TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO SEDPcD nº 017/2021 PROCESSO SEDPcD nº 996854/2018
Pregão Eletrônico CG nº 009/2021
Termo de Contrato, que entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, e a empresa TECASSISTIVA TECNOL. ASSISTIVA COM., IMP. E XXX.XX PROGRAMAS E DE EQUIPS. DE INFORM. LTDA. - EPP, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA A FIM DE EQUIPAR BIBLIOTECAS DO SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS (SIsEB).
Aos 21 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, localizada à Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564- Portão 10 - Barra Funda - São Paulo, SP, XXX 00000-000, CNPJ nº 09.495.438/0001-62, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX, Chefe de Gabinete, no uso da competência prevista no artigo 14, Inciso I, do Decreto Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TECASSISTIVA TECNOL. ASSISTIVA COM., IMP. E XXX.XX PROGRAMAS E DE EQUIPS.
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DE INFORM. LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.804.180/0001-76, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representada por XXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXX, Procuradora, portadora do RG nº 26.602.511-0 e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, e, em decorrência do Pregão Eletrônico CG nº 009/2021, Processo SEDPcD nº 996854/2018, celebram o presente contrato, sujeitando-se às normas previstas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25/05/2006, e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do regulamento anexo à Resolução CEGP- 10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares incidentes na espécie, inclusive a Resolução SEDPcD-4, de 25/02/2016, sujeitando-se também o ajuste às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1
Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA A FIM DE EQUIPAR BIBLIOTECAS DO SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS
PÚBLICAS (SIsEB) Scanner leitor de mesa, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico CG nº 009/2021 (doravante Edital), proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo SEDPcD nº 996854/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
A entrega do objeto deste contrato deve ser realizada na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564, Portão 10, Barra Funda, São Paulo, SP, XXX 00000-000, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os produtos deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da solicitação do Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando-se na embalagem marca, destino, número da licença de importação ou documento equivalente, quando for o caso, e as demais características que o identifiquem, além da fatura comercial, em 02 (duas) vias contendo suas especificações detalhadas, necessárias à conferência dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não serão aceitos produtos, bem como quaisquer de seus componentes, refabricados ou recondicionados.
PARÁGRAFO QUARTO
Os produtos deverão ser entregues acompanhados de um manual operacional e um manual técnico, redigidos em português.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos objeto deste contrato com garantia técnica, conforme disposto no Termo de Referência anexo ao Edital.
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PARÁGRAFO SEXTO
Durante o período de garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do produto, devidamente comprovado.
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CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, das estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e das legalmente previstas, em especial, as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre execução do contrato;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência no local da execução do contrato for julgada inconveniente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - prestar garantia e assistência técnica nacional, além de suporte técnico remoto quando requisitado.
XII - Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc;
XIII - Atender no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
XIV - A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total e local ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade nas inspeções efetuadas pela
XV. Entregar os equipamentos em 30 (trinta) dias úteis, contatos da solicitação realizada pela SEDPcD.
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CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste;
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II - permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato;
III - efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO E DOS RECURSOS
O valor unitário do produto objeto deste Contrato é de:
Item 1 - R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais)
O valor total do presente contrato é de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), no qual estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios, despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes da avença onerarão categoria econômica UGE 470101, Programa de Trabalho 14.422.4700.5963.0000, Natureza de despesa 449052, Fonte de Recurso 002 Outras fontes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias úteis, contados da data da entrega dos produtos no local e endereço indicados no caput da cláusula segunda, acompanhado da nota fiscal/fatura correspondente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente aberta em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da
Estaduais do Estado de São Paulo r
ocasião da realização do pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
O cumprimento da condição a que se refere o parágrafo anterior poderá se dar pela comprovação, pela Contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º, da Lei estadual n. 12.799/2008.
PARÁGRAFO QUINTO
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Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
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A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, combinado com o artigo 15 do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEDPcD-4, de 25 de fevereiro de 2016, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e nos demais sistemas de cadastro de fornecedores mantidos pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I Consideram-se partes integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital de Licitação Pregão Eletrônico CG nº 009/2021 e seu anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c. cópia da Resolução SEDPcD-4, de 25/02/2016.
II Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste termo e demais disposições regulamentares pertinentes, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
III Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
CONTRATANTE
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Chefe de Gabinete
CONTRATADA
TECASSISTIVA TECNOL. ASSISTIVA COM., IMP. E XXX.XX PROGRAMAS E DE EQUIPS. DE INFORM. LTDA. - EPP
Xxx Xxxxx da Conceição Cruz Procuradora
TESTEMUNHAS
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Nome: RG:
Nome:
RG:
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TERMO DE REFERÊNCIA
I - Objeto da contratação
Aquisição de equipamento de tecnologia assistiva a fim de equipar bibliotecas do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas (SisEB).
Scanner leitor de mesa (10 unidades)
1)
Definição:
equipamento scanner digitalizador de mesa com reconhecimento e sintetizador de voz.
Descrição:
Voz sintetizada em português brasileiro real;
Teclas de fácil acesso;
Dispositivo com funções de lente de aumento, controle de fontes, controle de volume e fala;
Dispositivo para leitura PDF;
Dispositivo para conexão em microcomputadores, notebooks e similares, ou, alternativamente, através de memória flash pela porta USB;
Área de digitalização para tamanhos carta e A4;
Interface USB 2.0;
Documentos digitalizados para serem salvos em formatos MP3.
OBS: O equipamento deverá ter prazo de garantia e assistência técnica nacional.
Linha Braile/ Display Braille (10 unidades)
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2)
Definição:
hardware que exibe dinamicamente em Braille a informação da tela ligado a uma porta de saída do computador. Trata-se de um dispositivo de saída tátil para visualização das letras no sistema Braille. Por intermédio de um sistema eletromecânico, conjuntos de pontos são levantados e abaixados, conseguindo-se assim uma linha de texto em Braille. Este dispositivo deve ter compatibilidade para uso com scanner leitor de mesa.
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Descrição:
40 celas Braille de alta qualidade;
Compatível com leitores de tela NVDA, Jaws e Window Eyes;
Conexão simples ao PC ou laptop via cabo USB ou Bluetooth;
Bateria com, no mínimo, 20 horas de autonomia com conexão Bluetooth;
Ligado ao computador, notebook ou similar, devendo operar direto com a Linha Braile, sem depender de complementação de outra tecnologia.
OBS: O equipamento deverá ter prazo de garantia e assistência técnica nacional.
Microcomputador e Monitor (10 unidades)
3)
Definição:
Máquina que processa informações eletronicamente, na forma de dados e pode ser programada para diversas tarefas, incluindo o uso de tecnologias assistivas.
Descrição:
CARACTERÍSTICA/ DESCRIÇÃO
Microcomputador e Monitor
1.Processador
a. Processador Intel com mínimo 4 (quatro) núcleos por processador (Quad-core);
b. Memória cache de no mínimo 6MB (Megabytes);
c. Velocidade de barramento mínima de 1600 mhz;
c. No mínimo 4 (quatro) núcleos por processador (Quad-core);
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d. O processador deverá ter clock interno de no mínimo 3.0 GHz(Gigahertz);
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e. Deve possuir Cooler compatível com o modelo ofertado, garantindo que este trabalhe dentro da faixa segura de temperatura especificada pelo fabricante do processador.
2. PLACA MÃE
a. Socket compatível com processador de núcleo quadruplo e extensões 64-bits;
b. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações;
c. Compatível com o padrão de memória RAM DDR3 1600 MT/s ou superior;
d. Deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (ISO) em um compartilhamento de rede ou CD ou disquete localizados em outr computador, mesmo com o equipamento desligado;
b. Áudio integrado a placa mãe (on-board);
f. Deve possuir no mínimo 02 (dois) slots para expansão de memória compatível com padrão DDR3 permitindo expansão para até 16GB;
g. Suportar tecnologia dual-channel;
h. Deve possuir no mínimo 06 (seis) portas USB livres após a configuração final, sendo no mínimo duas na parte frontal do equipamento. Não serão aceitos hubs;
i. Deve possuir 02 Portas PS/2 para teclado e Mouse ou compatíveis para conexão;
j. Deve possuir slots PCI / PCI-E livres após a configuração final, para futuras expansões, sendo no mínimo 01 Slot PCI-E x16 e 01 PCI-E
k. A placa mãe deve ser produzida pelo mesmo fabricante do equipamento;
2. BIOS
a. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo ofertado;
b. BIOS em Português;
c. Suporta para ACPI;
e. Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial e USB;
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f. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;
g. Compatível com tecnologia ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface).
2. Memória
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a. Padrão do tipo DDR-3;
b. Velocidade mínima de DDR3 1600 MT/;
c. No mínimo 2 (dois) slots de memória permitindo expansão para até 16GB; sem substituição dos módulos instalados;
d. Deve implementar tecnologia dual-channel;
e. No mínimo 8 (oito) GB de memória RAM instaladas em 2 (dois) módulos de 4 (quatro) GB utilizando recurso dual-channel para máxima performance, expansível até 16Gb sem troca de memória;
3.ARMAZENAMENTO
a. Controladora de discos integrada à placa mãe do equipamento, padrão SATA com taxa mínima de transferência de 6GB/s e com capacidade para suportar no mínimo duas interfaces SATA 3.0, 01 SATA 2.0;
b. Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 500GB com interface SATA e tecnologia SMART III ou superior integrada, isto é, o disco rígido deve ser capaz de identificar e relatar estado de iminência de falha, e, isolar setores defeituosos de maneira permanente;
c.Velocidade de rotação mínima de 7200rpm;
d. Unidade leitora e gravadora de DVD integrada ao equipamento textos e imagens na mídia, dispensando assim o uso de etiquetas;
e. Drive ótico capaz de ler e gravar DVDs, na mesma cor predominante do gabinete; x.Xxxxxxx à tecnologia dual Layer.
4. Placa de video
a. Controladora gráfica On-board;
b. Compatibilidade com DirectX 11, OpenGL 3.3, CUDA, DirectCompute;
c. Deve possuir duas saídas de vídeo independentes, para utilização de monitor estendido, uma conexão VGA analógica e uma conexão DIGITAL.
5. Monitor
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a. Monitor LED de
b. Resolução desejável de 1600x900;
c. Brilho de 250 cd/m², no mínimo;
d. Contraste: 1000:1;
e. Pixel Pitch desejável de 0,280 mm
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f. Deve estar em conformidade com atributos da EnergyStar;
g. Menu em português;
h. Deve atender as normas: FCC Class B ou equivalente;
i. Conexão VGA e DVI deverão ser fornecidos os cabos para conexão.
6. INTERFACE DE REDE
a. Interface de rede "on-board", com conector RJ-45;
b. Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3;
c. Taxa de transmissão de 10/100/1000 Mbps.
d. Compatível com tecnologia WOL (Wake-up on Lan);
e. Possuir tecnologia PXE, para realizar instalação remota através da rede.
7. ÁUDIO
a. Controladora de áudio de alta-definição integrada;
b. Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente;
c. Deve possuir conexão microfone e conexão para fones de ouvido preferencialmente na parte frontal do equipamento / obrigatório no painel traseiro.
8. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
a. Fonte de alimentação com chaveamento automático e com capacidade para suportar a máxima configuração do item cotado;
b. Deve estar em conformidade com atributos da Energy Star;
c. Potência máxima capaz de suportar a configuração máxima do equipamento (incluindo expansões de memória / armazenamento);
d. Preferencialmente com detecção automática de voltagem entre 100-240V AC.
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9. MOUSE
a. Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento;
b. Mouse do tipo óptico;
c. Resolução de no mínimo 400 dpi;
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d. O tipo de conexão deverá ser PS/2 ou USB
e.
f. Preferencialmente do mesmo fabricante do equipamento com os mesmos padrões de cores do gabinete.
10. TECLADO
a. Teclado padrão ABNT-2, padrão brasileiro;
b. Conector tipo PS/2 ou USB;
c. Preferencialmente do mesmo fabricante do equipamento com os mesmos padrões de cores do gabinete.
11 GABINETE
a. Padrão Slim ou SFF (Small Form Factor) preferencialmente dentro das seguintes dimensões máximas: 15cms x 40 cms x 40 cms.
b. Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete.
c. Possuir botão liga/desliga na parte frontal do equipamento;
d. Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido;
e. Desejável 02 (duas) portas USB 2.0 ou superior livres na parte frontal do equipamento;
f. Desejável 04 (quatro) portas USB 2.0 ou superior livres na parte traseira do equipamento;
g. Desejável 01 (uma) entrada para microfone na parte frontal do equipamento;
h. Desejável 01 (uma) saída para fone de ouvido na parte frontal do equipamento;
i. O gabinete deverá possuir (mesmo como opcional) um sistema de resfriamento auxiliar, como por exemplo, um ventilador/exaustor adicional;
j. Sistema de ventilação que garanta que o processador trabalhe dentro da faixa segura de temperatura, a ventilação deve ser efetuada por dutos frontais e traseiros.
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k. Fonte de alimentação preferencialmente bi-volt automática compatível com o equipamento proposto, capaz de suportar a configuração máxima do equipamento bem como suas possíveis expansões e com os seguintes recursos;
l. Cabos e conectores específicos para HDs SATA;
m. Deverá possui trava que impeça a abertura do gabinete;
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n. Deverá possuir no mínimo 01 (um) baias para expansão de disco rígido.
o. Monitoramento configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART)
p. Diagnóstico remoto, deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico remotamente.
q. Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente.
r. Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Tudo remotamente.
s. -instalado ou em algum tipo de
mídia, tendo as seguintes funções ou características:
t. O programa deverá criar uma segunda parti do sistema operacional, programas e dados do usuário.
12 . SOFTWARES
a. Cada um dos equipamentos deverá vir acompanhado de uma licença de uso do sistema operacional Windows 10, descrita em nota fiscal de aquisição do produto.
13 . OUTROS REQUISITOS
a. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso em linha de fabricação, que deverão ser comprovados através de apresentação de carta do fabricante sobre o modelo ofertado;
b. Garantia de 36 (Trinta e Seis) meses;
c. O equipamento ofertado deverá ser da linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamento da linha doméstica;
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d. Entrega em 30 dias úteis.
14 CERTIFICAÇÕES
Deverão ser apresentados na Proposta Comercial os seguintes documentos para os itens de Microcomputadores, serão aceites links de comprovação, sendo de total responsabilidade da licitante a disponibilidade do Link:
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a) Certificação de compatibilidade Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Windows
10. Podendo ser comprovada através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxx- 10-specifications#primaryR2 (para os microcomputadores);
b) Certificado quanto à emissão de radiação radiada e conduzida. Expedido por órgãos competentes comprovando que o equipamento detém da norma CISPR 22 / EN55022. Para o microcomputador. Entende-se por órgãos competentes aqueles listados pelo INMETRO;
c) Comprovação de que o fabricante dos equipamentos seja Board Member ou LeaderShip do consorcio DMTF que especifica o software de gerenciamento DMI 2.0 ou superior, suportando dos recursos: Atualização e configuração remota de BIOS, alertas de sistemas remotos, falhas nos módulos de memória, abertura de gabinete, alteração da configuração DMI e falhas no disco rígido, exportação da informação DMI para SMS, número de série, etiqueta de ativo e propriedade, rastreamento e gerenciamento dos custos do sistema, número de identificação único (apresentar documentos), podendo ser extraída através do site: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
Todos equipamentos deverão ter prazo de garantia e assistência técnica nacional.
II Equipe de formalização da aquisição
A Secretaria de Estado dos direitos da Pessoa com Deficiência realizará procedimento licitatório para aquisição do equipamento referido no objeto deste Memorial Descritivo. Por meio de Pregão Eletrônico, será publicado o Edital para que se formalize a aquisição do equipamento descrito.
III - Local da entrega do equipamento
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O equipamento deverá ser entregue na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, localizada na Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº 564, Portão 10, Memorial da América Latina, CEP 01156-001 - Barra Funda São Paulo SP, aos cuidados do Coordenação de Desenvolvimento de Programas. Fone: (00) 0000-0000/3741.
IV Forma de entrega do equipamento
A empresa contratada deverá entregar o equipamento por meio de um representante, com recibo de entrega, no local indicado no item IV acima.
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V - Prazo de entrega do equipamento
A partir do início de vigência do contrato, a empresa contratada deverá atender aos pedidos de entrega do equipamento em até 30 (trinta) dias úteis, contados da solicitação da SEDPcD.
VI - Vigência do contrato
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
VII Da fiscalização da execução do contrato
A fiscalização será exercida por profissionais da área técnica da SEDPcD em conjunto com o Escritório de Projetos da SEDPcD, além da designação do gestor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato.
VIII - Obrigações da Contratada
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e dos bens adquiridos;
2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc.
4. Cumprir as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
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5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
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6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93;
9. Atender no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
10. A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total e local ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade nas inspeções efetuadas pela CONTRATANTE antes da ;
11. Prestar garantia e assistência técnica nacional.
12. Entregar o equipamento em 30 (trinta) dias úteis, contatos da solicitação realizada pela SEDPcD;
IX - Obrigações da Contratante
1. Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
2. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações;
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3. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
X - Considerações Finais
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Dessa forma, pretende-se com o mencionado equipamento ampliar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços bibliotecários e disseminar a utilização da tecnologia assistiva pelas bibliotecas públicas do Sistema Estadual de Bibliotecas SisEB, propiciando o aumento do conhecimento e do uso de tecnologia assistiva por parte do público com deficiência.
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RESOLUÇÃO SEDPcD- 04, de 25-02-2016
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei Estadual nº 6.544-89, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, usando suas prerrogativas legais e, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09/01/1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 33.701, de 22/08/1991, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, e nos incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei nº 6.544, de 22/11/1989; nos artigos 81, 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará em multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente, devidamente reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste, sem prejuízo do disposto no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa compensatória:
I - de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento conexo, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou
II multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste acarretará ao contratado multa compensatória de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, das obras ou serviços não executados, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 5º - Entende-se como inexecução parcial o inadimplemento de cláusulas essenciais do contrato, que comprometa a conclusão de seu objeto.
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Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pela Contratada, correspondente ao mês de ocorrência do ato ou fato irregular.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento, sem prejuízo do
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disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso e a sobre o saldo devedor, na seguinte proporção:
I - até 10 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
II - superior a 10 dias e até 20 dias, multa de 0,5% por dia de atraso; III - superior a 20 dias e até 30 dias, multa de 0,8% por dia de atraso; IV - superior a 30 dias e até 60 dias, multa de 1,0% por dia de atraso.
Parágrafo único - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega;
Artigo 8º - As multas previstas nesta Resolução serão descontadas do primeiro pagamento eventualmente devido pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ou da garantia do respectivo Contrato ou instrumento equivalente, após notificação escrita da Contratada, pela autoridade competente.
Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, o excesso será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.
Parágrafo 2º - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 9º - O atraso superior a 60 (sessenta) dias será considerado inexecução parcial e ensejará a aplicação das multas estabelecidas no artigo 4º desta Resolução, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, salvo se justificado mediante a ocorrência de caso fortuito ou de força maior superveniente à apresentação das propostas.
Artigo 10 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento, e poderá ser descontado da garantia prestada, quando exigida, e/ou dos pagamentos pendentes.
Parágrafo 1º - Não havendo garantia ou pagamento pendente, o valor da multa deverá ser recolhido pela contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da sanção aplicada.
Parágrafo 2º - Decorrido o prazo estabelecido no §1º sem adimplemento da multa, será oficiada a Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, para a propositura da medida judicial cabível.
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Artigo 11 - A não substituição, pela contratada, de material não aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no prazo estabelecido no instrumento contratual, ensejará a aplicação de multa em conformidade com o artigo 3º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
Artigo 12 - O pedido de prorrogação do prazo de conclusão do objeto ou de qualquer etapa do serviço,
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obra ou fornecimento, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados.
Artigo 13 Aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de
22.11.89 e na Lei federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações.
Parágrafo 1º - A autoridade competente para aplicação das sanções, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx" considerando que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração.
Parágrafo 2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras, tampouco impedem a aplicação de outras sanções administrativas estabelecidas em lei.
Artigo 14 - O infrator será notificado da imputação e do percentual máximo da multa cabível, para que se defenda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decorridos os quais a autoridade decidirá pela sua aplicação ou não e, se for o caso, o valor da multa devida.
Parágrafo 1º - Da aplicação das multas prevista nesta resolução, caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 2º - Observadas as disposições desta resolução, a autoridade só deixará de aplicar a multa se verificado que:
I - não houver a infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 15 - As disposições desta resolução aplicam-se, também às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre todas as licitações que forem realizadas e contratos que forem celebrados a partir de sua vigência.
Parágrafo único O disposto nesta Resolução também deve ser aplicado aos contratos já assinados e os editais já publicados.
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Artigo 17 Fica revogada a Resolução SEDPcD nº 5, de 06-09-2010.
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