CONTRATO ADMINISTRATIVO 2021SSPREV005
CONTRATO ADMINISTRATIVO 2021SSPREV005
CONTRATO ADMINISTRATIVO 2021SSPREV005 PARA SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR (REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO A ESTUDANTES PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO E PROGRAMA JOVEM TALENTO), QUE ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO XIII DO ART. 24 DA LEI 8.666/93, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06219/2021, PROCESSO INTERNO DE Nº 042/2021 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2021.
O INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO, entidade
de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ n.º 15.372.714/0001-06 com Sede Administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 48/52, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 777, cidade e Estado de São Paulo, portador do RG nº. 13455917e CPF/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, associação filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, beneficente de assistência social, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, e com Unidade de Operação em São José dos Campos/SP, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0002-36, neste ato representado pelo Supervisor da Unidade de Operação Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n°33.951.023-7 e CPF n° 220.292.268- 74, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Contrato, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes
CONSIDERANDO QUE:
a) a CONTRATADA é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, reconhecida como entidade de assistência social, que por meio de diversos programas, dentre eles o estágio de estudantes, possibilita aos adolescentes e jovens uma formação integral, ingressando-os ao mundo do trabalho;
b) a CONTRATADA desenvolveu Programa de estágio denominado Jovem Talento CIEE, nos termos da Lei 11.788/08, com a possibilidade de qualificação EAD, para atuação de forma prioritária com estudantes do ensino médio e técnico, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, objetivando o aprimoramento de capacidades técnicas e habilidades comportamentais desses estudantes.
c) a CONTRATANTE deseja contar com o préstimo de serviços socioassistenciais da CONTRATADA, com base no programa Jovem Talento CIEE, para as finalidades descritas no item “b” acima, para atuação nas dependências da CONTRATANTE;
RESOLVEM, as Partes acima qualificadas, celebrar o presente Contrato para o Desenvolvimento do Programa de Estágio e do Programa Jovem Talento CIEE, que será regido pela legislação aplicável, cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1ª - Este Contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes e o préstimo de serviços socioassistenciais pela CONTRATADA, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
1.1. Para o Programa Jovem Talento, haverá qualificação EAD, prioritariamente para estudantes de ensino médio e técnico, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, de acordo com as especificações técnicas inseridas no descritivo do Programa Jovem Talento CIEE, o qual passa a fazer parte integrante e indissociável deste instrumento como Anexo I.
1.2. O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo, bem como o aprimoramento de capacidades técnicas e habilidades comportamentais dos educandos.
1.3. A CONTRATADA, por força de lei e deste Contrato, não poderá perceber valores das instituições de ensino e nem exigir pagamento por parte dos estudantes.
1.4. A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº.11.788/08.
CLÁUSULA 2 ª - Caberá à CONTRATADA:
a) Manter instrumentos jurídicos específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
b) Obter da CONTRATANTE a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
c) Disponibilizar, prioritariamente aos estudantes de ensino médio e técnico, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, qualificação EAD, nos termos do Anexo I deste instrumento;
d) Xxxxxxxxxx à CONTRATANTE os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio, de acordo com as características e requisitos determinados na Cláusula 1ª e Anexo I deste instrumento;
e) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
f) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
● Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a CONTRATANTE, o estudante e a Instituição de Ensino;
● Efetivar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
g) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da CONTRATANTE;
h) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades, desde que devidamente preenchido pela CONTRATANTE;
i) Controlar a informação e disponibilizar para a CONTRATANTE e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
j) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
k) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da CONTRATANTE;
l) Disponibilizar, na modalidade à distância, cursos gratuitos para os estagiários, por meio do CIEE Saber Virtual;
m) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, para reembolso de despesas médicas em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pela CONTRATADA que estiverem em estágio nas dependências da CONTRATANTE;
n) Avaliar o local de estágio/instalações da CONTRATANTE, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;
o) Cumprir com as responsabilidades e obrigações descritas no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª – Caberá à CONTRATANTE de Estágio:
a) Formalizar as oportunidades de estágio, contendo critérios objetivos de seleção de acordo com informações extraídas do banco de dados da CONTRATADA.
a.1) Se o processo de seleção envolver critérios objetivos mais completos que não dependam exclusivamente do banco de dados da CONTRATADA, será apresentada à CONTRATANTE uma proposta do Termo Aditivo para definição dos termos do processo seletivo e valor da contribuição institucional devida à CONTRATADA.
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) Receber os estudantes interessados e informar à CONTRATADA o nome dos aprovados para o estágio;
d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;
g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
j) Informar a CONTRATADA a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo da CONTRATADA;
k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
l) Xxxxxx em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) Manter apólice de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
n) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº. 11.788/08;
o) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
p) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;
q) Cumprir todas as responsabilidades, como CONTRATANTE, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento;
r) Cumprir com as responsabilidades e obrigações descritas no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA 4ª - A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, com vencimento no último dia do mês, uma contribuição institucional por estudante / mês (vide tabela), contratado ao abrigo deste Contrato, visando a cobertura de todos os custos e despesas operacionais e técnicas. O pagamento será efetuado mediante nota fiscal e boleto bancário a ser enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data do vencimento.
Modalidade | Nº de vagas | Contribuição Institucional | Valor total |
Programa de estágio | 04 | R$ 60,00/cada estagiário (total R$240,00) | R$ 2.880,00 |
Programa Jovem Talento | 0 | R$ 40,00 | R$ 0,00 |
4.1. Caso a CONTRATANTE não receba a nota fiscal e boleto no prazo ora informado deverá emitir o boleto no Portal do CIEE na internet ou contatar a CONTRATADA, não sendo justo motivo para pagamento em atraso o não recebimento do boleto.
4.2. A CONTRATANTE será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal à CONTRATADA, nos termos da alínea “ j ” da cláusula 3ª.
4.3. Esse valor será atualizado anualmente, em regime de competência, conforme item 16.3;
4.4. O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 4ª e suas subcláusulas, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
CLÁUSULA 5ª - Em caso de atraso no pagamento dos valores indicados na Cláusula Quarta acima, incidirão sobre os valores em atraso multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da CONTRATANTE responder por eventuais perdas e danos comprovadamente causados à CONTRATADA.
5.1. As Partes pactuam que o recebimento com atraso, por parte da CONTRATADA, não constituirá novação ou renúncia às estipulações deste Contrato.
CLÁUSULA 6ª - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
6.1. O presente Contrato poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.
CLÁUSULA 7ª - As Partes se comprometem a conduzir suas atividades de maneira ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais.
7.1. As Partes se obrigam a cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, conselheiros, administradores, diretores, superintendentes, funcionários, agentes ou eventuais subcontratados, enfim, quaisquer representantes (denominados “Colaboradores”), os termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), bem como demais leis, normas e regulamentos que versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública (denominada “Leis Anticorrupção”).
7.2. As Partes se obrigam a abster-se de agir de forma lesiva à administração pública nacional, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, e de praticar quaisquer atos ou atividades que facilitem, constituam ou impliquem no descumprimento da legislação anticorrupção em vigor, devendo:
a) Manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas;
b) Dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais elegíveis que venham a se relacionar com a outra Parte, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Contrato;
c) Xxxx tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente a outra Parte, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.
7.3. A CONTRATANTE declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do “Código de Conduta de Parceiros e Fornecedores” do CIEE, disponível no website: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ e, se compromete a observá-lo e cumpri-lo para a execução do objeto deste instrumento.
7.4. A CONTRATANTE assume que, até onde é de seu conhecimento, nem ela nem nenhum de seus Colaboradores estão sendo investigados por qualquer autoridade ou órgão público, bem como não há qualquer processo administrativo ou judicial em curso contra ela e/ou qualquer de seus Colaboradores, cujo objeto seja o descumprimento de Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA 8ª - As Partes, desde já, se obrigam por si, seus diretores, funcionários ou pessoal contratado, a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e quaisquer informações relacionada às atividades da Partes diversa, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da Parte contrária, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais.
8.1. Não serão consideradas informações confidenciais: (I) aquelas que sejam de domínio público antes de sua revelação à Parte contrária; (II) aquelas que se tornem de domínio público por qualquer meio que não uma violação das obrigações previstas neste Contrato; e (III) aquelas requisitadas por autoridade governamental ou decisão judicial, desde que a Parte receptora notifique previamente a outra parte.
8.2. As obrigações assumidas nesta Cláusula tornar-se-ão válidas a partir da data de assinatura do presente instrumento e subsistirão a resilição, rescisão ou término do presente ajuste, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, alcançando as Partes, seus representantes e sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA 9ª - A omissão ou tolerância de uma das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições ora contratados não implicam em novação ou renúncia a direitos, sendo considerada mera liberalidade, não afetando os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA 10ª - As Partes declaram que o presente contrato se constitui na totalidade dos entendimentos entre elas havido no que toca ao objeto do presente, incorporando todas as comunicações anteriores e contemporâneas entre as mesmas. Caso ocorra qualquer conflito entre este Contrato e qualquer outro documento que possa ser a ele anexado, os termos deste Contrato prevalecerão.
CLÁUSULA 11ª - O presente Contrato não será modificado, salvo mediante aditivo contratual por escrito e firmado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA 12ª - Na hipótese de que qualquer termo ou disposição do presente Contrato venha a ser declarado nulo ou não aplicável, tal nulidade, ou inexequibilidade, não afetará o restante do Contrato que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas.
CLÁUSULA 13ª -. Os casos omissos e não previstos no presente Contrato serão decididos entre os contratantes, com base na legislação pátria.
CLÁUSULA 14ª - Quaisquer divergências oriundas do presente instrumento, decorrentes de eventuais lacunas, serão solucionadas pelos contratantes de acordo com os princípios da boa- fé, da equidade e da razoabilidade.
CLÁUSULA 15ª - As Partes declaram e garantem que estão livres e desimpedidas e que os termos e condições aqui acordados não infringe direta ou indiretamente qualquer obrigação assumida previamente, seja entre elas ou com terceiros. As Partes declaram e garantem, ainda, que têm poderes para celebrar e cumprir plenamente com todas as obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA 16ª – O valor total estimado do Contrato é de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais), correspondente aos serviços prestados pela CONTRATADA.
16.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE
discriminada a seguir:
16.2 - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.2.1. - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Órgão n.º 06, Unidade n.º 06.01, Sub-Unidade nº 06.01.01, Dotação n.º 439.000,00, Proj./Atividade n.º 2162 e Elemento n.º 3.3.90.39.99, ou outra que vier a substituí-la, suplementada, se necessário.
16.3 - DOS REAJUSTES
16.3.1. Os preços poderão ser reajustados, observadas as regras estabelecidas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
16.3.2. As solicitações relativas à aplicação de reajuste de valores deverão ser protocoladas junto à Administração, devidamente instruídas e endereçadas ao Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião.
CLÁUSULA 17ª – A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA 18ª - DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. Considerando o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que é realizado pelas Partes ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros, as Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste
instrumento, cumprirá esta cláusula, sendo que as partes atuarão conjuntamente nas operações que tratarem Dados Pessoais:
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: nomeado e identificado conforme informação constante no seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx- dados/
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
CONTRATANTE: INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
E-mail do Encarregado ou da área responsável pela área de privacidade e proteção de dados pessoais: xx@xxxxxx.xx.xxx.xx
18.2. As Partes tratarão os dados pessoais para a finalidade e as obrigações contratuais descritas neste instrumento ou outras definidas por meio de aditivos contratuais. Igualmente, as Partes não coletarão, usarão, acessará, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra forma, tratarão dados pessoais, de maneira que viole a finalidade, dando ciência à outra parte sobre qualquer incidente. As Partes tratarão os Dados Pessoais em observância a todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis.
18.3. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Convênio, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responder pelas perdas e danos devidamente apurados.
18.4. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como por exemplo, a criptografia. As Partes concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
18.5. As Partes assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o
consentimento expresso do detentor dos dados ou quando não haja base legal. Caso seja ajustada entre as Partes estas operações de tratamento, elas devem garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste instrumento. As Partes serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado.
18.6. As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras: (i) como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais; (ii) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações; (iii) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais; (iv) qual o procedimento instituído que garante a constante atualização dessas medidas; (v) a limitação e controle de acesso aos Dados Pessoais; (vi) a revisão periódica das medidas implementadas;
(vii) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.
18.7. As Partes manterão devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade de tratamento realizada e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.
18.8. As Partes concordam e declaram possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia; e
b) possuir medidas técnicas de controle, que deverá possuir, no mínimo:
b.1) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando à contenção de vírus e drives maliciosos;
b.2) solução que possibilite a encriptação dos dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações; e
b.3) um profissional designado e instituído em tempo integral, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
18.9. Quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, as Partes deverão devolver os dados pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e
realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos, desde que inexista base legal para tratamento desses dados. Não obstante, em caso de solicitação expressa e justificada, por escrito, de uma das Partes, deverá a outra Parte manter em arquivo os dados pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, pelo tempo determinado na solicitação.
18.10. A parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da parte inocente, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da parte infratora ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
Parágrafo Primeiro - Para os fins do caput da Cláusula 18.10, a parte infratora resguardará os interesses da parte inocente, prestando, inclusive, subsídios necessários à sua eventual desoneração.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxx demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais, em razão do presente instrumento, que tramitarem somente em face de uma das partes, esta se obriga a notificar a outra parte para que tenha conhecimento do processo.
Parágrafo Xxxxxxxx - Xxxx as partes tenham interesse, poderão ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais serão de inteira responsabilidade da parte ingressante.
Parágrafo Quarto - As partes poderão denunciar à lide em face da outra parte quando esta, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e ss. do Código de Processo Civil, hipótese em que a parte infratora, assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
18.11. Caso os prazos omissos na legislação venham a ser regulamentados, as partes permanecerão a cumprir os prazos aqui previstos, desde que não sejam contrários ao previsto na legislação - se assim for, estes prevalecerão em detrimento dos prazos aqui acordados -, em tempo hábil e sem demora injustificada, sem que haja prejuízo a qualquer uma das partes no atendimento das requisições realizadas pelos titulares de dados, ou, ainda, em situações que envolvam incidentes de segurança.
CLÁUSULA 19ª - DO FORO:
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, podem assinar o presente Contrato, eletronicamente, mediante o uso de assinatura eletrônica ou digital, usando plataforma segura e certificada, concordando, ainda, em arquivar a sua via
contratual da forma que melhor atender seus interesses, ressaltando que a assinatura eletrônica ou digital expressa a sua real, livre e manifesta vontade, assegurando total e absoluta ausência de dolo, culpa ou coação, ou quaisquer tipos de vícios hábeis a tornar nulo ou anulável o referido instrumento.
Tratando-se de vias impressas, estando as partes de acordo, para o mesmo efeito de direito, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais.
19.1 - De comum acordo, as Partes elegem o Foro da Comarca de São Sebastião, Estado de São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Contrato, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
São Sebastião, 27 de julho de 2021.
Instituto Previdenciário do Munícipio de São Sebastião
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Diretor Presidente
Centro de Integração Empresa Escola CIEE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Supervisor da unidade de Operação
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I
PROGRAMA JOVEM TALENTO CIEE
1- PROGRAMA JOVEM TALENTO CIEE
1.1. O Programa Jovem Talento CIEE, é um programa de estágio diferenciado, voltado para estudantes do ensino médio e técnico. Foi estruturado para permitir uma qualificação via EAD com foco no aprimoramento de suas capacidades técnicas (hard skills), e de suas habilidades comportamentais (soft/life skills), vinculados a área de atuação do estágio;
1.2. A Concedente de estágio tem várias opções de trilhas de aprendizagem para ser ministrada ao estudante-estagiário que vier a ser contratado, podendo escolher a que melhor se encaixa em suas necessidades, considerando:
TRILHAS DISPONÍVEIS | |
“Administrativo” | “Call Center” |
“Comércio” | “Finanças e Contábeis” |
“Tecnologia” | “Administração Pública" |
2- DO PERÍODO SEMANAL; TUTORIA E ACOMPANHAMENTO
2.1. O CIEE disponibiliza opções de períodos, para melhor atender à sua necessidade, considerando:
Formatos | ||||
Opção | Período | Jornada | Carga Horária Prática | Carga Horária Teórica |
1 | Estágio segunda à sexta | 6h | 5h atividades práticas | 1h qualificação EAD |
2 | Estágio segunda à sábado | 5h | 4h atividades práticas | 1h qualificação EAD |
3 | Estágio terça à sábado | 6h | 5h atividades práticas | 1h qualificação EAD |
4 | Estágio segunda à sexta | 4h | 3h atividades práticas | 1h qualificação EAD |
5 | Estágio segunda à sábado | 4h | 3h atividades práticas | 1h qualificação EAD |
6 | Estágio: segunda à sexta | 5h | 4h atividades práticas | 1h qualificação EAD |