INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 14 /2020.
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 14 /2020.
CONTRATO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO E A EMPRESA C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO.
Instrumento de Contrato que entre si celebram, de um lado como CONTRATANTE - a CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.598.123/0001-39, neste ato, representada por seu
,
,
Presidente, o Senhor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, cédula de identidade RG nº – e do CPF nº.
doravante denominado simplesmente CONTRATADA – Empresa C Kozar dos
portador da
, e de outro Santos Info
Eletro, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.314.972/0001-47, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000
– Vila Morangueira, no Município de Maringá – PR, neste ato representada pela SENHORA Titular Pessoa Física, Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, , residente e domiciliada na Rua , n.º. , , Estado do , portadora do RG nº e do CPF nº .
As partes acima qualificadas, após o encerramento do procedimento licitatório, Pregão eletrônico nº. 03/2020, da Câmara Municipal de Registro, celebram entre si o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, com sujeição à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 5 (CINCO) MONITORES LCD LED 21,5 POLEGADAS, conforme Item 5 do ANEXO IV – Termo de Referência, do Edital de Licitação nº 04/2020 – Pregão Eletrônico nº 03/2020 e proposta apresentada na Sessão pública ocorrida em 22 de dezembro de 2020, com entrega única, para a Câmara Municipal de Registro.
Cláusula Segunda – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
O objeto será entregue nas dependências da Câmara Municipal de Registro, conforme condições constantes no Edital nº 04/2020, CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO e ANEXO IV –
TERMO DE REFERÊNCIA. A Contratada terá um prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do objeto, que será contado a partir do recebimento da Nota de Empenho.
Cláusula Terceira – DO VALOR
O valor total a ser pago pelo objeto deste Contrato é de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), fixo e irreajustável. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar o pagamento de
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Presidente) | (Controlador Interno) (Jurídico) (Contratada) | (Testemunha) | (Testemunha) |
valor igual ao indicado nesta Cláusula Terceira, e constante da proposta vencedora da Licitação nº 04/2020, Pregão eletrônico nº 03/2020, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a entrega total e definitiva do objeto.
Parágrafo Único – O preço referido no caput, além da mão de obra, materiais e todos os custos para fornecimento do objeto, bem como todas as despesas com transportes, seguros, equipamentos de segurança, garantias, impostos e/ou taxas e com outras pertinentes correrão por conta da CONTRATADA, que responderá pela realização das mesmas independentemente da manifestação do preposto da CONTRATANTE, sendo condição obrigatória para a realização do pagamento.
Cláusula Quarta – RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido conforme Artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Cláusula Quinta – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no valor da Cláusula Terceira, 05 (cinco) dias úteis após a entrega definitiva do objeto, mediante autorização do Fiscal de Contrato designado, conforme Cláusula Quarta, e após apresentação da nota fiscal dos equipamentos à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Registro.
Cláusula Sexta – DO RECURSO FINANCEIRO
O recurso financeiro para atendimento ao objeto do presente contrato correrá por conta da Previsão Orçamentária: Or: 01.01.00.01.031.0001.2003 – Manutenção da Câmara Municipal /
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ficha 15).
Cláusula Sétima – DA PRAÇA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Registro.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os produtos de acordo com as especificações da proposta;
b) manter, durante toda a execução do contrato, cadastro atualizado de todas as condições jurídicas e fiscais exigidas na contratação;
c) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Registro;
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Presidente) | (Controlador Interno) (Jurídico) (Contratada) | (Testemunha) | (Testemunha) |
f) reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, desde que comprovado não haver culpa por parte da CONTRATANTE ou de seus funcionários e/ou colaboradores;
g) responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, verificar a compatibilidade do objeto entregue pela CONTRATADA, com o especificado no Edital de Licitação nº. 04/2020 – Pregão Eletrônico nº. 03/2020, e se considerada pela CONTRATANTE como entrega definitiva, pagar pelo objeto desta licitação, conforme as cláusulas que regem a contratação e segundo o referido Edital de Licitação e seus anexos.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da entrega do objeto pela CONTRATADA, será exercida pela CONTRATANTE, através de agente por ela designado, o qual poderá, junto ao Representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais irregularidades que forem verificadas, as quais se não forem sanadas serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
Cláusula Décima Primeira – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita, a critério da CONTRATANTE, às penalidades administrativas consignadas nos artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e demais normas do Direito Público.
Cláusula Décima Segunda – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I – Por descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas ou dispositivo do presente contrato pela CONTRATADA;
II – Pela decretação de falência, pedido de concordata, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da CONTRATADA; III – Pela dissolução da empresa contratada;
IV – Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
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Presidente) | (Controlador Interno) (Jurídico) (Contratada) | (Testemunha) | (Testemunha) |
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Registro, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor de forma, depois de lido e devidamente conferido, de acordo com a Lei.
Registro, 23 de dezembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO C XXXXX XXX XXXXXX INFO ELETRO XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente Titular Pessoa Física
Testemunhas:
Nome : Nome:
R.G. nº R.G. nº
Visto e aprovado pelo controlador interno:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX X. xx XXXXXXX CRC/SP
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica:
XXXX XXXXXXXX NETTO OAB/SP
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
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Presidente) | (Controlador Interno) (Jurídico) (Contratada) | (Testemunha) | (Testemunha) |
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO Contratada: C XXXXX XXX XXXXXX INFO ELETRO
Contrato nº 14/2020
Objeto: MONITOR LCD LED 21,5 POLEGADAS
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Registro, 23 de dezembro de 2020.
DA CONTRATANTE:
Nome: EVERTON DE XXXXXXXX XXXXXX
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Presidente) | (Controlador Interno) (Jurídico) (Contratada) | (Testemunha) | (Testemunha) |
Cargo: PRESIDENTE CPF:
RG:
E-mail institucional: xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Assessoria JURÍDICA: XXXX XXXXXXXX XXXXX – OAB
CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO EVERTON DE OLIVEIRA ADORNO
Presidente
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Cargo: Titular Pessoa Física CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial: Rua , n.º. , E-mail institucional: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone: (00) 0000-0000
Advogado/ nº OAB:
C XXXXX XXX XXXXXX INFO ELETRO XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Titular Pessoa Física
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Presidente) | (Controlador Interno) (Jurídico) (Contratada) | (Testemunha) | (Testemunha) |