EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO
O Estado da Bahia, por intermédio da BAHIA PESCA S/A torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC interessada em celebrar Termo de Colaboração cujo objeto é selecionar 02 (duas) entidades sem fins lucrativos, para a execução do “Projeto de Fomento a Unidade Produção de Peixes, utilizando tanque de rejeito de dessalinizador para Piscicultura” que visa contribuir para sustentabilidade dos sistemas de dessalinização implantados pelo Programa Água Doce, visando sua perpetuidade, amenizando o impacto ambiental e gerando renda, no território de identidade da Bacia do Jacuípe, vinculado ao Plano Plurianual 2020 a 2023, por meio do:
Programa 310 – Meio Ambiente e Sustentabilidade;
Compromisso 5 - Promover o uso racional dos recursos naturais e da sociobiodiversidade, com foco na sustentabilidade ambiental e na inovação;
Meta 1 – implantação de Unidade Produtiva de Peixes e Camarão;
Iniciativa 8 – Desenvolver projetos de criação de peixes e camarão com o aproveitamento de resíduo de água de poços salinizados como forma de amenizar o impacto ambiental.
Este Edital de Chamamento Público e seus anexos serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Salvador/BA, 05/09/2022
SUMÁRIO
PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS
PARTE II- ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARTE III– ANEXOS
PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. REGÊNCIA LEGAL:
Esta seleção obedecerá integralmente às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, do Decreto nº. 17.363, de 28 de janeiro de 2017 e das condições fixadas neste Edital.
2. BAHIA PESCA S/A:
3. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 032.4948.2022.0002733-03
4. FINALIDADE DA SELEÇÃO:
4.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de OSC visando à celebração de parceria com o Estado da Bahia, por intermédio da BAHIA PESCA S/A, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a formalização de Termo de Colaboração, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
4.2 Serão selecionadas duas propostas, conforme Termo de Referência, Anexo 3.
5. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
O Estado da Bahia, por intermédio da BAHIA PESCA S/A torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC interessada em celebrar Termo de Colaboração cujo objeto é selecionar 02 (duas) entidades sem fins lucrativos, para a execução do “Projeto de Fomento a Unidade Produção de Peixes, utilizando tanque de rejeito de dessalinizador para Piscicultura” que visa contribuir para sustentabilidade dos sistemas de dessalinização implantados pelo Programa Água Doce, visando sua perpetuidade, amenizando o impacto ambiental e gerando renda, no território de identidade da Bacia do Jacuípe, vinculado ao Plano Plurianual 2020 a 2023, por meio do:
Programa 310 – Meio Ambiente e Sustentabilidade;
Compromisso 5 - Promover o uso racional dos recursos naturais e da sociobiodiversidade, com foco na sustentabilidade ambiental e na inovação;
Meta 1 – implantação de Unidade Produtiva de Peixes e Camarão;
Iniciativa 8 – Desenvolver projetos de criação de peixes e camarão com o aproveitamento de resíduo de água de poços salinizados como forma de amenizar o impacto ambiental.
6. PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO PRESENTE CHAMAMENTO:
6.1 Poderão participar desta seleção pública as OSC assim definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
6.2 É permitida atuação em rede, na forma do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014, mantida a integral responsabilidade da OSC Celebrante do Termo de Colaboração, que deverá comprovar à administração pública o cumprimento dos requisitos previstos no referido dispositivo, devendo ser assinado ainda o respectivo Termo de Atuação em Rede, podendo ser utilizado o modelo previsto no Anexo 1.
6.2.1 Na hipótese de irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria, as OSC Executantes e não Celebrantes responderão subsidiariamente até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de dano ao erário.
6.3 A participação da OSC no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução da parceria.
7. IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO:
Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração simultaneamente como dirigente e administrador público. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019/2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014);
e) tenha sido punida com as sanções citadas abaixo, pelo período que durar a penalidade (art. 73, incisos II e III e art. 39, inciso V, da Lei nº 13.019/2014):
e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
e.2) com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e.3) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e.4) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de toda as esferas de Governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “e.3”;
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014);
g) tenha entre seus dirigentes pessoa:
g.1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014);
g.2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014);
g.3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014).
8. REPRESENTAÇÃO LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC PROPONENTE:
8.1 A OSC será representada por seu dirigente ou por pessoa devidamente credenciada.
8.2 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a OSC no processo seletivo, através do documento constante do modelo do Anexo 2.
8.3 Cada OSC poderá credenciar até 02 (dois) representantes, juntando-se o(s) respectivo(s) documento(s) de identificação do(s) representante(s), emitido por Órgão Público.
9. RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC PELOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES APRESENTADOS:
9.1 A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
9.2 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a falta de veracidade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
10. COMISSÃO DE SELEÇÃO:
10.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída através d o Ato nº 013/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 19/08/2022, composta pelos seguintes membros:
1) Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula: 32000984;
2) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula: 92067074;
3) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx dos Anjos, matrícula: 92071833.
A referida Comissão será presidida pelo servidor Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 10.501 – BAHIA PESCA S/A
Unidade Gestora: 0001 – Bahia Pesca S/A – Executora
Ação: 00.000.000.0000 - Implantação de Unidade Produtiva de Peixe e Camarão.
Território: 6700 - Bacia do Jacuipe
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Subelemento da Despesa: 19 - Contribuições - Outros Ajustes (CDD)
Destinação de Recurso: 0.100.000000 - Recursos Ordinários Vinculados do Tesouro
12. VALOR PREVISTO PARA A PARCERIA:
12.1 O valor de referência para a realização do objeto do Termo de Colaboração é de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
12.2 O valor de referência para a execução da parceria será de R$ 25.000,00 para cada OSC.
12.3 O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Colaboração, observada a proposta apresentada pelas OSCs selecionadas.
13. CONTRAPARTIDA:
13.1 Não será exigida qualquer contrapartida das OSCs selecionadas.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
A proposta deverá ser executada no período de 12 (doze) meses (365 dias), podendo ser prorrogada por igual período, mediante solicitação formal e justificada, que deverá ser avaliada.
15. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE ESTE EDITAL:
15.1 A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
15.2 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
15.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital e seus anexos, deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão de Seleção até 10 (dez) dias corridos da data final para envio das propostas, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: Xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa seleção, o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido de forma eletrônica, pelo e-mail Xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX, até 10 (dez) dias corridos antes da data fixada para a avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 05 (cinco) dias úteis.
15.5 A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do processo de seleção até que seja proferida decisão final na via administrativa.
15.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15.7 O órgão da Administração Pública dará ciência imediata ao Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - CONFOCO dos casos de impugnação de edital e recursos de decisões desta seleção.
15.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitado o contraditório.
15.9 A BAHIA PESCA S/A resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
15.10 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro do Município de Salvador do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARTE II – ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Constituem etapas do presente Chamamento Público as seguintes:
1. envio das propostas pelas OSC;
2. avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, incluindo a divulgação do resultado preliminar;
3. apresentação e análise de recursos contra o resultado;
4. análise do cumprimento dos requisitos, dos impedimentos legais e do Plano de Trabalho, bem como homologação do resultado;
5. celebração do Termo de Colaboração.
O cumprimento das etapas acima indicadas observará os seguintes prazos:
Etapa | Datas, Horário e Endereço |
I. Envio das propostas pelas OSC | |
06/10/2022 é a data final para envio das propostas por postagem ou entrega presencial, sendo que esta deverá ser realizada das 09:00h as 17:00h, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX. | |
III. Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, incluindo a divulgação do resultado preliminar | 20/10/2022 Este prazo poderá ser prorrogado por até 15 dias pela Comissão de Seleção, de forma justificada. |
IV. Apresentação e análise de recursos contra o resultado | 03/11/2022 |
V. Análise do cumprimento dos requisitos, dos impedimentos legais e do Plano de Trabalho, bem como homologação do resultado | 17/11/2022 Esta data é estimativa. |
VI. Celebração do Termo de Colaboração | 20/11/2022 Esta data é estimativa. |
1. ENVIO DAS PROPOSTAS PELAS OSC:
1.1 As propostas serão apresentadas pelas OSC à Comissão de Seleção até o dia XX/XX/2022, por postagem (SEDEX ou carta registrada), entrega presencial, no endereço: Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX ou ainda por meio digital ao seguinte e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2 A entrega presencial deverá ser realizada das 09:00h às 17:00h e a entrega por meio digital até as 23:59h do dia XX/XX/2022.
1.3 As propostas deverão ser identificadas com o nome da OSC, o nº do CNPJ, o número e o objeto do Edital e o nome da BAHIA PESCA S/A.
1.4 A OSC deverá elaborar a sua proposta de trabalho de acordo com as exigências constantes do Anexo 3 (Termo de Referência), utilizando o modelo constante do Anexo 4 (Modelo para Proposta de Trabalho), ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
1.5 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos que não forem formalmente solicitados pela BAHIA PESCA S/A, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas nos itens 2.4 e 2.5 da PARTE II deste Edital.
1.6 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
1.7 Os custos associados à elaboração das propostas são de inteira responsabilidade da OSC.
1.8 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação a critério de avaliação, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
2. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO, INCLUINDO A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR:
2.1 As propostas apresentadas pelas OSC serão analisadas pela Comissão de Seleção através dos critérios constantes do Anexo 5, de caráter eliminatório e classificatório.
2.2 A Comissão de Seleção elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, procedendo à respectiva classificação em ordem decrescente.
2.3 A Comissão de Seleção terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização da sessão pública, para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 15 (quinze) dias.
2.4 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com valor global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado.
2.5 A comissão poderá conceder às OSC o prazo de 03 (três) dias úteis após solicitação para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
2.6 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de seleção.
2.7 Após o julgamento das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada, e desde que atendidas as exigências deste Edital, a BAHIA PESCA S/A poderá dar prosseguimento ao processo de seleção.
2.8 A BAHIA PESCA S/A divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se o prazo para recurso.
3. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO:
3.1 As OSC que desejarem recorrer contra o resultado deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação da decisão. Não será considerado o recurso interposto fora do prazo.
3.2 Os participantes poderão apresentar recurso, de acordo com o modelo do Anexo 6, a ser apresentado no endereço Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX.
3.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
3.4 Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados, preferencialmente por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
3.5 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Diretor Presidente da BAHIA PESCA S/A que, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvida a assessoria jurídica da unidade (ASJUR), caso necessário.
3.6 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do seu recebimento. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
3.7 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
3.8 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem apresentação de recurso, o órgão ou a entidade da administração pública deverá divulgar no seu sítio oficial na internet, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
3.9 A desclassificação da OSC importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
4. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS, DOS IMPEDIMENTOS LEGAIS E DO PLANO DE TRABALHO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
4.1 A Comissão de Seleção convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar:
a) O Plano de Trabalho, que consiste no detalhamento da proposta submetida e aprovada na etapa de avaliação das propostas art. 11, § 1º, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016), de acordo com o modelo constante do Anexo 7.
a.1) O Plano de Trabalho deverá ser acompanhado pelas cotações de preços dos bens e serviços a serem adquiridos (art.21, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 17.091/2016);
a.2) A Comissão de Seleção poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho a fim de adequá-lo à proposta e aos termos e condições do Edital art. 11,
§ 2º do Decreto Estadual nº. 17.091/2016), devendo a OSC realizá-los no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da solicitação.
b) A documentação exigida pela Lei nº. 13.019/2014 para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria previstos nos arts. 33 e 34 e não ocorrência das hipóteses de vedação do art. 39, listadas a seguir:
b.1) normas de organização interna da OSC que prevejam:
b.1.1) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019/2014);
b.1.2) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, inciso III, Lei nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta
exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019/2014);
b.1.3) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, inciso IV, Lei nº 13.019/2014).
b.2) comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 02 (dois) ano com cadastro ativo, admitida a redução desse prazo, na hipótese de nenhuma OSC atingi-lo, por ato específico da Administração (art. 33, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019/2014);
b.3) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros (art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019/2014):
b.3.1) declaração de execução de parcerias firmadas com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil, contendo o objeto da parceria, período de execução, o público atendido e, se houver, o valor e local de execução;
b.3.2) atestados de capacidade técnica dos dirigentes ou integrantes da OSC, emitidos por órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil, contendo objeto da parceria, período de execução, o público atendido e, se houver, o valor e local de execução;
b.3.3) diplomas ou certificados emitidos de acordo com as normas que regem a educação nacional, acompanhados do respectivo registro no Conselho de Classe, quando exigido para o exercício da atividade, que comprovem a formação acadêmica dos dirigentes ou integrantes da OSC;
b.3.4) relatórios de atividades emitidos por órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil com comprovação das ações desenvolvidas pela OSC, objeto da parceria, período de execução, o público atendido e, se houver, o valor e local de execução;
b.3.5) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela, com temática atinente ao objeto da parceria;
b.3.6) prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela OSC, em razão de sua destacada atuação em área relativa ao objeto da parceria.
b.4) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do
objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme modelo constante do Anexo 8;
b.5) currículo dos membros da equipe envolvida na execução do projeto ou atividade objeto da parceria.
b.6) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
b.7) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, inciso III, da Lei nº 13.019/2014);
b.8) cópia da ata de eleição, registrada em cartório, do quadro dirigente atual (art. 34, inciso V, da Lei nº 13.019/2014);
b.9) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, contendo ainda a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto e ata de eleição, com cargo, endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles (art. 34, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014), conforme modelo constante do Anexo 9;
b.10) comprovante de funcionamento no endereço declarado pela OSC, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014).
4.2 O Plano de Trabalho e os documentos relativos à comprovação pela OSC dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34, da Lei nº. 13.019/2014 deverão ser entregues presencialmente no órgão ou entidade da Administração Pública e apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
4.3 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4.4 A Comissão de Seleção verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, devendo consultar ainda a Relação de Empresas Impedidas de Licitar e Contratar do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS ou do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a situação de adimplência no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, bem como Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
4.5 Na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos para a celebração da parceria, incorrer nos impedimentos legais ou o plano de trabalho não estar adequado às exigências deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. (arts. 33 e 34 da Lei 13.019/2014), devendo ser publicado no sítio oficial na internet do órgão ou entidade da administração pública a desclassificação da OSC.
4.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Seleção suspenderá a seleção e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
4.7 A BAHIA PESCA S/A após parecer final da Comissão de Seleção, emitirá Ato de Homologação, declarando a OSC vencedora.
4.8 A BAHIA PESCA S/A deverá designar, por meio de portaria, o Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, caso esta não tenha sido previamente designada, em até 05 (cinco) dias contados da homologação do processo de chamamento público.
4.9 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
4.10 A Comissão de Seleção ou a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
5.1 Após a homologação, para atendimento ao quanto disposto nos incisos V e VI do art. 35 da Lei nº. 13.019/2014, os órgãos técnicos da BAHIA PESCA S/A emitirão pareceres técnico e jurídico.
5.1.1 Apenas nos casos em que o parecer técnico manifeste questionamento acerca da aplicação de dispositivo jurídico, o (s) responsável (eis) pela elaboração do parecer técnico deverá (ão) submeter os autos à apreciação da ASJUR, que emitirá parecer jurídico relativo à possibilidade de celebração da parceria.
5.1.2 O parecer técnico emitido pelo órgão técnico deverá pronunciar-se, dentre outros elementos previstos na legislação, sobre a designação do Gestor da Parceria, bem como da Comissão de Monitoramento e Avaliação (inciso V do art. 35 da Lei nº. 13.019/2014).
5.2 Após emissão dos pareceres será dado início ao processo para a assinatura do Termo de Colaboração, com a convocação da OSC vencedora, de acordo com o modelo constante do Anexo 10.
5.3 Até a celebração da parceria poderá a Comissão de Seleção desclassificar propostas das OSC participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do edital, respeitado o contraditório.
5.4 A OSC vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Termo de Colaboração no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua convocação, perderá o direito à celebração da parceria, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
5.5 Como condição para celebração do Termo de Colaboração, a OSC vencedora deverá manter todas as condições exigidas nos arts. 33 e 34 da Lei nº. 13.019/2014 e não incorrer nos impedimentos do art. 39 da mesma lei.
5.6 A assinatura do Termo de Colaboração deverá ser realizada pelo representante legal da entidade ou mandatário com poderes expressos.
5.7 O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado (art. 38 da Lei nº 13.019/2014).
5.8 A BAHIA PESCA S/A publicará a parceria celebrada e o respectivo plano de trabalho em seu sítio oficial na internet, mantendo-o até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento em observância ao art. 10 da Lei 13.019/2014.
PARTE III – ANEXOS
ANEXO 1 - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE
De um lado a (o) [nome completo da OSC Celebrante], organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , situado à , com Estatuto Social registrado perante o Cartório Civil da Pessoa Jurídica, doravante denominada
OSC CELEBRANTE, neste ato representada por [nome do
representante legal], [nacionalidade],
[estado civil], CPF nº , RG nº , emitido por , residente e domiciliado na [endereço completo] e de outro lado, [nome completo da OSC Executante], organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , situado à , com Estatuto Social registrado perante o Cartório Civil da Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada OSC EXECUTANTE, neste ato representada por [nome do representante legal] [nacionalidade], [estado civil], CPF nº
, RG nº , emitido por , residente e domiciliado na [endereço completo], pactuam as condições do presente Termo de Atuação em Rede nos termos do art.35-A, da Lei Federal nº 13.019/2014, e §§ 1º a 5º, art. 16, do Decreto nº 17.091/2016, conforme previsão o no Edital de Chamamento Público nº 01/2022, mediante as cláusulas e condições discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto deste Termo de Atuação em Rede é a execução de [ações previstas no escopo da parceria], prevista no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº , celebrado entre a _ [nome da OSC Celebrante] e BAHIA PESCA S/A.
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Atuação em Rede o:
ANEXO I – Plano de Trabalho;
XXXXX XX – Termo de Colaboração nº e seus anexos.
XXXXX XXX – Declaração do dirigente máximo da OSC Executante que não incorre em qualquer das vedações previstas no art. 39, da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Termo de Atuação em Rede será de ( )
[dias/meses/anos], tendo por termo inicial a data
/ / .
/ /
e por termo final a data
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSES E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do objeto deste Termo de Atuação em Rede a [nome completo da OSC Celebrante], repassará à [nome completo da OSC Executante] nas condições constantes deste instrumento, a importância global de R$ [valor por extenso] de acordo com o cronograma de desembolso abaixo:
ANO | 1º [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] | 2º [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] | 3º [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] | 4º [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] |
I | [Valor da 1ª parcela] | [Valor da 2ª parcela] | [Valor da 3ª parcela] | [Valor da 4ª parcela] |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pela OSC Celebrante à execução do objeto deste termo de atuação em rede serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no [nome do Banco], agência nº. , conta corrente nº. , vinculada a este termo, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC Executante.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fica a OSC Executante obrigada a observar as mesmas regras de aplicação de recursos previstas para a OSC Celebrante no Termo de Colaboração nº e nas normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE
O presente Termo de Atuação em Rede poderá ser alterado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO
Caso seja celebrado termo aditivo, a OSC Celebrante deverá apresentá-lo à administração pública em até 30 (trinta) dias da sua celebração.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA OSC EXECUTANTE
I. Executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Atuação em Rede;
II. Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Atuação em Rede;
III. Manter a sua regularidade jurídica e fiscal de acordo com as exigências do Termo de Colaboração;
IV. Manter escrituração contábil regular;
V. Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica;
VI. Devolver à OSC Celebrante os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Atuação em Rede;
VII. Dar livre acesso aos agentes da OSC Celebrante, da administração pública, do controle interno e ao Tribunal de Contas do Estado correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Atuação em Rede, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. Aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução do Termo de Atuação em Rede, buscando alcançar os resultados pactuados;
IX. Manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do Termo de Atuação em Rede, que deverão ser emitidos em nome da OSC Executante, devidamente identificados com o número do Termo de Atuação em Rede durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
X. Observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XI. Responsabilizar-se exclusivamente pelas obrigações decorrentes de aquisições e contratações;
XII. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
I. Apresentá-lo à administração pública em até 60 (sessenta) dias a celebração deste termo de atuação em rede, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 15 (quinze) dias;
II. Comprovar à Bahia Pesca S/A o cumprimento dos requisitos previstos nos inciso I e II, do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos no momento da apresentação do termo de atuação em rede:
a) comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a Organização da Sociedade Civil celebrante existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
b) comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos: i) declaração da Organização da Sociedade Civil celebrante, demonstrando que possui capacidade técnica e operacional que a torna apta à supervisão e orientação da rede; ou ii) atestado de prévia atuação
em rede como Organização da Sociedade Civil celebrante, emitido por órgãos ou entidades da administração pública ou privada com os quais tenha celebrado parceria.
III. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações este termo de atuação em rede;
IV. Verificar a regularidade jurídica e fiscal da OSC Executante, no ato da formalização deste Termo de Atuação em Rede, devendo comprovar tal verificação na sua prestação de contas;
V. Prestar contas à BAHIA PESCA S/A das ações executadas pela OSC Executante.
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada pela OSC EXECUTANTE
[definir periodicidade. Ex: quinzenalmente, mensalmente, trimestralmente, etc.], até o dia [definir data limite de entrega].
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Atuação em Rede dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº. 17.091/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo anterior não obsta que a OSC Celebrante solicite outros documentos necessários à avaliação da execução do Termo de Atuação em Rede, conforme as especificidades de seu objeto.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Este Termo de Atuação em Rede poderá ser rescindido por acordo entre as partes.
II. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
III. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
IV. Fica eleito o foro do município de , Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo.
V. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Atuação em Rede em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
, de de 20 .
[OSC CELEBRANTE] | [OSC EXECUTANTE] | |
Testemunha [Nome e CPF] | Testemunha [Nome e CPF] |
PLANO DE TRABALHO
O MODELO DE PLANO DE TRABALHO A SER UTILIZADO PARA O PRESENTE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE É O MESMO DO EDITAL N° 01/2022.
ANEXO II
O TERMO DE COLABORAÇÃO E SEUS ANEXOS A SER UTILIZADO PARA O PRESENTE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE É O PROVENIENTE DO EDITAL N° 01/2022.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE MÁXIMO DA OSC EXECUTANTE QUE NÃO INCORRE EM QUALQUER DAS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 39, DA LEI Nº. 13.019/2014
Declaro para os devidos fins que a [identificação da OSC Executante] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
i. está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional [optar por texto conforme nacionalidade da OSC];
ii. não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
iii. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Obs: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, § 5º, da Lei nº 13.019/2014).
iv. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019/2014;
v. não se encontra submetida aos efeitos das sanções:
a. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;
b. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; e,
d. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
vi. não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
vii. não tem entre seus dirigentes pessoa:
e. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
f. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
g. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
E para atendimento do inciso VI, art. 34, da Lei nº. 13.019/2014, apresentamos a relação atualizada dos dirigentes da entidade:
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | |||||
Nome do dirigente | Cargo | RG/Órgão expedidor | CPF | Endereço | Telefone |
, de de 20 .
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO 2 - MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA OSC
Pelo presente instrumento de representação credencio o Senhor
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade N.º , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, sob o N.º
, residente e domiciliado na Cidade de , Estado da
, à [informar endereço completo e CEP], como meu mandatário, para representar esta Pessoa Jurídica podendo praticar todos os atos necessários relativos ao Chamamento Público de n.º 01/2022.
Declaro que a nossa Pessoa Jurídica aceita, sem ressalvas, as condições previstas no referido Edital.
, de de 20 .
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
OBS: O texto do modelo deverá ser modificado, caso o credenciado seja o próprio representante legal da OSC.
ANEXO 3 - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PARCERIA
Constitui-se objeto da parceria a execução do (a) Selecionar 02 (duas) entidades sem fins lucrativos, para a execução do “Projeto de Fomento a Unidade Produção de Peixes, utilizando tanque de rejeito de dessalinizador para Piscicultura” que visa contribuir para sustentabilidade dos sistemas de dessalinização implantados pelo Programa Água Doce, visando sua perpetuidade, amenizando o impacto ambiental e gerando renda, no território de identidade da Bacia do Jacuípe, vinculado ao Plano Plurianual 2020 a 2023, por meio do:
Programa 310 – Meio Ambiente e Sustentabilidade;
Compromisso 5 - Promover o uso racional dos recursos naturais e da sociobiodiversidade, com foco na sustentabilidade ambiental e na inovação;
Meta 1 – implantação de Unidade Produtiva de Peixes e Camarão ;
Iniciativa 8 – Desenvolver projetos de criação de peixes e camarão com o aproveitamento de resíduo de água de poços salinizados como forma de amenizar o impacto ambiental.
2. JUSTIFICATIVA PARA O PROJETO
O Programa Água Doce (PAD) é uma ação do Governo Federal coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, em parceria com instituições federais, estaduais, municipais e da sociedade civil, que tem como objetivo, democratizar o acesso à água de boa qualidade para consumo humano. Lançado em 2004, o PAD é um programa de acesso à água de boa qualidade para consumo humano, a partir do aproveitamento de águas subterrâneas salobras e salinas, promovendo e disciplinando a implantação, a recuperação e a gestão de sistemas de dessalinização sustentáveis, para atender as populações de baixa renda residentes em localidades difusas do semiárido baiano.
A baixa disponibilidade hídrica superficial. As bacias localizadas em terrenos cristalinos, com regime de chuva irregular, possuem vazões de estiagem muito baixas. A rede hidrográfica é densa, constituída, em sua maior parte, de rios intermitentes, o que gera necessidade de captação e armazenamento de água por meio de obras hídricas (açudes, cacimbas, poços amazonas, poços tubulares, cisternas, barragens subterrâneas).
Entretanto, em algumas localidades foram instalados dessalinizadores que permitem a produção de 50% de água para o consumo humano. Os outros 50% da produção do poço, ou seja, o rejeito é armazenado em tanques impermeabilizados de 900 m³.
Dentro deste contexto, torna-se necessário o uso racional da água, otimizando o uso do rejeito, de forma a preserva o meio ambiente nas comunidades, através da piscicultura.
3. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Chamamento Público voltado para a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, Lei nº 13.019/2014, do Decreto nº 17.091/2016 e do Decreto nº. 17.363/2017
4. PÚBLICO A SER ATENDIDO
O público a ser atendido é Organização da Sociedade Civil – OSC que tenha um Sistema de Dessalinizador implantado pelo Programa Água Doce, com sede e atuação no Território da Bacia do Jacuípe.
Tendo em vista que a capacidade de atendimento certamente será inferior à demanda existente, necessário se faz elencar os critérios de priorização dos beneficiários. São estes:
- OSC possua 40 (quarenta) ou mais membros;
- OSC constituída a mais de 02 (dois) anos;
- OSC possua um tanque de rejeito do dessalinizador;
- OSC possua a vazão do poço com mais de 6m³/h
5. LOCAL
O projeto será desenvolvido no Território da Bacia do Jacuípe, em comunidades que possua o Sistema de Dessalinizador implantado com tanque de rejeito.
6. ESCOPO DA PARCERIA
6.1. Objetivo da Parceria
O objetivo da parceria consiste em fomentar 02 (duas) Unidade Produção de Peixes, utilizando tanque de rejeito de dessalinizador para piscicultura, de forma a contribuir para sustentabilidade dos sistemas de dessalinização implantados pelo Programa Água Doce, visando sua perpetuidade, amenizando o impacto ambiental e gerando renda, no território de identidade da Bacia do Jacuípe.
6.2 Ações da Parceria
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ações |
Ação 1 Fomentar unidade de produção de peixes, utilizando o tanque de rejeito do Sistema de Dessalinização da OSC. Ação 2. Realizar adequações dos tanques de rejeito para piscicultura da OSC. Ação 3. Estruturar a OSC para manejo e despesca dos peixes produzidos. |
Critério de Aceitação: |
Ação 1. Fomentar unidade de produção de peixes, utilizando o tanque de rejeito do Sistema de Dessalinização da OSC. Critério de Aceitação: Aquisição de ração e alevinos. Ação 2. Realizar adequações dos tanques de rejeito para piscicultura da OSC. Critério de Aceitação: Aquisição de aerador chafariz e bomba. Ação 3. Estruturar a OSC para manejo e despesca dos peixes produzidos. Critério de Aceitação: Aquisição de material de manejo e equipamentos para despesca. |
6.3 Indicadores, Metas e Parâmetros de Avaliação de Desempenho
Os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis, distribuídas no prazo de validade do instrumento da parceria e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria.
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | |||||
Planejamento do Projeto [Projeto / Atividade] | Indicador | Unidad e | Meio de Verificaçã o | Qtde. Meta (Ano) | Parâmetro de Avaliação de Desempenho |
Anual |
OBJETIVO DA PARCERIA | O objetivo da parceria consiste em fomentar 02 (duas) Unidade Produção de Peixes, utilizando tanque de rejeito de dessalinizador para piscicultura, de forma a contribuir para sustentabilidade dos sistemas de dessalinização implantados pelo Programa Água Doce, visando sua perpetuidade, amenizando o impacto ambiental e gerando renda, no território de identidade da Bacia do Jacuípe. | Indicador 1: Percentual de execução da aplicação do recurso | Percentu al | Relatório de execução da aplicação do recurso | 1 | Alcance da meta: Maior que 90% - Meta Cumprida Entre 80% e 89% - Meta cumprida parcialmente Menos que 79% - Meta descumprida. |
AÇÃO | Ração e alevinos: 20 kg de ração em pó 50% PB; | |||||
Ação 1: Fomentar unidade de produção de peixes, utilizando o tanque de rejeito do Sistema de Dessalinização da OSC | Indicador 2: Aquisição de Ração e alevinos | Kilo e milhero | Relatório de execução da ação | 80 kg de ração Extrusada 40% PB (1.8-2.4mm); 200 kg de ração Extrusada 32% PB (2-4mm); 2.300 kg de ração Extrusada 32% PB (4- 6mm); | Alcance da Meta: Maior que 90% - Meta Cumprida Entre 80% e 89% - Meta cumprida parcialmente Menos que 79% - Meta descumprida. | |
5 milheros de alevino revertido de 1 a 2 gramas | ||||||
Ação 2: Realizar adequações dos tanques de rejeito | Indicador 3: Aquisição de aerador chafariz e bomba | Unidade | Relatório de execução da Ação | 01 Aerador chafariz 1CV e 01 bomba 2 CV | Alcance da meta: Igual a 100% meta comprida e menor de 100% meta descumprida. |
para piscicultura da OSC | ||||||
Materiais de manejo e de despesca: | ||||||
01 Rede de despesca multifilamentos 30m X 2m e malha de 12mm; | ||||||
01 Tarrafa de 1,5m de altura com malha de 12mm; | ||||||
01 Freezer horizontal 2 portas 400 litros; | ||||||
Ação 3: Estruturar a OSC para manejo e despesca dos peixes produzidos | Indicador 4: Aquisição de material de manejo e despesca | Unidade | Relatório de execução da Ação | 01 Puçá com malha de 5 mm; 01 Caixa D'água 500 litros; | Alcance da meta: Maior que 90% - Meta Cumprida Entre 80% e 89% - Meta cumprida parcialmente Menos que 79% - Meta descumprida. | |
01 Dinanometro Capacidade máx 40 kg; | ||||||
01 Balança eletrônica Capacidade máx. 15 kg; | ||||||
01 Kit de Análise de água (amônia, nitrito, ph e transparencia); | ||||||
01 Sonda oxigênio e temperatura |
7. VALOR DE REFERÊNCIA
O valor de referência para a execução da parceria será de R$ 25.000,00 para cada OSC.
08. PREVISÃO DE DESEMBOLSO
ANO | Parcela Única |
I | R$ 25.000,00 |
09. DESTINAÇÃO DOS BENS E DIREITOS REMANESCENTES
Quando do encerramento da parceria os bens e direitos remanescentes serão da OSC.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
A proposta deverá ser executada no período de 12 (doze) meses (365 dias), podendo ser prorrogada por igual período, mediante solicitação formal e justificada, que deverá ser avaliada.
11. PARÂMETROS PARA GLOSA
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:
• Havendo descumprimento da ação/meta sem justificativa, os valores deverão ser devolvidos.
Salvador, 24/08/2022
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx. 32010503-5
Gerente de Projetos Bahia Pesca S/A
ANEXO 4 – MODELO PARA A PROPOSTA DE TRABALHO
[A Proposta de Trabalho deve ser preenchida pela OSC de acordo com as orientações entre colchetes em itálico, podendo acrescentar itens a este modelo, conforme as especificidades do projeto ou atividade a ser desenvolvida. A OSC poderá acrescentar o timbre da entidade, caso possua]
Edital de Chamamento Público nº.
/
Finalidade da Seleção: [registrar finalidade]
A. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Dados da OSC
Nome da OSC:
CNPJ:
Data de Criação:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail):
Dados do Representante Legal Nome:
Endereço:
Endereço eletrônico (e-mail):
RG/Órgão expedidor/UF:
CPF:
B. APRESENTAÇÃO DA OSC
B.1 Histórico
[Breve histórico da Organização da Sociedade Civil com a descrição da evolução do seu trabalho a partir da sua criação, principais diretrizes, etc.]
B.2 Objetivos
[Descrever quais os objetivos da entidade voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social são compatíveis com o objeto da parceria, de acordo com o seu estatuto ou regimento. (art. 33, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).
Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019/2014)]
C. OBJETO DA PARCERIA
[Nome do projeto ou atividade a ser executado por meio da parceria e sua vinculação com o Plano Plurianual (PPA), descrevendo o Programa, Compromisso, Meta e Iniciativa, em conformidade com o Termo de Referência]
D. OBJETIVO DA PARCERIA
[Demonstrar a mudança na realidade que o projeto ou atividade pretende contribuir, ou seja, a resposta ao principal problema apontado.]
E. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
[Contextualizar o projeto ou atividade e sua correlação com a política pública consignada no Plano Plurianual – PPA. Descrever a realidade que a parceria pretende modificar, demonstrando o nexo entre a realidade e as ações e metas a serem atingidas. Definir a que se propõe o projeto ou atividade e sua importância.]
F. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
[Preencher este item em conformidade com as informações do Anexo 3]
F.1 AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ações |
Ação 1. |
Critério de Aceitação: |
F.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis, distribuídas no prazo de validade do
instrumento da parceria e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria.
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | ||||||||||
Planejamento do(a) [Projeto / Atividade] | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Qtde. Meta (Ano I) | Parâmetro de Avaliação de Desempe nho | |||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | ||||||
OBJETIVO DA PARCERIA | Indicador 1: | |||||||||
Indicador 2: | ||||||||||
AÇÃO | Ação 1: | Indicador 3: | ||||||||
Ação 2: | Indicador 4: | |||||||||
Ação 3: | Indicador 5: |
G. METODOLOGIA DE TRABALHO
[Preencher este item com descrição da forma de trabalho].
H. VALOR GLOBAL
[Preencher este item com o valor total proposto para a parceria. O detalhamento da previsão de receitas e despesas será apresentado no Plano de Xxxxxxxx].
I. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
I.1 Experiência prévia da OSC:
[No modelo abaixo deverá ser apresentada a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a qual será comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho, de acordo com o art. 33, inciso V, alínea
“b”, da Lei nº 13.019/2014. Deverá ser utilizado um quadro para cada experiência apresentada.]
Experiência |
Descrição da Experiência: [Descrever atividade, projeto, programa, campanha e outros que a instituição participou de natureza semelhante ou idêntica ao objeto da parceria] |
Objetivo: |
Período: de / / a / / |
Instituição Contratante ou Parceira (se aplicável): |
Público atendido: |
Local de execução: |
Resultados Alcançados: |
I.2 Experiência dos dirigentes da OSC
[Informar nível de escolaridade, formação acadêmica e a experiência profissional dos dirigentes da OSC que tenham experiência comprovada no objeto da parceria e que estejam vinculados à execução do mesmo]
Experiência do Dirigente da OSC |
Nome: |
Cargo: |
Escolaridade/Cursos: ( ) Ensino Fundamental; ( ) Ensino Médio; ( ) Ensino Superior: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Especialização: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Mestrado :[Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Outros cursos:[Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]. |
Experiência Profissional: Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) |
I.3 Experiência dos profissionais que integrarão a equipe de trabalho do projeto ou atividade a ser executado
[Informar nível de escolaridade, formação acadêmica e a experiência profissional da equipe de trabalho do projeto ou atividade a ser executado]
Experiência dos profissionais que integrarão a equipe de trabalho do projeto ou atividade a ser executado |
Nome: |
Cargo: |
Escolaridade/Cursos: ( ) Ensino Fundamental; ( ) Ensino Médio; ( ) Ensino Superior: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Especialização: [Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; |
( ) Mestrado :[Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]; ( ) Outros cursos:[Citar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão]. |
Experiência Profissional: Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) |
I.4 Capacidade instalada:
[Citar as instalações e as condições materiais para o desenvolvimento da parceria ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria.
Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019/2014).]
, de de 20 .
[RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA]
ANEXO 5 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
1. A Proposta de Trabalho será avaliada através do Índice Técnico da Proposta (ITP), que é composto pelo somatório dos pontos obtidos nos critérios de julgamento constantes do quadro abaixo, sendo possível alcançar o máximo de 10 (dez) pontos:
Critério | Pontuação Máxima |
A. Capacidade Técnica da OSC: Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência prévia comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante: (a) Apresenta experiência para a execução do objeto – 3,0 pontos (b) Não apresenta experiência para a execução do objeto – 0,0 ponto | 3,0 |
B. Proposição de ações a serem executadas, metas a serem atingidas e os respectivos parâmetros de avaliação de desempenho, em conformidade com o Termo de Referência: (a) Atende totalmente – 2,0 pontos (b) Atende parcialmente – 1,0 pontos (c) Não atende – 0,0 ponto | 2,0 |
C. Adequação da proposta ao(s) objetivo(s) da parceria(s), considerando o programa, o compromisso e a iniciativa do Plano Plurianual 2020 a 2023. a) Atende totalmente – 2,0 pontos (b) Atende parcialmente – 1,0 ponto (c) Não atende – 0,0 ponto | 2,0 |
D. Descrição do nexo entre a realidade objeto da parceria e a atividade ou projeto proposto e metas a serem atingidas (a) Atende totalmente – 1,0 ponto (b) Atende parcialmente – 0,5 ponto (c) Não atende – 0,0 ponto | 1,0 |
E. Adequação da metodologia de trabalho ao (s) objetivo(s) da parceria(s) (a) Atende totalmente – 1,0 ponto (b) Atende parcialmente – 0,5 ponto (c) Não atende – 0,0 ponto | 1,0 |
F. Adequação do valor global proposto pela OSC ao valor de referência constante do Edital. a) O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência – 1,0 ponto; (b) O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência – 0,5 ponto; (c) O valor global proposto é superior ao valor de referência – 0,0 ponto. | 1,0 |
Total da Pontuação Máxima | 10 |
2. Serão eliminadas as propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) obtiver pontuação igual a zero nos critérios B, C, D, E e F;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção por meio de estimativa do valor especificado e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
3. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019/2014).
4. A Comissão de seleção poderá requerer informações adicionais inclusive o detalhamento do orçamento quando necessário.
5. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida no Índice Técnico da Proposta (ITP).
6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (C), (A) e (E). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
ANEXO 6 – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
[nome da Organização da Sociedade Civil ou da pessoa física], inscrita no CNPJ/CPF xx.xxx.xxx./xxxx-xx, solicita interposição de recurso sobre o resultado do Edital de Chamamento Público nº , publicado em / / , cujo objeto é [descrever o objeto do edital de chamamento público].
1. Razões do recurso:
[Identificar o(s) dispositivo(s) do edital de chamamento público que motiva a interposição de recurso administrativo.]
2. Fundamentação da contestação:
3. Anexos:
[Identificar anexos, se necessário]
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO 7 - MODELO PARA O PLANO DE TRABALHO
[O Plano de Trabalho deve ser preenchido pela OSC de acordo com as orientações entre colchetes em itálico, podendo acrescentar itens a este modelo, conforme as especificidades do projeto ou atividade a ser desenvolvida.
O Plano de Trabalho consiste no detalhamento da proposta de trabalho aprovada na etapa de avaliação das propostas, devendo conter os elementos definidos no art. 22, da Lei nº. 13.019/2014.]
A OSC deverá acrescentar o timbre da entidade.
Edital de Chamamento Público nº.
/
Finalidade da Seleção: [registrar finalidade]
A. IDENTIFICAÇÃO DA OSC:
Dados da OSC
Nome da OSC:
CNPJ:
Data de Criação:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail):
Dados do Representante Legal Nome:
Endereço:
Endereço eletrônico (e-mail):
RG/Órgão expedidor/UF:
CPF:
B. OBJETO DA PARCERIA
[Nome do projeto ou atividade a ser executado por meio da parceria e sua vinculação com o Plano Plurianual (PPA), descrevendo o Programa, Compromisso, Meta e Iniciativa, em conformidade com o Termo de Referência]
C. OBJETIVO DA PARCERIA
[Demonstrar a mudança na realidade que o projeto ou atividade pretende contribuir, ou seja, a resposta ao principal problema apontado.]
D. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
[Contextualizar o projeto ou atividade e sua correlação com a política pública consignada no Plano Plurianual – PPA. Descrever a realidade que a parceria pretende modificar, demonstrando o nexo entre a realidade e as ações e metas a serem atingidas. Definir a que se propõe o projeto ou atividade e sua importância.]
E. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
[Preencher este item em conformidade com as informações do Anexo 3]
E.1 AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ações |
Ação 1. |
Critério de Aceitação: |
E.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis, distribuídas no prazo de validade do instrumento da parceria e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria.
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | |||||||||
Planejamento do(a) [Projeto / Atividade] | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Qtde. Meta (Ano I) | Parâmetro de Avaliação de Desempenho | ||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 |
OBJETIVO DA PARCERIA | Indicador 1: | |||||||||
Indicador 2: | ||||||||||
AÇÃO | Ação 1: | Indicador 3: | ||||||||
Ação 2: | Indicador 4: | |||||||||
Ação 3: | Indicador 5: |
F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
[Descrever como será executado o projeto ou atividade, informando os procedimentos, processos ou técnicas para a execução das ações e alcance das metas.]
G. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
[Preencher este item em conformidade com as informações constantes do Anexo 3 (Termo de Referência)]
H. EQUIPE DE TRABALHO
[O modelo abaixo está disponível em planilha eletrônica]
Nº. | Cargo | Qtde de trabalhadores (Q) | Forma de Vínculo | Carga Horária Semanal | REMUNERAÇÃO | ENCARGOS | BENEFÍCIOS E INSUMOS DE PESSOAL | Subtotal (A+B+C) | Total Geral [(A+B+C)*Q] | ||||||||||||||||||
Remuneração Bruta (Mensal) | Total Remuneração Bruta Anual (A) | FGTS | FGTS Multa Rescisória | INSS Patronal | PIS | 13º Salário | Férias | 1/3 Férias | Adicional Noturno | Adicional Perciculos idade | Adicional Insalubrida de | (Outros a especificar) | Total Encargos Mensal | Total de Encargos Anual (B) | Benefício 1 Vale Transport e | Benefício 2 Alimentaçã o | Benefício 3 (especificar) | Benefício 4 (especificar) | Total Benefício s Mensal | Total de Benefícios s Anual (C) | |||||||
1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
4 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
5 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
6 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
7 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
8 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
9 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
13 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
14 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
16 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
17 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
19 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
22 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
23 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
25 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
26 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||||||||
27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
I. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
[O modelo abaixo está disponível em planilha eletrônica]
[Este Plano de Trabalho deverá ser acompanhado pelas cotações de preços dos bens e serviços a serem adquiridos (art.21, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 17.091/2016).
Os custos diretos, e os indiretos quando previstos, deverão ser expressamente detalhados e fundamentados (§3º, do art. 11, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016). Os custos indiretos necessários à execução da parceria, desde que sejam indispensáveis e proporcionais à execução do seu objeto, poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica (art. 12, do Decreto Estadual nº. 17.091/2016).
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada no Plano de Trabalho da OSC, bem como, nos Relatórios de Prestação de Contas. A memória de calculo deverá conter os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato.]
[Na hipótese de impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, a OSC poderá efetuá-lo em espécie desde que justifique neste item do Plano de Trabalho os motivos, os quais poderão estar relacionados ao objeto da parceria, à região onde se desenvolverão as suas ações; ou à natureza dos serviços a serem prestados na execução da parceria, dentre outros.
Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite individual por credor de R$ ( )[incluir o valor limite por credor], levando-se em conta toda a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.]
J. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO | 1º [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] | 2º [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] | 3º [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] | 4º [definir período de liberação da parcela. Ex.: Mês ou Trimestre] |
I | [Valor da 1ª parcela] | [Valor da 2ª parcela] | [Valor da 3ª parcela] | [Valor da 4ª parcela] |
OBS: A tabela acima poderá ser alterada de acordo com número de parcelas do repasse.
K. BENS A SEREM ADQUIRIDOS
Descrição do Bem | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Justificativa para aquisição | |
1 |
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
0 | 0,00 | 0,00 |
OBS: Utilizar este item somente se necessário para esta parceria.
, de de 2 .
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO 8 - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
Declaro, para fins do Chamamento Público nº:_ / , em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019/2014, que a
[identificação da OSC]:
dispõe de instalações, outras condições materiais e de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
dispõe de parte das instalações, outras condições materiais e de capacidade técnica e operacional necessária para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, sendo que pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria outros meios complementares.
, de de 20 .
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Nota: A OSC adotará uma das redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSC
Declaro para fins do Chamamento Público n° / , que a
[identificação da OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13.019, de 2014. Neste sentido, a citada entidade:
a) está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional [optar por texto conforme nacionalidade da OSC];
b) não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
[Obs: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019/2014).]
d) não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019/2014;
e) não se encontra submetida aos efeitos das sanções:
e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;
e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e.3) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e,
e.4) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
f) não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
g) não tem entre seus dirigentes pessoa:
g.1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
g.2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
g.3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
E para atendimento do inciso VI, art. 34, da Lei nº. 13.019/2014, apresentamos a relação atualizada dos dirigentes da OSC:
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA OSC | |||||
Nome do dirigente | Cargo | RG/Órgão expedidor | CPF | Endereço | Telefone |
, de de 20 .
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO 10 - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. / QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA BAHIA PESCA S/A E A(O)
, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC.
O ESTADO DA BAHIA, através da BAHIA PESCA S/A, com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 967 – Ondina, Salvador (BA), CEP: 40.170.110, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.187.745/0001-53, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº: 000.000.000-00, bem como pelo seu Diretor Técnico, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e a(o) [nome da Organização da Sociedade Civil celebrante], CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, Inscrição Municipal nº , situado à , com
[Estatuto/Regimento] arquivado em / / , no Cartório de Registro de Títulos e Documentos [nome do Cartório e município] sob nº , do [número] Registro Civil de Pessoas Jurídicas de -
,livro , fls. de a , sob o nº , selecionada por meio do Chamamento Público nº , Processo Administrativo nº , neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº
, emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada OSC CELEBRANTE, formaliza o presente Termo de Colaboração, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº. 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui-se objeto da parceria a execução do (a) Selecionar 02 (duas) entidades sem fins lucrativos, para a execução do “Projeto de Fomento a Unidade Produção de Peixes, utilizando tanque de rejeito de dessalinizador para Piscicultura” que visa contribuir para sustentabilidade dos sistemas de dessalinização implantados pelo Programa Água Doce, visando sua perpetuidade, amenizando o impacto ambiental e gerando renda, no território de identidade da Bacia do Jacuípe, vinculado ao Plano Plurianual 2020 a 2023, por meio do:
Programa 310 – Meio Ambiente e Sustentabilidade;
Compromisso 5 - Promover o uso racional dos recursos naturais e da sociobiodiversidade, com foco na sustentabilidade ambiental e na inovação;
Meta 1 – implantação de Unidade Produtiva de Peixes e Camarão ;
Iniciativa 8 – Desenvolver projetos de criação de peixes e camarão com o aproveitamento de resíduo de água de poços salinizados como forma de amenizar o impacto ambiental.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
A proposta deverá ser executada no período de 12 (doze) meses (365 dias), podendo ser prorrogada por igual período, mediante solicitação formal e justificada, que deverá ser avaliada.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a BAHIA PESCA S/A repassará à
[Nome da OSC Celebrante], no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que o valor de referência para a execução da parceria será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada OSC, de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 10.501 – BAHIA PESCA S/A
Unidade Gestora: 0001 – Bahia Pesca S/A – Executora
Ação: 00.000.000.0000 - Implantação de Unidade Produtiva de Peixe e Camarão.
Território: 6700 - Bacia do Jacuipe
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Subelemento da Despesa: 19 - Contribuições - Outros Ajustes (CDD)
Destinação de Recurso: 0.100.000000 - Recursos Ordinários Vinculados do Tesouro
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no [nome do Banco], agência nº. , conta corrente nº. , vinculada a este termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO OITAVO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência nas contratações efetuadas, mediante a realização de cotações de preços dos bens e serviços adquiridos, demonstrando e justificando expressamente a escolha realizada, além de observar o disposto no Art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016, que determina que a administração pública deverá disponibilizar sistema para os processos de compras
efetuados pela OSC com recursos da parceria, através do qual a OSC deverá realizar, preferencialmente, pagamentos e contratações.
PARÁGRAFO XXXX
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:
• Havendo descumprimento da meta sem justificativa, os repasses posteriores não serão realizados.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:
I - indicação dos créditos orçamentários;
II – alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização do [administrador público do órgão ou entidade].
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
XIII. executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;
XIV. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
XV. manter escrituração contábil regular;
XVI. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
XVII. manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;
XVIII. devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
XIX. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
XX. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
XXI. aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
XXII. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XXIII. manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XXIV. observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XXV. celebrar termo de atuação em rede e apresentá-lo à administração pública em até 60 (sessenta) dias da sua celebração, caso opte por esta modalidade, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 15 dias;
XXVI. manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XXVII. destacar a participação do Governo do Estado e da BAHIA PESCA S/A em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XXVIII. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
XXIX. administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe for permitido em virtude da parceria, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, até a sua restituição ao Poder Público, contratando seguros prediais e de responsabilidade civil e responsabilizando-se pela segurança patrimonial do imóvel;
XXX. comunicar à BAHIA PESCA S/A todas as aquisições de permanentes móveis que forem realizadas, na prestação de contas final, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência da parceria;
XXXI. utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração;
XXXII. encaminhar ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens na prestação de contas final.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA BAHIA PESCA S/A
A BAHIA PESCA S/A, além das obrigações contidas neste Termo de Colaboração por determinação legal, obriga-se a:
I. realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
III. divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV. prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V. prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
VI. proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura,contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII. designar Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX. analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X. providenciar a consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Colaboração no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, [nome do gestor], designado pela Portaria nº /2022, publicada no Diário Oficial do Estado
de / / , e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela
Portaria nº , publicada no Diário Oficial do Estado de / / .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria sempre que a OSC prestar contas da execução de cada uma das três parcelas, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão
de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao [Administrador Público do órgão ou entidade] e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
a) Parcial, até o 5º dia útil do mês subsequente ao final da execução de cada uma das três parcelas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese de celebração de termo de atuação em rede, cabe a OSC Celebrante apresentar a prestação de contas inclusive no que se refere às ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes.
PARÁGRAFO SEXTO
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO XXXX
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A BAHIA PESCA S/A aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
a) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
b) apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar à BAHIA PESCA S/A autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, a BAHIA PESCA S/A rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art.73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I. vedar a transferência de novos recursos;
II. registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial da BAHIA PESCA S/A, na internet.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA NONA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS BENS
Durante a vigência da parceria, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e, na hipótese de extinção da OSC, esta deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os bens e direitos remanescentes que, em razão da execução da parceria, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública serão, na data da conclusão ou extinção do Termo de Colaboração, de titularidade da OSC.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para a administração pública, que, se for o caso, deverá retirá- los, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, excetuados os bens remanescentes destinados a OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:
I. por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso do prazo previsto para a regularização;
b) o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo do colaboração, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. OSC:
a.apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, de acordo com art. 69 caput e § 1º da Lei nº 13.019/2014], a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Colaboração;
b.devolver à administração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
II. A BAHIA PESCA S/A:
a) inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
b) apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até
150 (cento e cinquenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
II. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V. Fica eleito o Foro do Município de Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
VI. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
, de de 2022.
XXXXXX BAHIA PESCA S/A
XXXXXX BAHIA PESCA S/A
_
NOME DA OSC
Testemunha: Testemunha:
1ª 1ª
CPF: CPF:
RG: RG: