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Consequências da solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão do beneficiário do contrato coletivo empresarial ou por adesão nos termos da RN n° 412/206/ANS
Prezado(a) beneficiário(a), em cumprimento ao Art.17º da Resolução Normativa nº 412/2016/ANS, estamos divulgando no site da Klini, os esclarecimentos abaixo sobre as consequências da solicitação de cancelamento do seu plano de saúde.
• A solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário têm efeito imediato e caráter irrevogável, a partir da ciência da operadora. Não sendo possível a reativação em caso de arrependimento.
• As guias de atendimento emitidas e autorizadas não poderão ser utilizadas a partir do momento da solicitação de cancelamento do contrato ou do pedido de exclusão do beneficiário.
• É responsabilidade do titular a devolução dos cartões de identificação do plano de saúde.
• É de sua responsabilidade o pagamento de quaisquer despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços do plano de saúde a partir da data de solicitação de cancelamento ou do pedido de exclusão do beneficiário, inclusive nos casos de urgência ou emergência.
• O pagamento das mensalidades vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas pela utilização dos serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário.
• Ocorrerá a perda imediata do direito de quaisquer serviços adicionais ao plano de saúde, quando contratado, a exemplo do período de remissão, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar.
• Eventual ingresso em novo plano de saúde, implicará:
✓ No cumprimento de novos períodos de carência (quando aplicáveis);
✓ Perda do direito ao exercício da portabilidade de carências (quando aplicável);
✓ No preenchimento de nova declaração de saúde e, em caso de doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT) que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
✓ Condições atualizadas de preço, faixa etária, mecanismos de regulação, etc.
Informações exclusivas aos beneficiários de planos: individual/familiar
• As mensalidades vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, pela utilização de serviços já realizados, bem como os atendimentos realizados após solicitação de cancelamento ou exclusão, são de responsabilidade do beneficiário titular ou responsável legal;
• O não pagamento dos valores devidos ao plano ensejará no encaminhamento do seu nome aos órgãos de proteção ao crédito; e
• A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar regulamentado ou adaptado não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, mediante assunção das obrigações decorrentes.
Informações exclusivas aos beneficiários de planos: coletivos
• Quando a pessoa jurídica contratante for responsável pelo pagamento do plano a operadora: a cobrança de valores relativos a: mensalidade (cobrança/devolução), coparticipações ou, quando se tratar de plano em custo operacional, das despesas referente aos serviços já executados pelo beneficiário serão realizadas à pessoa jurídica contratante, cabendo a esta o repasse dos valores aos beneficiários, quando devido.
• Quando o titular for responsável pelo pagamento do plano diretamente à operadora via boleto:
• As mensalidades vencidas e/ou eventuais coparticipações referente a utilização de serviços
já realizados, são de sua responsabilidade;
• O não pagamento dos valores devidos ensejará no encaminhamento do seu nome aos órgãos de proteção ao crédito; e
• Eventual devolução de valores referente a mensalidade paga, deduzidas as coparticipações devidas, serão creditadas ao titular ou responsável.
• A exclusão do titular implicará na exclusão também dos dependentes.