CONTRATO Nº 20210250
CONTRATO Nº 20210250
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXX XXXXXX, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.453.776/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 187. 973.772-87, residente na XXX
XXXX, Xx000, e de outro lado a firma R. C. L. GOMES & CIA LTDA - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.579.273/0001-96, estabelecida à XX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000. 0x XXXXX, XXXX,
XXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, residente na XXX XXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-00016 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios para a merenda escolar destinados a atender alunos da rede pública de Ensino.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
172239 | CAFÉ EM PÓ (CAIXA) | CAIXA | 1.000,00 | 71,500 | 71.500,00 |
Torrado e moído, 500 gramas (caixa com 10 unidades) de primeira qualidade, embalado a vácuo. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
173397 ARROZ TIPO 1 (FARDO) FARDO 1.000,00 90,000 90.000,00
Polido longo fino, tipo 1, embalado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto, validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. pacote de 5 (cinco) quilos. Fardo com 6 unidades. 30 (trinta) quilos.
173409 COCO RALADO (CX) CAIXA 150,00 43,500 6.525,00
Polpa de coco parcialmente desengordurada e desidratada. Conservador INS 223. Não contém glúten. Pacote de 100 gramas, caixa com 24 unidades. Rotulagem de acordo com a legislagem vigente.
175831 SARDINHA (CAIXA) CAIXA 300,00 178,590 53.577,00
Sardinha enlatada - Caixa com 50 latas de 130 gramas, com embalagem de fácil abertura, íntegra, sem vestigios de ferrugem, amassaduras ou abaulamento. Com prazo de validade de no mínimo 24 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
175916 CREMOGEMA (CAIXA) CAIXA 50,00 167,880 8.394,00
Amido de milho, açucar, vitaminas (A e C), sais minerais (cálcio, fósforo e ferro). Aromatizante, corante e carmim. Não contém. Mingau com vários sabores. Caixa com 48unidades de 180 gramas. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
176290 TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA CAIXA 95,00 58,500 5.557,50
Caixa com 12 embalagens de 1 quilo. Com prazo de validade de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
183886 ALHO QUILO 1.500,00 13,650 20.475,00
Graúdo do tipo comum, bulbo inteiro, de 1ª qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Entrega mensal.
184937 MACARRAO ESPAGUETE - FARDO 700,00 35,940 25.158,00
Massa alimentícia a base de sêmola de trigo, enriquecido com ferro, tipo seca, isenta de sujidades, pasteurizados, médio, sem ovos, embalagem plástica resistente e transparente, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. (Fardo com 20 unidades de 500 gramas).
Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
186535 FLOCÃO DE MILHO (FD) FARDO 600,00 29,300 17.580,00
Flocos grandes, amarelos, sem sal, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto a atender. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 500 gramas (fardo com 20 unidades de 500 gramas). Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
191084 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA CAIXA 400,00 59,900 23.960,00
A base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegeral, amido de milho, cacau açucar, carbonato de cálcio, lecitina de soja e aromatizante. Sem gordura trans. Embalagem individualizada em papel celofone em caixas de papelão. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 400g (caixa com 20 unidades). Rotulagem de acordo com legislação vigente.
199483 AÇUCAR CRISTAL (FD) FARDO 600,00 80,300 48.180,00
Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto, deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de enrega. Pacote de 5 quilos. Fardo com 30 quilos.
246359 SALSICHA QUILO 800,00 6,290 5.032,00
Apresentando-se em gomos uniformes e padronizados, embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto, número de registro no ministério da agricultura/SIF e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
260035 | CARNE MAGRA MOIDA 1KG | QUILO | 10.000,00 | 18,880 | 188.800,00 |
272482 | De boa qualidade, fresca, limpa, aspecto e cor próprios da espécie, não amolecida nem pegajosa, sem manchas esverdelhadas ou pardacentas, odor próprio, tipo de corte caracteristico da peça. Embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Pacote de 500 gramas ou 1 quilo. A embalagem deve selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM), dados de identificação do produto. CEREAL PARA ALIMENT.INFANTIL TIPO MUCILON (FARINHA D CAIXA | 80,00 | 41,990 | 3.359,20 | |
E AVEIA) Farinha de aveia, farinha de arroz enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sal, leticina de soja, vitaminas (A,D,E,C,B1,B2,B6,B12), niacina, acido fólico, acido pantotenico, sais minerais. Acondicionados em sachês de 230 gramas. CAIXA COM 12 UNIDADES. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | |||||
272483 272484 | CEREAL PARA ALIMENT.INFANTIL TIPO MUCILON MULTICEREA CAIXA Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de arroz, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, ácido pantotênico, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, ácido fólico, vitamina D), probiótico e aromatizante vanilina. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. CEREAL PARA ALIMENT.INFANTIL TIPO MUCILON(FARINHA DE CAIXA | 80,00 50,00 | 41,990 39,700 | 3.359,20 1.985,00 | |
272485 | MILHO) Farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, áçúcar, amido, sal, leticina de soja, vitaminas (A,D,E,C,B1,B2,B6,B12, niacina, ácido fólico, ácido pantotenico, sais minerais. Acondicionados sachês de 230 gramas. CAIXA COM 12 UNIDADES. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. LEITE EM PÓ INTEGRAL ZERO LACTOSE FARDO | 100,00 | 352,500 | 35.250,00 | |
Embalagens resistentes, não violadas. A embalagem deverá conter externamenteos dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, |
quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/SIF e carimbo de inspeção do SIF. Deverá conter as especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997 do ministério da agricultura e do abastecimento e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animaldo ministério da agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200 gramas, fardo com
50 unidades.
307093 FILÉ DE PEIXE QUILO 4.000,00 27,290 109.160,00
Tilápia ou dourada sem pele e sem espinhas, congelado, textura firme, peso de 80 a 100 gramas, embalada em sacos plásticos de polietileno. Pacotes de 1 quilo e rotulado de acordo com a legislação vigente. Validade minima de 12 meses. A embalagem deve conter selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal
(SIM), dados de identificação do produto. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
VALOR GLOBAL R$ 717.851,90
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 717.851,90 (setecentos e dezessete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-00016 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00016, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 23 de Julho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o
interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-00016.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1010.123060001.2.060 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Pre-Escola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 71.275,74, Exercício 2021 Atividade 1010.123060001.2.056 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 359.282,67, Exercício 2021 Atividade 1010.123060001.2.061 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consum o, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 84.648,90, Exercício 2021 Atividade 1010.123060001.2.058 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Medio , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 118.642,40, Exercício 2021 Atividade 1010.123060001.2.062 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar
- PNAE/AEE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 3.557,09, Exercício 2021 Atividade 1010.123060001.2.059 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE/CRECHE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 80.445,10 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021 -00016, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de DOM ELISEU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXX XXXXXX - PA, 23 de Julho de 2021
XXXXXX XXXXXXX DE Assinado de forma digital por
XXXXX:1879737728
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:18797377287
7 Dados: 2021.07.27 11:25:37 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 22.453.776/0001-08
CONTRATANTE
COMERCIO E SERVICOS
X X X XXXXX
Assinado de forma digital por R C L
GOMES COMERCIO E SERVICOS LTDA:10579273000196
LTDA:10579273000196 Dados: 2021.07.29 10:55:23 -03'00'
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CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.