CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02.006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº006/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02.006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº006/2022
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS E A EMPRESA LUCIANO DO XXXXX XXXXXXXXX ME.
O MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS -PI, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 01.612.596/0001-43, com endereço na Av. Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado pelo secretário Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 42.040.586/0001-68, sediado(a) na R. XXXXXXXX XXXXXXXX, 2163, MARQUES, TERESINA-PI, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 006/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 006/2022 por Sistema de Registro de Preços nº 01.006/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, POR MEIO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS – PI, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX ME |
CNPJ: 42.040.586/0001-68 |
ENDEREÇO: R. XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXXX, XXXXXXXX-XX |
REPRESENTANTE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA/MODELO | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
04 | APARELHO CELULAR TIPO 1 - O aparelho deverá dispor, ao menos, dos seguintes recursos: 01 - Tecnologia: Quad Band (850/900/1800/1900); 02 - Dual-SIM; 03 - Memória interna de 64Gb (mínimo) expansível até 256Gb (micro SD); 04 - 4Gb de memória RAM; 05 - | UND | 16 | SAMSUMG/AO364G B | R$ 1.250,00 | R$ 20.000,0 0 |
Processador Octa-core 06 - Bateria de Lítio de 3000 Mah; 07 - Câmeras Frontal e Traseira uma com no mínimo 12MP; 08 - Display com Visor Colorido de no mínimo 5.6 polegadas (Super AMOLED); 09 - Peso Máximo 160g; 10 - Conexões: Bluetooth, Wireless, USB, GPS; 11 - Sensores: Acelerômetro, Barômetro, Impressão Digital, Giroscópio, Sensor de Proximidade, Bússola; 12 - Cor: Pret | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 20.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de assinatura do contrato e encerramento em 31/12/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Fonte de Recurso = 1.500.0000– Recursos Próprios
- Código de Aplicação = 120.000 – Geral
- Unidade Orçamentária = 02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração
- Programa de Trabalho = 00.000.0000.0000. – Manut. Sec Administração
- Elemento de Despesa = 0.0.00.00/0.0.00.00 – Aquisição
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Fonte de Recurso =1.500.0000– Recursos Próprios
- Código de Aplicação = 999.000 – Geral
- Unidade Orçamentária = 02.08.01 – Secretaria Mun. de Assistência Social
- Programa de Trabalho = 00.000.0000.0000. –
- Elemento de Despesa = 0.0.00.00/0.0.00.00 – Aquisição
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Fonte de Recurso =1.500.0000– Recursos Próprios
- Código de Aplicação = 999.000 – Geral
- Unidade Orçamentária = 02.08.01 – Secretaria Mun. de Assistência Social
- Programa de Trabalho = 00.000.0000.0000. –
- Elemento de Despesa = 4.4.90.52 – Aquisição
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Fonte de Recurso =1.500.0000– Recursos Próprios
- Código de Aplicação = 300.000 – Saúde
- Unidade Orçamentária = 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde
- Programa de Trabalho = 00.000.0000.0000. –
-Elemento de Despesa=0.0.00.00/0.0.00.00–Xxxxxxxx de Consumo/Aquisição
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Fonte de Recurso =1.500.0000– Recursos Próprios
- Código de Aplicação = 200.000 – Educação
- Unidade Orçamentária = 02.05.01 – Secretaria Municipal de Educação
- Programa de Trabalho = 00.000.0000.0000. –
-Elemento de Despesa=0.0.00.00/0.0.00.00–Xxxxxxxx de Consumo/Aquisição
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx xxx Xxxxx/PI para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXX XXX XXXXXXXX/PI, 25 de julho de 2022.