TERMO DE SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO
TERMO DE SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO
Eu, , identidade funcional nº , inscrito no CPF sob o nº
, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, me comprometo, por intermédio do presente TERMO DE SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO, a não divulgar, sem autorização prévia e formal, exceto aquelas às quais o cargo autorizar, quaisquer informações de propriedade da SEFAZ-RJ, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que tomou conhecimento de informações da SEFAZ-RJ, que podem e devem ser tratadas como privilegiadas e sigilosas. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, como demais servidores, estagiários e prestadores de serviço, sem a expressa, formal e escrita autorização da gestão imediata.
CLÁUSULA SEGUNDA
Todas as informações, sejam orais, escritas ou disponíveis por meio digital, devem ser tratadas como informações confidenciais, salvo quando explicitamente classificadas como informação pública.
Todas as informações estão disponíveis para acesso e utilização dos servidores apenas para execução de atividade laboral, de acordo com a sua função e com as regras de sigilo fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL deverá manter toda e qualquer informação sob sigilo até que venha a ser autorizado formal e expressamente pelo superior hierárquico a tratá-la diferentemente, respeitado o sigilo fiscal. Em hipótese alguma a ausência desta manifestação expressa do superior hierárquico poderá ser interpretada como autorização de divulgação de informação.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL por cada área determinará a todos os seus subordinados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação de serviços para a SEFAZ-RJ, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas deste instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à alta gestão qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas, que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviços.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente termo acarretará em responsabilização administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes.
Parágrafo Único: A produção dos efeitos das obrigações assumidas ocorrerá com a assinatura deste termo, salvo quando já decorrentes de outra fonte jurídica.
CLÁUSULA OITAVA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a SEFAZ-RJ e abrangem as informações presentes ou futuras, pelo período de 10 anos, permanecendo as regras do sigilo fiscal.
Rio de Janeiro, de de .
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