RUA VEREADOR JACINTO RODRIGUES COELHO, 310, BELA VISTA, QUEIMADA NOVA – PI CNPJ: 00.605.496/0001-27 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021 - DISPENSA
C ÂMARA MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXX – XX
CNPJ: 00.605.496/0001-27
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021 - DISPENSA
CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA SISTEMA DE PESSOAL/FOLHA DE PAGAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA, QUE ENTRE SI FIRMAM A CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA, ESTADO DO PIAUÍ, E A A.O.S SOFTWARE LTDA (CNPJ 10.368.980/0001-33), NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA, inscrita no CNPJ n. 00.605.496/0001-27, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxx, representado neste ato pelo PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
CONTRATADA: A.O.S SOFTWARE LTDA (CNPJ 10.368.980/0001-33), com sede na Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro: Itararé, CEP: 64.077-028, Teresina-PI, neste ato por seu representante legal.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de software para Sistema de Pessoal/Folha de Pagamento e Contabilidade Pública, conforme autorização do processo de dispensa de licitação nº 001/2021, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei n.º 8.666/93 artigo 24, inciso II e Decreto 9.412/18, e alterações posteriores, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de software para Sistema de Pessoal/Folha de Pagamento e Contabilidade Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
A prestação dos serviços, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Dispensa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem da prestação dos serviços objeto de contrato, assinada pela autoridade competente;
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro; e
IV – custear todas as despesas referentes aos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – prestar os serviços objeto do contrato, de acordo com a ordem de serviço, de acordo com a conveniência da Câmara Legislativa;
III – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
IV – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
V – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VI – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
No ato do recebimento, será emitido recibo dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará até o término do fornecimento total do bem contratado, contados a partir de sua assinatura, podendo, ainda, ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Informamos que as despesas são provenientes dos recursos do Orçamento Geral do Poder Legislativo Municipal de Queimada Nova -PI.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 8.400,00 (oito mil, e quatrocentos reais), sendo R$ 700,00 (setecentos reais) mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos valores dos serviços reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual de lucro do preço do serviço ofertado em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de serviços, devendo apresentar planilha de custo detalhada da época da licitação e atual, com os documentos comprobatórios dos custos, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – não serão considerados pedidos de recomposição de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – o preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – sem prejuízo da recomposição dos valores, no caso de prorrogação do contrato, o mesmo será corrigido monetariamente pelo percentual acumulado dos últimos doze meses, tendo por base o IGP-M.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, em moeda nacional ou por meio de cheque nominal a firma contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Diretor do Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou da Dispensa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109, abaixo discriminados:
- Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) rescisão do contrato, a que se refere o inciso Ido artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
b) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
- Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
Os recursos deverão ser protocolizados junto ao Setor Administrativo desta Câmara Municipal, localizado no endereço anteriormente indicado, em petição datilografada ou digitada, dirigida ao PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial da União, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Paulistana, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
Xxxxxxxx Xxxx, (PI) 15 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE: ___________________________________________________
CONTRATADA: ____________________________________________________
TESTEMUNHA: ____________________________________________________
TESTEMUNHA: ___________________________________________________
xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx