DECRETO Nº 006, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
DECRETO Nº 006, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
“Disciplina a concessão de subsídio para transporte escolar de estudantes universitários e de alunos do ensino técnico de nível médio para o exercício de 2014”
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Itapira, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º) A concessão de subsídio para alunos de cursos universitários de graduação e de ensino de nível médio, de escolas e universidades, nos termos da Lei nº 1.539, de 02 de julho de 1981, alterada pelas Leis nº 2.106, de 12 de setembro de 1989 e nº 2.115, de 29 de setembro de 1989, será concedida, mediante ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I – Preenchimento do ANEXO I - Formulário de Cadastramento;
II – Apresentação dos documentos relacionados no ANEXO II – Relação
de Documentos;
III – Processo de análise socioeconômica, conforme o artigo 7º deste
IV – Assinatura do Termo de Responsabilidade, conforme o ANEXO III
V – O transporte deverá ser realizado exclusivamente por veículos
fretados ou de linha regular, devendo os fretados terem capacidade mínima para 10 (dez) passageiros;
VI – O aluno que utiliza o transporte coletivo ou de linha para locomoção até a instituição de ensino deverá apresentar, mensalmente, junto à Secretaria Municipal de Educação, os comprovantes de viagens dos dias frequentados, devidamente pagos e nominais, até o dia 10 (dez), do mês subsequente.
VII – O aluno deverá comprovar que viaja, no mínimo, 5 (cinco) dias
por semana;
§ 1º) Após o prazo que determina o inciso VI, artigo 1º, o aluno perderá o subsídio referente ao mês não comprovado.
§ 2º) O beneficio será concedido somente no trajeto direto entre o município de Itapira e a instituição de ensino, exceto quando o aluno utilizar linha regular.
§ 3º) É exigência para o recebimento do benefício, frequência às aulas, de no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), comprovadas a cada semestre.
Art. 2º) Os pagamentos dos subsídios serão compreendidos, nos meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, até o dia 30 do mês subsequente.
Art. 3º) As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal de Itapira; 06 – Secretaria de Educação;
05 – Assistência Educacional;
12.364.039.2.024 – Bolsa de Estudos e Auxilio Transporte aos universitários;
3.3.90.18 – Auxilio Financeiro a Estudantes
TOTAL R$ 800.000,00
Art. 4º) O repasse mensal aos estudantes será referenciado nos orçamentos fornecidos pelas empresas do município de Itapira que prestam serviços de transporte de alunos, com veículos do tipo ônibus convencional.
I – Os veículos do tipo ônibus convencional serão considerados, independentemente da capacidade, como para 48 passageiros;
II – Valor total do fretamento será baseado na média dos orçamentos obtidos pela Secretaria Municipal de Educação para as cidades requeridas;
III – O valor por aluno será o resultado do: valor do inciso II dividido pelo valor do inciso I.
Parágrafo único - A concessão do subsídio será permitida somente para cidades com no máximo, 75 (setenta e cinco) quilômetros de distância do município de Itapira.
Art. 5º) As inscrições realizadas no 2º semestre, serão submetidas aos procedimentos estabelecidos neste Decreto e serão concedidas, mediante ao desligamento de outros estudantes no corrente ano, obedecendo a ordem da data de recebimento das inscrições.
Art. 6º) As inscrições terão início em 10 de fevereiro de 2014 e encerrar-se-ão, impreterivelmente, em 21 de fevereiro de 2014.
§ 1º - As inscrições somente serão aceitas mediante apresentação de todos os documentos que trata o presente Decreto.
§ 2º - Os alunos que não observarem o prazo estabelecido no “caput” deste artigo perderão o direito ao benefício.
Art. 7º) A análise socioeconômica estabelecida no inciso III, artigo 1º, ficará definida da seguinte forma:
I – O repasse aos estudantes, para o corrente ano, seguirá as seguintes faixas de renda per capita familiar liquida e seus respectivos percentuais de subsídio, a saber:
a) subsídio de 100% (cem por cento): até ½ (meio) salário mínimo;
b) subsídio de 75% (setenta e cinco por cento): de ½ (meio) a 1 e ½ (um e meio) salários mínimos;
c) subsídio de 50% (cinquenta por cento): de 1 e ½ (um e meio) a 2 e
½ (dois e meio) salários mínimos;
d) subsídio de 25% (vinte cinco por cento): de 2 e ½ (dois e meio) a 3 e ½ (três e meio) salários mínimos;
e) acima de 3 e ½ (três e meio) salários mínimos: sem direito ao
benefício.
§ 1º) A análise socioeconômica que trata o “caput” deste artigo ficará
sob responsabilidade da Secretaria de Promoção Social.
§ 2º) A Secretaria de Promoção Social deverá adotar procedimentos claros para a análise socioeconômica e a forma de execução deverá estar em consonância com este Decreto.
§ 3º) A Secretaria de Promoção Social deverá enviar à Secretaria Municipal de Educação, o resultado da análise socioeconômica até o dia 21 de março de 2014.
Art. 8º) Se na análise do pedido ou mesmo após a concessão do benefício forem constatadas informações ou esclarecimentos inverídicos, o requerimento será indeferido ou revista a decisão, e o Termo de Responsabilidade será executado judicialmente, arcando o responsável com a devolução de todo valor recebido, corrigido monetariamente, bem como, enquadrado nas penalidades criminais previstas em Lei.
Art. 9º) Para continuidade do benefício no 2º semestre do ano em curso, os alunos deverão apresentar o comprovante de rematrícula, bem como, o comprovante do contrato de transporte e declaração de frequência escolar, fornecida pela instituição de ensino, comprovando presença às aulas no 1º semestre de 2014.
§ 1º - Os documentos que tratam o “caput” deste artigo deverão ser originais ou cópias autenticadas.
§ 2º - O aluno que utiliza linha regular obedecerá ao inciso VI, do artigo 1º, deste Decreto.
Art. 10) Em cumprimento às instruções federais, os professores da rede municipal de educação, beneficiados através do Programa Plataforma Freire, em cursos de graduação, farão jus ao subsidio integral, com base nos artigos 4º e 5º do presente Decreto.
Art. 11) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, em 15 de janeiro de 2014.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais e afixado no quadro de editais na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CHEFE DE ATOS OFICIAIS
ANEXO I - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO PARA AVALIAÇÃO NA OBTENÇÃO DE
SUBSÍDIO AO TRANSPORTE, CONFORME O DECRETO Nº 006/2014.
1. Dados do aluno:
Nome: | ||
RG: | CPF: | |
Endereço: | Nº | |
Bairro: | Complemento: | |
Município/UF: | CEP: | |
Data de Nascimento: ____/____/________ | Estado Civil: | |
Sexo: ( ) M ( ) F | e-mail: | |
Telefone: Res: ( ) _________________ | Telefone: Celular: ( ) _________________ | |
Filiação: Pai: _______________________________________________________________________ Mãe: ______________________________________________________________________ |
2. Local de trabalho:
Empresa: | ||
Endereço: | Nº | |
Bairro: | Complemento: | |
Município/UF: | CEP: | |
Telefone: ( ) _____________________ | Ramal: _______________________________ |
3. Dados referentes ao curso e a instituição de ensino:
Instituição de ensino: | ||
Curso: | Semestre: | |
Município/UF: | Campus: | |
Período: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) Integral | ||
Duração: semestres | Ano de inicio: | Ano de conclusão: |
Dias necessários para utilização do transporte: ( ) Segunda ( ) Terça ( ) Quarta ( ) Quinta ( ) Sexta |
4. Composição familiar:
(Pessoas que moram no mesmo endereço, contribuam e/ou dependam da renda familiar)
Nome: | Grau de Parentesco | Idade |
1. | ||
2. | ||
3. | ||
4. | ||
5. |
6. | ||
7. | ||
8. | ||
9. | ||
10. |
5. Dados bancário:
Banco: | |
Agência: | Conta corrente: |
6. Questionário:
6.1. A família possui residência?
( ) Própria ( ) Alugada ( ) Financiada ( ) Cedida
( ) Outros: _______________________________________________________________
6.2. A Família é beneficiária de:
( ) Bolsa Família ( ) Renda Cidadã ( ) Ação Jovem
( ) Outros: _______________________________________________________________
6.3. O aluno é beneficiário de:
( ) PróUni ( ) FIES ( ) Bolsa de Estudo
( ) Outros: _______________________________________________________________
6.4. O aluno possui curso completo de:
Graduação: ( ) Sim ( ) Não / Qual: _________________________________________
Pos-Graduação: ( ) Sim ( ) Não / Qual: _____________________________________
Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste formulário expressam a verdade e que os documentos que o acompanham são fieis aos originais, pelos quais me responsabilizo totalmente. Declaro ainda, ter conhecimento dos termos do Decreto nº 006/2014, tendo ciência das regras, obrigações e penalidades previstas.
Itapira/SP, ___ de de 2014.
Nome: __________________________________________ CPF: _____________________
_________________________________________________________________ Assinatura do Aluno ou seu representante legal
ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
1. Documentos do aluno:
a) cópia do Documento de Identidade – RG;
b) cópia do CPF/MF;
c) cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de Concubinato;
2. Comprovante de residência:
a) cópia da conta de água, luz ou telefone;
b) em caso de moradia alugada, apresentar cópia do contrato de locação ou cópia dos recibos de pagamento do último mês.
3. Contrato de transporte:
a) cópia do contrato de transporte escolar.
4. Documentos do curso e da instituição de ensino:
a) cópia da comprovante de matricula ou contrato da instituição de ensino contendo: o nome do aluno, o curso, o período em que frequenta e a localização do campus.
5. Documentos do grupo familiar:
a) cópia do Atestado de Óbito em caso de aluno com pais falecidos;
b) cópia da Averbação de Divórcio em caso de aluno com pais separados;
c) Cópia da Declaração de Imposto de Renda de todos os componentes do grupo familiar do exercício anterior ao da data do protocolo ou quando isento, declaração de próprio punho;
d) Extrato de recebimento de Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação Jovem e outros, se for o caso;
e) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a pagina com foto, qualificação civil, o último contrato de trabalho e a pagina seguinte em branco de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos;
f) Comprovante de recebimento de pensão alimentícia (sentença homologada, acordo judicial, extrato bancário onde conste o depósito identificado ou outro documento que comprove o recebimento);
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 16 anos.
6. Comprovantes de renda familiar:
6.1. Para membros do grupo familiar com emprego registrado na CTPS:
a) Apresentar cópia do holerite de pagamento do mês precedente ao da data do protocolo;
6.2. Para membros do grupo familiar com emprego sem registro na CTPS ou trabalhadores autônomos:
a) Apresentar declaração de rendimento mensal para atividades de trabalho exercida;
b) Cópia do Contrato de Trabalho em caso de atividade temporária.
6.3. Para empresário:
a) Contrato Social da Empresa incluindo o valor do pró labore.
6.4. Para membros da família em situação de desemprego:
a) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco;
b) Apresentar declaração de próprio punho de que no momento do protocolo não esta exercendo nenhum tipo de atividade remumerada;
c) Se o membro do grupo familiar não possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá apresentar declaração de próprio punho, de que não possui a CTPS e não exerce nenhum tipo de atividade remunerada;
6.5. Para aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS:
a) Apresentar cópia do extrato de pagamento do benefício do mês precedente ao da data do protocolo;
b) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.
ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, , Portador(a) do RG e do CPF residente e domiciliado(a) à , declaro para os devidos fins do Decreto nº 006/2014, que todos os documentos apresentados por mim neste ato, correspondem integralmente com os originais, me responsabilizando cível e criminalmente pela autenticidade deles, bem como pela veracidade das informações por mim prestadas.
Itapira, de 2014.
Nome: RG: