CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022/184
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022/184
TERMO DE CONTRATO Nº 2022/184, QUE FAZEM
ENTRE SI O(A). Fundo Municipal de Saúde de Pau D´arco, inscrita no CNPJ sob o nº 09.647.690/001 - 40 e a Empresa DENTAL REDENCAO COM. DE PROD.
ODONTOLGICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.670.904/0001 - 40.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU D´ARCO Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 09.647.690/001 - 40, com sede na Avenida Boa Sorte, S/N - Setor Paraíso, Pau D’arco –PA, CEP: 668.545 - 000, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e Gestor do FMS, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 025.875.672 - 11,
residente e domiciliado na Cidade de Pau D´Arco, CEP: 68.545-000, doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) empresa DENTAL REDENCAO COM. DE PROD. ODONTOLGICOS LTDA inscrita
no CNPJ sob o nº 11.670.904/0001 - 40 sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxx Xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000 -
325 na cidade de Redenção no estado do PARÁ doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, Odontóloga, portador(a) da Carteira de Identidade nº 8728383., expedida pela (o) PC/PA e CPF nº 009.429.731 - 27, residente e domiciliado(a) no(a) AV. ARAGUAIA, 1759 B, ENTRONCAMENTO, CEP
68.550 - 760, na cidade de Redenção no estado PARÁ, tendo em vista o que consta no Processo nº 031.2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 021/2022 - FMS - SRP, por Sistema de Registro de Preços ATA nº A2022024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de preço visando futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de Material Odontológico '’SAUDE BUCAL’’, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pau D´arco - PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 19/10/2022 e encerramento em 311/12/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. Discriminação do objeto:
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: Dental Redenção com de Produtos Odontológicos | |||||||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx 000 XXX: 00.000-000 | |||||||
Cidade: Redenção Estado: Pará | |||||||
CNPJ Nº: 11.670.904/0001-40 EPP ( X ) | |||||||
Inscrição Estadual nº: 15.298.123-3 | |||||||
Optante pelo simples? Sim ( X ) Não ( ) | |||||||
Inscrição Municipal nº: 263773 | |||||||
Telefone:(00) 0000-0000 (00)0000-0000 e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | |||||||
DADOS BANCÁRIOS: | |||||||
BANCO: Brasil AGÊNCIA: 2517-8 C/C: 32.496-5 OPERAÇÃO: 001 | |||||||
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ARP: | |||||||
Nome Completo: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |||||||
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casada | |||||||
Profissão: Cirurgiã Dentista | |||||||
CPF nº: 000.000.000-00 Carteira de identidade: 8728383 PC/PA | |||||||
Residência e Domicílio: Xxxxxxx Xxxxxx Xx0.000, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx-Xxxx | |||||||
Telefone: (00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx | |||||||
CODIGO | PRODUTO | MODELO | MARCA/FABRIC. | QTDA | V. UNT | V. TOTAL | |
0004 | AGULHA GENGIVAL DESC. LONGA 27G CX C/100 | GENGIVAL DESC. LONGA 27G CX C/100 | ALLPRIME | 80 CX | R$ 9,00 | 720,00 | |
0006 | ALAVANCAS SELDIN, KIT COM 3 UNIDADES | AÇO INOX | MARYAM TRADING | 20 UN | R$ 29,50 | 590,00 | |
0008 | ALGODÃƑO EM ROLETE C/32G PCT C/100. | EM ROLETE C/32G PCT C/100. | SOFT | 180 PAR | R$ 2,30 | 414,00 | |
0009 | ALVEOLÓTOMO RETO | AÇO INOX | MARYAM TRADING | 20 UN | R$ 18,00 | 360,00 | |
0010 | AMALGAMA EM CAPSULA CX C/50 UNID. | EM CAPSULA CX C/50 UNID. | SDI | 20 CX | R$ 40,50 | 810,00 | |
0011 | ANESTESICO LOCAL 2% SEM VASOCONSTRIT0 | 2%% SEM VASOCONSTRITO R. | DLA | 40 CX | R$ 20,00 | 800,00 | |
0017 | BABADOR DESCARTAVEL C/100. | PACOTE | SSPLUS | 90 PAC | R$ 4,50 | 405,00 | |
0021 | BICARBONATO DE SÓDIO FRASCO COM 250 G | FRASCO COM 250 G | ASFER | 20 FR | R$ 14,00 | 280,00 | |
0050 | CREME DENTAL - 1100 PPM FLÊOR. EMBAL. COM 50G | 1100 PPM FLÃ□1OR. EMBAL. COM 50G | COLGATE | 1.500 UN | R$ 2,00 | 3.000,00 | |
0051 | CREME DENTAL - 1450 PPM FLÊOR. EMBAL. COM 50G. | 1450 PPM FLÃ□1OR. EMBAL. COM 50G. | COLGATE | 1.500 UN | R$ 1,30 | 1.950,00 | |
0055 | ESCOVA DENTAL INFANTIL - 15CM DE COMPRIMENTO | INFANTIL - 15CM | MEDFIO | 1.500 UN | R$ 0,56 | 840,00 | |
0056 | ESCOVA DENTAL ADULTO - 17 CM DE COMPRIMENTO | DULTO - 17 CM | MEDFIO | 1.500 UN | R$ 0,60 | 900,00 |
0057 | ESPAÇADOR DIGITAL CÔXXXX 25MM - KIT COM 4 UNIDADES | DIGITAL CÔNICO | MK LIFE | 20 KIT | R$ 24,50 | 490,00 |
0060 | ESPONJA HEMOSTÃ□TICA - EMBALAGEM C 10 UND | ESPONJA | MAQUIRA | 20 CX | R$ 28,00 | 560,00 |
0064 | FILME RADIOGRAFICO, ODONTOLÓGICO ADULTO C/150, | ADULTO C/150, | KULZER | 18 CX | R$ 160,00 | 2.880,00 |
0065 | FILME RADIOGRAFICO, ODONTOLÓGICO INFANTIL C/100 | INFANTIL C/100 | KODAK | 18 CX | R$ 210,00 | 3.780,00 |
0068 | FLUOR GEL TOPICO NEUTRO 200G. | NEUTRO 200G. | IODONTOSUL | 80 FR | R$ 4,50 | 360,00 |
0069 | FÓRCEPS Nº 16 | AÇO INOX | MARYAM TRADING | 10 UN | R$ 60,00 | 600,00 |
0070 | FÓRCEPS Nº 17 | AÇO INOX | MARYAM TRADING | 10 UN | R$ 68,00 | 680,00 |
0071 | FÓRCEPS Nº 18R | AÇO INOX | MARYAM TRADING | 10 UN | R$ 80,00 | 800,00 |
0074 | FÓRCEPS Nº151 | AÇO INOX | MARYAM TRADING | 10 UN | R$ 80,00 | 800,00 |
0075 | FÓRCEPS Nº18L | AÇO INOX | MARYAM TRADING | 10 UN | R$ 80,00 | 800,00 |
0079 | GLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12%% COM 2000ML | CLOREXIDINA 0,12%% COM 2000ML | COLGATE | 10 FR | R$ 45,00 | 450,00 |
0089 | GUTTA PERCHA ACESSORIA F - CX COM 120 UNIDADES. | ACESSORIA F | MK LIFE | 20 CX | R$ 24,00 | 480,00 |
0091 | GUTTA PERCHA ACESSORIA M - CX COM 120 UNIDADES. | ACESSORIA M | MK LIFE | 20 CX | R$ 23,00 | 460,00 |
0093 | GUTTA PERCHA ACESSORIA XF - CX COM 120 UNIDADES. | ACESSORIA XF | MK LIFE | 20 CX | R$ 23,00 | 460,00 |
0094 | GUTTA PERCHA PRINCIPAL N° 15 - CX COM 120 UNIDADES | PRINCIPAL N° 15 | MK LIFE | 20 CX | R$ 23,00 | 460,00 |
0096 | GUTTA PERCHA PRINCIPAL N°25 - CX COM 120 UNIDADES | PRINCIPAL N°25 | MK LIFE | 20 UN | R$ 23,00 | 460,00 |
0097 | GUTTA PERCHA PRINCIPAL N°30 - CX COM 120 UNIDADES | PRINCIPAL N°30 | MK LIFE | 20 UN | R$ 23,00 | 460,00 |
0099 | GUTTA PERCHA PRINCIPAL N°40 - CX COM 120 UNIDADES | PRINCIPAL N°40 | MK LIFE | 20 UN | R$ 23,00 | 460,00 |
0102 | GUTTA PERCHA PRINCIPAL N°55 - CX COM 120 UNIDADES | PRINCIPAL N°55 | MK LIFE | 20 UN | R$ 25,00 | 500,00 |
0103 | GUTTA PERCHA PRINCIPAL N°60 - CX | PRINCIPAL N°60 | MK LIFE | 20 UN | R$ 25,00 | 500,00 |
COM 120 UNIDADES | ||||||
0105 | GUTTA PERCHA PRINCIPAL N°80 - CX COM 120 UNIDADES | PRINCIPAL N°80 | MK LIFE | 20 UN | R$ 25,00 | 500,00 |
0110 | LENÇOL DE BORRACHA CX C/ 26. | DE BORRACHA | ALLPRIME | 25 CX | R$ 23,90 | 597,50 |
0171 | MÃSCARA CIRÊRGICA DESCARTÃ□VEL, C/ ELÃ□STICO. CX. C/ 50 UNID. | DESCARTÁVEL, C/ ELÁSTICO. CX. C/ 50 UNID | DESCARPACK | 50 UN | R$ 7,00 | 350,00 |
0183 | PASTA ENDO PTC 25G | PTC 25G | ASFER | 20 FR | R$ 24,96 | 499,20 |
0187 | PINÇA PERFURADORA DE AINSWORTH | AÇO INOX | MARYAM TRADING | 25 UN | R$ 88,00 | 2.200,00 |
0188 | PINÇA PORTA-GRAMPO DE PALMER | AÇO INOX | MARYAM TRADING | 25 UN | R$ 84,00 | 2.100,00 |
0190 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR | AÇO INOX | MARYAM TRADING | 25 UN | R$ 39,00 | 975,00 |
0191 | PORTA MATRIZ TOFLEMIRE | AÇO INOX | MARYAM TRADING | 25 UN | R$ 30,49 | 762,25 |
0192 | POSICIONADOR RADIOGRÃ□FICO OUTOCLAVÃVEL KIT C/5 PE | OUTOCLAVAVEL. KIT C/5 PEÇAS | MAQUIRA | 10 CX | R$ 55,00 | 550,00 |
0212 | TOUCA HIGIENICA SANFONADA PCT COM 100 UNID | SANFONADA PCT COM 100 UNID | ANAPOLIS | 90 PAC | R$ 10,00 | 900,00 |
0217 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÃ□VEL EXTRA CURTA CX C/ 100 UNIDADES | EXTRA CURTA CX C/ 100 UNIDADES | ALLPRIME | 30 CX | R$ 29,00 | 870,00 |
0234 | FIO AGULHADO NYLON 4-0 COM 24 | NYLON 4-0 COM 24 | TECHNEW | 60 CX | R$ 30,00 | 1.800,00 |
0236 | LAMINAS DE BISTURI Nº11CX C/100 | Nº11CX C/100 | MEDIX | 25 CX | R$ 31,00 | 775,00 |
0237 | LUVAS DE PROCEDIMENTOS TAMANHO P - EMBALAGEM C 100 UND. | TAMANHO P | DESCARPACK | 160 CX | R$ 15,00 | 2.400,00 |
0238 | MOLDEIRA DESCARTÃ□VEL DE CERA P FLÊOR . TAMANHO: PACIENTES DE 03 A 06 ANOS. EMBALAGEM C 100 UNID | DESCARTÁVEL DE CERA PARA FLÚOR | BIODINAMICA | 50 PAC | R$ 45,00 | 2.250,00 |
0239 | OTOSPORIM 10ML | 10ML | TEUTO | 20 FR | R$ 25,00 | 500,00 |
0245 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE Nº15 - 40 . EMBALAGEM COM 120 UNIDADES. | ABSORVENTE Nº15 - 40 | MK LIFE | 30 CX | R$ 23,90 | 717,00 |
0246 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE Nº45 - 80. EMBALAGEM COM 120 UNIDADES. | ABSORVENTE Nº45 - 80. | MK LIFE | 30 CX | R$ 23,90 | 717,00 |
0250 | GESSO PEDRA TIPO IV PCT 1KG PARA IMPRESSÃƑO EM ODONDOTOLOGIA | PEDRA TIPO IV PCT 1KG | ASFER | 20 PAC | R$ 30,00 | 600,00 |
0255 | MOLDEIRA DESCARTà VEL DE CERA PARA FLÊOR .TAMANHO: PACIENTES DE 06 A 12 ANOS. EMBALAGEM COM 100 UNID | DESCARTÁVEL DE CERA PARA FLUOR | BIODINAMICA | 50 PAC | R$55,00 | 2.750,00 |
VALOR TOTAL | R$ 50.321,95 |
3.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 50.321,95 (Cinquenta Mil e Trezentos e Vinte e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE.
Exercício 2022:
Orgão: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Unidade: 25 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Ação:
10.301.0005.2-098 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; Ação: 10.301.0005.2-099 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, Ação: 10.301.0005.2-102 - Manutenção do Programa de Saúde Bucal – SB; Ação: 10.301.0005.2-106 - Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO; Ação: 10.302.0005.2-110 - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MACA.
Todos na Classificação Econômica 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; as despesas com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária do Exercício.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0, / UF16438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, a não ser nos casos quando o(s) preço(s) registrado(s) tornar(em)-se inferior(es) ou superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado, então o Órgão Gerenciador poderá, a requerimento da contratada, com a devida comprovação, nos termos da alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal no 8.666/93. conceder aumento ou supressão no(s) valor(es) contratado(s).
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 17 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, nas Unidades Básicas de Saúde, unidades escolares, unidades de atendimento da Ass. Social, e sede da Prefeitura Municipal, definidas pela Secretaria de Administração/Departamento de Compras ou pelo Gestor dos Fundos Municipais, conforme cronograma de entrega definido, no prazo de 10 (dez) dias corridos, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
8.2 - Os produtos/serviços, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Pau D´arco – Pará;
8.3 - Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Pau D´arco – PARÁ, para pagamento.
8.4 - Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
8.5 - A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias corridos, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante.
9. XXXXXXXX XXXX – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização será acompanhada pela Direção Financeira e Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.2. A presença da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.6. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
DA CONTRATADA
10.8. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
10.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.11. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.12. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.14. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
10.16.Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura; ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.9. Em caso de erro de fornecimento/execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/ execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de REDENÇÃO/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxx X’arco - PA,19 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX:025875672 CHAVES:02587567211
Dados: 2022.10.19 17:25:58
11
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SCRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DECRETO Nº 010/2021 - GPM/PD
SILVA:65002121268
SILVA:65002121268
Dados: 2022.10.19 18:02:23 -03'00'
DENTAL REDENCAO COM. DE PROD. ODONTOLGICOS
Assinado de forma digital por DENTAL REDENCAO COM. DE PROD. ODONTOLGICOS LTDA:11670904000140
LTDA:11670904000140 Dados: 2022.10.19 11:24:04 -03'00'
DENTAL REDENCAO COM. DE PROD. ODONTOLGICOS LTDA
CNPJ sob o nº 11.670.904/0001 - 40
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF: sob o nº 009.429.731 - 27
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: