EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS
EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS
1) DO OBJETO
1.1. Realização de leilão público para alienação de bens pertencentes à COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DEXIS – SICREDI DEXIS, doravante denominada como Comitente, pelo Leiloeiro Público Oficial XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, devidamente cadastrado na JUCEPAR matrícula nº 660, através de seu sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2) DA ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
2.1. Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, no estado de conservação e condição em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro, nem à Comitente, qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência de qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo, por conta dos vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com vícios, defeitos, ou ausentes, e providências quanto a sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes.
3) DO VALOR E DOS LOTES
3.1. Os bens serão vendidos em lotes, não sendo aceito lances inferiores ao mínimo estipulado, os quais foram separados conforme listagem abaixo:
1. CHEVROLET/MONTANA LS Ano de fabricação/modelo: 2012/2013 Placas: AVK-0J62, Cor: BRANCA, Combustível: ALCOOL/GASOLINA, Chassi: 0XXXX00X0XX000000, Renavam: 0046.655311-0;
2. FIAT/PALIO WK TREKK 1.6 Ano de fabricação/modelo: 2013/2013 Placas: AHV-8808, Cor: PRATA, Combustível: ALCOOL/GASOLINA, Chassi: 0XX000000X0000000, Renavam: 0050.902341-0;
3.2 LANCES MÍNIMOS PARA O LEILÃO:
1. R$ 19.406,00 (dezenove mil, quatrocentos e seis reais);
2. R$ 16.207,00 (dezesseis mil, duzentos e sete reais).
3.3 A Comitente (Sicredi) reserva-se no direito de retirar lotes, por meio do Leiloeiro, atendendo ao interesse público, não cabendo aos licitantes qualquer indenização.
4) LOCAL, DATA E HORÁRIO
4.1. O leilão será realizado no dia 28 de MAIO de 2024, com fechamento à partir das 10:00h, SERÃO ACEITOS SOMENTE LANCES ON-LINE, através da internet pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, NOS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, não existindo, portanto, qualquer espécie de garantia, renunciando o arrematante o direito de reclamar por vícios redibitórios. Portanto, caberá aos interessados vistoriar os bens antes de ofertar lance em leilão.
5) DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS
5.1. Os bens estarão expostos para visitação pública, entre os dias 13/05/2024 à 27/05/2024, somente às terças e quintas-feiras, no horário das 08h30min às 11h00min e das 14h00min às 16h30min, mediante agendamento prévio através do telefone (44) 0000- 0000. No endereço a seguir indicado:
5.1.1. DEPÓSITO DO LEILOEIRO: Xxx Xxxx Xxxx, x. 140, Jardim Nilza (Parque dos Cerealistas, saída para Paiçandu), Maringá – PR;
6) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas devidamente cadastradas em situação regular no cadastro de pessoa física – CPF/MF, devendo enviar documento de identificação pessoal com foto, R.G., CPF e comprovante de endereço em seu nome.
6.2. Poderão participar do leilão pessoas jurídicas devidamente constituídas e inscritas no CNPJ/MF, devendo ser representada por sócio administrador, o qual deverá enviar cópia autenticada do contrato social e alterações se houver, ou por meio de procurador, desde que apresente instrumento de procuração com finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida e apresente, igualmente, cópia autenticada do contrato social e alterações se houver.
6.3. Deverá ser anexado no cadastro, os documentos explicitados nos subitens 6.1 e 6.2 digitalizados de forma nítida, integral e de
documentos originais. Sendo vedada a utilização de digitalização de fotocópias, mesmo que autenticadas e digitalizações ilegíveis.
6.4. Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, observando as regras ali estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame.
6.5. O cadastro e solicitação de habilitação devem ser feitos, com pelo menos, 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO LEILÃO, para análise dos dados do cadastro e confirmação da habilitação.
6.6. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação da forma eletrônica.
6.7. É de inteira responsabilidade do arrematante os dados fornecidos em seu cadastro para a elaboração do Recibo de Aquisição em Leilão.
7) DOS LANCES
7.1. Os interessados em participar do Leilão eletrônico (on-line) poderão dar lances pelo sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial, xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, nos termos deste Edital.
7.2. No sítio eletrônico do leiloeiro oficial os lances serão realizados por meio de acesso identificado.
7.2.1. O leiloeiro poderá ter em seu sítio eletrônico, procedimento diferenciado para aprovação e habilitação de cadastros, devendo o interessado, atentar-se para o cumprimento das regras elencadas na plataforma eletrônica utilizada no certame.
7.3. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico a partir do preço mínimo (lance inicial) previamente avaliado e estabelecido no Item 3 do Edital, considerando-se vencedor o interessado que oferecer o maior valor pelo lote, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do Leilão.
7.4. Os lances efetuados on-line são irretratáveis e, se vencedores, geram obrigação contratual na forma de promessa de compra, qual deverá ser paga conforme as previsões de pagamento contidas no presente Edital.
8) DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer o maior lance, sendo o pagamento realizado após a arrematação.
8.2. Os impostos incidentes sobre a Arrematação, tais como ICMS e outros que vierem a incidir serão por conta do arrematante.
8.3. O pagamento deverá ser feito à VISTA, até 24h após o encerramento do Leilão.
8.4. O pagamento do bem, da comissão do leiloeiro e ICMS deverão ser feitos através de transferência bancária, cujo bem somente será liberado após sua compensação.
8.5. O pagamento do valor do Bem no valor do arremate, acrescido de 5% (cinco por cento) referente a comissão do Leiloeiro, bem como ICMS (alíquota reduzida) de 0,9% (nove décimos por cento) deverão ser feitos através de depósito bancário, em moeda corrente nacional, ou transferência (TED, DOC ou PIX – Chave: 44998660707), junto ao Banco Cooperativa SICREDI (0748), Agência 0718, conta corrente nº 30390-2, em nome do leiloeiro oficial, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, devendo ser informado o número do CPF ou CNPJ do depositante.
8.6. Efetivado os depósitos, o comprovante deverá ser enviado para o seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
8.7. Não será admitido como comprovante de pagamento simples comprovante de depósito via envelope, estando sujeito à compensação para quitação.
8.8. As Notas de Venda em Leilão serão emitidas em nome do arrematante ou da empresa da qual é proprietário, mediante apresentação de contrato social. Não será permitida emissão em nome de terceiro estranho ao ato da arrematação;
8.9. Para as arrematações efetivadas através do ambiente online, o leiloeiro encaminhará ao arrematante a liquidação em até 24h;
8.10. O Leiloeiro não enviará nenhuma cobrança via aplicativo de mensagens, como “whatsapp”. A cobrança será efetuada via e-mail, devendo o arrematante observar o domínio do endereço de e-mail, sendo ele @xxxxxxxx.xxx.xx.
8.11. O pagamento deverá ser realizado, em até 24 horas após o término do mesmo. O leiloeiro oficial está autorizado a utilizar dos meios legais para efetuar a cobrança dos valores devidos pelo arrematante.
8.12. As despesas e os meios para a retirada dos bens, são de inteira responsabilidade dos respectivos arrematantes.
8.13. Despesas de cartório serão de responsabilidade do arrematante;
8.14. Despesas para transferência, regularização e qualquer outro tipo que vier a ter para efetivar a transferência junto ao órgão competente, é de inteira responsabilidade do arrematante.
8.15. O arrematante deve se atentar com o transporte, carregamento e demais serviços a serem realizados para a retirada do lote adquirido, pois são de sua inteira responsabilidade.
8.16. Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no intervalo de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada dos bens, que impeça a entrega do (s) mesmo (s), fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago;
9) ENTREGA DOS BENS
9.1. A entrega do veículo arrematado será feita após a comprovação da quitação do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como da comunicação de venda pela Cooperativa.
9.2. O Xxxxxxxxx convocará o arrematante, EM ATÉ 30 DIAS DA ARREMATAÇÃO, para retirar o CRV do bem arrematado, assinar e reconhecer firma em cartório e devolver o referido CRV ao Leiloeiro. Após esse trâmite, o Leiloeiro encaminhará o CRV à Cooperativa para que seja efetuada a comunicação de venda.
9.3. Após a comunicação de venda, o Leiloeiro irá agendar a entrega do veículo para o arrematante.
9.4. A retirada dos bens ficará vinculada à compensação do pagamento, à integralização de depósito bancário. Em hipótese alguma os bens serão retirados sem a quitação dos valores, e ou sem a quitação da taxa de comissão do leiloeiro;
9.5. No ato da retirada, o arrematante, ou a pessoa por ele autorizada, assinará o “Termo de Entrega de Bens”, em duas vias.
9.6. A retirada do bem por terceiros só será permitida mediante apresentação de autorização do arrematante, por escrito, devidamente assinada e com firma reconhecida por verdadeiro, uma via ficará em posse do Leiloeiro;
9.7. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes de sua retirada na totalidade;
10) CONDIÇÕES GERAIS
10.1. No caso de desistência, o arrematante pagará uma multa de 5% (vinte por cento), calculada sobre o valor de arrematação em favor da
Comitente, e de 5% (cinco porcento) referente à Comissão do Leiloeiro, bem como ficará sujeito as sanções (art. 418 do CC), independente da interpelação judicial ou extrajudicial.
10.2. Fica reservado ao comitente, não liberar os bens por preços inferiores ao da avaliação.
10.3. No ato da arrematação, o comprador aceitará todas as condições para aquisição, constantes no presente edital e não poderá alegar desconhecimento das condições, o qual foi amplamente divulgado, publicado no site oficial do leiloeiro contratado, qual seja xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
10.4. Veículos - A comitente entregará os bens com a sua documentação, IPVA, multas, seguro obrigatório e taxas em dia (sem atrasos), até a data do leilão.
10.5. Outras despesas de transferência, IPVA (parcelas), licenciamento, taxas e outras vencidas após a data do leilão, correrão por conta do arrematante.
10.6. Deverá o arrematante, tão logo convocado pelo Leiloeiro, providenciar os atos necessários para a regularização da documentação (tal como a assinatura no Documento Único de Transferência e o reconhecimento de firma).
10.7. A participação do licitante nos lances implica na aceitação incondicional de todas as normas e regulamentos deste leilão, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível às condições aqui estabelecidas
10.8. Os impostos decorrentes do Leilão, inclusive ICMS, incidentes sobre a arrematação e obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusivamente dos licitantes compradores, que serão recolhidos pelo Leiloeiro Oficial Público à Receita Estadual, conforme Art. 18 Inciso VIII da Lei Estadual 11.580/96;
10.9. De acordo com a legislação em vigor, o veículo sinistrado está sujeito a vistoria pelos órgãos competentes (INMETRO/DFRV), cujas despesas correrão por conta do arrematante;
10.10. Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas antes da realização do leilão, pois não serão aceitas reclamações posteriores. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos nos termos da legislação vigente.
10.11. Para a retirada da cópia do Edital, bem como para qualquer informação, os interessados poderão manter contato com o Leiloeiro nos telefones (00) 0000-0000, (00) 0 00000-0000, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou obter o Edital por meio de sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
10.12. A Comitente se reserva o direito de revogar ao anular este leilão, nos casos previstos em lei, sem que caiba qualquer indenização por parte do mesmo.
10.13. O foro é o de Maringá, onde serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
Maringá, 09 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Leiloeiro Público Oficial