CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
1
Microsseguro de Danos (Residencial – 1602)
Sumário
GLOSSÁRIO DE DEFINIÇÕES DOS TERMOS UTILIZADOS NAS CONDIÇÕES GERAIS 5
CONDIÇÕES GERAIS DO MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA 13
5. PÚBLICO-ALVO E CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO 14
7. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 15
8. DIREITO DE ARREPENDIMENTO 15
12. FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 17
13. VIGÊNCIA DO BILHETE E RENOVAÇÃO DO SEGURO 17
14. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA AUTOMÁTICA DO LMG, LMI E DOS PRÊMIOS 17
15. ALTERAÇÃO NO BILHETE DE SEGURO 17
16. CONCORRÊNCIA DE CONTRATOS DE SEGURO 18
18. MULTA, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PRÊMIO EM ATRASO 21
20. RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 21
21. PERDA DE DIREITOS À INDENIZAÇÃO DO SEGURO 22
22. CESSAÇÃO DE COBERTURA E CANCELAMENTO DO SEGURO 23
25. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 27
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE ALAGAMENTO E INUNDAÇÃO 30
CONDIÇÕES ESPECIAIS - COBERTURA ADICIONAL DE DANOS ELÉTRICOS 31
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE DESMORONAMETO 32
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS 33
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS 34
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL GASTOS EXTRAS E DESPESAS COM DOCUMENTAÇÃO 35
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE PAGAMENTO DE ALUGUEL 36
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS 37
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE PERDA DE RENDA EQUIPAMENTOS 37
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE PERDA TEMPORÁRIA DE RENDA 38
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR 39
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL 42
USO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL 42
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE BENS 45
CONDIÇÕES ESPECIAIS - COBERTURA ADICIONAL DE VENDAVAL 46
APRESENTAÇÃO
Apresentamos a seguir as Condições Gerais do seu Seguro de Compreensivo Residencial ZEMA, que estabelecem as normas de funcionamento das garantias contratadas.
Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso somente as condições correspondentes às garantias aqui previstas e discriminadas, desprezando-se quaisquer outras.
A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro.
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do Bilhete de Seguro, e poderá exercer seu direito de arrependimento por qualquer dos meios de atendimento ao cliente disponibilizados pela Zema Seguros, sendo fornecido o respectivo protocolo de atendimento. Adicionalmente, poderá ser ofertada a possibilidade de arrependimento por meio do Representante de seguros. A Xxxx Xxxxxxx, ou seu Representante de Xxxxxxx, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir da data da solicitação, se o segurado optar pelo arrependimento através da Zema Seguros ou imediatamente, caso o segurado procure o Representante e seja disponibilizada esta opção. Independentemente da solicitação via Zema Seguros ou Representante, a devolução deve ser efetuada na conta bancária indicada pelo segurado, ou por meio de estorno no cartão, conforme o caso, somente sendo permitida a utilização de ordem de pagamento caso o segurado assim solicite. Se o segurado optar por procurar o representante é admitida, ainda a opção de ressarcimento dos valores em espécie.
O registro deste produto é automático e não representa, aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral da Seguradora e de seu Corretor de Seguros no site da SUSEP (xxx.xxxxx.xxx.xx), por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF, se corretor pessoa física.
Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA Individual
GLOSSÁRIO DE DEFINIÇÕES DOS TERMOS UTILIZADOS NAS CONDIÇÕES GERAIS
Para facilitar a compreensão da linguagem utilizada, incluímos uma relação com os principais termos técnicos empregados, a qual passa a fazer parte integrante destas Condições Gerais.
Aceitação do Risco
Ato de aprovação de proposta submetida à Xxxx Xxxxxxx para a contratação de seguro.
Agravação De Risco
Deterioração das circunstâncias que influenciaram a avaliação original de um risco: aumento de sua probabilidade de vir a ocorrer e/ou expectativa de mais danos em caso de sinistro.
Âmbito Geográfico
Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou a extensão na qual o seguro ou a cobertura é válido. Sinônimo: Perímetro de Cobertura.
Ato Doloso
Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
Ato Ilícito
Ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou, cause danos ou prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Ato Ilícito Culposo
Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e causado o dano.
Ato Ilícito Doloso
Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Avaliação
Na contratação do seguro, é a determinação do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto.
Avaria
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito.
Aviso de Sinistro
Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Xxxx Xxxxxxx, assim que dele tenha conhecimento.
Beneficiário
É pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
Bens
São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.
Bilhete de Seguro
É o documento emitido pela Zema Seguros que formaliza a aceitação a(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
Boa Fé
No contrato de seguro, é o procedimento absolutamente honesto que têm o Segurado e a Zema Seguros, agindo ambos com total transparência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformidade com a lei.
Cancelamento
Dissolução antecipada do contrato de seguro.
Capital Segurado
Valor máximo para cada cobertura contratada a ser pago pela Zema Seguros na ocorrência do sinistro coberto pelo Bilhete de Seguro, vigente na data do evento. Nenhuma indenização poderá ser superior ao Capital Segurado.
Carência
É o período contínuo do tempo contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução depois de suspenso, durante o qual, em caso de sinistro, a Zema Seguros estará isenta de qualquer responsabilidade de indenizar o segurado. A carência poderá ser totalou parcial, abrangendo todas as Coberturas ou algumas delas.
Caso Fortuito / Força Maior
Acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, outros fenômenos da natureza.
Cláusula
Em sentido estrito, é a denominação dada a cada um dos artigos ou disposições de um contrato. No caso de seguros, utiliza-se o termo para fazer referência a um grupo de disposições, normalmente reunidas sob um título, que estipulam as regras relativas a um particular aspecto do contrato, como, por exemplo, “Cláusula de Pagamento do Prêmio”.
Cobertura
Numa acepção ampla, é o conjunto dos riscos cobertos elencados no Bilhete de Seguro, cuja responsabilidade é assumida pela Zema Seguros perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto.
Condições Contratuais
Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro, incluindo as constantes do Bilhete de Seguro, das Condições Gerais, Condições Especiais e Condições ou Cláusulas Particulares de um mesmo seguro. Sinônimo: Contrato de Seguro.
Condições Especiais
Conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de cobertura que possam ser contratadas dentro de um mesmo plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
Condições Gerais
Conjunto das cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, comuns a todas as modalidades
e/ou coberturas de um plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos da Zema Seguros, dos segurados e dos beneficiários.
Corretora de Seguros
Empresa legalmente constituída, autorizada a fazer a intermediação entre o consumidor/cliente (segurado) e a companhia de seguros no processo de contratação de seguros.
Corretor de Seguros
Profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Credor
É a pessoa jurídica que concede o crédito ao Segurado, a quem este assume a obrigação de pagaro valor decorrente da obrigação contratada.
Culpa
Conduta negligente ou imprudente, sem propósito de lesar, mas da qual proveio dano ou ofensa a outrem.
Culpa Grave
Trata-se de conceito não existente no Código Civil, mas que é por vezes utilizado nos tribunais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a culpa grave somente pode ser estabelecida por sentença de corte civil.
Dano
É o prejuízo sofrido pelo Segurado, indenizável ou não.
Defeito Funcional
É todo defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica de uma peça e/ou componentes que impeça o funcionamento normal do bem segurado, reduzindo seu desempenho funcional normal, conforme especificado pelo fabricante do produto (bem).
Defeitos Preexistentes
Defeitos existentes nos bens garantidos antes do término da garantia original do fabricante e do início de vigência do seguro de garantia estendida original.
Devedor
É o Segurado que deve pagar ao Credor o valor decorrente da obrigação contratada.
Dolo
Má-fé. Qualquer ato consciente por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso.
Duração do Seguro
Expressão usada para indicar o período de vigência do seguro.
Endosso
Documento, emitido pela Zema Seguros, por intermédio do qual são alterados dados e condições de um seguro, de comum acordo com o Segurado.
Evento Coberto
É o acontecimento futuro, involuntário, possível, incerto e de natureza súbita, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas nestas Condições Gerais.
Extensão de Garantia Original
Contempla, obrigatoriamente, as mesmas coberturas oferecidas pela garantia original de fábrica,e corresponde a extensão da garantia de um determinado produto, sendo que a vigência deste seguro se inicia imediatamente após o término de garantia original do fabricante ou revendedor, pelo período constante do Bilhete de Seguro para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no documento de seguro e de acordo com os itens estabelecidos nestas Condições Gerais.
Formulário de Aviso de Sinistro
Documento pelo qual é feita a comunicação de um sinistro à Xxxx Xxxxxxx.
Foro
No contrato de seguro, refere-se à localização do órgão do poder judiciário a ser acionado em caso de litígios oriundos do contrato; jurisdição, alçada. Sinônimo: fórum.
Fracionamento Do Prêmio
Usa-se esta expressão nos casos em que o pagamento do prêmio é parcelado.
Franquia (em tempo)
É o período contínuo, determinado no Bilhete de Seguro, contado a partir da data de ocorrênciado evento coberto, durante o qual a Zema Seguros estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
Franquia (em dinheiro)
É o valor ou percentual, determinado no Bilhete de Seguro, referente a participação obrigatóriado Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de evento coberto.
Garantia Original
É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fabricante ou revendedor, nos termos definidos pela lei.
Indenização
Valor devido por força de sinistro coberto, que a Xxxx Xxxxxxx deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de evento coberto pelo contrato de seguro, respeitando o “Limite Máximo de Indenização (LMI)” da respectiva cobertura contratada e o “Limite Máximo de Garantia (LMG)” previsto no Bilhete de Seguro.
Início de Vigência
É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Zema Seguros.
I.O.F
Imposto sobre operações financeiras (incide sobre os contratos de seguro).
Inspeção de Riscos (Vistoria)
É a inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do seguro, antes de contratação ou durante a regulação de sinistro.
Limite Máximo de Garantia (LMG)
É o valor máximo que será indenizado na soma de todos os sinistros que ocorrerem em todas as coberturas contratadas no bilhete de seguro, e no início de vigência do seguro será igual ao maior
valor de LMI contratado.
Limite Máximo de Indenização (LMI)
Também denominado de Importância Segurada, é o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora no bilhete de seguro, por evento ou série de eventos, ou seja, o valor teto que será indenizado no acumulado de todos os sinistros ocorridos durante a vigência do seguro em cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes por cobertura, não se somando nem se comunicando.
Liquidação de Sinistro
Processo para pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro coberto pelo seguro.
Má–Fé
Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo.
Meios remotos
Aqueles que permitam a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como internetpública ou privada, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
Objeto do Seguro
É a designação genérica do interesse do segurado a ser garantido pelo seguro, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
Obrigação
Produto, serviço ou compromisso financeiro a que o Seguro está atrelado, com vínculo contratual entre credor e devedor, que confere ao credor o direito de exigir do devedor o pagamento do valor correspondente.
Ocorrência
Acontecimento, circunstância. No jargão de seguros, usa-se às vezes como sinônimo de evento danoso, sinistro, ou, ainda, agravação de risco.
Período de Cobertura
Aquele durante o qual o Beneficiário, fará jus ao Capital Segurado contratado.
Plano de Seguro
É o conjunto de Garantias estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais, que tem a finalidade de atender as necessidades de coberturas securitárias dos Segurados.
Prazo de Suspensão
Prazo durante o qual, no caso de não pagamento do prêmio regular, o segurado ou os beneficiários não terão direito ao recebimento da indenização.
Prejuízo
É qualquer dano ou perda sofrida pelos bens ou interesses segurados.
Prêmio
É o valor pago à Zema Seguros, para que esta assuma a responsabilidade pelas garantias contratadas. Sinônimo de preço do seguro.
Prêmio Comercial
Valor correspondente ao prêmio pago, excluindo-se os impostos e o custo de emissão de apólice,se
houver.
Prêmio Periódico
É o valor do prêmio do seguro a ser pago com qualquer periodicidade compatível com as suas características e com a vigência da cobertura, conforme opção especificada no Bilhete de Seguro,em parcelas periódicas: semestral, trimestral, bimestral, mensal, entre outras.
Prêmio Único
É o prêmio do seguro, calculado para a vigência integral do Bilhete de Seguro, podendo ser pagoà vista ou parcelado, dividido em quantidade de parcelas inferior ao número de meses da vigência, normalmente com acréscimo de juros chamados de adicional de fracionamento, mas sem a cobrança de nenhum valor adicional a título de custo administrativo de fracionamento e com a última parcela vencendo antes do término de vigência do seguro.
Prescrição
É o prazo que o segurado tem para acionar na justiça a Xxxx Xxxxxxx e vice-versa. Na hipótese de o prejudicado não se manifestar durante o prazo prescricional, ocorre a prescrição.
Pro Rata Temporis
É o cálculo do prêmio do seguro, proporcional aos dias de vigência do contrato.
Proponente
Pessoa, física ou jurídica, interessada em contratar a cobertura (ou coberturas) do Seguro, preenchendo e assinando uma proposta. Neste contrato, a proposta é dispensada pela emissão do Bilhete de Seguro.
Reabilitação do Seguro
É o restabelecimento das coberturas contratadas em função do pagamento do(s) prêmio(s) em atraso, dentro do prazo de suspensão.
Reclamação
Apresentação, pelo Segurado, à Xxxx Xxxxxxx, do seu pedido de indenização. A reclamação devevir acompanhada da prova da ocorrência do risco, do seguro do bem, e, também do prejuízo sofrido pelo reclamante.
Regime Financeiro de Repartição Simples
É aquele através do qual se repartem ou se dividem entre os Segurados, num período considerado, os prêmios decorrentes da cobertura dos eventos cobertos e das despesas de comercialização e administração, apurados neste mesmo período.
Regulação de Sinistro
Conjunto de procedimentos realizados pela Zema Seguros após receber comunicação da ocorrência de um sinistro, visando apuração de suas causas, consequências, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do evento ocorrido e seu enquadramento nas coberturas contratadas no Bilhete de Seguro.
Reintegração
É o restabelecimento do capital segurado que foi reduzido pelo pagamento da indenização decorrente de sinistro, com a recomposição do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais das coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado.
Reposição
Ato de a Zema Seguros repor bens destruídos ou danificados no sinistro, substituindo-os por outros de igual tipo ou espécie, de mesma marca e modelo ou similar.
Representante de Seguros
É a pessoa jurídica que possui contrato com a Zema Seguros, tendo poderes de representá-la na oferta e promoção de seus Seguros, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realizando contratos de seguro à conta e em nome da Zema Seguros. O Representante de Seguros não exerce a atividade de corretagem de seguros, ou seja, não é um Corretor de Seguros.
Rescisão
Dissolução antecipada do contrato de seguro por acordo das partes. Quando não há acordo, usa-se o termo “cancelamento”.
Risco
Evento futuro e, incerto ou de data incerta, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica ao próprio segurado ou a terceiros.
Riscos Excluídos
Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos nas condições do seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpretação incorreta do risco coberto, e, também, porque alguns dos possíveis riscos excluídos podem ser redefinidos como riscos cobertos, os riscos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais.
Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danosao Segurado, não haveria indenização ao Segurado, são aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou Especiais, que não estão cobertos pelo plano.
Risco Relativo
Termo utilizado para definir a forma de contratação de cobertura indicada quando houver a probabilidade de qualquer bem do Segurado, num determinado local, ser atingido por um evento sem que o dano seja total. O Segurado estabelece um Limite Máximo de Indenização (LMI) baseado no valor do dano máximo provável, independentemente do valor em risco declarado (VRD), pagando um prêmio agravado sempre que a relação LMI/VRD for inferior a 1 (um). Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a Zema Seguros apurará o valorreal dos bens (VRA) no momento e local do sinistro e, caso o VRD seja inferior a 80%, o Segurado participará dos prejuízos proporcionalmente.
Risco Total
Termo para definir a forma de contratação de cobertura em que o Segurado no momento de sua contratação estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pelo Bilhete de Seguro. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a Zema Seguros apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro e, caso o LMI da cobertura seja inferior ao VRA, o Segurado participará dos prejuízos proporcionalmente.
Roubo
É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou empregode violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidadede
resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão armada.
Salvado
É o bem que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
Segurado
Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o Bilhete de Xxxxxx em seu benefício ou de terceiros, a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o Seguro
Seguradora
É a Zema Seguros, empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil e que, recebendo o prêmio, assume os riscos inerentes às garantias contratadas, nos termos destas Condições Gerais e/ou Especiais descritos no Bilhete de Seguro.
Seguro
Contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado ou Beneficiário, nostermos previstos no contrato.
Sinistro
É o acontecimento do evento garantido como risco coberto pelo Seguro e ocorrido durante sua vigência, capaz de acarretar obrigações pecuniárias para a Zema Seguros.
Sub-Rogação de Direitos
Direito que a lei confere à Zema Seguros, que pagou a indenização ao Segurado ou aoBeneficiário, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.
Término da Vigência
Data final para ocorrência de riscos previstos num Bilhete de Seguros.
Valor Econômico
É a capacidade de um bem de ser trocado por outros bens ou por dinheiro.
Valor de Indenização
É o valor correspondente aos prejuízos indenizáveis sofridos pelo bem segurado, respeitandoseu valor de novo mencionado na nota fiscal de compra, bem como o Limite Máximo de Indenização (LMI) e o Limite Máximo de Garantia (LMG) apurados na data de ocorrência do sinistro.
Valor em Risco (VR)
É o valor integral do bem ou interesse segurado.
Vigência do Seguro
É o período contínuo durante o qual o Bilhete de Seguro está em vigor.
Vistoria de Sinistro
CONDIÇÕES GERAIS DO MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
O presente contrato do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA tem por objetivo garantir ao beneficiário o direito à indenização para reparar os prejuízos decorrentes de perdas e danos que sofrer o imóvel segurado e/ou os bens em seu interior, na ocorrência de evento previsto e coberto nas Condições Especiais das coberturas contratadas, observadas as demais condições contratuais e as informações contidas no Bilhete de Microsseguro, tais como: o segurado, a vigência, o imóvel, a franquia e o Limite Máximo de Indenização (LMI) de cada cobertura contratada, entre outras.
Como interesse segurável elegível ao plano de Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA, imóveis construídos em local permitido e legalizado pelas autoridades públicas e utilizados como:
a) moradia habitual, podendo abranger o imóvel e/ou o respectivo conteúdo;
b) moradia habitual com atividades de microempreendedor, podendo abranger o imóvel e/ou o respectivo conteúdo, da moradia e/ou da atividade econômica;
c) local da atividade de microempreendedor, podendo abranger o imóvel e/ou respectivo conteúdo incluindo equipamentos relacionados com a atividade de microempreendedor;
d) imóveis de moradia de veraneio, podendo abranger o imóvel e/ou o respectivo conteúdo;
Este seguro não garante o interesse do Segurado com relação aos prejuízos aos seguintes bens:
a) Animais de qualquer espécie e veículo automotor do segurado ou de terceiros, bem como seu conteúdo, que for danificado no mesmo evento que causar danos ao imóvel segurado.
b) Os equipamentos e ferramentas utilizados na obra de construção ou reforma do imóvel;
c) Bens deixados em áreas externas, varandas, terraços, ou outras áreas abertas;
d) Bens de terceiros, isto é, não pertencentes ao segurado, seus familiares e empregados.
e) Telheiros, galpões, e similares, bem como seus respectivos conteúdos;
f) Vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, xxxxxx e marquises.
g) Portões, torres e antenas, fios ou cabos de transmissão, tais como: eletricidade, telefone, rádio, televisão a cabo, internet, energia solar, painéis de energia ou de aquecedor solar;
h) Cercas, tapumes, muros e assemelhados construídos sem alicerces (vigas e colunas).
i) Registros, documentos e arquivos, físicos ou em meio magnético, softwares e/ou sistemas de dados em equipamentos eletrônicos de informática;
j) Raridades e antiguidades, coleções, selos, joias, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, relógios de mesa, parede, pulso e bolso, quadros, quaisquer objetos raros ou preciosos ou de valor estimativo, objetos de arte, livros, tapetes orientais e similares;
k) Projetos, manuscritos, plantas, croquis, modelos, debuxos, moldes, livros comerciais ou contábeis, filmes, fitas, registros e gravações em geral, salvo a cobertura apenas de seu valor intrínseco, não respondendo o presente seguro pelo custo de restauração ou recriação de informações perdidas, eletrônicas ou não, ou de desenvolvimento de programas ("softwares");
l) Bens sem valor comercial, fora de uso e/ou sucata;
m) Produtos alimentícios, bebidas, cosméticos, perfumes, de higiene e vestuário.
n) Para imóveis localizados em condomínio horizontal ou vertical, estão excluídos as perdas e danos às partes comuns do condomínio e seu conteúdo
o) Bem com número de série e/ou lacre removidos, adulterados ou tornados ilegíveis.
O beneficiário deste seguro para fins de receber indenização por perdas e danos sofridos pelo:
a) imóvel é o proprietário ou detentor da posse do imóvel;
b) bem no interior do imóvel é o morador, seja, o proprietário, locatário, ou pessoa com direito de uso do imóvel.
5. PÚBLICO-ALVO E CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO
O Microsseguro de Danos – Residencial Zema destina-se às pessoas que integram as classes “C”, “D”, e “E”, bem como microempreendedores individuais, que possuem bens seguráveis nos termos deste plano.
Esse produto de seguro será disponibilizado para comercialização nas redes varejistas representantes da Seguradora.
Somente poderão contratar as coberturas oferecidas nos bilhetes deste plano de Seguro as pessoas com idades mínima e máxima estabelecidas nos mesmos.
A contratação deste plano de Seguro será feita mediante solicitação individual e verbal do interessado seguida da emissão do Bilhete de Seguro. Equipara-se à solicitação verbal do interessado, a manifestação do proponente efetuada com a utilização de meios remotos.
Para os efeitos deste seguro, considera-se “meios remotos” aqueles que permitam a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores,telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
O contrato de Xxxxxx prova-se com a exibição do Bilhete de Seguro, e, na falta dele, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio ou por confirmação de quitaçãodo prêmio de Seguro enviada pela Xxxx Xxxxxxx ou seu representante com a utilização de meios remotos.
Na contratação do seguro, um Bilhete de Seguro será entregue ao Segurado, indicando seu Limite Xxxxxx Xxxxxxxxx (LMG), as coberturas contratadas, seus respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI) e franquias, se houverem, prêmio, prazo de vigência, riscos cobertos, excluídos, documentos para aviso de sinistro e, as demais informações obrigatórias previstas na legislação.
Todos os valores constantes do Bilhete de Seguro, seus endossos, e demais documentos que integram este seguro serão expressos em moeda corrente nacional, vedada à utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. O pagamento da indenização de qualquer cobertura se dará apenas no território nacional e em moeda nacional.
A contratação do Seguro é opcional, sendo facultado ao Segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.
6.1 FORMAS DE CONTRATAÇÃO DAS COBERTURAS E DO LIMITES DE INDENIZAÇÃO
Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, e a Xxxx Xxxxxxx responderá integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até o valor do Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado no Bilhete de Seguro para cada cobertura contratada, respeitando o Limite Máximo de Garantia (LMG). No caso de indenização parcial será deduzido o valor da franquia ou participação obrigatória do segurado, se houver.
Durante o prazo de vigência deste seguro, o Limite Máximo da Garantia (LMG) e o Limite Máximode
Indenização (LMI) serão sempre, automaticamente, reduzidos, do valor de toda e qualquer indenização que vier a ser efetuada, passando a limitar-se ao valor remanescente, com efeitos a partir da data de ocorrência do sinistro pago, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente àquela redução.
Nos sinistros em que os prejuízos ultrapassem o Limite Máximo de Indenização (LMI) da cobertura afetada, o Segurado será responsável pelos prejuízos que ultrapassarem este limite.
6.1.1 CONTRATAÇÃO A 2º RISCO PARA IMÓVEIS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
Para imóvel financiado, as coberturas do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA contratadas no Bilhete de Seguro serão consideradas a segundo risco enquanto perdurar o contrato de financiamento, pois neste período o primeiro risco será do seguro habitacional do sistema financeiro de habitação ou do seguro habitacional em apólices de mercado.
6.1.2 CONTRATAÇÃO A 2º RISCO CONTEÚDO DOS IMOVEIS SEGURADOS
Para bens no interior do imóvel as coberturas do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA contratadas no Bilhete de Seguro serão consideradas a segundo risco, sempre que o dano sofrido pelo bem segurado estiver coberto total ou parcialmente pela garantia de fábrica, ou por seguro de garantia estendida.
6.2 REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
Não haverá reintegração do LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI), ficando a cobertura cancelada quando a indenização efetuada ou a soma das indenizações efetuadas atingir o valor contratado e discriminado no bilhete de seguro para cada cobertura.
7. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA
Considera-se como âmbito geográfico de todas as coberturas deste plano todo o território nacional.
Na contratação por meios remotos ou representantes de seguros, o segurado poderá desistir (arrepender-se) do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de emissão do bilhete ou de pagamento do prêmio, quando esta for posterior a de emissão.
A comunicação do arrependimento poderá ser realizada através do meio utilizado para contratação, sem prejuízo de quaisquer outros meios disponibilizados para contato e protocolo da solicitação do segurado, sejam eles remotos ou não, ou ainda mediante requerimento físico entregue à Xxxx Xxxxxxx, ou ao representante de seguros.
A Zema Seguros ou seu Representante fornecerá ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo proibida, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos, de imediato.
A devolução será realizada ao próprio Segurado pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do Seguro, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Zema Seguros, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
Todas as coberturas previstas neste plano de Microsseguro podem ser contratadas de forma isolada ou conjunta, mas que somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas no Bilhete de Seguro e se forem respeitadas todasas condições estabelecidas nestas Condições Gerais e nas respectivas Condições Especiais.
9.1 RISCOS COBERTOS – COBERTURAS São coberturas deste plano de seguro:
a) Incêndio, Queda de raio e/ou Explosão de Gás.
b) Alagamento e inundação (inclusive decorrente de maremoto, ressaca e similares);
c) Danos elétricos;
d) Desmoronamento total ou parcial (inclusive decorrente de terremoto, maremoto, alagamento, inundação, ressaca);
e) Equipamentos Eletrônicos;
f) Equipamentos Não Eletrônicos;
g) Gastos Extras e Despesas com Documentação;
h) Pagamento de aluguel;
i) Pagamento de Aluguel de Equipamentos;
j) Perda de Renda Equipamentos;
k) Perda Temporária de Renda;
l) Responsabilidade civil familiar;
m) Responsabilidade Civil Uso e Conservação do Imóvel
n) Roubo e furto de bens;
o) Vendaval (inclusive furacão, ciclone e tornado) ou granizo;
9.1.1 Consideram-se Riscos Cobertos pelo Bilhete de Seguro aqueles previstos nas Condições Especiais de cada cobertura, que tenha sido efetivamente contratada pelo Segurado.
9.1.2 Incluem-se nos riscos cobertos pelas coberturas acima citadas as despesas com salvamento, sendo:
a) as despesas decorrentes dos esforços e providências tomadas para combater a propagação do sinistro visando a redução dos prejuízos cobertos, para minimização das perdas, salvamento e proteção dos bens segurados, assim como o desentulho do imóvel segurado, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro, inclusive nos casos em que temporariamente houver impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos de força maior;
b) os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar o bem.
Este seguro não garante o interesse do Segurado com relação aos prejuízos resultantes, direta ou indiretamente de:
a) má qualidade, vício, desarranjo mecânico, desgaste pelo uso, deterioração, manutenção/reparo/ajustamento deficiente ou inadequado, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea;
b) atos de autoridade pública (civil ou militar), salvo para evitar propagação de danos cobertos
por este microsseguro;
c) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, perturbação de ordem política e social, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e atos terroristas, devidamente reconhecidos como atentatórios à ordem pública pela autoridade pública competente;
d) qualquer arma química, biológica, bioquímica, eletromagnética ou sistema eletrônico;
e) fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
f) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento (e seus componentes ou periféricos), programa e/ou sistema eletrônico, de telecomunicações ou de interpretação de dados, ainda que devidos a vírus de computador, ato, falha, inadequação, incapacidade,inabilidade ou decisão do segurado ou de terceiros; e;
g) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
10.1 As Condições Especiais poderão apresentar “Riscos Excluídos” específicos para cada uma das coberturas previstas em acréscimo às aqui apresentadas. Nesse caso, as exclusões estarão inseridas nos respectivos “Riscos Excluídos” após a descrição dos “Riscos Cobertos”, e, quando for o caso, a relação dos bens não compreendidos no seguro.
Não haverá carência em nenhuma das coberturas deste plano de seguro.
12. FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Não haverá franquia em nenhuma das coberturas deste plano de seguro.
13. VIGÊNCIA DO BILHETE E RENOVAÇÃO DO SEGURO
Os Bilhetes de Seguro e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 horas das datas para tal fim neles indicadas.
O início de vigência do Bilhete de Seguro será sempre a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de pagamento do Prêmio Único do Seguro, ou da primeira parcela, sendo vedada a sua renovação.
O prazo mínimo de vigência das coberturas oferecidas neste plano será de 1(um) mês.
14. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA AUTOMÁTICA DO LMG, LMI E DOS PRÊMIOS
Esta atualização não se aplica aos Bilhetes de Seguro com vigência igual ou inferior a um ano. Nas contratações com vigência superior a um ano os valores do Limite Máximo Garantido (LMG)do Bilhete de Seguro, o Limite Máximo de Indenização (LMI) das coberturas contratadas e, os
respectivos prêmios serão atualizados anualmente, na data do aniversário do seguro.
O cálculo de atualização monetária dos valores do LMG, do LMI e dos prêmios será realizado considerando a variação anual do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado até o segundo mês anterior ao aniversário do Seguro, desde que esta variação seja positiva, caso contrário os valores permanecerão inalterados. No caso de extinção do índice ora pactuado, deverá ser utilizado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
15. ALTERAÇÃO NO BILHETE DE SEGURO
Qualquer alteração no Bilhete de Seguro em vigor somente poderá ser realizada mediante
solicitação verbal do interessado ou seu representante legal, desde que realizada de modo inequívoco, cuja comprovação caberá à Seguradora e poderá estar sujeito a anuência da companhia seguradora, ou em caso de alteração pela Seguradora, apenas com a concordância expressa do segurado ou de seu representante legal.
15.1 ALTERAÇÃO DA POSSE DO BEM A PEDIDO DO SEGURADO-TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
Caso o segurado transfira a posse do bem segurado para um terceiro e deseje transferir o seguro para o novo proprietário, o segurado deverá apresentar os documentos abaixo para Zema Seguros, imediatamente após a transferência do bem, com a possibilidade, em caso de sinistro, do não pagamento da indenização, para que esta possa analisar a possibilidade da transferência.
a) Carta do segurado atual, de próprio xxxxx, datada e assinada, solicitando a alteração e mencionando a data da venda ou doação do bem;
b) Cópia autenticada do RG, CPF e Comprovante de Endereço do segurado atual e do novo proprietário;
c) Cópia da Nota Fiscal, registro, ou outro documento de posse do bem em nome do novo proprietário;
d) Cópia do recibo de compra e venda, exceto em caso de doação do bem;
e) Carta do novo proprietário do bem, de próprio xxxxx, datada e assinada, declarando que caso o pedido de alteração de titularidade do seguro for aceito pela Xxxx Xxxxxxx assumirá todas as obrigações relativas ao seguro, sejam elas anteriores ou posteriores a data em que tomou posse do bem segurado.
A Zema Seguros terá o prazo de 15 (quinze) dias para avaliar a solicitação, e emitirá documento alterando a titularidade do Bilhete de Seguro, ou um comunicado de recusa.
16. CONCORRÊNCIA DE CONTRATOS DE SEGURO
O segurado que, na vigência do Bilhete de Seguro, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito a qualquer indenização prevista no Bilhete de Seguro, mesmo que decorrente de risco previsto, coberto e indenizável.
16.1 RATEIO DA INDENIZAÇÃO EM APÓLICES CONCORRENTES
A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em contratos de seguro distintos, na mesma, ou em mais de uma Seguradora, a distribuição de responsabilidade entre estes contratos de seguro deverá obedecer às seguintes disposições:
I – será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosseo único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
II – será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) se, para um determinado contrato de seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia (LMG), a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não
apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e Limites Máximos de Indenização (LMI). O valor restante do Limite Máximo de Garantia (LMG) será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.
III – será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;
IV – se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada contrato de seguro envolvido participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
V – se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada contrato de seguro envolvido participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
16.2 SALVADOS EM APÓLICES CONCORRENTES
A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga.
Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, aos demais participantes.
16.3 PREJUIZO TOTAL EM APÓLICES CONCORRENTES
O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) danos sofridos pelos bens segurados.
17.1 PRÊMIO DO SEGURO – OPÇÕES
Constará no Bilhete de Xxxxxx a opção escolhida pelo Segurado para o prêmio do seguro, que poderá ser prêmio único ou prêmio periódico.
17.1.1 PRÊMIO DO SEGURO – OPÇÃO PRÊMIO ÚNICO
O prêmio único será calculado para a vigência integral do seguro, e deverá ser pago à vista.
17.1.2 PRÊMIO DO SEGURO – OPÇÃO PRÊMIO PERIÓDICO
O prêmio periódico pode ser calculado para qualquer periodicidade compatível com as características e com a vigência do seguro, podendo o Bilhete de Seguro oferecer opções para que seja pago com periodicidade semestral, trimestral, bimestral ou mensal, entre outras.
17.2 PRÊMIO DO SEGURO – OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
A obrigação do pagamento do prêmio pelo segurado vigerá a partir do dia previsto no Bilhete de Seguro e qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito até a data limite prevista para este fim no respectivo documento de cobrança. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito àindenização não ficará prejudicado.
17.3 PRÊMIO DO SEGURO – LOCAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
A forma e local de pagamento serão indicados pela Zema Seguros no documento de cobrança que encaminhará diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimentodo respectivo documento. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
O pagamento do prêmio deste seguro poderá ser feito por intermédio de instituição bancária, incluindo seus correspondentes bancários, diretamente à Zema Seguros ou a seus representantes ou correspondentes, através de contas de consumo, carnês, boletos bancários pagáveis no território nacional, cartão de crédito, débito em conta corrente, descontos em folha de pagamento ou outras formas disponíveis no País e acordadas com o segurado.
Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente nos meios utilizados pelo Segurado, o pagamento poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil, após tal data, em que houver expediente em tal meio, sem que haja suspensão de suas garantias.
17.4 PRÊMIO DO SEGURO – NÃO PAGAMENTO
17.4.1 PRÊMIO DO SEGURO – NÃO PAGAMENTO À VISTA OU DA 1ª PARCELA
O não pagamento do prêmio único, à vista, no caso de parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela do prêmio periódico, até a data prevista no Bilhete de Seguro e no documentode cobrança, implicará no cancelamento automático e imediato do seguro independentemente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
17.4.2 PRÊMIO DO SEGURO – NÃO PAGAMENTO DA 2ª PARCELA EM DIANTE NO PRÊMIO PERIÓDICO
Nos Bilhetes de Seguro com prêmio periódico o não pagamento do prêmio da segunda parcelaem diante, quando for o caso, em até 30 (trinta) dias após a data de vencimento original, acarretará o cancelamento automático do Bilhete de Seguro, a partir do final de vigência correspondente ao período do último prêmio pago.
Este prazo de 30 (trinta) dias é chamado de prazo de tolerância, concedido pela Zema Seguros.
17.4.3 PRÊMIO DO SEGURO – PRAZO DE TOLERÂNCIA
a) O Segurado em atraso com o pagamento do Prêmio do Seguro será notificado pela Zema Seguros e cientificado de que o não pagamento durante o prazo de tolerância de 30 (trinta) dias corridos, após o vencimento original, acarretará o cancelamento automático do seguro.
b) Mediante o pagamento da parcela do prêmio em atraso será interrompida a contagem do prazo de tolerância e não ocorrerá o cancelamento automático.
17.4.4 PRÊMIO DO SEGURO – NÃO PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO DO PRÊMIO
Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Seguradodeixar de pagar o financiamento.
18. MULTA, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PRÊMIO EM ATRASO Sobre o valor do prêmio devido e em atraso, incidirá:
a) Multa correspondente a 2% (dois por cento);
b) Juros de mora serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, sendo este último encargo aplicado à base pro-rata- temporis, no período entre o dia seguinte a data do vencimento original da parcela de prêmio em atraso e o dia do seu efetivo pagamento pelo segurado;
c) Atualização monetária com base na variação do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada entre o último índice publicado antes da data do vencimento original da parcela de prêmio em atraso e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva quitação pelo segurado, desde que esta variação seja positiva, caso contrário o valor devido não sofrerá atualização monetária e permanecerá inalterado. No caso de extinção do índice ora pactuado, deverá ser utilizado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Na rescisão mediante acordo entre as partes contratantes, a Zema Seguros devolverá ao segurado parte do prêmio comercial recebido proporcional ao período de vigência a decorrer, líquido de IOF (imposto sobre obrigações financeiras), calculada na base pro-rata-temporis, entre o dia seguinte ao cancelamento e o término de vigência relativa ao prêmio já pago.
O valor a restituir será devidamente atualizado conforme previsto na cláusula 20-RESTITUIÇÃODE PRÊMIO COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
20. RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Sobre valor do prêmio a restituir ao segurado incidirá atualização monetária com base na variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), desde que esta variação seja positiva, caso contrário os valores permanecerão inalterados. O cálculo será realizado conforme abaixo:
(i) No caso de rescisão do Bilhete de Xxxxxx a pedido do segurado:
A variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da chegada da solicitação de cancelamento na Zema Seguros e o último índice publicado antes da data de sua
efetiva devolução ao segurado;
(ii) No caso de rescisão do Bilhete de Seguro por iniciativa da Xxxx Xxxxxxx:
A variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data do efetivo cancelamento e o último índice publicado antes da data de sua efetiva devolução ao segurado;
(iii) No caso de recebimento indevido de prêmio:
A variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data de recebimento do prêmio e o último índice publicado antes da data de sua efetiva devolução ao xxxxxxxx.Xx caso de extinção do índice ora pactuado, deverá ser utilizado o INPC (ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor).
21. PERDA DE DIREITOS À INDENIZAÇÃO DO SEGURO
21.1 PERDA DE DIREITOS À INDENIZAÇÃO DO SEGURO – ATOS ILICITOS DOLOSOS / FRAUDE
Sem prejuízo do que consta nas demais condições deste Seguro e do que em lei esteja previsto, o segurado perderá o direito à indenização, caso o próprio Segurado, o Beneficiário, seus representantes legais, e quando forem pessoa jurídica, seus sócios controladores, seus dirigentes e administradores, ou de seus prepostos, visando obter benefícios indevidos do presente contrato praticarem atos ilícitos dolosos ou contrários à lei, ou ainda, agirem com dolo, má fé, ou por culpa grave equiparável ao dolo, ou for comprovada fraude ou sua tentativa no ato da contratação do Seguro.
21.2 PERDA DE DIREITOS À INDENIZAÇÃO DO SEGURO - DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMISSÕES
Se o segurado, seu representante e/ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias, informações ou esclarecimentos, solicitados pela Zema Seguros, que possam influir na aceitação e contratação do seguro, ou no valor do prêmio, ou ainda na regulação do sinistro, perderá o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de máfé do segurado, a Zema Seguros deverá:
II - Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo com o Segurado, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível e/ou restringir abrangência e termos nas condições especiais da cobertura contratada.
III - Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou abatendodo valor a ser indenizado.
IV - Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral:
Cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado,a diferença de prêmio cabível.
21.3 PERDA DE DIREITOS À INDENIZAÇÃO DO SEGURO – AGRAVAÇÃO INTENCIONAL DO RISCO
O segurado perderá o direito à indenização, se agravar intencionalmente o risco.
Será considerada agravação intencional do risco e o segurado perderá o direito a indenização nos sinistros em que for demonstrado pela Zema Seguros como uma das causas determinantes para ocorrência do evento, o fato do segurado se encontrar em estado de insanidade mental, de embriaguez ou de estar sob o efeito de substâncias tóxicas no momento do sinistro.
21.4 PERDA DE DIREITOS À INDENIZAÇÃO DO SEGURO – NÃO COMUNICAR AGRAVAÇÃO DO RISCO
O Segurado está obrigado a comunicar à Xxxx Xxxxxxx, logo que saiba e por escrito, qualquer fato suscetível de agravar consideravelmente o(s) risco(s) coberto(s) no Bilhete deSeguro, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé:
I - A Zema Seguros, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco, poderá mediante comunicação formal dar-lhe ciência, por escrito, desua decisão de cancelar o Seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
II - O cancelamento do Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação ao Segurado, devendo ser restituída pela Zema Seguros a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer na base pro-rata-temporis, e devidamente atualizada conforme previsto na cláusula 20-RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
III – Na hipótese de continuidade do seguro, a Xxxx Xxxxxxx poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
21.5 PERDA DE DIREITOS À INDENIZAÇÃO DO SEGURO – COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO SINISTRO
Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado comunicará o sinistro à Xxxx Xxxxxxx,tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
22. CESSAÇÃO DE COBERTURA E CANCELAMENTO DO SEGURO
Este seguro será cancelado, de pleno direito, nas hipóteses previstas nas Cláusulas 17.4.3 – PRÊMIO DO SEGURO – PRAZO DE TOLERÂNCIA e 21 – PERDA DE DIREITOS À INDENIZAÇÃO DO SEGURO.
Também ocorrerá a cessação de cobertura e cancelamento nos seguintes casos:
a) Quando a soma das indenizações pagas atingir o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG);
b) Tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência da Zema Seguros na elucidação do evento coberto.
Os prazos prescricionais relativos ao presente contrato são aqueles determinados em lei.
Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado ou o Beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Zema Seguros para comunicar o sinistro e, enviará, o mais rápido possível, o
formulário “Aviso de Sinistro” devidamente preenchido e assinado, com informações sobre os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, bem como, a existênciade outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, além de mencionar qualquer outro fato relacionado com este seguro, devidamente acompanhado dos documentos mínimos discriminados na cláusula 24.1- SINISTROS – DOCUMENTOS BÁSICOS e complementados nas Condições Especiais de cada cobertura. Estes documentos são imprescindíveis para análise do Sinistro, sem prejuízo de outros que se façam necessários, caso haja dúvida fundada e justificável, dada a especificidade do caso concreto e, que poderão ser solicitados pela Xxxx Xxxxxxx.
Atenção:
a) O Segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da Xxxx Xxxxxxx, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos.
b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Xxxx Xxxxxxx;
c) Eventuais encargos de tradução de documentos necessários à liquidação de sinistro ficarãoa cargo da Xxxx Xxxxxxx.
24.1 SINISTROS – DOCUMENTOS BÁSICOS
O Segurado apresentará todos os documentos básicos abaixo relacionados em original ou cópia autenticada:
a) Formulário “Aviso de Sinistro” devidamente preenchido e assinado, contendo a comunicação escrita da ocorrência do sinistro, com data, hora, e local da ocorrência, descrição detalhada do evento, das causas prováveis do sinistro, dos bens sinistrados e da estimativa dos prejuízos causados pelo evento, bem como informação sobre o Bilhete de Seguro que se pretende acionar;
b) comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibosou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) registro de inscrição no CNPJ, ou CPF e documento de identificação do segurado (RG ou CNH); e comprovante de residência, quando xxxxxx;
e) recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, alagamento/inundação, terremoto, maremotoou ressaca, ou outros meios que comprovem o evento;
f) registro da ocorrência pela autoridade pública, nos casos de incêndio, explosão ou roubo;
A Xxxx Xxxxxxx fornecerá ao Segurado, seu Beneficiário ou seu representante legal, protocolo que ateste o efetivo recebimento da documentação comprobatória da ocorrência do evento, com indicação de data e hora. O protocolo poderá ser fornecido com a utilização de meios remotos desde que seja possível validar a confirmação do recebimento pelo Segurado, seu Beneficiário ou seu representante legal.
24.2 SINISTROS – PRAZO MÁXIMO
Após receber a documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a Zema Seguros terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, para o pagamento da indenização, contados a partir da data de protocolo de entrega na Xxxx Xxxxxxx ou seu representante do último documento exigido. Equipara-se a representante da Xxxx Xxxxxxx, orepresentante ou correspondente de Seguro autorizado a prover esse tipo de serviço.
Nos casos em que a indenização se der por meio de reparo do bem, o prazo máximo acima, será considerado como limite para o término da regulação do sinistro pela Zema Seguros, queserá acrescentado do prazo para reparo fornecida pela assistência técnica autorizada do fabricante do bem, para determinar a data limite para liquidação do sinistro. Caso seja verificada a impossibilidade de reparo do bem, mesmo após a extensão do prazo para liquidação do sinistro, a indenização será paga em dinheiro ou conforme pactuado entre as partes.
As providências que a Zema Seguros tomar, visando esclarecer as circunstâncias do sinistro, não constituem ato de reconhecimento da obrigação de pagamento de Indenização.
A contagem do prazo para pagamento poderá ser interrompida uma única vez para solicitaçãode informações, esclarecimentos ou documentação complementar, e voltará a correr a partir da data em que for completamente atendida, e seu recebimento protocolado pela Zema Seguros.
A solicitação de qualquer documento comprobatório adicional por parte da Xxxx Xxxxxxx, além daqueles definidos nas Condições Especiais de cada cobertura, deverá estar acompanhada de justificativa fundamentada e ocorrer dentro do prazo máximo para pagamento da indenização.
A solicitação não fundamentada de documentação adicional comprobatória do sinistro, ou forado prazo máximo previsto nesta cláusula, será ignorada para todos os efeitos na contagem deprazo para pagamento da indenização.
24.3 SINISTRO - DOCUMENTAÇÃO PENDENTE
Serão considerados pela Zema Seguros como sinistros com documentação pendente, aqueles:
a) sem início da contagem de prazo para regulação e com documentação básica incompleta;
b) com a contagem do prazo de regulação suspensa e aguardando entrega de informações, esclarecimentos ou documentação complementar.
24.4 SINISTRO – APURAÇÃO DOS PREJUIZOS
– XXXXX XXXXXX.
24.5 SINISTRO – SALVADOS
Ocorrido um evento que provoque danos ao bem incluído no bilhete de seguro, o Segurado não poderá abandoná-lo e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentidode protegê-los e de minorar os prejuízos dos salvados.
Fica entendido e acordado que qualquer medida tomada pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicará, necessariamente, em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
Efetuada a indenização, os bens considerados como “salvados” passarão à posse da Xxxx Xxxxxxx. Nos casos de roubo ou furto qualificado, havendo recuperação dos bens posterior a indenização, os mesmos deverão ser entregues pelo Segurado à Xxxx Xxxxxxx, sob pena de, não o fazendo, responder pela integral devolução da indenização recebida.
24.6 SINISTRO – VALOR A INDENIZAR
O valor a indenizar por sinistro será apurado pela Zema Seguros considerando todos os prejuízos indenizáveis no imóvel segurado e nos bens em seu interior, cujos danos forem decorrentes do mesmo evento coberto, sendo que do montante total será deduzido do valor da franquia (se houver), e o valor de eventuais salvados que permanecerem em poder do Segurado, respeitando o Limite Máximo de Indenização (LMI) da cobertura afetada pelo sinistro, e o Limite Máximo de Garantia (LMG) do bilhete de seguro.
Para fins da determinação do Limite Máximo de Indenização (LMI) e do Limite Máximo de Garantia (LMG), será considerada como data do evento aquela mencionada no formulário “Aviso de Sinistro”.
Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições deste Contrato de Seguro, não poderá ultrapassar o valor do objeto e/ou interesse do Segurado no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição em contrário constante deste Contrato de Seguro.
Este seguro será indenizado por uma das seguintes formas: reparo do bem, ou sua reposição por outro igual ou similar, ou ainda, pagamento em dinheiro.
Na impossibilidade de reparo ou reposição do bem à época da liquidação do sinistro, a indenização devida será paga em dinheiro.
24.6.1 SINISTRO - INDENIZAÇÃO PARCIAL - REPARO
Para todo bem segurado que em decorrência de sinistro coberto sofrer danos passíveis de reparo, será solicitada avaliação e orçamento para 3 (três) assistências técnicas autorizadas pelo fabricante.
Se o valor do reparo, considerando a média dos 3 (três) orçamentos, não superar o limite previsto no Bilhete de Seguro, será autorizado o reparo pelo menor orçamento, caso contrário será iniciado processo para indenização total por reposição do bem.
Para fins de reparo será considerado como valor dos prejuízos indenizáveis o orçamento e nota fiscal da assistência técnica, deduzido do valor da franquia, caso prevista participação obrigatória do segurado;
Para ter direito a indenização parcial o segurado deverá pagar o valor da franquia.
24.6.2 SINISTRO - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - REPOSIÇÃO
Para o bem que não for possível realizar o reparo, ou o valor do reparo superar o limite previstono Bilhete de Seguro, será iniciado processo para indenização total por reposição do bem.
Para os efeitos da reposição, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim, complementares aos contidos na nota fiscal.
Com a reposição serão validamente cumpridas pela Zema Seguros as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro.
A reposição preferencialmente se dará por bem em estado de novo, idêntico ao sinistrado, da mesma marca e modelo, e se dará mediante documento específico fornecido pela Zema Seguros.
Porém, caso o modelo do bem segurado esteja fora de linha, isto é, que deixou de ser fabricados ou cuja empresa fabricante tenha encerrado suas atividades no Brasil, será dada a opção ao segurado de reposição por um bem de características similares ou por produto remanufaturado, limitado ao valor do bem no documento fiscal, considerando:
a) produto remanufaturado ou recondicionado: É o produto onde os componentes que sofreram desgaste são substituídos ou reparados, atendendo as mesmas especificações deprojeto de um produto novo;
b) produto similar ou semelhante: É o equipamento com mesmas características técnicas que contam registradas na nota fiscal e no manual do fabricante, tais como: memória, sistema operacional, tecnologia, câmeras, resolução e tamanho da tela, entre outras.
Para fins da indenização integral por reposição do bem será considerado como valor dos prejuízos indenizáveis o orçamento e nota fiscal da loja ou da assistência técnica onde for realizada a compra;
24.6.3 INDENIZAÇÃO INTEGRAL – PAGAMENTO EM DINHEIRO
Caso não for possível realizar o reparo do bem, nem sua reposição por aparelho idêntico ou similar ao sinistrado, a indenização será mediante pagamento em dinheiro.
Para fins da indenização integral por pagamento em dinheiro será considerado como valor dos prejuízos indenizáveis o valor de novo do bem segurado, apurado pela média de 3 (três) orçamentos realizados durante a regulação do sinistro, para compra de bem do mesmo fabricante e modelo do bem segurado, ou do modelo sucessor, limitado ao valor da nota fiscal de compra do bem segurado, sem considerar desvalorização ou depreciação.
24.7 SINISTRO EM ATRASO - MULTA, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
Caso a regulação do sinistro supere o prazo de 10 (dez) dias corridos, sobre o valor devido da indenização, incidirá:
a) Multa correspondente a 2% (dois por cento);
b) Juros de mora serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, sendo este último encargo aplicado à base pro-rata- temporis, no período entre o dia seguinte ao término do prazo máximo previsto para o pagamento da indenização e o dia do seu efetivo pagamento ao beneficiário;
c) Atualização monetária com base na variação do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada entre o último índice publicado antes da data de ocorrência do evento do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação pela Zema Seguros, desde que esta variação seja positiva, caso contrário o valor devido não sofrerá atualização monetária e permanecerá inalterado. No caso de extinção do índice ora pactuado, deverá ser utilizado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
24.8 SINISTRO – LIQUIDAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
A liquidação da indenização será considerada concluída somente após a comprovação do efetivo recebimento pelo beneficiário, do bem reparado, da reposição do bem, ou do valor em dinheiro.
Efetuada a indenização, a Zema Seguros sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus
descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Xxxx Xxxxxxx, os direitos a que se refere esse item.
A propaganda e a promoção do Seguro por parte do representante e/ou correspondente de Seguro e/ou Corretor somente poderão ser elaboradas com a autorização expressa e sob a supervisão da Xxxx Xxxxxxx, respeitadas rigorosamente as Condições Gerais, Condições Especiais, as demais condições contratuais, e a regulamentação de práticas de conduta no que se refere ao relacionamento com o cliente, ficando a Zema Seguros responsável pela fidedignidade das informações contidas nas divulgações realizadas nas peças promocionais e de publicidade do produto, garantindo aos segurados todos os direitos e condições ali elencados, bem como a transparência de todo o processo.
A Zema Seguros é responsável direta ou indiretamente pelas informações e serviços prestadospor seus intermediários e todos aqueles que comercializarem seus produtos.
As questões judiciais, entre o segurado ou o beneficiário e a Zema Seguros, serão processadasno foro do domicílio do segurado ou do beneficiário, conforme o caso.
Este plano foi estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, cuja natureza técnica,em vista da ausência de constituição de provisões matemáticas passíveis de serem resgatadas,não possibilita devolução ou resgate de Prêmios ao Segurado ou ao Beneficiário.
O registro do plano é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP à sua comercialização e contratação.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora, no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx
Qualquer alteração no contrato de seguro em vigor somente poderá ser realizada com a concordância expressa do segurado ou de seu representante legal.
O pagamento dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre os Prêmios do Seguro ou Indenização, deverá ser efetuado por quem a legislação específica determinar.
Estabelece-se para fins de atualização monetária dos valores deste Seguro, quando aplicável, o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. No caso de sua extinção será adotado o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CONDIÇÕES ESPECIAIS - COBERTURA DE INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO DE GÁS MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de pagamento em dinheiro, de uma única vez, por perdas ou danos materiais, detectados no imóvel segurado, diretamente causados por incêndio, queda de raio ou explosão de gás, previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o Limite Máximo de Indenização (LMI) e o Limite Máximo de Garantia (LMG) especificados no Bilhete de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
1.1 Riscos Cobertos, são perdas e danos materiais diretamente causados por:
a) Incêndio, inclusive fumaça proveniente de incêndio, com origem dentro ou fora do terreno onde se localiza o imóvel segurado.
b) Queda de raio, ocorrida dentro da área do terreno do imóvel segurado, desde que haja vestígios inequívocos que caracterizem o local de impacto;
c) Explosão de gás, ocorrida dentro da área do terreno do imóvel segurado. Para efeito de indenização, consideram-se:
a) Incêndio: É a combustão súbita, descontrolada e violenta, acompanhada de chamas e desprendimento de calor;
b) Explosão de gás: É a sobre pressão decorrente da ignição violenta e descontrolada, e suas consequências, ocorrida dentro da área do terreno do imóvel segurado, contanto que o gás não tenha sido gerado no imóvel segurado e que este não faça parte de fábrica ou deposito de gás e/ou de qualquer outro material explosivo;
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os eventos ocorridos em consequência de:
a) sinistro provocado intencionalmente pelo próprio segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente;
3. XXXX NÃO COMPREENDIDOS
Em complemento à Cláusula 3 – BENS NÃO SEGURÁVEIS das Condições Gerais deste Seguro, não estão abrangidos pela presente cobertura os seguintes bens:
a) Bens no interior do imóvel segurado;
b) O terreno, alicerces e fundações do imóvel segurado;
4. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Em complemento à Cláusula 24.1 - SINISTROS – DOCUMENTOS BÁSICOS das Condições Gerais deste Seguro, os documentos abaixo também são considerados básicos para fins de aviso de sinistro na cobertura de incêndio, queda de raio e explosão de gás, e deverão ser encaminhadosà Zema Seguros em vias originais ou cópias autenticadas:
a) Comprovante que o imóvel está quitado, ou em caso de imóvel financiado, documento do seguro habitacional para fins de análise da concorrência de contratos de seguro.
5. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE ALAGAMENTO E INUNDAÇÃO MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de pagamento em dinheiro, de uma única vez, por perdas ou danos materiais, detectados no imóvel segurado, diretamente causados por alagamento e inundação decorrentes da entrada de água no imóvel segurado, proveniente de aguaceiros, tromba d’água ou chuva, enchentes, água proveniente de ruptura de encanamento,canalização, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, e inundação resultante exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e canais alimentados naturalmente por esses rios, inclusive decorrente de maremoto, ressaca e similares, previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o Limite Máximo de Indenização (LMI) e o Limite Máximo de Garantia (LMG) especificados no Bilhete de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
Nos riscos cobertos, para efeito de indenização, consideram-se:
a) Maremoto: agitação sísmica no mar;
b) Ressaca: forte movimento das ondas sobre si mesmas, resultante de mar muito agitado, quando se chocam contra obstáculos no litoral;
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os danos materiais ocorridos:
a) Prejuízos causados a imóveis construídos sobre palafitas, lixões e similares ou em local não legalizado pelas autoridades públicas;
3. XXXX NÃO COMPREENDIDOS
Em complemento à Cláusula 3 – BENS NÃO SEGURÁVEIS das Condições Gerais deste Seguro, não estãoabrangidos pela presente cobertura os seguintes bens:
a) Bens no interior do imóvel segurado;
4. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Observar a Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros.
5. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS - COBERTURA ADICIONAL DE DANOS ELÉTRICOS MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reparo do bem, sua reposição por outro igualou semelhante, ou ainda, pagamento em dinheiro, de uma única vez, por danos materiais, detectados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas no interior do imóvel segurado, diretamente causados por variações anormais de tensão, curto- circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora do imóvel segurado e que alcance os mesmos pela rede elétrica, previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o Limite Máximo de Indenização (LMI) e o Limite Máximo de Garantia (LMG) especificados no Bilhete de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os eventos ocorridos em consequência de:
a) ligações mal feitas, ligações ilegais, ligações que provoquem sobrecarga e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controle automáticos.
3. XXXX NÃO COMPREENDIDOS
Em complemento à Cláusula 3 – BENS NÃO SEGURÁVEIS das Condições Gerais deste Seguro, não estão abrangidos pela presente cobertura os seguintes bens:
a) qualquer tipo de acessório como antena, bateria, cabo de ligação/conexão, controleremoto, carregador de bateria, adaptador/conversor de tensão (voltagem) e afins;
b) fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;
c) bem que apresente sinais de haver sido aberto, ajustado, consertado, ou de ter sido seu circuito modificado por pessoa não autorizada pelo fabricante;
3. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Observar a Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros.
4. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE DESMORONAMETO MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reparo do bem, sua reposição por outro igualou semelhante, ou ainda, pagamento em dinheiro, de uma única vez, por perdas ou danos materiais, detectados no imóvel segurado ou aos bens em seu interior, diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado (inclusive quando decorrente de terremoto, maremoto, alagamento, inundação ou ressaca) desde que ocorra o desmoronamentode parede ou de qualquer elemento estrutural (coluna, viga, laje de piso ou de teto), previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o Limite Máximo de Indenização (LMI) e o Limite Máximo de Garantia (LMG) especificados no Bilhete de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os danos materiais ocorridos em decorrência de:
a) prejuízos materiais causados pela simples queda de telhas, tijolos, marquises, beirais e rebocos, sem que haja desmoronamento do imóvel segurado;
3. XXXX NÃO COMPREENDIDOS
Em complemento à Cláusula 3 – BENS NÃO SEGURÁVEIS das Condições Gerais deste Seguro, não estão abrangidos pela presente cobertura os seguintes bens:
a) imóveis em construção, reconstrução ou que estejam sendo submetidos a alteração estrutural, ou que estejam sendo utilizados para fins distintos daqueles informados no Bilhete de Seguro, bem como os seus respectivos conteúdos;
b) Bens no interior do imóvel segurado;
4. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Em complemento à Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros são os abaixo listados e deverão ser encaminhados à Zema Seguros em vias originais ou cópias autenticadas:
a) Laudo técnico atestando o desmoronamento.
5. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reparo do bem, sua reposição por outro igualou semelhante, ou ainda, pagamento em dinheiro, de uma única vez, em caso de perdas e danos materiais aos equipamentos eletrônicos, instalados no interior do imóvel segurado, diretamente causado por incêndio, raio, explosão, vendaval, granizo, alagamento, desmoronamento, danos elétricos, roubo e furto qualificado, cobertos pelas demais coberturas contratadas no Bilhete de Seguro do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os eventos ocorridos em consequência de:
a) incêndio provocado intencionalmente pelo próprio segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente;
b) danos elétricos provocados por: ligações mal feitas, ligações ilegais, ligações que provoquem sobrecarga e desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controle automáticos;
c) furto, extravio ou simples desaparecimento de equipamento segurado; e
d) não estão cobertos telefones celulares, calculadoras, computadores portáteis, tablets e aparelhos de uso profissional; arquivos e dados que se encontrem no interior de equipamento segurado.
3. BENS NÃO SEGURADOS
Em complemento à Cláusula 3 – BENS NÃO SEGURÁVEIS das Condições Gerais deste Seguro, não estão abrangidos pela presente cobertura os seguintes bens:
a) qualquer tipo de acessório como antena, bateria, cabo de ligação/conexão, controleremoto, carregador de bateria, adaptador/conversor de tensão (voltagem) e afins;
b) fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;
c) bem que apresente sinais de haver sido aberto, ajustado, consertado, ou de ter sido seu circuito modificado por pessoa não autorizada pelo fabricante;
d) equipamentos portáteis em geral: celulares, calculadoras, laptops, tablets, entre outros;
4. ALTERAÇÃO DO BEM SEGURADO
Caso ocorra a substituição do bem segurado pelo fabricante dentro do período de vigência da garantia de fábrica, o segurado deverá comunicar o fato para Xxxx Xxxxxxx, que:
a) Caso o novo bem for do mesmo modelo do anterior, a Zema Seguros emitira endosso formalizando a substituição do bem segurado mencionando, marca, modelo e número de série dos dois produtos;
Em complemento à Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros são os abaixo listados e deverão ser encaminhados à Zema Seguros em vias originais ou cópias autenticadas:
a) Laudo técnico elaborado por assistência técnica habilitada, atestando a inviabilidade de reparo, no caso de pagamento de indenização integral dos bens segurados.
6. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reparo do bem, sua reposição por outro igualou semelhante, ou ainda, pagamento em dinheiro, de uma única vez, em caso de perdas e danos materiais aos equipamentos não eletrônicos, instalados no interior do imóvel segurado, diretamente causado por incêndio, raio, explosão, vendaval, granizo, alagamento, desmoronamento, roubo e furto qualificado, cobertos pelas demais coberturas contratadas no Bilhete de Seguro do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os eventos ocorridos em consequência de:
a) incêndio provocado intencionalmente pelo próprio segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente;
b) danos elétricos provocados por: ligações mal feitas, ligações ilegais, ligações que provoquem sobrecarga e desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controle automáticos;
c) furto, extravio ou simples desaparecimento de equipamento segurado; e
d) não estão cobertos telefones celulares, calculadoras, computadores portáteis, tablets e aparelhos de uso profissional; arquivos e dados que se encontrem no interior de equipamento segurado.
3. ALTERAÇÃO DO BEM SEGURADO
Caso ocorra a substituição do bem segurado pelo fabricante dentro do período de vigência da garantia de fábrica, o segurado deverá comunicar o fato para Xxxx Xxxxxxx, que:
a) Caso o novo bem for do mesmo modelo do anterior, a Zema Seguros emitira endosso formalizando a substituição do bem segurado mencionando, marca, modelo e número de série dos dois produtos;
Observar a Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros.
5. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL GASTOS EXTRAS E DESPESAS COM DOCUMENTAÇÃO
MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reembolso em dinheiro, das despesas efetuadas para recomposição por perda ou destruição de documentos pessoais e do imóvel ou gastos extras com o sinistro, inclusive sem comprovação, desde que os danos a tais documentosfísicos sejam decorrentes de evento coberto pelas demais coberturas contratadas no Bilhete deMicrosseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
2. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Em complemento à Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros são os abaixo listados e deverão ser encaminhados à Zema Seguros em vias originais ou cópias autenticadas:
a) Nota fiscal contendo descrição das despesas com a reposição dos documentos;
b) Declaração de próprio punho do segurado relatando as despesas sem comprovação e sua vinculação com a reposição de documentos;
3. BENEFICIÁRIO
O beneficiário desta cobertura será a pessoa física ou jurídica que constar no recibo de pagamento ou na nota fiscal, como sendo aquela que efetuou seu pagamento.
4. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Observar a Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros.
5. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE PAGAMENTO DE ALUGUEL MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reembolso em dinheiro, equivalente ao aluguel que o proprietário do imóvel segurado tiver que pagar a terceiros, caso seja obrigado a alugar outro imóvel, em consequência de evento coberto pelo microsseguro, ou equivalente ao aluguel que o segurado-inquilino tiver que pagar a terceiros, pela mesma razão, desde que o contrato de aluguel do prédio não seja rescindido, durante período em que o imóvel seguradonão estiver habitável devido as obras para seu reparo, limitado ao máximo de em até 6 (seis)parcelas mensais, diretamente causados por evento previsto nos riscos cobertos, pelas demaiscoberturas contratadas no Bilhete de Seguro do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA. Para efeito de indenização, consideram-se que pagamento das parcelas mensais de indenização,cessará:
a) Caso o imóvel segurado se tornar habitável durante o andamento das obras e antes de 6 meses;
b) Caso ocorrer o término das obras antes de 6 meses;
c) Caso ocorrer o pagamento da 6ª parcela da indenização, mesmo que as obras não tenham terminado e o imóvel permaneça inabitável;
d) Caso atingir o Limite Máximo de Indenização (LMI) ou o Limite Máximo da Garantia (LMG).
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os danos materiais ocorridos:
a) sinistro provocado intencionalmente pelo próprio segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente.
3. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Em complemento à Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros são os abaixo listados e deverão ser encaminhados à Zema Seguros em vias originais ou cópias autenticadas:
a) contrato de locação, ou documento comprovando a propriedade ou direito de posse e xxxxx imóvel segurado;
b) acordo entre o proprietário do imóvel segurado e seu inquilino mantendo o contrato de locação ativo no período de execução dos trabalhos de reparação do imóvel;
c) xxxxx comprovando a inabitabilidade do imóvel segurado;
d) projeto dos trabalhos de reparo contendo tempo previsto para término da obra;
e) mensalmente deverão ser fornecidas evidências do andamento dos trabalhos, ou novo laudo comprovando que permanece o estado de inabitabilidade do imóvel segurado;
f) mensalmente deverá ser fornecido o recibo do aluguel pago, para fins de reembolso.
4. BENEFICIÁRIO
O beneficiário desta cobertura será a pessoa física ou jurídica que constar no recibo depagamento do aluguel, como sendo aquela que efetuou seu pagamento.
5. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente
alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS
MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reembolso em dinheiro, equivalente ao aluguel que o proprietário do equipamento segurado tiver que pagar a terceiros, caso seja obrigado a alugar outro equipamento, em consequência de evento coberto pelo microsseguro, durante período em que ocorrer a regulação do sinistro por evento previsto nos riscos cobertos,pelas demais coberturas contratadas no Bilhete de Seguro do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
Para efeito de indenização, consideram-se que pagamento das parcelas mensais de indenização, cessará:
a) Ao término da regulação do sinistro, mediante reparo, reposição ou pagamento em dinheiro;
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os danos materiais ou corporais ocorridos em decorrência de:
a) sinistro provocado intencionalmente pelo próprio segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente.
3. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Em complemento à Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros são os abaixo listados e deverão ser encaminhados à Zema Seguros em vias originais ou cópias autenticadas:
a) contrato de locação do equipamento que substitui o equipamento segurado;
b) mensalmente deverá ser fornecido o recibo do aluguel pago, para fins de reembolso
4. BENEFICIÁRIO
O beneficiário desta cobertura será a pessoa física ou jurídica que constar no recibo de pagamento do aluguel, como sendo aquela que efetuou seu pagamento.
5. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE PERDA DE RENDA EQUIPAMENTOS MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de pagamento em dinheiro, pela perda da rendaque o segurado deixou de receber pela impossibilidade de continuar trabalhando com o equipamento
segurado devido à ocorrência de evento coberto pelo microsseguro, durante período em que ocorrer a regulação do sinistro por evento previsto nos riscos cobertos, pelas demais coberturas contratadas no Bilhete de Seguro do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
Para efeito de indenização, consideram-se que pagamento das parcelas mensais de indenização, cessará:
a) Ao término da regulação do sinistro, mediante reparo, reposição ou pagamento emdinheiro;
b) Ao ser alugado equipamento substituto, caso contratada a cobertura “Pagamento deAluguel de Equipamentos”.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os danos materiais ou corporais ocorridos em decorrência de:
a) sinistro provocado intencionalmente pelo próprio segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente.
3. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Em complemento à Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros são os abaixo listados e deverão ser encaminhados à Zema Seguros em vias originais ou cópias autenticadas:
a) Comprovante da renda mensal nos 6 meses anteriores ao sinistro;
b) Mensalmente deverá ser fornecido o recibo do aluguel pago, para fins de reembolso.
4. BENEFICIÁRIO
O beneficiário desta cobertura será o próprio segurado.
5. CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE PERDA TEMPORÁRIA DE RENDA MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de pagamento em dinheiro, pela perda da rendaque o segurado deixou de receber pela impossibilidade de continuar trabalhando regularmente no imóvel segurado devido à ocorrência de incêndio/raio/explosão, equivalente ao valor declarado quando da contratação do seguro, pago mensalmente durante o tempo de reconstrução do imóvel (ou da parte do imóvel que lhe permita retomar as suas atividades profissionais), limitado ao máximo de 6 (seis) meses consecutivos, por evento previsto nos riscos cobertos, pelas demais coberturas contratadas no Bilhete de Seguro do Microsseguro de Danos
- RESIDENCIAL ZEMA.
Para efeito de indenização, consideram-se que pagamento das parcelas mensais de indenização, cessará:
a) Ao término da regulação do sinistro da cobertura de “Incêndio, Queda de raio e/ou Explosão de Gás”, caso contratada no Bilhete de Seguro;
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os danos materiais ou corporais ocorridos em decorrência de:
a) sinistro provocado intencionalmente pelo próprio segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente.
3. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Em complemento à Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros são os abaixo listados e deverão ser encaminhados à Zema Seguros em vias originais ou cópias autenticadas:
a) Comprovante da renda mensal nos 6 meses anteriores ao sinistro;
b) mensalmente deverá ser fornecido o recibo do aluguel pago, para fins de reembolso
4. BENEFICIÁRIO
O beneficiário desta cobertura será o próprio segurado.
5. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reembolso em dinheiro, de uma única vez, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgadoou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais causados a terceiros, durante a vigência do microsseguro, pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores que estiverem em seu poder ou em sua companhia, por animais domésticos cuja posse o segurado detenha e pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar indevido, previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o Limite Máximo de Indenização (LMI) e o Limite Máximo de Garantia (LMG) especificados no Bilhete de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
1.1 Riscos Cobertos, são os valores relativos às reparações por danos corporais e materiais causados a terceiros, decorrentes de:
a) Acidentes relacionados com a existência, uso e conservação do imóvel segurado, ou pela queda de objetos de propriedade do segurado, ou seu lançamento em lugar indevido;
b) Danos ocorridos dentro do imóvel segurado, inclusive nas áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em condomínio, causados involuntariamente pelo Segurado, pelo seu cônjuge, pelos seus descendentes, pelos seus dependentes que com ele residam, por seus animais domésticos, ou pelos seus empregados, desde que no exercício do trabalho;
c) Prejuízos decorrentes de honorários de advogados nomeados na esfera civil, custas judiciais, despesas processuais, sucumbência, consequentes de sinistro coberto por este Xxxxxx;
d) Danos causados por objetos e antenas do imóvel segurado;
e) Danos causados por vazamentos de água, desde que consequentes de acidente súbito, imprevisto e não intencional, originados do imóvel segurado;
f) Responsabilidade civil do proprietário do imóvel e do locatário, em consequência de danos causados a terceiros, decorrentes de limpeza e pequenos reparos de manutenção do imóvel segurado e suas dependências.
Para efeito de indenização, consideram-se:
a) Valor relativo às reparações:
⮚ Valor que o segurado for considerado responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado;
⮚ Valor acordado com os terceiros prejudicados, previamente e de modo expresso, autorizado, pela Xxxx Xxxxxxx, sendo que mediante acordo entre as partes o reembolso ao segurado poderá ser substituído por pagamento direto ao terceiro prejudicado.
É vedado ao Segurado o reconhecimento de qualquer responsabilidade, bem como confessar, transigir, indenizar, ou realizar acordo, sem a prévia e expressa anuência da Xxxx Xxxxxxx.
b) Acidente: Evento danoso que ocorre de forma súbita e inesperada, exteriormente à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou destruição.
c) Culpa: Na Responsabilidade Civil, os atos ilícitos praticados por outrem ou por aqueles pelos quais é o mesmo responsável, são classificados como dolosos ou culposos. Os atos ilícitos culposos estão associados a um comportamento negligente ou imprudente. Nestes casos, se diz que há culpa em sentido estrito ("stricto sensu"). Em sentido amplo ("lato sensu"), diz-se que o responsável por um ato ilícito agiu com culpa, ou tem culpa, independente do seu ato ter sido doloso ou culposo. Portanto, no sentido amplo, culpa tem dois significados: dolo, ou culpa no sentido estrito.
d) Indenização: No Seguro de Responsabilidade Civil, em caso de sinistro, corresponde ao pagamento e/ou reembolso, até o Limite Máximo de Garantia da Apólice (ou até o Limite Máximo de Indenização por cobertura contratada), das quantias que o Segurado foi judicialmente condenado a pagar a terceiros prejudicados, e/ou despendeu tentando evitar o sinistro ou minorar as suas consequências.
e) Prejudicado: Na Responsabilidade Civil, trata-se de pessoa, física ou jurídica, que teve direitoviolado e sofreu danos em consequência de ato ou fato atribuído à responsabilidade de outrem. No Seguro de Responsabilidade Civil, se um Segurado é responsabilizado por ato ou fato que causou danos a uma pessoa ou a uma empresa, estas, como terceiras na relação Segurado-Seguradora, costumam ser aludidas como "terceiro prejudicado".
f) Responsabilidade Civil (RC) - É a obrigação, imposta pela lei ao responsável por um ato ilícito,ou por um fato nocivo, de indenizar os danos causados aos prejudicados: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (Art. 927, Código Civil); "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caíremou forem lançadas em lugar indevido" (Art. 938, Código Civil).
g) Terceiro: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os danos materiais ou corporais ocorridos em decorrência de:
a) atos intencionais ou vandalismo, praticados por pessoas que não sejam as indicadas nos riscos cobertos, inclusive atos praticados em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas;
b) caso fortuito ou força maior;
c) dano moral e danos punitivos ou exemplares;
d) danos causados a bens em poder do Segurado, para guarda, custódia, depósito, consignação, garantia, transporte, uso ou manipulação ou execução de quaisquer trabalhos, inclusive, animais;
e) danos causados a qualquer tipo de veículos terrestres, aéreos ou aquáticos, assim como seus pertences, acessórios ou objetos deixados no interior ou carga, sob a guarda ou não do segurado, ou em circulação dentro ou fora dos locais;
f) danos causados pela má conservação do imóvel ou defeito de construção.
g) danos decorrentes de falhas profissionais; e;
h) desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens e valores de qualquer natureza, gênero ou espécie, extorsão de qualquer natureza ou apropriação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela presente cobertura;
3. PERDA DE DIREITOS
Em complemento à Cláusula 21 – PERDA DE DIREITOS À INDENIZAÇÃO DO SEGURO das Condições Gerais deste Seguro:
a) O Segurado tem a obrigação de comunicar à Xxxx Xxxxxxx, por escrito, tão logo tenha conhecimento, de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial proposta por um terceiro, sob pena de perda do direito à indenização e do prêmio pago.
4. IMPORTÂNCIA SEGURADA – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)
Para fins da determinação do Limite Máximo de Indenização (LMI) e do Limite Máximo de Garantia (LMG), será considerada como data do evento aquela em for efetuada a decisão judicial final.
5. BENEFICIÁRIO
Para fins desta cobertura o beneficiário será o próprio segurado.
6. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Em complemento à Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros são os abaixo listados e deverão ser encaminhados à Zema Seguros em vias originais ou cópias autenticadas:
a) Registro de Ocorrência Policial / Laudo policial;
b) Reclamação do(s) terceiro(s) envolvido(s) acompanhada de correspondência do Segurado detalhando as circunstâncias do evento e expressando sua responsabilidade pelo acidente, além de informações sobre as medidas que estão sendo, ou que foram tomadas para minorar ou neutralizar suas consequências, e também aquelas adotadas para evitar a repetição do fato;
c) Acordo de fixação dos prejuízos entre o terceiro e o Segurado (com prévia autorização da Xxxx Xxxxxxx);
d) Xxxxx médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação (no caso de danos corporais);
e) Comprovantes originais das despesas;
f) Comprovante de reembolso do Segurado ao terceiro (com prévia autorização da Xxxx Xxxxxxx);
g) Cópia do RG e CPF do Beneficiário.
7. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL USO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reembolso em dinheiro, de uma única vez, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgadoou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais causados a terceiros e ocorridos durante a vigência do microsseguro, decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel segurado, previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o Limite Máximo de Indenização (LMI) e o Limite Máximo de Garantia (LMG) especificados no Bilhete de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
1.1 Riscos Cobertos, são os valores relativos às reparações por danos corporais e materiais causados a terceiros, decorrentes de:
a) Acidentes relacionados com a existência, uso e conservação do imóvel segurado, ou pela queda de objetos de propriedade do segurado, ou seu lançamento em lugar indevido;
b) Danos ocorridos dentro do imóvel segurado, inclusive nas áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em condomínio, causados involuntariamente pelo Segurado, pelo seu cônjuge, pelos seus descendentes, pelos seus dependentes que com ele residam, por seus animais domésticos, ou pelos seus empregados, desde que no exercício do trabalho;
c) Prejuízos decorrentes de honorários de advogados nomeados na esfera civil, custas judiciais, despesas processuais, sucumbência, consequentes de sinistro coberto por este Xxxxxx;
d) Danos causados por objetos e antenas do imóvel segurado;
e) Danos causados por vazamentos de água, desde que consequentes de acidente súbito, imprevisto e não intencional, originados do imóvel segurado;
f) Responsabilidade civil do proprietário do imóvel e do locatário, em consequência de danos causados a terceiros, decorrentes de limpeza e pequenos reparos de manutenção do imóvel segurado e suas dependências.
Para efeito de indenização, consideram-se:
a) Valor relativo às reparações:
⮚ Por Ação: É o valor que o segurado for considerado responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado;
⮚ Por Acordo: É o valor acordado com os terceiros prejudicados, previamente e de modo expresso, autorizado, pela Xxxx Xxxxxxx, sendo que mediante acordo entre as partes o reembolso ao segurado poderá ser substituído por pagamento direto ao terceiro prejudicado.
É vedado ao Segurado o reconhecimento de qualquer responsabilidade, bem como confessar, transigir, indenizar, ou realizar acordo, sem a prévia e expressa anuência da Xxxx Xxxxxxx.
b) Acidente: Evento danoso que ocorre de forma súbita e inesperada, exteriormente à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou destruição.
c) Culpa: Na Responsabilidade Civil, os atos ilícitos praticados por outrem ou por aqueles pelos quais é o mesmo responsável, são classificados como dolosos ou culposos. Os atos ilícitos culposos estão associados a um comportamento negligente ou imprudente. Nestes casos, diz- se que há culpa em sentido estrito ("stricto sensu"). Em sentido amplo ("lato sensu"), diz-se que o responsável por um ato ilícito agiu com culpa, ou tem culpa, independente de seu ato ter sido doloso ou culposo. Portanto, no sentido amplo, culpa tem dois significados: dolo, ou culpa no sentido estrito.
d) Indenização: No Seguro de Responsabilidade Civil, em caso de sinistro, corresponde ao pagamento e/ou reembolso, até o Limite Máximo de Garantia da Apólice (ou até o Limite Máximo de Indenização por cobertura contratada), das quantias que o Segurado foi judicialmente condenado a pagar a terceiros prejudicados, e/ou despendeu tentando evitar o sinistro ou minorar as suas consequências.
e) Prejudicado: Na Responsabilidade Civil, trata-se de pessoa, física ou jurídica, que teve direito violado e sofreu danos em consequência de ato ou fato atribuído à responsabilidade de outrem. No Seguro de Responsabilidade Civil, se um Segurado é responsabilizado por ato ou fato que causou danos a uma pessoa ou a uma empresa, estas, como terceiras na relação Segurado-Seguradora, costumam ser aludidas como "terceiro prejudicado".
f) Responsabilidade Civil (RC) - É a obrigação, imposta pela lei ao responsável por um ato ilícito, ou por um fato nocivo, de indenizar os danos causados aos prejudicados: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (Art. 927, Código Civil); "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido" (Art. 938, Código Civil).
g) Terceiro: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os danos materiais ou corporais ocorridos em decorrência de:
a) atos intencionais ou vandalismo, praticados por funcionários do segurado, inclusive atos praticados em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas;
b) caso fortuito ou força maior;
c) dano moral e danos punitivos ou exemplares;
d) danos causados a bens em poder do segurado, para guarda, custódia, depósito, consignação, garantia, transporte, uso ou manipulação ou execução de quaisquer trabalhos, inclusive, animais;
e) danos causados a quaisquer tipos de veículos terrestres, aéreos ou aquáticos, assim como seus pertences, acessórios ou objetos deixados no interior ou carga, sob a guarda ou não do segurado, ou em circulação dentro ou fora do imóvel segurado;
f) danos causados pela má conservação do imóvel ou defeito de construção.
g) danos consequentes do inadimplemento das obrigações por força, exclusiva, de contratos ou convenções e responsabilidades assumidas por contratos ou convenções que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;
h) danos decorrentes de falhas profissionais;
i) desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens e valores de qualquer natureza, gênero ou espécie, inclusive de funcionários do segurado; e
j) extorsão de qualquer natureza ou apropriação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela presente cobertura.
3. PERDA DE DIREITOS
Em complemento à Cláusula 21 – PERDA DE DIREITOS À INDENIZAÇÃO DO SEGURO das Condições Gerais deste Seguro:
a) O Segurado tem a obrigação de comunicar à Xxxx Xxxxxxx, por escrito, tão logo tenha conhecimento, de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial proposta por um terceiro, sob pena de perda do direito à indenização e do prêmio pago
4. IMPORTÂNCIA SEGURADA – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)
Para fins da determinação do Limite Máximo de Indenização (LMI) e do Limite Máximo de Garantia (LMG), será considerada como data do evento aquela em for efetuada a decisão judicialfinal.
5. BENEFICIÁRIO
Para fins desta cobertura o beneficiário será o próprio segurado.
6. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Em complemento à Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros são os abaixo listados e deverão ser encaminhados à Zema Seguros em vias originais ou cópias autenticadas:
a) Registro de Ocorrência Policial / Laudo policial;
b) reclamação do(s) terceiro(s) envolvido(s) acompanhada de correspondência do Segurado detalhando as circunstâncias do evento e expressando sua responsabilidade pelo acidente, além de informações sobre as medidas que estão sendo, ou que foram tomadas para minorar ou neutralizar suas consequências, e também, aquelas adotadas para evitar a repetição do fato;
c) acordo de fixação dos prejuízos entre o terceiro e o Segurado (com prévia autorização da Xxxx Xxxxxxx);
d) laudo médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação (no caso de danos corporais);
e) comprovantes originais das despesas;
f) comprovante de reembolso do Segurado ao terceiro (com prévia autorização da Xxxx Xxxxxxx);
g) cópia do RG e CPF do Beneficiário.
7. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE BENS MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reparo do bem, sua reposição por outro igualou semelhante, ou ainda, pagamento em dinheiro, de uma única vez, por perdas ou danos materiais, diretamente causados por roubo ou furto qualificado dos bens de propriedade do segurado no interior do imóvel, pelos prejuízos materiais causados ao imóvel ou seu conteúdo durante a prática do roubo ou furto qualificado, ou mesmo pela sua simples tentativa, previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o Limite Máximo de Indenização (LMI) e o Limite Máximo de Garantia (LMG) especificados no Bilhete de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
1.1 Riscos Cobertos, são perdas e danos materiais diretamente causados por roubo ou furto qualificado, ou mesmo pela sua simples tentativa, desde que deixados vestígios materiais inequívocos que comprovem a existência do evento, ou tenha sido constatada por inquérito policial.
Para efeito de indenização, consideram-se:
a) Roubo: É a subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência praticada contra a pessoa, ou após redução da possibilidade de defesa ou resistência da pessoa.
b) Furto qualificado: É a subtração de coisa alheia móvel, mediante a destruição e/ou o rompimento de algum obstáculo que impedia o acesso à coisa alheia móvel e/ou mediante escalada ou destreza; ou ainda quando a subtração é feita com abuso de confiança ou através de quaisquer artifícios usados para enganar a confiança da vítima; ou quando a subtração é realizada com o uso de qualquer instrumento, que não a verdadeira chave, para abrir fechaduras; ou quando a subtração é praticada por duas ou mais pessoas.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os danos materiais ocorridos:
a) Furto simples, extravio ou simples desaparecimento de equipamento segurado; e
b) Não estão cobertos telefones celulares, calculadoras, computadores portáteis, tablets e aparelhos de uso profissional.
3. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Em complemento à Cláusula 24.1- SINISTROS – DOCUMENTOS BÁSICOS das Condições Gerais deste Seguro, os documentos abaixo também são considerados básicos para fins de aviso de sinistro na cobertura de Roubo ou Furto Qualificado e deverão ser encaminhados à Zema Seguros em vias originais ou cópias autenticadas:
a) Boletim de ocorrência, ou abertura de inquérito ou de processo instaurado pela autoridade
competente, nos casos de roubo ou furto qualificado, ou de sua tentativa;
4. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS - COBERTURA ADICIONAL DE VENDAVAL MICROSSEGURO DE DANOS - RESIDENCIAL ZEMA
1. DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS
Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reparo do bem, sua reposição por outro igualou semelhante, ou ainda, pagamento em dinheiro, de uma única vez, por perdas ou danos materiais, detectados no imóvel segurado, diretamente causados por vendaval, furacão, ciclone,tornado ou granizo, previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o Limite Máximo de Indenização (LMI) e o Limite Máximo de Garantia (LMG) especificados no Bilhete de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
1.1 Riscos Cobertos:
a) Vendaval: ventos de velocidade igual ou superior a 54 (cinquenta e quatro) até 102 (cento e dois) quilômetros por hora;
b) Ciclone: grande massa de ar com circulação fechada em que os ventos sopram para dentro, ao redor deste centro, também conhecido por ciclone extratropical com ventos de velocidadeacima de 102 (cento e dois) e até 119 (cento e dezenove) quilômetros por hora;
c) Furacão: ventos contínuos acima de 119 (cento e dezenove) quilômetros por hora, sendo também conhecido como tufão ou ciclone tropical;
d) Tornado: coluna giratória e violenta de ar;
e) Granizo: precipitação atmosférica que se origina de nuvens caindo sob a forma de pedras de gelo.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões descritas na Cláusula 10 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste Seguro, não estão cobertos os danos materiais ocorridos em decorrência de:
a) Não estão cobertos antenas, muros, cercas, tapumes e portões.
3. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Observar a Cláusula 24 - SINISTRO das Condições Gerais deste Seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros.
4. CONDIÇÕES GERAIS
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Especiais.