CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 27/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 27/2019
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO A EMPRESA AGROPAULOS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE INSETICIDAS A SEREM UTILIZADOS EM ATIVIDADES REALIZADAS PELA VIGILÂNCIA DE SAÚDE OBJETIVANDO A ELIMINAÇÃO DE MOSQUITOS E INSETOS NESTE MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA O TRABALHO ANUAL REALIZADO PELA MENCIONADA EQUIPE.
O Fundo Municipal de Saúde de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, xx00, - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX XXX:00.000-000, representado pela Srª. CLÁUDIA CINARA XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, residente à Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portadora da Carteira de Identidade nº 987.202 SSP-ES, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa AGROPAULOS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.600.569/0001-68, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxxxx – Serra – ES, CEP:29.164-074 neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº0000000 SSP/MG e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 18 de dezembro de 2018, referente ao Pregão nº 054/2018, devidamente homologada, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE INSETICIDAS A SEREM UTILIZADOS EM ATIVIDADES REALIZADAS PELA VIGILÂNCIA DE SAÚDE OBJETIVANDO A ELIMINAÇÃO DE MOSQUITOS E INSETOS NESTE MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA O TRABALHO ANUAL REALIZADO PELA MENCIONADA EQUIPE, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000054/2018.
Secretaria | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
lOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00012 | RATICIDA ANTICOAGULANTE - dose única, uso profissional, do Grupo Químico Benzotiopiranona a base de Difetialone na concentração de 0,0025%, apresentado em blocos de aproximadamente 15g produzidos pelo processo de extrusão que potencializa a atratividade, palatabilidade e resistência a intempéries, acondicionados em pacotes de 1 kg (66/67 blocos extrusados). Caixa de transporte contendo 10 kg. BAYER | CAIXA | 06 | 540,00 | 3.240,00 |
00013 | RATICIDA ANTICOAGULANTE DE DOSE ÚNICA - uso profissional, do Grupo Químico Benzotiopiranona a base de Difetialone na concentração de 0,0025%, produzidos pelo processo de peletização com adição de parafina proporcionando resistência a intempéries, apresentado em sachês de 25g acondicionados em pacote de 1kg (40 sachês) . Caixa de transporte contendo 10 kg. BAYER | CAIXA | 04 | 659,00 | 2.636,00 |
00014 | RATICIDA ANTICOAGULANTE SACHÊ DE 10G - dose única, uso profissional, do Grupo Químico Benzotiopiranona a base de Difetialone na concentração de 0,0025%, formulado em isca fresca com baixa oleosidade, apresentado em sachês de 10g acondicionados em pacotes de 1 kg (100 sachês) contendo 5 pacotes de 200g. Caixa de transporte contendo 10 kg. BAYER | CAIXA | 06 | 600,00 | 3.600,00 |
00015 | RATICIDA DE FORMULAÇÃO EM GRÃO INTEGRAL – (girassol descascado), uso profissional, do grupo químico dos cumarínicos, a base de brodifacoum na concentração de 0,005%, apresentado em sachês de 20g acondicionados em pacotes de 1kg. Caixa de transporte contendo 10kg. BEQUISA | CAIXA | 02 | 270,00 | 540,00 |
00016 | RATICIDA NA FORMULAÇÃO PÓ DE CONTATO - uso profissional, do Grupo Químico dos Cumarínicos, hidrorrepelente, a base de Cumatetralil na concentração de 0,75%, | CAIXA | 01 | 570,00 | 570,00 |
apresentado em frasco auto-aplicador de 1kg. Caixa de transporte contendo 12kg. TECNOCELL | |||||
00010 | LARVICIDA QUÍMICO NA FORMULAÇÃO GRANULADO -a base de themephós na concentração de 1% (10g/kg). Apresentado em pacote de 500g. Registrado no Ministério da Sáude para controle de larvas de mosquito em água potável. Caixa de transporte contendo 20kg. FERSOL | CAIXA | 03 | 210,00 | 630,00 |
00003 | INSETICIDA E LARVICIDA ALTAMENTE SELETIVO - formulação concentrado emulsionável (CE), do grupo químico Éster Alifático Insaturado a base de Metopreno na concentração de 2,5% (25g/lit), com registro no Ministério da Saúde e indicação no rótulo para o controle de larvas de moscas, pulgas e mosquitos. Apresentado em frasco de 1 litro. Caixa com 12 litros. BEQUISA | CAIXA | 02 | 2.789,00 | 5.578,00 |
00008 | MOLUSCICIDA (LESMAS E CARAMUJO) - Formulação: isca granulada; Ingrediente ativo: metaldeído 5%; fabricado com uniformidade dos grânulos, atrativo, na cor azul e resistêcia a umidade. Embalagem de 1kg contendo 5 pacotes de 200g. Registro no Ministério da Saúde. Caixa de transporte contendo 10kg. BEQUISA | CAIXA | 08 | 490,00 | 3.920,00 |
00006 | INSETICIDA NA FORMULAÇÃO PÓ MOLHÁVEL - piretróide a base de cipermetrina HIGH-CIS (80% de isômeros CIS e 20% de isômeros TRANS) na concentração de 400g/kg (40%), apresentado em caixa de 1 kg contendo 50 sachês de 20g cada. Caixa de transporte contendo 10kg. BEQUISA | CAIXA | 02 | 1.500,00 | 3.000,00 |
00007 | INSETICIDA NA FORMULAÇÃO PÓ MOLHÁVEL, SEM CHEIRO - a base de Bendiocarbe na concentração de 80% (800g/kg), do grupo químicos dos carbamatos, apresentados em sachês de 15g, com registro no ministério da saúde para o o controle profissional de pragas urbanas (baratas, pulgas, carrapatos, escorpiões, barbeiros, culicídeos e phlebotomíneos. Caixa de transporte contendo 10 blisters com 10 sachês de 15g (100sachês). BAYER | CAIXA | 06 | 1.450,00 | 8.700,00 |
00004 | INSETICIDA LÍQUIDO COMBINADO PIRETRÓIDE E ORGANOFOSFORADO - concentrado emulsionável a base de deltametrina na concentração de 5% e diclorvós na concentração de 100%, | CAIXA | 10 | 2.408,00 | 24.080,00 |
(Knock-down + residual) com indicação para uso em FOG/UBV e registro no Ministério da Saúde. Frasco auto-dosador de 1litro. Caixa de transporte contendo 12 litros. TECNOCELL | |||||
00005 | INSETICIDA LÍQUIDO SEM CHEIRO - suspensão concentrada (SC) a base dos ingredientes ativos Betaciflurina (piretróide) na concentração de 10,5% (105g/lit) e Imidacloprido (neonicotinóide) na concentrção de 21% (210g/lit), com registro no ministério da saúde para o controle profissional de pragas urbanas (baratas, carrapatos, pulgas, moscas, aranhas, mosquitos, formigas, traças e percevejo-de-cama), apresentado em frasco de 250ml. Caixa de transporte contendo 20 frascos. BAYER | CAIXA | 02 | 2.629,00 | 5.258,00 |
00008 | INSETICIDA / CUPINICIDA LÍQUIDO - a base de fipronil na concentração de 2,5% (25g/lit), com registro no ministério da saúde para o controle profissional de pragas urbanas, sendo indicado contra cupins, baratas e outros insetos rasteiros. Apresentado em frasco auto-dosador de 1litro. Caixa de transporte contendo 12 litros. TECNOCELL | CAIXA | 05 | 1.249,00 | 6.245,00 |
00001 | BARATICIDA DE USO PROFISSIONAL / SAÚDE PÚBLICA - formulado em gel atrativo do grupo químico Neonicotinóide, ingrediente ativo imidacloprid na concentração de 2,15%, altamente seguro apresentado DL50oral e DL50 dérmica >5000mg/kg; apresentado em bisnagas de 30g. Blister contendo 4 bisnagas. Caixa de transporte contendo 12 blisters (48 bisnagas). BAYER | CAIXA | 02 | 2.050,00 | 4.100,00 |
00002 | FORMICIDA GEL ATRATIVO - de uso profissional/saúde pública, do grupo químico dos ácidos inorgânicos, ingrediente ativo ácido ortobórico na concentração de 1,0%, contendo Benzoato de Denatonium (amargante) a 0,003%, apresentado em bisnagas contendo 30g. Blister contendo 4 bisnagas. Caixa de transporte contendo 10 blisters. TECNOCELL | CAIXA | 04 | 885,00 | 3.540,00 |
VALOR TOTAL:75.637,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Fundo Municipal de saúde - Ficha / fonte de recurso: 0000084-12120000000.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 30 de Janeiro de 2019, com término previsto para 31 de Dezembro de 2019, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 -Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 75.637,00 (setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - A entrega será realizada de forma estimada no prazo de 12 meses, de forma parcelada, em até 30 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O local para realização da entrega do objeto é o Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores designados pela Secretaria requerente, conforme descrito abaixo:
TITULAR | SUPLENTE |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
Parágrafo Ùnico - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervinientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 29 de janeiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
AGROPAULOS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA-ME
CONTRATADO
Visto pela PGM: