CONTRATADA:
CONTRATADA:
UP 10 EDUCACIONAL LTDA, CNPJ nº 29.297.669/001-79, com sede na X XX 000 Xxxx X Xxxxx Xxxxx/XX XXX 00.000-000.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, Contratante e Contratada (em conjunto simplesmente “Partes” ou quando isoladamente simplesmente “Parte”) acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (“Contrato”), o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais, referentes ao curso acima especificado, em conformidade com a legislação aplicável, de acordo com a proposta pedagógica, com este Contrato e com o regimento interno da CONTRATADA, comprometendo-se as Partes a cumpri-lo, sempre com base na boa fé e no equilíbrio contratual.
1.2. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro concordam em submeterem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que tem, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas.
1.3. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a previa comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
1.4. São obrigações da CONTRATADA:
a) disponibilizar infraestrutura ON LINE para realização do curso e suas atividades;
b) selecionar, contratar e disponibilizar docentes durante a duração do curso;
c) coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade;
d) informar ao CONTRATANTE, caso houver, as atividades programadas para o curso.
e) comunicar todas as regulamentações, instruções e informações necessárias e de interesse do(a) estudante CONTRATANTE, através de manuais e/ou documentos fixados em locais de fácil acesso ou na secretaria da Instituição.
1.5. São obrigações do CONTRATANTE:
a) responder, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;
b) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade dos mesmos, de forma a não permitir compartilhamento;
c) não reproduzir, sob qualquer forma as aulas ministradas no curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e direitos de personalidade dos docentes, devendo o uso deste ser feito
exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
d) O(A) estudante CONTRATANTE obriga-se a ler o “Manual do Curso” e a observar constantemente, o quadro de avisos das salas de aula virtuais, a fim de manter-se sempre informado e atualizado quanto as exigibilidades e/ou benefícios anunciados pela Instituição.
e) O(A) estudante CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas no ato de assinatura da matrícula e deste contrato, relativas a sua aptidão legal para a frequência em curso do curso contratado, obrigando-se, desde já, a entregar os documentos legais comprobatórios das declarações prestadas.
2. DA CARGA HORÁRIA
2.1. A carga horária do curso é equivalente a 30 horas, a ser cumprida de acordo com o cronograma e prazos estabelecido no plano de curso.
3. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
3.1. Em contrapartida aos serviços educacionais, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do curso à vista ou em parcelas, mediante pagamento via cartão de crédito ou quitação do respectivo boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) em instituições financeiras autorizadas ao recebimento do mesmo, cujo valor será apurado de acordo com o curso, deduzidos possíveis benefícios oriundos de Bolsas de estudo, cujo valor nominativo virá expresso no corpo do aviso de cobrança dirigido ao aluno.
3.2. O aluno regularmente matriculado no curso objeto deste Contrato, bem como seu responsável legal/financeiro, assumem solidariamente o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor do curso, em razão da CONTRATADA disponibilizar ao aluno a respectiva vaga, independentemente do momento da sua matrícula.
3.3. O CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, ainda que não venha a assistir o conteúdo das aulas a ele disponibilizadas.
3.4. O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos contratados, bem como o não acesso aos conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, não o eximirão do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição pela CONTRATADA.
3.5. A CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE por procedimentos administrativos solicitados, pessoal ou eletronicamente, por este último (tais como segunda via de documentos, expedição de histórico escolar, segunda via de certificado de conclusão entre outros), sendo certo que o valor de tais procedimentos administrativos serão previamente informados ao CONTRATANTE, quer por disponibilização na secretaria da CONTRATADA ou por divulgação através da internet através do site da CONTRATADA.
4. DA MATRÍCULA
4.1. O presente Contrato tem início no ato da concordância pelo CONTRATANTE do contrato no sistema de matrículas e a quitação da matrícula.
5. DOS VALORES DE MENSALIDADES
5.1. O valor fixado para os serviços educacionais não sofrerá reajustes durante a execução do curso vigente.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A CONTRATADA se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
6.2. A CONTRATADA se resguarda no direito de emitir o certificado de curso do CONTRATANTE somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implicará na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
6.3. Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA somente será válido se realizado em formulário próprio e protocolado no competente setor de atendimento aos alunos do respectivo campus e/ou on-line, bem como deverá ser firmado pelo próprio CONTRATANTE ou por seu representante financeiro.
6.4. O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concordar com o fato de que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos e custeados.
6.5. A concessão e a manutenção de bolsas de estudo oriundas de convênios ficam condicionadas aos termos e condições estabelecidos neste Contrato.
6.6. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para assistir ou frequentar as aulas, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços. Nesta hipótese a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
6.7. O presente Contrato prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as Partes, a respeito do curso especificado no preâmbulo deste Contrato.
6.8. O CONTRATANTE e o representante legal/responsável financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste Contrato e concordarem expressamente com elas.
6.9. Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, a CONTRATADA poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o aprendizado dos alunos ou degrade a qualidade de seus cursos.
9. DO FORO
9.1. O relacionamento e, eventual disputa entre as Partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. Fica eleito o foro da circunscrição de Brasília-DF para dirimir qualquer ação fundada no presente Contrato, renunciando as Partes qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.
9.2. O presente Contrato é celebrado em duas vias, de iguais teor e forma, assinado, neste ato, pelas Partes. Quando firmado por meio eletrônico, o presente Contrato passa a ter eficácia com o “de acordo” eletrônico do CONTRATANTE.
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