Documento Informativo do Fundo de Pensões Aberto “BBVA MULTIATIVO MODERADO”
Documento Informativo do Fundo de Pensões Aberto “BBVA MULTIATIVO MODERADO”
O presente documento constitui informação pré-contratual destinada aos contribuintes potenciais de adesões individuais ao fundo de pensões aberto.
Informação da entidade gestora
− A BBVA Fundos - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. é uma entidade do Grupo BBVA com sede na Xx. xx Xxxxxxxxx, 000, 0000-000 Xxxxxx, com o número único de Pessoa Coletiva e de registo na Conservatória do Registo Comercial 000 000 000.
− Tel: x000 00 000 00 00 I Fax: x000 00 000 00 00 I E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xxx I xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
Informação sobre o fundo de pensões aberto
− O BBVA MULTIATIVO MODERADO (adiante designado por Fundo) foi autorizado em 03/04/2014 pela autoridade de supervisão competente e constituído em 02/09/2014, com duração indeterminada.
− São elegíveis para as adesões individuais as unidades de participação com as seguintes categorias:
− Categoria A: a partir de 25€ nas subscrições iniciais e nas subscrições subsequentes: ISIN: PTFP00000226.
− Categoria P: a partir de 300.000€ nas subscrições iniciais e 25€ nas subscrições subsequentes:
ISIN: PTFP00000333.
− Categoria K: a partir de 1.000.000€ nas subscrições iniciais e 25€ nas subscrições subsequentes:
ISIN: PTFP00000317.
− Categoria I: a partir de 5.000.000€ nas subscrições iniciais e 25€ nas subscrições subsequentes:
ISIN: PTFP00000341.
Perfil de risco do Participante a que este Fundo de Pensões se dirige
− O Fundo destina-se a Participantes que pretendam constituir um complemento de reforma, sendo adequado para investidores com uma perspetiva de poupança a médio/longo prazo, com um nível
de aversão ao risco moderado e com uma tolerância média a oscilações do valor da unidade de participação.
Riscos financeiros associados
− Os investimentos do Fundo são sujeitos às normais flutuações do mercado e outros riscos inerentes aos investimentos em valores mobiliários, e consequentemente o valor das unidades de participação do Fundo podem ter flutuações e o investidor pode não reaver o montante que investiu.
− Risco de crédito: um risco fundamental relacionado com todos os ativos de mercados obrigacionistas ou títulos de dívida, é o risco de um emitente falhar nos pagamentos de principal ou de juros na data dos respetivos vencimentos. A detenção de títulos com menor qualidade creditícia através do investimento em títulos com notação de risco inferior a investment grade, pode resultar em maiores flutuações do valor do Fundo.
− Risco de taxa de juro: variações das taxas de juro podem afetar negativamente o valor de um título ou, no caso de um Fundo, o valor líquido dos seus ativos.
− Risco de derivados: o valor de um contrato derivado depende do desempenho de um ativo subjacente, e uma pequena flutuação do valor desse ativo subjacente pode causar uma grande flutuação do valor do derivado, devido ao elevado grau de alavancagem que é típico nas transações de instrumentos derivados.
− Risco de taxa de câmbio: dado que o Fundo poderá investir em ativos denominados em diferentes divisas, poderá estar exposto à flutuação das taxas de câmbio dentro dos limites estabelecidos no Regulamento de Gestão.
− Risco de sustentabilidade: acontecimento ou estado ambiental, social ou de governança que, caso ocorra, poderá ter um impacto negativo no valor do investimento. Dependerá, entre outros, do tipo de emitente, do sector ou da zona geográfica. Os investimentos com maior risco de sustentabilidade podem causar a diminuição do preço dos ativos subjacentes e portanto, afetar negativamente o valor líquido global do Fundo.
Benefícios
− As contingências que conferem o direito ao recebimento dos benefícios e ao reembolso do montante determinado em função das contribuições do Participante são:
− Pré-reforma;
− Reforma antecipada;
− Reforma por velhice;
− Reforma por invalidez;
− Sobrevivência;
− Desemprego de longa duração do Participante;
− Doença grave do Participante;
− Incapacidade permanente para o trabalho do Participante.
Estes três últimos conceitos são entendidos nos termos do regime aplicável aos planos poupança- reforma.
− O pagamento dos benefícios poderá ser efetuado através de diferentes modalidades, como o recebimento da totalidade ou de parte do valor de forma periódica ou não, de pensão, de capital ou de qualquer combinação destas formas.
Garantias de rendimento ou de capital
− Este fundo não oferece qualquer garantia de rendimento mínimo ou de capital garantido.
Transferência / Resolução / Renúncia
− O Participante poderá transferir o valor, total ou parcial, das Unidades de Participação por si detidas para outro Fundo de Pensões, devendo o pedido de transferência ser apresentado por escrito com pelo menos 15 dias úteis de antecedência em relação à data pretendida para a sua realização. A transferência far-se-á entre Fundos e entidades gestoras e após a receção da aceitação por parte da Entidade Gestora que a irá receber.
− Nos casos em que o contribuinte pessoa singular não tenha declarado por escrito que recebeu o Documento Informativo e que deu o seu acordo ao Regulamento de Gestão do presente Fundo, presume-se que o mesmo não tomou conhecimento daqueles documentos, assistindo-lhe o direito de resolução da adesão individual no prazo de 30 dias a contar da disponibilização do documento informativo da cópia do regulamento de gestão, tendo a cessação efeito retroativo e o contribuinte direito à devolução do valor das unidades de participação à data da devolução, exceto se este valor for inferior ao das contribuições pagas e o contribuinte terá direito à devolução das referidas contribuições.
− O contribuinte pessoa singular dispõe de um prazo de 30 dias a contar da data da adesão individual a este Fundo para renunciar aos efeitos do contrato, mediante comunicação escrita dirigida à Entidade Gestora, em papel ou noutro suporte duradouro. O exercício do direito de renúncia determina a resolução do contrato de adesão individual extinguindo todas as obrigações dele decorrente, com efeitos a partir da celebração do mesmo, havendo devolução do valor das unidades de participação pelo valor das Unidades de Participação à data de devolução. O exercício do direito de renúncia não dá lugar ao pagamento de qualquer indemnização.
Remuneração e comissões
− A comissão de gestão anual incide sobre o valor líquido global da categoria. Esta comissão é cobrada diretamente ao Fundo e não inclui o valor da comissão de depósito. A comissão de gestão anual de cada uma das categorias será a seguinte:
− Categoria A: 1,70;
− Categoria P: 1,20%;
− Categoria K: 0,60%;
− Categoria I: 0,40%;
− O valor da comissão de depósito anual de 0,05% é acrescido ao valor da comissão de gestão anual de cada categoria.
− Poderá ser cobrada uma comissão de subscrição e/ou de reembolso de até 2%. Estes encargos serão calculados sobre o montante subscrito e/ou reembolsado sempre que esteja indicado no contrato de adesão individual.
Valor das unidades de participação na data de início do Fundo
− O valor unitário das Unidades de Participação da categoria A na data de constituição do Fundo foi de cinco (5) euros, sendo o das restantes categorias de cem (100) euros na data da sua emissão.
Natureza dos ativos que constituem o património do Fundo
− O Fundo tem como objetivo o crescimento do capital através de uma abordagem flexível dos investimentos, focada na diversificação e no controlo de risco, por meio de investimentos nos mercados acionistas e obrigacionistas globais de dívida pública e/ou privada, de uma forma direta ou indireta.
− Numa perspetiva de otimizar a rentabilidade, o risco e a liquidez, o Fundo investirá mais de 50% do seu património em unidades de participação de organismos de investimento coletivo (“OIC”) elegíveis e harmonizados.
− O investimento no mercado acionista estará situado num intervalo entre 20% e 60% da exposição total da carteira e será maioritariamente em ativos de mercados da OCDE, dos quais até 15% podem estar investidos em mercados emergentes, sem predefinição relativamente à capitalização de ditos ativos.
− A restante exposição da carteira poderá estar investida em ativos do mercado obrigacionista de dívida pública e/ou privada, de emitentes e de mercados da OCDE e/ou emergentes, incluindo, instrumentos de dívida de curto prazo, instrumentos do mercado monetário, que sejam líquidos, bem como em Unidades de Participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (“OICVM”) Monetários ou equivalentes e até 20% em depósitos bancários, sem predefinição de percentagens de investimento em ditos países. O Fundo pode investir até 20% dos seus ativos líquidos num único OICVM.
− O Fundo pode investir através de instrumentos financeiros derivados negociados em mercados organizados com a finalidade de cobertura e como investimento, pode recorrer ao investimento em organismos de investimento alternativo (“OIA”) de acordo com os limites descritos na política de investimento do Fundo e estar exposto a risco cambial em divisas diferentes do Euro para além dos limites legais, desde que o excesso tenha cobertura de risco cambial.
− Os ativos da carteira do Fundo investidos em emissões do mercado obrigacionista não têm predefinição relativa a qualidade creditícia, podendo investir em emissões com qualidade creditícia elevada, média ou menor. No entanto, a percentagem máxima de ativos de qualidade creditícia menor (inferior a BBB-) está limitada a 30% da exposição total da carteira. Os valores emitidos ou garantidos por um Estado membro da União Europeia, pelos Organismos Internacionais dos quais Portugal seja membro e por Estados com qualificação de solvência, não terão um rating inferior ao que em cada momento apresente a dívida emitida pela República de Portugal.
− O Fundo pode investir mais de 30% do seu valor líquido global em unidades de participação de OIC, dentro dos princípios definidos no Regulamento de Gestão e com uma taxa máxima de comissionamento em cada OIC de 2,5% do valor aplicado.
− Os rendimentos dos ativos que compõe o Fundo serão reinvestidos.
− O Fundo permite escolhas discricionárias em relação a investimentos de acordo com a política de investimento e não recorre a padrões de referência.
Fatores ambientais sociais e de governação (“ESG”) nos investimentos
− A BBVA ASSET MANAGEMENT, S.A., S.G.I.I.C. (BBVA AM), entidade na qual a Entidade Gestora mandatou a gestão dos investimentos do Fundo, desenvolve uma política de sustentabilidade cujos pilares estão assentes na integração de informação sobre fatores Ambientais, Sociais e de Boa Governação (“ESG”) na análise das empresas, na exclusão de setores controversos do
universo de investimento, no exercício de direitos políticos e no envolvimento com as empresas nas quais investe e, por último, na utilização de estratégias de impacto.
− A BBVA AM supervisiona as empresas nas quais investe, verificando a criação de valor a longo prazo para os seus investidores e o alinhamento dos interesses com os seus acionistas. Esta supervisão implica um seguimento periódico de diversos indicadores e de métricas que não só incluem aspetos económico-financeiros, mas também abrangem elementos ESG.
− A gestão e o controlo dos riscos ESG tem como referência a publicação de informação relevante pelas empresas, as avaliações dos ditos riscos pelos fornecedores externos, como também a análise e a avaliação, através de metodologias internas, destes dados para os investimentos que formam parte da carteira.
− No caso de veículos de investimento de outras entidades gestoras, a BBVA AM, diretamente ou com a mediação da plataforma de intermediação através da qual subscreve os organismos de investimento coletivo (BBVA—unidade de Quality Funds—), mantém um diálogo contínuo com essas entidades gestoras nas quais investe, para que integrem os fatores ESG nos seus investimentos, votem e mantenham um envolvimento contínuo e adequado nas empresas onde investem.
− A informação sobre a integração de riscos ESG pela BBVA AM pode ser consultada no site em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
− A BBVA AM atuará de acordo com os princípios de investimento responsável que se definam na Declaração de Princípios da Política de Investimento do Fundo.
− Os investimentos subjacentes a este produto financeiro não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
Reclamações
− As reclamações em relação às adesões individuais poderão ser enviadas pelos Participantes e Beneficiários por carta ao Departamento de Qualidade na morada da Entidade Gestora ou através do E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.
− Adicionalmente, as reclamações poderão ainda ser efetuadas junto do Provedor dos Participantes e Beneficiários, Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, com sede na Calçada Nova de S. Xxxxxxxxx, 10
– 1º - 0000-000 Lisboa I Tel.: 000 000 000 I Fax: 000 000 000 I E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx. Para mais informação consulte em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx as “Informações relevantes para o cliente”.
Autoridade de supervisão competente
− ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com sede na Xx. xx Xxxxxxxxx 00, 0000-000 Xxxxxx.
Outras informações
− A Entidade Gestora mandatou a gestão dos ativos do fundo de pensões à BBVA Asset Management, S.A. SGIIC., com sede na Xxxxx Xxxx, 0 xx Xxxxxx, Xxxxxxx, na qualidade de consultor de investimento.
− A comercialização deste fundo de pensões será mediada pela BBVA Mediación, Operador de Banca-Seguros Vinculado, S.A., (BBVA Mediación) uma sociedade de direito espanhol, com sede
na Xxxxx Xxxx, xxxxxx 0, 00000 Xxxxxx, Espanha e representação em Portugal com estabelecimento principal em Lisboa na Xx. xx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxxxxxxxx xxxxxx número 980638364. O Fundo poderá também ser comercializado pela própria Entidade Gestora.
− Informações adicionais sobre o Fundo, incluindo o Regulamento de Gestão e Relatórios & Contas, bem como o valor das unidades de participação podem ser obtidas sem encargos através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx ou a pedido do Participante ou Beneficiário junto da Entidade Gestora.
Data do documento de informação
− A informação incluída neste documento foi atualizada em 10/03/2023.
Este produto não é um depósito, pelo que não está coberto por um fundo de garantia de depósitos.