LEI Nº 652/2022
LEI Nº 652/2022
DE 18 DE MAIO DE 2022
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar TERMO DE CONVÊNIO com a PAROQUIA DO DIVINO ESPÍRITO
XXXXX, a conceder incentivo pecuniário, visando à realização do evento religioso tradicional denominado “FESTA DO DIVINO” e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAROBA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 647/2022,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a finalidade de repassar verba pecuniária a PAROQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, Organização Religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 13.259.577/0007-50, com sede na Praça Xxxxx Xxxxx, s/n, Centro, Indiaroba/SE, neste ato representado pelo Padre XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
Parágrafo Único: Para a execução do Termo de Convênio de que trata este artigo, o Município repassará a entidade acima mencionada, a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para viabilizar a realização o evento religioso tradicional denominado “FESTA DO DIVINO” nos dias 27 de maio a 05 de junho de 2022, evento considerado como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Município de Indiaroba.
Art. 2º - O prazo de vigência deste mencionado Termo de Convênio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - A PAROQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO deverá encaminhar a prestação de contas dos recursos recebidos até final do convênio, executado conforme Proposta e Programação apresentada pela Paróquia, submetendo à Secretaria Municipal de Controle Interno desta municipalidade, visando sua devida aprovação e esta encaminhará ao Setor Contábil para seu registro;
Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios previstos em orçamento do Município.
Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
INDIAROBA/SE, 18 DE MAIO DE 2022.