CONTRATO
CONTRATO
Contrato n° 0056/2020 Processo n° 037/2020 Dispensa n° 19/2020
Contratante
Razão Social: Prefeitura Municipal de Pequeri
Logradouro: Praça Dr Xxxxxx n° 123 Bairro: Centro
Cidade: PEQUERI UF: MG CEP: 36.610-000 TEL:(00)0000-0000 CNPJ: 000.000.000/0001-39
Contratado
Razão Social: XXXXXXX XXXXXXXX PORTES
Logradouro: XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX xx 000 Bairro: BELA AURORA Cidade: JUIZ DE FORA UF: MG CEP: 00000-000 TEL:(00)0000-0000
CNPJ: 000.000.000-00
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado no processo administrativo referente à Licitação 037/2020, instaurada sob a modalidade de Dispensa n° 019/2020, regido pela lei federal n° 8666/1993 e 10520/2002, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a fornecer os produtos abaixo relacionados, de acordo com as condições estabelecidas no edital e em sua proposta, documentos estes que integram este contrato como se nele estivessem fielmente transcritos.
OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento pelo CONTRATADO dos produtos abaixo relacionados pelos preços específicos:
Especificação do Material, Obra e/ou Serviço
N° Item | Quantidad e | Unidad e | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | sv | CONTRATAÇÃO DE ARQUITETO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETONICO DA PRAÇA DA ESTAÇÃO XXXXXXX XXXXX, COMPOSTO POR REPAGINAÇÃO DE PISO, PROJETO DE MOBILIARIO URBANO, ELEMENTOS ARQUITETONICOS, PALCO, PALANQUE, PROJETO DE LOCAÇÃO DE LIXEIRAS, PROJETO LUMINOTECNICO, DE ESCOAMENTO DE AGUAS PLUVIAIS E | 9.150,00 | 9.150,00 |
IRRIGAÇÃO DE JARDINS. |
Documentos em Anexo
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem fielmente transcritos, a proposta da CONTRATADA, bem como o Edital referente à Licitação.
Valor
Dá - se ao presente instrumento o valor global de R$ 9.150,00
Forma de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias a partir do aceite da documentação fiscal pela administração.
Dotação Orçamentária
As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias(s) n°: 01.06000.15.452.0002.243-339036 - MANUTENÇÃO XXXX.XX HABIT., OBRAS E URBANISMO / 100
Prazo
O prazo para execução do presente instrumento terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2020 ou quando concluído todo o objeto licitado, a critério do MUNICÍPIO.
Condições Gerais Contratuais
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto contratado deverá obedecer integralmente a esse instrumento. Qualquer alteração somente poderá ser efetuada mediante prévio entendimento, sendo o mesmo consubstanciado em termo aditivo.
SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, "d" da lei federal n° 8666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
3.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
3.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a:
3.2.1 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.
3.2.2 - Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
3.3 – O descumprimento total ou parcial deste contrato, a execução parcial ou a inexecução do objeto licitado, resguardado o direito de defesa, poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções ao CONTRATADO:
3.3.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, não podendo estes ser superior a 12 horas.
3.3.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto, não entrega do produto especificado no edital, execução do serviço em desacordo com o objeto, execução da obra em desacordo com o objeto).
3.3.3 - Multa rescisória no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
3.3.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
3.3.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do §2º do art.87 da lei federal nº8666/1993, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
3.4 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão limitadas ao valor do contrato e descontadas da garantia do respectivo pacto, permitindo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
3.5 – Na forma do §3º do art.86 da lei federal nº8666/1993, se as multas aplicadas forem em valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
QUARTA - DAS RESPONSÁBILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 – Efetuar os pagamentos nos respectivos vencimentos.
4.2 – Atender às condições de sua responsabilidade previstas nos documentos, que, como anexos, integram este instrumento.
QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor ou empresa expressamente designado pelo MUNICÍPIO, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
5.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
5.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e a retenção de pagamentos.
5.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
5.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
5.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co-responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
5.6 – A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto.
SEXTA - DAS EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
6.1 – As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
6.2 – A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
6.3 – Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado.
SÉTIMA - DA RECISÃO
7.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/1993.
7.2 – A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma Lei.
7.3 – Nos casos de rescisão, são resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei 8666/1993.
OITAVA - DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – O CONTRATADO, ainda que demandado, administrativa ou judicialmente, não poderá opor ao CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão-de-obra, materiais ou peças empregados no objeto, correndo à sua conta exclusiva os pagamentos que sobre esses títulos tiverem sido feitos, ou opor, ainda, qualquer cobrança oriunda de encargos decorrentes de processos que contra si forem instaurados, ainda que por sua natureza sejam suscetíveis de transação.
9.2 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8666/96, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará por termo aditivo assinado pelas partes. Em havendo interesse público e vontade das partes, o presente contrato poderá também ser prorrogado por igual período na forma e condições previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
9.3 – O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, novação quanto a seus termos ou renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
E por estarem justos e acordados as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em 3 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito e pata todos os fins de direito, na data adiante mencionada, juntamente com as testemunhas abaixo.
PEQUERI, 13 de março de 2020
XXXXXXXX XXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CPF 000.000.000-00 CPF
Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxx
Contratante Contratado
Testemunha Testemunha
CPF CPF