CONVÊNIO
CONVÊNIO
ENTIDADE: Associação Cultural Cinemateca Catarinense CONVÊNIO Nº 002/2012
VALOR: R$ 24.750,00
PATROCÍNIO CULTURAL – APOIO FINANCEIRO CADERNO DE CINEMA CONVÊNIO Nº 002/2012
CONVÊNIO QUE, ENTRE SI, FAZEM O FUNCINE E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CINEMATECA CATARINENSE
Pelo presente instrumento particular, o FUNDO MUNICIPAL DE CINEMA DE FLORIANÓPOLIS, daqui para frente denomindao FUNCINE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxx 000 – Forte Santa Bárbara – Centro – XXX 00000-000 – Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 85385888/0001-80, neste ato representado por seu presidente, Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 748.929087-20, portador do RG 6223496, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CINEMATECA CATARINENSE,
daqui para frente denominada CINEMATECA CATARINENSE, pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida à Xxxxx XX xx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF 7965 5411-0001-75, neste ato representada por seu Presidente Sr. XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx,292,Coqueiros, Florianópolis, Santa Catarin, firmam o presente convênio sob as seguintes Cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Xxxxxxxx tem por objetivo o patrocínio cultural do FUNCINE, sob a forma de apoio financeiro (de acordo com Plano de Aplicação, parte integrante deste Convênio) para A CINEMATECA CATARINENSE tendo em vista a
realização da REVISTA DE CINEMA LADO C, produção de uma publicação semestral, no formato de revista, sobre cinema e audiovisual.
SEGUNDA - DOS RECURSOS - Os recursos necessários para execução do objeto deste convênio, correspondentes ao montante R$ 24.750,00 (vinte e quatro setecentos e cinquenta reais), correrão a conta do orçamento do FUNCINE do elemento de despesa 3.3.50.41.
TERCEIRA - DO PAGAMENTO - O Convênio a que se refere a Cláusula Primeira, dar-se-á na forma de auxílio financeiro, vinculado em conta bancária exclusiva junto ao Banco do Brasil, ag 0016-7, conta corrente 59.909-3 , serão pagos em duas parcelas, a primeira no valor de R$11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais) no primeiro semestre e a segunda no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no segundo semestre.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se porventura a Prefeitura Municipal de Florianópolis não efetuar o repasse da verba objeto deste Convênio para o FUNCINE, este Fundo cancelará sem aviso prévio o convênio supracitado.
QUARTA – DA VIGÊNCIA – O presente convênio entrará em vigor na data da assinatura e findará em 31/12/2011.
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES – A CINEMATECA CATARINENSE, em
contrapartida ao presente Xxxxxxxx, compromete-se a veicular a logomarca do FUNCINE e da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS como realizador, em todo material de divulgação do evento, mídia, citação ao vivo antes de cada evento, declarar, mencionar ou aludir o apoio do conveniado em qualquer manifestação verbal ou escrita que verse sobre assuntos relativos ao evento.Também compete a Cinemateca Xxxxxxxx em contrapartida ao presente convênio,dar toda a infraestrutura necessária para a fiel execução do objeto deste contrato, como disponibilizar um computador, um secretario administrativo e um local para reuniões de pauta assim como para quaisquer atos a serem feitos em função da publicação.
I - Compromete-se A CINEMATECA CATARINENSE, a prestar contas de acordo com o Art 7º. do Decreto 8869 de 24 de março 2011, que na forma de Anexo I, passa a fazer parte integrante deste convênio, sendo que a prestação de contas da Primeira Parcela é condicionante para o repasse da Terceira Parcela, assim como a prestação de contas da Segunda Parcela é condicionante para o repasse da Quarta Parcela e assim por diante.
II – A CINEMATECA CATARINENSE responsabiliza-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes.
III – A CINEMATECA CATARINENSE responsabiliza-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, danos causados a terceiros, pagamento de
seguros em geral e direitos autorais, eximindo o FUNCINE de quaisquer ônus e reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele.
IV – A CINEMATECA CATARINENSE responsabiliza-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos.
SEXTA - DA RESCISÃO - Considerar-se-á rescindido, de pleno direito, o presente Convênio:
I - Ao término da vigência.
II - Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado que torne impraticável o objeto citado na Cláusula Primeira.
III - Por infração de quaisquer das Cláusulas ora aventadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso da ocorrência de hipótese prevista no Incisos II e III, A CINEMATECA CATARINENSE deverá restituir ao FUNCINE o valor deste convênio, independente das ações judiciais cabíveis.
SÉTIMA - DO FORO - As partes contratantes elegem, de comum acordo, o foro da cidade de Florianópolis, para a resolução de qualquer pendência resultante do presente instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Florianópolis, 18 de abril de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente do Funcine | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Cinemateca Catarinense |
Testemunhas