EXERCÍCIO 2024
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CONTRATO DE RATEIO
EXERCÍCIO 2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO E O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS DO CONSÓRCIO.
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO – CIC, CNPJ nº
12.011.520/0001-89, criado sob a forma de Associação Pública, nos termos da Lei 11.107/2005, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu presidente XXXX XXXXXXX XXXX, simplesmente denominado CONSÓRCIO, e de outro lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 52.854.775/0001-28, com sede na Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, nº 278, centro, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, XXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante referido simplesmente como MUNICÍPIO, celebram o presente instrumento, para as finalidades e nas condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTO LEGAL
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1. O presente instrumento de rateio fundamenta-se no art. 8º, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005; artigo 2º, inciso VII e art. 13 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; na Cláusula quarenta e quatro, quarenta e cinco e quarenta e seis, do Contrato de Consórcio Público e no art. 79 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal Culturando.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2. Constitui objeto deste contrato o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio do CONSÓRCIO, para a execução de suas finalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
3. Constitui obrigação do MUNICÍPIO:
3.1. Repassar os recursos nos valores consignados na Cláusula Quarta deste ajuste, em parcela única, por meio de depósito bancário na conta corrente específica abaixo indicada:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO CNPJ – 12.011.520/0001-89
BANCO: 001 (Banco do Brasil) Agência: 0950-4
Conta Corrente: 105.223-3
3.2. Constitui obrigação do CONSÓRCIO:
3.2.1. Aplicar os recursos financeiros objeto deste contrato exclusivamente para as despesas de custeio da instituição, de acordo com a execução orçamentária aprovada pela Assembleia Geral.
3.2.2. Contabilizar os recursos repassados por meio deste contrato de rateio, de acordo com as normas de direito financeiro aplicáveis às instituições públicas.
CLÁUSULA QUARTA
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DO VALOR DE RATEIO
4. O valor total estimado para o presente contrato de rateio é de R$ 12.939,00 (doze mil novecentos e trinta e nove reais) que serão repassados em 6 (seis) parcelas sucessivas de R$ 2.156,50 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) cada.
4.1. A parcela será repassada nos moldes disciplinados no item 3.1 da Cláusula Terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
5. O prazo de vigência deste contrato de rateio será de 20 fevereiro de 2024, até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA DAS VEDAÇÕES
6. Fica vedada a aplicação dos recursos financeiros repassados por meio deste contrato para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito, conforme disciplina o art. 15 do Decreto nº 6.017/07.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS RESTRIÇÕES
7. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o MUNICÍPIO, mediante notificação escrita deverá informá-la ao CONSÓRCIO, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista neste contrato de rateio.
7.1. Eventual impossibilidade de o MUNICÍPIO cumprir sua obrigação orçamentária e financeira estabelecida neste contrato obriga o CONSÓRCIO a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
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7.2. O desconsorciamento no decorrer do exercício financeiro não exime o MUNICÍPIO das obrigações assumidas neste contrato.
7.3. Em caso de retirada, o MUNICÍPIO deverá quitar o contrato de rateio.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
8. As partes elegem o foro da sede do CONSÓRCIO para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste contrato de rateio.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Monte Alto, 20 de fevereiro de 2024.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO PRESIDENTE: XXXX XXXXXXX XXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG: Assinatura:
Nome:
RG: Assinatura: