CONTRATO DTC Nº 003.24
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 193/2023 ESPECIAL DAS ESTATAIS Nº 070/2023
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
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CONTRATO DTC Nº 003.24
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 2
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 9
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 9
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES 11
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 14
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIÇÃO DOS FORNECIMENTOS 14
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS FORNECIMENTOS 14
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO FORNECIMENTO 16
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MATRIZ DE RISCOS 18
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 20
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CONTRATO DTC Nº 003.24
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS E EXERGY ENGENHARIA LTDA.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de
economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.025.313/0001-81, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social; do outro lado, a empresa EXERGY ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.207.522/0001- 10, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP 13.295-000, doravante denominado FORNECEDOR, neste ato representado pelo seu administrador, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, executivo, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade sob o nº 17248288 SSP, tem entre si justo e acordado celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, obedecendo ao processo licitatório em epígrafe aprovado na 862ª Reunião de Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia 30 de novembro de 2023, do tipo menor preço global, sob o regime de fornecimento integral, na forma da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Aquisição de 01 (uma) unidade de descompressão com vazão nominal de 750 Nm³/h, conforme termo de referência anexo Q4.
1.2 O presente Contrato está devidamente aprovado na 872ª Reunião de Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia 16 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto a que se refere este Contrato será executado sob a forma de execução INDIRETA, no regime de fornecimento integral de acordo com os ANEXOS Q4 e demais.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS
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3.1 - O presente instrumento possui o valor de R$ 379.128,75 (trezentos e setenta e nove mil cento e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), em conformidade com o disposto na proposta do CONTRATADO.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO (com ICMS origem) | PREÇO UNITÁRIO (com ICMS origem + DIFAL PE ) | VALOR GLOBAL (com ICMS 18%+ IPI) |
1 | UNIDADE DE DESCOMPRESSÃO, CONFORME TR; | UND | 1 | R$ 334.285,56 | R$ 379.128,75 | R$ 379.128,75 |
3.2 - Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os fornecimentos contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações do FORNECEDOR, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
3.3 Fica assegurado à COPERGÁS o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança do FORNECEDOR, as importâncias correspondentes às multas e/ou débitos a que ele, porventura, tiver dado causa.
3.4 Os documentos de cobrança deverão vir com os seguintes dados da
COPERGÁS: CNPJ/MF nº. 41.025.313/0001-81 e I.E 0190930-47.
3.5 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da COPERGÁS, na seguinte classificação orçamentária:
Centro de custo : O60067 – Equipamentos e Ferramentas.
Elemento Investimento
Conta Orçamentária : 33010007 – Melhoria operacional
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pelos itens do objeto executado ocorrerá o pagamento ao FORNECEDOR
com as seguintes condições:
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4.1.1 Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento, no escritório da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxx separadamente, Nota Fiscal dos serviços e de eventual reajuste.
O cronograma de pagamento ocorrerá da seguinte forma:
APRESENTAÇÃO NA COPERGÁS | PAGAMENTO |
DIA | |
01 A 30 OU 31 | Na quinta-feira da segunda semana seguinte à semana de apresentação do documento de cobrança legalmente aceito na COPERGÁS. (*) |
Obs:
(*) Caso não seja dia útil, será pago no primeiro dia útil posterior.
Obs.: NOTA FISCAL ELETRÔNICA
• O valor será pago após o recebimento definitivo do(s) item(ns) do objeto executado, mediante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, juntamente com seu arquivo XML, e apresentação à COPERGÁS no endereço indicado no preâmbulo deste Contrato, sob protocolo o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, com a chave de acesso da NF-e, a qual passará a ser devida após o aceite pela COPERGÁS.
• Quando o FORNECEDOR tiver seu endereço fiscal na cidade de Recife, mas execute os serviços contratados em outros Municípios, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, juntamente com seu arquivo XML, deverá observar a obrigatoriedade de fazer o seguinte registro no rodapé da nota (campo OUTRAS INFORMAÇÕES):
O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador do Serviço.
O ISS desta NFS-e é devido FORA do Município de Recife. Local de prestação do serviço: (nome do Município)
EXEMPLO
✓
✓
Esta NFS-e foi emitida com respaldo nas Leis 17.407/2008 e 17.408/2008; O ISS desta NFS-e será RETIDO pelo Tomador do Serviço;
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✓
O ISS desta NFS-e é devido FORA do Município de Recife. Local da
prestação do serviço.
• Caso o FORNECEDOR não esteja obrigado a emitir a NF-e, apresentará à COPERGÁS, no endereço indicado no preâmbulo deste Contrato, sob protocolo, a Nota Fiscal/Fatura, as quais passarão a ser devidas após a aprovação pela fiscalização da COPERGÁS.
• O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em favor do FORNECEDOR, no Banco XXXXXXX; Agência nº XXXXXX, Conta Corrente nº XXXXXXX. Na NF-e, no DANFE e na Nota Fiscal/Fatura deverá constar, além das informações usuais, o número do processo licitatório e do Contrato.
• Na hipótese de constatação de erros ou irregularidades na NF-e, na Nota Fiscal/Fatura ou na impossibilidade de acesso à respectiva NF-e por erros constantes na DANFE, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o FORNECEDOR apresente novo documento de cobrança com a devida correção, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
4.1.2 Os documentos de cobrança apresentados pelo FORNECEDOR, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à COPERGÁS.
4.1.3 Os valores incluídos em eventual Boletim de Reajuste (BR) poderão ser pagos simultaneamente com os do Boletim de Medição (BM) correspondente.
4.1.4 O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o número do Boletim de Medição (BM) e eventual Boletim de Reajuste (BR), o período de execução do objeto, as particularidades tributárias em face de regime especial de tributação (quando for o caso), bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta corrente do FORNECEDOR em que serão creditados os pagamentos.
4.1.5 O documento de cobrança deve ser emitido com base no Boletim de Medição (BM) que lhe deu origem, devidamente atestado pelo gestor do contrato COPERGÁS.
4.1.6 Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da
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data da reapresentação, pelo FORNECEDOR, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da quantidade dos serviços.
4.2 O FORNECEDOR deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de cobrança:
4.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
4.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do FORNECEDOR;
4.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do FORNECEDOR;
Obs.: No caso da Fazenda Municipal, a comprovação dar-se-á pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e de Certidão Negativa de Débitos Imobiliários. Considerando o fato que existem municípios que expedem certidão conjunta, abrangendo todos os débitos porventura existentes com o Erário Municipal, a regularidade poderá ser comprovada através de apresentação cumulativa de certidão negativa de débitos mobiliários e de certidão negativa de débitos imobiliários.
4.2.4 Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social e aos Débitos Trabalhistas, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, como as relativas aos Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho; e,
4.2.5 Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), além dos extratos
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analíticos do FGTS emitido individualmente para cada empregado envolvido na prestação dos serviços;
4.2.6 Nos casos de subcontratações, o FORNECEDOR deverá apresentar juntamente com a fatura, os documentos mencionados nos subitens 4.2.1 a 4.2.5, relativos aos subcontratados.
4.3 Os pagamentos poderão ser suspensos ou terem parcelas deduzidas, uma vez comunicado ao FORNECEDOR, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
4.3.1 Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
4.3.2 Danos causados à COPERGÁS ou a terceiros.
4.3.3 A COPERGÁS poderá deduzir dos valores a serem pagos ao
FORNECEDOR:
a) As quantias devidas pelo FORNECEDOR a qualquer título;
b) O valor das multas porventura aplicadas pela COPERGÁS, em decorrência de inadimplemento deste Contrato;
c) O valor de todos e quaisquer prejuízos causados pelo FORNECEDOR à COPERGÁS e/ou, o valor do reembolso de pagamentos feitos pela COPERGÁS a terceiros, decorrentes de indenizações ou demais obrigações judiciais, administrativas e/ou extrajudiciais, cuja responsabilidade couber exclusivamente ao FORNECEDOR;
4.4 Caso a COPERGÁS deixe de efetuar o pagamento na data prevista, incorrendo em mora, e desde que tenham sido cumpridas todas as exigências pelo CONTRATADO, o valor devido será atualizado monetariamente através da taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a qual fica adotada pelas partes como índice simultâneo de atualização e de juros de mora por inadimplência contratual decorrente de culpa exclusiva da COPERGÁS.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1 - Após o prazo de 12 (doze) meses a iniciar da data da apresentação da proposta por parte do FORNECEDOR, o valor unitário dos itens que compõem o objeto do contrato poderá ser reajustado pelo IPCA – fornecido pelo IBGE.
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5.2 Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do FORNECEDOR que influenciem no prazo contratual dos fornecimentos, ou cujas justificativas não forem aceitas pela COPERGÁS.
5.3 Caso ocorra à prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum fornecimento, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela COPERGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
5.4 Caso ocorra o atraso na conclusão de algum fornecimento, de um período para outro, a contar da data prevista para apresentação da proposta, atribuível ao FORNECEDOR:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes no período previsto para o fornecimento;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes no período em que for concluído o fornecimento;
5.4.1 A concessão do reajuste, não eximirá o FORNECEDOR das penalidades cabíveis.
5.5 O FORNECEDOR deverá provocar a COPERGAS acerca do interesse em reajustar o valor contratual no prazo de até 30 (trinta) dias contados após o fechamento de 12 (doze) meses da data da proposta, conforme item 5.1. acima.
5.6 O percentual de reajuste será aplicado por meio de apostila na forma do Art.81, parágrafo 7º da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS
6.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA E FORNECIMENTO DO CONTRATO
6.1.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de recebimento pelo FORNECEDOR da AC (Autorização Contratual), podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado nos limites da Lei Federal nº. 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
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6.1.2 O prazo de fornecimento será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de recebimento pelo FORNECEDOR das (Autorizações de Fornecimento), podendo ser prorrogados, desde que devidamente justificado nos limites da Lei Federal nº. 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 – O FORNECEDOR deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da Assinatura do Contrato ou em outro prazo previamente acordado em Ata de Reunião no início do Contrato, a Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 70 da Lei 13.303/16, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
7.1.1 – Esta Garantia deverá ser válida durante a vigência do Contrato, e será devolvida após a emissão do TRDF (Termo de Recebimento Definitivo dos Fornecimentos e Encerramento do Contrato) e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo INPC.
7.2 - No caso de aditamento de prazo e/ou valor do Contrato, a Garantia deverá ser renovada pelo mesmo período e/ou percentual do valor aditado.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Entre outras previstas neste Contrato, seus anexos ou no instrumento convocatório, são obrigações do FORNECEDOR:
I. entregar o objeto deste contrato obedecendo às especificações e as quantidades contratadas;
II. programar entrega eficiente, sendo responsável por quaisquer atrasos resultantes de planejamento inadequado ou de deficiência de estoque;
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III. entregar o objeto deste contrato, de forma que não sejam danificados durante as operações de transporte, carga e descarga. As operações de carga e descarga, que correrão por conta do FORNECEDOR, devem seguir as normas de segurança especificadas em lei e neste contrato;
IV. retirar os equipamentos recusados dos locais de entrega de forma imediata, a partir da data em que o FORNECEDOR for notificado sobre a recusa de Recebimento;
V. fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica;
VI. apresentar Certificado de Garantia dos equipamentos no ato da entrega dos mesmos
VII. entregar o equipamento acompanhado de Manual de Uso em português.
VIII. manter, durante o prazo de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX. fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação exigida na licitação;
X. providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela COPERGÁS referentes às condições firmadas no presente Contrato;
XI. ressarcir os danos causados diretamente à COPERGÁS ou a terceiros por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas, ou por vícios de fabricação dos materiais fornecidos;
XII. realizar, sob suas expensas, a entrega do objeto contratado, nos prazos fixados;
XIII. observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, segurança etc.;
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XIV. Responsabilizar-se, com exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da COPERGÁS. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, o FORNECEDOR obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
PARÁGRAFO ÚNICO: A inadimplência do FORNECEDOR, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à COPERGÁS, nem pode onerar o objeto contratado.
8.2 Entre outras previstas neste Contrato, seus anexos ou no instrumento convocatório, são obrigações da COPERGÁS:
I. notificar o FORNECEDOR sobre qualquer irregularidade encontrada nos produtos recebidos;
II. efetuar os pagamentos no tempo e modo previstos neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a COPERGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR, nos termos do art. 83 da Lei Nº 13.303/16, as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a COPERGÁS por até 2 (dois) anos.
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9.2. As sanções previstas nos incisos I e III deste Contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados.
9.4. A penalidade de multa será aplicada no caso de descumprimento dos prazos contratuais, especialmente quanto aos prazos de entrega, e será calculada da seguinte forma:
I – 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da Autorização de Fornecimento (AFM) referente ao fornecimento entregue fora dos prazos contratuais estipulados ou pendente de entrega, calculada por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela COPERGÁS;
II – 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor do Contrato, referente ao descumprimento de outras disposições contratuais apontadas pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, calculada por dia de atraso, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela COPERGÁS;
9.5. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica limitado a 10 % (dez por cento) do valor do Contrato, a partir do qual poderá acarretar a rescisão do mesmo, a critério da COPERGÁS.
9.6 O valor da multa, quando ultrapassado 12 meses da data limite da apresentação da proposta, será aplicado sobre o valor reajustado do evento a que lhe deu causa.
9.7 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato, poderá a COPERGÁS aplicar ao FORNECEDOR multa compensatória de até
100 % (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à COPERGÁS, em razão do inadimplemento de obrigações pelo FORNECEDOR, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou de terceiros.
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9.7.1 O pagamento da referida multa não eximirá o FORNECEDOR da obrigação de restituir à COPERGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
9.7.2 O limite e o reajustamento, previstos respectivamente nos itens 9.5 e 9.6 desta Cláusula, não se aplicarão às multas eventualmente aplicadas com base no item 9.7 acima.
9.8 A(s) multa(s) a que porventura o FORNECEDOR der causa será(ão) descontada(s) da garantia contratual, caso existente, ou sendo insuficiente, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela COPERGÁS ou cobradas judicialmente.
9.9 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas nestas Condições Gerais Contratuais ou no Contrato, nem a responsabilidade do FORNECEDOR por perdas e danos que causar à COPERGÁS, em consequência do inadimplemento destas Condições Gerais Contratuais e/ou das demais condições do Contrato.
9.10 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a COPERGÁS será aplicada ao FORNECEDOR nas situações em que a conduta infracional:
a) seja também prevista como crime pela legislação penal, como ato de improbidade administrativa ou como ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
b) resultar na rescisão do contrato ou impedir a sua celebração;
c) causar prejuízo grave para a COPERGÁS, inclusive de imagem;
9.11 O FORNECEDOR poderá recorrer da aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a COPERGÁS comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação da multa.
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9.12 Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula e no respectivo procedimento administrativo, observar-se-á o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS, no que for compatível com o que expressamente estiver disposto no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindo nas hipóteses previstas nos Art. 121 a 124 do Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante termo de aditamento, observados os limites estabelecidos na Lei 13.303/16 e o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIÇÃO DOS FORNECIMENTOS
12.1 As medições serão feitas mensalmente e a medição final após conclusão total dos fornecimentos e da emissão de Termo de Recebimento Definitivo - TRDF, devendo delas participar a FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS e o FORNECEDOR.
12.2 O FORNECEDOR procederá, mensalmente, em conjunto com a FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS à medição dos fornecimentos concluídos, com base na Planilha de Preços Unitários, reunindo os resultados encontrados em Memória de Cálculo (MC), devidamente atestado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS cuja cópia será fornecida à COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS FORNECIMENTOS
13.1 A COPERGÁS exercerá a FISCALIZAÇÃO e/ou INSPEÇÃO dos fornecimentos por técnico(s) pertencente(s) ao seu quadro, e/ou de terceiros por ela contratados, designado(s) por escrito junto ao FORNECEDOR, obrigando-se este a facilitar o pleno desempenho de suas atribuições.
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13.1.1. O Gestor deste contrato será o empregado público que ocupar a função de Coordenador de Distribuição. Na oportunidade, o gestor é o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, matrícula 82.
13.1.2 O Gestor poderá indicar quem realizará a fiscalização do contrato, nomeando o respectivo fiscal por meio da Autorização Contratual (AC) ou outro documento, caso não acumule a função de gestor e fiscal.
13.1.3 Na ocasião de haver alteração de qualquer empregado pública que exerçam a gestão ou fiscalização do contrato, a COPERGÁS informará de imediato ao FORNECEDOR, os novos responsáveis.
13.2 O GESTOR DO CONTRATO ou FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS terá os mais amplos poderes, inclusive para:
13.2.1 recusar fornecimento que não tenha sido executado de acordo com o projeto e/ou especificações.
13.2.2 recusar fornecimento ou suspender fornecimento que esteja em desacordo com o projeto, especificações ou com a boa técnica, ou ainda que atente contra a segurança do pessoal ou bens da COPERGÁS e/ou de terceiros.
13.2.3 suspender o fornecimento e sustar o pagamento de quaisquer documentos de cobrança, no caso de inobservância, pelo FORNECEDOR, das exigências da FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13.2.4 exigir que sejam refeitos fornecimentos se suspeitar da existência de vícios ocultos. Se os defeitos forem comprovados, a recomposição ficará por conta do FORNECEDOR.
13.2.5 recusar fornecimentos que não atendam os requisitos de qualidade e exigir a retirada dos mesmos do local dos fornecimentos, dentro de um prazo determinado. Findo esse prazo, e não atendida a exigência, a COPERGÁS poderá proceder esta remoção, à custa do FORNECEDOR.
13.2.6 dirimir dúvidas encontradas em desenhos ou especificações.
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13.2.7 solicitar do FORNECEDOR todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos fornecimentos.
13.2.8 promover a efetivação de modificações ou alterações propostas pelo FORNECEDOR e aceitas pela COPERGÁS
Nota: A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS
não exime o FORNECEDOR da total responsabilidade pelos fornecimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO FORNECIMENTO
14.1. No ato da entrega dos materiais, a COPERGÁS procederá a sua conferência para verificação de possíveis danos, sem que tal procedimento acarrete a perda da garantia originalmente prevista.
14.2. O recebimento dos materiais far-se-á mediante termo circunstanciado e ocorrerá:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, bem como das especificações e consequente aceitação.
14.3. Os bens que não respeitarem as condições estabelecidas neste Contrato e no Edital serão recusados pela COPERGÁS e colocados à disposição do FORNECEDOR, para que no prazo de 08 (oito) dias úteis sejam retirados, com a pertinente reparação ou substituição. Caso o FORNECEDOR não providencie a retirada dos bens recusados no prazo estabelecido, a COPERGÁS poderá, a seu critério, recolhê-los em depósito de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta do FORNECEDOR.
14.4. Na ocorrência de dano, extravio ou outro incidente durante o transporte do instrumento, todas as despesas de reposição ou de reenvio correrão por conta
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do FORNECEDOR e o instrumento só será considerado entregue, quando recebido no Almoxarifado da COPERGÁS;
14.5. Em caso de devolução por não conformidade ou por necessidade de reposição por dano, os fretes de retorno ao FORNECEDOR e de reposição à COPERGÁS correrão à custa total do FORNECEDOR.
14.6. Os serviços necessários às correções de danos nos equipamentos dentro do prazo de garantia, decorrentes de ação ou omissão do FORNECEDOR, serão prestados sem ônus para a COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Contrato obriga as partes contratantes e os seus sucessores. Não pode ser subcontratado, total ou parcialmente.
15.2. O FORNECEDOR não poderá ceder ou transferir parte do Contrato, sem autorização prévia e por escrito da COPERGÁS.
15.3. Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
15.4. Integram este Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) o edital da licitação que deste contrato decorre, com todos os seus ANEXOS;
b) a proposta final do FORNECEDOR;
c) circulares, se houver.
15.5. São também anexos ao presente contrato:
15.6 Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
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ANEXO Q4-Termo de Referência;
ANEXO Q7- Proposta do FORNECEDOR datada de 21/12/2023 (Modelo no ANEXO K do Edital) e Planilha de Preços Unitários (ANEXO L do Edital – Preenchido);
ANEXO Q16 – MATRIZ DE RISCOS
15.7 O CONTRATADO, declara, sob as penas da Lei, que tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e xxxxxxx, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MATRIZ DE RISCOS
16.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o FORNECEDOR deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
16.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao FORNECEDOR. Em sua decisão a
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COPERGÁS poderá isentar temporariamente o FORNECEDOR do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
16.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
16.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao FORNECEDOR, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo FORNECEDOR.
16.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
16.2.1 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
16.2.2 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
16.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Xxxxxx.
16.2.3.1 O contrato poderá ser rescindido mediante as hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
16.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
16.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 - Assim, por estarem de comum acordo, a COPERGÁS e o FORNECEDOR firmam este Instrumento na forma eletrônica, por certificados digitais ICP-Brasil, e tem validade jurídica conforme Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
Recife/PE, documento emitido eletronicamente, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
Diretor Presidente | Diretor Técnico Comercial |
Pelo FORNECEDOR:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Administrador
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF | NOME: CPF: |
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TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO Q4
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1. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE DESCOMPRESSÃO COM VAZÃO NOMINAL DE 750 Nm³/h.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO:
Em serviços que demandam bloqueio do fluxo de Gás Natural da RDGN, sejam estes emergenciais ou parada programada, alguns pontos de consumo ficam isolados. Esta indisponibilidade de Gás Natural pode ser mitigada através da utilização de Gás Natural Comprimido (GNC). Para possibilitar a operação via GNC faz se necessária utilização de Unidade de Descompressão.
2.2. VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO E SUA ECONOMICIDADE:
A aquisição de Unidade de Descompressão trará melhorias as operações por permitir planejamentos paradas da RDGN com menor impacto na disponibilidade de Gás Natural aos clientes da COPERGÁS.
A aquisição descrita neste Termo de Referência é vantajosa para a COPERGÁS por proporcionar a aquisição observando-se o menor preço, atendendo as especificações da Lei 13.303/16.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Centro de custo : O60067 – Equipamentos e Ferramentas. Elemento : Investimento
Conta Orçamentária: : 33010007 – Melhoria operacional
4. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO:
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TERMO DE REFERÊNCIA
4.1. Fornecimento de Unidade de Descompressão de 750 Nm³/h conforme descrição abaixo:
4.1.1. Condições Operacionais do fluido:
I. Vazão Nominal: 750 Nm³/h;
II. Pressão de Entrada: 20 a 250 Kgf/cm²;
III. Temperatura de Entrada: 10 a 45 °C;
IV. Pressão de Saída: 2,0 a 18,0 Kgf/cm²;
V. Temperatura de Saída: 0° a 45°C;
VI. Fluido: Gás Natural (Odorizado).
4.1.2. Características construtivas:
4.1.2.1. A unidade deverá:
I. Possuir trocador de calor para evitar que a temperatura do gás natural, jusante à descompressão, seja inferior a 0°C em qualquer condição de temperatura ambiente acima de 10 °C. Esta variação de temperatura deverá ser considerada durante a especificação dos reguladores de pressão;
II. Operar de modo autônomo, sem necessidade de fonte externa (elétrica), atendendo às condições citadas no item 4.1.1, preferencialmente com sistema tubo-aletado de transferência de calor.
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TERMO DE REFERÊNCIA
III. O número de estágios poderá ser superior a 02 (dois), desde que garantam o pleno funcionamento e segurança do equipamento / operação do sistema, com dimensionamento compatível com as condições de operação citadas no item 4.1.1.
IV. Possuir dispositivos para içamento e ancoragem através de caminhão guindauto. A estrutura do equipamento deverá ser projetada levando em consideração o seu centro de massa, não permitindo a sua inclinação quando içado;
V. Para a montagem da descompressão deve ser observada a ET- GERE-006 (Estação Redutora de Pressão) e demais normas pertinentes.
4.1.2.2. Materiais de construção:
4.1.2.2.1. Deverão ser obrigatoriamente novos, adequados às condições de trabalho e atender aos requisitos desta especificação. Os materiais em contato com o GN deverão ser inertes à ação das do odorante utilizado (70% Tetrahidrotiofeno, 30% Terc-butil-mercaptana).
4.1.2.2.2. Tubulações de alta pressão: Exige-se apresentação de memorial de cálculo do dimensionamento com indicação da Norma aplicada, sendo que estas tubulações deverão suportar temperaturas abaixo de -40º C.
4.1.2.2.3. Acoplamento de saída (ponto de consumo) e de entrada (Supridor): O modulo de descompressão deverá ser fornecida com duas (02) tubulações flexíveis para acoplamento às instalações consumidoras e ao sistema supridor de GN, conforme segue:
I. Saída:
i. Duas tubulações flexíveis de 10m com possibilidade de interconexão e diâmetro adequado para a vazão de trabalho (DN mínimo de 2”);
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TERMO DE REFERÊNCIA
ii. Flange de saída de 150# com diâmetro adequado para a vazão de trabalho (DN mínimo de 2”);
iii. As tubulações flexíveis deverão ser construídas em aço inox com malha de proteção externa, ser resistentes aos esforços aos quais serão submetidas, à corrosão e a ação dos componentes do gás;
II. Entrada:
i. Duas tubulações flexíveis de 10m com possibilidade de interconexão e diâmetro adequado para a vazão de trabalho;
ii. As tubulações flexíveis deverão ser construídas em aço inox com malha de proteção externa, ser resistentes aos esforços aos quais serão submetidas, à corrosão e a ação dos componentes do gás;
iii. O sistema de acoplamento das tubulações flexíveis deverá ser provido de engate rápido com de dispositivos de segurança que evite vazamento de gás em caso de desconexão acidental.
4.1.2.2.4. Manômetros: O sistema deverá dispor de um número de manômetros necessários a garantir a segurança operacional do sistema. Estes devem ser aptos a operarem sob as condições adversas das intempéries e ação das vibrações. Os manômetros devem ser digitais de classe exatidão 3A e atender a ET-GMAR- 002.
4.1.2.2.5. Carretel para Medidor: O equipamento deve possuir um carretel de 3” x 150# x 170mm no trecho após a ultima redução.
4.1.2.2.6. Pintura: Toda estrutura após aplicação de Tinta Epóxi Isocianato Alifático Vermelha, N-2198 deverá ser pintada com Tinta Poliuretano Acrílica na cor branca para estrutura da descompressão, N-2677.
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TERMO DE REFERÊNCIA
4.1.2.2.7. Proteção mecânica: Todas as tubulações e acessórios deverão estar contidos dentro a estrutura do equipamento e protegidos contra impactos.
4.1.2.2.8. Identificação do sistema: O sistema deverá possuir placa de identificação com as seguintes marcações:
I. Razão social, endereço e telefone do fabricante;
II. Número de série do equipamento;
III. País de origem;
IV. Pressão máxima de operação (Kgf/cm²);
V. Peso bruto (em kg);
VI. “Propriedade COPERGÁS”.
VII. Indicações de segurança: O sistema deverá possuir de forma visível e de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR’s) o seguinte:
i. Gás Natural Alta Pressão;
ii. É proibido fumar;
iii. Em caso de acidente ligar para 117 / 0800 281 2002.
4.1.2.2.9. Conexão para aterramento: O equipamento deverá possuir cabo, com no mínimo 10 metros de comprimento e conector tipo jacaré para possibilitar seu aterramento durante operações.
4.1.2.3. Equipamentos de regulagem e segurança:
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TERMO DE REFERÊNCIA
I. Os equipamentos de regulagem devem ser piloto operado, conforme especificado na ET-GERE-006;
II. Realizar a redução de pressão de 250 bar de modo a permitir o suprimento de gás a uma pressão de 2 bar.
III. Operar com vazão de 750 Nm³/h;
IV. Estes equipamentos não deverão sofrer oscilações de pressão e vazão quando em operação;
V. A segurança contra sobre pressão deverá ser garantida através de, no mínimo, duas medidas mitigatória para caso de falha do sistema de regulagem de pressão, é mandatório um válvula de bloqueio automático e outro sistema de segurança.
VI. Filtragem: O equipamento deverá conter sistema de filtragem com corpo em aço inoxidável e elemento filtrante coalescente compatível com a aplicação e que atenda as condições de projeto. O filtro deverá ser instalado antes do primeiro estágio de redução de pressão.
VII. Todos os equipamentos da Unidade de Descompressão serão fornecidos com cinco kits de seus respectivos sobressalentes para manutenção.
4.1.2.4. Aprovação e Inspeção:
O processo de aprovação e inspeção do equipamento compreende as seguintes etapas: Análise do projeto, equipamentos e materiais utilizados: Nesta etapa o proponente deverá submeter à apreciação da COPERGÁS os seguintes documentos:
I. Folhas de dados e catálogos com a especificação dos equipamentos e instrumentos que compõe o sistema, com marca e modelo de equipamentos fornecidos;
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TERMO DE REFERÊNCIA
II. Memorial de cálculo das tubulações e estruturas contra impacto frente às condições de operação;
III. Projeto dimensional (desenhos);
IV. Normas aplicadas.
V. Após aprovação da COPERGÁS, o proponente poderá dar início ao processo de fabricação do sistema de descompressão de GNC.
VI. Inspeção de recebimento: Faz parte do escopo de fornecimento, os seguintes ensaios não destrutivos:
i. Ensaio Hidrostático;
ii. Ensaio Pneumático;
VII. Testes de desempenho dos reguladores. Neste caso o regulador de primeiro estágio deverá operar de forma estável com pressão a montante mínima de 20 bar;
VIII. Simulação operacional de todos os recursos do equipamento de segurança. Documentação: Os documentos abaixo deverão ser entregues ao solicitante:
i. Manual com procedimentos de operação, manutenção, segurança e emergências;
ii. Certificados referentes a instrumentos/ equipamentos utilizados em testes, mesmo para os que forem testemunhados por inspetores do solicitante;
iii. As-Built: verificar se o sistema foi executado de acordo com o projeto elaborado ou aprovado e de acordo com as normas que regem o documento;
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TERMO DE REFERÊNCIA
iv. Folha de dados: Deverá ser elaborada FD de equipamento para o equipamento de GNC;
v. Outros: Certificações emitidas por organismos reconhecidos para as tubulações conexões e demais componentes do sistema;
vi. OBSERVAÇÕES: Os documentos deverão ser entregues em arquivo eletrônico. Para arquivos textos serão aceitas extensões pdf, doc, xls ou outra compatível com sistema MS Office. Os desenhos deverão ser entregues em pdf e dwg. Todos os documentos deverão estar na linha portuguesa.
GARANTIA TÉCNICA: O equipamento de descompressão de GNC deverá ser garantido por um período mínimo de 12 (doze) meses após a sua entrega, quanto a responsabilidades sobre o projeto, execução e testes.
4.2. Os equipamentos deverão atender às normas pertinentes.
4.3. Deverão estar inclusos e informados, todas as taxas e impostos devidos na formação dos preços do produto, inclusive o ICMS e o IPI.
4.4. Os custos de fretes e seguros serão da responsabilidade do FORNECEDOR. O frete, na modalidade CIF, compreende o transporte e o descarregamento na cidade de Jaboatão dos Guararapes, conforme item 7 deste documento.
5. VALOR ESTIMADO DOS PRODUTOS
5.1. Valor da aquisição conforme Anexo P (Planilha de Preço Unitário do Orçamento - PPUO).
6. PRAZO DE VIGENCIA E FORNECIMENTO
6.1. O prazo de vigência será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da AF (Autorização de Fornecimento) pelo FORNECEDOR, podendo ser prorrogado conforme Lei nº 13.303/16 e regulamento de
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TERMO DE REFERÊNCIA
licitações e contratos da COPERGÁS.
6.2. O prazo de fornecimento do equipamento será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento da AF (Autorização de Fornecimento) pelo FORNECEDOR, podendo ser prorrogado conforme Lei nº 13.303/16 e regulamento de licitações e contratos da COPERGÁS.
7. LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. O FORNECEDOR deverá realizar a entrega do material no Almoxarifado da Copergás, localizado na rodovia BR 101 Sul, KM 86.5, Condomínio Logístico Riacho Verde, S/N, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE. CEP: 54345-120.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado pela COPERGÁS, mediante depósito bancário/boleto, após a efetiva execução do objeto e aceitação dos serviços pela Copergás, na quinta-feira da segunda semana seguinte à semana de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE).
9. OBRIGAÇÕES
9.1. Obrigações COPERGÁS:
I. Notificar o FORNECEDOR sobre qualquer irregularidade encontrada nos produtos recebidos;
II. Efetuar os pagamentos no tempo e modo previstos neste Contrato.
III.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do FORNECEDOR, através de comissão/servidor especialmente designado;
NOTA: A COPERGÁS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do
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TERMO DE REFERÊNCIA
presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
9.2.1. O FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no TR e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, devendo substituí-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, ficando todas as despesas decorrentes por conta exclusiva do FORNECEDOR.
II. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
III. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
IV. Comunicar à COPERGÁS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
V. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI. Responsabilizar-se, com exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a
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TERMO DE REFERÊNCIA
contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da COPERGÁS. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, o FORNECEDOR obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
VII. “a”: A inadimplência do FORNECEDOR, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à COPERGÁS, nem pode onerar o objeto contratado.
VIII. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme disposto no artigo 76 da lei 13.303/16.
IX. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (não aplicável)
11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. No curso da execução do contrato, caso seja identificada a necessidade de tratamento de dados pessoais de titulares que mantêm relacionamento com a COPERGÁS, as partes deverão observar a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, comprometendo- se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins que se destinam.
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TERMO DE REFERÊNCIA
11.2. A CONTRATADA deverá comunicar à COPERGÁS a ocorrência de incidente de segurança da informação, privacidade ou sua suspeita, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, comprometendo-se a informar a COPERGÁS por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento do incidente, colaborando com qualquer investigação que venha a ser realizada, pela COPERGÁS, ANPD, ou qualquer outro órgão de controle.
11.3. As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança da informação ou privacidade, nos termos da legislação vigente, mas a COPERGÁS garante, no âmbito dessa contratação, o seu direito de regresso, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
11.4. A Subcontratação do tratamento de dados pessoais será permitida apenas com o prévio e expresso consentimento da COPERGÁS, permanecendo a CONTRATADA como responsável, por quaisquer atos ou omissões da Subcontratada que resultem no tratamento inadequado, violação, vazamento dos dados em desconformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
11.5. O prazo das obrigações acima destacadas está vinculado a vigência da contratação dos serviços objeto deste termo de referência.
11.6. Caso verificada a criticidade do tratamento de dados pessoais, em relação ao objeto deste termo de referência contará a minuta do contrato com cláusulas específicas sobre o Tratamento de dados pessoais.
12. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
12.1. Caso haja qualquer divergência entre os produtos recebidos e as especificações contidas neste Termo de Referência, os mesmos deverão ser substituídos sem custos para a COPERGÁS em um prazo máximo de 5 (cinco) dias, ficando ainda todos os custos relativos ao transporte por conta do FORNECEDOR.
12.2. Todos os materiais fornecidos deverão atender às normas
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TERMO DE REFERÊNCIA
pertinentes.
12.3. Deverão estar inclusos e informados todas as taxas e impostos devidos na formação dos preços.
12.4. Os custos do frete são de responsabilidade do fornecedor. O frete compreende o transporte e o descarrego.
12.5. Considerar para emissão de Nota Fiscal o seguinte endereço: Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxx Xxxxxx - Xxxxxx - XX - XXX: 00000-000. Contatos: (00) 0000 0000 / 0000 000 0000 ou 117; CNPJ 41.025.313/0001-81 – Companhia Pernambucana de Gás- COPERGÁS.
12.6. Realização de Integração de Qualidade, Saúde e Meio Ambiente.
12.7. Todo o colaborador do FORNECEDOR que venha realizar algum serviço de forma presencial deverá realizar a integração da área de Qualidade, Saúde e Meio Ambiente da COPERGÁS.
12.8. A integração possui duração de 04 horas e será realizada nas dependências da COPERGÁS, em dia e horário a ser definido pela Companhia.
12.9. As horas disponibilizadas para a realização da integração do colaborador não serão contabilizadas como horas de execução do contrato.
12.10. Para cada colaborador que for realizar a integração deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Cópia da Ficha de Registro de Empregado devidamente assinada e carimbada (empregado e empregador);
II. Cópia da Carteira Profissional das págs.: folha com foto, qualificação civil e contrato de trabalho;
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TERMO DE REFERÊNCIA
III. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional emitido no máximo 12 (doze) meses da data de realização da integração;
IV. Ficha de Entrega de EPI’s.
V. Para os casos de prestações de serviço, com alocação de mão de obra, o FORNECEDOR deverá apresentar a seguinte documentação: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
13. ANEXOS:
I. ET-GERE-006 – Estações Redutoras de Pressão e Medição;
II. ET-GERE-044 – Diretrizes para projeto executivo de infraestrutura elétrica e aterramento de ERPs e ERPMs;
III. ET-GMAR-002 – Manômetros Digitais;
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 193/2023 ESPECIAL DAS ESTATAIS Nº 070/2023
ANEXO K PROPOSTA DE PREÇOS
À COMPANHIA PERNANBUCANA DE GÁS - COPERGÁS Ref.: LICITAÇÃO Nº 193/2023.
Prezados Senhores:
Itupeva, 18 de dezembro de 2023.
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx, nossa Proposta de Preços, para o serviço objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço global para execução do objeto da Licitação em referência é de R$ 379.128,75, conforme Planilha de Preços Unitários - PPU apresentada, bem como em conformidade com a planilha de “Composição de Preço Unitário – CPU”; assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
Pelo presente, declaramos ainda que:
a) Nossa proposta de preços foi elaborada considerando todas as despesas diretas, como mão- de-obra direta, equipamentos, materiais, subcontratados etc..., e quaisquer outras despesas indiretas como mão-de-obra indireta, ferramentas, EPI, tributos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, e outros componentes da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos;
b) Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento desta proposta de preços, ressalvando que, na hipótese de RECURSO, e tendo em vista o seu efeito suspensivo, o prazo de validade desta proposta de preços não correrá durante o período de recebimento e julgamento dos recursos;
c) No fornecimento dos bens ou prestação de serviços objeto desta proposta observaremos rigorosamente as especificações técnicas, as condições e os prazos de entrega estabelecidos no edital e em seus respectivos anexos, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita execução das obrigações assumidas;
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EXERGY ENGENHARIA
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000- XXX 00.000-000 – Xxxxxxx/XX Fone: (0xx11) 4496-2907 / 4496-2986
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx XxxxxxxxxxxxxX@x eSxouesrag,yR.coobemrt.obCr obo Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx
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d) O n.º da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao Contrato, é
Banco Santander (nº 033) Agência - 0535
Conta Corrente – 13003453-8
e) Estou ciente que, nos termos do edital, o futuro instrumento contratual poderá ser assinado digitalmente, com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, mediante uso de certificados digitais expedidos por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil, de modo que, nesta hipótese, o representante para assinatura dos instrumentos contratuais será:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor
E-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Assim, sendo essa proposta a expressão da verdade, firmamo-la para que seja válida e produza os efeitos jurídicos desejados.
Itupeva, 18 de dezembro de 2023. Representante Legal
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EXERGY ENGENHARIA
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000- XXX 00.000-000 – Xxxxxxx/XX Fone: (0xx11) 4496-2907 / 4496-2986
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx XxxxxxxxxxxxxX@x eSxouesrag,yR.coobemrt.obCr obo Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx
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CONTRATUAL
100,00%
VALOR TOTAL
100,000%
R$ 379.128,75
R$ 379.128,75
-
R$
R$ 334.285,56
1
UND
UNIDADE DE DESCOMPRESSÃO, CONFORME TR;
4
1
PERCENTUAL
VALOR GLOBAL
(com ICMS 18%+ IPI)
PREÇO UNITÁRIO
(com ICMS origem + DIFAL PE )
IPI unitário
PREÇO UNITÁRIO
(com ICMS origem)
QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
TR
ITEM
AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE DESCOMPRESSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS 2023.256
ANEXO L
FOLHA
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU (A SER PREENCHIDA PELO LICITANTE)
OBS 1: Caso o licitante esteja sediado fora do estado de Pernambuco deverá contemplar no valor da proposta/lance a diferença de alíquota (DIFAL)
para o ICMS de 18% (Pernambuco). O item deverá ficar com no máximo 2 casas decimais para cálculo do valor global do item e deve ser indicado o percentual das alíquotas do ICMS origem e do IPI, quando aplicável; Indicar na proposta a Marca e modelo do produto ofertado, encaminhando
OBS 2: O cálculo do DIFAL em Pernambuco é realizado "por dentro" ou também denominado "com base dupla". São utilizadas duas bases de cálculo
para encontrar o valor final de diferencial de alíquotas. A primeira com acom a exclusão do ICMS Interestadual da base de cálculo, e na outra com a inclusão do ICMS Interno (ICMS por dentro).
Passo 1 – Identificar o ICMS Interestadual (ORIGEM)
No passo 1 iremos identificar o ICMS Interestadual que foi recolhido pelo remetente da mercadoria. Este valor vem destacado na nota, mas o cálculo funciona da segui
ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual |
EXEMPLO: ICMS Interestadual = 1000 x 0,07 = R$ 70,00 |
* Exemplo utilizou ICMS de origem 7% e o ICMS de destino 18% |
** O IPI integra o valor da operação |
Passo 2 – Calcular a base de cálculo 1 (VALOR SEM ICMS DE ORIGEM) |
O objetivo dessa etapa é fazer a exclusão do ICMS Interestadual que está embutido no valor da operação. |
Base de Cálculo1= Valor da Operação – ICMS Interestadual |
EXEMPLO: Base de Cálculo1= 1000 – 70 = R$ 930,00 |
Passo 3 – Calcular base de cálculo 2 |
Nesta etapa iremos encontrar a base de cálculo que será usada para definirmos o valor do ICMS Interno no passo 3. Nela haverá a inclusão do ICMS Interno na base de |
Base de cálculo2 = Base de cálculo1 / (1 – Alíquota Interna) |
EXEMPLO: Base de cálculo2 = 930 / (1 – 0,18) |
Base de cálculo2 = 930 / 0,82 = R$ 1.134,15 |
Passo 4 – Calcular ICMS Interno
ICMS Interno = Base de cálculo2 x Alíquota Interna |
ICMS Interno =1.134,15 x 0,18 = R$ 204,15 |
Passo 5 – Calcular o valor DIFAL
DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual |
DIFAL = 204,15 – 70 = R$ 134,15 |
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Riscos | Nível de | Responsável | ||||||
Grupo de Risco | Descrição | Impacto | Vulnerabilidade | Exposição | Sugestão para Mitigação do Risco | Contratado | Contratante | Observação |
Prazo | Descumprimento de prazo de cada etapa, como fabricação, carga, transporte e descarga que promova atraso na entrega final. | 4 | 2 | 3 | Emitir cronograma para monitoramento do evitar atraso na entrega final. | X | Fornecer o cronograma após 15 dias do recebimento da Autorização Contratual. | |
Qualidade | Não conformidade do material ou de seu acondicionamento (embalagem) em confrontação com os requisitos técnicos normativos e contratuais. | 4 | 2 | 3 | Emitir relatório em plena conformidade com ao estabelecido nas normas técnicas e especificação técnica anexos ao contrato. | X | Relatório reunindo os dados técnicos do material. | |
Custo | Sinistro com o material durante o serviço de transporte e manuseio (carga e descarga). | 1 | 3 | 2 | Contratado providenciará que o transporte seja realizado por pessoal habilitado e qualificado, evitando danos nos materiais por manuseio inapropriado ou mesmo perda da carga por acidente ou roubo. | X | Arcar com os custos no menor prazo para o correto fornecimento do material. | |
Conformidade | Atividade em desarcordo com as leis, normas e politicas internas. | 2 | 1 | 1 | Verificar conformidades legais quanto aos registros contábeis e fiscais, assim como toda documentação necessária para pagamento. | X | Notas de remessas e notas ficais devem atender as leis quanto aos registros contábeis e fiscais. | |
Segurança do Trabalho | Sinistro durante o transporte e manuseio (carga e descarga) do material relacionado a saúde e segurança dos funcionários envolvidos na atividade. | 2 | 1 | 1 | Contratado providenciará que o transporte seja realizado por pessoal habilitado e qualificado, evitando danos nos materiais por manuseio inapropriado ou mesmo perda da carga por acidente ou roubo. | X | Atender ao que consta em contrato para o contratado e subcontratado. | |
Continuidade da Operação | Menor prazo de vida útil do material que o previsto por garantia do fabricante. | 2 | 1 | 1 | Emitir garantia do fabricante com validação dos testes e ensaios de fabricação. | X | ||
Custo | Descumprimento da cláusula contratual IV - Condições de Pagamento. | 2 | 1 | 1 | Cumprir ao estabelecido em contrato quanto ao prazo e as documentações a serem fornecidas ou elaboradas para compor o processo de pagamento. | X | X | Ambas partes devem cumprir os prazos e documentos previstos contratualmente. |
Escopo | Deixar de atender o objeto quanto ao quantitativo contratado. | 3 | 1 | 2 | Assinar A.C. Autorização Contratual reforçando o cumprimento do objeto contratado. | X | X | A Contratante emitirá a A.C. e coletará assinatura do contratado. |
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/000X-00X0-0X0X-X0XX ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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XXXXXXX XXXX XXXXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 25/01/2024 17:16 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX (Testemunha) - 000.000.000-00 em 25/01/2024 16:44 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Figueirêdo (Signatário) - 000.000.000-00 em 25/01/2024 10:40 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 25/01/2024 10:38 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 25/01/2024 10:35 UTC-03:00