CARTA CONTRATO Nº 45/2022
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A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Av. Rio Branco, 1843 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil,celebra esta CARTA CONTRATO com aempresa ACI COMÉRCIO EIRELI - inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.094/0001-37, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Loja 517 – Sala 01 – Bairro Cerâmica - Juiz de Fora/MG (CEP 36.080.370), neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro,casado, empresário, CPF 000.000.000-00,em conformidade no RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA),conforme especificações contidas no Termo de Referência de fls.03/15, conforme justificativa de fl.02 e autorização de fl.51(Processo Eletrônico 4594/2022) constantes da Dispensa nº 52/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de Seladora marca IDEXX,conforme justificativa e autorizações constantes na Dispensa nº 52/2022, com fundamento no art. 29, Inciso II da Lei n 13.303/16, conforme termo de referência, o qual integra esse termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes, assim como a proposta comercial.
1.2 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.2.1. contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de Seladora marca IDEXX;
1.2.2. Serviços que serão executados: Substituir resistência de aquecimento, ajuste do rolo, manutenção elétrica e verificação da selagem. |
1.3 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 1.3.1.O serviço será realizado no prazo máximo de 15 (quinze)dias contados a partir do recebimento da solicitação, feita através da Ordem de Serviço, que será emitidaapós a assinatura do contrato. 1.3.2. O objeto deste termo de referência poderá ser recusado na hipótese de nãocorresponder às especificações deste termo e à propostacomercial registrada no processo de Dispensa de Licitação, devendo ser readequada, à custa da Contratada, não gerando, a priori, dilação do prazo global. 1.3.3. Verificando-se, novamente, a desconformidade do resultado entregue com oexigido neste documento e o preconizado na proposta comercial anexa, ficarádemonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, amesma, às penalidades previstas neste instrumento e noRegulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA. 1.3.4.A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pela contratação de todamão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços, objeto deste, bem como pelo pagamento de frete e todos osimpostos e taxas que venham a recair sobre os serviços prestados, inclusiveencargos trabalhistas, sociais e previdenciários, isentando expressamente aContratante de qualquer responsabilidade a que título for. 1.3.5.Todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço são de responsabilidade da empresa Contratada, considerando inclusos no preço ofertado. 1.3.6.A Contratada, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danoscausados diretamente à Cesama ou a terceiros, decorrentes de sua culpa oudolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo estaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Cesama.
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CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A prestação dos serviços ora contratados tem como valor estimado a importância de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais),pagos na forma do item 2.2.
2.1.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2. O pagamento ocorrerá em uma única medição, elaborada pelo gestor/fiscal do contrato designado pela Cesama, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da Cesama e aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de Compras e Estoque da Cesama, da seguinte forma:
2.2.1 As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o x-xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxxx cópia para xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.2. Na Nota Fiscal deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
O pagamento SOMENTE será efetuado:
Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.2.4. As medições poderão ser efetivadas até 10 (dez) dias do mês subsequente ao período considerado no item 2.2, data limite para emissão pela Cesama da ordem de faturamento.
2.2.5. A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medição, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do Contrato.
2.3 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.4 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.6 Aplica-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo para o reajustamento dos preços.
2.6.1. Para o primeiro reajuste, o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta.
2.7 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
2.8 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9 Nenhum pagamento será efetuado àContratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9.1 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
2.9.2 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONTRATO E DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigênciado objeto será de 60 (sessenta)dias, contados a partir da assinatura do contrato.
3.1.1. O prazo de execução do objeto será de 15 (quinze) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço,após a assinatura do Contrato.
3.2. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
3.3. O Contrato obedecerá às disposições da Lei Federal n.º 13.303, de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições destetermo e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
4.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
4.2. A multa de que trata este Item não impedirá a rescisão unilateral do Contrato pela CESAMA e a aplicação de outras sanções;
4.3. Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedidos de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CESAMA;
4.3.1. A sanção estabelecida na alínea “d” do Item 4.3 é de competência exclusiva do Diretor presidente da CESAMA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;
4.4. A CONTRATADA poderá ter suspenso o direito de licitar com o Governo deste município e com seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) a 06 (seis) meses e por maiores prazos quando incorrer nos casos previstos no regulamento e normas locais.
4.5. A CONTRATADA poderá ser declarada inidônea quando, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticar falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CESAMA.
4.6. As penalidades previstas no contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CESAMA, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA relevantes.
4.7. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos decorrentes do respectivo Contrato ou, em caso contrário, recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da decisão administrativa que as tenham aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
4.8. Quando o objeto for realizado e aceito até o vencimento do prazo estipulado para a execução dos serviços a suspensão do Contrato será automática e perdurará até que seja realizado o serviço, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no termo de referência sendo que as despesas serão efetuadas às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1. Emitir o pedido através de Ordem de Serviço, após a assinatura do Contrato.
5.1.2. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condiçõesestabelecidas.
5.1.3. Fornecer as instruções necessárias à execução e efetuar todos ospagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar oudiminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento dasobrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros,ou por irregularidades constatadas.
5.1.5. Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e emdesconformidade com as especificações deste Termo.
5.1.6. Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência, segundosuas especificações e prazos.
5.1.7. CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelaempresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dopresente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros emdecorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostosou subordinados.
5.1.8.
Notificar a empresa Contratada de qualquer irregularidade constatada,
porescrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções
previstasneste Termo.
5.1.9. Todas as requisições e
notificações trocadas entre as partes devem serfeitas por escrito
devidamente assinadas e protocoladas.
5.2. Da Contratada:
5.1.1. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelaCESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
5.1.2. Executar o objeto do presente Termo nas condições e prazosestabelecidos, seguindo ordens e orientações da CESAMA.
5.1.3. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto docontrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre a prestaçãodo serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviçoscontratados.
5.1.4. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidiremsobre o objeto contratado.
5.1.5. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com asobrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na dispensa de licitação.
5.1.6. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ouimperfeição, ou não se adequarem aos padrões deste Termo de Referência, sobpena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
5.1.7. Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e providenciar aimediata correção, quando este for solicitado.
5.1.8. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como:salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ede ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aosseus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando aCESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação deserviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores deserviços contratados pela empresa Contratada.
5.1.9. A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ouparcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes doContrato em epígrafe ou de sua execução
5.1.10.Responder
por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem,
lucros
cessantes,
que forem ocasionados à CESAMA ou a terceiros, em razão deação ou
omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus
prepostos,
independentemente
de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver
sujeita.
5.1.11.
Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução
do
Contrato,
durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA e respectivo Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos da Cesama, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção, aPolíticaAnticorrupção, oRegulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA,e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA: CONFORMIDADE
9.1 A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma clausula ou condição do instrumento ora pactuado.
9.2 A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention onCombatingBriberyofForeignPublicOfficials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
9.3 A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
9.4 A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
9.5 A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
9.6 A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
9.7 A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidencia de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
9.8 A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
9.9 A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxilio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
9.10 Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denuncias ou indícios razoavelmente fortes de que os contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
9.11 A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
9.12 Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – LGPD
10.1. As partes, por si e seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 13.709/2018) sob a proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre matéria.
10.2.Aspartes se comprometem a não fornecer a terceiros e a manter em estrito sigilo quaisquer dados, informações, documentos de seus respectivos banco de dados, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas da lei; bem como a não utilizá-las exceto no que concerne ao desenvolvimento dos objetivos e prestações de serviços deste contrato.
10.3. Aspartes obrigam-se a cientificar expressamente todos os profissionais que designar para a execução dos serviços ora contratados, com cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho ou termo de confidencialidade, sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas tão somente àqueles que necessitem ter acesso a elas, para os propósitos deste contrato, comprometendo-se a fazer com que estes profissionais ou terceiros contratados cumpram as obrigações de proteção de dados. Para tanto assegurar que todos os seus colaboradores, prepostos, sócios, diretores, representantes out terceiros contratados que lidam com dados pessoais firme termo de confidencialidade, bem como manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não utilizar para outros fins, com exceção ao cumprimento do contrato. Responsabilizando-se aspartes em treinar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
10.4. Aspartes executarão os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados. Fica vedada a utilização dos dados pessoais para quaisquer finalidades que não tenha sido expressamente autorizada pelaspartes.
10.5. No manuseio dos dados aspartes deverão tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções recebidas e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concordam em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato, sem qualquer ônus, multa ou encargo.
10.6. Aspartes deverão envidar todos os esforços técnicos e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais que lhe forem confiados em razão da relação estabelecida por meio do presente contrato.
10.7. Aspartes deverão comunicar, caso receba alguma requisição referente aos direitos de correção, eliminação e revogação de consentimento, o que deverá ocorrer de imediato ou, no limite, no dia útil seguinte. Caso pedido a eliminação do dado, aspartes se comprometem a executar tal operação para que não haja a violação ao direito do titular dos dados.
10.8. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, aspartes deverão comunicar de imediato à Cesama sobre o incidente, devendo a comunicação conter, no mínimo, as informações mencionadas no art. 48, §1º da Lei nº 13.709/2019, sem prejuízo de outras informações que lhes forem requeridas. Também deverá proceder à notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados pelo incidente.
10.9. Após o término da relação contratual, ou quando a parte assim solicitar, ou mediante eventual solicitação do titular, aspartes deverão eliminar, corrigir, anonimizar ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da parte, dos dados que tiverem sido tratados em decorrência do CONTRATO, estendendo-se as eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa recebida na ocasião.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ........de..........................de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente da XXXXXX |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ACI COMÉRCIO EIRELI
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Testemunhas: 1) 2)
Companhia de Saneamento Municipal – Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 I Juiz de Fora - MG I Telefone: (00) 0000-0000
Missão - Planejar e executar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, no atendimento à universalização, à sustentabilidade econômica, social e ambiental.