CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 110/2015 - M.C.A. REF.: Pregão nº. 112/2015 - M.C.A.
Contrato de Fornecimento de materiais que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉUAZUL e a Empresa MASCARELLO - CARROCERIAS E
ÔNIBUS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉUAZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, o Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de RG nº. 9.461.695-6 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00; e
CONTRATADA: MASCARELLO - CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA, situada na Avenida
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº. 16450, Distrito Industrial, na cidade de Cascavel - PR, inscrita no CNPJ nº. 05.440.065/0001-71, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e RG nº. 7.054.935-2-SSP-PR., residente e domiciliado na cidade de Cascavel - PR., tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é aquisição de um ônibus rodoviário de 44 lugares 0Km, para ser utilizado pela Secretaria de Saúde, na implantação do transporte sanitário pelo Programa de Qualificação da Atenção Básica Primária à Saúde - APSUS. Conforme Resolução 434/2015 e Resolução 312/2015 da SESA e Termo de Adesão, conforme item abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de entregar o bem em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo Pregão nº. 112/2015 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 19/11/2015.
Especificações:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 1,00 | Uni | Veículo Ônibus Rodoviário de 44 lugares, 0Km, novo, Fabricação | MASCARELLO - Carroceria Roma | 366.000,00 | 366.000,00 |
Nacional. | M2/310 - Chassi | |||||
Com as características e | VW 17.230 EURO | |||||
especificações mínimas, | 5 | |||||
estabelecidas no Edital, seus | ||||||
anexos e Proposta apresentada. | ||||||
TOTAL | 366.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para o fornecimento do veículo/ônibus é de R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
449052520000 | 2915 | VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
497 | 449052520000 | 2916 | VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em duas parcelas compreendendo: 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo, apresentação correta da nota fiscal, caso ocorra algum irregularidade na entrega o pagamento ficará suspenso até a devida regularização;
O pagamento será formalizado através de depósito bancário em favor do contratado;
O fornecedor se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará para o Município de Céu Azul, nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, CNPJ: 76.206.473/0001-01, Endereço Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, Município de Céu Azul, Estado do Paraná, CEP 85840-000, Inscrição Estadual Isento. Deverá ainda constar no corpo da Nota Fiscal o número do pregão, número do Contrato e o número do empenho.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA SÉTIMA
CONDIÇÕES DA ENTREGA DO OBJETO GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A entrega do veículo adquirido deverá ser única e efetuada no local indicado abaixo, ficando todas as despesas de transporte, carga e descarga, serviço de ENTREGA TÉCNICA E/OU OPERACIONALIZAÇÃO BÁSICA, por conta do fornecedor contratado.
O veículo deverá ser entregue no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Saúde,Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, Bairro Centro; Município de Céu Azul, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, acompanhados dos documentos, Nota Fiscal, manual técnico, termo de garantia e observando todas as exigências estipuladas neste Edital;
Prazo de entrega sem multa: 30 (trinta) 60 (sessenta) dias corridos após a emissão da Ordem de Compras.
O recebimento do veículo pelo Município de Céu Azul se dará em duas etapas:
a) provisório: no momento do recebimento, sendo conferido a quantidade, conferência da marca e modelos entregue se condizente com o apresentado na proposta de preços;
b) definitivo: após vistoria detalhada e após entrega técnica / operacionalização básica, e constado o perfeito funcionamento do veículo;
O veículo deverá ser novo, não sendo aceito veículo de exposições: Test-drive ou Schow-roon;
Todo veículo que apresente má qualidade, defeito de funcionamento, características inferiores ao mínimo solicitado no edital, deverá ser substituído ou complementado imediatamente pelo fornecedor.
No caso de recusa do veículo, o fornecedor será informado da obrigatoriedade de reposição dos mesmos, obedecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
Em caso de irregularidades na entrega do veículo o pagamento ficará suspenso até a efetiva regularização da entrega do veículo, sendo então liberado o pagamento pelo Departamento responsável pelo recebimento do veículo.
O veículo deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses contadas da data do recebimento definitivo, livre de quilometragem;
. Quanto à assistência técnica: a empresa vencedora deverá disponibilizar assistência técnica para o veículo, em um raio de no máximo 100 Km (indicar através de declaração a empresa e endereço para assistência técnica.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
A fiscalização do contrato e o recebimento do produto será efetuado pela Secretaria Municipal Saúde e sua equipe técnica, sendo assim designada a Sra. Neusa Apª. Daroda Bazan a fiscal e gestora do Contrato;
O recebimento dos produtos pelo Município de Céu Azul se dará em duas etapas. O veículo em desacordo com as características mínimas solicitadas, com marca ou modelo diferente do cotado, ou que apresente defeitos ou problemas de funcionamento deverão substituídos pelo fornecedor;
O veículo entregue deverá ter prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contado da data da entrega, caso o veículo apresente problemas deverá ser substituído pelo fornecedor;
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do Contrato. Compreendendo o período de 20 de novembro de 2015 a 19 de março de 2016.
Permanecendo a vigência legal da garantia pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE,a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) pelo prazo de 30 (trinta) 60 (sessenta) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA; (e) baseado no Artigo 78 da Lei 8666/93.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 20 de novembro de 2015.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX SPERAFICO
PREFEITO MUNICIPAL MASCARELLO - CARROCERIAS E
CONTRATANTE ÔNIBUS LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
RG. nº. RG. nº.