CONDIÇÕES GERAIS DE FILIAÇÃO AO PROGRAMA DE VANTAGENS VITAL CLUB
CONDIÇÕES GERAIS DE FILIAÇÃO AO PROGRAMA DE VANTAGENS VITAL CLUB
O presente Contrato define os termos e as condições gerais aplicáveis ao seu Cartão Vital Club. Leia-o atentamente antes de solicitar e utilizar o seu Cartão. A sua adesão a este Contrato ocorrerá no momento em que você efetuar o primeiro pagamento de seu Cartão. LEMBRE-SE: ao aderir ao cartão você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO VITAL LUB
Pelo presente instrumento particular, de um lado a VITAL CLUB PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COBRANÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 31.035.015/0001- 19, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, edf.º Metropolis Empresarial, sala 803, Stiep, Salvador/BA, CEP:41.770-235, denominada CONTRATADA; e de outro, a pessoa física indicada como Beneficiário ou dependente do Cartão Vital Club, ora CONTRATANTE, estabelecem as seguintes cláusulas e condições para utilização dos benefícios a serem prestados e administrados pela CONTRATADA, através do cartão de benefícios:
1. DO CARTÃO VITAL CLUB
1.1 O Vital Club Saúde é um programa de benefícios, que mediante o pagamento da assinatura, concede descontos ao titular e seus dependentes em diversos serviços, online ou presencial, de saúde e bem-estar, exclusivamente na rede credenciada da CONTRATADA, de acordo com os termos e condições aplicáveis ao cartão adquirido. NÃO SE TRATA DE MODALIDADE DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, mas de serviço de operacionalização de descontos e benefícios pela CONTRATADA aos consumidores aderentes, por meio de contratos de parcerias firmados com os respectivos prestadores de serviços.
1.2 O programa de vantagem Vital Club NÃO POSSUI SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, além de não ter nenhum parceiro credenciado ao programa que oferte descontos nestas atividades.
1.3 A CONTRATADA não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das respectivas despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde.
2.0 DA FORMA DE ADESÃO
2.1 A adesão aos cartões Vital Club será sempre efetivada pelo contratante, por meio do pagamento assinatura mensal, trimestral, semestral ou anual, de acordo com a modalidade escolhida e com as condições específicas contidas na oferta contratada, conforme disponível nas seguintes interfaces:
- Site do serviço : XXX.xxxxxxxxx.xxx.xx
- APP Vital Club Saúde
- Presencialmente nos pontos de vendas oficiais
- Central de atendimento (00) 0000-0000 ou 0000 000 0000
2.2 As partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que este poderá ser assinado eletronicamente através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx através do aceite do termo de adesão. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura eletrônica (através da plataforma citada ou através do xxx.xx) tem plena validade jurídica. Ademais, se a parte contratante assim optar, valerá como ciência e anuência dos termos contratados através do presente instrumento, a ciência dada por mensagens trocadas através do número de telefone pessoal fornecido pela própria parte, seja por Whatsapp ou mensagem de texto (SMS).
2.3 No caso em que a contratação seja realizada por meio de contato telefônico ou internet, o consumidor terá o prazo de 07 (sete) dias para desistir da aquisição, DESDE QUE NÃO TENHA UTILIZADO O SERVIÇO.
2.3 Na forma de aquisição presencial, o consumidor poderá cancelar a compra, sem qualquer ônus, no prazo de 24h, desde QUE NÃO TENHA HAVIDO UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO.
3.0 DO OBJETO CONTRATUAL
3.1 O Programa de vantagens VITAL CLUB consiste na concessão de descontos na rede de credenciada aos Beneficiários filiados ao Programa, expressamente indicados no termo de adesão, mediante a apresentação da identificação do associado.
3.2 O associado declara que tem ciência que o presente programa se trata de concessão de desconto na rede credenciada.
4.0 DOS DESTINATÁRIOS DOS DESCONTOS
4.1 O programa de desconto estabelecido neste termo de adesão só poderá ser utilizado pelo BENEFICIÁRIO TITULAR e seus DEPENDENTES inscrito no programa de vantagens.
4.2 Em ambos os casos será necessária a apresentação da identificação do cartão Vital Club, na validade, e documento de identidade com foto, para que seja concedido o desconto nos termos contratos.
4.3 O pagamento do serviço será realizado diretamente aos profissionais/estabelecimentos que os prestaram/executaram, de acordo com a tabela VITAL CLUB elaborada pela CONTRATADA.
4.4 Sob hipótese alguma a adesão a este programa isenta o CONTRATANTE do pagamento pelos serviços requeridos junto aos parceiros, salvo serviços de telemedicina que serão oferecidos sem custo adicional ao contratante.
5.0 DA FILIAÇÃO AO PROGRAMA
5.1 Caso o associado tenha cadastro como titular do cartão Vital Club, este não poderá se tornar dependente em outro cadastro, salvo se for excluído seu cadastro anterior, através do distrato contratual a ser efetuado pelo titular.
6.0 DA REDE CREDENCIADA
6.1 Os serviços serão realizados na rede de parceiros credenciados, mediante apresentação de identidade do cliente, em conjunto com a identificação do VITAL CLUB, na validade. Os serviços nos quais se poderá aplicar o desconto devem ser consultados na sede das clínicas credenciadas.
7.2 Será oferecido sem custo adicional ao contratante, o serviço de telemedicina que funcionará através do prestador de serviço terceirizado, utilizando login e senha (o login será o CPF do contratante e a senha será os 6 primeiros dígitos do CPF).
7.3 A contratada poderá alterar os serviços credenciados a qualquer tempo, obrigando-se a atualizar a lista periodicamente, bem como colocá-la à disposição dos clientes em sua sede/site.
7.4 No caso da prestação de serviço já ter sido iniciada e o parceiro ser descredenciado por qualquer motivo, deverá o afiliado procurar outro parceiro da rede credenciada para continuar a fazer uso dos descontos.
8.0 DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS/PRODUTOS
8.1 A responsabilidade técnica dos serviços prestados e/ou produtos fornecidos aos clientes será exclusivamente do profissional/estabelecimento que efetuar a efetiva prestação de serviço (o atendimento).
8.2 Sendo o cartão Vital Club apenas responsável pela garantia do desconto no procedimento escolhido no estabelecimento credenciado.
9.0 DO PAGAMENTO
9.1 Para aderir ao Programa será necessário o pagamento da assinatura mensal, trimestral, semestral ou anual, de acordo com a modalidade escolhida e com as condições específicas contidas na oferta contratada.
9.2 O pagamento será realizado através da modalidade em recorrência no cartão de crédito ou em débito em conta.
9.3 O pagamento em recorrência não utilizará o seu limite, sendo a adesão renovada automaticamente após encerrado o período inicialmente contratado, sendo debitada a mensalidade, trimestralidade, semestralidade ou anuidade de acordo com a forma de pagamento indicada anteriormente
9.3.1 No caso de atraso ou ausência de pagamento dos serviços pelo beneficiário, ou qualquer situação que impeça a cobrança do pagamento via cartão de crédito ou débito, tais como ausência de limite de crédito
/débito disponível ou bloqueio do cartão, o Serviço será suspenso até que haja a regularização do pagamento.
9.3.2 No caso de cancelamento do cartão de crédito, deve o consumidor informar outro cartão imediatamente para pagamento das parcelas, sob pena de incorrer em multa de 50% sobre o valor restante.
1O. DA VALIDADE
10.1 O cartão VITAL CLUB terá validade que consta expressa no cartão de identificação virtual.
10.2 Após o vencimento do prazo estabelecido, ocorrerá a renovação automática do plano originalmente contratado, salvo se houver solicitação de cancelamento do plano até o dia do vencimento.
11. DO CANCELAMENTO
11.1 O cancelamento do programa VITAL CLUB só poderá ser realizado pelo seu Titular. Este último deverá confirmar os dados solicitados pelo representante no ato do cancelamento.
11.2 Em caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, via contato telefônico, endereço eletrônico, o cliente poderá exercer seu direito de arrependimento, cancelando o contrato, no prazo de até 07 (sete) dias, quando NÃO houver utilização do Vital Club.
11.3 Caso ocorra solicitação de cancelamento em 24h, sem utilização dos serviços, o reembolso será integral, deduzindo, apenas, o custo da emissão do cartão, quando houver.
11.4 Em caso de utilização do serviço/desconto concedido pelo Programa de Vital Club, pelo titular ou dependente, NÃO haverá nenhum reembolso.
11.5 O titular declara ter ciência de que, a depender da assinatura contratada, estará vinculado ao prazo de permanência mínima (fidelidade), em razão do benefício concedido e descrito nos termos da opção da assinatura escolhida, no momento da contratação.
11.6 O titular reconhece que foi dada a oportunidade de contratar o serviço em opções de assinatura sem vinculação à permanência mínima e garante que a assinatura contratada foi escolhida por sua livre e espontânea vontade.
11.7 Caso o titular não tenha interesse em renovar o plano contratado, é necessária a solicitação de cancelamento até a data do término do contrato, caso contrário, o plano será renovado automaticamente nas mesmas condições anteriormente contratadas.
12. DO REAJUSTE DA TABELA DE PREÇOS
12.1 A tabela de preços na rede credenciada será revista se sobrevier alteração do equilíbrio econômico- financeiro do contrato que altere em demasia a equação inicialmente firmada, motivadas, especialmente, por inflação, modificação da política governamental, criação ou aumento de encargos, taxas e impostos.
12.2 Em caso de reajuste de tabela, a responsabilidade integral, é do parceiro credenciado.
13. DOS DADOS
13.1 Os dados pessoais fornecidos no âmbito do presente pedido de serviço serão tratados pela empresa Contratada, utilizando-os apenas cadastro, para confecção dos Cartões.
13.2 Salvo indicação expressa em contrário no momento da recolha, todos os dados pessoais recolhidos são obrigatórios por serem elementos indispensáveis para a prestação do serviço. A falta de prestação dos mesmos
impedirá que processemos o seu pedido. Os dados pessoais serão recolhidos exclusivamente para as finalidades indicadas na presente Cláusula 13.1.
13.3 Ao fornecer os seus dados, confirma e garante a veracidade e precisão dos mesmos, e que estes se ajustam à realidade atual, correspondendo única e exclusivamente a si, de modo a que não pretende utilizar dados pessoais ou identificativos correspondentes a nenhum terceiro. Neste sentido, aceita e concorda comunicar qualquer modificação que possa ocorrer sobre os seus dados, de acordo com o procedimento estabelecido.
14. FORO
14.1 Fica eleito o foro da cidade de Salvador- BA para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.