CONTRATO Nº 051/2015
CONTRATO Nº 051/2015
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E/OU MATERIAIS DE CONSUMO
Pelo presente instrumento, nos termos do que dispõe os Artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes abaixo qualificadas, de um lado o município de Campinas do Sul, RS, inscrito no CGC-MF sob N° 87.613.444/0001-80, neste ato representado seu agente político, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000-SJS-RS e CIC n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado como CONTRATANTE e, de outro lado como CONTRATADA, a empresa EXCLUSIVA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.905.502/0001-76,
estabelecida na Rua Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Erechim/RS, neste ato representado por sua Sócia Gerente Senhora Rosmari Bez Bianchi, portadora da Carteira de Identidade 9046763901-SJS/RS e CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente de FORNECEDORA, em conformidade com a Tomada de Preços nº 001/2015, entre si, certo e ajustado, as cláusulas e condições que seguem:
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do Objeto Contratado, descrito abaixo, conforme Processo Licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 001/2015, regendo-se pela Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e legislação pertinente, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1 - DO OBJETO DO CONTRATO:
1.1 - Constituem o objeto do presente Edital, a aquisição de Medicamentos e Material de Consumo, para o Hospital Municipal de Campinas do Sul e Unidade Básica de Saúde, sendo que os medicamentos podem ser éticos, genéricos ou similares. Não serão aceitos medicamentos manipulados.
1.2 - A CONTRATADA obriga-se, na forma do estabelecido no Edital de Licitação - Tomada de Preços nº 001/2015, fornecer os medicamentos e/ou material de consumo, cujos itens foi vencedora no certame, de acordo com a proposta apresentada e que de ora em diante integra o presente contrato.
2 - A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicarão, por escrito, ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade eventualmente ocorrida na fabricação ou transporte dos materiais objeto deste contrato, que possa comprometer a sua qualidade.
2.1 - Todos os medicamentos e/ou materiais de consumo fornecidos deverão ter prazo de validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data da entrega dos produtos, devendo os fornecedores realizar as ENTREGAS SEPARADAS por estabelecimentos no seguinte endereço: HOSPITAL MUNICIPAL sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 e UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE sito a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, na cidade de Campinas do Sul/RS, sendo que não serão aceitas notas fiscais em conjunto (Hospital e UBS).
3 - O preço Global para o presente ajuste é de R$ 3.025,10 (Três Mil e Vinte Cinco Reais e Dez Centavos) para o fornecimento dos objetos desta licitação que deverão ser entregues, na Secretaria Municipal de Saúde, no HOSPITAL MUNICIPAL, sito a Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 771 e UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE sito a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, na cidade de Campinas do Sul/RS, devendo os fornecedores realizar as ENTREGAS SEPARADAS, e, as notas fiscais livre de frete ou quaisquer despesas adicionais, na forma abaixo, e após a devida Autorização para Fornecimento.
3.1 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL - HOSPITAL MUNICIPAL
3.2 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
3.3 - Os medicamentos e ou materiais de consumo deverão ser entregues de acordo com as características descritas de conformidade com o edital e conforme autorização de fornecimento de ACORDO COM A NECESSIDADE DO CONTRATANTE, e em separado para cada órgão, ou seja, para o HOSPITAL MUNICIPAL, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, e para a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 400 na cidade de Campinas do Sul, observando-se o prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega dos mesmos.
3.4 - As autorizações para o fornecimento serão especificas para cada unidade de saúde acima referida, devendo, no entanto, a nota fiscal ser emitida em nome do Município, constando ao lado a Unidade de Saúde a que se destina (Hospital Municipal ou Unidade Básica de Saúde). A entrega realizada de forma ou em lugar diverso do aqui estabelecido estará sujeita a não pagamento do fornecedor.
3.5 - A contratada deverá substituir os produtos fornecidos que estiverem em desacordo com as especificações solicitadas no edital, sem qualquer ônus para o município.
3.6 - Havendo necessidade de alteração dos prazos de entrega, esta só poderá ser efetivada após prévia e expressa aquiescência, por escrito, de parte da CONTRATANTE.
3.7 - Ocorrendo motivo de caso fortuito ou força maior, impeditivos do cumprimento dos prazos firmados neste contrato, a CONTRATADA deverá comunicar o fato, imediatamente, ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos, cessarão seus deveres e responsabilidades relativas ao fornecimento.
4 - O pagamento será efetuado ao fornecedor em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos medicamentos e ou materiais de consumo, e sobre os produtos que forem devidamente entregues, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais, Faturas e/ou Duplicatas. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas e o pagamento efetuar-se após a data de representação das mesmas. Os pagamentos serão efetuados na moeda vigente no país, e sem qualquer acréscimo.
5 - A CONTRATADA obriga-se a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos produtos, cujo fornecimento constitui objeto do presente, por funcionários do CONTRATANTE, ou peritos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso a suas fábricas, depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertencentes ao ora ajustado, sem que tal fiscalização importe na assunção de responsabilidade de parte do CONTRATANTE.
6 - Os medicamentos e/ou os materiais de consumo, fornecidos deverão satisfazer às normas contidas no edital de Licitação.
7 - O presente contrato a ser celebrado entre o Município de Campinas do Sul e a contratante vencedora, será pelo período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
8 - Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no edital, no tocante a não entrega dos produtos licitados (medicamentos e ou materiais de consumo) no prazo de até 10 (dez) dias, ou entrega incorreta ou diferente do solicitado e especificado no edital, o licitante vencedor estará sujeito:
a) Advertência, por escrito, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa pelo atraso na entrega dos medicamentos e material de consumo, em 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela em atraso e, no caso de não entrega de algum (s) item (s) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item
(s) não entregue. A multa será descontada quando da efetivação do pagamento ou cobrada judicialmente;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou;
e) no caso de aplicação de multa, a Contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria Municipal de Finanças, sendo necessária a apresentação do comprovante do recolhimento, para liberação de créditos.
f) na aplicação destas sanções serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido a ampla defesa.
9 - O inadimplemento de qualquer das obrigações avençadas neste contrato, ensejará sua rescisão, com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais, como previstos em Lei.
10.1. Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo CONTRATANTE, Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
12 - A rescisão contratual poderá ser:
I - determinado por ato unilateral e escrito da Contratante e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
III – judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93; PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido; PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
13 - A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
14 - O CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, poderá rescindir unilateralmente o contrato, na hipótese especificada no item 7 do presente instrumento, sem que assista à CONTRATADA, indenização de qualquer espécie.
15 - Todo e qualquer documento trocado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverá ser protocolado, constituindo o protocolo a única prova de entrega de documentos.
16 - A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na ocasião da contratação.
17 - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidos na Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como com todas aquelas contidas na Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
18 - As despesas decorrentes desta contratação serão subsidiadas com recursos próprios e correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e elementos de despesa:
3030 - 08.01.10.302.0012.2024.3.3.90.30.09.00.00
Sec. Municipal de Saúde
3046 - 08.01.10.302.0012.2024.3.3.90.30.36.00.00
Sec. Municipal de Saúde
19. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir qualquer duvida oriundas do presente Edital.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, tudo após ter sido contratado lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Campinas do Sul-RS, 04 de maio de 2015.
Xxxxxx Xxxxxx Cantele EXCLUSIVA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA
Prefeito Sócia Proprietária - Rosmari Bez Bianchi
Testemunhas: