COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
PROCESSO - nº 038992/2015 CONCORRENCIA – nº 114/15 CONTRATO – nº 1.055/2016
INICIO: 16/02/2016 TERMINO: 15/02/2017
Aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado a MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado pela delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 9.923 de 04 de fevereiro de 2013, pelo Sr. Secretário Municipal de Recursos Humanos, Xxxxxxxx Xxxxx portador do RG nº 18.604.983 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA - EPP, com sede em Catalão/GO, à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 500, Sala 03, Nossa Senhora de Fátima, XXX 00.000-000 - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 14.046.088/0001-97, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 6.757.156-6 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Ribeirão Preto/SP, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 114/15, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 038992/2015, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de MATERIAL DE EXPEDIENTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de MATERIAL DE EXPEDIENTE para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Concorrência de Preços nº 114/15.
Item | Produto | Unid. | Marca | Quant. | Valor unitário R$ |
5 | Almofada para carimbo; de feltro, em estojo termoplástico, tampa metálica; com entintamento; tinta na cor azul; no tamanho nº 3, medindo 6,7 x 11,0 cm. | UN | Japan | 611 | 2,00 |
6 | Almofada para carimbo; de feltro, em estojo termoplástico, tampa metálica; com entintamento; tinta na cor preta; no tamanho nº 3, medindo 6,7 x 11,0 cm. | UN | Japan | 596 | 2,00 |
7 | Almofada para carimbo; de feltro, em estojo termoplástico, tampa metálica; com entintamento; tinta na cor preta; no tamanho nº 4, medindo 9 x 14,6 cm. | UN | Japan | 401 | 3,71 |
8 | Almofada para carimbo; de feltro, em estojo termoplástico, tampa metálica; com entintamento; tinta na cor vermelha; no tamanho nº 4, medindo 9 x 14,6 cm. | UN | Japan | 391 | 3,71 |
9 | Almofada para carimbo; de feltro, em estojo termoplástico, tampa metálica; com entintamento; tinta na cor vermelha; no tamanho nº 3, medindo 6,7 x 11,0 cm. | UN | Japan | 596 | 2,00 |
10 | Almofada para carimbo; de feltro, em estojo termoplástico, tampa metálica; com entintamento; tinta na cor azul; no tamanho nº 4, medindo 9 x 14,6 cm. | UN | Japan | 391 | 3,71 |
15 | Balões em látex nº 9 - Cores sortidas. Balão de látex; no tamanho 25 cm, nº 9; pacote com 50 unidades em cores sortidas. | PCT | Riberbal | 2.500 | 5,22 |
16 | Balões em látex tipo palito - Cores sortidas Balão de látex para modelar; pacote com 50 unidades em cores sortidas. | PCT | Riberbal | 310 | 4,67 |
19 | Barbante 100% algodão 08 fios - rolo com 500g. | UN | Piratininga | 260 | 6,87 |
45 | CADERNO BROCHURA 48 FOLHAS, PEQUENO, CAPA DURA - Caderno brochura pequeno (1/4), capa dura, 48 folhas, costuradas, 23 pautas por página, as linhas devem ser coincidentes em ambas as faces. Especificações: - Dimensões: 144 mm de largura X 203 mm de altura. - Miolo: Papel offset branco, gramatura 56 gramas por metro quadrado. - Capa e contra capa em papelão 697 g/m² - cor lisa - revestido com papel off-set 115 g/m² - Acabamento com costura reforçada - Cantos conforme padrão do fabricante. - O miolo não deve ultrapassar a capa em nenhum ponto. Deverão constar as informações abaixo relacionadas: - 48 folhas - Formato 14 cm X 20 cm - NBR 15733:2012 - Nome do fabricante - Selo FSC ou CERFLOR (certificação correspondente ao papel de miolo). | UN | Foroni | 270 | 1,79 |
46 | CADERNO BROCHURÃO 48 FOLHAS, GRANDE, CAPA DURA - Caderno brochurão grande, capa dura, 48 folhas, costuradas, 31 pautas por página, as linhas devem ser coincidentes em ambas as faces. Especificações: - Dimensões: 204 mm de largura X 275 mm de altura. - Miolo: Papel offset branco, gramatura 56 gramas por metro quadrado. - Capa e contra capa em papelão 697 g/m² - cor lisa - revestido com papel off-set 115 g/m² - Acabamento com costura reforçada - Cantos conforme padrão do fabricante. - O miolo não deve ultrapassar a capa em nenhum ponto. Deverão constar as informações abaixo relacionadas: - 48 folhas - Formato 20 cm X 27,5 cm - NBR 15733:2012 - Nome do fabricante - Selo FSC ou CERFLOR (certificação correspondente ao papel de miolo). | UN | Foroni | 150 | 2,61 |
47 | CADERNO BROCHURÃO 96 FOLHAS, GRANDE, CAPA DURA - Caderno brochurão grande, capa dura, 96 folhas, costuradas, 31 pautas por página, as linhas devem ser | UN | Foroni | 525 | 3,91 |
coincidentes em ambas as faces. Especificações: - Dimensões: 204 mm de largura X 275 mm de altura. - Miolo: Papel offset branco, gramatura 56 gramas por metro quadrado. - Capa e contra capa em papelão 697 g/m² - cor lisa - revestido com papel off-set 115 g/m² - Acabamento com costura reforçada - Cantos conforme padrão do fabricante. - O miolo não deve ultrapassar a capa em nenhum ponto. Deverão constar as informações abaixo relacionadas: - 48 folhas - Formato 20 cm X 27,5 cm - NBR 15733:2012 - Nome do fabricante - Selo FSC ou CERFLOR (certificação correspondente ao papel de miolo). | |||||
49 | CADERNO UNIVERSITÁRIO 200 FOLHAS CAPA DURA - Caderno universitário espiralado, 200 folhas úteis (não sendo contadas as divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com xxxxxxxxx e rodapé ou pauta continua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: - Dimensões mínimas: 200 mm de comprimento x 275 mm de largura. - Miolo: papel offset, branco gramatura mínima de 56g/m² - Capa e contracapa duras: papelão gramatura mínima 750g/m² revestido em papel couchê gramatura mínima 115g/m² com guarda em offset com gramatura mínima de 75g/m² - A ilustração da capa/contracapa deverá ter temática unissex - Acabamento da capa: plastificação ou verniz UV - Divisórias: off-set gramatura mínima de 63g/m², a cada 20 folhas impressas a uma cor - Espiral: arame revestido em nylon (branco ou preto) de 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas que impossibilitem a formação de pontas agudas. Deverão constar as informações abaixo relacionadas: - Caderno universitário - 200 folhas - Formato: 20,0 cm X 27,5 cm - NBR: 15733:2012 - Nome do fabricante - Certificação FSC ou CERFLOR. | UN | Foroni | 4.340 | 6,98 |
50 | Caderno Universitário, capa/contra capa: papelão 750g/m², revestido por papel couchê 115g m², folhas internas, papel offset 56gm² pautadas; com 96 folhas, capa dura decorada, número de matérias: 1 (uma). | UN | Foroni | 4.375 | 4,23 |
66 | CANETA HIDROGRÁFICA PONTA GROSSA 12 CORES. Cores vivas. Tinta lavável e atóxica. Dimensões mínimas: 13,5 mm (diâmetro) e 124 mm (comprimento). Corpo injetado em poliestireno nas cores da tinta; tampa em | CX | Compactor | 510 | 10,17 |
poliestireno Ponta de poliéster no formato ogiva de no mínimo 5.9 mm de diâmetro. Pavio de poliéster medindo no mínimo 70 mm de comprimento x 8,5 mm de diâmetro, pesando aproximadamente 2,7 grs. por hidrográfica. Nome do fabricante impresso no corpo da hidrográfica. Cada hidrográfica deve ter tampa antiasfixiante. Embalagem do conjunto em plástico transparente com sistema de lacre ou papel cartão contendo 12 hidrográficas. Cada canetinha deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Tabela de cores impresso na embalagem ou visor que permita a rápida visualização. Prazo de validade de no mínimo 01 ano a partir da data de fabricação impressos na embalagem. O produto deve estar certificado junto ao INMETRO NBR 15236:2012- Segurança de Artigos Escolares. | |||||
81 | CD-RW (mídia) regravável com capacidade de gravação de 700 mb de 80 min na cor dourada, com capa. | UN | Elgin | 3.820 | 2,48 |
84 | Clips nº 03 galvanizado caixa com 500g. | UN | Chaparrau | 1.565 | 5,57 |
85 | Clips nº 04 galvanizado caixa com 500g. | UN | Chaparrau | 1.565 | 5,57 |
86 | Clips nº 06 galvanizado caixa com 500g. | UN | Chaparrau | 1.100 | 5,57 |
87 | Clips nº 08 galvanizado caixa com 500g. | UN | Chaparrau | 1.070 | 5,57 |
92 | Cola Colorida com glitter - solúvel em água - não tóxica - acabamento com glitter - caixa com 06 cores - 23g cada - composição: resina de PVA e pigmentos. | CX | Piratininga | 500 | 5,69 |
107 | DVD-R (mídia) com capacidade de gravação de 4.7 gb e 120 minutos; gravação em 16x, com capa. | UN | Elgin | 4.100 | 0,83 |
116 | Estilete semi-profissional com corpo emborrachado auto deslizante e bloqueio automático de retrocesso de lâmina. | UN | Jocar | 620 | 2,55 |
118 | Etiqueta 9 x 2,5cm - INK JET , Tamanho A4. | CX | Link | 100 | 22,35 |
135 | Fita adesiva crepe produzida com adesivos à base de hot-melt que não larga cola na superfície trabalhada e nem arranca tinta na superfície da parede, na cor branca 19 mm x 50 m. | UN | Adere | 4.810 | 2,41 |
136 | Fita adesiva dupla face produzida com filme não tecido, revestido em ambos os lados com adesivo de borracha sintética sensível a pressão, possui um dos lados protegido com liner de papel tratado para facilitar seu manuseio medida 12 mm x 50 m. | UN | Fitar | 1.000 | 2,46 |
137 | Fita adesiva dupla face produzida com filme não tecido, revestido em ambos os lados com adesivo de borracha sintética sensível a pressão, possui | UN | Fitar | 1.560 | 3,69 |
um dos lados protegido com liner de papel tratado para facilitar seu manuseio medida 20 mm x 50 m. | |||||
138 | Fita adesiva durex a base de resina transparente em polipropileno ideal para pacotes, envelopes e uso escolar, de corte fácil medindo 20 mm x 50 m. | UN | Fitar | 1.580 | 1,20 |
171 | LÁPIS PRETO Nº 2 De resina termoplástica, flexível, não lasca. Grafite ultrarresistente, não quebra com facilidade. Formato hexagonal. Características: - diâmetro mínimo: 6,5 mm - comprimento mínimo: 170 mm - diâmetro do grafite: 2 mm - dureza: n.º 02 HB. O produto deve estar certificado junto ao INMETRO NBR 15236:2012 - Segurança de Artigos Escolares. | UN | Leo e Xxx | 75.000 | 0,16 |
215 | Pasta com aba de elástico papelão. Em cartão pesando 240g/m². Tamanho ofício. Com ilhoses de metal. Cores diversas. | UN | A3 | 25.000 | 1,02 |
217 | Pasta de papelão com trilho. | UN | A3 | 1.500 | 0,62 |
219 | Pasta Fina Cristal - Pasta aba plástica com elástico. Formato 234 mm x 350 mm. | UN | Plascony | 2.000 | 1,10 |
228 | Perfurador grande. Medida 16 x 10 cm em ferro fundido. | UN | Cavia | 87 | 42,58 |
229 | Perfurador médio. Margem de 6 mm; Fura até 25 folhas; Espaço entre furos 80mm. Dimensões: 122x100x56mm. | UN | Jocar | 511 | 11,82 |
230 | Perfurador médio. 75g/m² Fura até 45 folhas; Cor: preto. Com guia plástica. Em metal com proteção de borracha. | UN | Jocar | 301 | 26,58 |
233 | Pilha tipo alcalina - Tamanho AA Voltagem de 1,5v, impedância interna nominal 120 m-ohm em 1 khz; no tamanho pequena (AA). Normas: neda/ansi 15 a, iec lr6; embalado em cartela com 4 unidades; conforme a resolução n. 257 de 30/06/99 do Conama; norma Abnt 7039/87 e 11175/90. | UN | Elgin | 3.890 | 1,23 |
234 | Pilha tipo alcalina - Tamanho AAA Voltagem de 1,5v, impedância interna nominal 250 m-ohm em 1 khz; no tamanho palito (AAA). Normas: neda/ansi 24 a, iec lr03; embalado em cartela com 2 unidades; conforme a resolução n. 257 de 30/06/99 do Conama; norma Abnt 7039/87 e 11175/90. | UN | Elgin | 3.390 | 1,23 |
237 | Pilha tipo recarregável - Tamanho AA De nimh (níquel-metal hidreto) Voltagem de 1,5v, capacidade nominal 2100 mah; no tamanho pequeno (AA). Normas: embalado em cartela com 2 unidades; conforme a resolução n. 257 de 30/06/99 do Conama; norma Abnt 7039/87 e 11175/90. | UN | Flex | 770 | 10,30 |
239 | Pincel atômico 1100p, escrita grossa, recarregável, tinta a base de álcool. Na cor preta. | UN | Japan | 1.780 | 0,93 |
240 | Pincel atômico 1100p, escrita grossa, recarregável, tinta a base de álcool. Na cor azul. | UN | Japan | 1.770 | 0,93 |
241 | Pincel atômico 1100p, escrita grossa, recarregável, tinta a base de álcool. Na cor vermelha. | UN | Japan | 1.770 | 0,93 |
242 | Pincel atômico 1100p, escrita grossa, recarregável, tinta a base de álcool. Na cor verde. | UN | Japan | 1.770 | 0,93 |
258 | Pistola Aplicadora de Cola Quente (profissional). Corpo de termoplástico, com gatilho longo, bivolt, com indicação luminosa no botão liga/desliga. Potencia de 60w (mínimo). Utiliza refis de cola grosso. | UN | Fox Lux | 420 | 36,92 |
260 | Prancheta portátil, Fibra de poliestireno. Tamanho A4. Com prendedor plástico. Cor: Cristal. | UN | Novacril | 680 | 6,51 |
271 | RÉGUA 30 CM - Confeccionada em 100% poliestireno cristal transparente. Gravação da escala pelo processo de tampografia com divisões em milímetros, destacadas a cada 5 milímetros com marcações numeradas a cada centímetro. As demarcações devem ser claras e precisas não podendo apresentar falhas, manchas, ou serem facilmente removidas. - Comprimento: 310 mm - Largura: mínima 35 mm - Espessura: mínimo de 2,5 mm - Possuir o lado da escala externa chanfrado - As extremidades e bordas devem estar livres de rebarbas. A borda graduada deve ser rebaixada e ser perfeitamente retilínea e livre de rebarbas. O produto deve estar certificado junto ao INMETRO NBR 15236:2012 - Segurança de Artigos Escolares. | UN | Waleu | 3.825 | 0,72 |
286 | Tela para Pintura Ideal para pintura com tinta óleo e acrílica, base firme, acabamento em Tecido. Altura: 20 cm. Largura: 30 cm. Profundidade: 1,4 cm. | UN | Belinha | 150 | 3,11 |
287 | Tela para Pintura Ideal para pintura com tinta óleo e acrílica, base firme, acabamento em Tecido. Altura: 20 cm. Largura: 15 cm. | UN | Belinha | 100 | 2,00 |
288 | Tela para Pintura Ideal para pintura com tinta óleo e acrílica, base firme, acabamento em Tecido. Altura: 30 cm. Largura: 40 cm. | UN | Belinha | 100 | 4,54 |
304 | CAIXA ARQUIVO POLIONDA NA COR AMARELA - medidas: 15 cm largura x 25 cm altura x 37 cm de comprimento - espessura de 4 mm - gramatura de 500g/m². | UN | Alaplast | 5.000 | 2,71 |
312 | CAIXA ARQUIVO POLIONDA NA COR AZUL - medidas: 15 cm largura x 25 cm altura x 37 cm de comprimento - espessura de 4 mm - gramatura de 500g/m². | UN | Alaplast | 5.000 | 2,71 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do Registro de Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item
11.1 do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
4.2 A entrega do(s) produto(s) objeto da licitação será realizada de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes, ou seja, parceladamente, diretamente no Almoxarifado Central sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX ou em outro local a ser indicado oportunamente dentro do perímetro urbano de Franca-SP, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a emissão da Ordem de Fornecimento.
4.3 – O prazo estabelecido no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
5.1.1 Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado da Secretaria recebedora.
5.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLAUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 - A entrega do(s) produto(s) objeto da licitação será realizada de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes, ou seja, parceladamente, diretamente no Almoxarifado Central sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX ou em outro local a ser indicado oportunamente dentro do perímetro urbano de Franca-SP, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a emissão da Ordem de Fornecimento.
7.2 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
7.3 - Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.4 – O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete a Comissão de Licitação o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Xxxxxx, 16 de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CONTRATANTE
UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA – EPP
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
RG nº 6.757.156-6 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Coordenadora de Recursos Humanos Secretaria de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Setor de Requisições, Suplementos, Transporte e Conservação Secretaria de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: MATERIAL DE EXPEDIENTE
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA – EPP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709 , de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxx, 16 de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CONTRATANTE
UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA – EPP
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
RG nº 6.757.156-6 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: MATERIAL DE EXPEDIENTE
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA – EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Recursos Humanos RG: 18.604.983
CPF: 000.000.000-00
Endereço Residencial: Xxx Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx Endereço Comercial: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Telefone: 0000-0000