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.
3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:
• Secretaria Municipal de Agricultura;
• Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
• Secretaria de Saúde;
• Secretaria de Promoção Social;
• Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes.
4 - DO CONTRATADO
4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
24 | 66 | UN | BORRACHA DE CAMISA DO MOTOR MWM SPRINT 4 CILINDRO. | SABO | 80,00 | 5.280,00 |
70 | 7 | JG | BRONZINA DE BIELA DO MOTOR MB OM 366-6 CILINDRO. | MAHLE | 125,00 | 875,00 |
71 | 7 | JG | BRONZINA DE MANCAL DO MOTOR MB OM 366-6 CILINDRO. | MAHLE | 190,00 | 1.330,00 |
72 | 42 | UN | VALVULA DE ADMISSÃO DO MOTOR MB OM 366-6 CILINDRO. | MAHLE | 9,00 | 378,00 |
73 | 42 | UN | VALVULA DE ESCAPE DO MOTOR MB OM 366-6 CILINDRO. | MAHLE | 10,00 | 420,00 |
74 | 7 | UN | COMANDO DE VALVULAS DO MOTOR MB OM 366-6 CILINDRO. | SUZIN | 470,00 | 3.290,00 |
75 | 7 | UN | VIRABREQUIM DO MOTOR MB OM 366-6 CILINDRO. | SUZIN | 2.450,00 | 17.150,00 |
77 | 84 | UN | GUIA DE VALVULAS DO MOTOR MB OM 366-6 CILINDRO. | RIOSUL | 5,00 | 420,00 |
80 | 7 | UN | BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR MB OM 366-6 CILINDRO. | SDK | 400,00 | 2.800,00 |
82 | 7 | JG | BUCHA DE COMANDO DO MOTOR MB OM 366-6 CILINDRO. | MAHLE | 30,00 | 210,00 |
83 | 84 | UN | RETENTOR DE VALVULA DO MOTOR MB OM 366-6 CILINDRO. | SABO | 4,00 | 336,00 |
92 | 6 | UN | CABEÇOTE PARA MOTOR MBOM 366, 6 CILINDRO. | REX | 1.200,00 | 7.200,00 |
94 | 9 | JG | BRONZINA DE BIELA DO MOTOR CUMMINS SÉRIE A | MAHLE | 235,20 | 2.116,80 |
95 | 9 | JG | BRONZINA DE MANCAL DO MOTOR CUMMINS SÉRIE A | MAHLE | 200,00 | 1.800,00 |
96 | 54 | UN | VALVULA DE ADMISSÃO DO MOTOR CUMMINS SÉRIE A | MAHLE | 23,50 | 1.269,00 |
97 | 54 | UN | VALVULA DO ESCAPE DO MOTOR CUMMINS SÉRIE A | MAHLE | 26,55 | 1.433,70 |
99 | 9 | UN | VIRABREQUIM DO MOTOR CUMMINS SÉRIE A | SUZIN | 2.000,00 | 18.000,00 |
102 | 9 | JG | JOGO DE JUNTA SUPERIOR DO MOTOR CUMMINS SÉRIE A | ENGEPAR | 195,00 | 1.755,00 |
103 | 9 | JG | JOGO DE JUNTA INFERIOR DO MOTOR CUMMINS SÉRIE A | ENGEPAR | 288,00 | 2.592,00 |
105 | 108 | UN | TUCHO DE VALVULA DO MOTOR CUMMINS SÉRIE A | MAHLE | 17,00 | 1.836,00 |
106 | 9 | JG | BUCHA DE COMANDO DO MOTOR CUMMINS SÉRIE A | ITR | 30,00 | 270,00 |
107 | 54 | UN | BUCHA DE BIELA DO MOTOR CUMMINS SÉRIE A | MAHLE | 13,00 | 702,00 |
108 | 18 | UN | FILTRO DE COMBUSTIVEL DO MOTOR CUMMINS SÉRIE A | VOX | 16,50 | 297,00 |
113 | 9 | JG | JUNTA COMPLETA COM JUNTA DE CABEÇOTE E REDENTORES DO MOTOR CUMMINS SÉRIE A | ENGEPAR | 550,00 | 4.950,00 |
114 | 9 | UN | FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR CUMMINS SERIE A | VOX | 38,00 | 342,00 |
115 | 9 | UN | CABEÇOTE PARA MOTOR CUMMINS SÉRIE A, 6 CILINDROS. | REX | 2.600,00 | 23.400,00 |
118 | 1 | JG | BRONZINA DE BIELA DO MOTOR CUMMINS C 6 CILINDRO. | MAHLE | 85,00 | 85,00 |
129 | 12 | UN | TUCHO DE VALVULA DO MOTOR CUMMINS C 6 CILINDRO. | MAHLE | 12,00 | 144,00 |
131 | 12 | UN | RETENTOR DE VALVULA DO MOTOR CUMMINS C 6 CILINDRO. | ITR | 8,50 | 102,00 |
134 | 2 | UN | FILTRO DE COMBUSTIVEL DO MOTOR CUMMINS C 6 CILINDRO. | VOX | 13,00 | 26,00 |
168 | 1 | JG | JOGO DE ANÉIS DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | CENTRINEL | 20,00 | 20,00 |
169 | 1 | JG | BRONZINA DE BIELA DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | MAHLE | 23,00 | 23,00 |
170 | 1 | JG | BRONZINA DE MANCAL DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | MAHLE | 25,00 | 25,00 |
171 | 6 | UN | VALVULA DE ADMISSÃO DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | MAHLE | 4,00 | 24,00 |
172 | 6 | UN | VALVULA DE ESCAPE DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | MAHLE | 6,00 | 36,00 |
173 | 1 | UN | COMANDO DE VALVULAS DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | ITR | 300,00 | 300,00 |
174 | 1 | UN | VIRABREQUIM DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | SUZIN | 2.750,00 | 2.750,00 |
175 | 12 | UN | SEDE DE VALVULAS DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | RIOSUL | 3,00 | 36,00 |
176 | 12 | UN | GUIA DE VALVULAS DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | RIOSUL | 3,00 | 36,00 |
177 | 1 | JG | JOGO DE JUNTA SUPERIOR DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | MV GASKET | 100,00 | 100,00 |
178 | 1 | UN | BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | MEDAL | 1.950,00 | 1.950,00 |
179 | 1 | UN | TUCHO DE VALVULA DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | RIOSUL | 21,21 | 21,21 |
180 | 1 | JG | BUCHA DE COMANDO DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | ITR | 65,00 | 65,00 |
181 | 12 | UN | RETENTOR DE VALVULA DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | ITR | 0,35 | 4,20 |
182 | 6 | UN | BUCHA DE BIELA DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | MAHLE | 3,50 | 21,00 |
183 | 1 | UN | FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | VOX | 12,00 | 12,00 |
184 | 2 | UN | FILTRO DE COMBUSTIVEL DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | VOX | 8,00 | 16,00 |
185 | 1 | UN | FILTRO DE AGUA DO ARREFECIMENTO DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | VOX | 18,00 | 18,00 |
189 | 1 | JG | JUNTA COMPLETA COM JUNTA DE CABEÇOTE E RETENTORES DO MOTOR CATERPILLAR 6 CILINDRO 120 - B. | MV GASKET | 200,00 | 200,00 |
190 | 1 | UN | CABEÇOTE PARA MOTOR CATERPILAR, 6 CILINDRO, 120 B. | MARINGA | 2.690,00 | 2.690,00 |
TOTAL DO CREDOR >>>>>>>>>>> | 109.156,91 |
5 - DA ENTREGA
5.1 – Os produtos deverão ser entregues num prazo máximo de 08 (OITO) dias, conforme necessidade do Departamento Solicitante;
5.2 -. Os produtos desta licitação deverão ser entregue nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
5.3 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 02 (Dois) dias úteis da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
5.4 – Caso seja necessário fazer alguma substituição, os custos envolvendo este ato, como o de transportes, hospedagens entre outros, serão por conta do Licitante;
5.5 - Caso a substituição do produto recusado não ocorra no prazo determinado estará a Contratada incorrendo em atraso no serviço e sujeita á aplicação das sanções previstas neste edital;
5.6 - Caso a Prefeitura Municipal de Matupá não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item 6.7 deste edital.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.4 - A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução das entregas dos produtos objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.11 – Ocorrendo eventualmente falta dos produtos por parte do licitante, o mesmo deverá providenciar outro empresa para fazer a entrega dos produtos, para que não ocorra a falta dos mesmos as Secretarias de Matupá.
6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.
6.13 - O atraso na entrega para entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata;
6.14 - A Licitante Vencedora deverá prestar Assistência Técnica durante todo o período de garantia para com Veículos, respeitando os seguintes prazos:
6.14.1. Para iniciar o atendimento de Assistência Técnica: máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da comunicação do defeito, por escrito, pela Divisão de Manutenção em Veículos da Prefeitura Municipal de Matupá;
6.15.2. Para concluir os reparos: máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação referida no item acima.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;
8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
9.6 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada ou contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem na aquisição dos produtos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.
10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o
limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;
12.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
12.3 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.3.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13 - DO PRODUTO
13.1 - Serão entregue os produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
• Código Geral: 06.060.0.1.20.606.0008.2007 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 7.711,50
• Código Geral: 07.070.0.1.12.361.0010.2008 – Manutenção de Transporte Escolar – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 25.435,00
• Código Geral: 07.070.0.1.12.361.0011.2012 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Educação – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 28.926,00
• Código Geral: 08.080.0.1.10.301.0019.2023 – Manut. e Enc. Da Secretaria de Saúde. – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 960,00
• Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0028.2037 – Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 960,00
• Código Geral: 10.100.0.1.15.244.0045.2045 – Manut. e Encargos da Secretaria de Obras – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 45.164,41
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 099/2013 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
17 - DO FORO
Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá - MT, 03 de Janeiro de 2014.
Município de Matupá XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Contratante
NASCIMENTO COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA CNPJ sob o nº. 09.227.993/0001-03
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
Contratado
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
- Pregoeira Oficial – Equipe de Apoio
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Equipe de apoio Equipe de apoio
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGAO PRESENCIAL 099/2013 - ORDEM DE ENTREGA
Tem por finalidade o presente expediente determinar a empresa NASCIMENTO COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 09.227.993/0001-03 e Inscrição Estadual n° 13.347.725-8, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx nº 3000A, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx/XX XXX 00.000-000 neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX portador do CPF 000.000.000-00 e RG 1059726-3 SSP/MT a entrega dos produtos solicitados no Pregão Presencial - SRP 099/2013, conforme o abaixo exposto.
OBJETO: “PREGAO PRESENCIAL - SRP PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MOTORES EM ATENDIMENTO A FROTA DO MUNICIPIO DE MATUPÁ, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO
ANEXO I DESTE EDITAL” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGAO PRESENCIAL Nº. 099/2013;
Do Valor: Pelos produtos a serem adquiridos do licitante será pago o valor de R$ 109.156,91 (Cento e Nove Mil, Cento e Cinquenta e Seis Reais e Noventa e Um Centavos).
Do prazo de início e término da entrega: Conforme estipulado na Ata de Registro de Preço.
Da Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados conforme acordado na Ata de Registro de Preço.
Da Dotação Orçamentária:
• Código Geral: 06.060.0.1.20.606.0008.2007.3390.30.000 – R$ 7.711,50
• Código Geral: 07.070.0.1.12.361.0010.2008.3390.30.000 – R$ 25.435,00
• Código Geral: 07.070.0.1.12.361.0011.2012.3390.30.000 – R$ 28.926,00
• Código Geral: 08.080.0.1.10.301.0019.2023.3390.30.000 – R$ 960,00
• Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0028.2037.3390.30.000 – R$ 960,00
• Código Geral: 10.100.0.1.15.244.0045.2045.3390.30.000 – R$ 45.164,41
Matupá - MT, 02 de Janeiro de 2014.
Município de Matupá XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Contratante
NASCIMENTO COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA CNPJ sob o nº. 09.227.993/0001-03
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
Contratado